Qual é a finalidade da instituição de cashback pela reforma tributária?
A finalidade do cashback seria mitigar os efeitos regressivos da tributação do consumo, promovendo a capacidade contribuinte.
Proporcionalmente, a aplicação da mesma alíquota sobre o consumo compromete em grau diverso a renda de quem adquire, sendo menor o comprometimento para quem ganha mais. Daí o efeito regressivo. O cashback previsto e regulamentado na reforma tributária teria a finalidade de mitigar o efeito regressivo da tributação, devolvendo a famílias de baixa renda 100% da CBS e, pelo menos, 20% do IBS.
Quais são os tributos cuja instituição exige lei complementar?
1) empréstimos compulsórios
2) impostos residuais
3) contribuições sociais
4) IGF
5) CBS
6) IBS
7) imposto seletivo (LC 214/2025).
todas leis complementares federais. Não existe exigência de lei complementar estadual.
Qual são os grupos de operações sujeitas ao IOF hj? a RT mudou algo?
Hoje são quatro grupos: operações de crédito, câmbio, seguros e valores mobiliários.
A partir de 2027, operações com seguros deixarão de integrar o âmbito do IOF e passará ao IBS.
A reforma tributária inovou na competência dos Estados para instituírem contribuição?
Se sim, qual a peculiaridade da competÊncia para instituição de contribuição prevista aos Estados? Qual a sua finalidade?
A reforma tributária conferiu aos Estados que tivessem fundos mantidos por contrapartidas recolhidas por contribuintes beneficiários de benefícios fiscais competÊncia para instituir uma contribuição temporária, até 2043, para compensar a perda dessas contribuições.
É constitucional a destinação de taxas cobradas em contrapartida ao poder de polícia sobre a atividade notarial e registral a entidades não relacionadas às funções essenciais da justiça?
é possível que a arrecadação de uma taxa seja de destinação livre?
O STF já julgou que é inconstitucional. **A destinação da taxa deve ter uma pertinÊncia com o poder de polícia exercido ou serviço prestado. **
ADI 5539
Órgão julgador: Tribunal Pleno
Relator(a): Min. GILMAR MENDES
Julgamento: 21/06/2022
Publicação: 13/07/2022
ODS 16 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes
Ementa
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMOLUMENTOS DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO. LEI 19.191, DE 2015, DO ESTADO DE GOIÁS. DESTINAÇÃO DE PARCELA DA ARRECADAÇÃO DOS EMOLUMENTOS. NATUREZA JURÍDICA DE TAXA. DESTINAÇÃO A ENTES ESTATAIS. FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. CUSTEIO AMPLO E GENÉRICO DE SERVIÇOS PÚBLICOS. INCOMPATIBILIDADE DA ESPÉCIE TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece a natureza de taxa decorrente do exercício do poder de polícia dos emolumentos arrecadados pelas serventias extrajudiciais. 2. A destinação de parcela dos recursos ao financiamento de órgãos ou fundos públicos vocacionados ao aperfeiçoamento do Poder Judiciário ou de instituições essenciais à administração da Justiça já experimentou amparo por esta Corte. Precedentes. 3. Ofende a conformação constitucional de universalização e aperfeiçoamento da jurisdição como atividade básica do Estado, e, simultaneamente, contraria os comandos constitucionais previstos no Art. 145, I e II e no Art. 150, IV da CF/88, a destinação de parcela de emolumentos arrecadados pelas serventias extrajudiciais a fundos ou despesas genéricas, não associados às Funções Essenciais à Justiça. 4. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente.
O potencial exercício do poder de polícia autoriza a cobrança de taxa?
Não, diferentemente dos serviços, para que haja a cobrança de taxa o poder de polícia deve ser efetivamente exercido. Porém, o exercício poder de polícia em caráter efetivo não pressupõe uma atuação específica em relação ao contribuinte, presumindo-se o exercício efetivo quando há um órgão especificamente designado para aquela atividade.
Verdadeiro ou falso?
o simples exercício do poder de polícia não enseja a cobrança da taxa de polícia, mas sim o desempenho efetivo da atividade dirigida ao administrado. Assim, por exemplo, não é jurídico cobrar taxa de fiscalização se a pessoa política não mantém órgão fiscalizatório ou não desenvolve tal atividade.
verdadeiro. O STF entende que deve haver, pelo menos um órgão que exerça esse poder de polícia. Veja que, não fosse esse requisito, seria possível a cobrança de infinitas taxas de poder de polícia.
