De quem é a competência para aplicar medidas socioeducativas ao adolescente pela prática de ato infracional?
Súmula 108-STJ: A aplicação de medidas socioeducativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz.
O menor infrator deve ser ouvido antes da regressão da medida socioeducativa?
Súmula 265-STJ: É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida socioeducativa.
A prescrição penal se aplica às medidas socioeducativas?
Súmula 338-STJ: A prescrição penal é aplicável nas medidas socioeducativas.
É válida a desistência de outras provas no procedimento de medida socioeducativa quando o adolescente confessa o ato infracional?
Súmula 342-STJ: No procedimento para aplicação de medida socioeducativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.
Qual foro é competente para processar e julgar ações conexas de interesse de menor?
Súmula 383-STJ: A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.
O ato infracional análogo ao tráfico de drogas conduz automaticamente à medida de internação?
Súmula 492-STJ: O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.
A maioridade penal afeta a apuração do ato infracional ou a execução da medida socioeducativa?
Súmula 605-STJ: A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.
O Ministério Público pode ajuizar ação de alimentos em favor de criança ou adolescente, mesmo havendo Defensoria Pública na comarca?
Súmula 594-STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.
Após a Lei 13.106/2015, o fornecimento de bebida alcoólica a criança ou adolescente configura crime?
Súmula 669-STJ: Fornecimento de bebida alcoólica a criança ou adolescente, após o advento da Lei 13.106/15, configura o crime previsto no art. 243 do ECA.