Tributário Flashcards

(42 cards)

1
Q

Qual é a finalidade da instituição de cashback pela reforma tributária?

A

A finalidade do cashback seria mitigar os efeitos regressivos da tributação do consumo, promovendo a capacidade contribuinte.
Proporcionalmente, a aplicação da mesma alíquota sobre o consumo compromete em grau diverso a renda de quem adquire, sendo menor o comprometimento para quem ganha mais. Daí o efeito regressivo. O cashback previsto e regulamentado na reforma tributária teria a finalidade de mitigar o efeito regressivo da tributação, devolvendo a famílias de baixa renda 100% da CBS e, pelo menos, 20% do IBS.

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2
Q

Quais são os tributos cuja instituição exige lei complementar?

A

1) empréstimos compulsórios
2) impostos residuais
3) contribuições sociais
4) IGF
5) CBS
6) IBS
7) imposto seletivo (LC 214/2025).

todas leis complementares federais. Não existe exigência de lei complementar estadual.

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3
Q

Qual são os grupos de operações sujeitas ao IOF hj? a RT mudou algo?

A

Hoje são quatro grupos: operações de crédito, câmbio, seguros e valores mobiliários.
A partir de 2027, operações com seguros deixarão de integrar o âmbito do IOF e passará ao IBS.

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4
Q

A reforma tributária inovou na competência dos Estados para instituírem contribuição?
Se sim, qual a peculiaridade da competÊncia para instituição de contribuição prevista aos Estados? Qual a sua finalidade?

A

A reforma tributária conferiu aos Estados que tivessem fundos mantidos por contrapartidas recolhidas por contribuintes beneficiários de benefícios fiscais competÊncia para instituir uma contribuição temporária, até 2043, para compensar a perda dessas contribuições.

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5
Q

É constitucional a destinação de taxas cobradas em contrapartida ao poder de polícia sobre a atividade notarial e registral a entidades não relacionadas às funções essenciais da justiça?
é possível que a arrecadação de uma taxa seja de destinação livre?

A

O STF já julgou que é inconstitucional. **A destinação da taxa deve ter uma pertinÊncia com o poder de polícia exercido ou serviço prestado. **
ADI 5539
Órgão julgador: Tribunal Pleno
Relator(a): Min. GILMAR MENDES
Julgamento: 21/06/2022
Publicação: 13/07/2022

ODS 16 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes
Ementa
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMOLUMENTOS DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO. LEI 19.191, DE 2015, DO ESTADO DE GOIÁS. DESTINAÇÃO DE PARCELA DA ARRECADAÇÃO DOS EMOLUMENTOS. NATUREZA JURÍDICA DE TAXA. DESTINAÇÃO A ENTES ESTATAIS. FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. CUSTEIO AMPLO E GENÉRICO DE SERVIÇOS PÚBLICOS. INCOMPATIBILIDADE DA ESPÉCIE TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece a natureza de taxa decorrente do exercício do poder de polícia dos emolumentos arrecadados pelas serventias extrajudiciais. 2. A destinação de parcela dos recursos ao financiamento de órgãos ou fundos públicos vocacionados ao aperfeiçoamento do Poder Judiciário ou de instituições essenciais à administração da Justiça já experimentou amparo por esta Corte. Precedentes. 3. Ofende a conformação constitucional de universalização e aperfeiçoamento da jurisdição como atividade básica do Estado, e, simultaneamente, contraria os comandos constitucionais previstos no Art. 145, I e II e no Art. 150, IV da CF/88, a destinação de parcela de emolumentos arrecadados pelas serventias extrajudiciais a fundos ou despesas genéricas, não associados às Funções Essenciais à Justiça. 4. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente.

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6
Q

O potencial exercício do poder de polícia autoriza a cobrança de taxa?

A

Não, diferentemente dos serviços, para que haja a cobrança de taxa o poder de polícia deve ser efetivamente exercido. Porém, o exercício poder de polícia em caráter efetivo não pressupõe uma atuação específica em relação ao contribuinte, presumindo-se o exercício efetivo quando há um órgão especificamente designado para aquela atividade.

