De quem é o ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação do serviço e o despedimento?
O ônus é do empregador!!
Súmula 212 TST - O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação do serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.
Na Justiça do Trabalho, as decisões interlocutórias ensejam recurso imediato?
Em regra, NÃO!! Salvo nas hipóteses de decisão:
É cabível recurso de revista interposto em acórdão regional prolatado em agravo de instrumento?
NÃO!!