APRENDA! Flashcards

(1800 cards)

1
Q

Caso a sentença seja alterada em virtude de embargos declaratórios, será aberto prazo de 05 (cinco) dias para a contraparte, que já havia apelado, complementar as razões recursais.

A

Errado!
O prazo é de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.024, §4º, CPC.

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2
Q

No concurso formal, caracterizado pela unidade de ações e pluralidade de resultados, a pena será aumentada de 1/6 até 1/2.

A

Correto!
Nos termos do art. 70, CP, a pena do crime praticado em concurso formal próprio será aumentada de um sexto até metade.
Segundo o STJ, as frações incidirão de acordo com o número de infrações:
2 resultados - 1/6
3 resultados - 1/5
4 resultados - 1/4
5 resultados - 1/3
6 ou mais - 1/2

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3
Q

Em caso de crime continuado, a pena será exasperada de 1/3 até 1/2, conforme a gravidade do delito praticado.

A

Errado!
A fração de aumento de pena, prevista no art. 71, CP, é de 1/6 a 2/3 e será aplicada de acordo com o número de delitos.

Súmula nº 659-STJ: A fração de aumento em razão da prática de crime continuado deve ser fixada de acordo com o número de delitos cometidos, aplicando-se 1/6 pela prática de duas infrações, 1/5 para três, 1/4 para quatro, 1/3 para cinco, 1/2 para seis e 2/3 para sete ou mais infrações

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4
Q

A pena de multa seguirá a regra da modalidade de concurso de crimes praticada. Ou seja, haverá soma, quando os delitos forem praticados em concurso material, e exasperação, quando em concurso formal ou continuidade delitiva.

A

Errado!
Conforme o art. 72, CP, a pena de multa sempre será somada.

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5
Q

Havendo desígnios autônomos, configura-se o concurso formal impróprio, afastando-se a regra da exasperação, em prol da soma das penas.

A

Correto!
Trata-se da previsão do art. 70, segunda parte, CP.

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6
Q

Em crimes dolosos, praticados com violência ou grave ameaça à mesma pessoa e em continuidade delitiva, poderá o juiz aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo.

A

Errado!
O crime continuado qualificado, previsto no parágrafo único, do art. 71, CP, exige a pluralidade de vítimas. Tratando-se de uma única vítima, será aplicara a regra do caput (aumento de 1/6 a 2/3).
Ademais, a lei autoriza (“poderá”, não “deverá”) o aumento até o triplo, desde que não resulte em pena superior à soma das sanções (regras do parágrafo único do art. 70, e do art. 75, do CP).

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7
Q

Relatores especiais da ONU são membros do Conselho de Direitos Humanos da ONU nomeados pelo secretário-geral das Nações Unidas, que viajam em missões diplomáticas para atuarem como consultores dos governos locais em políticas de promoção, defesa e controle dos direitos humanos, cabendo a eles fixar as prioridades de políticas públicas na área dos direitos humanos, tendo em vista a realidade local.

A

Errado!
Os relatores especiais da ONU são especialistas independentes em direitos humanos nomeados pelo Conselho de Direitos Humanos da ONU que conformam o sistema de Procedimentos Especiais, cabendo-lhes, dentre outros, realizar visitas ao país, atuar em casos individuais de denúncias de violações, contribuir para o desenvolvimento de padrões internacionais de direitos humanos e fornecer aconselhamento para a cooperação técnica.

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8
Q

Nos termos do art. 98, 2o e 3o, da Lei n° 8.112/90, “será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário”. O mesmo vale para o “servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência”.

A

Correto!
Embora a Lei n° 8.112/90 diga respeito aos servidores federais, o STF já entendeu que o dispositivo em questão também se aplica a servidores municipais e estaduais (Tema n° 1070).

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9
Q

A Administração Pública não poderá contratar advogado renomado, mediante inexigibilidade de licitação, caso possua Procuradoria Jurídica própria e estruturada.

A

Errado!
Serviços advocatícios podem ser enquadrados na hipótese de inexigibilidade licitatória prevista no art. 74, inciso III, alíneas “b”, “c” e “e”, da Lei 14.133/21, segundo o qual:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: […]
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: […]
b) pareceres, perícias e avaliações em geral;
c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; […]
e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas.

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10
Q

As contratações diretas pela Administração Pública, mediante inexigibilidade e dispensa de licitação, serão sempre precedidas de estudo técnico preliminar e análise de riscos.

A

Errado!
O art. 72, inciso I, da Lei n° 14.133/21, prevê a inclusão de tais estudos apenas “se for o caso”.

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11
Q

Nas contratações por inexigibilidade e dispensa de licitação, a Administração Pública deverá demonstrar a compatibilidade orçamentária do compromisso assumido; que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação necessários; a razão da escolha do contratado; e a justificativa de preço.

A

Correto!
Tratam-se dos requisitos previstos no art. 72, da Lei n° 14.113/21.

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12
Q

Na recuperação judicial, o que se entende por consolidação processual e substancial?

A

A consolidação processual é sinônimo de litisconsórcio ativo de empresas de um mesmo grupo econômico, ao passo em que a consolidação substancial remonta à desconsideração da autonomia patrimonial de cada uma das empresas de um mesmo grupo econômico, em razão de confusão patrimonial. Esta somente pode existir na presença daquela.

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13
Q

Na recuperação judicial de empresas de um mesmo grupo econômico, a consolidação substancial dependerá de aprovação em assembleia-geral e somente poderá ocorrer quando houver, pelo menos, um desses elementos: I - existência de garantias cruzadas; II - relação de controle ou de dependência; III - identidade total ou parcial do quadro societário; e IV - atuação conjunta no mercado entre os postulantes.

A

Errado!
A consolidação substancial pode ser autorizada à despeito da realização de assembleia-geral e exige a presença de, ao menos, duas das condições citadas.

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14
Q

Após decretar a falência do devedor, em sentença publicada em diário eletrônico (art. 99, §1º, da Lei nº 11.101/2005), o juiz instaurará, de ofício, para cada Fazenda Pública credora, incidente de classificação de crédito público e determinará a sua intimação eletrônica para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada dos cálculos, da classificação e demais informações relevantes.

A

Correto!
Trata-se de disposição contida no artigo 7º-A, da Lei nº 11.101/2005. Considera-se Fazenda Pública credora aquela que conste da relação do edital previsto no art. 99, §1º, ou que, após a intimação prevista no inciso XIII do caput do art. 99 desta Lei, alegue nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, possuir crédito contra o falido (§1º). Ademais, os créditos não definitivamente constituídos, não inscritos em dívida ativa ou com exigibilidade suspensa poderão ser informados em momento posterior (§2º).

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15
Q

Sujeitam-se à recuperação judicial todos os créditos vencidos existentes à data do pedido.

A

Errado!
Nos termos do art. 49, da Lei nº 11.101/2005, sujeitam-se todos os créditos existentes, ainda que não vencidos.

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16
Q

Novadas as obrigações em recuperação judicial, serão extintas as garantias que em torno delas anteriormente gravitavam, como fianças e avais.

A

Errado!
Conforme o art. 49, §1º, da Lei nº 11.101/2005, os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso. Eventual supressão ou substituição da garantia real somente será admitida, por ocasião da alienação, mediante aprovação expressa do credor titular.

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17
Q

Na recuperação judicial, deve haver tratamento igualitário entre os credores, mas pode ocorrer o estabelecimento de distinções entre os integrantes de uma mesma classe.

A

Correto!
No julgamento do REsp nº 1.634.844/SP, o STJ entendeu cabível a criação de subclasses de credores pelo Plano de Recuperação Judicial (PRJ), desde que mediante critério objetivo e alinhado aos fins do procedimento recuperacional, respeitados os direitos de eventuais credores isolados.

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18
Q

O plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a 1 (um) ano para pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação judicial.

A

Correto!
Trata-se da previsão do art. 54, caput, da Lei nº 11.101/2005. Porém, referido prazo poderá ser estendido em até 2 (dois) anos - totalizando 3 (três) anos, portanto -, se o plano de recuperação judicial atender aos seguintes requisitos, cumulativamente: I - apresentação de garantias julgadas suficientes pelo juiz; II - aprovação pelos credores titulares de créditos derivados da legislação trabalhista ou decorrentes de acidentes de trabalho, na forma do § 2º do art. 45 desta Lei; e III - garantia da integralidade do pagamento dos créditos trabalhistas.

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19
Q

Caso o plano de recuperação judicial não seja aprovado pelos credores, nos termos do art. 45, da Lei nº 11.101/2005, haverá convolação em falência.

A

Errado!
A legislação brasileira prevê o chamado “cram down” (art. 58, §1º, da Lei nº 11.101/2005), o juiz poderá conceder a recuperação judicial com base em plano que não obteve aprovação, desde que, na mesma assembléia, tenha obtido, cumulativamente: I - o voto favorável de mais da metade de todos os créditos presentes à assembléia, independentemente de classes; II - a aprovação de 3 (três) das classes de credores ou, caso haja somente 3 (três) classes com credores votantes, a aprovação de pelo menos 2 (duas) das classes ou, caso haja somente 2 (duas) classes com credores votantes, a aprovação de pelo menos 1 (uma) delas, sempre nos termos do art. 45 desta Lei; III – na classe que o houver rejeitado, o voto favorável de mais de 1/3 (um terço) dos credores, computados na forma dos §§ 1º e 2º do art. 45 desta Lei.
Excepcionalmente, ainda, será possível a concessão da recuperação, mesmo que tais requisitos não sejam cumpridos, a fim de evitar o abuso do direito de voto por alguns credores (STJ, REsp nº 1.337.989/SP). Trata-se, no entanto, de hipótese rara, voltada à preservação da empresa e que exige evidências do abuso, não bastando a mera manifestação em sentido contrário, por parte do credor (STJ, REsp nº 1.880.358/SP).

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20
Q

Se o plano de recuperação judicial elaborado pelo devedor for rejeitado, será votado o plano de recuperação judicial proposto pelos credores. Caso este também não seja aprovado, poder-se-á recorrer ao “cram down”.

A

Errado!
O plano de recuperação judicial proposto pelos credores somente será posto em votação caso não estejam preenchidos os requisitos para o “cram down” (art. 56, inciso I, da Lei nº 11.101/2005).

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21
Q

Rechaçado o plano de recuperação judicial e não sendo possível a aplicação do “cram down”, a adoção do plano de recuperação proposto pelos credores dependerá, alternativamente, da aprovação de mais de 25% (vinte e cinco por cento) dos créditos totais sujeitos à recuperação judicial, ou mais de 35% (trinta e cinco por cento) dos créditos dos credores presentes à assembleia-geral.

A

Correto!
O requisito está previsto no art. 56, inciso III, da Lei nº 11.101/2005.

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22
Q

O plano de recuperação judicial proposto pelos credores, para que seja aprovado, não poderá impor ao devedor ou aos seus sócios sacrifício maior do que aquele que decorreria da liquidação na falência, embora possa criar novas obrigações aos sócios do devedor, não previstas em lei ou em contratos anteriormente celebrados.

A

Errado!
Ambas as imposições são legalmente vedadas.

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23
Q

Havendo solidariedade passiva, todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um, mas o culpado responde perante os demais pela obrigação acrescida.

A

Correto!
Previsão do artigo 280, do Código Civil.

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24
Q

Nas obrigações solidárias, todos os devedores respondem pela dívida e eventuais perdas e danos, ainda que, por esta, apenas um ou alguns deles sejam culpados.

A

Errado!
De acordo com o art. 279, do Código Civil, impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente, mas pelas perdas e danos só responde o culpado.