O princípio da capacidade contributiva aplica-se a quais espécies tributárias?
Pela literalidade da CF, aplica-se apenas aos impostos; para o STF, aplica-se a todas as espécies tributárias.
É constitucional taxa municipal de fiscalização de localização e funcionamento pode ter por base:
1) número de empregados
2) ramo de atividade
3) área de fiscalização?
Não pode ter por base o número de empregados nem o ramo de atividade, mas pode ter por critério a área de fiscalização.
As taxas municipais de fiscalização e funcionamento não podem ter como base de cálculo o número de empregados ou ramo de atividade exercida pelo contribuinte.
STF. 2ª Turma. ARE 990914/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 20/6/2017 (Info 870).
A taxa de fiscalização e funcionamento pode ter como base de cálculo a área de fiscalização, na medida em que traduz o custo da atividade estatal de fiscalização.
STF. 1ª Turma. RE 856185 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 04/08/2015.
É constitucional que, na fixação dos valores das custas judiciais, se considere não apenas o valor da causa, mas, também, a complexidade do processo?
Sim, porque, em se tratando de taxa, o custo do serviço será tão maior quanto for a complexidade do processo.
Princípio da Reserva Legal Tributária
A Constituição Federal veda expressamente a criação ou o aumento de tributos por meio de ato normativo diverso de lei em sentido estrito.
Em diversos julgados, o STF afirma que o princípio da reserva legal tributária não é absoluto. Sendo assim, já não se emprega a chamada legalidade cerrada, na qual todos os aspectos do tributo devem estar delimitados na lei que o instituiu. Adota-se, atualmente, a legalidade suficiente, que exige da lei tributária a fixação dos elementos necessários à definição do tributo.
Dessa forma, é possível que aspectos quantitativos do tributo sejam fixados por atos da administração, desde que estes estejam subordinados ao que está expresso na lei que fixa o tributo, e tenham caráter complementar, não substitutivo.
No caso concreto, alguns dos dispositivos questionados (arts. 15-E da Lei nº 3.350/1999 e 135-B do Decreto Lei nº 05/75) criaram a possibilidade do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro aumentar ou diminuir o valor das custas por meio de resolução.
Nota-se que não foi delegada ao TJRJ a função de estabelecer o valor das custas e das taxas judiciárias, apenas lhe foi atribuída a tarefa de fixar critérios para a classificação das causas de grande vulto econômico e alta complexidade, o que permitirá aos litigantes e advogados saberem quando serão devidas custas em dobro.
Como a fixação desses critérios não é essencial à definição do tributo, possuindo caráter meramente complementar, não há falar em violação à legalidade tributária.
TOdo serviço público específico e divisível enseja a cobrança de taxas? Dê um exemplo de um serviço que enseja e outro que não enseja a cobrança de taxas, prestados por universidades.
O serviço não pode ser remunerado por taxa quando a CF estabelecer sua gratuidade.
É o que ocorre com o ensino superior, sendo vedada a cobrança de taxa por matrícula.
Diversamente, o STF entendeu que não existe óbice a que universidades públicas cobrem mensalidades por pós-gradução stricto sensu/cursos de especialização.
Qual o prazo prescricional para ações de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto?
Existe uma adesão do usuário do serviço, o que já basta para afastar o caráter compulsório, elemento indispensável para a caracterização de tributo.
A natureza jurídica da remuneração dos serviços de água e esgoto, prestados por concessionária de serviço público, é de tarifa ou preço público, consubstanciando, assim, contraprestação de caráter não-tributário, razão pela qual não se subsume ao regime jurídico tributário estabelecido para as taxas.
É vintenário o prazo prescricional da pretensão executiva atinente à tarifa por prestação de serviços de água e esgoto, cujo vencimento, na data da entrada em vigor do Código Civil de 2002, era superior a dez anos. Ao revés, cuidar-se-á de prazo prescricional decenal.
STJ. 1ª Seção. REsp 1.117.903/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 9/12/2009, DJe de 1/2/2010.
Cite 4 critérios de distinção entre tributo e preço público?
1) compulsoriedade;
2) essencialidade do serviço prestado: os típicos do estado são por taxa, o que não são, tarifa ou preço público;
3) se os serviços foram solicitados ou não.
4) possibilidade de cobrança ou não pela utilização potencial (quando o serviço é de fruição obrigatória e colocado à disposição).
É possível que o MP proponha ação civil pública sobre questão tributária?