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7
Q

Verdadeiro ou falso?
o simples exercício do poder de polícia não enseja a cobrança da taxa de polícia, mas sim o desempenho efetivo da atividade dirigida ao administrado. Assim, por exemplo, não é jurídico cobrar taxa de fiscalização se a pessoa política não mantém órgão fiscalizatório ou não desenvolve tal atividade.

A

verdadeiro. O STF entende que deve haver, pelo menos um órgão que exerça esse poder de polícia. Veja que, não fosse esse requisito, seria possível a cobrança de infinitas taxas de poder de polícia.

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8
Q

O princípio da capacidade contributiva aplica-se a quais espécies tributárias?

A

Pela literalidade da CF, aplica-se apenas aos impostos; para o STF, aplica-se a todas as espécies tributárias.

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9
Q

É constitucional taxa municipal de fiscalização de localização e funcionamento pode ter por base:
1) número de empregados
2) ramo de atividade
3) área de fiscalização?

A

Não pode ter por base o número de empregados nem o ramo de atividade, mas pode ter por critério a área de fiscalização.
As taxas municipais de fiscalização e funcionamento não podem ter como base de cálculo o número de empregados ou ramo de atividade exercida pelo contribuinte.
STF. 2ª Turma. ARE 990914/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 20/6/2017 (Info 870).

A taxa de fiscalização e funcionamento pode ter como base de cálculo a área de fiscalização, na medida em que traduz o custo da atividade estatal de fiscalização.
STF. 1ª Turma. RE 856185 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 04/08/2015.

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10
Q

É constitucional que, na fixação dos valores das custas judiciais, se considere não apenas o valor da causa, mas, também, a complexidade do processo?

A

Sim, porque, em se tratando de taxa, o custo do serviço será tão maior quanto for a complexidade do processo.
Princípio da Reserva Legal Tributária

A Constituição Federal veda expressamente a criação ou o aumento de tributos por meio de ato normativo diverso de lei em sentido estrito.

Em diversos julgados, o STF afirma que o princípio da reserva legal tributária não é absoluto. Sendo assim, já não se emprega a chamada legalidade cerrada, na qual todos os aspectos do tributo devem estar delimitados na lei que o instituiu. Adota-se, atualmente, a legalidade suficiente, que exige da lei tributária a fixação dos elementos necessários à definição do tributo.

Dessa forma, é possível que aspectos quantitativos do tributo sejam fixados por atos da administração, desde que estes estejam subordinados ao que está expresso na lei que fixa o tributo, e tenham caráter complementar, não substitutivo.

No caso concreto, alguns dos dispositivos questionados (arts. 15-E da Lei nº 3.350/1999 e 135-B do Decreto Lei nº 05/75) criaram a possibilidade do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro aumentar ou diminuir o valor das custas por meio de resolução.

Nota-se que não foi delegada ao TJRJ a função de estabelecer o valor das custas e das taxas judiciárias, apenas lhe foi atribuída a tarefa de fixar critérios para a classificação das causas de grande vulto econômico e alta complexidade, o que permitirá aos litigantes e advogados saberem quando serão devidas custas em dobro.

Como a fixação desses critérios não é essencial à definição do tributo, possuindo caráter meramente complementar, não há falar em violação à legalidade tributária.

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11
Q

TOdo serviço público específico e divisível enseja a cobrança de taxas? Dê um exemplo de um serviço que enseja e outro que não enseja a cobrança de taxas, prestados por universidades.

A

O serviço não pode ser remunerado por taxa quando a CF estabelecer sua gratuidade.
É o que ocorre com o ensino superior, sendo vedada a cobrança de taxa por matrícula.
Diversamente, o STF entendeu que não existe óbice a que universidades públicas cobrem mensalidades por pós-gradução stricto sensu/cursos de especialização.

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12
Q

Qual o prazo prescricional para ações de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto?

A

Existe uma adesão do usuário do serviço, o que já basta para afastar o caráter compulsório, elemento indispensável para a caracterização de tributo.
A natureza jurídica da remuneração dos serviços de água e esgoto, prestados por concessionária de serviço público, é de tarifa ou preço público, consubstanciando, assim, contraprestação de caráter não-tributário, razão pela qual não se subsume ao regime jurídico tributário estabelecido para as taxas.