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25
Nas obrigações solidárias, o pagamento parcial de um dos devedores o liberará, mas os demais continuarão respondendo solidariamente pelo restante.
Correto! Trata-se da norma contida no art. 275, do Código Civil, nos seguintes termos: "O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto".
26
Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores responderão pela integralidade da cláusula penal pactuada, ainda que apenas um tenha dado causa ao inadimplemento. Àquele que efetuar o pagamento sozinho é assegurado o direito de regresso em face dos demais.
Errado! Não confundir obrigação solidária com indivisível! Art. 414. Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota. Parágrafo único. Aos não culpados fica reservada a ação regressiva contra aquele que deu causa à aplicação da pena.
27
A revogação da doação por ingratidão deverá ser pleiteada no prazo de dois anos, a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar.
Errado! O prazo é de um ano, conforme consta no art. 559, do Código Civil.
28
Caso o ato de ingratidão do donatário venha a ser descoberto após o falecimento do doador, poderão os herdeiros deste proceder com a revogação do ato.
Errado! Conforme o art. 560, do Código Civil, o direito de revogar a doação não se transmite aos herdeiros do doador, nem prejudica os do donatário. Mas aqueles podem prosseguir na ação iniciada pelo doador, continuando-a contra os herdeiros do donatário, se este falecer depois de ajuizada a lide.
29
Dissolvido o casamento ou a união estável que deu origem ao parentesco por afinidade, o viúvo - ou o ex-cônjuge - não pode casar com a sogra, a enteada ou a ex-cunhada, porque o parentesco por afinidade não se dissolve (art. 1.595, § 2º, do Código Civil).
Errado! Nos termos dos arts. 1.521, inciso II, não podem se casar os parentes afins em linha reta. O art. 1.595, §2º, por sua vez, estabelece que somente o parentesco por afinidade em linha reta não se dissolve. Sendo assim, o viúvo - ou ex-cônjuge - não pode casar com a sogra ou a enteada, mas tá liberado pra mandali na ex-cunhada.
30
Em caso de obrigação indivisível com pluralidade de devedores, cada um é obrigado pela dívida toda.
Correto! Previsão do art. 259, do Código Civil, que, em seu parágrafo único, ainda estabelece que o devedor que pagar a dívida se sub-roga em face dos coobrigados.
31
Em caso de obrigação indivisível com pluralidade de credores, o devedor somente se desobrigará pagando a todos conjuntamente.
Errado! Conforme o art. 260, do Código Civil, o devedor também poderá se desobrigar pagando apenas a um dos credores, desde que receba, em contrapartida, ratificação dos demais credores.
32
Não é possível hipotecar um imóvel já hipotecado.
Errado! O art. 1.476, do Código Civil, dispõe que o dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor.
33
Caberá ao Estado disciplinar a aprovação pelos Municípios de loteamentos e desmembramentos quando o loteamento abranger área superior a 750.000 m².
Errado! A área deverá ser superior a 1.000.000 m² para que o Estado intervenha na política de loteamento municipal (art. 13, inciso III, da Lei nº 6.766/79).
34
Caberá ao Estado disciplinar a aprovação pelos Municípios de loteamentos e desmembramentos quando localizados em áreas de interesse especial, definidas por legislação estadual ou federal, tais como as de proteção aos mananciais ou ao patrimônio cultural, histórico, paisagístico e arqueológico.
Correto! Previsão do art. 13, inciso I, da Lei nº 6.766/79.
35
É vedada a aprovação de projeto de loteamento e desmembramento em áreas definidas como não edificáveis.
Correto! Previsão do art. 12, parágrafo único, da Lei nº 6.766/79.
36
Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 90 (noventa) dias, sob pena de caducidade da aprovação.
Errado! Segundo o art. 18, da Lei nº 6.766/79, aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação.
37
A existência de protestos ou ações judiciais não impedirá o registro do loteamento, desde que o requerente comprove que não haverá prejuízo a eventuais adquirentes.
Correto! O art. 18, §2º, da Lei nº 6.766/79, estabelece que, excetuadas as ações penais referentes a crime contra o patrimônio e contra a administração, a existência de protestos, ações pessoais ou ações penais não impedirá o registro do loteamento, se o requerente comprovar que esses protestos ou ações não prejudicarão eventuais adquirentes.
38
Arrependendo-se os sujeitos e, por isso, frustrado o negócio, não será devida remuneração ao corretor, ainda que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação.
Errado! Conforme o art. 725, do Código Civil, a remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes.
39
Em caso de agiotagem, devem ser declaradas nulas apenas as estipulações usurárias, conservando-se o negócio jurídico, mediante redução dos juros.
Correto! O entendimento é encampado pela jurisprudência do STJ (REsp nº 1.560.576/ES) e encontra amparo no art. 184, do Código Civil, segundo o qual "a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal".
40
O denominado cheque "pré-datado", constitui, tecnicamente, um cheque pós-datado, pois no título é inserida uma data posterior à da emissão, ampliando-se o prazo para a apresentação. No entanto, uma vez que a lei preconiza ser o cheque pagável à vista, considerando-se não-estrita qualquer disposição em contrário (art. 32, da Lei nº 7.357/85), poderá o credor apresentá-lo antes da data convencionada, sem maiores consequências.
Errado! Embora o conceito de cheque pós-datado esteja correto e o pagamento deva ser efetuado no dia da apresentação, ainda que esta ocorra antes da data prevista (art. 32, parágrafo único, da Lei nº 7.357/85), o STJ entende que a apresentação precipitada configura quebra de acordo e enseja dano moral (Súmula nº 370). Noutros termos, será exigível a dívida inscrita na cártula, mas haverá indenização pelo rompimento da expectativa gerada.
41
A pré-datação (pós-datação) do cheque deve ser estipulada no próprio título, sob pena de ineficácia.
Correto! Entendimento adotado no REsp nº 1.068.513/DF).
42
Caso o herdeiro ou legatário não quiser/puder receber aquilo que lhe confiado a título de herança pela via testamentária, seguirá o patrimônio a ordem dos herdeiros legítimos, independentemente de eventual disposição acerca de substituto.
Errado! Nos termos do art. 1.947, do Código Civil, o testador pode substituir outra pessoa ao herdeiro ou legatário nomeado, para o caso de não quererem ou poderem aceitar a herança ou o legado.
43
O testador pode instituir herança/legado ao sujeito A (fiduciário), que receberá o bem por ocasião da morte daquele, e, ao mesmo tempo, estipular que, por ocasião da morte de A, ou quando preenchida determinada condição, o bem herdado/legado passe para a pessoa de B.
Correto! Trata-se do chamado fideicomisso, previsto no art. 1.951, do Código Civil.
44
A substituição fideicomissária é autorizada em favor de nascidos e não nascidos ao tempo da morte do testador.
Errado! A lei autoriza o fideicomisso somente em prol de quem não tenha sido concebido ao tempo da morte do testador. Se já houver nascido, o fideicomissário adquirirá a propriedade dos bens, convertendo-se em usufruto os direitos do fiduciário (art. 1952, do Código Civil).
45
Se o fideicomissário falecer antes de se perfectibilizar a condição resolutória, caducará o fideicomisso e a propriedade será consolidada em favor do fiduciário.
Correto! A hipótese de caducidade em questão está prevista no art. 1958, do Código Civil.
46
Havendo relação contratual, os juros de mora contam da data da citação, a despeito das características da obrigação.
Errado! Embora o art. 405, do Código Civil, refira-se à incidência de juros a partir da data da citação, prevalece o entendimento de que “nas obrigações positivas e líquidas, com vencimento certo, os juros de mora e a correção monetária fluem a partir da data do vencimento" (REsp nº 1.651.957/MG).
47
O loteamento do solo urbano consiste na subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
É isso aí, porra. O conceito consta no art. 2º, §1º, da Lei nº 6.766/79. O desmembramento, por sua vez, remonta à subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes (art. 2º, §2º, da Lei nº 6.766/79).
48
Antes da elaboração do projeto de loteamento, o interessado deverá solicitar à Prefeitura Municipal, ou ao Distrito Federal, que defina as diretrizes para o uso do solo, traçado dos lotes, do sistema viário, dos espaços livres e das áreas reservadas para equipamento urbano e comunitário.
Correto! No entanto, a fase de fixação de diretrizes, prevista no artigo 6º, da Lei nº 6.766/79, poderá ser dispensada, caso o Município possua menos de cinquenta mil habitantes ou seu plano diretor contenha diretrizes de urbanização para a zona em que se situe o parcelamento (art. 8º).
49
Quando a área for de interesse especial - por envolver mananciais ou patrimônio cultural, histórico, paisagístico e arqueológico - a aprovação de loteamento e desmembramento pelo Município será disciplinada pelo Estado.
Correto! Norma contida no art. 13, inciso I, da Lei nº 6.766/79.
50
A aprovação de loteamento ou desmembramento em área limítrofe ou que pertença a mais de um município, será disciplinada por aquele em cujo território se situar a maior parte do terreno.
Errado! Segundo o art. 13, inciso II, da Lei nº 6.766/79, caberá aos Estados disciplinar a aprovação pelos Municípios de loteamentos e desmembramentos, quando o loteamento ou desmembramento localizar-se em área limítrofe do município, ou que pertença a mais de um município.
51
Lei municipal definirá os prazos para que um projeto de parcelamento de solo urbano e suas obras seja aprovado ou rejeitado. Caso a municipalidade não regulamente a questão, o prazo para aprovação de projeto será de 120 (cento e vinte) dias, enquanto o referente à obra será de 90 (noventa) dias. Esgotado o prazo sem manifestação do Poder Público, o projeto será considerado aprovado.
Errado! A partir do art. 16, da Lei nº 6.766/79, somente o primeiro parágrafo está correto. Caso a municipalidade não regulamente a questão, o prazo para aprovação de projeto será de 190 (noventa) dias, enquanto o referente à obra será de 60 (sessenta) dias (§2º). Ademais, esgotado o prazo sem manifestação do Poder Público, o projeto será tido por rejeitado (§1º).
52
Os efeitos da decretação da falência ou da insolvência civil do loteador não atingem os patrimônios de afetação constituídos, não integrando a massa concursal o terreno, a obra até então realizada e os demais bens, direitos creditórios, obrigações e encargos objeto do loteamento.
Correto! Previsão contida no art. 18-F, da Lei nº 6.766/79.
53
A critério do Município, o loteamento poderá ser submetido ao regime da afetação, pelo qual o terreno e a infraestrutura, bem como os demais bens e direitos a ele vinculados, manter-se-ão apartados do patrimônio do loteador e constituirão patrimônio de afetação, destinado à consecução do loteamento correspondente e à entrega dos lotes urbanizados aos respectivos adquirentes.
Errado! A afetação patrimonial se dará a critério do loteador, não da municipalidade, conforme o art. 18-A, da Lei nº 6.766/79.
54
Se o relator constatar a ocorrência de fato superveniente à decisão recorrida ou a existência de questão apreciável de ofício, ainda não examinada, intimará as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias.
Errado! O prazo previsto no art. 933, do CPC, é de 05 (cinco) dias.
55
Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão.
Correto! Trata-se do enunciado contido no art. 493, do CPC.
56
O voto vencido será necessariamente declarado, mas não será considerado parte integrante do acórdão, para fins recursais e de pré-questionamento
Errado! Nos termos do art. 941, §3º, do CPC, o voto vencido será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive de pré-questionamento.
57
Admite-se citação por edital no âmbito do juizado especial.
Errado! Segundo o art. 18, §2º, da Lei nº 9.099/95, não se fará citação por edital.
58
Admite-se, no âmbito dos juizados especiais, a denunciação à lide e o chamamento ao processo.
Errado! Não se admite qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência (art. 10, da Lei nº 9.099/95), SALVO incidente de desconsideração da personalidade jurídica (artigo 1.062, do CPC).
59
Embora os prazos processuais, nas ações comuns, sejam contados em dias úteis, nos termos do CPC, o rito do juizado especial possui regra própria de contagem em dias corridos, a fim de atingir maior celeridade processual.
Errado! O Art. 12-A, da Lei nº 9.099/95, estabelece que, na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.
60
Não podem figurar como partes nos juizados especiais o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
Correto! Previsão contida no art. 8º, da Lei nº 9.099/95.
61
O juizado especial cível tem competência para processar e julgar causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo, sendo dispensável a atuação de advogado.
Errado! Embora tenham competência para processar e julgar causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo (art. 3º, inciso I, da Lei nº 9.099/95), a atuação sem advogado somente é possível nas causas de valor até vinte salários mínimos (art. 9º, Lei nº 9.099/95). Acima de vinte, até quarenta salários mínimos, a assistência é obrigatória.
62
Segundo a lei processual, haverá repercussão geral apenas em duas hipóteses: (i) quando a decisão recorrida contrariar súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal; ou (ii) quando tiver sido reconhecida a inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal, nos termos do art. 97 da Constituição Federal.
Correto! Previsão do artigo 1.035, §3º, do CPC.
63
A tentativa de mediação pode ser realizada na pendência de processo arbitral ou judicial. O trâmite processual, contudo, não será suspenso.
Errado! Nos termos do artigo 16, da Lei nº 13.140/2015, "ainda que haja processo arbitral ou judicial em curso, as partes poderão submeter-se à mediação, hipótese em que requererão ao juiz ou árbitro a suspensão do processo por prazo suficiente para a solução consensual". O §1º acrescenta que a decisão que suspender o processo, a pedido das partes, será irrecorrível.
64
Ainda que esteja devidamente representado em juízo, será nomeado curador especial ao incapaz, tendo em vista sua vulnerabilidade e a necessidade de máxima proteção de seu interesse.
Errado! O art. 72, inciso I, do CPC, prevê a nomeação de curador especial ao "incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade".
65
O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.
Correto! Literalidade do art. 341, parágrafo único, do CPC.
66
A legislação processual autoriza até duas denunciações sucessivas, totalizando três denunciações: a primeira, do réu contra o denunciado; a segunda, do denunciado contra quem lhe deva indenizar; e a terceira deste contra o responsável anterior.
Errado! De acordo com o art. 125, §2º, do CPC, "admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma".
67
Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro naquele e depois nestes, salvo estipulação em contrário.
Errado! Segundo o art. 354, do Código Civil, "havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital".
68
Não se admite dilação probatória nas ações rescisórias, razão pela qual, na falta de prova pré-constituída, deverá a demanda ser julgada improcedente.
Errado! Se os fatos alegados pelas partes dependerem de prova, o relator poderá delegar a competência ao órgão que proferiu a decisão rescindenda, fixando prazo de 1 (um) a 3 (três) meses para a devolução dos autos (art. 972, CPC).
69
Nas ações populares, se o autor desistir da ação, será assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, promover o prosseguimento da ação, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita.
Correto! Corresponde ao art. 9º, da Lei nº 4.717/65 (Lei da Ação Popular).
70
Na ação popular, a sentença que julgar improcedente a demanda estará sujeita a recurso de apelação, ao passo em que a decisão de procedência seguirá para reexame necessário.
Errado! É o contrário. Nos termos do art. 19, da Lei nº 4.717/65 (Lei da Ação Popular), sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição; da de procedência caberá apelação, com efeito suspensivo. A norma se justifica, uma vez que a ação busca proteger interesses coletivos.
71
A ação popular serve à anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio dos entes federados, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista, de empresas públicas e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos. Essas entidades poderão executar a sentença de procedência que vier a ser proferida contra seus corréus, desde que não tenham apresentado contestação, tendo em vista a vedação do comportamento contraditório.
Errado! Embora a primeira parte esteja certa (art. 1º, da Lei nº 4.717/65), tais entidades poderão executar a sentença mesmo que tenham contestado a inicial (art. 17, da Lei nº 4.717/65).
72
O patrimônio público a ser protegido via ação popular corresponde a bens e direitos de valor econômico, artístico, estético ou histórico. A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar e, até mesmo, atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.
Correto! A assertiva conjuga normas previstas nos artigos 1º, §1º, e 6º, §3º, da Lei nº 4.717/65.
73
Na conciliação por superindividamento, o não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais, à audiência, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida, se o montante devido for certo.
Correto! O pagamento do credor ausente, ademais, será efetuado após a quitação das dívidas perante os credores que compareceram à audiência (art. 104-A, §2º, CDC).
74
Planos de saúde são obrigados a fornecer medicamentos off label?
De acordo com o STJ e a despeito da previsão contida no artigo 10, da Lei nº 9.656/98 c/c RN nº 465/2021, é abusiva a recusa do plano de saúde quanto à cobertura de medicamento prescrito pelo médico, ainda que em caráter experimental ou fora das hipóteses previstas na bula (off label), porquanto não compete à operadora a definição do diagnóstico ou do tratamento para a moléstia coberta pelo plano contratado. (REsp nº 1.721.705/SP; AgInt no REsp nº 2.016.007/MG; AgInt no AREsp nº 1.964.268/DF; AgInt no AREsp nº 2.166.381/SP; AgInt no AREsp nº 2.462.893/MT; AgInt no REsp nº 1.963.678/SP)
75
O rol de procedimentos de saúde da ANS é taxativo. Sendo assim, os planos de saúde não estão obrigados a cobrir tratamentos e medicamentos não incluídos, se há, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado ao rol.
Trata-se de entendimento fixado pelo STJ, nos EREsps nº 1.886.929 e EREsp nº 1.889.704. O Acórdão, porém, permitiu a cobertura excepcional de tratamento fora do rol quando não houver alternativa e desde que: (i) não tenha sido indeferido expressamente, pela ANS, a incorporação do procedimento ao rol da Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como CONITEC e NATJUS) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional. Entretanto, logo após foi aprovada a Lei nº 14.454/22, que inseriu o §13, no art. 10 da Lei nº 9.656/98, segundo o qual, em caso de tratamento ou procedimento prescrito por médico ou odontólogo assistente que não estejam previstos no rol da ANS, a cobertura deverá ser autorizada pela operadora de planos de assistência à saúde, desde que: I - exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ou II - existam recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), ou exista recomendação de, no mínimo, 1 (um) órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais. Diante disso, discute-se se a tese fixada pelo STJ teria sido superada ou não pela alteração legislativa (REsp 2.037.616, REsp 2.038.333 e REsp 2.057.897).
76
De acordo com o art. 178, da CF/88, "a lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade". Em razão disso, aplicam-se os limites indenizatórios estabelecidos na Convenção de Varsóvia e demais acordos internacionais subscritos pelo Brasil, em relação às condenações por dano material e moral decorrentes de extravio de bagagem, em voos internacionais.
Errado! Nos termos do RE 636.331/RJ (Info nº 866, do STF) e o REsp nº 1.842.066/RS (Info nº 673, do STJ), aplica-se apenas o limite referente aos danos materiais.
77
O prazo para o exercício da pretensão indenizatória por danos materiais, decorrentes de extravio de bagagem, é quinquenal (5 anos), tanto em voos internacionais, quanto em voos domésticos.
Errado! Nos voos internacionais, o prazo será bienal (2 anos), conforme previsto no artigo 35, da Convenção de Montreal, reservando-se o prazo quinquenal (5 anos), do CDC, apenas para os voos domésticos. OBS: o prazo bienal não se aplica aos danos morais. (AgInt no AREsp nº 1.886.411/SP; AgInt no AREsp nº 1.957.910/RS)
78
O depoimento especial seguirá o rito cautelar de antecipação de prova apenas em caso de violência sexual.
Errado! Conforme o art. 11, § 1º da Lei 13.431/2017, o depoimento especial seguirá o rito cautelar de antecipação de prova: I - quando a criança ou o adolescente tiver menos de 7 (sete) anos; e II - em caso de violência sexual.
79
O art. 318-A, do CPP, disciplina a substituição, por prisão domiciliar, da prisão preventiva da mulher gestante ou mãe/responsável por criança ou pessoa com deficiência. Quais os requisitos para que isso ocorra?
São dois os requisitos: (i) não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa; (ii) não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente. Ademais, a reiteração delitiva, por si só, não basta para negar a prisão domiciliar a gestantes ou mães de menores de 12 anos (AgRg no HC nº 910.688/MG).
80
Considera-se adoção internacional aquela na qual o pretendente é estrangeiro, a despeito do local de domicílio ou residência habitual.
Errado! Segundo o art. 51, do ECA, considera-se adoção internacional aquela na qual o pretendente possui residência habitual em país-parte da Convenção de Haia. Ademais, os brasileiros residentes no exterior terão preferência, em face dos estrangeiros, nos casos de adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro (§2º).
81
Quais os três requisitos para a adoção internacional?
Nos termos do art. 51, §1º, do ECA, a adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro ou domiciliado no Brasil é admitida quando: (i) a colocação em família adotiva é a solução adequada ao caso concreto; (ii) forem esgotadas todas as possibilidades de colocação da criança ou adolescente em família adotiva brasileira (subsidiariedade); (iii) em se tratando de adoção de adolescente, este tenha sido consultado, por meios adequados ao seu estágio de desenvolvimento, e esteja preparado, de acordo com a parecer técnico.
82
O apadrinhamento consiste em estabelecer e proporcionar à criança e ao adolescente vínculos externos à instituição, no intuito de aprimorar a convivência familiar e comunitária, bem como colaborar com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro (art. 19-B, §1º, do ECA). Podem ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de 18 anos, inscritas ou não nos cadastros de adoção.
Errado! O conceito de apadrinhamento está correto, mas o §2º do dispositivo veda o apadrinhamento por quem esteja inscrito em cadastro de adoção.
83
Na forma do ECA, pessoas jurídicas podem apadrinhar criança ou adolescente a fim de colaborar para o seu desenvolvimento.
Correto! Redação do art. 19-B, §3º, do ECA.
84
Nos programas de apadrinhamento, será dada prioridade para crianças ou adolescentes com remota possibilidade de reinserção familiar ou colocação em família adotiva.
Correto! Redação do art. 19-B, §4º, do ECA.
85
A prestação de serviços comunitários, na qualidade de medida socioeducativa (art. 112, inciso III, do ECA), não poderá exceder 12 (doze) meses de duração.
Errado! De acordo com o art. 117, do ECA, "a prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses".
86
A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.
Correto! Trata-se da norma contida no artigo 42, §6º, do ECA.
87
O crime de abandono de incapaz (art. 133, do CP) é caracterizado pela conduta de abandonar pessoa sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de se defender dos riscos resultantes do abandono.
Diversamente, o crime de maus-tratos (art. 136, do CP) consiste em expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, ou abusando de meios de correção ou disciplina.
88
Nos termos do art. 129, §1º, do CP, a lesão corporal é considerada grave e passa a ser apenada com reclusão de 01 (um) a 05 (cinco) anos, quando resulta em: I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II - perigo de vida; III - debilidade permanente de membro, sentido ou função; ou IV - aceleração de parto.
Se, no entanto, da lesão resulta: I - Incapacidade permanente para o trabalho; II - enfermidade incurável; III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV - deformidade permanente; V - aborto, haverá lesão corporal gravíssima, com pena de reclusão de 02 (dois) a 08 (oito) anos. Por fim, se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo (crime preterdoloso = dolo no antecedente e culpa no consequente), a pena será de reclusão de 04 (quatro) a 12 (doze) anos.
89
O fato de a lesão corporal ter sido praticada contra mulher, por razões de sexo feminino, qualifica o crime.
Correto! Conforme o §13, do art. 129, do CP, a pena será de reclusão de 01 (um) a 04 (quatro) anos.
90
Quando o Código Penal Militar (CPM) usa a expressão “o juiz pode considerar a infração como disciplinar”, em determinadas sanções de crimes, está se referindo a: a) causa de diminuição de pena; b) excludente de culpabilidade; c) causa supralegal de exclusão da tipicidade; d) perdão judicial.
Letra C! A excludente de tipicidade se encontra prevista nos crimes de lesão corporal (art. 209, §6º, CPM), furto (art. 240, §1º, CPM) e dano (art. 259 e 260, CPM).
91
Nos crimes contra a liberdade sexual, a pena será aumentada: I – de quarta parte (1/4), se o crime é cometido em concurso de pessoas; II - de 1/3 (um terço) a 1/2 (metade), se da violência resulta lesão corporal grave; III - de metade (1/2), se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela; IV - de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado: a) mediante concurso de 2 (dois) ou mais agentes (estupro coletivo); b) para controlar o comportamento social ou sexual da vítima (estupro corretivo); V - até o dobro, se da violência resulta morte.
CUIDADO! As hipóteses mencionadas nos itens II e V não constituem majorantes, mas qualificadoras, previstas nos parágrafos dos tipos penais de estupro e estupro de vulnerável (artigos 213 e 217-A, do CP). Os itens I, III e IV, por sua vez, estão previstos no art. 226, do CP, como causas de aumento de pena aplicáveis aos crimes contra a liberdade sexual. Note-se que, ao contrário do inciso I, que exige apenas o concurso de agentes em qualquer modalidade (auxílio, indução ou instigação), o estupro coletivo apenas estará caracterizado quando houver coautoria, ou seja, mais de um agente praticar a conjunção carnal ou ato libidinoso.
92
Nos casos de cooperação dolosamente distinta, ser-lhe-á aplicada a pena do crime menos grave, aumentada até metade, caso tenha previsto o resultado mais grave.
Errado! A redação do art. 29, §2º, do CP, preconiza que, se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido PREVISÍVEL o resultado mais grave. Ou seja, a pena será aumentada em caso de previsibilidade (virtual). Caso o agente tenha efetivamente previsto o resultado (previsibilidade real), ser-lhe-á aplicada a pena do crime mais grave, pois estará configurado o dolo eventual.
93
Até a prescrição da pretensão punitiva, admitir-se-á a ação penal privada subsidiária da pública, quando esta não for intentada no prazo legal, pelo Ministério Público. Ao Parquet, caberá somente retomar o polo ativo da demanda, em caso de negligência do querelante.
Errado! A ação penal privada subsidiária da pública deverá ser proposta em até 06 (seis) meses - prazo decadencial - do esgotamento do prazo para o MP oferecer denúncia. Se não for proposta, a ação penal volta a ser exclusivamente pública e só poderá ser proposta pelo MP, desde que não extinta a punibilidade. Uma vez proposta, caberá ao Ministério Público, não apenas retomar a autoria da ação, em caso de negligência do querelante, mas aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova e interpor recurso (artigo 29, CPP).
94
Em ações penais referentes a crimes contra as relações de consumo, entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, especificamente destinados à defesa dos interesses consumeristas, bem como as associações constituídas há pelo menos um ano e relacionadas à defesa desses mesmos interesses, poderão intervir como assistentes do Ministério Público e propor ação penal subsidiária, caso a denúncia não seja oferecida no prazo legal.
Correto! A afirmativa é respaldada pelos artigos 80 e 82, do CDC.
95
No processo penal, adota-se o sistema do cross examination em relação às testemunhas, fazendo as partes perguntas diretas àquelas. O mesmo se dá com o réu, que responderá diretamente à inquirição da acusação e defesa.
Errado! Embora o sistema do cross examination tenha sido adotado para a inquirição de testemunhas, o réu continua sendo interrogado por intermédio do juiz, conforme o tradicional modelo presidencialista. Às testemunhas, perguntarão as partes direta e primeiramente, podendo o magistrado, após, complementar a inquirição (artigo 212, do CPP). Eventual protagonismo do magistrado, nessa etapa, poderá levar à nulidade do ato (STJ, REsp nº 2.214.638/SC). Por sua vez, o réu será indagado pelo juiz e, somente depois, as partes formularão questionamentos, por intermédio do magistrado (artigo 188, do CPP). No Tribunal do Júri, vale frisar, o rito é distinto. O juiz inicia diretamente a inquirição de testemunhas, seguido das partes (artigo 473, do CPP). Por seu turno, o réu será inquirido diretamente pela acusação e defesa (art. 474, §1º, CPP), sequer havendo previsão de questionamento pelo juiz. Os jurados formularão questionamentos, às testemunhas e ao réu, por meio do magistrado (art. 473, §2º, e 474, §2º, CPP). O ideal seria unificar os ritos e, na prática, nada impede que isso seja feito, desde que as partes concordem e não haja prejuízo.
96
Caso o Ministério Público não apele no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, do CPP, poderá, desde que esteja habilitado como assistente de acusação, interpor recurso de apelação, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Errado! O artigo 598, do CPP, estabelece que, "nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, AINDA QUE NÃO SE TENHA HABILITADO COMO ASSISTENTE, poderá interpor apelação, QUE NÃO TERÁ, porém, EFEITO SUSPENSIVO". O prazo será de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo de 05 (dias) do MP (artigos 593 c/c 598, parágrafo único, do CPP).
97
No processo penal, as partes terão 03 (três ) dias para interpor recurso de apelação e 05 (cinco) dias para apresentar razões recursais, totalizando 08 (oito) dias.
Errado! O prazo para a interposição do recurso é de 05 (cinco) dias, seguido de 08 (oito) dias para o oferecimento das razões recursais, num total de 13 (treze) dias (artigos 593 e 600, do CPP).
98
No Tribunal do Júri, o juiz inicia diretamente a inquirição de testemunhas, seguido das partes. Por seu turno, o réu será inquirido diretamente pelas pela acusação e defesa, sequer havendo previsão de questionamento pelo juiz. Os jurados, por fim, formularão questionamentos, às testemunhas e ao réu, por meio do magistrado.
Correto! As disposições acima estão inseridas nos artigos 473 e 474, do CPP.
99
No processo penal, se o apelante declarar, ao interpor a apelação, que deseja arrazoar na instância superior, serão os autos remetidos ao tribunal.
Correto! Previsão do artigo 600, §4º, do CPP. Embora soe anacrônico, o dispositivo ainda vige. Prevalece o entendimento de que a faculdade é apenas do réu, não do MP. Ademais, há controvérsia acerca do expediente a ser adotado para a apresentação de contrarrazões: (i) remeter os autos novamente ao primeiro grau, para que o MP as apresente, e depois enviá-los à PGJ, para que elabore parecer; ou (ii) bastaria a remessa à PGJ, suprindo o parecer as contrarrazões? Na prática, a primeira solução é muitas vezes adotada, embora menos célere e econômica.
100
Interposta a apelação penal, a não apresentação das razões recursais, em até 08 (oito) dias, impedirá o conhecimento do recurso.
Errado! O que interessa, para fins de tempestividade, é a interposição do recurso no prazo de 05 (cinco) dias. Conforme determina o artigo 601, do CPP, os autos serão remetidos ao tribunal, a despeito da apresentação tempestiva das razões recursais. Acerca do tema, o STJ vem decidindo que a apresentação extemporânea das razões não impede o conhecimento do recurso de apelação tempestivamente interposto (HC 358.217/RS, j. 23/08/2016). Verificada, entretanto, a inércia do advogado constituído em apresentar as razões do apelo, deve o réu ser intimado para nomear novo patrono, antes que se proceda à indicação de defensor para o exercício do contraditório (HC 368.272/SP, j. 22/11/2016). Embora não haja previsão legal, a doutrina majoritária entende que o MP tem de apresentar razões recursais em face de sentenças absolutórias, a fim de propiciar o exercício pleno da ampla defesa. Caso o recurso se dê em face de sentença condenatória, as razões seriam prescindíveis.
101
Admite-se a prisão preventiva pela prática de crime culposo, desde que tenha havido lesão à saúde ou vida de outrem, ou em caso de reincidência específica.
Errado! O artigo 313, inciso I, do CPP, apenas autoriza prisão preventiva em crimes dolosos, com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos. Sendo assim, não cabe para contravenções penais, nem para crimes culposos. O requisito do artigo citado, entretanto, não precisará ser obedecido: (i) se for necessário esclarecimento da identidade civil do investigado; (ii) quando a preventiva for substitutiva de cautelar menos gravosa descumprida, atuando como garantia da eficácia das medidas cautelares diversas da prisão (exceção que também vale para crimes culposos) (artigo 282, §4º, do CPP); e (iii) em casos de quadrilha/bando (associação criminosa - art. 288, CP), sequestro e cárcere privado (art. 148, CP), nos quais caberá prisão temporária e, depois, preventiva (artigo 2º, §7º, da Lei nº 7.960/89).
102
A norma contida no artigo 313, inciso II, do CPP, autoriza a prisão preventiva em caso de crime doloso com pena máxima inferior a 04 (quatro) anos, desde que o agente seja reincidente. Não obstante, a jurisprudência vem entendendo que a reincidência em crime doloso, por si só, é insuficiente à decretação da preventiva.
Correto! Entendimento adotado no HC nº 618.229/SP, 843.373/SP e 758.976/SP.
103
Não encontrado, será o réu citado por edital, suspendendo-se o processo e o prazo prescricional, nos termos do artigo 366, do CPP, independentemente de ter sido nomeado de advogado.
Errado! O dispositivo citado determina a suspensão processual e da prescrição apenas se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado. Nessa hipótese, poderá o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do art. 312. A nomeação de defensor pelo réu indica que a citação atingiu seu objetivo e aquele, apesar de ter conhecimento da demanda, prefere dela se furtar. Não haverá nulidade, neste caso, tendo em vista a presença de defesa técnica. (AgRg no HC nº 823.208/RJ, STJ)
104
Quais os cinco requisitos necessários à decretação da prisão temporária?
(i) imprescindibilidade para as investigações, exigindo-se elementos concretos, não meras conjecturas; (ii) houver fundadas razões de autoria/participação em crime presente no rol taxativo do artigo 1º, inciso III, da Lei nº 7.960/89; (iii) for justificada por fatos novos ou contemporâneos; (iv) for adequada à gravidade dos fatos e circunstâncias pessoais; (v) medidas cautelares diversas da prisão (arts. 319 e 320, do CPP) não forem suficientes.
105
A nova redação do art. 28, do CPP, extinguiu o controle jurisdicional do arquivamento do inquérito pelo Ministério Público. Ordenado, o arquivamento será comunicado à vítima, ao investigado e à autoridade policial, sendo os autos encaminhados à instância de revisão ministerial para homologação.
Errado! Embora a redação legal corresponda à afirmativa, o STF, no julgamento da ADI nº 6.298/DF, considerou que a interpretação literal do texto violaria o princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, inciso XXXV, da CF/88). Firmou-se o entendimento de que, na esteira do artigo 3º-B, do CPP, a autoridade judicial será comunicada da instauração e do arquivamento dos autos de inquérito, podendo submeter a matéria a revisão pelo órgão ministerial, caso verifique ilegalidade ou teratologia.
106
No processo penal, o assistente de acusação não possui ampla legitimidade recursal, mas restrita e subsidiária (supletiva). Assim sendo, pode recorrer apenas quando expressamente previsto e desde que o Ministério Público não tenha apresentado recurso.
Correto! O assistente de acusação não se encontra no rol do artigo 577, do CPP. Sua legitimidade está circunscrita às hipóteses em que, diante de sentença, impronúncia ou decisão extintiva de punibilidade (artigos 416, 584, §1º, e 598, do CPP), o MP não ofereça impugnação. Em caso de recurso parcial do MP, a parcela não combatida poderá ser alvo de questionamento pelo assistente. Se o recurso for total, será franqueado ao assistente apenas arrazoar no recurso do Parquet, ou seja, haverá duas razões recursais (art. 271, do CPP).
107
Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, a composição dos danos civis, no juizado especial, não acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação, que continua sendo exercitável em até 06 (seis) da data do conhecimento da autoria.
Errado! De acordo com o artigo 74, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, "tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação".
108
Embora a Lei nº 12.850/13 autorize a celebração de acordo de delação premiada após a sentença condenatória, os benefícios, neste caso, serão menos abrangentes, admitindo-se a redução de até 1/3 da pena ou admitida a progressão de regime, ainda que não preenchidos requisitos objetivos e subjetivos.
Errado! O artigo 4º, §5º, da Lei nº 12.850/13, preconiza que "se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida ATÉ A METADE ou será admitida a PROGRESSÃO DE REGIME AINDA QUE AUSENTES OS REQUISITOS OBJETIVOS".
109
Nos acordos de delação premiada, poderão os contratantes convencionar a renúncia ao direito de impugnação à decisão homologatória.
Errado! São nulas de pleno direito as previsões de renúncia ao direito de impugnar a decisão homologatória (artigo 4º, §7º-B, da Lei nº 12.850/13).
110
Consoante a Lei nº 12.850/13, o juiz poderá, a requerimento das partes, conceder perdão judicial, reduzir até 2/3 da pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos, àquele que tenha colaborado com a investigação e o processo. Quais os requisitos para que isso ocorra?
Estabelece o artigo 4º, da Lei nº 12.850/13, que as vantagens citadas poderão ser concedidas caso advenha um ou mais dos seguintes resultados: I - identificação dos coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas; II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa; III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa; IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa; V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.
111
Na forma da Lei de Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/13), o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o acordo de delação referir-se a infração desconhecida e o colaborador:
(i) não for o líder da organização criminosa; e (ii) for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.
112
As negociações dos acordos de delação, no âmbito do processo penal, contarão com a participação do juiz, delegado, investigado e defensor, ou, conforme o caso, daquele, Ministério Público e acusado, assistido por advogado.
Errado! O juiz não participa das negociações, incumbindo-lhe apenas apreciar a legalidade do acordo e, se for o caso, homologá-lo. Segundo o §6º, do artigo 4º, da Lei nº 12.850/93: "O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor".
113
Regido pela Lei nº 12.850/93, o acordo de delação premiada é admitido apenas em crimes praticados por organização criminosa.
Errado! O STJ tem entendimento de que é cabível a celebração de acordo de delação premiada em quaisquer crimes cometidos em concurso de agentes, e não apenas se houver investigação pelo delito de organização criminosa (HC nº 582.678).
114
O crime de organização criminosa (pena de 03 a 08 anos), previsto no artigo 2º, da Lei nº 12.850/13, remonta à associação de QUATRO OU MAIS pessoas, em caráter permanente, estruturado e ordenado, com o intuito de obter vantagem de qualquer natureza, mediante a pratica de infrações penais com penas máximas superiores a 4 (quatro) anos, ou de caráter transnacional.
Por sua vez, a associação criminosa (pena de 01 a 03 anos), tipificada no artigo 288, do CP, depende da reunião de TRÊS OU MAIS pessoas para cometer crimes dolosos, a despeito da estrutura ordenada, do tipo de crime ou da quantidade de pena. Finalmente, a associação para o tráfico (pena de 03 [três] a 10 [dez] anos) envolve DUAS OU MAIS pessoas, que se praticam, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos artigos 33, caput e § 1º , e 34, da Lei nº 11.343/2006.
115
A suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela exasperação, ultrapassar o limite de um (01) ano.
Correto! Enunciado da Súmula nº 243, do STJ. De forma semelhante, o STF editou a Súmula nº 723, segundo a qual "não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano".
116
Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o promotor de justiça a propô-la, o juiz poderá conceder o benefício ao réu, tendo em vista que se trata de direito subjetivo deste.
Errado! O sursis processual é um poder-dever do MP, não podendo ser enxergado como direito subjetivo do réu. Sendo assim, nos termos da Súmula nº 696, do STF, "reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o promotor de justiça a propô-la, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal".
117
Dois ou mais partidos políticos, com registro definitivo no TSE, poderão se reunir para formar uma federação, com abrangência nacional, que atuará como se fosse uma agremiação partidária. Os partidos deverão permanecer vinculados á federação por, pelo menos, 04 (quatro) anos, sob pena de, por prazo determinado, não poderem ingressar em nova federação, celebrar coligação e utilizar fundo partidário.
Correto! O assunto está disciplinado no artigo 11, da Lei nº 9.096/95.
118
Tendo em vista a eleição que se avizinha, poderá ser constituída federação partidária até a data final do período de realização das convenções partidárias.
Errado! Embora corresponda à norma prevista no artigo 11-A, §3º, inciso III, da Lei nº 9.096/95, o STF decidiu liminarmente, na ADI nº 7021, que às federações deve ser dado o mesmo tratamento conferido aos partidos políticos. Suspenso o dispositivo legal citado, condicionou-se a participação da federação nas eleições ao deferimento de seu registro no TSE até 06 (seis) meses antes do pleito (Resolução nº 23.670, do TSE).
119
Quais matérias NÃO podem ser alvo de medida provisória?
O artigo 62, §1º, inciso I, da CF/88, veda a edição de medidas provisórias sobre: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; b) direito penal, processual penal e processual civil; c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º, que admite a abertura de crédito extraordinário para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública; Para além disso, é defeso ao Presidente da República editar medida provisória: - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro (inciso II); - sobre matéria reservada a lei complementar; - acerca de questão já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
120
A competência para legislar sobre proteção do meio ambiente é concorrente entre União, Estados, DF e Municípios. À União compete editar normas gerais; aos Estados e Municípios, normas suplementares (artigo 24, inciso VI e §2º, e 30, inciso I, CF/88). Considerando, porém, que a edição de leis em matéria penal é competência privativa da União (artigo 22, inciso I), considera-se inconstitucional lei estadual que, ao permitir o sacrifício de animais para fins religiosos, afastaria a incidência de normas incriminadoras previstas na Lei nº 9.605/98.
Errado! Embora a primeira partes esteja correta, o STF decidiu pela constitucionalidade de lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana (Info nº 935; RE nº 494601/RS).
121
Embora semelhantes, as hipóteses de intervenção federal e estadual guardam diferenças. Nos termos do artigo 34, da CF, União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: (i) Defesa do Estado: hipóteses de manutenção da integridade nacional - proibição da secessão - e repulsão a invasão estrangeira (artigo 34, incisos I e II). Presidente age DE OFÍCIO; (ii) Defesa do princípio federativo: para repelir invasão de uma entidade federativa por outra; encerrar situação de grave comprometimento da ordem pública; ou garantir o livre exercício de poderes (incisos II, III e IV). Presidente age DE OFÍCIO, nos dois primeiros casos, e PROVOCADO pelo poder coacto (SOLICITAÇÃO do Executivo ou Legislativo; REQUISIÇÃO do STF); (iii) Defesa das finanças estaduais: para reorganizar as finanças da unidade de Federação que: (a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; (b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas na CF, no prazo fixado em lei (artigo 34, inciso V, da CF/88). Presidente age DE OFÍCIO; (iv) Defesa da ordem constitucional: prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial e assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis (artigo 34, incisos VI e VII, da CF/88), quais sejam: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta; e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. No descumprimento de decisão, o Presidente age mediante REQUISIÇÃO do STF, STJ ou TSE; na inexecução de lei federal e afronta a princípios sensíveis, age mediante provimento de REPRESENTAÇÃO do PGR, pelo STF.
Por sua vez, o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. Note-se que, nas três primeiras hipóteses, o governador age DE OFÍCIO. Os princípios constitucionais sensíveis (artigo 34, inciso VII, da CF/88) são de reprodução obrigatória pelas CEs, razão pela qual o inciso IV, do artigo 35, da CF/88, os inclui (ADI 7.369/MT, STF). Ademais, em ambos os casos, a intervenção deverá ser provocada e deferida pelo TJ/STF, respectivamente, conforme se extrai dos artigos 35, inciso IV, e 36, inciso III, da CF/88.
122
Não se admite a fixação, por lei federal, de limite etário máximo e mínimo, como requisito para o ingresso na carreira da magistratura, ante a violação do disposto no artigo 93, inciso I, da Constituição Federal.
Correto! Na ADI nº 5329/DF (Info nº 1002), o STF decidiu que, em assuntos diretamente relacionados à magistratura nacional, como as condições para investidura no cargo, a disciplina da matéria deve ser versada pela Constituição Federal ou pela LOMAN, que não estabelecem critérios etários. Conforme o artigo 93, da CF/88, lei complementar, de iniciativa do STF, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observado, entre outras disposições: (i) o ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, dar-se-á mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação; (ii) promoção de entrância para entrância e aos tribunais, alternadamente, por antigüidade e merecimento; (iii) previsão de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados; (iv) o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;
123
O STF, por meio de questão de ordem na Ação Penal 937, decidiu que: 1) a prerrogativa de foro se limita aos crimes cometidos no exercício do cargo e em razão dele; 2) haverá declinação de competência, caso o sujeito deixe o cargo que lhe assegurava o foro privilegiado, independentemente da etapa processual.
Errado! Embora a primeira esteja correta, a segunda asserção está equivocada, pois, mesmo havendo o afastamento do cargo, a competência do Tribunal será perpetuada, caso já tenha se encerrado a instrução processual. ATUALIZAÇÃO! Em 2025, o STF alterou o item 2, para prever que a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício. (HC nº 232.627/DF)
124
O efeito devolutivo amplo da apelação criminal autoriza o Tribunal de origem a conhecer de matéria não ventilada nas razões recursais, desde que não agrave a situação do condenado.
Correto! Enunciado da Jurisprudência em Teses, do STJ.
125
O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição.
Correto! Corresponde à Súmula nº 713, do STF. Em virtude do princípio da soberania dos vereditos, o tribunal formado por juízes togados não pode modificar, no mérito, a decisão do Júri popular, mas apenas determinar um novo plenário seja realizado.
126
Quando o juiz não recebe a denúncia, profere uma decisão terminativa de mérito, que deve ser atacada por meio de apelação.
Errado! Na hipótese de rejeição da denúncia, por descumprimento do artigo 41, do CPP - (i) exposição circunstanciada do fato criminoso; (ii) qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo; (iii) a classificação do crime; e (iv) quando necessário, o rol das testemunhas -, inépcia, ausência de pressuposto processual ou falta de justa causa (art. 395, do CPP), caberá recurso em sentido estrito (art. 581, inciso I, do CPP). Atente-se, ademais, à necessidade de intimar o réu para apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo sem manifestação, será nomeado defensor, sob pena de nulidade (HC nº 257.721/ES, STJ).
127
A decisão do juiz singular que encaminha recurso em sentido estrito sem antes proceder ao juízo de retratação, nos termos do artigo 589, do CPP, gera nulidade.
Errado! A decisão do juiz singular que encaminha recurso em sentido estrito sem antes proceder ao juízo de retratação é mera irregularidade e não enseja nulidade absoluta (HC nº 369.297/RS, STJ).
128
Inexiste nulidade no julgamento da apelação ou do recurso em sentido estrito quando o voto de Desembargador impedido não interferir no resultado.
Correto! Entendimento encampado pelo STJ, no HC 352.825/RS.
129
É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.
Correto! O entendimento corresponde à Súmula nº 708, do STF, e vem sendo adotado por ambos os Tribunais Superiores. Note-se, porém, que apenas haverá nulidade se a falha da intimação for atribuível aos órgãos de justiça. Quando a renúncia não for comunicada ao Tribunal e este vier a tomar conhecimento apenas depois do julgamento, não haverá nulidade, mormente se o próprio réu tiver deixado de informar o órgão jurisdicional, uma vez que o artigo 565, do CPP, impede o reconhecimento de nulidade a que a parte tenha dado causa, ou para a qual haja concorrido (HC nº 337.600/RN).
130
A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, impede o conhecimento da apelação por este interposta.
Errado! Nos termos da Súmula nº 705, do STF, a renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, NÃO impede o conhecimento da apelação por este interposta.
131
Nas licitações pela modalidade pregão, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas sejam iguais ou até 10% superiores ao melhor preço.
Errado! Em geral, considera-se empate as situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% superiores à proposta melhor classificada. CONTUDO, no pregão, o intervalo será de apenas 5%, conforme ressalva o artigo 44, §2º, da Lei Complementar nº 123/2006.
132
No que tange à participação de MEs e EPPs em certames licitatórios, caso seja constatada alguma restrição na comprovação de regularidade trabalhista e fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
