A SMPOG é responsável, enquanto órgão central, por políticas e execuções de ações voltadas para a temáticas de (7)
SMPOG Competências
COORDENAR (2)
GERIR (4)
VIABILIZAR (2)
COORDENAR
* planejamento
* monitoramento e a avaliação de políticas públicas
GERIR
* monitoramento e a avaliação de políticas públicas
* gestão de pessoas
* previdenciárias
* modernização da gestão
VIABILIZAR
* AP concecta com cidadão
* garantia de alto índice de satisfação na prestação de serviços
4 Subscretarias da SMPOG
a SUGESP busca continuamente: (3)
A estrutura de direção do RPPS de BH é composta pelo (3)
Funções SUPREV (5)
Funções SUMOG
São Instâncias Centrais de Governança (3)
Os órgãos e entidades da administração pública municipal relacionam-se por
São órgãos centrais: (5)
responsáveis pela elaboração de políticas e diretrizes a serem seguidas pelos demais órgãos e entidades do Poder Executivo.
CCG apoiar prefeito na validação de diretrizes e projetos que envolvam tecnologia da informação, será desepenhada por
PRODABEL sob coordenação da SMPOG
CCG
Câmara de Coordenação Geral
Câmara Intersetorial de Articulação em Rede – Ciar
9 Coordenadorias de Atendimento Regional
Conselhos Consultivos Regionais de Participação Popular:
Cada Conselho será presidido pelo Coordenador de Atendimento Regional da respectiva circunscrição, que
prestará o apoio técnico e operacional ao Conselho. A participação como conselheiro será de relevante interesse público, vedada a remuneração.
É condição para a assinatura, a revisão e a renovação do Contrato de Metas e Desempenho
pronunciamento favorável da SMPOG quanto ao pleno atendimento das exigências estabelecidas nesta seção e à compatibilidade das metas acordadas com os pactuados, na forma definida em decreto.
Contrato de Metas e Desempenho: Vigência
Ampliação da autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e das entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo
é permitida previsão expressa Contrato de Metas e Desempenho
Pactuante e Dirigentes cumprem contrato de Metas e Desempenho, sob pena de responsabilidade solidária por eventual
irregularidade, ilegalidade ou desperdício na utilização de recursos ou bens.
Os órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo encaminharão proposta de estruturação para análise e manifestação da
SMPOG
Órgãos da Adm Direta (5)
I – o Gabinete do Prefeito;
II – o Gabinete do Vice-Prefeito;
III - as secretarias municipais;
IV – os órgãos autônomos;
V – os órgãos colegiados.
Gabinete do Prefeito (4)
I – elaborar, instruir e dar publicidade aos atos oficiais de governo;
II – promover a análise técnico-legislativa para o exercício das competências legislativas e do poder regulamentar;
III – assistir diretamente o prefeito no desempenho de suas atribuições;
IV – editar e gerir as publicações no Diário Oficial do Município.
As estruturas básicas das secretarias poderão,excepcionalmente, mediante manifestação da SMPOG
I – não conter diretoria de planejamento, gestão e finanças ou substituí-la por unidades administrativas com atribuições equivalentes;
II – não conter subsecretarias.
SMPOG + SMFA (Fazenda)
V – planejar, controlar e coordenar, com a colaboração da SMFA e dos demais órgãos e entidades da administração pública, a captação e a negociação de recursos junto a organismos multilaterais e agências governamentais internacionais e monitorar a sua aplicação;