É vintenário o prazo prescricional da pretensão executiva atinente à tarifa por prestação de serviços de água e esgoto, cujo vencimento, na data da entrada em vigor do Código Civil de 2002, era superior a dez anos. Ao revés, cuidar-se-á de prazo prescricional decenal.

STJ. 1ª Seção. REsp 1.117.903/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 9/12/2009, DJe de 1/2/2010.

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13
Q

Cite 4 critérios de distinção entre tributo e preço público?

A

1) compulsoriedade;
2) essencialidade do serviço prestado: os típicos do estado são por taxa, o que não são, tarifa ou preço público;
3) se os serviços foram solicitados ou não.
4) possibilidade de cobrança ou não pela utilização potencial (quando o serviço é de fruição obrigatória e colocado à disposição).

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14
Q

É possível que o MP proponha ação civil pública sobre questão tributária?

A

Excepcionalmente, para dar cumprimento ao TARE?

TRIBUTÁRIO. ICMS. TARE. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. (…) Conforme orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, o Ministério Público possui legitimidade ativa para propor ação civil pública que busque discutir cláusulas do Termo de Acordo de Regime Especial - TARE. Precedente: RE nº 576.155/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 12.8.10.

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15
Q

Quais são as hipóteses de instituição dos empréstimos compulsórios? Quais se submetem à anterioridade anual e qual à nonagesimal?
Extraordinário dispensa anterioridades?
E se for relevante e urgente?

A

A instituição de empréstimos compulsórios é cabível em duas hipóteses:
1) atendimento a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de** guerra externa** ou sua iminência. Neste caso, não se aplica qualquer anterioridade;
2) investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, “b”. Aplicam-se, nesta hipótese, ambas as anterioridades.

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16
Q

A respeito dos empréstimos compulsórios:
1) a sua arrecadação pode ter destinação diversa da causa de instituição?
2) a devolução dos valores pode se dar em espécie diversa da arrecadada? Por exemplo, restituição em quotas de fundo, quando a prestação compulsória foi em dinheiro.

A

1) não. O produto da arrecadação só pode ser aplicado na causa que ensejou sua instituição.

Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, “b”.
Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

2) Não. o STF já decidiu que, se a prestação era em dinheiro, também a devolução.

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17
Q

Os tributos instituídos pela LC 110 - csm e csr - se classificam como que tipo de contribuições? Qual a implicação prática de classificar esses tributos?

A

Se se tratar de contribuição social e não for destinada à saúde, assistência ou previdência, é contribuição social geral. Por conseguinte, os tributos sujeitam-se a ambas anterioridades.

18
Q

Quais os quatro grupos de classificação das contribuições especiais?

A

contribuições sociais - que se dividem em contribuições sociais gerais e contribuições para a seguridade social -, contribuições de intervenção no domínio econômico, contribuições no interesse das categorias profissionais e, ainda, CIP/COSIP.

19
Q

A constitucionalidade da CSR e CSM subsiste mesmo após ter sido alcançada a finalidade de custear a recomposição das perdas inflacionárias com o FGTS?

A

Sim. No RE 878313, o STF admitiu que, embora alcançada a finalidade inicialmente declarada, subsiste a constitucionalidade e exigibilidade das exações, desde que o produto da arrecadação fosse destinado ao FGTS, direta ou indiretamente.

20
Q

Qual a classificação da CSM e da CSR? Como estão abrangidas pela competência residual para contribuições?

A

a CSM e CSR são contribuições sociais gerais, conforme reiteradamente decidido pelo STF (RE 878313 e, antes, nas ADI 2556 e 2558). Por outro lado, a CF, ao atribuir competência para a União instituir novas contribuições sociais, refere ao custeio da seguridade social e está prevista no art. 195 da Constituição Federal.

21
Q

Integram a contribuição previdenciária patronal sobre a base de salários as seguintes rubricas:
1) 13º proporcional ao aviso prévio indenizado;
2) auxílio-alimentação pago em pecúnia: Tema 1164.

A

TEMA 1170 DO STJ: A contribuição previdenciária patronal incide sobre os valores pagos ao trabalhador a título de décimo terceiro salário proporcional relacionado ao período do aviso prévio indenizado.