Correto! A afirmativa corresponde à norma do artigo 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
133
O pedido de patente e a patente poderão ser restaurados, se o depositante ou o titular assim o requerer, dentro de 6 (seis) meses, contados da notificação do arquivamento do pedido ou da extinção da patente, mediante pagamento de retribuição específica.
Errado! São 03 (três) meses, segundo o artigo 87, da Lei nº 9.279/96.
134
Caso o titular da marca seja domiciliado no exterior, deverá, sob pena de extinção, constituir e manter procurador devidamente qualificado e domiciliado no País, com poderes para representá-la administrativa e judicialmente, inclusive para receber citações.
Correto! Conclusão amparada nos artigos 142 e 217, da Lei nº 9.279/96.
135
A companhia aberta que tiver mais de 50% (cinquenta por cento) do valor do seu patrimônio líquido representado por investimentos em sociedades controladas deverá elaborar e divulgar, juntamente com suas demonstrações financeiras, demonstrações consolidadas.
Errado! A baliza adotada pelo artigo 249, da Lei nº 6.404/76, é de 30%, não 50%.
136
A União entregará 20% do produto da arrecadação do IPI (art. 153, inciso VIII, CF/88) aos Estados e DF, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.
Errado! O artigo 159, da CF/88, estabelece o repasse de apenas 10%.
137
Sobre aposentadorias e pensões concedidas pelo RGPS não incidirá contribuição social.
Correto! Trata-se da imunidade prevista no artigo 195, inciso II, da CF/88. Ademais, vale frisar que, sobre a pesão por morte, também não incidirá imposto de renda, isenção estabelecida pelo artigo 6º, inciso XXI, da CF/88.
138
Os entes federativos possuem competência concorrente em matéria de legislação sobre jazidas, minas e outros recursos minerais, assuntos abarcados pela noção de meio ambiente.
Errado! Da ementa da ADI nº 4031, colhem-se as seguintes considerações: A Constituição Federal define competir privativamente à União legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia. Apesar da primazia federal sobre a atividade minerária, nos termos do art. 23, XI, CF/88, é de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e de lavra mineral em seus territórios e controlar os impactos ambientais causados pela atividade (artigos 225, caput e §2º, da CF/88). Aplicada a ratio decidendi do ADI 2030 ao ponto de encontro entre tutela ambiental e legislação minerária, possível distinguir um direito minerário ambiental, em que prevalece o interesse nacional materializado na competência privativa da União (art. 22, XII, CRFB), e o direito ambiental minerário, este objeto da competência concorrente (art. 24, VI e VIII), articulado com o cumprimento do dever fundamental de proteção ecológica (art. 225, CRFB), que inclui a edição de normas procedimentais e materiais que a tornem efetiva, adequada e tempestiva, a exemplo da imposição do dever de indenizar danos ambientais decorrentes da atividade mineradora.
139
O marco inicial do dano ambiental intercorrente é a própria lesão ambiental. Seu marco final é o da reparação da área, seja por restauração in natura, seja por compensação indenizatória do dano residual, se a restauração não for viável.
Correto! Conceitos extraídos do REsp nº 1.845.200/SC.
140
Qual a diferença entre dano ambiental residual e dano intercorrente (ou interino)?
O dano residual compensa a lesão ambiental pela impossibilidade de retorno ao status quo ante, enquanto o dano intercorrente compensa pelos prejuízos ocorridos entre o ato degradante e sua reparação. Ou seja, trata-se da diminuição temporária do valor do bem ambiental; da compensação pelo período em que a sociedade e o ecossistema deixou de gozar dos recursos ecológicos. Ambos devem ser integralmente reparados, pelo princípio da reparação integral. (REsp nº 1.845.200/SC)
141
Declarado nulo o contrato por falta de licitação, terá o particular direito ao ressarcimento dos materiais e equipamentos eventualmente adquiridos para a execução do negócio, mas não à contraprestação integral pelos serviços prestados.
Errado! Nos termos do artigo 148, da Lei nº 14.133/2021, a nulidade do contrato firmado sem prévia licitação, não exonerar a Administração Pública do dever de pagar pelos serviços efetivamente prestados, além de outros prejuízos regularmente comprovados, sob pena de enriquecimento ilícito (REsp nº 2.045.450).
142
Se um profissional de imprensa for ferido por agentes policiais, durante cobertura jornalística em manifestações marcadas por tumulto ou conflito entre policiais e manifestantes, o Estado apenas será responsabilizado caso reste comprovada a culpa do agente público.
Errado! Será objetiva a responsabilidade civil do Estado, em relação ao profissional de imprensa ferido por agentes policiais, durante cobertura jornalística em manifestações marcadas por tumulto ou conflito entre policiais e manifestantes. Entretanto, haverá culpa exclusiva da vítima, com a consequente exclusão da responsabilidade civil, nas hipóteses em que o profissional de imprensa descumprir ostensiva e clara advertência sobre acesso a áreas delimitadas em que haja grave risco a sua integridade física (RE nº 120.949, do STF).
143
A aplicação das sanções previstas na LIA (Lei nº 8.429/92) independe da aprovação/rejeição das contas pelos órgãos de controle interno ou externo (ex: Tribunal de Contas), estando o juiz desobrigado de considerar estes atos de controle quando da decisão.
Errado! Embora a aplicação das sanções previstas na LIA (Lei nº 8.429/92) independa da aprovação/rejeição das contas, os atos de controle interno ou externo serão considerados pelo juiz quando tiverem servido de fundamento para a conduta do agente público (artigo 21, caput, inciso II e §2º, da LIA). Noutros termos, embora o juiz possa reconhecer improbidade administrativa em contrariedade ao entendimento do órgão de controle interno, ele tem o dever de considerar e justificar sua discordância em suas razões de decidir.
144
A Administração Pública pode ser obrigada, por decisão do Poder Judiciário, a manter estoque mínimo de determinado medicamento utilizado no combate a certa doença grave, de modo a evitar novas interrupções no tratamento.
Correto! A medida não constitui violação ao princípio da separação dos poderes no caso, pois não estabelece metas nem prioridades do Estado, tampouco interferindo na gestão de suas verbas. O que se faz é controlar os atos ilegais ou abusivos da Administração Pública, que, mesmo se comprometendo a adquirir os medicamentos, deixa faltar em seu estoque, ocasionando graves prejuízos aos pacientes. (Info nº 752 - STF. 1ª Turma. RE nº 429903/RJ)
145
A Cédula de Produto Rural (CPR) representa promessa de entrega de produtos rurais, com ou sem garantias. Através dela, o emitente recebe dinheiro e em troca promete a entrega do produto rural ao investidor. Pode ser emitida por produtor rural, cooperativas agropecuárias e associações de produtores rurais, mas não por aqueles que beneficiam ou promovem a primeira industrialização de produtor rurais.
Errado! Conforme o artigo 2º, da Lei nº 8.929/94, têm legitimidade para emitir CRP: (a) o produtor rural, pessoa natural ou jurídica, inclusive com objeto social que compreenda em caráter não exclusivo a produção rural, a cooperativa agropecuária e a associação de produtores; (b) as pessoas que beneficiam ou promovem a primeira industrialização dos produtos rurais. Vale ressaltar que o conceito legal de "produto rural", presente no artigo 1º, §2º, da Lei nº 8929/94, não abarca somente (i) frutos da atividade agrícola, pecuária, florestal, de extrativismo vegetal e de pesca e aquicultura, mas também: (ii) produtos relacionadas à conservação, à recuperação e ao manejo sustentável, à recuperação de áreas degradadas e à prestação de serviços ambientais na propriedade rural ou sustentáveis; (iii) resultantes da industrialização dos produtos referidos no inciso I; (iv) fruto da produção ou de comercialização de insumos agrícolas, de máquinas e implementos agrícolas e de equipamentos de armazenagem.
146
A Cédula de Produto Rural (CPR) será emitida sob a forma cartular apenas.
Errado! Conforme o artigo 3º-A, da Lei nº 8.929/94, a CPR será emitida sob a forma cartular ou escritural. A emissão na forma escritural será objeto de lançamento em sistema eletrônico de escrituração gerido por entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil a exercer a atividade de escrituração (§1º), ao passo em que a emissão cartular assumirá a forma escritural enquanto permanecer depositada em entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil a exercer a atividade de depósito centralizado de ativos financeiros ou de valores mobiliários (§2º). Os negócios ocorridos durante o período em que a CPR emitida sob a forma cartular estiver depositada não serão transcritos no verso do título, cabendo ao sistema referido no § 1º o controle da titularidade (§3º). Na forma escritural não há um documento físico (cártula); o título é registrado em um sistema. Impõe-se, a partir disso, uma nova forma de emitir, circular, pagar, protestar e executar. Para promover uma execução, por exemplo, será necessária a emissão do relatório (certidão) do título escritural expedido pela entidade escrituradora para que a inicial possa ser instruída, o que não se confunde com títulos cartulares, pois nada mais é do que a representação gráfica daquilo que está registrado sob a forma escritural.
147
Na Cédula de Produto Rural (CPR), a descrição dos bens vinculados em garantia será feita de modo simplificado e poderá constar em documento à parte, assinado pelo emitente, fazendo-se, na cédula, menção a essa circunstância.
Correto! Disposição contida nos §§2º e 3º, do artigo 3º, da Lei nº 8.929/94.
148
Aplicam-se à Cédula de Produto Rural (CPR) as normas de direito cambial, sem restrições.
Errado! Nos termos do artigo 10, da Lei nº 8.929/94, aplicam-se à CPR, no que forem cabíveis, as normas de direito cambial, com as seguintes modificações: I - os endossos devem ser completos; II - os endossantes não respondem pela entrega do produto, mas, tão-somente, pela existência da obrigação; III - é dispensado o protesto cambial para assegurar o direito de regresso contra avalistas.
149
A Cédula de Produto Rural (CPR) poderá ser garantida mediante: (i) caução; (ii) fiança; (iii) seguro de fiança; ou (iv) cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. A escolha será feita pelo contratado, vedada, sob pena de nulidade, a instituição de mais de uma das modalidades.
Errado! Segundo o artigo 5º, da Lei nº 8.929/94, a CPR admite a constituição de QUAISQUER TIPOS DE GARANTIA previstos na legislação (hipoteca, penhor, alienação fiduciária, caução, seguro, fiança, aval, etc.), as quais poderão ser constituídas, individual ou cumulativamente, por instrumento público ou particular, independentemente do seu valor ou do valor do título garantido (§3º). As disposições contidas no anverso deste cartão remontam ao artigo 37, da Lei do Inquilinato (locações) (Lei nº 8.245/91).
150
Não se sujeitarão aos efeitos da recuperação judicial os créditos e as garantias cedulares vinculados à Cédula de Produto Rural (CPR) com liquidação física, em caso de antecipação parcial ou integral do preço, ou, ainda, representativa de operação de troca por insumos (barter), subsistindo ao credor o direito à restituição de tais bens que se encontrarem em poder do emitente da cédula ou de qualquer terceiro, salvo motivo de caso fortuito ou força maior que comprovadamente impeça o cumprimento parcial ou total da entrega do produto.
Correto! Redação do artigo 11, da Lei nº 8.929/94.
151
A entrega do produto antes da data prevista na Cédula de Produto Rural (CPR) depende da anuência do credor.
Correto! Norma contida no artigo 13, da Lei nº 8.929/94.
152
Quando o contratante de cédula de produto rural (CPR) fizer declarações falsas ou inexatas acerca de sua natureza jurídica ou qualificação, bem como dos bens oferecidos em garantia - inclusive omitir declaração de já estarem eles sujeitos a outros ônus ou responsabilidade de qualquer espécie, até mesmo de natureza fiscal -, o título será anulável e aquele responderá apenas civilmente, por perdas e danos.
Errado! De acordo com o artigo 17, da Lei nº 8.929/94, pratica crime de ESTELIONATO aquele que fizer declarações falsas ou inexatas acerca de sua natureza jurídica ou qualificação, bem como dos bens oferecidos em garantia da CPR, inclusive omitir declaração de já estarem eles sujeitos a outros ônus ou responsabilidade de qualquer espécie, até mesmo de natureza fiscal.
153
Os bens vinculados à Cédula de Produto Rural (CPR) não serão penhorados ou sequestrados por outras dívidas do emitente ou do terceiro prestador da garantia real.
Correto! Disposição alusiva ao artigo 18, da Lei nº 8.929/94.
154
Quando houver concurso de crimes e for possível vislumbrar que a pena será superior a 04 (quatro) anos, poderá ser decretada a preventiva, mesmo que a sanção cominada no tipo penal atribuído ao agente seja inferior.
Correto! Trata-se de hipótese que harmoniza com o requisito do artigo 313, inciso I, do CPP.
155
Havendo colaboração premiada e revestindo-se as alegações dos réus colaboradores de carga acusatória, os prazos para manifestação deverão ser sucessivos, sob pena de violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Correto! Entendimento firmado pelo STF, no HC nº 166.373, e adotado pelo STJ, no RHC nº 119.520.
156
A análise do acordo de delação premiada pelo juiz, para fins de homologação ou rejeição, deverá tangenciar não apenas a legalidade, voluntariedade e regularidade, mas também a conveniência e oportunidade das condições propostas.
Errado! Quando da remessa do acordo de delação premiada ao Poder Judiciário para homologação ou rejeição, o magistrado deve se limitar à análise de legalidade, voluntariedade e regularidade do negócio jurídico processual personalíssimo, não lhe sendo permitido realizar juízo de valor – de conveniência e oportunidade – sobre as declarações ou os elementos informativos constantes do acordo (HC nº 354.800, STJ).
157
Em face da decisão que recusa a homologação do acordo de delação premiada, cabe apelação.
Correto! Ante a ausência de previsão legal, o STJ, no REsp nº 1.834.215, decidiu pelo cabimento de apelação, recorrendo ao artigo 593, inciso II, do CPP, sob o fundamento de que "a decisão que rejeita o acordo de colaboração possui conteúdo decisório, pois é capaz de produzir modificação na esfera jurídica material e processual daqueles que o celebraram, bem como gerar prejuízos para as partes, razão pela qual a simples ausência de previsão normativa na Lei 12.850/2013 quanto ao recurso cabível não torna a decisão irrecorrível". Ademais, trata-se de decisão com "força definitiva, uma vez que acaba com o negócio jurídico processual e com o meio de obtenção de prova; e as hipóteses de cabimento do recurso em sentido estrito são taxativamente previstas no artigo 581 do CPP, cujos incisos não tratam de hipótese concreta que se assemelha àquela prevista no artigo 4°, parágrafo 8°, da Lei 12.850/2013".
158
Embora possam celebrar acordo de leniência, o ordenamento jurídico não autoriza às pessoas jurídicas firmar acordo de colaboração/delação premiada.
Correto! No RHC nº 154.979, o STJ decidiu que o instituto da colaboração premiada tem, para o colaborador, o objetivo personalíssimo de obter redução ou mesmo isenção de pena, o que, até mesmo pela excepcionalidade da norma, não se aplica às pessoas jurídicas, cuja responsabilidade penal se limita aos crimes ambientais. Noutros termos, como a PJ não responde pelo crime de organização criminosa, não pode celebrar o acordo.
159
Não se admite a previsão de sanções penais atípicas nos acordos de delação premiada.
Errado! O STJ (Pet nº 13.974; AgRg na Pet nº 12.673) e o STF admitem a fixação de sanções premiais atípicas, não estando as partes limitadas aos benefícios do art. 4º, caput, da Lei nº 12.850/2013. Dentre elas, figura o pronto cumprimento da restrição de liberdade em regime diferenciado, de natureza domiciliar, a despeito do quantum de pena cominado ao crime, e com abrandamento das restrições previstas na Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal). Se é possível extinguir a punibilidade dos crimes praticados pelo colaborador (perdão judicial) ou isentá-lo de prisão (substituição da pena), com mais razão seria possível aplicar-lhe pena privativa de liberdade em regime de cumprimento mais benéfico, o que torna sem sentido a previsão contida no artigo 4º, §7º, inciso II, da Lei nº 12.850/2013. Isso, porém, não significa liberdade absoluta aos celebrantes, pois não pode haver violação à CF, à moral e à ordem pública.
160
A simples menção a autoridades com prerrogativa de foro basta à declinação de competência
Errado! Nos termos do RHC nº 80.888, do STJ, "a simples menção a nomes de autoridades com foro por prerrogativa de função, nos fatos sob investigação, não tem o condão de fixar a competência do órgão hierarquicamente superior para o processo e o julgamento da causa". Na situação concreta, não havia investigação formal ou suspeita contra a autoridade. Ao contrário, "os fatos descritos na colaboração, em relação ao governador, eram distintos daqueles que envolviam o delator" e "mesmo que houvesse indícios da participação do governador no mesmo crime imputado ao investigado, a incompetência do juízo de primeira instância só seria em relação à autoridade" (artigo 80, do CPP). De igual modo, já decidiu o STF (Inq n° 4.146-AgR/DF; RHC n° 157.321; Inq n° 3.515; Inq n° 4.034).
161
Apesar de previsto na Lei de Proteção à Vítima e à Testemunha (Lei nº 9.807/99), o perdão judicial não poderá ser concedido ao colaborador que, efetiva e voluntariamente, auxiliar na investigação e no processo criminal envolvendo a prática de tráfico de drogas, uma vez que a Lei nº 11.343/2006 autoriza apenas a redução de pena.
Errado! Efetivamente, a Lei nº 11.343/2006, em seu artigo 41, estabelece como única vantagem ao "indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime" a redução da pena de um a dois terços. Nada impede, contudo, a aplicação da Lei nº 9.807/99 a investigados/condenados pela prática de tráfico de drogas. Sendo assim, poderá ser concedido perdão judicial ao colaborador, com fulcro no artigo 13, da Lei de Proteção à Vítima e à Testemunha.
162
A CPI pode requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas.
Correto!
163
A CPI pode requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, exceto policiais.
Errado! A CPI pode requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais.
164
A CPI não pode determinar busca e apreensão de bens e documentos.
Errado! A CPI pode determinar a busca e apreensão, desde que não haja ingresso em domicílio, matéria sujeita a reserva de jurisdição.
165
A CPI pode determinar a quebra de sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônicos, como extrato de conta), mas não interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência.
Correto! Interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência são matérias sujeitas a reserva de jurisdição (artigo 5º, incisos X e XII, da CF/88 c/c artigo 1º, da Lei nº 9.296/96).
166
Embora a CPI não possa, de maneira geral, adotar medidas cautelares pessoais, típicas do poder judiciário, está autorizada a impedir que o sujeito deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte, a fim de assegurar a investigação.
Errado! Tais medidas também constituem medidas cautelares pessoais com reserva de jurisdição, não podendo ser determinadas pela CPI.
167
Não existe conexão necessária entre o delito de organização criminosa e as infrações penais praticados em seu contexto, permitindo-se a tramitação das propostas acusatórias em juízos distintos.
Correto! Entendimento adotado pelo STF, no IQ nº 3.989/DF.
168
A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.
Correto! Trata-se do enunciado da Súmula nº 130, do STJ. Nos termos da jurisprudência, “estabelecimentos comerciais, tais como grandes shoppings centers e hipermercados, ao oferecerem estacionamento, ainda que gratuito, respondem pelos assaltos à mão armada praticados contra os clientes quando, apesar de o estacionamento não ser inerente à natureza do serviço prestado, gera legítima expectativa de segurança ao cliente em troca dos benefícios financeiros indiretos decorrentes desse acréscimo de conforto aos consumidores”. A exceção fica a cargo do estacionamento que representa mera comodidade, sendo área aberta, gratuita e de livre acesso por todos, hipótese em que o roubo à mão armada se qualifica como fortuito externo (EREsp nº 1.431.606/SP).
169
É necessária a anuência do MP como condição de eficácia do acordo de delação premiada celebrado pela autoridade policial.
Correto! O Ministério Público deve chancelar o acordo de delação premiada firmado pela autoridade policial, conforme decidido pelo STF, na Pet 8.482/DF.
170
A ação controlada prevista na lei de organização criminosa depende de autorização judicial para ser realizada de maneira lícita.
Errado! Nos termos do HC nº 512.290/RJ, a ação controlada da lei de organização criminosa (artigo 8º, §1º, da Lei nº 12.850/2013) - caracterizada pela atuação diferida do agente público que, ao invés de agir de imediato, aguarda o momento oportuno, a fim de obter um resultado mais eficaz (flagrante retardado, esperado, diferido ou prorrogado) - não exige autorização judicial, mas apenas comunicação prévia.
171
A ação controlada prevista da lei de drogas depende de autorização judicial para ser realizada de maneira lícita.
Correto! Conforme o artigo 53, da Lei nº 11.343/06, admite-se, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público: (i) a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes; (ii) a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.
172
A necessidade de autorização judicial (artigo 53, da Lei nº 11.343/06) ou prévia comunicação (artigo 8º, da Lei nº 12.850/2013) para que se realize ação policial controlada, justifica-se pela necessidade de resguardar os direitos e a intimidade do investigado.
Errado! Na esteira da jurisprudência, a necessidade de prévia autorização ou comunicação não busca preservar a intimidade do cidadão, como ocorre na interceptação telefônica ou na busca e apreensão, mas “a proteger o próprio trabalho investigativo, afastando eventual crime de prevaricação ou infração administrativa por parte do agente policial que aguarda, observa e monitora a atuação dos suspeitos e não realiza a prisão em flagrante assim que toma conhecimento acerca da ocorrência do delito” (REsp nº 1.655.072/MT).
173
Admite-se a ação controlada para apuração de crimes de lavagem de dinheiro, bem como a atuação de agentes infiltrados virtuais, com o propósito de investigar os crimes previstos na Lei de Organização Criminosa e a eles conexos.
Correto! As previsões estão contidas no artigo 1°, §6°, da Lei nº 9.613/1998, bem como no artigo 10-A da Lei nº 12.850/2013.
174
A atuação de agentes infiltrados, na lei de organização criminosa, depende de autorização judicial para ser realizada de maneira lícita.
Correto! Nos termos do artigo 10, da Lei nº 12.850/2013, "a infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, que estabelecerá seus limites".
175
Sobre a infiltração de agentes, é correto afirmar que as informações quanto à necessidade da operação serão dirigidas diretamente ao juiz competente, que decidirá no prazo de cinco dias, após manifestação do Ministério Público na hipótese de representação do delegado de polícia.
Errado! Nos termos do artigo 12, §1º, da Lei nº 12.850/2013, "as informações quanto à necessidade da operação de infiltração serão dirigidas diretamente ao juiz competente, que decidirá no prazo de 24 HORAS, após manifestação do Ministério Público na hipótese de representação do delegado de polícia".
176
A infiltração de agente será autorizada pelo prazo de até 06 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.
Correto! Disposição contida no artigo 10, §3º, da Lei nº 12.850/2013. NOTE-SE, entretanto, que a infiltração digital conta também com prazo máximo de duração, nos termos do artigo 10-A, §4º, da citada lei: "A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 meses, sem prejuízo de eventuais renovações, mediante ordem judicial fundamentada e DESDE QUE O TOTAL NÃO EXCEDA 720 DIAS e seja comprovada sua necessidade”.
177
Planos de saúde são obrigados a custear psicopedagogia, equoterapia e musicoterapia para crianças com autismo?
SIM! A psicopedagogia, a equoterapia e a musicoterapia são de cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde para os beneficiários com transtornos globais do desenvolvimento, dentre eles o transtorno do espectro autista (STJ, REsp nº 2.064.964/SP e AgInt no REsp nº 2.161.153/SP).
178
Sob a égide da antiga legislação, configurava improbidade administrativa a promoção pessoal em publicidade institucional, enquadrando-se no artigo 11, inciso I, da Lei nº 8.429/92: "praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência". A Lei nº 14.230/2021, no entanto, tornou taxativo o rol de hipóteses do artigo 11 e revogou o inciso I, razão pela qual a conduta não se enquadra mais como improbidade.
Cuidado! Embora o dispositivo tenha sido revogado e diversas condutas deixado de ser atos de improbidade, outras permanecem sendo, em virtude da continuidade normativa, ensejada por outros dispositivos. Não obstante o rol do artigo 11 tenha se tornado taxativo e a nova lei tenha revogado o inciso I, houve continuidade delitiva na conduta descrita no inciso XII, do artigo 11, da Lei nº 8.429/92, por exeplo, que prevê o ato de "praticar, no âmbito da administração pública e com recursos do erário, ato de publicidade que contrarie o disposto no §1º do art. 37 da Constituição Federal, de forma a promover inequívoco enaltecimento do agente público e personalização de atos, de programas, de obras, de serviços ou de campanhas dos órgãos públicos" (AgInt no REsp nº 1.206.630/SP, STJ - Info nº 802).
179
Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas, ficará obrigado a pagar ao devedor o dobro do que houver cobrado, salvo se houver prescrição.
Trata-se de norma prevista no artigo 940, do Código Civil. A jurisprudência entende que, para a aplicação do dispositivo, o credor deve ter exigido a dívida judicialmente ("demandar" = "exigir em juízo") e agido de má-fé (Súmula nº 159, STF). Por se tratar de uma autêntica pena privada, deve ser aplicada independentemente da demonstração de prejuízo (REsp nº 1.286.704/SP). Pode, ademais, ser invocada em contestação, prescindindo-se de reconvenção ou ação autônoma (REsp nº 1.111.270/PR - Info nº 576). OBS: a regra difere do artigo 42, do CDC, que incide apenas em caso de efetivo pagamento da quantia indevida, mas não exige que haja cobrança judicial, bastando a extrajudicial (REsp nº 1.645.589/MS - Info nº 664).
180
Aquele que demandar mais do que lhe for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.
Norma inserida no artigo 940, do Código Civil.
181
Nos contratos de consumo, deverá haver repetição em dobro daquilo que tiver sido cobrado indevidamente até 30/03/2021, a despeito da comprovação de má-fé e de o objeto contratual envolver ou não serviços públicos.
Errado! A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que: a) em contratos que não envolvam serviço público, a cobrança indevida anterior a 30/03/2021 será restituída de forma simples, salvo comprovada má-fé; já a cobrança posterior à data citada será repetida em dobro, independentemente de má-fé; b) em contratos de consumo envolvendo serviço público, o consumidor terá direito à devolução em dobro, mesmo que a cobrança seja anterior a 30/03/2021. (EAREsp 600.663/RS; EAREsp 1.501.756).
182
Se o Tribunal de origem fixou tese jurídica em abstrato em julgamento do IRDR, mas não apreciou nenhum caso concreto, não cabe recurso especial em face do acórdão.
CUIDADO! Em geral, não cabe recurso especial contra acórdão que fixa tese jurídica em abstrato, ante a ausência do requisito de cabimento "causa decidida", mas apenas naquele que aplica a tese fixada, resolvendo a lide (STJ, REsp nº 1.798.374/DF). Todavia, o recurso será admitido, naquele caso, se tiver por objeto controvérsia acerca da aplicação das regras processuais que regulam a admissão e o julgamento do próprio IRDR (REsp nº 2.023.892/AP, STJ).
183
O CPC estabeleceu, como regra, a sistemática da causa-piloto para o julgamento do IRDR, o que significa que o incidente deve ser instaurado em um processo já em curso no Tribunal. Existem duas situações, contudo, em que de adota a sistemática da causa-modelo. Quais são elas?
O Tribunal de origem não é livre para julgar o IRDR apenas com base em uma causa-modelo, salvo: a) quando houver desistência das partes que tiveram seus processos selecionados como representativos da controvérsia, nos termos do art. 976, §1º, do CPC; b) quando se tratar de pedido de revisão da tese jurídica fixada no IRDR (art. 986 do CPC).
184
A mera inobservância do procedimento de cadeia de custódia previsto CPP acarreta, automaticamente, a imprestabilidade das provas colhidas.
Errado! Segundo o STJ, no julgamento do REsp nº 2.024.992/SP e do HC nº 653.515, a consequência da inobservância do procedimento de cadeia de custódia previsto CPP dependerá da análise do caso concreto. Da mesma forma, a alegada quebra da cadeia de custódia não invalida a condenação se esta foi amparada em evidências suficientes da materialidade do crime (STJ, AREsp nº 1.847.296).
185
A prisão civil por alimentos pode durar até 60 (sessenta) dias (dois meses), mas poderá ser afastada antes disso, quando particularidades do caso concreto permitem aferir a ausência de urgência no recebimento dos alimentos executados.
Errado! A duração é de até 90 (noventa) dias (três meses), nos termos do artigo 528, §3º, do CPC, que revogou tacitamente o prazo de 60 (sessenta) dias, previsto no artigo 19, da Lei nº 5.478/1968 (HC nº 718.488/PR, HC nº 586.925/RJ e HC nº 437.560/MS). O restante está correto, conforme consta no HC nº 875.013/RN, do STJ.
186
Quando houver pluralidade de vencedores representados por escritórios de advocacia distintos, os honorários de sucumbência deverão ser partilhados entre eles, na proporção das respectivas pretensões.
Correto! AgInt no REsp nº 1.842.035/MT.
187
No concurso singular de credores, instaurado em face de devedor solvente, aplica-se o limite de 150 salários-mínimos aos créditos trabalhistas, contemplado no artigo 83, inciso I, da Lei nº 11.101/2005.
Errado! Segundo o STJ, o limite referido incide apenas no concurso universal de credores, não se aplicando, por analogia, ao concurso singular, ante a diversidade dos propósitos dos procedimentos e de suas particularidades.
188
É inconstitucional lei estadual que, em caso de não realização de nova licitação, prorroga automaticamente contratos de permissão de transporte rodoviário alternativo intermunicipal de passageiros e restaura a vigência de permissões vencidas.
Correto! Conforme decidido na ADI nº 7.241/PI, referida lei viola o artigo 175, da CF, segundo o qual incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
189
Os provedores de conexão à internet devem guardar para eventualmente fornecer, mediante ordem judicial, os dados cadastrais dos usuários.
Correto! Info nº 720, do STJ.
190
A fim de evitar pirataria ou outras formas vedadas de comércio, pode-se exigir dos sites de intermediação de compra e venda a prévia fiscalização da origem dos produtos anunciados.
Errado! Segundo o STJ, "não se pode impor aos sites de intermediação de venda e compra a prévia fiscalização sobre a origem de todos os produtos anunciados, na medida em que não constitui atividade intrínseca ao serviço prestado" (REsp nº 1.383.354/SP; AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp nº 1.890.786/DF).
191
Nas eleições realizadas pelo sistema proporcional, é válida a regra que, na 3ª fase de distribuição de vagas (2ª etapa de distribuição de sobras), restringe a participação aos partidos políticos que tenham obtido número de votos equivalente a 80% do quociente eleitoral?
NÃO! Apesar de as cláusulas de desempenho, que exigem dos partidos um número mínimo de votos (quociente eleitoral) para eleger representantes, serem válidas, por buscarem desestimular o surgimento de partidos políticos sem representação social, a regra citada no card: (i) beneficia grandes partidos, em detrimento dos pequenos; (ii) por não exigir que os candidatos recebam um número mínimo de votos, parlamentares podem ser eleitos com pouquíssimos votos, por integrarem partidos grandes, enquanto candidatos com muitos votos, integrantes de partidos pequenos, ficariam de fora. (ADI 7.228/DF, ADI 7.263/DF e ADI 7.325/DF - Info nº 1.126)
192
É inconstitucional - por ofensa ao caráter proporcional das eleições parlamentares - a regra do Código Eleitoral que prevê que, caso nenhum partido alcance o quociente eleitoral, as vagas devem ser preenchidas pelos candidatos mais votados.
Correto! Caso nenhum partido atinja o quociente, devem ser aplicados, sucessivamente, o artigo 109, inciso I e §2°, do Código Eleitoral, e, na sequência, o inciso III do mesmo dispositivo, de maneira a que a distribuição das cadeiras ocorra, primeiramente, com a aplicação da cláusula de barreira 80/20 e, quando não houver mais partidos e candidatos que atendam tal exigência, por média, com a participação de todos os partidos, ou seja, nos moldes da 3ª fase, sem exigência da cláusula de desempenho 80%, em estrito respeito ao sistema proporcional. A média será calculada mediante a divisão dos votos válidos atribuída ao partido pelo respectivo quociente partidário - produto da divisão dos votos atribuídos ao partido pelo quociente eleitoral, que equivale à divisão de todos os votos válidos pelo número de cargos em eleição - mais 1 (um). Ao partido ou à federação que apresentar a maior média, caberá uma das vagas que sobram. Enquanto houver sobras de vagas, a operação deverá ser refeita. Na repetição, devem ser consideradas, além das vagas obtidas por quociente partidário, também as sobras de vagas distribuídas com base nos cálculos anteriores (ou seja, o partido que já tiver levado uma sobra somará mais 2 (dois) ao produto da divisão dos votos válidos por seu respectivo quociente partidário). (ADI n° 7.228/DF, ADI n° 7.263/DF e ADI n° 7.325/DF).
193
Todos os partidos políticos participarão da terceira etapa de distribuição das vagas de eleições proporcionais ("sobras eleitorais"), independentemente do quociente eleitoral atingido.
Correto! Decisão proferida nas ADI n° 7.228/DF, ADI n° 7.263/DF e ADI n° 7.325/DF.
194
Não há ilegalidade na ação de policiais militares que - amparada em fundadas razões sobre a existência de flagrante do crime de tráfico de drogas na modalidade “ter em depósito” - ingressam, sem mandado judicial, no domicílio daquele que corre, em atitude suspeita, para o interior de sua residência ao notar a aproximação da viatura policial.
Correto! A despeito de diversos julgados do STJ em sentido contrário (HC nº 598.051/SP; HC n. 681.468/RJ; HC nº 752.251/SP; HC 811.052/SP), o STF apontou, recentemente, ao entendimento citado (RE nº 1.447.032; HC nº 169.788/SP).
195
A assessoria jurídica dos Municípios deve ser realizada por procuradoria provida por concurso público.
Errado! Os Municípios não são obrigados a instituir procuradorias, podendo terceirizar a assessoria jurídica. PORÉM, caso constituam, o provimento deverá ser por concurso. (STF, ADI nº 6.631)
196
A ausência de advertência quanto ao direito de permanecer em silêncio (aviso de Miranda), por ocasião da abordagem policial, macula o procedimento e gera nulidade procedimental.
Errado! Conforme o STJ, a advertência só é exigível nos interrogatórios policial e judicial (AgRg em Ag em REsp n° 2.465.214/SC)
197
Admite-se a concessão de reajuste remuneratório a servidores do Poder Legislativo — e sua consequente extensão a servidores dos Tribunais de Contas — com base em ato exclusivo exarado pela presidência do órgão.
Errado! O reajuste em questão, após a EC nº 19/98, depende de lei formal específica, não podendo ser feito por ato do presidente do órgão (ADPF nº 362 - Info nº 1.127).
198
É constitucional lei que excluiu da isenção do II e do IPI nas operações com petróleo e derivados por empresas da Zona Franca de Manaus.
Correto! Entendimento firmado na ADI nº 7.239/DF.
199
É constitucional norma de Constituição Estadual que prevê, no começo de cada legislatura, uma única eleição para a escolha de duas Mesas Diretoras distintas: uma para o primeiro biênio subsequente e outra para o segundo.
Errado! De acordo com o STF, uma norma como essa é inconstitucional (ADI nº 7.350/DF - Info nº 1.128).
200
Município NÃO pode instituir taxa para (i) a emissão de guias para a cobrança de IPTU e para (ii) a prevenção e extinção de incêndio.
Correto! Conforme apontado pelo STF na ADPF nº 1.030/RS (Info nº 1.128).
201
Por possuírem naturezas jurídicas distintas, o recebimento de pensão previdenciária não exclui a condenação do ofensor à prestação de alimentos indenizatórios, desde que demonstrado decréscimo na situação financeira dos dependentes da vítima.
Correto! Vide REsp nº 1.392.730/DF.
202
A decisão que decreta a prisão civil do devedor de alimentos deve fundamentar o prazo fixado (de 30 a 90 dias), tendo em vista elementos concretos do caso, como:
(i) capacidade econômica do devedor; (ii) valor da dívida; (iii) características pessoais do devedor (desemprego, quantidade de filhos a alimentar, doenças, etc.); (iv) consequências da inadimplência; (v) outros; (RHC nº 188.811/GO, STJ).
203
Em situações excepcionalíssimas, é possível a concessão da recuperação judicial, ainda que não alcançado o quórum do art. 45, da Lei nº 11.101/2005, e sem o cumprimento cumulativo dos requisitos do art. 58, §1º (cram down), a fim de evitar o abuso do direito de voto por alguns credores, visando a preservação da empresa.
Correto! Para a aplicação da medida, porém, o abuso de direito deve estar devidamente comprovado (REsp nº 1.880.358/SP - Info nº 804).
204
A impenhorabilidade dos recursos do fundo partidário é irrenunciável pelo partido político.
Errado! O partido político pode renunciar à proteção da impenhorabilidade dos recursos do fundo partidário, desde que o faça para viabilizar o pagamento de dívida contraída para os fins previstos no art. 44 da Lei nº 9.096/95 (REsp nº 2.101.596/RJ - Info nº 804).
205
Compete à Justiça estadual processar e julgar crimes sem conexão probatória com os que estão em curso na Justiça Federal, mesmo que os delitos tenham sido descobertos dentro do mesmo contexto fático.
Correto! Entendimento encampado pelo STJ, no AgRg no CC nº 200.833/PR - Info nº 804.
206
Conforme decidido pelo STF, na ADPF nº 976 MC-Ref/DF, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem, de modo imediato, observar, obrigatoriamente e independentemente de adesão formal, as diretrizes contidas no Decreto Federal nº 7.053/2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua.
Considera-se população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória (artigo 1º, parágrafo único, do Decreto Federal nº 7.053/2009).
207
O Poder Executivo Federal poderá firmar convênios com entidades públicas e privadas, sem fins lucrativos, para o desenvolvimento e a execução de projetos que beneficiem a população em situação de rua (artigo 4º, do Decreto Federal nº 7.053/2009).
São princípios da Política Nacional para a População em Situação de Rua: (i) dignidade; (ii) convivência familiar e comunitária; (iii) vida e cidadania; (iv) atendimento humanizado e universalizado; (v) respeito às condições de origem, raça, idade, gênero, etc.
208
Deve ser reconhecida pelas autoridades a forma isolada de viver como declaração da livre autodeterminação dos povos indígenas isolados.
O ato do isolamento será considerado suficiente para fins de consulta, nos termos da Convenção nº 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas e da Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas (ADPF 991 MC-Ref/DF, STF - Info nº 1.102).
209
Se uma pessoa é atingida por bala perdida durante confronto entre policiais e criminosos, o Estado deverá ser condenado a indenizar, caso esteja provado que a bala partiu dos policiais.
Errado! Mesmo que a parte autora não consiga provar que a bala partiu dos policiais, haverá direito à indenização, SALVO que o Estado demonstre alguma excludente do nexo causal (STF, ARE nº 1.382.159 AgR/RJ - Info nº 1.089).
210
Conforme o artigo 92, do CP, a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo somente constitui efeito automático da condenação penal quando da prática de crimes envolvendo abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública.
Errado! Primeiramente, deve-se pontuar que o artigo 92, do CP, prevê a perda de cargo público em duas circunstâncias: a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. Para além disso, não se pode olvidar de que essa perda não é automática, pois demanda fundamentação específica — salvo crime de tortura (REsp nº 1.874.899).
211
A perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, como efeito da condenação penal, atinge o cargo ocupado pelo condenado no momento do trânsito em julgado da decisão.
Errado! Segundo a jurisprudência, "a perda de cargo, função ou mandato só abrange aquele em cujo exercício o crime foi cometido, e não qualquer outro de que o réu seja detentor" (HC nº 482.458/SP, STJ). Contudo, "se o Magistrado a quo considerar, motivadamente, que o novo cargo guarda correlação com as atribuições do anterior, ou seja, naquele em que foram praticados os crimes, mostra-se devida a perda da nova função, uma vez que tal ato visa a anular a possibilidade de reiteração de ilícitos da mesma natureza, o que não ocorreu no caso" (REsp nº 1.452.935/PE, STJ).
212
O fiador do contrato de locação, caso não tenha participado da fase de conhecimento na ação renovatória, não poderá ser incluído no polo passivo do cumprimento de sentença proposto em face do locatário, pelo não pagamento dos alugueres devidos em razão do contrato renovado.
Errado! No âmbito do REsp nº 2.060.759/SP, o STJ decidiu que, mesmo não tendo participado da fase de conhecimento na ação renovatória, o fiador pode ser incluído no polo passivo do cumprimento de sentença. O fundamento gira em torno do fato de que, para o ajuizamento da ação renovatória, o autor precisa instruir a inicial com indicação do fiador e documento que ateste que este aceita todos os encargos da fiança. Sendo assim, sua participação estaria suprida por esta declaração.
213
Os advogados têm o direito de, caso sejam presos, ficarem recolhidos em sala de Estado Maior (art. 7º, V, do Estatuto da OAB), o que se aplica também aos casos de prisão civil.
Errado! Conforme o STJ, o advogado devedor de alimentos pode ser preso em local diverso da sala de Estado Maior, desde que apropriado e separado dos presos comuns (HC nº 740.531-SP).
214
Os artigos 5º, inciso XXVI, da CF/88, e 833, inciso VIII, do CPC, preveem que é impenhorável a pequena propriedade rural trabalhada pela família. São necessários dois requisitos: (a) que o imóvel se enquadre no conceito legal de pequena propriedade rural; e (b) que seja trabalhado pela família.
O ônus de comprovar a presença de ambos os requisitos é do devedor (REsp nº 1.913.234/SP).
215
Subtraído um só patrimônio, a pluralidade de vítimas da violência não impede o reconhecimento de crime único de latrocínio, ao invés de mais de um delito, em concurso formal.
Correto! Trata-se de entendimento adotado pelas Cortes Superiores, que consideram o número de patrimônios afetados como o critério decisivo (HC nº 96.736, STF; AgRg no AREsp nº 2.119.185/RS, STJ).
216
Para a configuração do crime de redução a condição análoga à de escravo (art. 149 do CP), é indispensável a restrição da liberdade das vítimas.
Errado! A restrição de liberdade não é necessária, pois há outras formas de praticar o crime, como pela submissão do sujeito passivo a condições degradantes de trabalho (REsps nºs 1.969.868/MT e 2.204.503/BA).
217
Por ausência de previsão legal, a jurisprudência majoritária no STJ compreende que a decisão do Juiz singular que, a pedido do Ministério Público, determina o arquivamento de inquérito policial, é irrecorrível.
Correto! Todavia, em hipóteses excepcionalíssimas, nas quais há flagrante violação a direito líquido e certo da vítima, o STJ tem admitido o manejo do mandado de segurança para impugnar a decisão de arquivamento (RMS nº 70.338/SP, STJ).
218
O plantio e a aquisição das sementes da Cannabis sativa, para fins medicinais, não configuram conduta criminosa, independente da regulamentação da ANVISA.
Correto! Entendimento encampado no AgRg no HC nº 783.717/PR (Info nº 794).
219
O principal fundamento do Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) (artigo 109, inciso V-A e §5º, da CF/88), com a remessa do caso da Justiça Estadual à Federal, é a ineficiência ou omissão das justiças estaduais na repressão às graves violações de direitos humanos.
Errado! A razão primordial do deslocamento está no fato de que a responsabilidade pelas violações de direitos humanos, no plano internacional, é única e exclusivamente da União, como ente central da Federação Brasileira, dispondo de personalidade jurídica na ordem internacional. Dois são os requisitos para o deferimento do IDC: (i) a grave violação de direitos humanos; e (ii) a finalidade de assegurar o cumprimento pelo Brasil de obrigações decorrentes de tratados internacionais. *OBS* - o segundo requisito deve estar associado ao risco de descumprimento das obrigações internacionais, resultante ou não da inércia/omissão do Estado. A aplicabilidade do IDC é imediata e admitida em qualquer fase do inquérito ou processo, atribuindo-se ao Procurador-Geral da República (PGR) a responsabilidade de verificar a ocorrência de grave violação dos direitos humanos, previstos em instrumentos normativos internacionais, prescindindo-se de lei regulamentadora. (ADIs nº 3.486/DF e nº 3.493/DF).
220
Lei ordinária poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal, em que forem parte instituição de previdência social e segurado, possam ser processadas e julgadas na justiça estadual, quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal.
Correto! Previsão contida no artigo 109, §3º, da CF/88.
221
A ONU estabeleceu, em 2011, os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos (Princípios Ruggie), aplicáveis à iniciativa privada, em virtude da eficácia horizontal dos direitos humanos.
ESG = environmental, social and governance. Remete à adoção de práticas em direitos humanos pelas empresas em questões ambientais, sociais e transparência. Bluewashing = utilização de fachada dos princípios de direitos humanos apontados pela ONU.
222
O Conselho de Direitos Humanos da ONU, criado em 2006, é composto por 47 Estados-membros eleitos diretamente pela Assembleia Geral e distribuídos entre todas as regiões geográficas.
Competências do Conselho: - promoção da educação em direitos humanos; - elaboração de revisões periódicas; - realização de recomendações à Assembleia Geral; - cooperação em matéria de Direitos humanos; e - elaboração de um relatório anual, remetido à Assembleia Geral.
223
A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH) (1969), ou Pacto de San José da Costa Rica, traz vários direitos civis e políticos, mas não direitos sociais, culturais ou econômicos, objeto de um protocolo adicional à convenção (o Protocolo de San Salvador - 1998).
Correto!
224
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) é formada por ______ membros, provenientes de qualquer Estado-membro, desde que eleitos para mandato de ______ anos, admitida _____ recondução.
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) é formada por SETE membros, provenientes de qualquer Estado-membro, desde que eleitos para mandato de QUATRO anos, admitida UMA recondução. Dois são os requisitos exigidos do candidato: a) alta autoridade moral; b) reconhecido saber em matéria de DHs.
225
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) está vinculada tanto à OEA, quanto à CADH, atuando de forma a zelar pelos DHs, inclusive na análise de petições individuais e apresentação de denúncias à Corte IDH. São condições de admissibilidade de uma petição na CIDH:
a) o esgotamento de recursos internos do Estado requerente; b) peticionamento em até 06 (seis) meses do esgotamento dos recursos locais; c) ausência de litispendência ou coisa julgada internacional.
226
A Corte IDH é uma instituição judicial autônoma, criada pela CADH, que não integra a OEA, mas o Sistema Interamericano de Direitos Humanos, ao lado da CIDH. Possui função __________, podendo ser provocada a ______________ acerca de interpretação de norma convencional ou quanto à __________________.
A Corte IDH é uma instituição judicial autônoma, que não integra a OEA, mas a CADH. Possui função CONSULTIVA, podendo ser provocada a A APRESENTAR PARECER acerca de interpretação de norma convencional ou quanto à COMPATIBILIDADE DA LEGISLAÇÃO DOMÉSTICA EM FACE DOS INSTRUMENTOS INTERNACIONAIS.
227
Para além da função consultiva, a Corte IDH cumpre com papel jurisdicional e contencioso, julgando líderes de Estado e funcionários públicos de alto escalão que incorram na prática de crimes internacionais contra DHs.
Errado! Embora possua também função jurisdicional e contenciosa, a Corte IDH julga os Estados-membros da Convenção, não pessoas.
228
Os juízes da Corte IDH, com sede em San José, na Costa Rica, são eleitos por mandatos de _______, admitidas quantas reconduções?
Os mandatos são de SEIS anos, admitida uma recondução apenas.
229
As vítimas de violações de direitos humanos podem peticionar diretamente perante a Corte IDH, caso já tenham se esgotado os recursos internos disponíveis no Estado-membro.
Errado! Apenas a Comissão Interamericana (CIDH) e os Estados-membro podem submeter um caso à Corte Interamericana. Vítimas, parentes ou representantes (como ONGs, por exemplo) podem apresentar provas e argumentos à Corte, mas não peticionar diretamente.
230
O controle de convencionalidade pode ser de matriz internacional (externo) ou nacional (interno), hipóteses em que...
a compatibilidade das normas de um Estado-membro com o compromisso internacional será avaliada por órgãos internacionais ou do próprio Estado-membro, respectivamente.
231
A partir do surgimento e progressiva adoção do controle de convencionalidade, de 1970 em diante, consolidou-se a teoria do duplo controle (ou crivo) de direitos humanos, que recomenda a realização simultânea de controle de constitucionalidade e convencionalidade.
No Brasil, o STF decidiu que a Lei de Anistia (Lei nº 6.683/79) alcança os agentes estatais da ditadura militar, o que impossibilitaria sua responsabilização criminal (ADPF nº 153). A Corte IDH, entretanto, decidiu pela inconvencionalidade desta lei e exigiu, no caso Gomes Lund (Guerrilha do Araguaia), a realização de investigação criminal. A Lei da Anistia, portanto, não passa no duplo filtro, embora não haja relação de hierarquia entre os juízos interno e externo.
232
Tanto o STJ, quanto a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) consideram a convencionalidade do crime de desacato.
Errado! Embora o STJ já tenha decidido pela convencionalidade, a CIDH considera o tipo penal contrário à liberdade de expressão e ao direito à informação. A Corte IDH, por sua vez, também já decidiu pela inconvencionalidade (caso Palamara Iribarne vs. Chile). Na APDF nº 496, o STF efetuou o controle de convencionalidade, frisando as diferenças para com o caso decidido pela Corte IDH e fixando parâmetros de interpretação.
233
O processo de incorporação de um tratado internacional é composto de 05 (cinco) etapas, quais são elas?
(i) negociação (internacional); (ii) assinatura (internacional); (iii) aprovação pelo Congresso, mediante edição do Decreto Legislativo (interno); (iv) ratificação (vigor internacional); (v) promulgação, por meio de Decreto Executivo (interno).
234
