No direito penal do autor, o delito é visto como um sintoma de um estado do autor, mecânica ou moralmente inferior ao das pessoas consideradas normais.
CERTO OU ERRADO
CERTA.
O Direito Penal do Autor, criado pelos penalistas nazistas fundamentava a aplicação da reprimenda penal em razão “da pessoa”, “daquele que pratica o crime” e não em razão do crime praticado. Rogério Sanches ensina sobre o tema: “Direito Penal do autor, consistente na punição do indivíduo baseada em seus pensamentos, desejos ou estilo de vida. “ (Sanches, Rogério, Manual de Direito Penal parte geral, 2016, p. 82).
A quer matar B e para conseguir o seu intento criminoso coloca uma bomba em um avião que transporta B e outros passageiros para que o avião exploda e B morra. Assim, o agente sabe que o meio empregado para matar B (bomba no avião) matará também os outros passageiros. Qual é o tipo de dolo EM RELAÇÃO AOS DEMAIS PASSAGEIROS que configura este caso?
A agirá com dolo direito em relação a B e com dolo de segundo grau em relação aos demais passageiro. Pois a vontade (dolo) de A se dirige aos meios utilizados para alcançar determinado resultado.
Assim, o dolo de segundo grau (espécie de dolo direto) consiste na certeza de que o resultado alcance terceiro não atingido pelos dolo direto.
Pela teoria da tipicidade conglobante, a existência de estado de necessidade putativo afasta a tipicidade da conduta?
Não. Pela teoria da tipicidade conglobante, o estado de necessidade putativo não afasta a tipicidade da conduta, pois não há autorização real do ordenamento jurídico — apenas uma falsa crença do agente. O que pode ser excluída é a culpabilidade, conforme o art. 21 do Código Penal.