Ademais, a jurisprudência do TRF-4 é firme no sentido de que os reflexos do aviso prévio indenizado integram as bases de cálculo das contribuições.

TEMA 1164: Incide a contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o auxílio-alimentação pago em pecúnia.

22
Q

Como se enquadram, no âmbito das contribuições especiais, as contribuições para o sistema S?
São contribuições sociais? Contribuições para a seguridade social? contribuições instituídas no interesse de categorias profissionais?

A

Existe divergência doutrinária sobre a questão, inclusive entre manfiestações dos Ministros do STF (a questão nunca foi enfrentada como principal), mas parece prevalecer a posição de que se trata de contribuições no interesse das categorias profissionais. Porém, há também doutrina que defenda consistir em contribuições sociais. Qual a relevância? Regra da imunidade do art. 149 e anterioridades.

23
Q

Qual a inovação da RT em relação à COSIP?

A

Agora os recursos podem ser aplicado na expansão ou manutenção de sistemas de monitoramento e preservação de logradouros públicos.

Art. 149-A. Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, observado o disposto no art. 150, I e III. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de 2002)

24
Q

É possível a tributação dos benefícios de aposentadoria e pensões concedidos pelos RPPS? Qual a condição e a partir de que faixa incide a contribuição ordinária?

A

COndição é o déficit atual
a faixa é a partir de 1 SM.