Quando incorporado ao ordenamento jurídico pátrio, qual a hierarquia normativa do tratado internacional?
Em geral, tratados internacionais são incorporados com status de lei ordinária federal. Contudo, quando versarem sobre Direitos Humanos, estarão noutra categoria, a depender do rito adotado: - se aprovado pelo rito ordinário, possuirão status supralegal, entre a lei e a Constituição; - se utilizado o rito do artigo 5º, §3º, da CF/88, que adota parâmetros equivalentes aos de aprovação das Emendas Constitucionais (duas votações em cada Casa do Congresso, com 3/5 dos votos), terão status de Emenda Constitucional.
235
Com base no artigo 5º, §2º, da CF/88, pode-se afirmar que os tratados internacionais de Direitos Humanos podem ser utilizados como parâmetro de controle de constitucionalidade.
Errado! A doutrina majoritária e o STF entendem que, no Brasil, há um bloco de constitucionalidade em sentido restrito, formado apenas pelas normas da Constituição e tratados internacionais de Direitos Humanos incorporados pelo rito especial previsto no artigo 5º, §3º, da CF/88.
236
Até hoje, apenas quatro tratados internacionais foram incorporados ao ordenamento jurídico pátrio com hierarquia de EC e, por integrarem o "bloco de constitucionalidade", podem servir de parâmetro ao controle de constitucionalidade de normas infraconstitucionais. Quais são eles?
1) Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Convenção de Nova York); 2) Protocolo facultativo à Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência; 3) Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoa Cegas, com Deficiência Visual ou com outras Dificuldades para ter Acesso ao Texto Impresso (ou apenas Tratado de Marraqueche); 4) Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.
237
No âmbito do direito internacional, o princípio pro persona (pro homine) preconiza que, em caso de conflito de normas, deve prevalecer aquela que for mais favorável aos direitos e à dignidade humana.
Dessa maneira, se a norma interna foi mais benéfica, será aplicada em detrimento do tratado internacional.
238
Qual o impacto da Convenção nº 169, da OIT, de 1991, na política indigenista?
A Convenção nº 169, da OIT, representou a mudança de um enfoque assimilacionista/integracionista, para um visão orientada pela atodeterminação dos povos. Aquela perspectiva, incorporada pela Convenção nº 107, da OIT, de 1957, e pelo Estatuto do Índio, de 1973, flertava com uma hierarquização cultural, em que a cultura não indígena é mais evoluída e constitui o objetivo a ser a atingido pelas populações tradicionais; esta é mais horizontalizada e confere maior autonomia aos indígenas. O artigo 9º, da Convenção, por exemplo, estabelece que deverão ser respeitados, desde que compatíveis com o sistema jurídico pátrio, os métodos tradicionais de resolução/repressão de conflitos utilizados pelas comunidades tradicionais.
239
O tratamento do indígena na esfera criminal encontra disciplina na Resolução nº 287/2019, que estabelece a excepcionalidade do encarceramento e preconiza que a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão deve ser realizada de forma adaptada às condições da comunidade.
O reconhecimento do sujeito como indígena ocorrerá por meio de autodeclaração, seguida da remessa de cópia dos autos à FUNAI, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. À autoidentificção, são necessários dois elementos: a pessoa entender-se como pertencente a um povo indígena e a própria comunidade reconhecer aquele indivíduo como indígena.
240
No processo penal, caso fixada prisão domiciliar, o domicílio da pessoa indígena será o território da comunidade, quando compatível e mediante consulta prévia à comunidade.
Quando do julgamento, o magistrado poderá adotar ou homologar práticas de resolução de conflitos e de responsabilização em conformidade com costumes e normas da própria comunidade indígena, nos termos do art. 57 da Lei nº 6.001/73 (Estatuto do Índio).
241
Lei estadual que cria cadastro de usuários e dependentes de drogas, com informações de registro policial, inclusive sobre reincidência, é considerada constitucional.
Incorreto! Para além de inconstitucionalidade formal, por invadir competência privativa da União para legislar sobre matéria penal (art. 22, inciso I, CF/88), e material, por afrontar direitos fundamentais e o sistema de proteção de dados (ADI nº 6.561/TO, STF).
242
Cabe reclamação contra decisão judicial que determina retirada de matéria jornalística de sítio eletrônico.
Correto! Será cabível reclamação para preservar o entendimento adotado na ADPF nº 130, em que o STF proibiu a censura de publicações jornalísticas, bem como tornou excepcional qualquer intervenção estatal na divulgação de notícias e de opiniões (Rcl nº 22.328/RJ, STF).
243
Pelo fato de não haver previsão semelhante na Constituição Federal, não se admite que as Constituições Estaduais franqueiem à iniciativa popular a propositura de emenda constitucional.
Errado! A iniciativa popular de emenda à Constituição Estadual é compatível com a Constituição Federal, encontrando fundamento no art. 1º, parágrafo único, no art. 14, II e III e no art. 49, VI, da CF/88. Embora a Constituição Federal não autorize proposta de iniciativa popular para emendas ao próprio texto, mas apenas para normas infraconstitucionais, não há impedimento para que as Constituições Estaduais prevejam a possibilidade, ampliando a competência constante da Carta Federal. (ADI nº 825/AP, STF). *Crítica* Na literatura e jurisprudência, prevalece a concepção de que os princípios básicos do processo legislativo federal são normas de observância obrigatória. Sendo assim, se a CF não previu a iniciativa popular de EC, o mesmo deveria valer à CE e à LOA. O entendimento adotado na ADI nº 825/AP, portanto, não combina com outros julgados da Corte.
244
A Defensoria Pública somente pode prestar assistência jurídica a pessoas físicas, não a pessoas jurídicas.
Errado! A Defensoria Pública deve zelar pelos direitos e interesses de todos os necessitados, não apenas sob o viés financeiro, mas também sob o prisma da hipossuficiência e vulnerabilidade decorrentes de razões outras (idade, gênero, etnia, condição física ou mental etc.). Não há óbice a que pessoas jurídicas sejam consideradas titulares de direitos fundamentais e, em caso de necessidade e/ou insuficiência de recursos, sejam assistidas pela Defensoria Pública. (ADI nº 4.636/DF, STF).
245
Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, considera-se facultativa a representação por advogado ou defensor público nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs).
Correto! O artigo 11, da Resolução nº 125/2010 do CNJ, permite a atuação de membros do Ministério Público, defensores públicos, procuradores e advogados nos CEJUSCs, tornando facultativa a representação por advogado ou defensor público. Trata-se de normativa constitucional, conforme a ADI nº 6.324/DF.
246
Durante a vigência do contrato administrativo, não se admite a transferência da concessão ou do controle societário da concessionária para outra pessoa, sob pena de subversão das finalidades do processo licitatório.
Errado! O artigo 27, da Lei nº 8.987/95, rege a hipótese de transferência, condicionando-a à anuência do poder público concedente. Para isso, aquele que pretende assumir a concessão deverá (i) atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço; e (ii) comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor. O dispositivo foi considerado constitucional pelo STF (ADI nº 2.946/DF).
247
Embora a subconcessão do serviço público esteja condicionada à realização de nova licitação, à transferência da concessão ou do controle societário da concessionária bastará a anuência do poder público.
Correto! Tratam-se das previsões contidas nos artigos 26 e 27, da Lei nº 8.987/95. Sobre o tema, o STF, ao decidir a ADI nº 2.946/DF, elucidou que "o que interessa à Administração é, sobretudo, a seleção da proposta mais vantajosa, independentemente da identidade do particular contratado, ou dos atributos psicológicos ou subjetivos de que disponha. [...] O princípio constitucional da impessoalidade veda que a Administração Pública tenha preferência por esse ou aquele particular. Então, a identidade do particular contratado [...] não é relevante por si mesma [...]. Se a lei exigisse a retomada do serviço pelo poder público para só então fazer uma nova licitação, isso seria contrário ao interesse público porque se mostraria muito demorado, além de implicar custos altíssimos."
248
Até a edição das Leis nº 13.429/2017 e 13.467/2017, era proibida a terceirização de atividades-fim da empresa, conforme preconizava o enunciado da Súmula nº 331, do TST.
Errado! Embora a Súmula do TST efetivamente vedasse a terceirização das atividades-fim da empresa, foi considerada inconstitucional pelo STF, que entendeu ser "lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante" (ADPF nº 324/DF; RE nº 958.252/MG). Na mesma linha, estabelece a legislação que "a empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei nº 8.212" (artigo 5º, §5º, da Lei nº 6.019/74).
249
A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida a título de contribuição previdenciária.
Correto! Disposição do artigo 31, da Lei nº 8.212.
250
Cabe apelação da decisão proferida em incidente de desconsideração de personalidade jurídica (IDPJ).
Errado! Nos termos dos artigos 136 e 1.015, inciso IV, do CPC, cabe agravo de instrumento, pois se trata de decisão interlocutória em incidente processual.
251
Quais os requisitos necessários para a extensão da imunidade tributária recíproca da Fazenda Pública a sociedades de economia mista e empresas públicas?
a) a prestação de um serviço público; b) a ausência do intuito de lucro; e c) a atuação em regime de exclusividade, ou seja, sem concorrência. (STF, ACO nº 3.410/SE) OBS: sociedade de economia mista com ações negociadas na Bolsa e voltada à remuneração do capital de seus controladores e acionistas não tem direito à imunidade tributária, mesmo que preste serviço público. (STF, RE nº 600.867)
252
A imunidade tributária subjetiva é aplicada se a entidade imune for contribuinte de fato?
NÃO! A imunidade tributária subjetiva se aplica ao contribuinte de direito (ex: IPTU), não ao simples contribuinte de fato (ex: ICMS), sendo irrelevante a repercussão econômica do tributo (RE nº 608.872/MG, STF).
253
A revogação de benefício fiscal não precisa obedecer ao princípio da anterioridade tributária.
Errado! O ato normativo que revoga um benefício fiscal anteriormente concedido configura aumento indireto do tributo e, portanto, está sujeito ao princípio da anterioridade tributária (geral e nonagesimal) (ADI nº 4016).
254
São princípios da nova ordem tributária nacional a simplicidade, a frugalidade, a transparência, a cooperatividade, a justiça tributária, a cooperação e a defesa do meio ambiente.
Errado! O artigo 145, §3º, da CF/88, não prevê princípios da frugalidade e cooperatividade. Os demais lá constam.
255
Compete ao Estado onde se processar o inventário, ou tiver domicílio o doador, a instituição do ITCMD sobre bens móveis, títulos e créditos.
Errado! A norma foi alterada pela Reforma Tributária, que equiparou as situações, passando a atribuir a competência ao Estado onde era domiciliado o de cujus, ou tiver domicílio o doador (artigo 155, §1º, inciso II, da CF/88).
256
O ITCMD será progressivo em razão do valor do quinhão, legado ou doação.
Correto! Texto do artigo 155, inciso VI, da CF/88.
257
A Igreja Católica possui responsabilidade objetiva por abuso sexual praticado por padre, bastando que seja provada a responsabilidade subjetiva do religioso.
Correto! Entendimento adotado no AgInt nos EREsp 1.393.699/PR, do STJ.
258
Tratando-se de usufruto estabelecido por ato inter vivos, o usufrutuário sobrevivente tem o dever de prestar contas dos frutos referentes ao quinhão de usufrutuário falecido.
Errado! O usufrutuário sobrevivente não tem o dever de prestar contas dos frutos referentes ao quinhão de usufrutuário falecido no processo de inventário, haja vista que o referido quinhão não foi acrescido ao seu e nem transmitido aos herdeiros, apenas retornando ao nu-proprietário (REsp nº 1.942.097/MT, STJ).
259
Plano de saúde não pode negar recusar contratação pelo fato de o pretenso contratante estar negativado em cadastro de devedores.
Correto! Decisão proferida no REsp nº 2.019.136-RS, STJ.
260
Quais impostos podem incidir sobre operações relativas a energia elétrica e serviços de telecomunicações?
Na forma do artigo 155, §3º, da CF/88, apenas podem incidir impostos sobre Importação (II), sobre Exportação (IE) e sobre bens e serviços (IBS).
261
Quais impostos podem incidir sobre operações relativas a derivados de petróleo, combustíveis e minerais?
Na forma do artigo 155, §3º, da CF/88, apenas podem incidir impostos sobre Importação (II), sobre Exportação (IE), sobre bens e serviços (IBS) e seletivo (IS).
262
O IPVA poderá ter alíquotas diferenciadas em função de quais fatores?
De acordo com o artigo 155, §6º, inciso II, da CF/88, fatores como o tipo, valor, utilização e impacto ambiental podem influenciar na alíquota do IPVA.
263
Sujeitam-se à incidênica de IPVA, as aeronaves agrícolas, embarcações de pesca, plataformas suscetíveis de locomoção e tratores e máquinas agrícolas.
Errado! O IPVA incidirá sobre a propriedade de veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos, excetuados: a) aeronaves agrícolas e de operador certificado para serviços aéreos a terceiros; b) embarcações de pessoa jurídica para prestar serviços de transporte aquaviário ou de pessoa física ou jurídica que pratique; c) plataformas suscetíveis de se locomoverem, inclusive aquelas cuja finalidade principal seja a exploração de atividades econômicas em águas territoriais e na zona econômica exclusiva; d) tratores e máquinas agrícolas.
264
É constitucional lei estadual que, em caso de não realização de nova licitação, prorroga automaticamente contratos de permissão de transporte rodoviário intermunicipal e restaura permissões vencidas.
Errado! Trata-se de lei inconstitucional, por violação do artigo 175, da CF/88 (ADI nº 7.241/PI, STF).
265
As anuidades cobradas pelos conselhos profissionais possuem natureza jurídica tributária.
Correto! Configuram contribuições de interesse das categorias profissionais, nos termos do artigo 149, da CF/88.
266
Aquele que não quitar a anuidade junto ao respectivo Conselho de Classe poderá ser impedido de renovar sua habilitação profissional.
Errado! A suspensão de exercício profissional pelo não pagamento de anuidade do Conselho profissional configura sanção política como meio indireto de coerção para a cobrança de tributos, o que não é admitido pelo STF (ADI nº 7.423/DF).
267
Se uma pessoa é atingida por bala perdida durante confronto entre policiais e criminosos, o Estado deverá ser condenado a indenizar, mesmo que a parte autora não consiga provar que a bala partiu dos policiais.
Correto! Caberá ao Estado provar causa excludente do nexo causal (ARE nº 1.382.159 AgR/RJ).
268
Aplica-se o regime prescricional das pessoas jurídicas de direito público, previsto no Decreto nº 20.910/1932 e no Decreto Lei nº 4.597/1942, às entidades da Administração Indireta com personalidade de direito privado que atuem na prestação de serviços públicos essenciais em geral.
Errado! Somente serão submetidas a tal regime jurídico as entidades (EP e SEM) sem finalidade lucrativa e sem natureza concorrencial (STJ, EREsp nº 1.725.030/SP e AgInt no REsp nº 2.134.606/SP).
269
É inconstitucional lei estadual que impede a exoneração a pedido e a aposentadoria voluntária de servidor que responde a processo administrativo disciplinar.
Errado! Legislação semelhante é constitucional, o que não impede a concessão de aposentadoria caso o PAD não observe prazo razoável (ADI nº 6.591/DF, STF).
270
A equiparação de carreira de nível médio a outra de nível superior constitui forma de provimento derivado vedada pelo artigo 37, inciso II, da CF/88.
Correto! Entendimento adotado pelo STF, na ADI nº 5.510/PR.
271
Se a infração disciplinar praticada for, em tese, também tipificada como crime, o prazo prescricional do processo administrativo será aquele previsto no artigo 109, do CP, desde que o fato esteja sendo apurado na esfera penal.
Errado! O artigo 142, §2º, da Lei nº 8.112/90, "os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime". À incidência do dispositivo, não se exige que o fato esteja sendo apurado na esfera penal (MS nº 20.857/DF, do STJ).
272
Qual o prazo prescricional para se questionar a preterição de nomeação de candidato em concurso público?
05 (cinco) anos, contado da data em que o outro servidor foi nomeado no lugar do aprovado (AgInt no REsp nº 1.643.048/GO, STJ).
273
A administração pública deverá pagar às empresas pelos serviços executados, bem como pelos subcontratados, mesmo que essas contratações tenham sido feitas de forma verbal, sem licitação e sem observância da lei?
SIM. Mesmo que seja nulo o contrato realizado com a Administração Pública, por ausência de prévia licitação, e ainda que ausente a boa-fé do contratado, é devido o pagamento pelos serviços prestados, desde que comprovados e sem margem de lucro, sob pena de enriquecimento ilícito (REsp nº 2.045.450/RS).
274
Pessoa jurídica de direito público não tem direito à indenização por danos morais, pois não titulariza direitos da personalidade, servindo apenas à satisfação de interesses da coletividade.
Errado! Pessoa jurídica de direito público tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem, quando a credibilidade institucional for fortemente agredida e o dano reflexo sobre os demais jurisdicionados for evidente (REsp nº 1.722.423/RJ). A condenação dependerá de comprovação inequívoca de intenção difamatória e de prejuízo relevante. (STJ, REsp nº 2.039.663/PR).
275
Todos os agentes políticos estão sujeitos a duplo regime sancionatório, submetendo-se tanto à responsabilização por improbidade administrativa, quanto à responsabilização político administrativa por crimes de responsabilidade.
Errado! O Presidente da República não se submete ao duplo regime. Suas eventuais condutas ímprobas (artigo 85, inciso V, da CF/88; artigos 4º, inciso V, e 9º, da Lei nº 1.079/50) seguirão o regime especial de julgamento pelo Senado Federal (artigo 86, da CF/88) (Pet nº 3240 AgR/DF, STF). No mesmo sentido, a jurisprudência do STJ: - RCL nº 2.790/SC; - REsp nº 1.108.490/RJ; - AgRg no REsp nº 1.197.469/RJ; - AgRg no AREsp 265.989/SE.
276
O processo e julgamento de Prefeito Municipal por crime de responsabilidade (Decreto-lei nº 201/67) impossibilita sua responsabilização por atos de improbidade administrativa, previstos na Lei nº 8.429/1992.
Errado! Em virtude da autonomia das instâncias, é possível a dupla responsabilização (RE nº 976.566, STF; AREsp 2.031.414-MG, STJ).
277
As sociedades de economia mista que explorem atividade econômica típica das empresas privadas, concorrendo no mercado, não são obrigadas a fazer licitação.
Errado! São elas obrigadas a fazer licitação, nos termos da Lei nº 13.303/2016, que disciplina as empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias. A elas, não se aplicam os dispositivos da Lei nº 14.133/2021 (artigo 1º, §1º), pois são incompatíveis com a agilidade própria do mercado, movido por intensa concorrência (RE nº 441.280/RS).
278
Quem é competente para julgar ação de improbidade administrativa envolvendo a má utilização ou falha na prestação de contas referentes a verbas da União, incorporadas pelo Município, em razão de convênio federal?
Segundo o STJ, o simples fato de as verbas estarem sujeitas à prestação de contas perante o Tribunal de Contas da União, por si só, não justifica a competência da Justiça Federal (CC nº 174.764). A competência cível da Justiça Federal deve ser definida em razão da presença, na relação processual, de pessoas jurídicas de direito público elencadas no artigo 109, inciso I, da CF/88, não da natureza de a verba federal estar sujeita à fiscalização do TCU (CC nº 174.764/MA). As Súmulas nº 208 - "compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal" - e 209 - "compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal" -, do STJ, aplicam-se somente em matéria penal, não cível/administrativo.
279
Aplica-se a remessa necessária em matéria de improbidade administrativa?
Não. Os artigos 17, §19, inciso IV, e 17-C, §3º, da LIA, vedam o reexame obrigatório da sentença de improcedência ou de extinção sem resolução de mérito das ações de improbidade administrativa.
280
Quais são os pressupostos para se decretar a indisponibilidade de bens do réu?
Antes da Lei nº 14.230/2021, exigia-se apenas o fumus boni iuris, pois o periculum in mora era considerado presumido (AREsp nº 1.812.026/RJ). Depois da Lei nº 14.230/2021, deve haver tanto fumus boni iuris, quanto periculum in mora (artigo 16, §3º, da LIA). Deve haver indícios de que o réu está se desfazendo do seu patrimônio e, por essa razão, seria necessária a decretação da indisponibilidade. Ademais, o juiz deverá atentar aos efeitos práticos da decisão, a fim de que a indisponibilidade não prejudique a prestação de serviço público (artigo 16, §12, da LIA).
281
A ordem de indisponibilidade de bens, na ação de improbidade administrativa, será aquela prevista no artigo 835, do CPC, qual seja: I - dinheiro, em espécie ou em depósito; II - títulos da dívida pública; III - títulos e valores mobiliários; IV - veículos terrestres; V - imóveis; VI - bens móveis em geral; VII - semoventes; VIII - navios e aeronaves; IX - quotas de sociedade empresária; X - percentual do faturamento de empresa devedora; XI - pedras e metais preciosos; XII - direitos aquisitivos de compra e venda e alienação fiduciária; XIII - outros
Errado! A ordem de indisponibilidade de bens, na ação de improbidade administrativa, é aquela estabelecida no artigo 16, §11, da LIA, qual seja: - veículos de via terrestre; - bens imóveis; - bens móveis em geral; - semoventes; - navios e aeronaves; - ações e quotas de sociedades simples e empresárias; - pedras e metais preciosos; - o bloqueio de contas bancárias.
282
Embora quantias inferiores a 40 salários mínimos não possam ser penhoradas (artigo 833, inciso X, do CPC), admite-se que sejam tornadas indisponíveis, em virtude da prática de ato de improbidade administrativa.
Errado! O artigo 16, §13, da LIA, veda a indisponibilidade de quantias até 40 (quarenta) salários mínimos, depositadas em caderneta de poupança, noutras aplicações financeiras ou em conta-corrente.
283
A indisponibilidade da LIA pode recair sobre bem de família?
Antes da Lei nº 14.230/2021, podia (EDcl no AgRg no REsp nº 1.351.825/BA, STJ). Depois da Lei nº 14.230/2021, não pode, salvo se comprovado que o imóvel é fruto de vantagem patrimonial indevida (artigo 16, §14, da LIA).
284
Cabe recurso da decisão que defere ou indefere indisponibilidade de bens em ação de improbidade administrativa?
Sim, agravo de instrumento (artigo 16, §9º, da LIA).
285
Qual é o prazo prescricional para a propositura de ações de improbidade administrativa?
Antes da Lei nº 14.230/2021, havia três lapsos: (i) 05 anos após o término do mandato, cargo em comissão ou função de confiança; (ii) prazo previsto na lei para faltas disciplinares puníveis com demissão, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego; e (iii) 05 anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final. Depois da Lei nº 14.230/2021, o prazo é de 08 anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência (artigo 23, da LIA).
286
Quais as causas interruptivas da prescrição da LIA e os efeitos para o prazo prescricional que será retomado?
Nos termos do artigo 23, §4º, da LIA, o prazo da prescrição referido no caput deste artigo interrompe-se: I - pelo ajuizamento da ação de improbidade administrativa; II - pela publicação da sentença condenatória; III - pela publicação de decisão ou acórdão de Tribunal que confirma sentença condenatória ou que reforma sentença de improcedência; IV - pela publicação de decisão ou acórdão do STJ ou STF que confirma acórdão condenatório ou que reforma acórdão de improcedência. Conforme o §5º, do artigo 23, da LIA, uma vez interrompida a prescrição, o prazo recomeça a correr do dia da interrupção, pela metade do prazo, ou seja, 04 (quatro) anos (OBS: a eficácia desta parte do dispositivo foi suspensa pelo STF, em liminar proferida na ADI nº 7.236).
287
Embora cada ente federativo deva, segundo sua capacidade econômica, fixar o valor-teto das obrigações de pequeno valor (RPV), decorrentes de sentenças judiciais (artigo 100, §§ 3º e 4º; e ADCT, artigo 87, CF/88), não será possível ampliar a dispensa de precatórios para hipóteses não previstas no texto constitucional.
Sendo assim, é inconstitucional lei estadual que exclua do regime de precatórios todas as dívidas de natureza alimentícia, oriundas de Juizados Especiais da Fazenda Pública (ADI nº 5.706/RN, STF).
288
Juiz poderá atuar em causa na qual figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, deste que, no caso, esteja sendo patrocinado por advogado de outro escritório.
Correto! Uma vez que o impedimento previsto no artigo 144, inciso VIII, do CPC, foi reputado inconstitucional pelo STF (ADI nº 5.953/DF).
289
O fato de o representante legal da criança autora da ação auferir renda não impede, por si só, a concessão da gratuidade de justiça.
Correto! Entendimento adotado pelo STJ, no REsp nº 2.055.363/MG.
290
De quem é a competência para julgamento de ação de indenização por danos morais, decorrente de ofensas proferidas em rede social?
Do foro do domicílio da vítima, em razão da ampla divulgação do ato ilícito, afastando-se os critérios do artigo 46 e 53, inciso IV, alínea "a", do CPC (REsp nº 2.032.427-SP).
291
Contemporaneamente, o princípio do juiz natural tem passado por uma releitura, com destaque especial ao princípio da competência adequada.
Essa ideia se funda no fato de que, não basta que o órgão judicial seja previamente constituído e individualizado como aquele objetiva e abstratamente competente para a causa. Deve ser também concretamente competente, ou seja, o mais conveniente e apropriado para assegurar a boa realização e administração da justiça, em face de outros que, embora abstratamente competentes, sejam inconvenientes (fórum non conveniens). (CC nº 199.079/RN).
292
Se houver duplicidade de intimações, tanto pelo Diário de Justiça Eletrônico, como pelo Portal Eletrônico de Intimação, aquela deverá prevalecer.
Errado! O termo inicial de contagem dos prazos processuais, em caso de duplicidade de intimações eletrônicas, dá-se com a realizada pelo portal eletrônico, que prevalece sobre a publicação no Diário da Justiça (DJe). (EAREsp nº 1.663.952/RJ, STJ).
293
Cabe à Justiça _________ processar e julgar as demandas oriundas de ações de repactuação de dívidas decorrentes de superendividamento envolvendo ente federal (CEF).
Incumbe à Justiça ESTADUAL/COMUM, ainda que exista interesse de ente federal (CEF) (CC nº 193.066/DF, STJ).
294
Decisões administrativas do CNJ devem ser cumpridas mesmo que exista decisão judicial em sentido contrário proferida por outro órgão judiciário que não seja o STF.
Correto! Entendimento firmado pelo STF, na ADI nº 4.412/DF.
295
Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios.
Correto! Enunciado da Súmula nº 519, do STJ.
296
No processo de arbitragem, se o perdedor não cumprir voluntariamente o que lhe foi imposto, o vencedor terá que executar esse título no Poder Judiciário (cumprimento/execução de sentença arbitral). Ajuizada a demanda, o devedor poderá apresentar impugnação, no intuito de invalidar a sentença arbitral. Se essa impugnação vier a ser rejeitada, o magistrado deverá condenar a parte devedora ao pagamento de honorários advocatícios?
SIM! Não são cabíveis honorários advocatícios nos incidentes processuais, exceto nos casos em que estes são capazes de extinguir ou alterar substancialmente o próprio processo principal. A impugnação ao cumprimento de sentença arbitral, em que se busca a nulidade da sentença, enquadra-se nesta exceção, razão pela qual se admite a fixação de honorários. (REsp nº 2.102.676/SP, STJ).
297
Pessoas jurídicas de direito privado não têm legitimidade para formular pedido de suspensão de segurança, ainda que atuem como prestadoras de serviço público.
Errado! As pessoas jurídicas de direito privado têm legitimidade para formular pedido de suspensão de segurança, quando prestadoras de serviço público ou no exercício de função delegada pelo Poder Público, desde que na defesa do interesse público primário. (AgInt na SLS nº 3.204-SP, STJ)
298
O ANPP não gera reincidência ou maus antecedentes, razão pela qual sua celebração não pode servir para descaracterizar o bom comportamento público e privado e, com isso, impedir a concessão de reabilitação criminal (artigo 94, inciso II, do CP).
Errado! O fato de não gerar reincidência ou maus antecedentes não impede que sirva de fundamento para descaracterizar o bom comportamento público e privado e, com isso, impedir a concessão de reabilitação criminal (artigo 94, inciso II, do CP).
299
Na colaboração premiada, somente se admitem as sanções premiais previstas no artigo 4º, caput, da Lei nº 12.850/2013, quais sejam: (i) perdão judicial, (ii) redução em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou (iii) substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Errado! Admite-se a fixação de sanções premiais atípicas, não previstas no artigo 4º, caput, da Lei nº 12.850/2013, desde que não haja violação à Constituição (pena de caráter perpétuo - art. 5º, XLVII, 'b'), ao ordenamento jurídico (obrigação de levantamento de sigilo de dados de terceiros) ou à moral e à ordem pública (penas vexatórias). Permite-se, por exemplo, o imediato cumprimento, após a homologação do acordo, da privação da liberdade, em regime diferenciado, domiciliar, independentemente do quantum da pena e com progressão de regime mais vantajosa do que aqueles previstos na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84). (AgRg na Pet nº 12.673-DF, STJ)
300
Se o Tribunal de Justiça pronuncia ou confirma a pronúncia do réu, interrompe-se a prescrição (artigo 117, inciso III, do CP). Todavia, o acórdão do STJ que mantém essa decisão do Tribunal não interrompe novamente a prescrição, pois não se enquadra no artigo 117, inciso III, do CP.
Correto! Noutros termos, apenas uma decisão confirmatória de pronúncia é capaz de interromper o prazo prescricional. (HC nº 826.977-SP, STJ) Exemplos: Situação 1 * Réu pronunciado em 1ª instância (esta decisão interrompe a prescrição). * TJ confirma a pronúncia (esta decisão interrompe a prescrição). * STJ mantém o acórdão do TJ que confirmou a pronúncia (esta decisão não interrompe a prescrição). Situação 2 * Réu pronunciado em 1ª instância (esta decisão interrompe a prescrição). * TJ reforma a decisão, para despronunciá-lo (esta decisão não interrompe a prescrição). * STJ reforma o acórdão do TJ, a fim de retomar a pronúncia (esta decisão interrompe a prescrição). Situação 3 * Réu não é pronunciado em 1ª instância (esta decisão não interrompe a prescrição). * TJ confirma a decisão de 1ª instância (esta decisão não interrompe a prescrição). * STJ reforma o acórdão do TJ e determina a pronúncia (esta decisão interrompe a prescrição). Situação 4 * Réu não é pronunciado em 1ª instância (esta decisão não interrompe a prescrição). * TJ reforma a decisão de 1ª instância e pronuncia o réu (esta decisão interrompe a prescrição). * STJ mantém o acórdão do TJ que pronunciou o réu (esta decisão não interrompe a prescrição).
301
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não impede a perda do cargo público, prevista no artigo 92, inciso I, do CP.
Correto! Entendimento adotado pelo STJ, nos seguintes julgados: (i) AgRg no REsp nº 2.060.059/MG; (ii) AgRg no AREsp nº 1.764.654/RJ; (iii) AgRg no HC nº 861.676/PB.
302
Nos termos do artigo 776, do CPC, "o exequente ressarcirá ao executado os danos que este sofreu, quando a sentença, transitada em julgado, declarar inexistente, no todo ou em parte, a obrigação que ensejou a execução".
Assim, o exequente é responsável pelos prejuízos que acarretar ao executado, quando buscar em juízo a satisfação de dívida inexistente ou inexequível, seja pela via executiva, seja pela via do cumprimento de sentença. Essa expressa responsabilização do exequente encontra-se prevista nos artigos 520, inciso I, e 776, do CPC. (REsp nº 1.931.620-SP)
303
Plano de saúde não está obrigado a cobrir cirurgias de transgenitalização e plástica mamária com implantação de próteses em mulher transexual.
Errado! Tais procedimentos são reconhecidos pelo CFM e incorporados ao SUS para casos de transexualismo (CID 10 F640) - atual incongruência de gênero (CID 11 HA60) -, estão listados no rol da ANS e não se enquadram nas exceções do artigo 10, da Lei nº 9.656/98, razão pela qual, quando recomendados pelo médico assistente, devem ser fornecidos pelo plano. (REsp nº 2.097.812/MG)
304
O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar se restringe ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, não sendo possível se imiscuir no mérito, ressalvadas as hipóteses de:
(i) flagrante ilegalidade; (ii) teratologia; ou (iii) manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada. (Súmula nº 665, do STJ)
305
Qual o prazo prescricional aplicável à pretensão de reembolso de despesas efetuadas por condômino, com a manutenção da coisa em estado de indivisão?
Conforme decidido pelo STJ, no REsp nº 2.004.822/RS, trata-se do prazo geral de 10 (dez) anos, previsto no artigo 205, do Código Civil. OBS: no CC/1916, era de 20 (vinte) anos.
306
A Súmula nº 647, do STJ, estabelece a imprescritibilidade das ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política, com violação de direitos fundamentais, ocorridos durante o regime militar. O enunciado também se aplica às demandas ajuizadas em face do agente público que praticou o ato?
NÃO! Segundo o STJ, a pretensão indenizatória em face da União será imprescritível, mas aquela em face do agente público está sujeita a prazo prescricional (REsp nº 2.054.390/SP).
307
De acordo com o STF, não ofende a ordem constitucional determinação judicial de que a Fazenda realize os cálculos e apresente-os ao credor, nos processos em tramite nos juizados especiais cíveis federais (ADPF nº 219/DF) e da Fazenda Pública (Tema nº 1.396 - ARE nº 1.528.097/SP). Trata-se da chamada "execução invertida", também aplicável no cumprimento de sentença em procedimento comum.
Errado! Embora o STF tenha autorizado o uso da técnica nos juizados especiais cíveis federais, não se admite a adoção do mesmo expediente na justiça comum (AREsp nº 2.014.491-RJ, STJ).
308
Embora o emprego de simulacro de arma de fogo seja suficiente à caracterização da elementar do tipo penal de roubo (grave ameaça), não justifica o aumento da pena, pois isso violaria os princípios do ne bis in idem e da proporcionalidade da pena.
Correto! Raciocínio que fundamentou o cancelamento da Súmula nº 174, do STJ.
309
Admite-se o agravamento da pena do crime de tortura, em razão da relação de ascendência.
Correto! Não há bis in idem na aplicação da agravante do artigo 61, inciso II, do Código Penal, ao crime de tortura, tipificado no artigo 1º, inciso II, da Lei nº 9.455/97: "submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Pena - reclusão, de dois a oito anos".
310
A prorrogação do prazo recursal é admitida apenas nas hipóteses em que a indisponibilidade do sistema coincidir com seu primeiro ou o último dia, caso em que o termo inicial ou final será protraído para o próximo dia útil.
Correto! Nos termos do artigo 224, §1º, do CPC, os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se houver indisponibilidade do sistema. Com base nisso, entende o STJ que não haverá prorrogação se a indisponibilidade se der no meio do prazo (AgInt nos EAREsp nº 1.817.714-SC).
311
O CPC autoriza que sujeito não integrante da lide primária possa apresentar reconvenção, em litisconsórcio ativo com o réu da demanda original?
SIM! Além da ampliação objetiva (ampliação do objeto do processo), a reconvenção também pode ocasionar a ampliação subjetiva, acrescentando sujeitos processuais (artigo 343, § 4º, do CPC). Isso, porém, não ensejará alteração no polo passivo da demanda principal (REsp nº 2.046.666/SP).
312
O artigo 32, da Lei nº 9.656/98, prevê o chamado “ressarcimento ao SUS”, segundo o qual, quando um paciente coberto por um plano de saúde é atendido por uma instituição integrante do SUS, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) notifica a operadora de saúde e cobra o ressarcimento dos valores ao SUS.
Segundo o STJ, se o tratamento foi fornecido por força de decisão judicial, o ente federativo poderá mover ação judicial, para fins de ressarcimento das despesas, diretamente contra a operadora (REsp nº 1.945.959-RS).
313
O desmatamento e a exploração madeireira sem licença ou autorização do órgão ambiental ocasiona danos ambientais, constitui infração ambiental e gera indenização por dano moral coletivo in re ipsa.
Correto! Nesses casos, incide a Súmula nº 629, do STJ, que admite, em matéria ambiental, "a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar", inclusive por danos morais coletivos (REsp nº 1.989.778-MT).
314
Imagine que o Município de Curitiba/PR decide realizar um festival de música e, para isso, contrata uma associação civil, encarregada de organizar o evento. Tudo correu bem, salvo pelo fato de que a contratada não providenciou a liberação prévia perante o ECAD para as execuções públicas musicais, nem efetuou o pagamento dos direitos autorais devidos. Neste caso, poderá a municipalidade responder perante o ECAD junto à associação contratada?
SIM! A atuação estatal, no caso, não se limitou à mera subvenção, com transferência de recursos à entidade sem fins lucrativos, tampouco à participação governamental em programa de desenvolvimento de cultura popular. O festival foi idealizado e promovido pelo ente público. Assim, a responsabilidade pelo pagamento dos direitos autorais será solidária, com base em sua atuação como realizador e proprietário do evento, nos termos do art. 110 c/c o art. 68, §3º, da Lei nº 9.610/98. (4ª Turma do STJ, EDcl no AgInt no REsp nº 1.797.700/DF). OBS: há decisão contrária da 3ª Turma: REsp nº 1.444.957/MG).
315
Havendo desequilíbrio econômico e técnico entre os contratantes, poderá ser afastada cláusula de limitação de responsabilidade, que limite o valor de indenização em caso de descumprimento do ajuste.
Errado! O simples reconhecimento do poderio econômico e técnico de um dos contratantes em face do outro é insuficiente para tornar nula cláusula de limitação de responsabilidade (REsp nº 1.989.291/SP, STJ).
316
Não é possível conferir maior eficácia jurídica ao contrato preliminar que ao definitivo, sobretudo quando as partes, nessa nova avença, pactuaram obrigações diametralmente opostas e desautorizam, expressamente, os termos da proposta original.
Correto! Entendimento firmado pelo STJ, no REsp nº 2.054.411/DF.
317
Nos crimes contra a dignidade sexual ou que envolvam violência contra a criança e o adolescente, o prazo prescricional inicia na data do fato, por se tratar de ação penal pública incondicionada.
Errado! Nos crimes contra a dignidade sexual ou que envolvam violência contra a criança e o adolescente, o prazo prescricional inicia na data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.
318
O dano moral coletivo ambiental atinge direitos de personalidade do grupo massificado, sendo desnecessária a demonstração de dor, repulsa ou indignação da coletividade.
Correto! O dano moral deve ser averiguado de acordo com as características próprias aos interesses difusos e coletivos, distanciando-se quanto aos caracteres próprios das pessoas físicas (REsp nº 1.269.494/MG).
319
A Administração é solidária, objetiva e ilimitadamente responsável, nos termos da Lei nº 6.938/1981, por danos urbanístico-ambientais decorrentes da omissão do seu dever de controlar e fiscalizar, inexistindo ordem de preferência na execução.
Errado! A responsabilidade ambiental solidária da Administração é de execução subsidiária (ou com ordem de preferência) (Súmula nº 652, STJ). O restante está correto (REsp nº 1.071.741-SP).
320
Transexual pode alterar seu prenome a despeito de cirurgia de transgenitalização ou ajuizamento de ação cível?
SIM! A modificação do prenome e da classificação de gênero depende da simples manifestação de vontade, pela via judicial ou administrativa. Essa alteração deve ser averbada à margem do assento de nascimento, vedada a inclusão do termo "transgênero" (REsp nº 1.626.739/RS; RE nº 670.422/RS)
321
João e Mariana iniciaram um relacionamento amoroso em janeiro de 2002. Algumas semanas após o início do namoro, Mariana revelou a João que estava grávida de um relacionamento anterior. Apesar disso, João decidiu assumir a criança como sua, registrando-o ao nascer como seu filho biológico e dando-lhe o nome de Lucas. Anos depois, com o término do relacionamento, João pretende ajuizar ação denegatória de paternidade. Pode isso?
NÃO! O maluco aceitou a criança, porra. Agora que vazar na moral, pra não pagar pensão. Putaria isso aí. De acordo com o STJ, em ações negatórias de paternidade ajuizadas pelo pai registral, prevalece a paternidade socioafetiva sobre a verdade biológica. Apenas será o caso de questionar o registro quando houver erro ou falsidade (artigo 1.604, do Código Civil), o que não é o caso desse otário (REsp nº 1.352.529/SP).
322
O que é direito real de habitação? Ele também vale para o companheiro, em união estável?
O direito real de habitação consiste na concessão do uso, limitado à habitação, do bem imóvel utilizado como residência familiar, a ser fruído pelo cônjuge ou companheiro supérstite, nos termos do artigo 1.831, do Código Civil: "Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar". O instituto também se aplica a(o) companheiro(a) da união estável, nos termos do artigo 7º, parágrafo único, da Lei 9.278/96. O Código Civil de 2002 não revogou essa previsão. (REsp nº 1.156.744/MG)
323
A operadora do plano de saúde tem o dever de custear as despesas de acompanhante do paciente idoso no caso de internação hospitalar.
Correto! O fundamento legal consta no artigo 16, do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), e artigo 22, da Resolução Normativa nº 428/2017, da ANS. (REsp nº 1.793.840/RJ)
324
Admite-se publicidade de alimentos direcionada a crianças?
NÃO! Se criança, no mercado de consumo, não exerce atos jurídicos em seu nome e por vontade própria, por lhe faltar poder de consentimento, tampouco deve ser destinatária de publicidade, explícita ou implicitamente. (REsp nº 1.613.561/SP).
325
O "no-show" se caracteriza pelo cancelamento automático e unilateral, por parte da empresa aérea, do trecho de volta do passageiro que não utilizou a passagem de ida.
Trata-se de prática abusiva, de acordo com a jurisprudência (REsp nº 1.595.731/RO; REsp nº 1.699.780/SP).
326
Os planos de saúde podem ser obrigados à criopreservação de óvulos de paciente fértil, até a alta do tratamento quimioterápico, como medida preventiva à infertilidade?
SIM! Segundo o artigo 35-F, da Lei nº 9.656/98, a cobertura dos planos de saúde abrange também a prevenção de doenças (no caso, a infertilidade). Depois da alta, caberá à mulher custear a reprodução assistida. (REsp 1815796-RJ) OBS: não confundir com a beneficiária infértil que busca tratamento para infertilidade (ex: inseminação artificial), situação em que não há dever de custeio pela operadora do plano.
327
Conforme a teoria da dupla imputação, adotada pelos tribunais pátrios, a responsabilização penal da pessoa jurídica, pela prática de crime ambiental, depende da concomitante responsabilização da pessoa física representante.
Errado! A teoria da dupla imputação era adotada antigamente (REsp nº 610.114-RN), mas, hoje, encontra-se superada. O STJ e o STF têm admitido a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização de pessoas físicas. (AgRg no REsp nº 1.988.504/RN; RMS nº 39173/BA; RE nº 548.181/PR)
328
Quais os requisitos necessários à incidência da Lei Maria da Penha?
São três os requisitos: a) de ação ou omissão baseada no gênero; b) no âmbito da unidade doméstica, familiar ou relação de afeto; e c) ter como consequência: morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, dano moral ou patrimonial. (AgRg na MPUMP nº 6/DF, STJ)
329
Quais os requisitos para a incidência do princípio da insignificância?
São quatro os requisitos: (i) mínima ofensividade da conduta; (ii) inexistência da periculosidade social da ação; (iii) Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e (iv) inexpressividade da lesão jurídica provocada.
330
Qual é o valor máximo considerado insignificante no caso de crimes tributários e descaminho?
Tanto o STF, quanto o STJ, consideram insignificante o crime de descaminho até R$ 20.000,00.
331
Quando, na prisão em flagrante, a polícia apreender aparelho celular do suspeito, serão consideradas válidas as provas obtidas por meio da extração de dados e de conversas do Whatsapp ou outros aplicativos.
Errado! A validade de tais provas dependerá de prévia autorização judicial (RHC nº 51.531/RO). O acesso precipitado da polícia ao celular gerará provas ilícitas, o que não impede a posterior extração dos dados, mediante autorização judicial. Essa segunda prova será válida, pois de fonte independente (art. 157, § 2º, do CPP), ante a previsibilidade de que um equipamento legalmente apreendido venha a ter seus dados examinados, mediante ordem judicial de afastamento do sigilo. (STJ, HC nº 1.035.054/SP)
332
O reconhecimento pessoal deverá seguir as formalidades do artigo 226, do CPP, podendo também ser realizado mediante exibição de fotografias ao reconhecedor.
Errado! A exibição de fotografias não substitui o reconhecimento pessoal, devendo ser vista como etapa antecedente de eventual reconhecimento pessoal. O procedimento previsto no artigo 226, do CPP, inclui: (i) prévia descrição daquele que será reconhecido pelo que irá reconhecer; (ii) reconhecido posto ao lado de outras pessoas semelhantes; (iii) se necessário, ocultação da identidade daquele que reconhece; (iv) lavratura de auto pormenorizado. A inobservância da norma processual torna inválido o reconhecimento, ainda que venha a ser confirmado o reconhecimento em juízo. (HC nº 598.886/SC)
333
Em caso de despejo irregular de esgoto, a falta de prova técnica para a comprovação do efetivo dano ambiental não obsta o dever de reparação ambiental.
Correto! Diante dos princípios da precaução e da prevenção e dado o alto grau de risco que o lançamento irregular de esgoto representa para o meio ambiente, a ausência de prova técnica pela parte autora não inviabilizada o reconhecimento do dever de reparação ambiental. (REsp nº 2.065.347/PE)
334
A homologação de sentença estrangeira pelo STJ impede a propositura de ação de modificação de guarda em território nacional.
Errado! A homologação não constitui óbice ao ajuizamento da demanda em território nacional, quando aqui estabelecidos os menores cujo interesse se discute. (HC nº 877.730/PR)
335
Se no município não houver quem preste o serviço de saúde necessário, o plano de saúde deverá custear o transporte do paciente para outro município, ainda que não limítrofe.
Correto! Entendimento firmado pelo STJ, no REsp nº 2.112.090/SP.
336
A apresentação de certidões negativas de débitos tributários constitui requisito obrigatório para concessão do pedido de recuperação judicial?
Antes da Lei nº 14.112/2020, não era (REsp nº 1.864.625/SP). Despois, passou a ser exigível a apresentação das certidões de regularidade fiscal como condição para a homologação do plano de recuperação judicial, nos termos dos artigos 57, da Lei nº 11.101/2005, e 191-A, do Código Tributário Nacional. A empresa poderá obter certidão negativa decorrente da quitação dos débitos com o fisco, ou certidão positiva com efeitos de negativa, uma vez que a exigibilidade dos créditos esteja suspensa (artigos 151, 205 e 206, do CTN). (REsp nº 2.053.240/SP; REsp nº 1.955.325/PE)
337
A cláusula que estende a novação aos coobrigados, oriunda da aprovação do plano de recuperação judicial da devedora principal, não é eficaz em relação aos credores: (i) ausentes da assembleia geral; (ii) que abstiveram-se de votar; ou (iii) que se posicionaram contra tal disposição.
Em relação a esses, restam intactos as garantias de crédito e o direito de execução fora do âmbito da recuperação judicial. (AgInt nos EDcl no CC nº 172.379/PE)
338
O espólio - universalidade de bens deixados pelo de cujus -, responde pelas dívidas do autor da herança e tem legitimidade passiva para integrar a lide, enquanto ainda não há partilha (artigos 1.997, caput, do CC, e 796, do CPC).
Nesse contexto, o credor do falecido (autor da herança) tem legitimidade concorrente para requerer a abertura do inventário (artigo 616, inciso VI, do CPC). (AgInt no REsp nº 1.761.773/PR)
339
Os direitos aquisitivos, derivados da aquisição do imóvel alienado fiduciariamente (artigo 835, inciso XII, do CPC), desaparecem com a consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário, decorrente do inadimplemento do devedor fiduciante.
Correto! Isso faz com que eventual penhora dos direitos aquisitivos deva ser levantada, em caso de ulterior consolidação da propriedade. (REsp nº 1.835.431/SP)
340
O pedido de indenização do artigo 387, inciso IV, do CPP, deve ser formulado pelo MP, na denúncia, ou por assistente de acusação, no requerimento de habilitação.
Errado! O pedido precisa ser formulado na denúncia. Caso contrário, não será possível a condenação, mesmo que a assistente de acusação tenha pleiteado a indenização no requerimento de habilitação. (AgRg nos EDcl no AREsp nº 1.797.301/SP).
341
Existe incoerência processual, suscetível de correção por meio de revisão criminal, na hipótese de condenação de réu com foro por prerrogativa de função e absolvição dos demais réus sem tal prerrogativa, em decorrência da imputação dos mesmos crimes.
Correto! Vide AgRg no AREsp nº 2.241.055/SP.
342
Em delitos fiscais, ainda que sujeito ativo pratique uma única conduta de forma reiterada, mediante a qual sonegue diversos tributos concomitantemente, não será possível aplicar, cumulativamente, as causas de aumento de concurso formal e crime continuado.
Errado! Admite-se, nesses casos, a cumulação de causas de aumento.(AgRg no REsp nº 2.018.231/MG)
343
Se o MP constatar que não cabe ANPP, será obrigado a notificar extrajudicialmente o investigado, informando que não proporá o acordo.
Errado! Não é necessária notificação, apenas a elaboração de uma cota na denúncia, informando os motivos pelos quais não propôs o acordo. (AgRg no REsp nº 2.039.021/TO).
344
Qual o critério fundamental a justificar a captação ambiental clandestina?
Admite-se a captação ambiental clandestina sempre que o direito a ser protegido tiver valor superior à privacidade e a imagem do autor do crime, garantindo-se a licitude da prova mediante legítima defesa probatória. (HC nº 812.310/RJ, STJ)
345
Magistrado que apenas recebeu a denúncia _______, no futuro, julgar, como Desembargador, a apelação interposta pelo réu contra a sentença condenatória.
PODERÁ Não configura causa de impedimento o fato de a desembargadora, quando atuava em primeiro grau, ter recebido a denúncia, em cognição sumária e com fundamentação sucinta. (AgRg no HC nº 852.949/CE, STJ)
346
O fato de o réu não ter sido localizado não é motivo, por si só, para a decretação da prisão preventiva.
Correto! Vide o AgRg no RHC nº 170.036/MG, STJ.
347
Tratando-se de crime ensejador de dano moral presumido (in re ipsa), a aplicação do artigo 387, inciso IV, do CPP, não dependerá de instrução processual específica, pedido expresso e indicação do montante pretendido pelo MP.
Errado! Embora a instrução específica seja dispensável, continua imprescindível que o MP formule pedido expresso de indenização e indique o valor pretendido. (REsp nº 1.986.672-SC)
348
Não cabe intervenção de terceiros em habeas corpus relacionado a ação penal pública, razão pela qual a decisão que o admitir poderá ser impugnada através de novo habeas corpus.
