Existem 5 teorias que conceituam o direito de ação: imanentista (civilista); concreta da ação; abstrata do direito de ação; eclética; e da asserção. O CPC consagra a teoria eclética, contudo existem entendimentos doutrinários que defendem a teoria abstrata do direito de ação e a da asserção. Conceitue essas 2.
Teoria abstrata do direito de ação: afirma que o direito de ação é independente do direito material e consiste no direito abstrato de obter um pronunciamento do Estado por meio da decisão judicial.
Teoria da asserção: a presença das condições da ação deve ser analisada pelo juiz com os elementos fornecidos pelo próprio autor em sua petição inicial, sem nenhum desenvolvimento cognitivo.
O CPC consagra a teoria eclética, criada por Liebman, , a qual consagra que o direito de ação independe do direito material, além de não ser incondicional e genérico, uma vez que o autor só tem direito ao julgamento de mérito (favorável ou desfavorável) quando alguns requisitos são preenchidos. Responda:
Conforme entendimento de Liebman e do CPC, quais as duas condições da ação? E a possibilidade jurídica do pedido?
Interesse de agir e legitimidade.
A possibilidade jurídica do pedido estaria contida no interesse de agir.
Sobre a possibilidade jurídica do pedido, para o STJ, responda:
2. Extinção do processo sem resolução de mérito.
A impossibilidade jurídica do pedido tem qual causa exclusiva?
A vedação legal.
O interesse de agir está intimamente associado à utilidade da prestação jurisdicional que se pretende obter com a movimentação da máquina jurisdicional.
Segundo parcela da Doutrina e STJ, o interesse de agir deve ser analisado sob dois diferentes aspectos: a necessidade de obtenção da tutela jurisdicional reclamada e a adequação entre o pedido e a proteção jurisdicional que se pretende obter. Discorre sobre cada uma.
A necessidade se verifica sempre que o autor não puder obter o bem da vida pretendido sem a devida intervenção do Poder Judiciário.
E a adequação ocorre quando o pedido formulado pelo autor seja apto a resolver o conflito de interesses apresentado na petição inicial.
A legitimidade para agir é a pertinência subjetiva da demanda, ou seja, é a situação prevista em Lei que permite a um determinado sujeito propor a demanda judicial e a outro de formar o polo passivo da demanda.
Para a legitimação ordinária (sujeito em nome próprio defende interesse próprio), os legitimados ao processo são os titulares da relação jurídica de direito material. Responda:
1. Conceitue legitimação extraordinária.
2. Qual critério, para o CPC, define a legitimação extraordinária?
3. A legitimação extraordinária se limita à tutela individual?
O substituído processual poderá intervir como assistente litisconsorcial do substituto. Responda:
Exige-se intimação do substituído para que tome ciência da existência do processo?
Não.
A legitimação extraordinária e a substituição processual se confundem? Justifique.
Para parte da Doutrina sim. Para outra parte, contudo, a substituição processual é uma espécie de legitimação processual.
A substituição processual não se confunde com a sucessão processual e a representação processual. Conceitue estes dois institutos.
Sucessão processual - substituição dos sujeitos que compõem os polos da demanda.
Representação processual - relaciona-se com a capacidade de estar em juízo.
Sobre a legitimidade, complete:
Os elementos da ação se prestam a identificar a ação. Quais são eles?
Partes, pedido e causa de pedir.
O conceito de partes na demanda, exige dois requisitos: presença na relação jurídica processual e estar em juízo pedindo tutela ou contra ele esteja sendo pedida tutela jurisdicional. Por outro lado, o conceito de partes no processo, exige apenas qual requisito?
Presença na relação jurídica processual.
Nas hipóteses de intervenções de terceiros típicas previstas no CPC e citadas abaixo, classifique como parte na demanda ou parte no processo:
Sobre a legitimidade de agir, marque V ou F:
2. V.
Sobre a legitimidade de agir, responda: Quais as 04 formas de adquirir a qualidade de parte?
O pedido se subdivide em imediato (aspecto processual) e mediato (aspecto material). Quais os dois pressupostos cumulativos do pedido?
Certeza e determinação do pedido.
Sobre os pressupostos cumulativos do pedido, responda:
O pressuposto cumulativo do pedido, qual seja, a determinação comporta 4 exceções (reconvenção; universalidade de bens; demanda de indenização quando impossível a fixação do valor do dano; e valor a depender de ato a ser praticado pelo réu), as quais compõem os pedidos genéricos. Sobre elas, responda:
O pedido deve ser expresso, não podendo o juiz conceder aquilo que não tenha sido expressamente requerido pelo autor. Contudo, existe também o pedido implícito, conceitue-o.
Peido implícito é qualquer tutela não pedida pelo autor e que a Lei permite ao juiz conceder de ofício.
As despesas e custas processuais, os honorários advocatícios, a correção monetária, as prestações vincendas e inadimplidas na constância do processo em caso de contratos de trato sucessivo e os juros legais moratórios são exemplos de pedido ().
Implícito. Atenção que os juros moratórios e a correção monetária não depende de expressa concessão pelo juiz.
Sobre os pedidos implícitos, responda:
Sim. Em qualquer demanda, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Sim, as astreintes são hipóteses de pedido implícito, desde que não atinjam seu objetivo.
Quais os três requisitos para a cumulação de pedidos?
Pedidos não podem ser incompatíveis entre si; mesmo juízo competente para todos os pedidos; e identidade procedimental.
Sobre a cumulação de pedidos, responda: precisam ser conexos? É admissível no caso de litisconsórcio passivo?
Não. Sim.