Excepcionalmente, para dar cumprimento ao TARE?
TRIBUTÁRIO. ICMS. TARE. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. (…) Conforme orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, o Ministério Público possui legitimidade ativa para propor ação civil pública que busque discutir cláusulas do Termo de Acordo de Regime Especial - TARE. Precedente: RE nº 576.155/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 12.8.10.
Quais são as hipóteses de instituição dos empréstimos compulsórios? Quais se submetem à anterioridade anual e qual à nonagesimal?
Extraordinário dispensa anterioridades?
E se for relevante e urgente?
A instituição de empréstimos compulsórios é cabível em duas hipóteses:
1) atendimento a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de** guerra externa** ou sua iminência. Neste caso, não se aplica qualquer anterioridade;
2) investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, “b”. Aplicam-se, nesta hipótese, ambas as anterioridades.
A respeito dos empréstimos compulsórios:
1) a sua arrecadação pode ter destinação diversa da causa de instituição?
2) a devolução dos valores pode se dar em espécie diversa da arrecadada? Por exemplo, restituição em quotas de fundo, quando a prestação compulsória foi em dinheiro.
1) não. O produto da arrecadação só pode ser aplicado na causa que ensejou sua instituição.
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, “b”.
Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
2) Não. o STF já decidiu que, se a prestação era em dinheiro, também a devolução.
Os tributos instituídos pela LC 110 - csm e csr - se classificam como que tipo de contribuições? Qual a implicação prática de classificar esses tributos?
Se se tratar de contribuição social e não for destinada à saúde, assistência ou previdência, é contribuição social geral. Por conseguinte, os tributos sujeitam-se a ambas anterioridades.
Quais os quatro grupos de classificação das contribuições especiais?
contribuições sociais - que se dividem em contribuições sociais gerais e contribuições para a seguridade social -, contribuições de intervenção no domínio econômico, contribuições no interesse das categorias profissionais e, ainda, CIP/COSIP.
A constitucionalidade da CSR e CSM subsiste mesmo após ter sido alcançada a finalidade de custear a recomposição das perdas inflacionárias com o FGTS?
Sim. No RE 878313, o STF admitiu que, embora alcançada a finalidade inicialmente declarada, subsiste a constitucionalidade e exigibilidade das exações, desde que o produto da arrecadação fosse destinado ao FGTS, direta ou indiretamente.
Qual a classificação da CSM e da CSR? Como estão abrangidas pela competência residual para contribuições?
a CSM e CSR são contribuições sociais gerais, conforme reiteradamente decidido pelo STF (RE 878313 e, antes, nas ADI 2556 e 2558). Por outro lado, a CF, ao atribuir competência para a União instituir novas contribuições sociais, refere ao custeio da seguridade social e está prevista no art. 195 da Constituição Federal.
Integram a contribuição previdenciária patronal sobre a base de salários as seguintes rubricas:
1) 13º proporcional ao aviso prévio indenizado;
2) auxílio-alimentação pago em pecúnia: Tema 1164.
TEMA 1170 DO STJ: A contribuição previdenciária patronal incide sobre os valores pagos ao trabalhador a título de décimo terceiro salário proporcional relacionado ao período do aviso prévio indenizado.
Ademais, a jurisprudência do TRF-4 é firme no sentido de que os reflexos do aviso prévio indenizado integram as bases de cálculo das contribuições.
TEMA 1164: Incide a contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o auxílio-alimentação pago em pecúnia.
Como se enquadram, no âmbito das contribuições especiais, as contribuições para o sistema S?
São contribuições sociais? Contribuições para a seguridade social? contribuições instituídas no interesse de categorias profissionais?
Existe divergência doutrinária sobre a questão, inclusive entre manfiestações dos Ministros do STF (a questão nunca foi enfrentada como principal), mas parece prevalecer a posição de que se trata de contribuições no interesse das categorias profissionais. Porém, há também doutrina que defenda consistir em contribuições sociais. Qual a relevância? Regra da imunidade do art. 149 e anterioridades.
Qual a inovação da RT em relação à COSIP?
Agora os recursos podem ser aplicado na expansão ou manutenção de sistemas de monitoramento e preservação de logradouros públicos.
Art. 149-A. Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, observado o disposto no art. 150, I e III. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de 2002)
É possível a tributação dos benefícios de aposentadoria e pensões concedidos pelos RPPS? Qual a condição e a partir de que faixa incide a contribuição ordinária?
COndição é o déficit atual
a faixa é a partir de 1 SM.