Errado! Embora não caiba intervenção de terceiros em habeas corpus relacionado a ação penal pública (STJ, HC nº 411.123/RJ), a decisão que defere a habilitação de terceiro em habeas corpus não afeta a liberdade de locomoção do réu, o que torna inadmissível novo HC. (STJ, AgRg no HC nº 849.502/SP)
349
A submissão do condenado semi-imputavel a tratamento antidrogadição pelo magistrado sentenciante, como condição especial para o regime aberto, ofende ou não ofende o sistema vicariante?
NÃO! A condição citada não se confunde com medida assecuratória de tratamento ambulatorial preconizado no artigo 98, do Código Penal, razão pela qual não há incompatibilidade. (AgRg no REsp nº 2.026.477/SP)
350
A incidência do indulto é apenas afastada quando o crime impeditivo houver sido cometido em concurso com crime não impeditivo.
Errado! O entendimento acima foi adotado pelo STJ, no julgamento do AgRg no HC nº 856.053/SC. TODAVIA, a questão veio a ser apreciada pelo STF, que entendeu ser impeditivo tanto o crime praticado em concurso, quanto aquele cuja pena tenha sido unificada à do não impeditivo, exigindo-se, em ambos os casos, o cumprimento integral da reprimenda. A partir disso, o STJ reviu a tese, no HC nº 890.929/SE.
351
Admite-se intervenção de terceiros em habeas corpus?
O habeas corpus é uma espécie de ação constitucional que, em regra, não admite intervenção de terceiros (STJ, HC nº 411.123/RJ). Essa regra é flexibilizada quando a ação de fundo é privada ou privada subsidiária da pública, hipótese em que se admite a intervenção do querelante, que poderá, inclusive, recorrer da decisão que conceder a ordem. (AgRg no REsp nº 1.956.757/SP; REsp nº 1.413.879/DF; e ARE nº 859.251). O interesse de agir do terceiro depende da legitimidade ad causam para dar início ao processo, com base nos artigos 29 e 30, do CPP.
352
Nos contratos de mútuo imobiliário com pacto adjeto de alienação fiduciária, é possível que o devedor fiduciante faça a purgação da mora após a consolidação da propriedade em nome do fiduciário?
Antes da Lei nº 13.465/2017 era possível purgar a mora até a assinatura do auto de arrematação. Agora, porém, assegura-se ao devedor fiduciante somente o direito de preferência, sendo impossível a purgação da mora após a consolidação da propriedade. (REsp nº 1.942.898/SP).
353
Não é possível responsabilizar a loja ou a empresa por compras feitas com cartão de crédito perdido, roubado ou fraudulento, se o ladrão usou a senha correta ou se inseriu todos os dados necessários do cartão para a compra online.
Correto! Entendimento adotado pelo STJ, no REsp nº 2.095.413/SC. Da mesma forma, quando o próprio consumidor fornece cartão e senha ao estelionatário, configura-se culpa exclusiva do consumidor, afastando a responsabilidade da instituição financeira (STJ, REsp nº 2.155.065/MG)
354
A concessionária de serviço público pode ser responsabilizada em caso de assalto dentro da estação de metrô?
DEPENDE. Em REGRA, o STJ entende NÃO haver responsabilidade da empresa de transporte coletivo na hipótese de ocorrência de prática de ilícito alheio à atividade fim, pois o ato doloso de terceiro afasta a responsabilidade civil da concessionária por estar situado fora do desenvolvimento normal do contrato de transporte (fortuito externo), não tendo com ele conexão. (REsp nº 1.853.361/PB) O mesmo vale para assédio sexual.(REsp nº 1.833.722/SP) PORÉM, a concessionária deve ser responsabilizada quando evidenciada a falha na prestação do serviço, em virtude da não adoção de procedimentos mínimos de segurança, o que caracteriza ofensa aos deveres impostos pela Lei nº 6.149/74. (REsp nº 1.611.429/SP)
355
Em caso de vício do produto não resolvido no prazo de 30 dias, se o consumidor optar por rescindir o contrato e receber o dinheiro de volta, poderá haver abatimento proporcional ao tempo de uso do bem.
Errado! A devolução deverá ser integral, sem qualquer abatimento pelo fato de ter usado o bem durante um período. (AgInt no AREsp nº 2.233.500/DF)
356
As vítimas de evento danoso possuem legitimidade para executar individualmente o Termo de Ajustamento de Conduta firmado por ente público que verse sobre direitos individuais homogêneos.
Correto! Vide o REsp nº 2.059.781/RJ.
357
O que a jurisprudência dominante considera necessário para que esteja caracterizada a fraude à execução?
Nos termos da Súmula nº 375, do STJ, "o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente". Assim, se não houver registro da penhora na matrícula do imóvel, presume-se que o terceiro adquirente não tinha conhecimento. Essa presunção é relativa e pode ser afastada, mediante prova a ser produzida pelo credor. O entendimento prevalece desde o CPC/1973. (AgInt no REsp nº 1.577.144/SP)
358
Caso a Administração Pública silencie diante de pedido de licença ou autorização, entender-se-á pela concordância tácita, podendo o particular iniciar a atividade que pretendia levar a cabo.
Errado! Não há, no ordenamento jurídico brasileiro, licença ou autorização tácita, automática ou por protocolo, derivada de omissão da Administração Pública em deferir ou não o pleito do administrado. A ausência de resposta leva à presunção de que não houve autorização. Se o administrado considera que a demora é abusiva, deve ingressar com ação ou providência administrativa, questionando o atraso. (REsp nº 1.728.334/RJ)
359
Convenção condominial não pode impedir o uso de imóveis para locação pelo Airbnb, sob pena de afronta às faculdades ínsitas ao direito de propriedade (GRUD - gozar, reaver, usar e dispor).
Errado! A restrição é legítima. A afetação do sossego, da salubridade e da segurança, causada pela alta rotatividade de pessoas estranhas e sem compromisso duradouro com a comunidade na qual estão temporariamente inseridas, é o que confere razoabilidade a eventuais restrições impostas com fundamento na destinação prevista na convenção condominial. (REsp nº 1.884.483/PR) Podem os condôminos, entretanto, deliberar em assembleia, por maioria qualificada (2/3 das frações ideais), permitir a utilização das unidades condominiais para fins de hospedagem atípica. (REsp nº 1.819.075/RS)
360
Diferencie interceptação, escuta e gravação telefônica.
* Interceptação de conversa telefônica: é realizada por terceira pessoa, que atua sem o conhecimento dos interlocutores. Sujeita-se à reserva de jurisdição; * Escuta telefônica: é a captação da conversa realizada por terceiro, mas com a ciência de um dos interlocutores. Discute-se a necessidade de autorização judicial, mas prevalece a ideia de que não precisa; * Gravação telefônica, realizada por um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro. Dispensa autorização judicial.
361
Quais alterações foram trazidas pelo Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/19) em relação à captação ambiental?
Antes da Lei nº 13.964/19, o artigo 10, da Lei nº 9.296/96, condicionava à prévia autorização judicial somente a interceptação telefônica, informática ou telemática. A nova lei incluiu a expressão "escuta ambiental" no artigo 10, bem como tipificou, de maneira independente, no artigo 10-A, a realização de captação ambiental (interceptação e escuta) de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, PARA INVESTIGAÇÃO OU INSTRUÇÃO CRIMINAL (elemento subjetivo especial), sem autorização judicial, quando esta for exigida. O §1º, entretanto, estabelece que "não há crime se a captação é realizada por um dos interlocutores" (gravação ambiental), tratando-se de uma excludente de tipicidade. Dessa forma, o STJ adotou o entendimento de que a Lei nº 13.964/2019, "não dispôs sobre a necessidade de autorização judicial para a gravação de diálogo por um dos seus comunicadores. [...]. Remanesce a reserva jurisdicional apenas aos casos relacionados à captação por terceiros, sem conhecimento dos comunicadores, quando existe a inviolabilidade da privacidade, protegida constitucionalmente” (HC 512.290/RJ, STJ). Isso vale, também, para a gravação realizada pelo colaborador, antes ou depois de firmado acordo de delação premiada (HC 512.290/RJ, STJ; AgRg no HC nº 226.317, STF). Neste caso, porém, não pode haver auxílio do órgão de acusação, a exemplo do fornecimento do equipamento de gravação (AgRg no RHC nº 150.343/GO).
362
O abandono afetivo decorrente da omissão do genitor no dever de cuidar da prole constitui elemento suficiente para caracterizar dano moral compensável?
Não há entendimento consolidado. A 3ª Turma do STJ entende que SIM, pois a omissão referida violaria o dever de cuidado (criação, educação e companhia) que os pais têm para com seus filhos. (REsp nº 1.159.242/SP; REsp nº 1.887.697/RJ) A 4ª Turma do STJ, por sua vez, entende que NÃO. O Direito de Família seria regido por princípios próprios, que afastam a responsabilidade civil extracontratual decorrente de ato ilícito. No plano material, a obrigação jurídica dos pais consiste na prestação de alimentos. Em caso de descumprimento dos deveres de sustento, guarda e educação dos filhos, a legislação prevê como punição a perda do poder familiar. (REsp nº 1.579.021/RS; AgInt no AREsp nº 1.286.242/MG)
363
O transporte aéreo é serviço essencial e pressupõe continuidade, razão pela qual o cancelamento de voos sem razões técnicas ou de segurança, bem como a falha no dever de informar tais cancelamentos, constitui prática abusiva.
Correto! Entendimento adotado pelo STJ, no REsp nº 1.469.087/AC.
364
Nas ações coletivas ou individuais em que se discute a relação de consumo entre concessionária e consumidores, admite-se a inclusão da agência reguladora (ANAC) no polo passivo da demanda.
Errado! Nas ações coletivas ou individuais em que não se discute a regulamentação emanada do ente regulador, não há razão para a agência reguladora integrar o polo passivo. (REsp nº 1.469.087/AC)
365
O acionista minoritário podem buscar a responsabilização civil dos controladores (art. 246 da Lei nº 6.404/76 – ação social ut singuli), a despeito da atuação conjunta do quadro social.
Errado! O acionista minoritário NÃO tem legitimidade extraordinária para buscar a responsabilização civil dos controladores (art. 246 da Lei nº 6.404/76 – ação social ut singuli) enquanto não caracterizada a inércia da companhia. Haverá inércia quando, convocada assembleia geral para deliberar sobre a responsabilidade destes, há deliberação autorizativa e não são promovidas as medidas cabíveis dentro dos três meses subsequentes ou quando há deliberação negativa. (CC nº 185.702/DF, STJ)
366
Quando a vítima do crime for pessoa jurídica, não será possível fixar, na esfera penal, indenização mínima a título de danos morais, sem que tenha havido a efetiva comprovação do abalo à sua honra objetiva.
Correto! O conceito de “esfera íntima” é inapropriado nas hipóteses em que o ofendido é pessoa jurídica. É temerário presumir que o roubo a um caminhão de entregas, por exemplo, possa ter causado danos morais à pessoa jurídica. Por outro lado, é possível que determinados crimes afetem a imagem e a honra de empresas. Seria, por exemplo, o caso de consumidores que param de frequentar determinado estabelecimento por razões de segurança. (AgRg no AREsp nº 2.267.828/MG)
367
Cabe recurso especial contra Acórdão proferido pelo Tribunal de origem em julgamento de IRDR?
Não cabe recurso especial contra acórdão proferido pelo Tribunal de origem que fixa tese jurídica em abstrato em julgamento do IRDR, por ausência do requisito constitucional de cabimento de “causa decidida”. Admite-se, porém, em face daquele que aplica a tese fixada, que resolve a lide, observados os requisitos constitucionais do artigo 105, inciso III, da Constituição Federal, e do Código de Processo Civil. (REsp nº 1.798.374/DF)
368
A apresentação de prova nova apenas tem força rescisória quando tiver origem posterior ao julgado.
Errado! A apresentação de nova prova também é um vício rescisório quando, apesar de preexistente ao julgado, não foi juntada ao processo originário pelo interessado por desconhecimento ou impossibilidade. (AR nº 5196/RJ)
369
O embargos de declaração opostos contra acórdão proferido pelo colegiado ampliado (art. 942 do CPC) deverão ser julgados pelo mesmo órgão com colegiado ampliado.
Correto! Entendimento chancelado pelo REsp nº 2.024.874/RS.
370
Não atendido o prazo legal para formulação do pedido principal em tutela antecipada ou cautelar antecedente, a medida concedida perderá a sua eficácia e o processo será extinto sem exame do mérito.
O prazo para o aditamento da inicial é de 15 (quinze) dias na tutela antecipada e 30 (trinta) dias na tutela cautelar, devendo ser efetuado a despeito de novo recolhimento de custas processuais (artigos 303, §1º, inciso I, e §3º, 308 e 309, do CPC). (consultar REsp nº 2.055.868/SP) OBS: a hipótese de estabilização da tutela antecipada antecedente - que não conta com previsão semelhante na tutela cautelar, pois não teria lógica - não interfere nesse aspecto, uma vez que a estabilidade apenas sobrevém à intimação da contraparte, seguida da ausência de impugnação. Ou seja, para que venha a ocorrer, o autor já deverá ter aditado a inicial, sob pena de extinção da demanda.
371
A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, o que não se estende, porém, aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito.
Errado! A extensão mencionada é prevista expressamente no artigo 186, §3º, do CPC, bem como reconhecida pelo STJ (REsp nº 1.986.064/RS).
372
Pessoas jurídicas em geral, mesmo aquelas sem finalidade lucrativa, precisam demonstrar a precariedade de sua situação financeira para terem direito à justiça gratuita. Qual a única exceção?
As entidades beneficentes prestadoras de serviços à pessoa idosa, em razão do seu caráter filantrópico ou sem fim lucrativo e da natureza do público atendido, têm direito ao benefício da assistência judiciária gratuita, independentemente da comprovação da insuficiência econômica. Isso ocorre em razão da previsão específica do art. 51 do Estatuto do Idoso, segundo o qual "as instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço às pessoas idosas terão direito à assistência judiciária gratuita". (REsp nº 1.742.251/MG)
373
O entendimento exposto na Súmula nº 326, do STJ, permanece válido mesmo depois o CPC/2015, que passou a exigir que o autor indique o valor pretendido a título de reparação pelos danos morais?
Correto! O valor indicado, nos termos do artigo 292, inciso V, do CPC/2015, traduz mero indicativo referencial, servindo apenas para que o julgador pondere a informação como mais um elemento. (REsp nº 1.837.386/SP)
374
Não é possível a complementação de provas em exceção de pré-executividade.
Depende! Exige-se dois requisitos à apreciação da exceção de pré-executividade: (i) matéria cognoscível ex officio (requisito material); e (ii) prova pré-constituída, ou seja, possibilidade de decidir a questão sem que haja dilação probatória (requisito formal). No entanto, admite-se a intimação do executado para juntar aos autos prova pré-constituída mencionada nas razões ou complementar os documentos já apresentados. (REsp nº 1.912.277/AC)
375
A liquidação da sentença coletiva, promovida pelo Ministério Público interrompe o prazo prescricional para o exercício da pretensão individual de liquidação e execução pelas vítimas e seus sucessores.
Errado! Não cabe ao Ministério Público promover a liquidação da sentença coletiva para satisfazer, um a um, os interesses individuais disponíveis das vítimas ou seus sucessores, por se tratar de pretensão não amparada no CDC e que foge às atribuições institucionais do Parquet. Logo, o requerimento de liquidação da sentença coletiva, pelo MP, não interrompe a prescrição. (REsp nº 1.758.708/MS)
376
O reconhecimento de fraude à execução, no âmbito das execuções fiscais, depende da comprovação da má-fé do terceiro adquirente.
Errado! O STJ firmou entendimento de que a Súmula nº 375, segundo a qual "o reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente", não se aplica às execuções fiscais. Por sua vez, o artigo 185, do CTN, não exige a prova do elemento subjetivo (consilium fraudis), presumindo fraudulenta a alienação ou oneração de bens (ou seu começo) pelo sujeito passivo em débito inscrito em dívida ativa. (AgInt no AREsp nº 930.482/SP)
377
De acordo com o artigo 185, do CTN, presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, inscrito como dívida ativa. Trata-se de presunção relativa (juris tantum), que admite prova em sentido contrário.
Errado! A presunção contida no dispositivo legal é absoluta (jure er de jure). (AgInt no AREsp nº 930.482/SP)
378
Em face da sentença proferida pelo juiz do Juizado Especial, é cabível recurso para a Turma Recursal (recurso inominado - artigo 41, da Lei nº 9.099/95). Se a Turma recursal não conhecer do recurso, o recorrente deverá ser condenado ao pagamento de honorários?
Sim! De acordo com o STJ, se o recurso não foi conhecido, considera-se que o recorrente foi vencido, sendo cabível a imposição dos ônus da sucumbência. (EDcl no AgInt no PUIL nº 1.327/RS)
379
Alfa Ltda. celebrou contrato com a Beta Ltda. No dia 03/10/2013, aquela deixou de realizar o pagamento da última parcela do ajuste celebrado, razão pela qual, em 02/10/2018, esta ajuizou ação. O juiz, contudo, determinou emenda da inicial, para correção do valor da causa, que foi apresentada no dia 10/12/2018. Houve prescrição?
O STJ possui entendimento de que a interrupção da prescrição, na forma prevista no art. 240, § 1º, do CPC, retroagirá à data em que petição inicial reunir condições de desenvolvimento válido e regular do processo. Sendo assim, se a petição inicial não preenche os requisitos do artigo 319, do CPC, deve-se considerar a data da emenda à petição inicial para os efeitos de retroação da citação, pois este é o momento em que a ação passou a reunir condições de procedibilidade. Por conseguinte, tendo em vista o prazo prescricional quinquenal da pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular (artigo 206, §5º, inciso I, do CC), configurou-se a prescrição. (AgInt no AREsp nº 2.235.620/PR)
380
Os condôminos podem ser chamados a responder pelas dívidas do condomínio, sendo permitida, inclusive, a penhora do apartamento que é bem de família.
Correto! As dívidas decorrentes de despesas condominiais são consideradas como exceção à impenhorabilidade do bem de família, nos termos do artigo 3º, inciso IV, da Lei nº 8.009/90. Mesmo que o condômino tenha adquirido sua unidade após o fato gerador da obrigação, poderá ser obrigado a pagar, porque as despesas de condomínio são obrigações propter rem. (REsp nº 1.473.484/RS)
381
O condômino inadimplente pode ser proibido de usar áreas comuns do condomínio.
Errado! A despeito de previsão no regimento interno, não se pode proibir o condômino inadimplente de usar as áreas comuns do condomínio. (REsp nº 1.699.022/SP)
382
O condomínio, por ser uma massa patrimonial, não possui honra objetiva e não pode sofrer dano moral.
Correto! Embora haja decisões antigas em sentido contrário, o STJ passou a adotar esse entendimento, conforme consta no REsp nº 1.736.593/SP.
383
Quais os principais objetivos da política de concessões florestais, regida pela Lei de Gestão de Florestas Públicas (Lei nº 11.284/2006)?
(i) conservar florestas públicas brasileiras; (ii) promover a produção sustentável; (iii) estimular o desenvolvimento econômico regional; e (iv) melhorar a qualidade de vida das populações que vivem no entorno dessas áreas.
384
A concessão florestal está condicionada à prévia aprovação do Congresso Nacional (artigo 49, inciso XVII, da CF/88)?
NÃO! O artigo 49, inciso XVII, da CF/88, atribui ao Congresso a competência exclusiva para "aprovar, previamente a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares". A concessão florestal, por sua vez, confere ao concessionário o direito de praticar o manejo florestal sustentável, o que inclui a extração de produtos madeireiros e não madeireiros, além da oferta de serviços de turismo. Ou seja, não se trata de alienação de terras públicas, razão pela qual a aprovação pelo Legislativo é dispensável (ADI nº 3.989/DF).
385
Admite-se a prisão civil do devedor de alimentos devidos em razão da prática de ato ilícito.
Errado! Os alimentos devidos em razão da prática de ato ilícito possuem natureza indenizatória (artigos 948, 950 e 951, do Código Civil) e, portanto, não se aplica o rito excepcional da prisão civil. (HC nº 523.357/MG)
386
O inadimplemento dos alimentos compensatórios autoriza a prisão civil por dívida.
Errado! O inadimplemento de alimentos compensatórios, destinados à manutenção do padrão de vida de ex- cônjuge em razão da ruptura da sociedade conjugal, não justifica a prisão, dada a natureza indenizatória e não propriamente alimentar. (RHC nº 117.996/RS; HC nº 744.673/SP)
387
O fato de o devedor de alimentos estar recolhido à prisão pela prática de crime não afasta a sua obrigação alimentar.
Correto! Não há impedimento, visto que o preso pode desempenhar atividade remunerada na prisão ou fora dela, a depender do regime prisional do cumprimento da pena. (REsp nº 1.882.798/DF, STJ)
388
No regime de separação legal de bens, não haverá meação, mas se comunicarão os adquiridos na constância do casamento, desde que comprovado o esforço comum para sua aquisição.
Cuidado! O cônjuge não concorre com os descendentes, hipótese em que não haverá meação, conforme prevê o artigo 1.829, inciso I, do Código Civil. Porém, na falta de descendentes, concorrerá com os ascendentes e, na ausência destes, herdará sozinho (artigo 1.829, incisos II e III, do Código Civil). Para além disso, os bens adquiridos mediante esforço comum - que não será presumido e, portanto, deverá ser demonstrado - se comunicarão. (EREsp nº 1.623.858/MG)
389
No regime de separação convencional de bens, não se comunicam bens adquiridos na constância do casamento, mas haverá meação.
Correto! O cônjuge sobrevivente herda, em concorrência com os descendentes, nos termos do artigo 1.829, do Código Civil. (REsp nº 1.382.170/SP)
390
Se os genitores forem domiciliados em Estados distintos, não se admite a fixação de guarda compartilhada.
Errado! O artigo 1.584, §2º, do Código Civil, estabelece que a guarda compartilhada é a mais adequada aos interesses do menor, sendo não apenas prioritária e preferencial, mas obrigatória, salvo quando: a) um genitor declarar que não deseja a guarda; ou b) um genitor não estiver apto ao exercício do poder familiar. A residência do genitor em outra cidade, Estado ou país, não se enquadra entre as exceções para a não fixação da guarda compartilhada. Tanto é que o §3º estabelece que o menor deverá ficar na cidade que melhor atenda seus interesses. Ou seja, a lei autorizou, implicitamente, a guarda compartilhada de genitores residentes em cidades distintas. (REsp nº 1.878.041/SP)
391
O fiador do contrato de locação não poderá ser incluído no polo passivo do cumprimento de sentença, caso não tenha participado da fase de conhecimento na ação renovatória.
Errado! Para o ajuizamento da ação renovatória é preciso que o autor indique o fiador (aquele que já garantia o contrato que se pretende ver renovado, ou outra pessoa que passará a garanti-lo) e junte comprovante de que este aceita todos os encargos da fiança. O fiador não necessita integrar o polo ativo da relação processual, pois já declarou concordar com a renovação, admitindo-se sua inclusão no polo passivo do cumprimento de sentença, em caso de inadimplência do locatário. (REsp nº 2.060.759/SP)
392
A paródia é forma de expressão do pensamento, caracterizada pela imitação cômica de composição literária, filme, música, obra qualquer.
Por ser uma interpretação nova - adaptação de obra já existente a um novo contexto, com versão diferente, debochada, satírica -, configura uma limitação do direito de autor (artigo 47, da Lei nº 9.610/98), razão pela qual: (i) prescinde de autorização (inaplicábilidade do artigo 29, da Lei nº 9.610/98); (ii) não precisa indicar a obra original; e (iii) não enseja pagamento de indenização. (REsp nº 1.967.264/SP)
393
O vazamento de dados pessoais gera dano moral presumido.
Errado! Segundo o STJ, apenas o vazamento de dados pessoais sensíveis - indicados no artigo 5º, inciso II, da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), e relacionados à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, genético ou biométrico - ensejaria dano moral "in re ipsa", ao passo em que o vazamento de dados comuns (nome, endereço, data de nascimento, números de telefone, CPF, etc.) somente será indenizado quando demonstrado o dano decorrente da exposição indevida. (AREsp nº 2.130.619/SP)
394
Configura decisão extra petita a sentença que, ao reconhecer a usucapião, determina a liquidação para individualizar a área usucapida, a despeito da inexistência de pedido expresso nesse sentido.
Errado! Referida determinação não configura decisão extra petita. (AgInt no REsp nº 1.802.192/MG)
395
A Teoria do Desvio Produtivo pode ser adotada tanto nas relações jurídicas regidas pela legislação consumerista, quanto naquelas disciplinadas exclusivamente pelo Direito Civil.
Errado! Não pode ser adotada nas relações jurídicas regidas exclusivamente pelo Direito Civil. (REsp nº 2.017.194/SP)
396
As conversas travadas por meio do WhatsApp são resguardadas pelo sigilo das comunicações. Assim, terceiros somente podem ter acesso às conversas de WhatsApp se houver consentimento dos participantes ou autorização judicial. Ao enviar a mensagem, o emissor tem a expectativa de que ela não será lida por terceiros, quanto menos divulgada ao público.
Desta forma, se o indivíduo divulga ao público uma conversa privada, estará quebrando o dever de confidencialidade e violando a privacidade e a intimidade do emissor, podendo ser responsabilizado por essa divulgação caso se configure o dano. Entretanto, a ilicitude poderá ser descaracterizada (afastada) quando a exposição das mensagens tiver como objetivo resguardar um direito próprio do receptor. (REsp nº 1.903.273/PR)
397
Havendo destruição, perda, avaria ou atraso de carga em transporte aéreo internacional, a indenização será limitada a 17 Direitos Especiais de Saque por quilograma, sem exceção.
Errado! Embora a indenização seja, efetivamente, regida pelos limites da Convenção de Montreal - aplicável a todo transporte internacional de pessoas, bagagem ou carga, efetuado em aeronaves, mediante remuneração -, a restrição será afastada caso tenha sido feita a Declaração Especial de Valor ou se configure outra hipótese de afastamento. (REsp nº 2.052.769/RJ)
398
A eficácia da garantia de alienação fiduciária de imóvel, assim como a alienação extrajudicial do bem dado em garantia, está condicionada ao registro prévio do contrato no Registro de Imóveis.
Errado! O registro é apenas exigível para a execução da garantia, porque a constituição do devedor em mora e a eventual purgação desta se processa perante o Oficial de Registro de Imóveis, nos moldes do artigo 26, da Lei nº 9.514/97. Sua ausência, contudo, não retira a validade e a eficácia dos termos livre e previamente ajustados entre os contratantes, inclusive da cláusula que autoriza a alienação extrajudicial do imóvel em caso de inadimplência. (EREsp nº 1.866.844/SP)
399
A impenhorabilidade do bem de família não gera inalienabilidade, razão pela qual é permitido ao proprietário oferecê-lo como objeto de alienação fiduciária em garantia.
Neste caso, ser-lhe-á defeso invocar, posteriormente, a proteção legal, sob pena de afronta à boa-fé objetiva. (REsp nº 1.595.832/SC; AgInt no AREsp nº 2.795.144/SC) ATENÇÃO! Tratando-se de pequena propriedade rural, a jurisprudência vem admitindo a impenhorabilidade, mesmo em face da cláusula de alienação fiduciária constituída voluntariamente. (AgInt nos EDcl no AREsp nº 2.402.553/SC)
400
A oferta voluntária do único imóvel residencial como garantia de um contrato de mútuo, favorecedor de pessoa jurídica em alienação fiduciária, não conta com a proteção irrestrita do bem de família.
Correto! Entendimento firmado pelo STJ, no EREsp nº1.559.348/DF.
401
A impenhorabilidade do bem de família no qual reside o sócio devedor não é afastada pelo fato de o imóvel pertencer à sociedade empresária.
Correto! Tese adotada pelo STJ, no EDcl no AREsp nº 511.486/SC.
402
Admite-se a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação residencial, mas não comercial.
Errado! A penhora é autorizada em ambas as hipóteses, conforme consta na Súmula nº 549, do STJ, e no Tema nº 1.127, do STF (RE nº 1.307.334/SP).
403
Admite-se a penhora de bem de família dado em garantia hipotecária pelo casal, quando forem sócios da pessoa jurídica devedora, ainda que haja outros indivíduos no quadro social.
Errado! A penhora será possível quando os cônjuges forem os únicos sócios da pessoa jurídica devedora, sendo ônus dos proprietários a demonstração de que não se beneficiaram dos valores auferidos. (EAREsp nº 848.498/PR)
404
O imóvel pertencente a sociedade empresária e dado como caução de contrato de locação comercial, será penhorável, ainda que utilizado como moradia por um dos sócios.
Errado! Referido imóvel é impenhorável, uma vez que a exceção prevista no artigo 3º, inciso VII, da Lei nº 8.009/90, não se aplica à hipótese de caução (garantia real), mas apenas fiança (garantia pessoal). (REsp nº 1.935.563/SP) Em síntese, o bem de família oferecido como caução imobiliária em contrato de locação não pode ser objeto de penhora (REsp nº 1.873.203/SP), pois: (i) não se aplica a exceção prevista no artigo 3º, inciso VII, da Lei 8.009/90; e (ii) não se aplica a exceção contida no artigo 3º, inciso V, da Lei 8.009/90, cuja incidência, aliás, fica restrita ao imóvel dado em garantia hipotecária de dívida própria, não de terceiro (AgInt no AREsp nº 1.551.138/SP; AgRg no REsp nº 1.543.221/PR; AgInt nos EDcl no REsp nº 2.010.555/SP).
405
A prescrição de uma das pretensões jurídicas obsta a compensação de dívidas.
Errado! A prescrição somente obsta a compensação se for anterior à coexistência das dívidas. Por se tratar de instituto de direito material, opera automaticamente, no instante em que passam a existir obrigações contrapostas, da mesma natureza, líquidas e exigíveis. Destarte, ulterior prescrição da pretensão de cobrança de uma das dívidas não altera a compensação que já havia operado ex lege. (REsp nº 1.969.468/SP)
406
Para a aplicação da exceção à impenhorabilidade do bem de família prevista no artigo 3º, inciso IV, da Lei nº 8.009/90, é preciso que o débito de natureza tributária seja proveniente do próprio imóvel que se pretende penhorar.
Correto! Posicionamento adotado pelo STJ, no REsp nº 1.332.071/SP.
407
Nos termos do artigo 3º, inciso VI, da Lei nº 8.009/90, o bem de família será penhorável quando adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens. Para a constrição, basta que o sujeito tenha sido condenado em primeira instância, ainda que por sentença recorrível.
Errado! O STJ entende que a incidência da exceção à impenhorabilidade do bem de família, prevista no artigo 3º, inciso VI, da Lei nº 8.009/90, depende de sentença penal condenatória transitada em julgado. (REsp nº 1.823.159/SP)
408
A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.
Correto! Enunciado da Súmula nº 449, do STJ.
409
É impenhorável o único imóvel residencial do devedor, ainda que esteja locado a terceiros.
Errado! Neste caso, conforme consta na Súmula nº 486, do STJ, apenas haverá impenhorabilidade se a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da família do devedor.
410
Em que situações o plano de saúde terá de reembolsar as despesas do usuário com tratamento/ atendimento fora da rede credenciada?
Apenas em hipóteses excepcionais, como: * inexistência ou insuficiência de estabelecimento ou profissional credenciado no local; e * urgência ou emergência do procedimento. (EAREsp nº 1.459.849/ES)
411
A inobservância do dever de informar e de obter o consentimento informado do paciente viola o direito à autodeterminação e caracteriza responsabilidade extracontratual. O médico deverá ser condenado a pagar indenização por danos morais ao paciente que teve sequelas, em virtude de complicações ocorridas durante a cirurgia, caso não tenha explicado ao paciente os riscos do procedimento.
O dever de informar decorre da boa-fé objetiva e sua inobservância caracteriza inadimplemento contratual, fonte de responsabilidade civil per se. A indenização, nesses casos, é devida pela privação sofrida pelo paciente em sua autodeterminação, por lhe ter sido retirada a oportunidade de ponderar riscos e vantagens de determinado tratamento que, ao final, causou-lhe danos que poderiam ter sido evitados caso optasse por não realizar o procedimento. Quando a informação puder afetar psicologicamente o paciente, será prestada a seu representante legal. (REsp nº 1.540.580/DF)
412
Com a Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/96), passaram a conviver três regramentos de diferentes graus de especificidade. Quais são eles?
1) a regra geral, que obriga a observância da arbitragem quando pactuada pelas partes; 2) a regra específica, aplicável a contratos de adesão genéricos, que restringe a eficácia da cláusula compromissória; e 3) a regra ainda mais específica, incidente sobre contratos sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, sejam eles de adesão ou não, impondo a nulidade de cláusula que determine a utilização compulsória da arbitragem. (EREsp nº 1.636.889/MG)
413
O fato de uma instituição financeira ter muitos caixas inoperantes e grandes filas de espera configura má prestação de serviço, capaz de ensejar indenização por danos morais coletivos.
Correto! Entendimento firmado pelo STJ, no REsp nº 1.929.288/TO.
414
O afastamento da cláusula arbitral inserida em contrato consumerista depende da aprovação de ambas as partes, sob pena de não ser admitido o ajuizamento da demanda.
Errado! O ajuizamento, pelo consumidor, de ação perante o Poder Judiciário demonstra que esse consumidor não concorda em submeter-se ao juízo arbitral, não podendo prevalecer a cláusula que obriga a sua utilização. (EREsp nº 1.636.889/MG)
415
A existência de grupo econômico entre as empresas em falência não faz com que as ações devam, necessariamente, ser reunidas perante o mesmo juízo.
Errado! Se empresas de um mesmo grupo econômico estão em falência, os processos deverão ser reunidos para julgamento conjunto, perante o juízo do local do principal estabelecimento do devedor, conforme estabelecido no artigo 3º, da Lei nº 11.101/2005. (CC nº 183.402/MG)
416
Não se admite a oposição de exceção pessoal ao portador de cheque prescrito.
Errado! Admite-se a exceção pessoal em cheque prescrito, uma vez que a prescrição retira seu caráter cambial e, consequentemente, sua autonomia, independência e abstração para com a obrigação originária. Sendo assim, afasta-se a norma contida no artigo 25, da Lei nº 7.357/85, que veda a oposição de exceção pessoal. (REsp nº 1.669.968/RO)
417
Havendo pluralidade de causas de aumento de pena, o magistrado deverá aplicar uma sobre as outras, em cascata, não podendo empregar apenas uma na terceira fase e as outras nas demais etapas da dosimetria da pena.
Errado! As majorantes e minorantes incidem, efetivamente, em cascata. Porém, havendo mais de uma, o juiz poderá aplicar apenas uma delas na terceira fase - a que mais aumenta ou diminui a pena (artigo 68, parágrafo único, do CP) - e reservar as demais às outras etapas, assim como ocorre com as qualificadoras (HC nº 463..434/MT).
418
Para a configuração do crime de redução a condição análoga à de escravo (art. 149 do CP), é indispensável a restrição da liberdade das vítimas.
Errado! A configuração do crime NÃO depende da restrição de liberdade da vítima. (REsp nº 1.969.868/MT)
419
Eventuais condenações criminais do réu transitadas em julgado e não utilizadas para caracterizar a reincidência podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes, personalidade ou a conduta social do agente.
Errado! Somente podem servir à valoração negativa dos antecedentes, não da personalidade ou conduta social, que remetem ao modo de ser e agir do sujeito na comunidade, no contexto familiar, no trabalho e na vizinhança, bem como ao seu temperamento e caráter. (EAREsp nº 1.311.636/MS)
420
"Lucro fácil" e “cobiça” não podem ser usados como argumentos para aumentar a pena da concussão e da corrupção passiva.
Correto! O STJ considera que se tratam de elementares do tipo (EDv nos EREsp nº 1.196.136/RO).
421
Embora possa gerar responsabilidade civil por danos morais, não configura crime a conduta de publicar vídeo de um discurso no qual a frase completa do orador é editada, transmitindo a falsa ideia de que ele estava falando mal de negros e pobres.
Errado! Se o intuito é enganar o espectador e difamar a honra da pessoa que proferia o discurso, haverá crime de difamação. (AP nº 1021/DF)
422
Qual o juízo competente para julgar crimes de estelionato praticados mediante depósito, por emissão de cheques sem fundos ou por meio da transferência de valores?
Nos termos do artigo 70, §4º, do CPP, a competência será do juízo do domicílio da vítima; em caso de pluralidade de vítimas, a competência será firmada pela prevenção. Trata-se de alteração trazida pela Lei nº 14.155/2021, que se aplica a partir de sua entrada em vigor, mesmo em relação aos os fatos que lhe antecederam. (CC nº 180.832/RJ)
423
O cliente da prostituição infantil incorre no tipo penal do artigo 218-B, §2º, inciso I, do CP, mesmo que não haja um proxeneta (cafetão).
Correto! A configuração do crime do art. 218-B, do CP, não pressupõe a existência de terceira pessoa, bastando que o agente, por meio de pagamento, convença a vítima, maior de 14 e menor de 18 anos, a praticar com ele conjunção carnal ou outro ato libidinoso, de modo a satisfazer a sua própria lascívia. (EREsp nº 1.530.637/SP)
424
Servidor público que se apropria dos salários que lhe foram pagos e não presta os serviços, comete peculato.
Errado! Não é típico o ato do servidor que se apropria de valores que já lhe pertenceriam, em razão do cargo por ele ocupado. A conduta do servidor poderia ter repercussões disciplinares ou mesmo no âmbito da improbidade administrativa, mas não se ajusta ao delito de peculato, porque seus vencimentos efetivamente lhe pertenciam. (AgRg no AREsp nº 2.073.825/RS)
425
O crime de injúria racial configura espécie do gênero racismo, razão pela qual é imprescritível e processado por ação penal pública incondicionada.
Correto! Entendimento adotado pelos tribunais superiores (HC nº 154.248/DF, STF; AgRg no REsp nº 1.849.696/SP, STJ). Antes, a conduta era prevista no artigo 140, §3º, do CP. Agora, consta no artigo 2º-A, da Lei nº 7.716/89, com a seguinte redação: "Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional. Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. Parágrafo único. A pena é aumentada de metade se o crime for cometido mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas".
426
Os artigos 5º, inciso XI, da CF, e 245, do CPP, estabelecem que mandados de prisão e busca e apreensão devem ser cumpridos durante o dia. Ao tipificar como crime de abuso de autoridade o cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar entre 21h e 5h, o artigo 22, inciso III, da Lei nº 13.869/2019, regulamentou implicitamente os dispositivos anteriores, definindo como “dia” o período entre 5h e 21h.
Correto!!! Num primeiro momento, a jurisprudência estabeleceu que, embora não configurasse crime, seria ilegal e nulo o cumprimento de mandado à noite, ainda que antes das 21h e depois das 5h (AgRg no RHC nº 168.319/SP). CONTUDO, houve mudança de entendimento. A Lei de Abuso de Autoridade estabeleceu um marco temporal objetivo, que deve balizar tanto a configuração do delito, quanto a regularidade da diligência. Assim, após a entrada em vigor da norma, passou a ser válido o cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar entre 5h e 21h. (STJ, RHC nº 196.496/RN)
427
Dívida de corrida de táxi se enquadra no conceito de coisa alheia móvel, para fins de configuração da tipicidade dos delitos patrimoniais.
Errado! Não se pode equiparar “dívida de transporte” com a “coisa alheia móvel” prevista nos tipos dos artigos 155 e 157, do Código Penal, sob pena de violação dos princípios da tipicidade e da legalidade estrita, que regem a aplicação da lei penal. (REsp nº 1.757.543/RS) O sujeito que utiliza meio de transporte sem pagar incide no tipo penal do artigo 176, do Código Penal, que descreve a conduta de "tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento". A pena é de detenção de 15 dias a dois meses, ou multa; a ação penal é pública condicionada a representação; e o juiz pode, a depender das circunstâncias, deixar de aplicar a pena.
428
A definição dos crimes de lesa-humanidade pode ser encontrada no Estatuto de Roma, promulgado no Brasil pelo Decreto nº 4.388/2002. Diante da internalização do tratado, os tipos penais nele previstos são aplicáveis em território nacional, a despeito da ausência de dispositivo incriminador semelhante na legislação interna.
Errado! Ante a ausência de lei formal interna tipificando os crimes contra a humanidade, não é possível utilizar tipo penal descrito em tratado internacional para tipificar condutas internamente, sob pena de se violar o princípio da legalidade (art. 5º, inciso XXXIX, da CF/88). (REsp nº 1.798.903/RJ)
429
Se o agente invade o computador da vítima, lá instala um malware (programa malicioso), descobre sua senha e subtrai valores de sua conta bancária, comete qual delito?
A conduta se enquadrava como furto mediante fraude, até que a Lei nº 14.155/2021 criou um tipo penal específico, com a seguinte redação: "Art. 155. [...] § 4º-B. A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se o furto mediante fraude é cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo". O parágrafo seguinte, por sua vez, prevê duas majorantes: § 4º-C. A pena prevista no § 4º-B deste artigo, considerada a relevância do resultado gravoso: I – aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional; II – aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é praticado contra idoso ou vulnerável.
430
Nos termos do artigo 171, §2º-A, do CP, o estelionato cometido mediante uso de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contato telefônico, envio de e-mail fraudulento ou por qualquer outro meio fraudulento análogo, a pena será aumentada de 1/3 a 2/3.
Errado! A Lei nº 14.155/2021 tipificou a fraude eletrônica como espécie qualificada estelionato, com pena de reclusão de 04 a 08 anos. Haverá majoração da reprimenda, de 1/3 a 2/3, se o crime for praticado mediante uso de servidor mantido fora do território nacional (§2º-B§). Se a vítima for idosa ou vulnerável, a pena será majorada de 1/3 ao dobro (§4º).
431
Quais os requisitos da suspensão condicional do processo?
O artigo 89, da Lei nº 9099/95, estabelece que, nos crimes em que a (i) pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que (ii) o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, (iii) presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (artigo 77, do CP), quais sejam: a) o condenado não seja reincidente em crime doloso; b) a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício; e c) não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.
432
Existe conexão necessária entre o delito de organização criminosa e os demais eventualmente praticados no seu contexto, obrigando a tramitação concomitante das respectivas propostas acusatórias no mesmo juízo.
Errado! O STF assentou a INEXISTÊNCIA de conexão necessária entre o delito de organização criminosa e os demais eventualmente praticados no seu contexto, permitindo a tramitação concomitante das respectivas propostas acusatórias perante juízos distintos e atestando a não ocorrência, em tais hipóteses, do vedado bis in idem. (Inquérito nº 3.989/DF)
433
Tratando-se de colaboração premiada, que contém diversos depoimentos, com distintos fatos e sujeitos delatados, é direito do delatado o acesso somente aos elementos de convicção que lhe digam respeito e estejam vinculados aos fatos objeto da denúncia.
Correto! O delatado possui o direito de ter acesso às declarações prestadas pelos colaboradores que o incriminem, desde que já documentadas e que não se refiram à diligência em andamento que possa ser prejudicada. (Rcl nº 30742 AgR/SP, STF)
434
O Ministério Público detém legitimidade exclusiva para a celebração de acordo de delação premiada, podendo ser auxiliado pela polícia.
Errado! O Ministério Público possui legitimidade concorrente, sendo sua manifestação condição de eficácia do acordo policial. (Pet nº 8.482 AgR/DF, STF)
435
A colaboração premiada da Lei nº 12.850/03 e a delação premiada das demais leis são institutos de natureza jurídica distintas: a colaboração é um negócio jurídico bilateral firmado entre as partes interessadas, enquanto a delação é ato unilateral do acusado. Na delação (unilateral), inserida no art. 1º, § 5º, da Lei n. 9.613/1998 e no art. 14 da Lei n. 9.807/99, a concessão de benefícios não depende de prévio acordo entre as partes interessadas, ao contrário do que ocorre na colaboração premiada (bilateral). Ademais, os benefícios da delação (unilateral) serão menos vantajogos do que aqueles pactuados com o Órgão acusatório (bilateral).
O consectário lógico é a possibilidade de a delação/colaboração premiada unilateral, desde que efetiva, ser reconhecida pelo magistrado, de forma a gerar benefícios em favor do réu (REsp 1.691.901/RS, STJ). Porém, já tendo sido realizada a colaboração premiada, não é cabível o benefício da delação premiada (unilateral), sob pena de bis in idem (AgRg no REsp nº 1.875.477 PR, STJ).
436
A anuidade da OAB possui natureza tributária e, portanto, submete-se ao regime da Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/80).
Errado! Referida verba não tem natureza tributária, devendo ser cobrada mediante execução de título extrajudicial, sob o rito do CPC. (AREsp nº 2.451.645/SP)
437
O sujeito A emitiu uma nota promissória de R$ 50.000,00 em favor de B, com vencimento em 3 meses. B precisava de fluxo de caixa e, por isso, firmou contrato de fomento mercantil (factoring) com C, cedendo-lhe a nota promissória, mediante pagamento, à vista, de R$ 30.000,00. Ocorre que A não pagou. Diante disso, C foi até B e afirmou que não poderia ficar sozinho com o prejuízo. B, então, aceitou quitar uma parte e assinou um instrumento particular de confissão de dívida, comprometendo-se a pagar R$ 10.000,00. Esse instrumento é válido e poderá servir de base a uma ação de cobrança/execução?
Referido instrumento de confissão de dívida não é válido, pois, no fomento mercantil, a faturizadora adquire os riscos da inadimplência dos créditos cedidos, de modo que a cobrança contra a faturizada desnatura completamente o contrato. (REsp nº 2.106.765/CE)
438
Em contrato estimatório firmado antes do pedido de recuperação judicial, os créditos do consignante possuirão natureza concursal e se submeterão aos efeitos do plano de recuperação judicial, ainda que as mercadorias sejam vendidas a terceiros após o processamento da recuperação.
O contrato estimatório apenas se aperfeiçoa com a efetiva entrega do bem móvel com o preço estimado ao consignatário, tratando-se, portanto, de contrato real. Nesse cenário, o consignante, ao entregar o bem móvel, cumpre com a sua prestação, com o que passa a assumir a condição de credor, ocasião em que é conferido à outra parte (consignatário/devedor) um prazo para cumprir com a sua contraprestação, qual seja, a de pagar o preço ajustado ou restituir a coisa consignada. Portanto, se o fato gerador do crédito (momento em que as mercadorias são entregues) ocorrer antes do pedido de recuperação judicial, o crédito correlato, ainda que inexigível e ilíquido, estará sujeito ao plano de recuperação, a despeito do transcurso do prazo para da contraprestação (pagar o preço ou restituir a coisa). (REsp nº 1.934.930/SP, STJ)
439
O prazo de 30 (trinta) dias para a formulação do pedido principal, previsto no artigo 308, do CPC, a ser contado da data da efetivação da tutela cautelar em caráter antecedente, possui natureza jurídica material e, consequentemente, sua contagem deve ser realizada em dias corridos.
Errado! Trata-se de prazo processual, a ser contabilizado em dias úteis, nos termos do artigo 219, do CPC. (REsp nº 2.066.868/SP; EREsp nº 2.066.868/SP)
440
A licitação entre pretendentes (art. 876 e 877, do CPC) não se confunde com o concurso de preferências (art. 908 e 909, do CC). Em linhas gerais, quais as diferenças entre os institutos?
O concurso de credores, disciplinado pelos arts. 908 e 909 do CPC, instaura-se na hipótese de disputa sobre o dinheiro arrecadado com a alienação do bem penhorado, ou seja, em relação ao produto da venda. A licitação entre os pretendentes à adjudicação, por sua vez, diz respeito ao bem penhorado propriamente dito. Não é possível que o credor que não requereu a adjudicação se aproveite do procedimento adjudicatório, com fundamento no concurso de credores e na possibilidade de rateio dos valores, sob pena de antecipação do concurso de credores, o qual se restringe à distribuição do produto da adjudicação. (REsp nº 2.098.109/PR)
441
Em que consiste o meio de obtenção de prova denominado "entrega vigiada"?
Consiste em permitir que remessas ilícitas ou suspeitas saiam do território de um ou mais Estados, os atravessem ou neles entrem, com o conhecimento e sob o controle das suas autoridades competentes, com a finalidade de investigar infrações e identificar as pessoas envolvidas na sua prática.
442
Haverá incidência do ICMS quando a prestação do serviço por encomenda tiver por objetivo incrementar a produção/industrialização de uma mercadoria (produto final), a ser objeto de circulação. Exemplo: Uma fábrica de farofas precisa de embalagens para acondicionar a farofa. Logo, ela precisará contratar serviços de terceiros, por encomenda, para a fabricação de etiquetas e embalagens. Assim, por haver incremento do serviço de composição gráfica na mercadoria (farofa), haverá apenas incidência de ICMS. (ADI nº 4.389, STF)
Por outro lado, haverá incidência de ISS quando a prestação do serviço de composição gráfica não envolver processo de industrialização, mas apenas prestação de serviço. Exemplo elucidativo: Joana precisa fazer a festa de aniversário de sua filha e contrata ETIQUETAS 100% para confeccionar etiquetas para serem coladas a itens (lembranças, doces etc.) que irão compor a festa de aniversário. Veja-se que não há intuito de industrialização ou circulação final de mercadorias. Assim, haverá incidência apenas de ISS. (Súmula nº 156, STJ)
443
Segundo a LC nº 116 (Lei do ISS), a alíquota mínima do ISS será 5%, não sendo admitida a fixação de percentual inferior por municípios da federação.
Errado! A legislação estabelece uma alíquota mínima de 2% e máxima de 5%.
444
Uma vez aprovado projeto de lei envolvendo a criação/alteração de despesa obrigatória ou renúncia de receita, formular-se-á estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro, que será enviada ao Chefe do Poder Executivo, juntamente com o projeto para sanção.
Errado! De acordo com o artigo 113, do ADCT, "a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro". Portanto, a inserção da estimativa de impacto orçamentário e financeiro após a conclusão da votação do texto definitivo do projeto de lei viola exigência constitucional.
445
No intuito de evitar guerra fiscal, qualquer isenção de ICMS tem de ser aprovada pelo CONFAZ, inclusive aquelas relacionadas à promoção dos direitos de minorias (ex: pessoas com deficiência).
Correto! Condição exigido pelo artigo 1º, LC nº 24/1975.
446
Para fins de ITCMD, o fato gerador na doação de bens imóveis se dá no momento da lavratura da escritura pública de doação.
Errado! O ITCMD incide sobre a transmissão de bens móveis e imóveis. Dessa forma, o fato gerador, no caso de doação, ocorrerá em momentos distintos, a depender da natureza do bem, nos seguintes termos: (i) no tocante aos bens imóveis, pela efetiva transcrição realizada no registro de imóveis (artigo 1.245, do CC) (o mesmo se dá no caso do ITBI, conforme o Tema nº 1.124, do STF - ARE nº 1.294.969). (ii) em relação aos bens móveis, ou direitos, a transmissão da titularidade, considera-se a tradição (artigo 1.267, do CC), eventualmente objeto de registro administrativo. (Tema nº 1.048, STJ - REsp nº 1.841.798/MG)