25
quais são os dois grupos de limitações ao poder de tributar?
Princípios constitucionais tributários e imunidades.
26
São compatíveis com a constituição? 1) taxa estadual de prevenção e combate a incêndios 2) taxa relacionada à vistoria veicular 3) taxa relacionada à emissão de certidões em situações pertinentes à defesa de direitos ou a esclarecimento de interesse pessoal.
1) TEMA 1282 DO STF - São constitucionais as taxas estaduais pela utilização, efetiva ou potencial, dos serviços públicos de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento ou resgate prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição pelos corpos de bombeiros militares. 2) Por outro lado, é inconstitucional lei estadual que dispõe sobre a cobrança de taxa de vistoria veicular para verificação de equipamentos de proteção contra incêndio. Essa lei viola o art. 22, inciso XI, da Constituição Federal, que estabelece a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte. 3) viola regra de imunidade.
27
Quais os dois limites para a atualização monetária da base de cálculo do IPTu por decreto?
Não pode extrapolar índices federais e devem ser observados os critérios dispostos na legislação municipal.
28
Alteração de alíquotas pelo Poder Executivo. QUal a peculiaridade da CIDE-COM?
A CF prevê apenas a redução e o restabelecimento por ato do poder executivo. Nos impostos, fala em alteração... A delegação prevista na CF é menos ampla para CIDE-COM
29
Em relação ao ICMS, em que ponto há a mitigação do princípio da legalidade?
Diz respeito à fixação das alíquotas do ICMS sobre combustíveis, que incidirá uma única vez. É o ICMS-COM monofásico. Nesse caso, as alíquotas poderão ser REDUZIDAS E RESTABELECIDAS por convênio.
30
Em quais hipóteses o CTN prevê a retroatividade da lei? São compatíveis com a CF? Quando se considera o caso definitivamente julgado?
As duas hipóteses de retroatividade, previstas no CTN, são compatíveis, com a CF. São elas 1) lei interpretativa (deve ser mesmo interpretativa). A lei interpretativa que vem para afastar um entendimento firme do sTJ não é meramente interpretativa. 2) quando sobrevier lei mais benéfica em matéria de sanções, desde que se trate de fato não definitivamente julgado. Considera-se não definitivamente julgado enquanto não satiseito o crédito, o qeu só acontece pelo pagamento, adjudicação ou arrematação. ANtes disso, deve ser observada a retroatividade mais favorável, em matéria de sanções.
31
Norma legal que estabelece o prazo de recolhimento do tributo deve ser prevista em lei formal?
Não. Pode ser prevista em ato infralegal, sem que haja violação ao princípio da legalidade tributária.
32
O princípio da anterioridade se aplica no caso de prorrogação de tributo?
tema 91 do STF: Tese: O prazo nonagesimal previsto no art. 150, III, c, da Constituição Federal somente deve ser utilizado nos casos de criação ou majoração de tributos, não nas situações, como a prevista na Lei paulista 11.813/04, de simples prorrogação de alíquota já aplicada anteriormente.
33
CBS e IBS trazem alguma exceção aos princípios da anterioridade tributária?
Sim. As alíquotas de referência não se sujeitam à anterioriade nonagesimal, mas apenas à anterioridade anual. art. 130, §1°, do ADCT.
34
Para o princípio da vedação ao confisco, existe um critério quantitativo exato para definir o caráter confiscatório?
Depende. Se se tratar de tributo, não há um parÂmetro objetivo; para as multas, porém, o STF assentou o entendimento vinculante de que é confiscatória a multa de mora que supera 20% e a multa de ofício que supera a 100% do valor do tributo.
35
Dê um exemplo de tributo já declarado inconstitucional pelo STF em razão de seu efeito de confisco.
o STF já declarou a inconstitucionalidade de contribuição previdênciária fixada à alíquota de 25%. Por outro lado, já ratificou a constitucionalidade de uma contribuição previdenciária com alíquota de 14%.
36
O protesto da cda é pressuposto de admissibilidade da execução fiscal?
Nas execuções fiscais de pequeno valor, em regra, é necessário o prévio protesto da CDA. O Poder Judiciário — à luz da eficiência administrativa e respeitada a competência constitucional de cada ente federado — pode extinguir ação de execução fiscal cujo valor seja baixo, quando verificar a falta de interesse de agir, caracterizada pelo não exaurimento de medidas extrajudiciais e administrativas mais eficientes e menos onerosas capazes de viabilizar a cobrança da dívida. Tese fixada pelo STF: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. STF. Plenário. RE 1.355.208/SC, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 19/12/2023 (Repercussão Geral – Tema 1184) (Info 1121).
37
Todas as anuidades ostentam natureza tributária?
Não. A anuidade deivda à OAB não possui natureza jurídica tributária. A OAB nem seuqer presta contas ao TCU.
38
Em que hipótese o pedágio é considerado tributo?
Em nenhum caso o valor cobrado a título de pedágio se considera tributo, por carecer de compulsoriedade. Considera-se tarifa sempre, mesmo quando a conservação couber diretamente ao poder público - e não por meio de delegação.
39
É constitucional a fixação de alíquotas de IPVA superiores para carros importados?
Não, porque apenas a União pode tributar considerando a procedência e o destino.
40
As imundiades do art. 150 da CF alcançam apenas impostos?
Não mais. Agora compreendem impostos e a CBS. Atenção com provas que alterem impostos por tributos.... Art. 149-B. Os tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V, observarão as mesmas regras em relação a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023) I - fatos geradores, bases de cálculo, hipóteses de não incidência e sujeitos passivos; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023) II - imunidades; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023) III - regimes específicos, diferenciados ou favorecidos de tributação; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023) IV - regras de não cumulatividade e de creditamento. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023) Parágrafo único. **Os tributos de que trata o caput observarão as imunidades previstas no art. 150, VI, não se aplicando a ambos os tributos o disposto no art. 195, § 7º. ** (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
41
o locatário de imóvel pode ser sujeito passivo do IPTU? e o proprietário fiduciário? Quem pode?
O STJ entende que apenas o proprietário e o possuidor COM ANIMUS DOMINI pode figurar como sujeito passivo do IPTU. Assim, o locatário do imóvel, que é possuidor sem animus domini, não pode ser sujeito passivo do IPTU. O STJ, ademais, possui entendimento vinculante no sentido de que o proprietário fiduciário não pode ser sujeito passivo. Essa distinção, inclusive, dá sentido à modificação introduzida na parte da imunidade religiosa, para que o imóvel em que a entidade é mera locadora também seja alcançado pela imunidade. Antes, a circunstância de ser locatária a entidade religiosa não impedir a cobrança do IPTU.
42
Para afastar a presunção de destinação prevista para as entidades do art. 150, VI, basta a demonstração de que se trata de terreno baldio não utilizado?
Não. o STF rejeita essa tese.