447
O ITCMD não incidirá sobre as doações destinadas, no âmbito do Poder Executivo da União, a projetos socioambientais ou destinados a mitigar os efeitos das mudanças climáticas e às instituições federais de ensino.
Correto! Previsão contida no artigo 155, §1º, da CF/88.
448
Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se da data do fato gerador.
Errado! Segundo a Súmula nº 555, do STJ, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, o prazo decadencial será contado exclusivamente na forma do artigo 173, inciso I, do CTN, segundo o qual, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
449
Na hipótese de lançamento suplementar de ICMS, em decorrência de dimensionamento incorreto do crédito tributário pelo sujeito passivo (creditamento a maior e diferencial de alíquotas), deve ser aplicado o prazo decadencial do artigo 173, inciso I, do CTN, segundo o qual, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos (prazo decadencial), contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Errado! Tratando-se se ICMS, o STJ afasta a incidência do artigo 173, do CTN, em prol da norma prevista no artigo 150, § 4º, de acordo com a qual, "se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação". (AREsp nº 1.471.958/RS, STJ)
450
Quando a declaração do contribuinte estiver correta, mas não sobrevier pagamento, a pretensão de cobrança do crédito tributário prescreverá em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
Correto! Previsão do artigo 174, do CTN. OBS: o STJ fez uma releitura dessa parte final do dispositivo [art. 174, CTN] e decidiu que o prazo prescricional deverá ser contado a partir do dia seguinte à data estipulada como vencimento do imposto.
451
A concessão de isenções (exclusão do crédito) e benefícios fiscais relativos ao ICMS dependem de três requisitos. Quais são eles?
(i) autorização no âmbito do CONFAZ por unanimidade dos Estados representados; (ii) lei específica (inteligência do artigo 150, §6º, da CF); (iii) prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro, nos termos do artigo 113, do ADCT. (ADI nº 6.303/RR, STF)
452
O pagamento de férias não gozadas por necessidade do serviço está sujeito a incidência do imposto de renda.
Errado! Não haverá incidência de IR, conforme a Súmula nº 125, do STJ.
453
A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos tais como meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais; abastecimento de água; sistema de esgotos sanitários; rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar e escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
Correto! Trata-se do enunciado da Súmula nº 626, do STJ, que dispensa os melhoramentos elencados no artigo 32, § 1º, do CTN, para a cobrança de IPTU em área urbanizável ou de expansão urbana. Art. 32 [...]. § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público: I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais; II - abastecimento de água; III - sistema de esgotos sanitários; IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar; V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
454
O fornecimento de mercadorias com a simultânea prestação de serviços em bares, restaurantes e estabelecimentos similares constitui fato gerador do ISS a incidir sobre o valor total da operação.
Errado! Trata-se de fato gerador do ICMS, nos termos da Súmula nº 163, do STJ.
455
Em contrato de alienação fiduciária, no qual pessoa jurídica de direito público figure como devedora, não haverá imunidade tributária recíproca, prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal, uma vez que o objeto será propriedade da instituição financeira e apenas estará em posse do Poder Público.
Errado! De acordo com o RE nº 727.85/MG, haverá imunidade em alienação fiduciária na qual seja devedora fiduciante pessoa jurídica de direito público.
456
O Imposto de Renda e as bases de cálculo do IPTU e do IPVA não precisam respeitar a anterioridade nonagesimal, mas estão sujeitos à anterioridade geral.
Correto! Porém, a alíquota do IPTU e IPVA deverá respeitar ambas as anterioridades.
457
IPI, ICMS-Combustível, CIDE-Combustível e Contribuições Sociais para a Seguridade Social não respeitam a anterioridade geral, mas devem respeitar a nonagesimal.
Correto!
458
Não se sujeitam à anterioridade tributária, seja qual for a modalidade, os seguintes tributos:
a) Imposto sobre Importação; b) Imposto sobre Exportação; c) IOF; d) Imposto Extraordinário de Guerra; e e) Empréstimo Compulsório de Guerra e Calamidade Pública.
459
O ICMS PODERÁ ser seletivo, em função da essencialidade do produto.
O IPI, por sua vez, DEVERÁ ser seletivo, não havendo discricionariedade ao legislador e administrador.
460
Ao decidir o Tema nº 825, o STF entendeu ser vedado aos Estados e ao Distrito Federal instituir o ITCMD, nas hipóteses do artigo 155, § 1º, inciso III, da Constituição Federal, sem a prévia edição da lei complementar exigida pelo referido dispositivo, que possui a seguinte redação: Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: [...] III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar: a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior; b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;
Com a Emenda Constitucional nº 132/2023, entretanto, foi editada a seguinte normativa: Art. 16. Até que lei complementar regule o disposto no art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal, o imposto incidente nas hipóteses de que trata o referido dispositivo competirá: I – relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal; II – se o doador tiver domicílio ou residência no exterior: a) ao Estado onde tiver domicílio o donatário ou ao Distrito Federal; b) se o donatário tiver domicílio ou residir no exterior, ao Estado em que se encontrar o bem ou ao Distrito Federal; III – relativamente aos bens do de cujus, ainda que situados no exterior, ao Estado onde era domiciliado, ou, se domiciliado ou residente no exterior, onde tiver domicílio o sucessor ou legatário, ou ao Distrito Federal. Ao que tudo indica, portanto, a reforma tributária passou a permitir aos Estados instituir e cobrar ITCMD sobre bens de donatário/de cujus domiciliado no estrangeiro, a despeito da edição de Lei Complementar, que, entretanto, poderá vir à tona e alterar o regime jurídico incidente. Nos termos do artigo 17, da EC nº 132/2023, entretanto, a inovação somente se aplica "às sucessões abertas a partir da data de publicação desta Emenda Constitucional".
461
No julgamento do RE nº 379.572-4/RJ e do ARE nº 1.172.327 AgR, o STF fixou o entendimento de que o IPVA incide, apenas e tão somente, para os veículos automotores terrestres.
A Emenda Constitucional nº 132/2023, no entanto, incluiu o §6º ao artigo 155, da Constituição Federal, estabelecendo que, para além de veículos terrestres, o IPVA pode incidir sobre embarcações e aeronaves, excetuados: a) aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros; b) embarcações de pessoa jurídica que detenha outorga para prestar serviços de transporte aquaviário ou de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência; c) plataformas suscetíveis de se locomoverem na água por meios próprios, inclusive aquelas cuja finalidade principal seja a exploração de atividades econômicas em águas territoriais e na zona econômica exclusiva e embarcações que tenham essa mesma finalidade principal; d) tratores e máquinas agrícolas.
462
São inconstitucionais leis estaduais que preveem a incidência do ICMS sobre a operação de extração de petróleo e sobre a operação de circulação de petróleo desde os poços de extração até a empresa concessionária.
Entendimento firmado pelo STF, na ADI nº 5.481/RJ. Por não existir ato ou negócio jurídico de natureza mercantil, que resulte em mudança de propriedade, não está presente, nos fatos geradores descritos, o elemento operação, indispensável para a incidência válida do ICMS.
463
No ordenamento jurídico brasileiro, o crédito da União tem preferência sobre o crédito dos Estados e este, por sua vez, tem preferência sobre o crédito dos Municípios.
Errado! Antigamente, o artigo 187, do CTN, estabelecia essa ordem de preferência, conforme se verifica: Art. 187. A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento. Parágrafo único. O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem: I - União; II - Estados, Distrito Federal e Territórios, conjuntamente e pró rata; III - Municípios, conjuntamente e pró rata. O dispositivo, CONTUDO, foi declarado inconstitucional pelo STF. Segundo a Corte Suprema, a definição de hierarquia na cobrança judicial dos créditos da dívida pública da União aos Estados e Distrito Federal e esses aos Municípios descumpre o princípio federativo e contraria o inciso III, do artigo 19, da Constituição da República (ADPF nº 357/DF)
464
Considera-se compatível com a Constituição Federal a obrigação de cadastro, em órgão da Administração Pública municipal, de prestador de serviços não estabelecido no território do Município, sob pena de retenção do Imposto Sobre Serviços (ISS).
Errado! Trata-se de obrigação acessória incompatível com a Constituição Federal, conforme decidido no RE nº 1.167.509/SP.
465
Concorrendo tributos de natureza diversa, quais os critérios de preferência estabelecidos pela legislação?
São quatro os critérios previstos pela norma do artigo 163, do CTN. O primeiro, relacionado ao sujeito passivo da obrigação, prioriza obrigações próprias, em detrimento daquelas em que houver mera responsabilidade tributária. O segundo remonta à espécie tributária, dando primazia àquelas com maior grau de retributividade, razão pela qual serão cobrados: (i) contribuições de melhoria; (ii) taxas; e (iii) impostos. As cobranças, ainda, observarão a ordem crescente de prazos prescricionais, ao passo em que, acerca do montante da dívida, serão cobrados os créditos em ordem decrescente.
466
Arthur, morador de determinada cidade no Paraná, tem dívidas com o Município do IPTU do imóvel de sua propriedade no valor de R$ 10.000,00 desde 2020, de taxa de coleta de lixo no valor de R$ 2.400,00 desde 2021, além do imóvel de seu filho, Everton, de 16 anos, que também tem dívidas de IPTU desde 2019 no valor de R$ 6.200,00. Havendo a possibilidade de pagamento de algumas dessas dívidas, qual será a ordem a ser seguida?
Nos termos do artigo 163, do CTN, serão cobradas as taxas antes dos impostos e as obrigações próprias antes das que forem frutos de responsabilidade tributária. Assim, a ordem será: (i) taxa de coleta de lixo; (ii) IPTU do imóvel próprio; e (iii) IPTU do imóvel do filho.
467
Em regra, o ISS será recolhido no local do estabelecimento/domicílio do prestador do serviço.
As exceções ficam por conta dos seguintes serviços, cujos tributos serão recolhidos no local da prestação: (i) construção civil; (ii) aformoseamento (ex: jardinagem) (iii) reforma; (iv) manutenção (ex.: recapeamento de estradas, conservação de vias e logradouros públicos)
468
Em que consiste o lançamento tributário de ofício?
No lançamento de ofício (ou direto), o contribuinte não participa, porque o fisco já possui todas as informações necessárias. Exemplos: IPTU (municipal); IPVA (estadual); e taxas. De acordo com o artigo 147, do CTN, "o lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação".
469
Em que consiste o lançamento tributário por declaração?
No lançamento por declaração (ou misto), o contribuinte declara e o fisco efetua o lançamento. Exemplo: ITBI (municipal); ITCMD (estadual); e II sobre bagagem acompanhada (federal). De acordo com o artigo 148, do CTN, "quando o cálculo do tributo tenha por base, ou tome em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, ressalvada, em caso de contestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial".
470
Em que consiste o lançamento tributário de por homologação?
No lançamento por homologação, o contribuinte apura, declara e paga, com posterior homologação do fisco. Exemplos: ISS (municipal); ICMS (estadual); e II, IE, IOF, IPI, IR, ITR, COFINS e PIS (federal). De acordo com o artigo 150, do CTN, "o lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa".
471
No âmbito do juizado especial criminal (JECrim), o não oferecimento da representação na audiência preliminar implica perdão tácito e inviabiliza a representação ulterior.
Errado! Conforme o artigo 75, da Lei nº 9.099/95, "não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo". O não oferecimento, porém, não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei (parágrafo único).
472
Caberá recurso em sentido estrito (RESE) da decisão que não receber a denúncia ou a queixa.
Correto! Trata-se da hipótese de recorribilidade prevista no artigo 581, inciso I, do CPP. CONTUDO, quando o processo tramitar perante o JECrim, a decisão de rejeição da denúncia ou queixa estará sujeita a recurso de apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado (artigo 82, da Lei nº 9.099/95).
473
Tratando-se de condutas tipificadas nos artigos 33, caput e § 1º, 34 a 37, da Lei nº 11/343/2006, o juiz, ao receber a denúncia, poderá decretar o afastamento cautelar do denunciado de suas atividades, se for funcionário público, comunicando ao órgão respectivo.
Correto! Previsão contida no artigo 56, §1º, da Lei nº 11.343/2006.
474
Sob pena de nulidade, não poderá o Ministério Público expor os antecedentes criminais do réu ou ler a sentença condenatória do corréu, proferida no mesmo caso, perante o plenário do júri.
Errado! O rol de vedações previsto no artigo 478, inciso I, do CPP, é taxativo, aplica-se à acusação e à defesa e não admite interpretação extensiva. Segundo o dispositivo, as partes não poderão aludir, com o intuito de beneficiar ou prejudicar o acusado, (i) à decisão de pronúncia, (ii) às decisões que julgaram admissível a acusação e (iii) às decisões que determinam o uso de algemas. Desta forma, admitem-se as referências citadas no card, bem como outras alusões à vida pregressa do acusado (STJ, AREsp nº 1.737.903, Resp nº 1.757.942 e AREsp nº 2.944.944/GO) (RHC nº 118.006, STF)
475
É nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício.
Correto! A afirmativa corresponde ao enunciado da Súmula nº 160, do STF.
476
Quais as hipóteses de recurso de ofício subsistentes no processo penal brasileiro?
Atualmente, cabe recurso de ofício: (i) da decisão que conceder habeas corpus, nos termos do artigo 574, inciso I, do CPP. Desta, também caberá RESE, conforme o artigo 581, inciso X, do CPP; (ii) da decisão que concede reabilitação (artigo 746, do CPP); e (iii) da decisão absolutória e de arquivamento de inquérito, em processos por crimes previstos na Lei de Economia Popular (artigo 7º, da Lei nº 1.521/50). O inciso II, do artigo 574, do CPP está superado, pois remonta à antiga redação dos artigos 411 e 581, inciso VI, do CPP, que previa hipóteses de absolvição por exclusão do crime ou isenção da pena, na etapa de pronúncia, sujeitas a recurso em sentido estrito (e a recurso de ofício ao Tribunal). Hoje, tratam-se de hipóteses de absolvição sumária, diante das quais pode ser manejado recurso de apelação, sempre voluntário (artigos 415 e 416, do CPP).
477
Os jurados excluídos por impedimento ou suspeição não serão computados para atingir o número mínimo de jurados necessário à realização da sessão.
Errado! De acordo com o artigo 463, do CPP, comparecendo, pelo menos, 15 (quinze) jurados, o juiz presidente declarará instalados os trabalhos, anunciando o processo que será submetido a julgamento. O §2º, do dispositivo, assim como o artigo 451, do CPP, estabelecem que os jurados excluídos por impedimento ou suspeição serão computados para a constituição do número exigível à realização da sessão.
478
Os jurados serão sorteados, através de cédulas depositadas em uma urna, para compor o Conselho de Sentença. Retiradas as cédulas, a defesa e o Ministério Público, nesta ordem, poderão recusar até 3 (três) jurados cada, sem motivar a recusa. (artigo 468, do CPP)
Trata-se da chamada recusa imotivada (ou peremptória). Havendo mais de um acusado, cada um terá direito a 03 (três) recusas, independentemente de possuírem o mesmo ou diferentes advogados (REsp nº 1.540.151/MT, STJ). Ao contrário da sistemática anterior - em que bastava que as recusas dos réus não coincidissem para que fossem julgados separadamente -, o regime atual reserva a separação de julgamentos aos casos em que, por conta das recusas, não seja obtido o número mínimo de 07 (sete) jurados para compor o Conselho de Sentença. (artigo 469, do CPP)
479
O artigo 514, do CPP, estabelece que, nos delitos afiançáveis praticados por funcionários públicos (crimes próprios; condição de funcionário público como elementar do tipo - HC nº 24.877/RS), o juiz mandará autuar a denúncia/queixa e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias.
O intuito da norma é resguardar o cargo público. A resposta preliminar, entretanto, será dispensada em caso de: (i) ação penal instruída por procedimento administrativo disciplinar (PAD) ou inquérito policial (Súmula nº 330, STJ); (ii) delitos imputados inafiançáveis; (iii) delitos não próprios; (iv) o agente não ser mais servidor público. OBS: parcela relevante da doutrina entende que, com as mudanças trazidas pela Lei nº 11.719/08, o rito aplicável aos crimes praticados por funcionário público seria o ordinário, na forma dos artigos 394 a 398, do CPP. Ou seja, se a denúncia não for rejeitada (art. 395), será o réu citado para apresentar resposta escrita, em até 10 (dez) dias (art. 396), podendo o juiz absolvê-lo sumariamente (art. 397). (CPP comentado Fischer-Pacelli, p. 1375-1377)
480
A falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto pela acusação, em face da rejeição da denúncia, enseja nulidade. Esta, no entanto, poderá ser suprida mediante nomeação de defensor dativo.
Errado! A Súmula nº 707, do STF, estabelece que a nomeação de defensor dativo não supre a nulidade decorrente da falta de intimação.
481
O requerimento da autoridade policial pela segregação cautelar ou a manifestação do Ministério Público favorável à prisão preventiva, ainda que posteriores à decisão que a decretar, suprem o vício decorrente da ausência de prévio requerimento.
Correto! Entendimento adotado pelo STJ, no AgRg no RHC nº 136.708/MS.
482
Segundo o Superior Tribunal de Justiça, é cabível o ajuizamento da revisão criminal fundada no artigo 621, inciso I, do Código de Processo Penal, para a aplicação da minorante prevista no § 4º do artigo 33, da Lei nº 11.343/2006 (tráfico privilegiado), nos crimes previstos no artigo 273, § 1º-B, do Código Penal (falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais).
Correto! Entendimento adotado na RvCr nº 5.627/DF.
483
No rito sumaríssimo, a apelação deve ser interposta concomitantemente com as razões recursais no prazo de 10 (dez) dias.
Correto! Diversamente do regime previsto nos artigos 593 e 600, do CPP - que confere 05 (cinco) dias para a interposição do recurso e 08 (oito) à apresentação das razões recursais -, o artigo 82, §1º, da Lei nº 9.099/95, estabelece que "a apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente".
484
De acordo com a jurisprudência majoritária, o seguro de vida deverá cobrir o suicídio não premeditado.
CUIDADO O enunciado em questão, correspondente à Súmula nº 61, do STJ, encontra-se superado pela Súmula nº 610, do mesmo tribunal, cuja redação, abaixo transcrita, assemelha-se ao artigo 798, do Código Civil: "O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada". Ou seja, adota-se um critério temporal objetivo, não mais o conceito indeterminado de "suicídio premeditado".
485
No seguro de pessoas, é vedada a exclusão de cobertura na hipótese de sinistros ou acidentes decorrentes de atos praticados pelo segurado em estado de insanidade mental, de alcoolismo ou sob efeito de substâncias tóxicas.
Correto! Ao contrário do que ocorre nos seguros de dano, em que a exclusão da cobertura é admitida - desde que demonstrado o nexo de causalidade, ou seja, que o sinistro ocorreu por conta da embriaguez (REsp nº 1.485.717/SP) -, nos seguros de pessoa essa cláusula é abusiva, com base nos artigos 3º, §2º, e 51, inciso IV, do CDC. (Súmula nº 620, do STJ; EREsp nº 973.725/SP; REsp nº 1.665.701/RS; REsp nº 1.999.624/PR; e Carta Circular SUSEP/DETEC/GAB n° 08/2007)
486
Existem casos em que o delito cometido no exterior poderá vir a ser sancionado pela lei brasileira, ainda que o agente já tenha sido absolvido ou condenado no estrangeiro?
Diversamente das demais hipóteses de extraterritorialidade, aquelas previstas no artigo 7º, inciso I, do CP, autorizam que o agente seja punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro (§1°). Tratam-se de casos envolvendo crime: a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.
487
De quem é a legitimidade para propor ação penal por crime contra a honra de funcionário público em razão de suas funções?
Conforme a Súmula n° 714, do STJ, "é concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções".
488
De quem é a legitimidade para propor ação penal por crime contra a honra de funcionário público em razão de suas funções?
Conforme a Súmula n° 714, do STJ, "é concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções".
489
Quais as condições para que a lei brasileira se aplique ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil?
As condições estão previstas no artigo 7°, $$2° e 3°, do CP. São elas: (i) entrar o agente no território nacional; (ii) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (iii) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; (iv) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; (v) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável; (vi) não foi pedida ou foi negada a extradição;  (vii) houve requisição do Ministro da Justiça
490
Quais as condições para que a lei brasileira se aplique ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil?
As condições estão previstas no artigo 7°, $$2° e 3°, do CP. São elas: (i) entrar o agente no território nacional; (ii) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (iii) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; (iv) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; (v) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável; (vi) não foi pedida ou foi negada a extradição;  (vii) houve requisição do Ministro da Justiça
491
De acordo com o artigo 7°, inciso I, do CP, ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes: a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.
Nesses casos, diversamente do que ocorre nas demais hipóteses de extraterritorialidade, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro ($1°).
492
Considera-se inconstitucional lei estadual que institui cadastro de pessoas com condenação definitiva por crimes contra a dignidade sexual praticados contra criança ou adolescente ou por crimes de violência contra a mulher.
Errado! O STF decidiu pela constitucionalidade desse tipo de lei, desde que não haja publicização dos nomes das vítimas ou de informações que permitam a sua identificação. (ADI 6.620/MT, STF)
493
Nos crimes de cárcere privado, redução a condição análoga à de escravo, tráfico de pessoas, sequestro relâmpago, extorsão mediante sequestro e envio ilegal de criança ao exterior, o Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar:
a) sem prévia autorização judicial, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos (artigo 13-A, do CPP); b) mediante prévia autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática, que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso (artigo 13-B, do CPP).
494
Qual é o prazo prescricional da ação proposta pela segurada, contra a seguradora, voltada ao reconhecimento do direito ao resgate de capital segurado de seguro de vida com cláusula de sobrevida?
Neste caso, aplica-se o prazo de prescrição decenal (artigo 205, do Código Civil). (REsp nº 1.678.432/RJ)
495
A administração fazendária, no exercício da sua missão institucional, não necessita de autorização judicial para apreender documentos que considere relevantes na configuração de ilícito, tendo em vista a publicidade dos livros e documentos contábeis (AgRg nos EDcl no AREsp nº 1.124.517/MG, STJ).
Contudo, esse entendimento não se aplica quando houver uma verdadeira força-tarefa envolvendo órgãos fiscalizatórios, polícia e Ministério Público, hipótese em que se exige controle jurisdicional prévio, pois se extrapola a atuação de rotina daqueles. (AgRg no RMS 62753-SP, STJ)
496
Nas ações previdenciárias de acidente do trabalho, em que for sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de despesas processuais (art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91), os honorários periciais adiantados pelo INSS constituirão despesa a cargo do Estado, a serem restituídos mediante ajuizamento de demanda própria.
Errado! Nesses casos, não se faz necessário o ajuizamento de ação autônoma, devendo a quantia ser paga nos próprios autos. (REsp nº 2.126.628/SP, STJ)
497
É inconstitucional lei estadual que trate sobre corte de energia elétrica ou água por falta de pagamento.
Correto! Essa lei viola a competência da União para dispor sobre a exploração de serviços e instalações de energia elétrica (art. 21, XII, “b”, da CF/88) e para legislar sobre energia (art. 22, IV), bem como a competência dos municípios para legislar sobre o fornecimento de água, serviço público essencial de interesse local (art. 30, I e V). (ADI nº 7.576/PB e ADI nº 7.725/TO, STF)
498
Quais os cinco parâmetros definidos pelo STF para a regularidade dos Procedimentos Investigatórios Criminais (PICs) do Ministério Público?
(i) comunicação imediata ao juiz competente sobre a instauração e o encerramento de procedimento investigatório, com o devido registro e distribuição; (ii) observância dos mesmos prazos e regramentos previstos para conclusão de inquéritos policiais (Justiça Estadual: 10 dias - preso; 30 dias - solto); (iii) necessidade de autorização judicial para eventuais prorrogações de prazo, sendo vedadas renovações desproporcionais ou imotivadas; iv) distribuição por dependência ao Juízo que primeiro conhecer de PIC ou inquérito policial a fim de buscar evitar, tanto quanto possível, a duplicidade de investigações; v) aplicação do artigo 18, do Código de Processo Penal, ao PIC (Procedimento Investigatório Criminal) instaurado pelo Ministério Público. O dispositivo estabelece que "ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia". (ADI nº 2.943/DF, ADI nº 3.309/DF e ADI nº 3.318/MG)
499
Transitada em julgado a decisão que rejeita a tese de impenhorabilidade de bem de família, poderá um terceiro, familiar que reside no imóvel e não integrante da relação processual originária, ajuizar embargos de terceiro a fim de rediscutir a questão?
NÃO! Embora a jurisprudência do STJ reconheça a legitimidade do filho para suscitar em embargos de terceiro a impenhorabilidade do bem de família em que reside, isso não pode ser usado para, por via transversa, modificar decisão que já rechaçou a impenhorabilidade do referido bem. (AgInt no REsp nº 2.104.283/SP)
500
Se uma empresa fizer notificação extrajudicial para o intermediador de comércio eletrônico (ex: Mercado Livre), informando que há empresas concorrentes fazendo anúncios que violam os termos de uso da plataforma, esse intermediador é obrigado a retirar os anúncios, sob pena de responder civilmente.
Errado! Não é possível atribuir ao intermediador de comércio eletrônico a obrigação de excluir, em razão de notificação extrajudicial, anúncios de vendas que violem os termos de uso da plataforma. (REsp nº 2.088.236/PR)
501
Não há necessidade de prévia autorização da assembleia geral, em se tratando de falência decorrente de procedimento de liquidação extrajudicial.
Correto! Entendimento firmado pelo STJ, no REsp nº 1.852.165/MG.
502
Denúncias anônimas e impressões subjetivas baseadas exclusivamente na prática policial não são suficientes, por si sós, para caracterizar fundada suspeita e autorizar a busca pessoal.
Correto! O mau estado de conservação do veículo também não constitui fundada suspeita, a autorizar a busca veicular e pessoal (STJ, AgRg no HC nº 1.002.334/SP). Todavia, a tentativa de se esquivar da guarnição policial evidencia a fundada suspeita de que o agente ocultava consigo objetos ilícitos, na forma do art. 240, § 2º, do CPP, o que justifica que os policiais façam a busca pessoal no suspeito, em via pública. (STJ, HC nº 889.618/MG; AgRg no HC nº 888.216/GO)
503
A Lei das Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013) e outras legislações específicas, como a Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006) e a Lei de interceptação telefônica (Lei nº 9.296/96), permitem a infiltração de agentes e a quebra de sigilo de comunicações, sob condições rigorosamente definidas e com autorização judicial.
Desse modo, o agente policial pode valer-se da utilização do espelhamento pela via do Whatsapp Web, desde que respeitados os parâmetros de proporcionalidade subsidiariedade, controle judicial e legalidade, calcado pelo competente mandado judicial. (STJ, AgRg no AREsp nº 2.318.334/MG; AREsp nº 2.309.888) OBS: em julgamento anterior (RHC nº 99.735/SC), o STJ havia decidido pela impossibilidade de "aplicar a analogia entre o instituto da interceptação telefônica e o espelhamento, por meio do WhatsApp Web, das conversas realizadas pelo aplicativo WhatsApp".
504
O pedido de habilitação de créditos apresentado ao fisco interrompe o prazo prescricional quinquenal para o pleito compensatório.
Errado! O processo de compensação administrativa é dividido em duas fases: primeiro, a habilitação do crédito e, em seguida, a compensação propriamente dita. O pedido de habilitação de créditos apresentado ao fisco acarreta a suspensão do prazo prescricional, enquanto o poder público analisa o pedido administrativo, nos termos do art. 4º, do Decreto nº 20.910/1932. (AgInt no REsp nº 1.729.860/SC, STJ)
505
O prazo prescricional para propor ação de petição de herança é decenal e contado da abertura da sucessão, aplicada a corrente subjetiva do princípio da actio nata (artigos 177, do CC/1916, e 189, do CC/2002).
Errado! Embora decenal, aplica-se a teoria da actio nata em seu viés objetivo (EAREsp nº 1.260.418/MG, STJ).
506
A arrematação de bem imóvel em hasta pública configura ato complexo, considerada perfeita, acabada e irretratável apenas quando assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro.
Correto! Trata-se de entendimento adotado pelo STJ. Segundo a Corte Superior, até a assinatura do auto por todos os sujeitos mencionados, poderá o devedor remir a execução, depositando a integralidade do valor da dívida nos autos, a fim de evitar a perda do bem leiloado. (REsp 1.996.063)
507
Qual a diferença entre remição da execução e remição do bem?
Na primeira, prevista no artigo 902, do CPC, é preciso pagar o valor integral do débito, incluindo juros, custas processuais e honorários advocatícios. Com isso, impede-se a alienação do bem penhorado e extingue-se a execução. Na segunda hipótese, regida pelo artigo 8º, da Lei 5.741/1971, o devedor precisa oferecer quantia equivalente ou superior ao maior lance do leilão, e a consequência é, em regra, apenas impedir a alienação do bem, de modo que, persistindo crédito em favor do exequente, a execução prosseguirá. (REsp 1.996.063, STJ)
508
Defina as seguintes modalidades de desconsideração da personalidade jurídica: (i) comum; (ii) inversa; (iii) indireta; e (iv) expansiva.
Desconsideração comum: atinge bens do sócio; Desconsideração Inversa ou Invertida: atinge bens da sociedade pra saldar dívidas de cunho particular; Desconsideração Indireta: atinge bens da empresa controladora que estão em nome da controlada/coligada; Desconsideração expansiva: atinge bens do sócio oculto que estão em nome de terceiro(“laranja”).
509
O que difere as teorias maior e menor da desconsideração da personalidade jurídica?
A TEORIA MAIOR, mais utilizada e apoiada pela doutrina majoritária, foi adotada pelo Código Civil (artigo 50) e exige que, além do prejuízo financeiro/material, tenha ocorrido desvio de finalidade ou confusão patrimonial entre a empresa e a figura dos sócios. Já a TEORIA MENOR, com doutrina minoritária e adotada pelo Código de Defesa do Consumidor (artigo 28), é restrita ao conceito de responsabilidade objetiva em relações de consumo e no direito ambiental. Exige apenas a comprovação do prejuízo financeiro/material suportado pelo credor. Ou seja: é uma teoria pró credor!
510
O equipamento de monitoramento acoplado em caminhão é qualificado como __________ e _______ ser retirado pelo devedor fiduciante que o colocou.
PERTENÇA; PODE. Nos termos dos artigos 93 e 94, do Código Civil, os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças - bens que, não constituindo parte integrante, destinam-se, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro -, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso. (REsp 1.667.227/RS).
511
Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes.
Correto! Trata-se do enunciado sumular nº 435, do STJ. Autoriza-se, no caso, o redirecionamento da execução FISCAL para o sócio-gerente. O encerramento das atividades ou dissolução irregular da sociedade, entretanto, não basta à desconsideração da personalidade jurídica prevista no Código Civil (EREsp nº 1.306.553/SC).
512
A indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais depende da prova do prejuízo.
ERRADO! De acordo com a Súmula nº 403, do STJ, o uso não autorizado da imagem, para fins comerciais, configura dano moral in re ipsa e, portanto, a respectiva indenização independe de prova (REsp nº 1.102.756). Existem decisões no sentido de que, mesmo na falta de intuito comercial e independentemente da comprovação de prejuízo, o uso não autorizado da imagem enseja reparação (REsp nº 299.832). Não se exige autorização prévia, entretanto, quando a imagem estiver vinculada a fato histórico de repercussão social, o que afasta a Súmula nº 403, do STJ (REsp nº 1.631.329/RJ). OBS: a questão se encontra afetada pelo STF, no Tema nº 837, de repercussão geral.
513
Tratando-se de execução extrajudicial de imóvel alienado fiduciariamente, admite-se a arrematação por lance inferior à metade do valor de avaliação do bem, desde que superior ao valor da dívida (acrescido das demais despesas).
Errado! O artigo 891, do CPC, incide nas execuções de imóvel alienado fiduciariamente, razão pela qual não será admitida alienação por preço vil, definido como aquele inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital ou, acaso não fixado preço mínimo, inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação. (REsp nº 2.096.465/SP, STJ)
514
Empregados da OAB são equiparados a funcionários públicos, para fins penais.
Correto! Segundo o STF, a OAB constitui uma entidade sui generis, espécie de serviço público independente (ADI nº 3.026/DF). Nesse contexto, reconhecendo a Lei nº 8.906/94 a existência de funcionários da OAB vinculados à Lei nº 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos da União, não há como deixar de reconhecer a natureza de servidor público dos funcionários da OAB, para fins penais. (AgRg no HC nº 750.133/GO).
515
Admite-se a cobrança de IPTU sobre imóvel incluído na zona rural, desde que os requisitos do art. 32, do CTN, estejam preenchidos e haja comunicação ao INCRA, na forma do art. 53, da Lei nº 6.766/79.
Errado! A comunicação do INCRA, embora necessária à alteração do uso de solo rural para fins urbanos, não configura condição à caracterização do fato gerador e à cobrança de IPTU. (REsp nº 2.105.387/SP, STJ)
516
Nos termos do artigo 32, do CTN, o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU), de competência dos Municípios, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, localizado na zona urbana do Município. O que caracteriza essa zona urbana?
De acordo com os §§1º e 2º do dispositivo de lei citado, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal, observada a presença de pelo menos 02 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público: I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais; II - abastecimento de água; III - sistema de esgotos sanitários; IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar; V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado. Lei municipal também pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, indústria ou comércio, mesmo que não possuam, neste caso, as características citadas.
517
O resultado desfavorável de exame criminológico justifica a negativa de progressão de regime, ante o não preenchimento de requisito subjetivo.
Correto! Para a progressão de regime, deve o reeducando preencher os requisitos de natureza objetiva (lapso temporal) e subjetiva (bom comportamento carcerário), nos termos do art. 112, da LEP. (AgRg no HC nº 895.107/SP)
518
Admite-se, no ordenamento jurídico brasileiro, a figura típica do estelionato judicial?
NÃO! Conforme jurisprudência do STJ, o uso de ações judiciais com o objetivo de obter lucro ou vantagem indevida caracteriza estelionato judicial, conduta atípica na esfera penal. A figura do estelionato judiciário é atípica pela absoluta impropriedade do meio, uma vez que o processo tem natureza dialética, possibilitando o exercício do contraditório e a interposição dos recursos cabíveis, não se podendo falar, no caso, em “indução em erro” do magistrado. Eventual ilicitude do documento que embasou a demanda pode, em tese, constituir crime autônomo, que não se confunde com “estelionato judicial”. (AgRg no HC nº 841.731/MS)
519
OSCILAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA QUANTO À PENHORA VALORES ABAIXO DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS (artigo 833, inciso X, do CPC).
1 - A quantia de até quarenta salários mínimos depositada em conta-corrente, aplicada em caderneta de poupança ou outras modalidades de investimento é impenhorável, exceto quando comprovado abuso, má-fé ou fraude (AgInt no AREsp nº 2.152.036; AgInt no REsp nº 2.018.134/PR); 2 - A garantia da impenhorabilidade é aplicável automaticamente, em relação ao montante de até 40 (quarenta) salários mínimos depositado exclusivamente em caderneta de poupança. Se o bloqueio atingir quantia mantida em conta corrente ou outras aplicações financeiras, poderá a garantia da impenhorabilidade ser estendida a tal investimento, respeitado o teto de quarenta salários mínimos e desde que comprovado, pela devedora, que a quantia constitui reserva de patrimônio, destinada a assegurar seu mínimo existencial (REsp nº 1.677.144/RS; AgInt no AREsp n. 2.506.679/MS; AREsp n. 2.800.062/DF); Tema nº 1.235: “A impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos (art. 833, X, do CPC) não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, devendo ser arguida pelo executado no primeiro momento em que lhe couber falar nos autos ou em sede de embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão”.
520
O art. 61, § 1º, e o art. 73, IV, da Lei nº 11.101/2005 determinam que, em caso de descumprimento de qualquer obrigação, a recuperação judicial deve ser convertida em falência, o que impede a inserção de cláusula que possibilite nova convocação da assembleia geral, a fim de evitar o decreto imediato da falência.
Errado! Essas disposições não são imperativas e devem ser interpretadas à luz do propósito da Lei de Recuperação Judicial, que consiste principalmente na superação da crise econômico-financeira e na preservação da empresa (art. 47). Assim, se os próprios credores, maiores interessados no recebimento do crédito, optam por mais uma tentativa para manter a empresa, não há porque impedi-la, até porque é soberana a deliberação da assembleia relativa ao conteúdo do plano. (REsp nº 1.830.550/SP)
521
Se o imóvel estiver no nome da empresa, mas servir de residência ao sócio, incidirá a impenhorabilidade do bem de família. No entanto, isso só vale para pequenas empresas, em que a moradia seja também o local de funcionamento da empresa.
Errado! O STJ entende que a Lei nº 8.009/90, estabelecida em razão da proteção à dignidade da pessoa humana, é norma cogente, que contém princípio de ordem pública, não se admitindo, assim, ampliação das exceções. Assim, a simples comprovação de que o imóvel constitui moradia é suficiente para lhe conferir a proteção legal, sendo inexigível que haja confusão entre moradia e local de funcionamento da empresa. (AgInt no AREsp nº 2.360.631/RJ)
522
Em casos de violência sexual praticadas contra criança ou adolescente, o prazo prescricional será de 03 (três) anos (art. 206, §3º, inciso V, do CC/2002), contados da data em que a vítima completar 16 (dezesseis) anos de idade (art. 198, inciso I, do CC) ou, se estiverem envolvidos ascendentes e descendentes, a partir da maioridade civil destes (art. 197, inciso II, do CC).
Errado! O STJ entende que, em virtude da complexidade do trauma associado ao abuso sexual infantil, é possível que, mesmo após a maioridade, a vítima ainda não tenha plena consciência de toda a extensão do dano sofrido. Assim, o termo inicial da prescrição deve levar em conta o momento em que a vítima tomou plena ciência dos danos em sua vida, aplicando-se a teoria subjetiva da actio nata. (REsp nº 2.123.047/SP)
523
Caso a sentença coletiva não tenha uma delimitação expressa dos seus limites subjetivos, especificando os beneficiários do título executivo judicial, a coisa julgada advinda da ação coletiva proposta por sindicato deve alcançar todas as pessoas abrangidas pela categoria profissional, e não apenas os seus filiados.
Correto! Entendimento adotado no AgInt no AREsp nº 2.399.352/MA.
524
Em regra, as empresas públicas e sociedade de economia mista não gozam das prerrogativas de direito público, a exemplo do regime de precatórios.
Correto! Entendimento adotado no RE nº 851.711. Segundo o STF, é aplicável o regime de precatório à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos municípios, às autarquias (RE nº 1.009.828), às fundações públicas, às empresas públicas (ex: correios) e às sociedades de economia mista PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO próprio do Estado e de natureza NÃO CONCORRENCIAL (RE nº 852.302; APDF nº 387, ADPF nº 1.193/RJ; ADPF nº 1.278 MC-Ref/PE). O STJ possui decisões no mesmo sentido (AgInt no REsp nº 2.092.441/DF).
525
Após o registro do parcelamento do solo e da incorporação imobiliária, até que tenha sido averbada a conclusão das obras de infraestrutura ou da construção, as averbações e os registros, inclusive de garantias, cessões ou demais negócios jurídicos que envolvam o empreendimento e suas unidades, serão realizados na matrícula de origem do imóvel a ele destinado e replicados, sem custo adicional, em cada uma das matrículas das unidades autônomas.
Correto! Determinação contida no artigo 237-A, da Lei nº 6.015/73
526
Através do mandado de segurança, será possível ao funcionário público não apenas reclamar a inclusão de verba remuneratória em seu vencimento, mas o pagamento dos valores vencidos e não pagos, respeitado o prazo prescricional quinquenal.
Errado! O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança, tampouco produz efeitos patrimoniais em relação à período pretérito, que devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria, consoante prescrevem as Súmulas nº 269 e 271, do Supremo Tribunal Federal.
527
Nos planos de saúde coletivos custeados exclusivamente pelo empregador não há direito de permanência do ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa, salvo disposição contrária expressa prevista em contrato ou em acordo/convenção coletiva de trabalho.
Correto! Nos termos do artigo 30, da Lei nº 9.656/1998, e dos REsps nº 1.594.346/SP e 1.680.318/SP, será assegurada a manutenção do benefício, nas mesmas condições de cobertura assistencial, ao trabalhador demitido sem justa causa que: (i) contribuía para o plano de saúde (mera coparticipação não conta); e (ii) assumir o pagamento integral. O plano será mantido por 1/3 do tempo de permanência, observados os limites mínimo e máximo de 06 (seis) e 24 (vinte e quatro) meses, respectivamente. A admissão em novo emprego encerra o plano. O empregado deve ser expressamente comunicado, pelo ex-empregador, do seu direito de permanecer no plano (RN nº 279, da ANS). Enquanto não for informado e não transcorrer o prazo, não poderá ser desligado do plano. (STJ, REsp nº 1.237.054/PR) No caso de aposentadoria (artigo 31, Lei nº 9.656/1998), a manutenção estará condicionada à: (i) contribuição por dez anos ou mais; e (ii) assunção do pagamento integral das mensalidades. Àquele que tiver contribuído por menos tempo, é assegurado o direito de manutenção como beneficiário, à razão de um ano para cada ano de contribuição. Em ambos os casos, sobrevindo a morte do beneficiário, gozarão os familiares da cobertura pelo período remanescente (se for o caso). Finalmente, assegura-se a manutenção do plano, nos termos do artigo 30, da Lei nº 9.656/1998, na hipótese de plano coletivo contratado por associação, em benefício dos associados, mas custeado parcialmente pela empregadora. (STJ, REsp nº 1.994.639/SP)
528
A escuta especializada: (i) tem o escopo de produzir prova para o processo de investigação e de responsabilização; OU (ii) fica limitada ao necessário para o cumprimento de sua finalidade de proteção social e de provimento de cuidados, assegurando o acompanhamento da vítima ou da testemunha de violência, para a superação das consequências da violação sofrida.
Alternativa (ii)! Nos termos do artigo 19, §4º, do Decreto nº 9.603/2018, "a escuta especializada NÃO tem o escopo de produzir prova para o processo de investigação e de responsabilização, e fica limitada estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade de proteção social e de provimento de cuidados".
529
Qual a principal diferença entre o depoimento especial e a escuta especializada?
Aquele serve à produção de prova, esta não! De acordo com o artigo 11, da Lei nº Lei nº 13.431, "o depoimento especial reger-se-á por protocolos e, sempre que possível, será realizado uma única vez, em sede de produção antecipada de prova judicial, garantida a ampla defesa do investigado". Por sua vez, a escuta especializada é uma entrevista sobre possível situação de violência contra criança ou adolescente, no intuito de garantir a proteção e o cuidado da vitima.
530
Presentes as elementares violência ou grave ameaça, afasta-se o delito de concussão.
CORRETO! De acordo com a jurisprudência, o emprego de violência ou grave ameaça é circunstância elementar do crime de extorsão tipificado no art. 158 do Código Penal. Assim, se o funcionário público se utiliza desse meio para obter vantagem indevida, comete o crime de extorsão e não o de concussão (STJ, HC nº 198.750/SP)
531
Diferencie confisco alargado de sequestro.
O CONFISCO alargado é uma espécie de EFEITO SECUNDÁRIO da sentença penal condenatória, consistente na perda de bens equiparados ao produto ou proveito do crime. Visa neutralizar os lucros e restaurar o status anterior à prática delitiva, como forma de impedir e desestimular a reincidência. Depende de expressa declaração do perdimento na sentença condenatória. Já o SEQUESTRO é uma MEDIDA CAUTELAR voltada para a retenção de bens móveis e imóveis do indiciado ou acusado, ainda que em poder de terceiros, quando adquiridos com proventos de crime, para que não se desfaça deles durante o curso da ação penal. O objetivo é assegurar a indenização da vítima ou impossibilitar que o agente aufira vantagem através da atividade criminosa.
532
A menção ao silêncio do acusado, em seu prejuízo, no Plenário do Tribunal do Júri, é vedada pelo artigo 478, inciso II, do Código de Processo Penal, e enseja, por si só, nulidade processual.
ERRADO! Embora defeso à acusação, a mera referência ao silêncio do acusado, sem a exploração do tema, não enseja a nulidade (HC nº 355.000/SP; AgRg no AREsp nº 1.558.779/MT; AgRg no AREsp nº 1.665.572/MG; AgRg no REsp nº 1894634/SP).
533
A concessão de auxílio destinado ao aperfeiçoamento profissional de membros de procuradoria estadual, remunerados sob a forma de subsídio, é constitucional?
SIM! Não há inconstitucionalidade, ante a natureza indenizatória da verba. Por decorrência dos princípios republicano e da moralidade, a percepção do referido auxílio pressupõe a comprovação, pelo beneficiário, da regular matrícula em curso que tenha pertinência com as atividades institucionais do cargo de Procurador do Estado (ADI nº 7.271/AP, STF).
534
De quem será a competência para julgar ação em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados?
Nos termos do artigo 102, inciso I, alínea "n", da CF/88, compete ao Supremo Tribunal Federal "julgar, originariamente, a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados". (vide também AO nº 62 AgR e AO nº 2.039)
535
Há impedimento e suspeição em ações de controle concentrado de constitucionalidade?
NÃO, salvo que o ministro o declare, por razões de foro íntimo (ADI nº 6362/DF).
536
O fornecimento de bebida alcoólica para criança ou adolescente não configura crime.
Errado! Conforme a Súmula nº 669, do STJ, após a Lei nº 13.106/2015, a prática descrita se amoldam ao tipo penal do artigo 243, do ECA, com a seguinte redação: "Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica".
537
A Lei Estadual Y estabeleceu certo limite de tempo para o atendimento de consumidores em estabelecimentos públicos e privados, bem como previu a cominação de sanções progressivas na hipótese de descumprimento. Essa norma é constitucional ou não?
Trata-se de norma CONSTITUCIONAL, pois "compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre produção e consumo" (artigo 24, inciso V, da CF/88) e as disposições previstas são adequadas à proteção do consumidor. (ADI nº 2.879, STF)
538
A Lei do Município Beta dispõe sobre a implantação e o compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações, a fim de proteger o meio ambiente e combater a poluição, fixando, entre outras medidas, limites máximos de ruídos e vibrações, obrigatoriedade de licenciamento das instalações mediante o pagamento de taxa e a previsão de penalidades. Essa norma é constitucional ou não?
Trata-se de norma INCONSTITUCIONAL, uma vez que é competência exclusiva da União explorar os serviços de telecomunicações (artigo 21, inciso XI, da CF/88) e, ainda, privativa a competência para legislar sobre a implantação e o compartilhamento da infraestrutura desse setor (artigo 22, inciso IV, da CF/88). (ADPF nº 1.031, STF)
539
A doação eleitoral por meio de caixa dois e a omissão de recursos na prestação de contas de campanha eleitoral podem configurar o crime previsto no artigo 350, do Código Eleitoral, desde que a conduta tenha sido praticada durante o período eleitoral.
A segunda parte está ERRADA. Não é preciso que a conduta ilícita tenha sido cometida no período eleitoral (AP 968/SP, STF). Abaixo, segue a redação do tipo penal: "Art. 350. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais: Pena - reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa, se o documento é particular”.
540
Na presença de um grupo econômico, as empresas individualmente consideradas não podem recorrer aos Juizados Especiais, se a receita bruta total do grupo ultrapassar o limite estabelecido para Empresas de Pequeno Porte (EPP), conforme o artigo 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006.
Correto! Trata-se do Enunciado nº 172, do FONAJE. Além do grande volume de processos que tramita perante os juizados, sociedades empresariais vinculadas a grandes grupos econômicos e conglomerados se beneficiam do enquadramento formal como Microempresas (MEs) ou Empresas de Pequeno Porte (EPPs), para litigar sem custos judiciais, transferindo esses encargos para a sociedade em geral. Isso deturpa completamente a finalidade dos Juizados Especiais.
541
Quem pode reclamar nos Juizados Especiais Cíveis?
Nos termos do artigo 8º, §1º, da Lei nº 9.099/95, serão admitidos como autores nos JECs: (i) pessoas físicas, capazes (maiores de 18 anos); (ii) microempresas (ME); (iii) empresas de pequeno porte (EPP); e (iv) organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP). As demais empresas (pessoas jurídicas) NÃO podem reclamar nos Juizados Especiais Cíveis, mas os cidadãos podem reclamar contra elas.
542
Qual a principal diferença entre microempresas e EPPs?
O limite de faturamento! Enquanto as MEs podem ter até R$ 360.000,00 ao ano, a EPP pode faturar até R$4.800.000,00 milhões anualmente.
543
Nos títulos de crédito, qual a diferença entre cláusula à ordem e não à ordem?
À ordem (que permite a transferência, o endosso): os nominativos com cláusula "à ordem" circulam mediante tradição acompanhada de endosso; Não à ordem (que veta a transferência, o endosso): circulam com a tradição acompanhada da cessão civil de crédito
544
Onde deverá ser recolhido o ITCMD?
Relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem. Relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde era domiciliado o de cujus, ou tiver domicílio o doador. (artigo 155, §1º, da CF/88)
545
Caso o doador seja domiciliado no exterior, onde deverá ser recolhido o ITCMD?
A matéria deve ser disciplinada por Lei Complementar. Todavia, enquanto não editada, será devido ao Estado onde tiver domicílio o donatário, ou, se este também residir no exterior, ao Estado de situação do bem (artigo 16, da EC nº 132/2023).
546
A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.
Correto! Teor do artigo 24, da LINDB.
547
Lei do Estado Y, de iniciativa do Tribunal de Contas local, prevê a criação de dez cargos de procurador (advogado) daquela Corte de Contas. Sobre a criação de órgãos de representação judicial dos tribunais de contas no âmbito dos Estados-membros e do Distrito Federal, de acordo com a jurisprudência do Supremo...
Via de regra, tendo em vista a ausência de personalidade jurídica das cortes de contas, elas são representadas e assessoradas juridicamente pela mesma instituição encarregada da representação judicial da pessoa jurídica que integram (AGU/PGE’s/PGM’s). Entretanto, admite-se a existência de Procuradoria do Tribunal de Contas, órgão com atribuições de representação judicial e de defesa dos atos e das prerrogativas da Corte de Contas. (STF, ADI nº 1.557)
548
O Tribunal de Contas tem a prerrogativa de cobrar multas e débitos oriundos de suas decisões, por meio de Procuradoria própria.
Errado! As decisões dos Tribunais de Contas que acarretem débito ou multa têm eficácia de título executivo, mas não podem ser executadas por iniciativa do próprio Tribunal. Ou seja, considera-se constitucional a criação de órgãos jurídicos na estrutura de Tribunais de Contas estaduais, mas é vedada a atribuição de cobrança judicial de multas aplicadas pelo próprio tribunal. (STF, ADI nº 4.070/RO).
549
Reputa-se constitucional dispositivo da Constituição do Estado Y que condiciona a construção de termoelétricas e hidrelétricas, em seu território, à elaboração de projeto técnico de impacto ambiental e aprovação da Assembleia Legislativa, tendo em vista a competência comum para legislar sobre meio ambiente.
Errado! inconstitucional, por vício formal, dispositivo da Constituição estadual que impõe condições para a construção de centrais termoelétricas, hidrelétricas e termonucleares, em razão da violação à competência privativa da União para explorar tais serviços e legislar a seu respeito (arts. 21, XII, “b”, XIX e XXIII e 22, IV e XXVI, da Constituição Federal). (ADI nº 7.076, STF)
550
Quais os requisitos para a celebração de acordo de leniência?
Extrai-se do artigo 16, §1º, da Lei nº 12.846/2013, os seguintes requisitos: (i) que a empresa seja a primeira a manifestar interesse em cooperar para apuração do ilícito; (ii) que a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração; e (iii) que ela admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo.
551
O CNJ e o CJF podem editar resoluções disciplinando a destinação dos recursos provenientes de prestação pecuniária substitutiva à prisão ou fixar como condição para a suspensão condicional do processo ou para a transação penal.
A administração do cumprimento das medidas alternativas, dentre as quais a prestação pecuniária, cabe ao Poder Judiciário. Não incumbe ao Ministério Público administrar ou disciplinar a destinação dos recursos que ingressam nos cofres públicos a título de sanção criminal ou de medida alternativa (prestação pecuniária). (ADI nº 5.388/DF)
552
É inconstitucional a lei que prevê a incidência do ICMS sobre o transporte marítimo interestadual e intermunicipal.
Errado! É constitucional o artigo 2º, inciso II, da Lei Complementar nº 87/1996, que prevê a incidência do ICMS sobre as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores. (ADI nº 2.779/DF)
553
A responsabilidade civil de jornalistas, ao divulgar notícias sobre figuras públicas ou assuntos de interesse social, só ocorre em casos de dolo ou culpa grave.
Correto! À responsabilização, deve haver evidente negligência profissional na apuração dos fatos. Ademais, caracterizado o assédio judicial, a parte demandada poderá requerer a reunião de todas as ações no foro de seu domicílio. (ADI nº 6.792/DF e ADI nº 7.055/DF, STF)
554
Atendendo às particularidades e interesses locais, poderá a legislação municipal regulamentar empresas de tiro desportivo de modo diverso da legislação federal, no que tange ao horário de funcionamento e ao distanciamento de outras atividades.
Errado! Referida norma invade a competência da União, encarregada de autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico (artigo 21, inciso VI, CF/88). Aspectos como horário de funcionamento e distância de outros comércios estão disciplinados no artigo 38, do Decreto nº 11.615/2023, editado com base no artigo 8º, do Estatuto do Desarmamento, de observância obrigatória pelos demais entes federativos. (ADPF nº 1.136 MC-Ref/SP, STF)
555
Na audiência de instrução e julgamento de crimes contra a dignidade sexual e de violência contra a mulher, não é possível a invocação, pelas partes ou procuradores, de elementos referentes à vivência sexual pregressa da vítima ou ao seu modo de vida, sob pena de nulidade do ato ou do julgamento.
Correto! Essa nulidade não será reconhecida, entretanto, se foi a própria defesa quem invocou o modo de vida da vítima ou questionou sua vivência sexual pregressa, com o objetivo de gerar nulidade. O magistrado, ademais, deve impedir a prática de desqualificar a mulher vítima de violência durante a instrução e o julgamento. Se não atuar para impedi-lo, poderá sofrer responsabilização civil, administrativa e penal. (ADPF nº 1.107/DF, STF)
556
De quem é a competência para decidir sobre a prescrição intercorrente de crédito tributário que se busca habilitar perante o juízo da falência?
Antes da Lei nº 14.112/2020, o juízo falimentar era competente para avaliara a prescrição de créditos habilitados, enquanto o juízo da execução fiscal examinava a dos não habilitados. Após, a competência passou a ser sempre do juízo da execução fiscal. (REsp nº 2.041.563/SP, STJ)
557
À remessa dos autos à Justiça Federal, basta a mera alegação, por uma das partes, da necessidade de intervenção da União, autarquia ou empresa pública federal?
NÃO! A remessa do feito para que a Justiça Federal avalie se há interesse federal pressupõe, primeiramente, um pedido de intervenção formulado pela própria União, por suas autarquias ou empresas públicas federais. (EDcl no AgRg no Ag nº 1.275.461/SP, STJ)
558
Não configura cerceamento de defesa o indeferimento do pedido de intimação pessoal de testemunhas de defesa, pelo juízo criminal, em virtude da ausência de justificativa.
Errado! A intimação pessoal de testemunhas de defesa encontra previsão no artigo 396-A, do CPP, e seu indeferimento, baseado apenas na ausência de justificação, configura cerceamento de defesa e gera nulidade. (REsp nº 2.098.923/PR, STJ)
559
Na qualidade de gestor da prova, pode o magistrado, no processo penal, exigir que o depoimento de testemunha abonatória seja substituído por declaração escrita?
NÃO! Essa prática enseja violação do princípio da paridade de armas e da ampla defesa. (REsp nº 2.098.923/PR, STJ)
560
O delatado possui legitimidade para impugnar o acordo de colaboração premiada?
POLÊMICA! 1ª corrente: NÃO. Nesse sentido: - STF plenário: HC nº 127.483/PR; - STF. 1ª Turma: HC nº 217.396 AgR; - STJ: AgRg no Inq nº 1.467/DF; - STJ: AgRg no Inq nº 1.093/DF; 2ª corrente: SIM. Nesse sentido: - STF. 2ª Turma: Rcl nº 30.742 AgR/SP; HCs nº 142.205/PR e 143.427/PR; - STJ. 6ª Turma. REsp nº 1.954.842/RJ; - STJ. 6ª Turma. RHC nº 179.805/PR. Para estes, a faculdade de impugnar o acordo pressupõe o direito de acessar as gravações das tratativas e da audiência de homologação, a fim de verificar a legalidade, regularidade e voluntariedade do colaborador. (REsp nº 1.954.842/RJ)
561
É possível a colaboração premiada de advogado delator que está sendo investigado ou acusado?
NÃO! O contrato de advocacia garante a confidencialidade das informações recebidas em razão da prestação de serviços. Afinal, o advogado tem a obrigação de guardar sigilo dos fatos de que tem conhecimento por conta e durante o exercício da profissão (RHC nº 179.805/PR). Sua colaboração será nula, mesmo que celebrada antes da entrada em vigor da Lei nº 14.365/2022 (STJ, AgRg no RHC nº 194.064/SP).
562
Quais as frações de progressão de regime, previstas no artigo 112, da LEP?
Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos: I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça; II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça; III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça; IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça; V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário; VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for: a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional; b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada; VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado; VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.
563
Se um casal se divorcia, o marido pode pleitear que a ex-esposa não utilize mais o patronímico?
NÃO. De acordo com o STJ, a perda do direito ao uso do nome é exceção, e não regra. A alteração do nome civil para exclusão do patronímico é inadmissível, salvo se houver circunstâncias que a justifiquem (artigo 1.578, do Código Civil), especialmente quando o sobrenome se encontra incorporado e consolidado em virtude de seu uso contínuo por longo período de tempo. (AgInt no AREsp nº 1.550.337/SP)
564
A natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS não importa para fins de análise do dever de cobertura de medicamentos para o tratamento de câncer.
Correto! Vide AgInt no REsp nº 2.057.814/SP e AgInt no REsp nº 2.017.851/SP.
565
Antes de o consumidor ser inscrito nos cadastros restritivos de crédito (exs: SPC/Serasa), é necessário que seja notificado. Essa notificação pode ser realizada eletronicamente (e-mail, SMS, whatsapp, etc.)?
Anteriormente, havia polêmica entre a 3ª Turma do STJ, que rejeitava essa possibilidade (REsp nº 2.056.285/RS), e 4ª Turma do STJ, que admitia (REsp nº 2.063.145/RS). Prevaleceu, entretanto, o segundo entendimento, admitindo-se a notificação por meio eletrônico, desde que devidamente comprovados o envio e a entrega da notificação, realizados por e-mail, mensagem de texto de celular (SMS) ou até mesmo pelo aplicativo whatsapp. (STJ, REsp nº 2.092.539/RS, REsp 2.063.145/RS e REsp 2.158.450/RS)
566
O vício de voto, na hipótese de acionista votar nas deliberações de assembleia geral de sociedade anônima relativa à aprovação de suas próprias contas como administrador, conduz à sanção de nulidade.
Errado! Referido vício conduz à sanção de anulabilidade, sendo necessária a prévia desconstituição da assembleia para que se autorize a responsabilização do sócio administrador. (REsp nº 2.095.475/SP, STJ)
567
Se houve a renúncia de mandato, devidamente comunicada pelo patrono (advogado) ao seu constituinte (cliente) conforme prevê o artigo 112, do CPC, não será necessário que a parte seja intimada judicialmente para constituir novo advogado.
Correto! Tendo em vista a ciência da parte, a ela incumbe o ônus de constituir novo advogado (AgInt no AREsp 2.343.002-MGAgInt no AREsp nº 2.343.002/MG).
568
É hediondo o delito de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado.
Errado! Conforme a Súmula nº 668, do STJ, "não é hediondo o delito de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido, ainda que com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado".
569
Eventual aceitação de proposta de suspensão condicional do processo não prejudica a análise do pedido de trancamento de ação penal.
Correto! Súmula nº 667, do STJ.
570
Há diferença na purgação da mora, em contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária, de bem móvel ou imóvel?
O artigo 3º, § 2º, do Decreto-lei nº 911/1969, que disciplina a alienação fiduciária de bens móveis, prevê a possibilidade de o devedor purgar a mora em até 05 (cinco) dias, contados da data da apreensão, mediante pagamento da totalidade da dívida, não apenas das parcelas atrasadas. A "totalidade da dívida" é entendida como "os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial" (REsp nº 1.418.593/MS). Como costuma haver previsão contratual de vencimento antecipado da obrigação, o que é autorizado pelo artigo 2º, §3º, do Decreto-lei nº 911/1969, a purgação da mora costuma se dar apenas mediante quitação do contrato. Por sua vez, a Lei nº 9.514/97, que regulamenta a alienação fiduciária de bens imóveis, condiciona a purgação da mora à quitação das parcelas vencidas até a data do pagamento (artigos 26, §1º, e 26-A, §2º). Autoriza-se, porém, que seja convencionado o vencimento antecipado da dívida, hipótese em que somente será a mora purgada mediante quitação do contrato in totum (AgInt no REsp nº 1.760.519/SC)
571
Nas ações de despejo, pode o requerido contestar e, ao mesmo tempo, pretender purgar a mora?
NÃO! Considera-se comportamento contraditório e defeso, nos termos da Lei nº 8.245/91 (AgInt no AgInt no AREsp 425.767/RJ).
572
Nos termos do artigo 56, da Lei nº 6.015/73, a pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial, e a alteração será averbada e publicada em meio eletrônico.
Será possível uma única alteração imotivada de prenome, preservando-se os apelidos de família e observando-se cautelas formais, relativas às anotações inerentes à alteração, junto ao registro público e às demais repartições publicadas incumbidas da emissão de documentos de identificação da pessoa física. Não é possível, por conseguinte, a completa supressão e substituição total do nome registral, por pessoa autoidentificada como indígena, ante a ausência de previsão legal, bem como por respeito ao princípio da segurança jurídica e das relações jurídicas a serem afetadas. (REsp 1.927.090/RJ, STJ)
573
Qual o prazo prescricional da pretensão indenizatória da Fazenda Pública em face de particular?
Por isonomia e reciprocidade, aplica-se o prazo quinquenal, previsto no Decreto nº 20.910/32. (AgInt no REsp nº 2.100.988/PE).
574
Se um recém-nascido morre, o responsável poderá ser condenado ao pagamento de pensão mensal em favor dos pais?
O pensionamento devido na hipótese de falecimento (artigo 948, inciso II, do CC) busca suprir o amparo financeiro que era prestado pelo falecido. Ainda que a morte seja de filho menor, será devido o pensionamento (Súmula nº 491, do STF), com termo inicial na data em que a vítima completaria 14 (quatorze) anos, idade a partir da qual é admitida a celebração de contrato de trabalho. O termo final será a data em que a vítima atingiria a expectativa média de vida, segundo a Tabela do IBGE, ou o falecimento dos pais, o que ocorrer primeiro. A pensão corresponderá, inicialmente, a 2/3 do salário mínimo vigente à data do óbito e será reduzida para 1/3, após a data em que ele completaria 25 anos. Se a família for de baixa renda, há presunção relativa da dependência econômica entre os seus membros; nas demais situações, é necessária a comprovação da dependência. (REsp nº 2.121.056/PR, STJ)
575
O fato de a perícia médica ser elaborada por médico não especialista na correspondente área de conhecimento acarreta nulidade?
Não haverá nulidade, desde que os elementos concretos revelem que essa circunstância não comprometerá a idoneidade da prova. (REsp nº 2.121.056/PR)
576
Heterossexual pode sofrer crime de homofobia?
Sim! Independentemente da real orientação sexual da vítima, o delito de injúria resta caracterizado quando o acusado, valendo-se de insultos preconceituosos e homofóbicos, ofende sua honra subjetiva. Não é porque a vítima é heterossexual que não pode sofrer homofobia (injúria racial equiparada) quando seu agressor, acreditando que a vítima seja homossexual, profere ofensas valendo-se de termos pejorativos, atrelados de forma criminosa a esse grupo minoritário e estigmatizado. (AgRg no HC nº 844.274/DF, STJ)
577
À transferência de bem imóvel para sociedade, basta a descrição circunstanciada do imóvel no contrato social e o respectivo arquivamento na Junta Comercial.
Errado! Embora se trate de obrigação prevista no artigo 35, inciso VII, alínea "a", da Lei nº 8.934/94, isso não basta à transferência do imóvel, que apenas se aperfeiçoará mediante averbação da certidão da Junta Comercial no registro de imóveis (artigo 64, da Lei nº 8.934/94) (REsp nº 1.743.088/PR).
578
Reputa-se constitucional lei que condiciona a autorização para o funcionamento de curso de graduação em medicina à prévia realização de chamamento público, com o intuito de direcionar os novos cursos a Municípios que atendam a critérios estabelecidos pelo Ministério da Educação, ouvido o Ministério da Saúde.
Correto! A determinação em questão está contida no artigo 3º, da Lei nº 12.871/2013, e é fruto da constatação de falta de médicos em determinadas regiões, somada à distribuição desigual desses profissionais. Faculta-se, dessa forma, a instalação de faculdades de medicina em regiões com reduzida oferta de médicos e serviços de saúde, vinculando a atuação econômica dos agentes privados à finalidade pública de melhoria dos equipamentos públicos do Sistema Único de Saúde (SUS). (ADI nº 7.187/DF e ADC nº 81 MC-Ref/DF, STF)
579
Lei estadual pode conceder porte de arma de fogo a Defensores Públicos?
NÃO! Referida norma é inconstitucional, pois viola a competência material exclusiva da União para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico (artigo 21, inciso VI, CF/88). Além disso, ofende a competência privativa da União para legislar sobre o assunto (artigo 22, inciso XXI, CF/88). (ADI nº 7.571/ES, STF)
580
A legislação admite que pessoas estranhas ao quadro social administrem a sociedade limitada, desde que haja previsão contratual expressa.
Errado! Nos termos do artigo 1.061, do Código Civil, um terceiro estranho ao quadro social da sociedade limitada pode administrá-la, independentemente de previsão contratual, mas desde que o administrador seja eleito: (i) por 2/3 dos sócios, quando o capital social não estiver integralizado; ou (ii) por mais da metade do capital social, quando estiver integralizado.
581
Não se admite que cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, até o segundo grau, ocupem, simultaneamente, os cargos de Governador e Presidente da Assembleia Legislativa do Estado.
Errado! A inelegibilidade por parentesco (artigo 14, §7º, CF/88) limita o exercício dos direitos políticos fundamentais, razão pela qual deve ser interpretado restritivamente. Por conseguinte, a ocupação simultânea das chefias dos Poderes Executivo e Legislativo por familiares, nos âmbitos municipal, estadual e federal, não encontra óbice no ordenamento constitucional, pois não necessariamente prejudica o equilíbrio e o exercício da fiscalização entre os Poderes. (ADPF nº 1.089/DF, do STF)
582
É inconstitucional lei municipal que proíba o uso de linguagem neutra.
Correto! A lei municipal em questão padece de inconstitucionalidade formal - o mesmo vale para decreto estadual semelhante (ADI nº 6.925/SC) -, pois incumbe privativamente à União legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional (artigo 22, inciso XXIV, CF/88). No exercício de sua competência privativa, foi editada a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), que assegura a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, além do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e da promoção humanística, científica e tecnológica do país. (ADPF nº 1.159/SC; ADPF nº 1.150 MC-Ref/GO; ADPF nº 1.155 MC-Ref/MG)
583
O chefe do Poder Executivo possui iniciativa exclusiva em matéria orçamentária, admitindo-se emendas parlamentares quando:
(i) guardarem pertinência com o projeto apresentado; e (ii) não interferirem excessivamente na execução orçamentária. (ADI nº 7.643 MC-Ref/PB)
584
A audiência de custódia será realizada apenas em casos de prisão em flagrante e preventiva.
Errado! Deve haver audiência de custódia logo após todas as modalidades de prisão, incluindo a definitiva, decorrente de sentença penal condenatória transitada em julgado. (Rcl 29.303, STF)
585
Para o julgamento de casos repetitivos (REsps, REs e IRDRs), o CPC adota a sistemática da causa-piloto ou causa-modelo?
Existem dois sistemas de resolução de causas repetitivas. No sistema da causa-piloto, o órgão jurisdicional seleciona um caso para julgar, fixando a tese a ser seguida nos demais. Já na causa-modelo, instaura-se um incidente apenas para fixar a tese a ser seguida, não havendo a escolha de uma causa a ser julgada. Em regra, o CPC adota o modelo da CAUSA-PILOTO!
586
O ordenamento jurídico brasileiro admite divórcio post mortem?
SIM! A jurisprudência considera possível a decretação do divórcio, mesmo após a morte de um dos cônjuges, desde que haja evidências claras de que ambos desejavam essa dissolução antes da morte. Os herdeiros do cônjuge falecido são considerados legítimos para continuar o processo de divórcio post mortem, garantindo que a vontade expressa pelo falecido seja honrada e que os efeitos do divórcio, incluindo os patrimoniais e sucessórios, sejam efetivados. (REsp nº 2.022.649/MA, STJ)
587
Imagine-se que, em um contrato de alienação fiduciária em garantia, passaram-se seis anos do vencimento da dívida. Neste caso, a dívida está prescrita (artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil), razão pela qual o credor não poderá cobrá-la, nem ajuizar a busca e apreensão do bem alienado dado em garantia.
Errado! Mesmo que a pretensão de cobrança de uma dívida civil esteja prescrita, não é adequado privar o credor do direito de buscar a satisfação de seu crédito por outro instrumento jurídico-processual disponível, que possa produzir resultado equivalente e não tenha sido afetado pela prescrição. (REsp nº 1.503.485/CE, STJ)
588
Nas hipóteses autorizadas de acumulação de cargos, empregos e funções públicas, a observância do teto constitucional deverá ser verificada em face da soma dos vencimentos.
Errado! A incidência do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público.
589
Extinta a execução fiscal, em virtude do pagamento da dívida, poderá o magistrado transferir a penhora existente nos autos para outro processo executivo envolvendo as mesmas partes.
Errado! Não há no CPC, nem na LEF, regra que autorize esse expediente jurídico. (REsp nº 2.128.507/TO, STJ)
590
O artigo 78, do Código Penal, que disciplina o sursis penal, autoriza a suspensão, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, da execução da pena privativa de liberdade não superior a 2 (dois) anos. Segundo o §1º do dispositivo, no primeiro ano, o condenado deverá prestar serviços à comunidade (art. 46) ou se submeter à limitação de fim de semana (art. 48). Caso a pena fixada pelo juízo seja inferior a 01 (um) ano, as condições do §1º deverão seguir o prazo ali previsto ou poderão durar o equivalente à pena arbitrada?
De acordo com o STJ, as condições do artigo 78, § 1º, do Código Penal, para cumprimento da suspensão condicional da pena, podem ser estabelecidas no mesmo prazo da pena corporal imposta. Ex: João foi condenado a 4 meses de detenção em regime aberto. O magistrado aplicou ao réu o sursis pelo prazo de 2 anos. Como condição do sursis, o juiz determinou que João se submetesse à limitação de fim de semana pelo prazo de 4 meses (duração da pena corporal imposta). (AgRg no REsp nº 2.093.322/RS).
591
Os empregados da OAB são equiparados a funcionários públicos para fins penais.
Correto! As conclusões do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº 3.026/DF, no sentido de que a OAB não faz parte ou se sujeita à Administração Pública, não têm o condão de afastar o presente entendimento, pois não retirou a natureza pública do serviço prestado pela entidade sui generis. (AgRg no HC nº 750.133/GO, STJ).
592
Imagine-se que o sujeito A cometeu um crime e, ao ser preso, identifica-se como sendo o sujeito B, fornecendo dados e apresentando documentos deste. Caso sobrevenha condenação transitada em julgado em nome de B, o que deverá ser feito?
Nos termos do artigo 259, do CPP, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes. Ou seja, a sentença será cumprida em face do verdadeiro criminoso, sendo incabível o ajuizamento de revisão criminal, por qualquer interessado, ante a ausência de previsão no artigo 621, do CPP. (AgRg no REsp nº 2.119.595/MT)
593
Os Tribunais de Justiça estaduais podem utilizar a Constituição Federal como parâmetro de controle de constitucionalidade de leis municipais?
Sim, desde que a norma controle seja de reprodução obrigatória pelos Estados-membros, integrando suas constituições, mesmo quando omissas a seu respeito. (ADI nº 5.646)
594
A imunidade tributária exonera o sucessor das obrigações tributárias relativas a fatos jurídicos tributários anteriores à sucessão, envolvendo sujeito sem imunidade. Exemplo: a sociedade de economia mista federal XX explorava atividade econômica em sentido estrito e praticou fato gerador de imposto municipal. No curso do processo judicial em que se discutia a cobrança, a sociedade XX veio a ser liquidada e sucedida pela União. Haverá imunidade tributária recíproca superveniente, razão pela qual a União não poderá arcar com a quantia.
Errado! A obrigação tributária não será afastada, pois o fato gerador é anterior ao ingresso do sujeito detentor de imunidade na relação. (RE nº 599.176)
595
Em Direito Financeiro, o que são créditos suplementares, especiais e extraordinários?
Previstos no artigo 41, da Lei nº 4.320/64, os créditos (i) suplementares são destinados a reforço de dotação orçamentária (autorizados por lei); (ii) especiais são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica (autorizados por lei); e (iii) extraordinários são destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública (autorizados por lei ou medida provisória).
596
Existe ADPF incidental?
SIM! Enquanto a ADPF abstrata é formada através de um processo objetivo, dirigido diretamente ao Supremo Tribunal Federal, que realiza o controle do preceito fundamental como pedido (artigo 102, §1º, da CF/88), a ADPF incidental é proposta no bojo de um processo subjetivo. Trata-se de uma forma de controle concentrado e incidental/concreto de constitucionalidade, em que se verifica uma cisão de competências: o caso principal é suspenso e a ADPF remetida ao STF; depois, o Acórdão do Supremo retorna e norteia o julgamento do processo subjetivo.
597
O estado de defesa: (i) é decretado pelo Presidente da República e, posteriormente, submetido a controle pelo Congresso Nacional, que decidirá, por maioria absoluta, no prazo de 10 (dez) dias; (ii) se aplica para preservar ou restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social, ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou calamidades de grandes proporções na natureza; (iii) durará pelo prazo 30 (trinta) dias, prorrogável, uma única vez, por igual período; (iv) autoriza a prisão de qualquer pessoa por crime contra o Estado, por prazo não superior a 10 (dez) dias, a ser determinada pelo executor da medida e comunicada imediatamente ao juiz competente.
O estado de sítio: (i) será solicitado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, que poderá decretá-lo, por maioria absoluta. Ou seja, o controle do legislativo é realizado previamente; (ii) se aplica nos casos de comoção grave de repercussão nacional, ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa ou em caso de guerra/resposta a agressão armada estrangeira; (iii) durará pelo prazo 30 (trinta) dias, prorrogável, sucessiva e repetidas vezes, por igual período; (iv) autoriza a restrição, pelo Presidente da República, à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão.
598
Na interpretação conforme a Constituição, como técnica de controle de constitucionalidade, a atuação do Tribunal está limitada à dimensão negativa.
Errado! Em determinadas situações, valendo-se da interpretação conforme a Constituição, o Supremo Tribunal Federal (STF) pode atuar como legislador positivo, modificando diretamente o ordenamento jurídico para adequá-lo à Constituição Federal. (ADI nº 1.194)
599
As decisões manipuladoras (ou manipulativas) são sentenças em que a Corte Constitucional não se limita a declarar a inconstitucionalidade das normas examinadas, mas, agindo como legislador positivo, modifica diretamente o ordenamento jurídico.
Correto! Podem ser aplicadas tanto no controle de constitucionalidade por ação, quanto no controle por omissão, e se subdividem em aditivas e substitutivas. Naquelas, a corte declara inconstitucional certo dispositivo, não pelo que expressa, mas pelo que omite, alargando o texto da lei ou seu âmbito de incidência. Por sua vez, as substitutivas se caracterizam pela anulação da norma e substituição por outra, criada pelo próprio tribunal.
600
A Defensoria Pública tem legitimidade para requerer a suspensão de segurança (SS)?
Em regra, NÃO! Por configurar meio extraordinário de intervenção no regular andamento do processo, o instituto da suspensão de segurança não comporta interpretações extensivas quanto às hipóteses de cabimento e ao rol de legitimados. Assim, não se reconhece legitimidade à Defensoria Pública, SALVO na preservação do interesse público primário, quando atua em defesa de prerrogativas institucionais próprias do poder público. (EDcl no AgInt na SLS nº 3.156/AM)
601
A negativa de banca examinadora de concurso público em atribuir pontuação a reposta formulada de acordo com precedente obrigatório do STJ não configura ilegalidade.
Errado! A prática ignora a competência do STJ e configura violação ao sistema de precedentes e à norma editalícia. (RMS nº 73.285/RS)
602
João, Pedro e Ricardo eram sócios de empresa Alfa Ltda. O contrato social da empresa estipulava que a distribuição de lucros somente poderia ser feita se tivesse sido previamente aprovada pelos três sócios. Em um determinado ano, a empresa teve um desempenho financeiro fraco. Em razão disso, ficou decidido, em reunião dos sócios, que não haveria distribuição de lucros nesse exercício financeiro. João, contrariando o que foi deliberado na reunião, sacou uma grande soma de dinheiro do caixa da empresa, alegando ser um adiantamento de lucros. A conduta praticada por João justifica sua exclusão da sociedade?
SIM! João violou o contrato social e colocou em risco a saúde financeira da empresa, o que justifica sua exclusão, conforme o artigo 1.030, do Código Civil: "pode o sócio ser excluído judicialmente, mediante iniciativa da maioria dos demais sócios, por falta grave no cumprimento de suas obrigações, ou, ainda, por incapacidade superveniente". (REsp nº 2.142.834/SP)
603
De acordo com o artigo 942, do CPC, quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento prosseguirá noutra sessão, com a presença de outros julgadores, convocados nos termos do regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores. Além da apelação, quais outros recursos admitem a técnica do julgamento estendido ou ampliação do colegiado?
Conforme o §3º, do mesmo dispositivo, aplica-se a técnica ao julgamento não unânime proferido em: (i) ação rescisória, quando o resultado for a rescisão da sentença, devendo, nesse caso, seu prosseguimento ocorrer em órgão de maior composição previsto no regimento interno; (ii) agravo de instrumento, quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito (o que inclui a primeira fase da ação de exigir contas - REsp nº 2.105.946/SP).
604
Qual o recurso cabível em face da decisão da primeira fase da ação de exigir contas?
Depende do teor da decisão! Se julgada procedente a primeira fase, o ato judicial será decisão interlocutória com conteúdo de decisão parcial de mérito, impugnável por agravo de instrumento. Todavia, se julgada improcedente ou extinto o processo sem a resolução de seu mérito, haverá sentença, impugnável por apelação. (REsp nº 2.105.946/SP, STJ)
605
Robertinho foi preso em flagrante delito, praticando tráfico de drogas. A defesa pleiteou o reconhecimento do privilégio do artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. O juiz concedeu o benefício, mas reduziu a pena em apenas 1/6 (menor percentual) sob o argumento de que o réu, no momento da prática do crime, estava sob monitoramento eletrônico (tornozeleira eletrônica). A decisão está correta?
SIM! O fato de o réu ter praticado o delito estando sob monitoramento eletrônico, devido a outro processo, é fundamento idôneo para modular a fração do benefício legal, pois revela descaso com a Justiça. (AgRg nos EDcl no HC nº 850.653/SC)
606
O espólio possui legitimidade para contestar a validade de interceptações telefônicas em processo penal?
SIM! Embora a extinção da punibilidade pelo falecimento do agente encerre sua responsabilidade penal, não elimina a necessidade de resolver pendências civis e indenizatórias, quanto às quais poderão ser demandados o espólio e os herdeiros, no limite da herança. Os impactos patrimoniais das ações penais ou de improbidade administrativa, portanto, podem continuar afetando o espólio, razão pela qual eventuais interceptações que instruíram os processos poderão ser objeto de questionamento. (AREsp nº 2.384.044/SP)
607
O simples fato de haver relação de parentesco entre o nomeado e funcionário efetivo do respectivo ente da Administração Pública basta à configuração de nepotismo.
Errado! Não se pode vedar o acesso de qualquer cidadão a cargo público tão somente por haver relação de parentesco com servidor público sem competência para o nomear para o cargo de chefia, direção ou assessoramento, ou que não exerça ascendência hierárquica sobre aquele que possua essa competência. (Rcl nº 18.564/SP, STF - Info nº 815)
608
Quais as hipóteses de intervenção federal que não encontram correspondência nas de intervenção estadual?
Podem ser reunidas em três grupos: (i) manutenção da integridade nacional e repulsão a invasão estrangeira (artigo 34, incisos I e II); (ii) repelir invasão de uma entidade federativa por outra; encerrar situação de grave comprometimento da ordem pública; ou garantir o livre exercício de poderes (incisos II, III e IV); (iii) reorganizar as finanças da unidade de Federação que deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas na CF, no prazo fixado em lei (artigo 34, inciso V, alínea "b", da CF/88).
609
Lei municipal pode proibir a participação em licitação ou a contratação pela Administração Pública: a) de agentes eletivos; b) de ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança; c) de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer destes; e d) dos demais servidores públicos municipais.
Correto! Referido ato não viola o sistema de repartição de competência. CONTUDO, a vedação não se aplica às pessoas ligadas — por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o terceiro grau, inclusive, ou por adoção — a servidores municipais não ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, sob pena de infringência ao princípio da proporcionalidade. (RE nº 910.552/MG, STF)
610
As ações de ressarcimento ao erário, fundadas na prática de ato de improbidade administrativa ou decorrentes da exploração irregular do patrimônio mineral da União, são imprescritíveis.
Correto! Previsões contidas nos RE nº 852.475 e nº 1.427.694.
611
Cabe condenação em honorários sucumbenciais, no mandado de segurança?
NÃO! De acordo com a Súmula nº 512, do STF, "Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança".
612
Ao contrário da suspeição, o impedimento é matéria de ordem pública e não se sujeita ao fenômeno da preclusão, pois faz presumir, de forma absoluta, a parcialidade do magistrado.
Correto! Entendimento extraído do AgRg no REsp nº 947.840, STJ. Note-se que há até mesmo hipótese de ação rescisória baseada no fato de a decisão rescindenda ter sido proferida por juiz impedido (artigo 966, inciso II, do CPC).
613
Compete ao Juízo federal decidir sobre o interesse da União no processo, não cabendo ao Juízo estadual, ao receber os autos que lhe foram restituídos em vista da exclusão do ente federal do feito, suscitar conflito de competência.
Correto! Trata-se do resultado da conjugação dos enunciados das Súmulas nº 150 e 254, do STJ (IAC nº 14, CC nº 188.002, STJ). TESE CANCELADA (CC nº 187.276/RS)
614
Em caso de alienação fiduciária em garantia de bem imóvel, a responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais recai sobre o devedor fiduciante enquanto estiver na posse direta do imóvel.
Correto! Apesar de o artigo 1.345, do Código Civil, atribuir natureza propter rem ao débito condominial, excetua-se a hipótese de imóvel alienado fiduciariamente (artigos 27, §8º, da Lei nº 9.514/1997, e 1.368-B, parágrafo único, do Código Civil), em que a responsabilidade é do devedor fiduciante, enquanto estiver na posse direta do imóvel. Referido encargo somente caberá ao credor fiduciário se este consolidar a propriedade para si, tornando-se o possuidor direto do imóvel. (REsp nº 1.696.038/SP; REsp nº 2.036.289, STJ)
615
Será decretada a falência do devedor que, sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência.
Correto! Nessa hipótese, o pedido de falência será instruído com os títulos executivos na forma do parágrafo único do art. 9º desta Lei, acompanhados, em qualquer caso, dos respectivos instrumentos de protesto para fim falimentar nos termos da legislação específica (artigo 94, inciso I, §3º, da Lei nº 11.101/05).
616
Encerrada a liquidação extrajudicial por iliquidez ou difícil realização do ativo remanescente, reconhecida pelo Banco Central do Brasil, o acervo remanescente da instituição será restituído ao último sócio controlador ou a qualquer sócio participante do grupo de controle ou, na impossibilidade de identificá-lo ou localizá-lo, ao maior acionista ou cotista da sociedade.
Correto! Previsão contida no artigo 19, inciso I, alínea "f", e inciso II, §§ 1º e 2º, da Lei nº 6.024/74.
617
Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação.
Correto! Ambas serão integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura (artigos 1.054 e 1.158, do Código Civil). A firma será composta pelo nome de um ou mais sócios (pessoas físicas), acompanhados ou não de indicativo do ramo de atividade (artigo 1.156, do Código Civil). Por sua vez, a denominação será composta por uma expressão qualquer, obrigatoriamente acompanhada de indicativo do ramo de atividade (artigos 1.158, §2º, 1.160 e 1.161, do Código Civil).
618
Por conta de sua natureza (sociedade de pessoas), a sociedade limitada não admite que outras pessoas jurídicas integrem seu quadro social.
Errado! Poderão ser sócios tanto pessoas físicas, quanto jurídicas (holding - sociedade cujo objeto social é participar de outras sociedades).
619
A teoria monista (monística, unitária ou igualitária), é adotada pelo Código Penal brasileiro.
Correto! Segundo a teoria monista, o crime, mesmo praticado por vários agentes, é único e indivisível, respondendo por ele todos os sujeitos que concorreram para a sua prática. Nesse sentido, o artigo 29, do Código Penal, estabelece que "quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade". Excepcionalmente, porém, o Código Penal adota a teoria pluralista (cumplicidade do delito distinto, autonomia da cumplicidade), que atribui a cada agente uma conduta própria, cominando-se um delito autônomo para cada um. Exemplos: artigos 124, 126, 333 e 317, do Código Penal.
620
Na hipótese de desistência voluntária, disciplinada pelo artigo 15, do Código Penal, o autor só responde pelos atos já praticados. Quais são os requisitos necessários à aplicação do instituto?
a) interrupção dos atos executórios pelo agente; e b) voluntariedade da desistência, ou seja, ser ela livre de coação. Não precisa ser espontânea/decorrer de um sincero arrependimento, bastando que seja voluntária. O agente pode desistir, por exemplo, justamente para tentar evitar a punição criminal.
621
Na hipótese de arrependimento eficaz, disciplinada pelo artigo 15, do Código Penal, o autor só responde pelos atos já praticados. Quais são os requisitos necessários à aplicação do instituto?
a) voluntariedade do arrependimento, ou seja, ser ele livre de coação. Não precisa ser espontâneo/decorrer de um sincero arrependimento, bastando que seja voluntário; b) impedimento eficaz do resultado: a atuação do agente deve ser capaz de impedir o resultado. Exemplo: após ministrar veneno à vítima, muda de ideia e lhe dá um antídoto. Se, ainda assim, o ofendido morrer, não haverá arrependimento eficaz; se não morrer, o sujeito responderá pelos atos até então praticados (eventuais lesões corporais ou exposição da vida a perigo).
622
O arrependimento posterior, previsto no artigo 16, do CP, enseja a redução da pena de 1/3 a 2/3. Quais são os requisitos necessários à aplicação do instituto?
Os requisitos do arrependimento posterior são: a) crime praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa; b) voluntariedade do arrependimento, ou seja, ser ele livre de coação. Não precisa ser espontâneo/decorrer de um sincero arrependimento, bastando que seja voluntário; c) Restituição/reparação do dano: c.1) pessoal, ou seja, feita pelo próprio agente (não basta, por exemplo, o policial devolver), salvo se solicitar a terceiro que o faça em seu nome; c.2) antes do recebimento da denúncia ou da queixa. Se ocorrer depois, haverá o arrependimento ineficaz, atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea “b”, do Código Penal; c.3) integral. OBS: a diminuição da pena deve levar em consideração o tempo entre o crime e a reparação do dano. Quanto mais rápido, maior a diminuição da pena.
623
Quais as hipóteses comuns de intervenção federal e estadual?
Admite-se tanto intervenção federal, quanto estadual, nos casos em que: (a) o ente deixar de pagar dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior (artigos 34, inciso V, alínea "a", e 35, inciso I, da CF/88). DE OFÍCIO; (b) o ente deixar de prestar contas, na forma da lei (artigos 34, inciso VII, alínea "d", e 35, inciso II, da CF/88). DE OFÍCIO; c) não tiver sido aplicado o mínimo exigido na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde (artigos 34, inciso VII, alínea "e", e 35, inciso III, da CF/88). Presidente mediante provimento de representação do PGR pelo STF; governador DE OFÍCIO; d) prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial e assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis (artigo 34, incisos VI e VII, e 35, inciso IV, da CF/88). Presidente mediante provimento de representação do PGR pelo STF; governador mediante provimento de representação da PGJ pelo TJ.
624
De acordo com o artigo 62, §11, da CF/88, as relações jurídicas decorrentes de atos praticados durante a vigência de uma MP rejeitada são por ela regidas. O que fazer, porém, com os casos em que, antes de ser rejeitada pelo Congresso, a MP foi suspensa por liminar do Supremo? As relações jurídicas firmadas durante a vigência da liminar podem ser consideradas válidas?
De acordo com a jurisprudência, uma vez que o STF constatou a inconstitucionalidade da norma por meio de medida liminar, a qual ainda estava em vigor quando o Congresso Nacional rejeitou a MP, as relações jurídicas objeto de impugnação judicial não podem ser consideradas válidas. (REsp nº 2.024.527/RS)
625
A plataforma digital pode suspender imediata e unilateralmente o perfil do motorista, impedindo-o de trabalhar em sua atividade habitual?
SIM, quando entender que a acusação é suficientemente gravosa. Terá, porém, de informar a razão da suspensão, a fim de que o motorista possa exercer o direito a ampla defesa e pleitear o recredenciamento. (REsp nº 2.135.783/DF)
626
A inscrição e manutenção do nome do devedor em cadastros de inadimplentes está adstrita ao prazo de três anos, contados do dia seguinte ao vencimento da dívida.
Errado! Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos (artigo 43, §1º, do CDC). Além disso, deverão conter a data de vencimento da dívida, para que não haja comprometimento do acesso ao crédito em virtude de informações desatualizadas (REsp nº 2.095.414/SP).
627
Nos termos da CUP (Convenção da União de Paris), art. 6º, bis, item 3, para se reconhecer a imprescritibilidade da ação de nulidade de registro de marca, é necessário demonstrar a notoriedade da marca e haver má-fé do registrador, decorrente do uso indevido, admitindo-se prova em contrário.
Correto! REsp nº 2.061.199/RJ.
628
O § 1º do art. 224 do CPC prevê que a indisponibilidade ocorrida nos dias do começo e do vencimento tem o condão de prorrogar o prazo para o dia útil seguinte. A parte, no momento da interposição do recurso, já é obrigada a comprovar a indisponibilidade ou pode comprovar posteriormente, juntando documento oficial que ateste a indisponibilidade ocorrida?
Admite-se a comprovação da instabilidade do sistema eletrônico, com a juntada de documento oficial, em momento posterior ao ato de interposição do recurso. Não se pode prejudicar a parte em razão de falha técnica imputável somente ao Poder Judiciário, até mesmo porque não existe norma que imponha a comprovação no momento do recurso. (EAREsp nº 2.211.940/DF)
629
O artigo 243, do ECA, tipifica o fornecimento, ainda que gratuito, a criança ou adolescente, de bebida alcoólica ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica. Embora a menção expressa seja fruto da Lei nº 13.106/2015, a venda de bebida alcoólica já vinha podia ser enquadrada no tipo penal anterior.
Errado! De acordo com a Súmula nº 669, do STJ, somente após a Lei nº 13.106/2015, o fornecimento de bebida alcóolica a criança ou adolescente passou a ser crime (art. 243 do ECA).
630
O prazo para a interposição do agravo regimental em matéria penal é de 15 (quinze) dias úteis, seguindo-se a regra dos artigos 219 e 1.070, do CPC.
Errado! O prazo para a interposição do agravo regimental penal é de 05 (cinco) dias corridos, pois existe previsão específica, o que afasta a aplicação subsidiária do CPC. O artigo 39, da Lei nº 8.038/90, prevê que o prazo do agravo em matéria criminal é de 05 dias. Por sua vez, o artigo 798, do CPP, prevê que os prazos no processo penal são contados em dias corridos. (AgRg no HC nº 851.985/SP, STJ).
631
Não é adequada a decisão que impede a habilitação do ofendido em mandado de segurança, cujo propósito afeta seus interesses, sendo imperativa a formação do litisconsórcio passivo necessário.
Correto! As garantias constitucionais do devido processo legal, do exercício do contraditório e da ampla defesa não devem ser consideradas apenas sob a perspectiva do acusado, mas também da vítima. A jurisprudência do STJ e do STF tradicionalmente não admitia a intervenção de terceiros em ações de mandado de segurança e habeas corpus. No entanto, ao longo dos anos, o entendimento dessas cortes evoluiu, passando a permitir, em casos excepcionais, a participação do querelante (acusador privado) no julgamento do habeas corpus. Dessa forma, o mesmo raciocínio pode ser aplicado ao mandado de segurança, ainda mais porque há norma autoriza a intervenção de terceiro de MS (artigos 114, do CPC/2015, e 24, da Lei nº 12.016/2009). (AREsp nº 1.700.368/CE)
632
A utilização de aparelho celular durante o trabalho externo, sem expressa vedação judicial, configura falta grave?
Há divergência entre as turmas do STJ. De um lado, a 5ª Turma entende haver falta grave (AgRg no HC nº 839.818/SC); de outro, a 6ª Turma não o reconhece (AgRg no HC nº 866.758/SP).
633
Deverá ser pago o IPI se a mercadoria foi furtada/roubada após a sua saída do fabricante e antes da entrega ao adquirente.
Não! Enunciado da Súmula nº 671, do STJ.
634
Embora as taxas se submetam ao princípio da legalidade, não estão condicionadas à anterioridade anual e nonagesimal.
Errado! Conforme o artigo 150, inciso III, alíneas "b" e "c", da CF/88, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou e antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Por sua vez, o artigo 5º, do CTN, inclui entre os tributos os impostos, taxas e contribuições de melhoria.
635
A Constituição Estadual pode condicionar a adoção de medidas cautelares em inquéritos e ações penais, contra autoridades com foro por prerrogativa de função, à autorização colegiada do Tribunal de Justiça.
Errado! Referida disposição normativa é inconstitucional, pois viola a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e processual penal (art. 22, I), o sistema acusatório e o princípio da isonomia (art. 5º, caput e LIII). A norma da Constituição deve ser interpretada de forma a permitir que relatores apreciem individualmente as medidas cautelares (ADI nº 7.496 MC-Ref/GO).
636
A Lei nº 9.279/96 exige a participação do INPI nas ações que tiverem por objeto a declaração de nulidade de direitos da propriedade industrial, razão pela qual haverá competência da Justiça Federal sempre que a controvérsia vier à tona nos autos.
Errado! Em regra, exige-se a participação do INPI nas ações que tiverem por objeto a declaração de nulidade de direitos da propriedade industrial. ENTRETANTO, quanto às patentes e desenhos industriais, admite-se a arguição de nulidade pelo réu como matéria de defesa, em ações de infração. Neste caso, o INPI não integra a relação processual, razão pela qual deverá a Justiça Estadual decidir a questão incidentalmente e com eficácia inter partes. (EREsp nº 1.332.417/RS, STJ)
637
Incerto o endereço do réu no país estrangeiro, admite-se a citação por edital, dispensada a carta rogatória.
Correto! Entendimento adotado no REsp nº 2.145.294/SC.
638
No processo penal, a realização do julgamento virtual, mesmo com a oposição expressa da parte, não enseja, por si só, nulidade ou cerceamento de defesa.
Correto! O direito de sustentar oralmente as (contra)razões recursais não significa, necessariamente, fazê-lo de forma presencial (AgRg no HC nº 832.679/BA). A Sexta Turma do STJ, inclusive, possui decisões no sentido de que o pronunciamento acerca da inclusão do processo em sessão virtual tem natureza de despacho irrecorrível (AgRg no HC nº 707.060/RS).
639
A interpretação conforme a Constituição e a declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto podem ser enxergadas como sinônimos.
Errado! A técnica de interpretação conforme somente se aplica à normas polissêmicas. Através dela, o órgão de controle elimina a inconstitucionalidade excluindo um ou mais sentidos da norma. Já a técnica da declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto não afasta sentidos, mas hipóteses de aplicação da norma, aparentemente seriam legítimas, mas materialmente inconstitucionais.
640
Qual a diferença entre inconstitucionalidade consequencial e reflexa?
Na inconstitucionalidade consequencial (por arrastamento ou por atração), os efeitos da declaração são estendidos a dispositivos não impugnados, em razão da relação de dependência ou interdependência (ex: a lei é inconstitucional e, por conseguinte, os decretos nela baseados). Já na inconstitucionalidade reflexa (indireta), o ato viciado viola, primeiramente, a norma subordinada e, indiretamente, a Constituição (ex: o decreto viola a lei e, consequentemente, a Constituição).
641
Viola o princípio da livre iniciativa a obrigatoriedade de exigir que os supermercados e estabelecimentos congêneres ofereçam serviço de empacotamento das compras.
Correto! Tese consolidada pelo STF, no RE nº 839.950/RS.
642
Considera-se inconstitucional a majoração do valor venal de imóveis, para efeito de cobrança do IPTU, sem edição de lei em sentido formal e acima dos índices oficiais de correção monetária.
Correto! Entendimento firmado no RE nº 648.245/MG e na Súmula nº 160, do STJ.
643
De acordo com o TSE, o abuso de poder religioso pode ser considerado ilícito eleitoral autônomo.
Errado! Não é possível ampliar a concepção do termo "autoridade", constante do artigo 22, da Lei Complementar nº 64/1990, para incluir o líder religioso. Com isso, sem previsão legal, não existe a figura autônoma do abuso do poder religioso que possa ser examinada em sede de ações de investigação judicial eleitoral. (REsp nº 8.285, TSE)
644
O direito ao silêncio se estende às testemunhas, quando suas declarações puderem incriminá-las?
SIM! Nos termos da decisão proferida no HC nº 330.559/SC, do STJ, "qualquer pessoa, ao confrontar-se com o Estado em sua atividade persecutória, deve ter a proteção jurídica contra eventual tentativa de induzir-lhe a produção de prova favorável ao interesse punitivo estatal, especialmente se do silêncio puder decorrer responsabilização penal do próprio depoente".
645
É lícita e pode ser utilizada como prova de acusação a confissão em entrevista concedida pelo indiciado a órgão de imprensa, por ocasião de sua prisão em flagrante.
Correto! Segundo o STF, "o dever de advertir os presos e os acusados em geral de seu direito de permanecerem calados consubstancia-se em uma garantia processual penal que tem como destinatário precípuo o Poder Público”, razão pela qual não há qualquer nulidade na relação estabelecida entre o paciente e a imprensa (HC nº 99.558/ES).
646
Se os jurados votarem pela absolvição do acusado do crime doloso contra a vida, afere-se que reconheceram sua competência para o julgamento do feito, logo, ao Conselho de sentença também caberá o julgamento da infração conexa.
Neste caso, as mesmas regras estabelecidas para o julgamento do crime doloso contra a vida são aplicáveis na quesitação do crime conexo, incluindo a obrigatoriedade de se realizar o quesito absolutório genérico, ainda que não tenha sido levantada tese defensiva neste sentido (RHC nº 117.076, STF).
647
Autoriza-se que provas colhidas ou autorizadas por juízo aparentemente competente à época da autorização ou produção sejam ratificadas a posteriori.
Correto! Entendimento adotado pelo STJ, no RHC nº 156.413.
648
Durante o julgamento no tribunal do júri, só será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que tenha sido juntado aos autos com a antecedência mínima de ____________.
03 (três) dias úteis! Trata-se de determinação contida no artigo 479, do CPP. Ocorre que a jurisprudência também vem exigindo que o mesmo prazo também seja adotado para a ciência da contraparte, ou seja, tanto a juntada aos autos do documento ou objeto a ser exibido quando do julgamento, quanto a ciência desta juntada à parte contrária, devem ocorrer no prazo de 03 (três) dias úteis (AgRg no REsp nº 1.828.768/MS).
649
A obrigação de pagar o débito referente ao serviço de fornecimento de energia elétrica, água e coleta de esgoto possui natureza propter rem.
Errado! Referida obrigação ostenta natureza pessoal e não propter rem, razão pela qual não se vincula à titularidade do imóvel (AgRg no AREsp nº 79.746/MG; AgRg no REsp nº 1.444.530/SP). Essa característica, ademais torna "ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por débitos de usuário anterior, em razão da natureza pessoal da dívida" (Juris. em Teses - Edição nº 13).
650
O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
Correto! Redação literal do artigo 928, do Código Civil. A responsabilidade civil do incapaz, assim, é subsidiária porque apenas ocorrerá quando os seus genitores não tiverem meios para ressarcir a vítima; e é condicional e mitigada porque não poderá ultrapassar o limite humanitário do patrimônio mínimo do infante (CC, art. 928, par. único, Ens. 39 e 449/CJF) (REsp nº 1.436.401/MG, STJ).
651
A obrigação alimentar dos avós tem natureza solidária, podendo eles ser demandados conjuntamente aos pais do alimentando.
Errado! De acordo com a Súmula nº 596, do STJ, referida obrigação tem caráter complementar e subsidiário, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.
652
Quais as hipóteses de perda de poder familiar?
Na esteira do artigo 1.638, perderá POR ATO JUDICIAL o poder familiar o pai ou a mãe que: I - castigar imoderadamente o filho; II - deixar o filho em abandono; III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes; IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente. V - entregar de forma irregular o filho a terceiros para fins de adoção. Parágrafo único. Perderá também por ato judicial o poder familiar aquele que praticar contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, ou contra filho, filha ou outro descendente: a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica; b) estupro ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão.
653
Quais as hipóteses de exclusão da sucessão?
Conforme o artigo 1.814, do Código Civil, são excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários: I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente; II - que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro; III - que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade. OBS: o rol é mais enxuto do que aquele previsto no artigo 1.638, do Código Civil, para a perda de poder familiar. Não gera exclusão da sucessão, por exemplo a prática de estupro ou crimes sexuais em geral.
654
Presas transexuais e travestis com identidade de gênero feminino podem optar por cumprir penas em estabelecimento prisional feminino ou masculino.
Correto! Entendimento firmado pelo STF, na ADPF nº 527. Aquelas que optarem pelo estabelecimento prisional masculino, deverão ser mantidas em área reservada, para fins de segurança.
655
A regra de competência que permite aos entes subnacionais serem demandados perante qualquer comarca do país é constitucional.
Errado! A fixação do foro deve se restringir aos seus respectivos limites territoriais do ente subnacional. (ADIs nº 5.492 e 5.737, STF)
656
A decisão proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos submete-se ao procedimento homologatório de sentenças estrangeiras, pelo Superior Tribunal de Justiça, previsto na Constituição da República (artigo 105, inciso I, alínea “i”, da CF/88).
Errado! A decisão do CIDH não é qualificada como sentença de tribunal estrangeiro, mas de órgão judiciário internacional, o que torna dispensável o procedimento de homologação (Resp nº 1.351.177/PR).
657
O fato de pessoa com deficiência integrar um dos polos da demanda é motivo suficiente para que o Ministério Público intervenha, na qualidade de custos legis.
Errado! O fato de a parte ser pessoa com deficiência, por si só, NÃO é motivo suficiente para caracterizar relevância social a exigir a intervenção do Ministério Público como custos legis (AgInt no REsp nº 1.581.962/SP).
658
O artigo 88, do Estatuto do Idoso, que prevê a possibilidade de pagamento das custas processuais ao final do processo, aplica-se somente às ações referentes a interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos.
Correto! Vide AgRg no AREsp nº 625.324/SP.
659
As associações possuem legitimidade para defesa dos direitos e dos interesses coletivos ou individuais homogêneos, independentemente de autorização expressa dos associados.
Correto! Quando atuam na qualidade de substitutas processuais (em nome próprio, na defesa de interesse alheio), o entendimento acima é adotado pelo STJ (REsps nºs 1.325.857/RS e 1.796.185/RS).
660
Configura dano moral coletivo in re ipsa a exploração de jogos de azar, a exemplo de bingo.
Correto! Trata-se de atividade ilegal, da qual resultam relações de consumo que transcendem os interesses individuais dos frequentadores das casas de jogo (EREsp nº 1.342.846/RS).
661
Cabe à Justiça comum estadual processar e julgar as demandas oriundas de ações de repactuação de dívidas decorrentes de superendividamento, salvo quando houver interesse de ente federal.
Errado! A competência será estadual, ainda que exista interesse de ente federal, porquanto a exegese do artigo 109, inciso I, da CF/88, deve ser teleológica de forma a alcançar, na exceção da competência da Justiça Federal, as hipóteses em que existe o concurso de credores. (CC nº 193.066/DF)
662
Em que hipóteses o juiz poderá nomear defensor ao réu, no processo penal?
1. RÉU INDEFESO: se o acusado tiver defensor, ser-lhe-á nomeado um pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a qualquer tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação (artigo 263, do CPP); 2. ABANDONO EM AUDIÊNCIA: o defensor não poderá abandonar o processo sem justo motivo, previamente comunicado ao juiz (artigo 265, do CPP). A audiência poderá ser adiada se, por justo motivo, o defensor não puder comparecer (§1º). Incumbe ao defensor provar o impedimento até a abertura da audiência. Não o fazendo, o juiz não determinará o adiamento de ato algum, devendo nomear defensor substituto, ainda que provisoriamente ou só para o ato em específico (§2º); 3. CITAÇÃO POR HORA CERTA: verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo (artigo 362, do CPP); 4. REVELIA: nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (artigo 396, do CPP). Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias (artigo 396-A, do CPP); 5. REVELIA NO JURI: nos processos de competência do Tribunal de Júri, o juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (artigo 406, do CPP). Não apresentada a resposta no prazo legal, o juiz nomeará defensor para oferecê-la em até 10 (dez) dias, concedendo lhe vista dos autos (artigo 408, do CPP); 6. RÉU INDEFESO NO TRIBUNAL DO JURI: constitui atribuição do juiz presidente do Tribunal do Júri nomear defensor ao acusado, quando considerá-lo indefeso, podendo, neste caso, dissolver o Conselho e designar novo dia para o julgamento, com a nomeação ou a constituição de novo defensor (artigo 497, inciso V, do CPP); 7. RÉU FUNCIONÁRIO PÚBLICO: nos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar (artigo 515, parágrafo único, do CPP);
663
Recebimento de denúncia por juízo incompetente interrompe a prescrição da pretensão punitiva?
Pelo princípio da convalidação, o recebimento da denúncia pelo juízo RELATIVAMENTE incompetente tem o condão de interromper o prazo prescricional, sendo a convalidação posterior, pelo juízo competente, meramente declaratória, a confirmar a validade do primeiro (RHC nº 40.514/MG, STJ; EDcl no AgRg no AREsp nº 1.625.783/RJ, STJ). Igualmente, interrompe-se a prescrição quando do recebimento da denúncia por juízo competente que, por fato superveniente, vem a se tornar incompetente (HC nº 252.927/PB; HC nº 238.129/TO). Entretanto, o recebimento da denúncia por magistrado ABSOLUTAMENTE incompetente não interrompe o curso do prazo prescricional, pois eventual convalidação de ato decisório deve ser compreendida como a prática de um novo ato, de mesmo teor (STJ - HC nº 245.695/RJ; AgRg nos EDcl nos EDcl no RHC nº 120.590) (STF - HC nº 83.006/SP; Inq nº 1.544-QO/PI; HC 205.375 nº AgR) OBS: a validação dos atos praticados pelo Juízo incompetente não precisa ocorrer por meio de decisão fundamentada, podendo ser implícita, por meio da prática de atos que impliquem na conclusão de que o Magistrado ratifica os referidos atos (HC nº 54.032/PR; HC nº 14.984/SP)
664
No processo penal, as nulidades absolutas levam à anulação dos atos processuais, independentemente de comprovação do prejuízo.
Errado! Conforme a jurisprudência do STF, a demonstração de prejuízo, a teor do artigo 563, do CPP, é essencial à alegação de nulidade, seja ela relativa ou absoluta, eis que “o âmbito normativo do dogma fundamental da disciplina das nulidades pas de nullité sans grief compreende as nulidades absolutas” (HC nº 81.510; HC nº 85.155/SP; HC nº 99.053; ARE 1.317.172).
665
O princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, previsto no artigo 5º, inciso XL, da CF/88, também se aplica para o direito administrativo sancionador?
Em regra, não, aplicando-se o princípio do tempus regit actum. A exceção fica por conta da possibilidade de a lei expressamente prever a retroatividade da lei mais benéfica (STJ, REsp nº 2.103.140/ES).
666
Maria é uma servidora pública efetiva. Em janeiro de 2020, ela foi designada temporariamente para substituir Regina, outra servidora que ocupava um cargo comissionado de assessora e estava de licença maternidade. Na época da designação, Maria também estava grávida, mas em estágio inicial. Ela assumiu o cargo em comissão sabendo que seria uma substituição temporária, apenas durante a licença de Regina. Em março de 2020, Maria entrou em licença-maternidade. Ela então requereu que continuasse recebendo a remuneração do cargo comissionado (que era superior à sua remuneração do cargo efetivo) durante toda sua licença maternidade e até 5 meses após o parto, alegando estabilidade provisória da gestante. A pretensão comporta acolhimento?
Não! Autorizar a remuneração sucessiva a diferentes substitutos deturparia o instituto da substituição, que só deve valer pelo período de interinidade (STJ, AgInt no RMS nº 65.059/MT).
667
As anuidades devidas aos conselhos profissionais são tributos. Como se dá seu lançamento?
Estão sujeitas a lançamento de ofício, que só se concretiza com a notificação do contribuinte para realizar o pagamento e, em caso de recurso, com o esgotamento das instâncias administrativas. (AgInt no REsp nº 2.133.371/SP).
668
Admite-se a cumulação da condenação judicial por danos morais coletivos com as sanções administrativas fixadas em desfavor do agente infrator que celebra acordo de leniência.
Correto! Os institutos possuem fundamentos jurídicos diversos: a multa administrativa previne infrações econômicas e possui critérios específicos (valor, base de cálculo, dosimetria), enquanto o dano moral coletivo é judicial, requer dano a valores sociais fundamentais e é liquidado com base em diferentes parâmetros (extensão do dano, conduta do ofensor, proporcionalidade). A cumulação não compromete o programa de leniência, que ainda oferece vários benefícios, como mitigação da punição administrativa, garantia de reparação simples, exclusão da responsabilidade solidária e potencial impedimento de denúncia criminal. (STJ, AgInt no REsp nº 2.013.053/DF)
669
Exige-se a efetiva participação dos litigantes nos processos selecionados em IRDR, a fim de assegurar o efetivo contraditório.
Correto! O sistema da causa-modelo somente pode ser adotado quando as partes desistirem da demanda ou se tratar de pedido de revisão de tese firmada em IRDR. Em regra, portanto, será aplicado o sistema da causa-piloto, o que demanda a efetiva atuação das partes. (REsp nº 1.916.976/MG)
670
Incide imposto de renda sobre os rendimentos recebidos a título de pensão alimentícia.
Errado! Não haverá incidência do tributo, neste caso, conforme decidido pelo STF (Info nº 1.057) e pelo STJ (AgInt no REsp nº 1.992.751/CE).
671
Pode a autoridade policial celebrar acordo de colaboração premiada, cuja eficácia estará condicionada à anuência do Ministério Público.
Correto! Entendimento adotado pelo STF, na Pet nº 8482 AgR.
672
Não poderá o juiz, de ofício, fora dos casos de absolvição sumária, rever a decisão que recebeu a denúncia para rejeitá-la.
Correto! Segundo o STJ, admite-se que o Juiz reconsidere "a decisão de recebimento da denúncia, para rejeitá-la, quando acolhe matéria suscitada na resposta preliminar defensiva relativamente às hipóteses previstas nos incisos do art. 395 do Código de Processo Penal" (STJ, Quinta Turma, AgRg no REsp 1.291.039/ES 2011/0263983-6, Relator ministro Marco Aurélio Bellizze, julgado em 24/9/13). A contrario sensu, fora dos casos de absolvição sumária, não é possível a referida reconsideração.
673
Quais os requisitos para a aplicação da teoria da encampação, em mandado de segurança?
Nos termos da Súmula nº 628, do STJ, a teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.
674
As hipóteses de modificação unilateral e bilateral dos contratos administrativos, encontram-se regidas pelo artigo 124, da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações). Quais são elas?
Os contratos administrativos poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - unilateralmente pela Administração: a) modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos; b) modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei; II - por acordo entre as partes: a) substituição da garantia de execução; b) modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento; c) modificação da forma de pagamento, por razões supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a respectiva contraprestação em bens ou serviços; d) restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, respeitada a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
675
O que é fato do príncipe, em Direito Administrativo?
Um ato geral e abstrato, praticado pelo Estado, que afeta indiretamente o contrato administrativo, impedindo a sua execução nos termos inicialmente pactuados.
676
Poderá a lei tributária estabelecer um teto para a cobrança de uma taxa de fiscalização e permitir que ato do Poder Executivo fixe o valor específico do tributo, autorizando o ministro da Economia a corrigi-lo monetariamente.
Correto! De acordo com o julgado proferido no RE nº 838.284, não viola a legalidade tributária a lei que, prescrevendo o teto, possibilita o ato normativo infralegal fixar o valor de taxa em proporção razoável com os custos da atuação estatal, valor este que não pode ser atualizado em percentual superior aos índices de correção legalmente previstos.
677
O Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado.
Errado! Embora a afirmativa constituísse o enunciado da Súmula nº 470, do STJ, trata-se de entendimento superado. Atualmente, STJ e STF consideram que o Ministério Público detém legitimidade para ajuizar ação coletiva em defesa dos direitos individuais homogêneos dos beneficiários do seguro DPVAT, dado o interesse social qualificado presente na tutela dos referidos direitos subjetivos. (RE nº 631.111/GO; REsp nº 858.056/GO)
678
Uma associação, cujo fim específico diga com a proteção ao consumidor, possui legitimidade para o ajuizamento de ação civil pública, com a finalidade de tutelar interesses coletivos de beneficiários do seguro DPVAT.
Errado! Não há legitimidade, pois o seguro DPVAT não tem natureza consumerista, faltando, portanto, pertinência temática. (REsp nº 1.091.756/MG)
679
Admite-se a aplicação da revelia à Fazenda Pública?
Sim! Em regra, incidem apenas os efeitos formais (não intimação dos atos processuais subsequentes), não os materiais (presunção relativa de veracidade das alegações autorais), uma vez que a demanda verse sobre interesse público primário e indisponível (AgRg no REsp 1170170/RJ). Contudo, em ações que envolvam relações tipicamente privadas, em que se discute interesse público secundário, como no caso de aluguéis referentes a contrato privado firmado com a Administração Pública, os efeitos material e processual são plenamente aplicáveis (RESP 1.084.745/MG).
680
Admite-se a aplicação da revelia à Fazenda Pública?
Sim! Em regra, incidem apenas os efeitos formais (não intimação dos atos processuais subsequentes), não os materiais (presunção relativa de veracidade das alegações autorais), uma vez que as demanda verse sobre interesse público primário e indisponível (AgRg no REsp 1.170.170/RJ). Contudo, em ações que envolvam relações tipicamente privadas, em que se discute interesse público secundário, como no caso de aluguéis referentes a contrato privado firmado com a Administração Pública, os efeitos material e processual são plenamente aplicáveis (RESP 1.084.745/MG).
681
Em casos de atraso ou cancelamento de voos, o dano moral é presumido.
Errado! O mero inadimplemento contratual, resultante de atraso ou cancelamento de voo, não gera dano moral ao consumidor. A análise de pedidos de indenização deve considerar as peculiaridades da aviação, como questões técnicas, climáticas, operacionais e humanas. Atrasos e cancelamentos, embora sejam fortuitos internos, muitas vezes decorrem de força maior. (AgInt no AREsp nº 2.150.150/SP)
682
Em caso de rescisão unilateral de contrato de compra e venda de imóvel, é devido o pagamento de aluguel pelo período de uso do imóvel, independentemente de quem causou a quebra contratual.
Correto! Trata-se de medida necessária, para evitar enriquecimento sem causa. (AgInt nos EDcl no REsp nº 1.811.724/GO)
683
A seguradora, ao optar por não renovar o seguro de vida em grupo, pratica conduta abusiva e viola a boa-fé objetiva.
Errado! É legítima a recusa de seguradora em renovar o contrato de seguro de vida em grupo, desde que previamente notificado o segurado e não aceita a proposta alternativa apresentada. (AgInt no REsp nº 1.585.935/SP)
684
Não haverá direito à indenização pelo seguro DPVAT, se a vítima estava praticando um crime com o veículo, no momento do acidente.
Correto! O entendimento foi firmado no âmbito do AgInt no REsp nº 1.585.076/RS, mas não se sabe se abarcará também o SPVAT (novo seguro obrigatório, que passará a viger a partir de 2025).
685
Herdeiros não possuem legitimidade ativa para propor ação de reconhecimento e dissolução de união estável entre companheiros já falecidos.
Errado! O herdeiro tem legitimidade para buscar o reconhecimento judicial de união estável post mortem de seus pais falecidos, especialmente quando há suspeita de doação inoficiosa que possa ter lesado seus direitos hereditários, pois, para avaliar a validade de tal doação, é necessário analisar o relacionamento e o regime de bens. (REsp nº 1.791.674/MG)
686
A ação anulatória de registro de nascimento em razão de falsidade ideológica, amparada no art. 1.064 do Código Civil - "Ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro" -, segue a mesma lógica da negatória de paternidade do artigo 1.601, da mesma lei, razão pela qual o cônjuge supérstite não tem legitimidade para promovê-la.
Errado! Diversamente do que ocorre com a ação negatória de paternidade, de natureza personalíssima - Art. 1.601,CC. Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível - , na anulatória de registro pode ser ajuizada por qualquer interessado. (REsp nº 1.952.565/DF)
687
Quando se admite a relativização da coisa julgada em ação de investigação de paternidade?
Em regra, apenas quando o exame de DNA não foi realizado por razões alheias à vontade das partes (ex: precariedade tecnológica). Essa relativização não se aplica aos casos em que o magistrado reconheceu o vínculo pelo fato de o investigado (ou seus herdeiros) ter recusado a realizar o exame de DNA (REsp nº 1.562.239/MS). Em situação excepcional, porém, o STJ admitiu a denegatória de paternidade. Tratava-se de ação em que o Poder Judiciário já havia determinado a realização de novo exame de DNA, que produziu resultado negativo. A despeito de, anteriormente, o exame não ter sido realizado por recusa do suposto pai, prevaleceu a verdade real, revendo-se a decisão anterior, baseada na presunção da Súmula nº 301, do STJ (REsp nº 1.639.372/SC)
688
O ordenamento jurídico brasileiro proíbe a renúncia antecipada de herança de pessoa viva, considerando que isso caracteriza o chamado “Pacto de Corvina”, que é expressamente vedado pela lei.
Nesse sentido, é nula cláusula de acordo judicial que exclui do herdeiro o direito de participar de futura sucessão, mediante renúncia antecipada ao quinhão hereditário. (REsp nº 2.112.700/SP)
689
O dono de estabelecimento de hospedagem onerosa responde civilmente por danos morais, em razão de homicídio praticado em suas dependências, por visitante hospedado no local.
Errado! Os artigos 932, inciso IV, e 933, do Código Civil, consagrem hipótese de responsabilidade civil objetiva e solidária dos donos de estabelecimento de hospedagem, por fato de terceiro. Sua aplicação, contudo, não é automática e depende da existência de relação entre o dano e os riscos inerentes à atividade realizada pelo estabelecimento, sob pena de exclusão do nexo causal, em razão de fortuito externo (artigo 14, § 3º, inciso II, do CDC). O dever de vigilância e de segurança imputável ao dono da hospedaria não significa exigir total vigilância e controle sobre as ações dos hóspedes, o que seria extremo é inviável. (STJ, REsp nº 2.114.079/RS)
690
Em 01/07/2014, João comprou um carro. De 2015 até outubro de 2018 houve vários problemas no câmbio do veículo, que obrigaram João a levar o automóvel para que fosse consertado na concessionária. O vício só foi definitivamente corrigido em 06/11/2018 com a troca das peças. Em 29/11/2018, João ingressou com ação contra a fabricante do veículo pedindo a restituição do valor integral do veículo, considerando que a fabricante demorou mais do que 30 dias para consertar o vício (art. 18, § 1º, do CDC). O pedido deve ser julgado procedente?
NÃO! O consumidor não pode requerer a restituição da quantia paga por um produto que foi utilizado por um longo período depois de ter sido devidamente reparado, mesmo que o conserto tenha ocorrido após o esgotamento do prazo de 30 dias previsto no § 1º, do art. 18, do CDC (REsp nº 2.103.427/GO)
691
A compra de palavras-chaves referentes à marca de uma empresa concorrente junto ao provedor de pesquisa, a fim de aparecer em destaque no resultado de anúncios em buscas na internet, configura ato de concorrência desleal, dispensando a demonstração de prejuízo concreto para que surja o dever de indenizar.
Correto! O consumidor possui a expectativa de que o provedor de pesquisa apresentará nas primeiras sugestões o link da marca que procura, o que o leva a acessar o primeiro anúncio que aparece. Costuma caracterizar concorrência desleal a contratação de links patrocinados quando: i) utilizada para a compra de palavra-chave correspondente à marca registrada ou a nome empresarial; ii) o titular da marca ou do nome e o adquirente da palavra-chave atuam no mesmo ramo; e iii) o uso da palavra-chave é suscetível de violar as funções identificadora e de investimento da marca e do nome empresarial adquiridos como palavra-chave. (REsp nº 2.096.417/SP, STJ)
692
Com a Lei nº 14.112/2020, o Juízo da recuperação não tem mais competência universal para deliberar sobre constrições judiciais em execuções de crédito extraconcursal, após o stay period. Sua competência específica se restringe a suspender atos de constrição que afetem bens essenciais à empresa durante a blindagem.
Correto! Após o período de blindagem e a concessão da recuperação judicial, o credor extraconcursal deve ter seu crédito satisfeito na execução individual, e o Juízo da recuperação não pode impedir essa satisfação. O Juízo da execução individual deve observar o princípio da menor onerosidade e pode cooperar com o Juízo da recuperação para obter informações relevantes. (CC nº 191.533/MT)
693
Durante o stay period, o Juízo da Recuperação Judicial possui competência para substituir os atos de constrição relacionados a créditos não sujeitos à recuperação, caso recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial.
Correto! Previsão contida no art. 6º, §7º-A e §7º-B, da Lei nº 11.101/2005. De acordo com o STJ, bens de capital seriam bens corpóreos, móveis ou imóveis, não perecíveis ou consumíveis, empregados no processo produtivo da empresa. VALORES EM DINHEIRO, portanto, NÃO SE ENQUADRAM NO CONCEITO de "bens de capital". (REsp nº 1.758.746/GO; CC nº 196.553/PE)
694
Recomenda-se o acolhimento institucional de criança para evitar a formação de laços afetivos entre ela e os guardiães em conjuntura de possível adoção irregular.
Correto! Não é do melhor interesse da criança e do adolescente o acolhimento em abrigo institucional em detrimento do precedente acolhimento familiar, ressalvadas as hipóteses em que o abrigo institucional imediato revela-se necessário para evitar a formação de laços afetivos entre a criança e os guardiães em conjuntura de possível adoção irregular, ou ainda quando houver risco concreto à integridade física e psicológica do infante. (HC nº 909.659/SP, STJ)
695
Pode o Ministério Público propor ação civil pública com pedido de indenização por dano moral coletivo e dano social contra casal que teria tentado realizar adoção à brasileira, em detrimento do procedimento previsto no Sistema Nacional de Adoção.
Errado! Inexiste interesse processual do Ministério Público neste caso, pois o ajuizamento de ACPs como essa não traz qualquer utilidade, além de não ser adequada para se atingir o objetivo pretendido. A prática concreta referida, embora inaceitável, não enseja danos de natureza social, nem possui significância razoável (REsp nº 2.126.256/SC).
696
Nas ações de obrigação de fazer, referentes ao custeio do tratamento de saúde cumulada com o pedido de danos morais, a base de cálculo da verba honorária sucumbencial corresponderá apenas ao valor da indenização.
Errado! Os honorários advocatícios serão calculados sobre o valor da condenação em danos morais mais o custo da cirurgia/tratamento (obrigação de pagar + fazer). (AgInt no AREsp nº 1.759.571/MS)
697
Em concurso singular de credores, a caução locatícia terá preferência sobre outros créditos?
Sim! O efeito da caução locatícia em bens imóveis deve ser o de hipoteca, a menos que seja expressamente indicado que se trata de anticrese. Configura-se como direito real de garantia apto a gerar direito de preferência do credor caucionário sobre o produto da expropriação do imóvel. Para o exercício da preferência, não se exige a penhora sobre o bem. (REsp nº 2.123.225/SP)
698
A validade da citação para responder ao processo judicial que tramitou em país estrangeiro deve ser verificada de acordo com as normas processuais internas.
Errado! A análise deverá levar em conta as normas do país onde ocorre a citação e de eventual contrato pactuado entre os litigantes. (AgInt nos EDcl na HDE nº 3.384/EX)
699
Os Estados têm competência para instituir programa de inspeção e manutenção de veículos com o objetivo de proteção ao meio ambiente.
Correto! ADI nº 3.338/DF.
700
Admite-se que tanto o licenciamento ambiental de atividade potencialmente poluidora, quanto a celebração de termos de cooperação pelos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), sejam submetidos à prévia aprovação da assembleia legislativa estadual.
Errado! Ambas as exigências são inconstitucionais, vide ADI nº 4.348/RR e ADI nº 3.252/RO.
701
Caso a inimputabilidade seja a única tese defensiva, não sendo o caso de impronúncia ou de absolvição sumária sem imposição de medida de segurança, o juiz poderá, desde logo, proferir absolvição sumária imprópria, impondo ao acusado o cumprimento de medida de segurança.
Correto! Se a inimputabilidade não é a única tese defensiva, é mais benéfico ao réu ir a julgamento pelo Júri; entretanto, sendo a única tese, não há possibilidade de o réu obter condenação mais favorável, podendo o magistrado proferir decisão absolutória imprópria. (artigo 415, inciso IV e parágrafo único, do CPP)
702
O princípio da soberania dos veredictos não impede que o tribunal competente, em sede de revisão criminal, desconstitua decisão do tribunal do júri, e, reexaminando a causa, prolate provimento absolutório.
Correto! Diante do conflito entre a garantia da soberania dos veredictos e o direito de liberdade, ambos sujeitos à tutela constitucional, cabe conferir prevalência a este, considerando-se a repugnância que causa a condenação de um inocente por erro judiciário. (REsp nº 964.978/SP, STJ)
703
Em razão do efeito devolutivo amplo e inerente à apelação criminal, o julgamento pelo tribunal não se restringe aos fundamentos invocados no apelo interposto contra decisão do tribunal do júri.
Errado! Conforme a Súmula nº 713, do STF, "o efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição".
704
É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do júri sem audiência da defesa.
Correto! Vide artigo 427, do CPP, e Súmula nº 712, do STF.
705
Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, independentemente da pena cominada a cada um deles.
Correto! Segundo a Súmula nº 122, do STJ, não se aplica a regra do artigo 78, inciso II, alínea "a", do CPP, aos casos de conexão entre crime de competência estadual e federal, razão pela qual eventual pena maior daquele não tornará competente a Justiça Estadual. Nesse contexto, se ocorrer a extinção da punibilidade do crime federal, cessará a competência da JF e os autos serão remetidos à JE. Mas, se ocorrer a absolvição do crime federal, preserva-se a competência da JF. (artigo 81, CPP; HC nº 112.574; AgRg no AREsp 167.596/PR, STJ)
706
Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, o juiz ou tribunal preservará sua competência, ainda que venha a proferir sentença absolutória ou desclassificatória da infração de sua competência própria, para outra de competência alheia.
Correto! Norma contida no artigo 81, do CPP.
707
Nos processos envolvendo crime de lavagem de dinheiro, a citação por edital não ensejará a suspensão processual, devendo o feito prosseguir até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo ao réu indefeso.
Correto! De acordo com o artigo 2º, §2º, da Lei nº 9.613/98, não se aplica o artigo 366, do CPP, aos crimes nela previstos.
708
Os membros da Defensoria Pública têm a prerrogativa de serem intimados pessoalmente, em qualquer processo e grau de jurisdição, com prazo em dobro (artigo 128, inciso I, da LC nº 80/94), o que não impede o uso de aplicativos de mensagens para esta finalidade.
Errado! A intimação por aplicativo de mensagens viola a prerrogativa da Defensoria Pública de intimação pessoal, uma vez que impossibilita a análise dos autos e o controle dos prazos processuais. (EDcl no AgRg no AREsp nº 2.300.987/PR)
709
Admite-se a unificação de medidas socioeducativas estipuladas em remissão e em sentença que julga procedente representação legal.
Errado! Referidas medidas têm natureza distinta e consequências diversas quando descumpridas, razão pela qual não podem ser unificadas. O descumprimento das medidas decorrentes de remissão enseja o prosseguimento do processo de apuração do ato infracional e o não cumprimento daquelas decretadas em sentença ocasiona a regressão para medida mais gravosa (artigo 122, inciso III, do ECA). (AgRg no HC nº 848.765/SC)
710
A aplicação da qualificadora do emprego de chave falsa, em crime de furto, depende de prova pericial.
Correto! Porém, a prova técnica é dispensável quando não houver avarias no veículo e a chave falsa for encontrada com o acusado, fazendo presumir seu uso para a subtração. (AgRg no HC nº 876.671/SC)
711
A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens.
Correto! Trata-se do enunciado da Súmula nº 151, do STJ, criado para solucionar conflitos decorrentes do deslocamento de pessoas ao exterior a fim de adquirir produtos para revenda no Brasil. CONTUDO, quando a mercadoria é apreendida em trânsito, após ser remetida por pessoa física domiciliada - ou jurídica com sede - em local conhecido, a jurisprudência tem excepcionado a regra, para reconhecer a competência do juízo federal do local do domicílio do réu, o que facilita a instrução probatória, a ampla defesa e a celeridade processual. (CC nº 203.031/DF)
712
O fato de ter sido encontrado resquício de droga na balança de precisão de acusado não é suficiente para a comprovação da materialidade do crime de tráfico de drogas.
Correto! Esse resquício não pode ser considerado objeto material do crime de tráfico porque: * Não se pode afirmar que ele está relacionado à conduta imputada ao acusado neste caso específico; * Não foi possível determinar a quantidade do resquício devido à impossibilidade de pesagem; * Não se pode comprovar a materialidade do crime com base apenas neste resquício. (AgRg no REsp nº 2.092.011/SC, STJ)
713
A condição de 'mula' do tráfico impede a aplicação da minorante do tráfico privilegiado.
Errado! A condição de 'mula' do tráfico, por si só, não comprova que o acusado integra organização criminosa e, portanto, não impede a aplicação da minorante do tráfico privilegiado, embora justifique a diminuição da pena em seu patamar mínimo, de 1/6. (AgRg no AREsp nº 2.482.593/PI)
714
A promessa de vantagem indevida para receber cartão amarelo em uma partida de futebol constitui crime.
Correto! Nos termos do artigo 198, da Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023), que tipifica a conduta de "solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado". Embora um cartão amarelo não altere diretamente o placar, pode influenciar a classificação final do campeonato e afetar o desempenho do jogador durante a partida. Portanto, está caracterizado o crime, ainda que a conduta não altere diretamente o placar. (HC nº 861.121/GO)
715
Pode o Ministério Público requerer informações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), a despeito da instauração prévia de investigação.
Cuidado! Para a 1ª Turma do STF, pode haver requisição sem prévia instauração de inquérito ou investigação (Rcl nº 61.944 e nº 70.191). Contudo, o STJ já decidiu que a mera informação de fato criminoso, ainda que formalmente registrada como Notícia de Fato ou Verificação de Procedência de Informações (VPI), não autoriza a solicitação de informações ao COAF. (AgRg no RHC nº 187.335/PR)
716
O indulto para condenados à pena privativa de liberdade não superior a 05 (cinco) anos, pode ser aplicado aos condenados à pena restritiva de direitos, desde que estas tenham sido reconvertidas em privativas de liberdade, durante a execução penal.
Errado! Não é possível conceder indulto para condenados à pena restritiva de direitos (art. 8º, I, do Dec. nº 11.302/2022), mesmo que a pena restritiva tenha sido reconvertida em pena privativa de liberdade no curso da execução penal. (AgRg no REsp nº 2.125.447/PR)
717
A abusividade de encargos acessórios do contrato não descaracteriza a mora.
Correto! Apenas o reconhecimento da abusividade de cláusulas essenciais desconfigura a mora, conforme jurisprudência consolidada. (REsp nº 1.639.259/SP, STJ)
718
Em contratos de arrendamento mercantil, considera-se abusiva a cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da despesa com o registro do pré-gravame.
Correto! Tal cláusula é abusiva em contratos celebrados a partir de 25/02/2011, data de entrada em vigor da Resolução CMN nº 3.954/2011, sendo válida no período anterior, ressalvada a onerosidade excessiva (REsp nº 1.639.259/SP, STJ).
719
Na ação monitória admite-se a reconvenção, sendo vedado o oferecimento de reconvenção à reconvenção.
Correto! Enunciado do artigo 702, §6º, do CPC.
720
Considera-se inconstitucional norma municipal que veda menções à identidade, ideologia ou orientação de gênero nos currículos escolares da rede pública local.
Correto! Os municípios não têm competência para legislar sobre currículos, conteúdos programáticos, metodologias de ensino ou modos de exercício da atividade docente. A norma invade a competência da União, que já exauriu a matéria por meio de legislação federal (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional- Lei nº 9.394/96), além de afrontar princípios como dignidade da pessoa humana e igualdade entre homens e mulheres. (ADPF nº 462/SC, STF)
721
A Constituição Estadual poderá atribuir aos Conselhos de Saúde a competência para decidir sobre a contratação ou convênio de serviços privados, restringindo a competência do governador.
Errado! Referida norma seria inconstitucional, por afrontar o princípio da separação de poderes. (ADI nº 7.497/MT)
722
A quem incumbe executas multas aplicadas pelo TCE?
Depende! Tratando-se de multa a agente público municipal, em razão de danos causados ao Município, cave a este, enquanto prejudicado, executar o crédito. Todavia, compete ao Estado-membro a execução de crédito decorrente de multas simples, aplicadas em razão da inobservância das normas de Direito Financeiro ou de deveres de colaboração impostos, pela legislação, aos agentes públicos fiscalizados. (RE nº 1.003.433/RJ)
723
A Lei Orgânica estadual do Ministério Público pode proibir que Promotores de Justiça ocupem o caro de Procurador-Geral de Justiça.
Correto! A formação da lista tríplice para a escolha do Procurador-Geral de Justiça pode incluir critérios adicionais, desde que a eleição ocorra entre membros da carreira do Ministério Público, respeitando o artigo 128, § 3º da Constituição Federal. O critério de elegibilidade, que restringe a escolha aos membros mais experientes, que já ocupam o cargo de procurador de justiça, é razoável e dentro da discricionariedade do legislador estadual. (ADI nº 6.551/SP e ADI nº 7.233/SP)
724
Nas ações de improbidade administrativa, havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 60 (sessenta) dias.
Errado! O prazo previsto em lei é de 90 (noventa) dias (art. 17-B, $3°, LIA)
725
Nas ações de improbidade administrativa, havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 60 (sessenta) dias.
Errado! O prazo previsto em lei é de 90 (noventa) dias (art. 17-B, $3°, LIA)
726
A prescrição penal é aplicável às medidas sócio-educativas
Correto! Enunciado da Súmula n° 338, do STJ. Tratando-se de medida socioeducativa aplicada sem termo, o prazo prescricional deve ter como parâmetro a duração máxima da internação (3 anos), e não o tempo da medida, que poderá efetivamente ser cumprida até que o socioeducando complete 21 anos de idade (AgRg no REsp n° 1.856.028/SC). Para medidas socioeducativas com prazo determinado, aplica-se a regra geral, mas considerando o tempo da medida efetivamente imposta (AgRg no AREsp n° 1.219.149/SP).
727
A prescrição penal é aplicável às medidas sócio-educativas
Correto! Enunciado da Súmula n° 338, do STJ. Tratando-se de medida socioeducativa aplicada sem termo, o prazo prescricional deve ter como parâmetro a duração máxima da internação (3 anos), e não o tempo da medida, que poderá efetivamente ser cumprida até que o socioeducando complete 21 anos de idade (AgRg no REsp n° 1.856.028/SC). Para medidas socioeducativas com prazo determinado, aplica-se a regra geral, mas considerando o tempo da medida efetivamente imposta (AgRg no AREsp n° 1.219.149/SP).
728
A homologação do plano de recuperação judicial impede a rediscussão do débito, em ação revisional, relativa à dívida já habilitada e homologada.
Errado! A novação do crédito, em regra, não se opera sobre os valores nominais das dívidas, mas por variados meios que a assembleia-geral de credores considerar necessários e suficientes à recuperação da empresa (deságio, remissão, parcelamento, etc.). Assim, nada impede que sobrevenham acréscimos ou decréscimos de valor, decorrentes de demandas judiciais (REsp nº 1.700.606/PR).
729
Os prazos previstos na Lei nº 11.101/2005 serão contados em dias úteis, sendo indevida a aplicação do artigo 212, do CPC.
Correto! De acordo com o artigo 189, da Lei nº 11.101/2005, todos os prazos nela previstos ou que dela decorram serão contados em dias corridos. O dispositivo incorporou entendimento que já vinha sendo adotado pela jurisprudência, vide AgInt no REsp nº 1.830.738/RS.
730
As cooperativas de crédito se submetem ao processo de falência, nos termos da Lei nº 11.101/2005.
Correto! Prevalece o entendimento de que o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005, teria excluído as cooperativas de crédito apenas do regime de recuperação judicial, ante o regime de liquidação especial, previsto na Lei nº 6.024/1974. Ademais, apesar de as cooperativas em geral constituírem sociedades simples, as cooperativas de crédito delas se distinguem, em virtude de seu objeto (intermediação financeira). O próprio artigo 21, da Lei nº 6.024/1974, autoriza a falência entidade, aplicando-se as disposições da Lei nº 11.101/2005, subsidiariamente. (REsp nº 1.878.653/RS)
731
Por ausência de previsão legal, não se aplica o instituto do reexame necessário às sentenças de improcedência proferidas em ações civis públicas.
Errado! Embora a Lei de Ação Civil Pública não preveja a remessa necessária, aplica-se às demandas coletivas, em virtude de seu respectivo microssistema, o artigo 19, da Lei de Ação Popular (Lei nº 4.717/65), segundo o qual "a sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo". (AgInt no REsp nº 1.596.028/MG)
732
Associações civis sem fins lucrativos não poderão requerer recuperação judicial, a despeito de praticarem atividades econômicas.
Errado! Apesar de não serem empresas propriamente ditas, as associações civis não foram excluídas do regime jurídico da Lei nº 11.101/2005 e muitas delas, na prática, organizam-se como se empresas fosse, exercendo atividade econômica organizada para a produção e/ou circulação de bens e serviços. Sendo assim, admite-se o pedido de recuperação judicial (AgInt no TP nº 3.654/RS).
733
Às demandas coletivas que versem sobre direitos individuais homogêneos, não se aplica a remessa necessária prevista no artigo 19, da Lei de Ação Popular (Lei nº 4.717/65).
Correto! Entendimento adotado pelo STJ, no julgamento do REsp nº 1.374.232/ES.
734
Em que consistem as tutelas inibitória, de remoção do ilícito e ressarcitória?
As duas primeiras são espécies de tutela preventiva: a inibitória ocorre antes do ilícito, enquanto a de remoção do ilícito se dá após sua ocorrência, mas antes do dano. Por sua vez, a ressarcitória incide após a ocorrência do dano.
735
Compete ao órgão responsável pelo licenciamento/autorização do empreendimento/atividade lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações.
Isso não impede, porém, o exercício da fiscalização pelos demais entes federativos, tendo em vista a competência comum em matéria ambiental, prevalecendo, porém, o auto lavrado por aquele (artigo 17, da LC nº 140/2011).
736
O transporte em quantidade excessiva de madeira, não acobertada pela respectiva guia de autorização, legitima a apreensão de toda a madeira.
Correto! Entendimento adotado no REsp nº 1.784.755/MT.
737
Diferencie preservacionismo de ambientalismo social.
Aquele entende que o meio ambiente deve ser protegido a qualquer custo, enquanto este compreende a possibilidade de exploração econômica sustentável, que se dá simultaneamente à preservação. Na ADI nº 3.540, o STF seguiu pela segunda vertente.
738
É constitucional lei estadual que proíbe os órgãos ambientais e a polícia militar de destruírem e inutilizarem bens particulares apreendidos em operações de fiscalização ambiental.
Errado! Segundo decisão proferida na ADI nº 7.203/RO, é inconstitucional - por violar a competência da União para legislar sobre normas gerais de proteção ao meio ambiente e sobre direito penal e processual penal (artigos 22, inciso I, e 24, incisos VI e VII, da CF/88) - lei estadual que proíbe os órgãos ambientais e a polícia militar de destruírem e inutilizarem bens particulares apreendidos em operação de fiscalização ambiental. As diretrizes traçadas em âmbito federal (Lei nº 9.605/98 e Decreto nº 6.514/2008) permitem, quando constatada infração ambiental, a destruição e inutilização de produtos, subprodutos e instrumentos da infração, razão pela qual lei estadual que pretenda disciplinar o tema de forma diversa estará invadindo a competência alheia.
739
Existe inconstitucionalidade superveniente no direito brasileiro?
Depende da acepção do termo. No sentido tradicional, remontaria à incompatibilidade entre uma lei e a nova Constituição, que lhe sobreveio. Esse tipo de inconstitucionalidade superveniente não é admitido no Brasil, entendendo-se a lei antiga como não recepcionada. Entretanto, sob uma ótica moderna, a expressão também pode se referir a uma lei que passa por um processo de inconstitucionalização, ou seja, que nasceu constitucional, mas deixa de ser, em virtude das mudanças sociais. Sob esse ponto de vista, admite-se a inconstitucionalidade superveniente no ordenamento jurídico pátrio.
740
Em matéria ambiental, o princípio da precaução enseja a inversão do ônus da prova.
Correto! Diversamente da prevenção, em que há certeza científica do dano, o princípio da precaução incide quando o impacto ambiental é certo (in dubio pro natura). Quando a demanda coletiva está baseada no princípio da precaução, admite-se a inversão do ônus da prova.
741
Empresa que efetue irregularmente a lavra de minério, enriquecendo-o ilicitamente, não tem o direito de abatem da indenização devida os custos operacionais da atividade ilegal, sob o argumento de que, caso contrário, haveria enriquecimento ilícito da União.
Correto! Entendimento adotado no REsp nº 1.860.239/SC. A indenização poderá ser fixada com base no preço de venda do minério, como consequência da reparação integral e da combinação de tutelas ressarcitória e restitutória.
742
O ordenamento jurídico brasileiro conferiu aos entes federativos o poder-dever de polícia ambiental, que inclui tanto a competência de fiscalização, quanto a de licenciamento.
Para aquela, nos termos da LC nº 140/2011, vigora o princípio do compartilhamento de atribuição (responsabilidade solidária). Para esta, prevalece a concentração mitigada, pois não exclui absolutamente os demais entes, embora dê preferência a um ou outro, por razões pragmáticas. (AgInt no REsp nº 1.922.574/RN). Diante disso, não há que se falar em ilegitimidade passiva do Município que se omite na fiscalização de danos ambientais, sendo possível impor obrigações positivas ao ente federado. (REsp nº 1.797.175/SP)
743
A constituição de empresas de fachada, com o fim de frustrar a fiscalização tributária, não se amolda à espécie de conduta lesiva à Administração Pública descrita no artigo 5º, inciso V, da Lei Anticorrupção: "causar embaraço à atividade de investigação ou fiscalização de órgãos ou agentes públicos".
Errado! A previsão do art. 5º, V, da Lei nº 12.846/2013 abrange a constituição das chamadas “empresas de fachada” com o fim de frustrar a fiscalização tributária". (REsp nº 1.808.952/RN)
744
Em 2018, a música Pintura Íntima, de Paula Toller, foi utilizada, sem autorização da compositora, em vídeos em favor de determinado candidato à Presidência. Os vídeos foram divulgados em redes sociais de apoiadores do candidato, sem, contudo, a participação ou conhecimento do partido ou do candidato. Neste caso, houve violação de direitos autorais? Podem o partido e o candidato ser responsabilizados civilmente pelos prejuízos?
Houve violação aos direitos autorais da artista, mas não é possível a condenação do partido e do candidato ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. Às propagandas eleitorais, aplica-se o princípio da responsabilidade pela propaganda, segundo o qual "toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos partidos políticos e por eles paga, imputando-lhes solidariedade nos excessos praticados pelos seus candidatos e adeptos". Essa regra, contudo, tem aplicação direta no processo eleitoral, buscando a sua normalidade e a sua legitimidade, não podendo ser aplicada irrestritamente ao campo de responsabilidade civil. (REsp nº 2.093.520/DF)
745
As sessões com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas são ilimitadas para todos os beneficiários, independentemente da doença que os acomete.
Correto! A operadora deve garantir a realização do procedimento previsto no rol e indicado pelo profissional assistente, sendo responsabilidade do prestador capacitado escolher a técnica, método, terapia, abordagem ou manejo a ser utilizado. (REsp nº 2.061.135/SP)
746
Caso a decisão judicial não arbitre honorários advocatícios sucumbenciais, deverá a parte opor embargos de declaração, a fim de sanar tal omissão. Se já houver trânsito em julgado, deve ser manejada ação rescisória, por violação manifesta da norma jurídica, não se admitindo o ajuizamento de ação autônoma de arbitramento e cobrança.
Errado! Esse era o entendimento encampado pela Súmula nº 453, do STJ, editada na vigência do CPC/73. Contudo, o CPC/2015 estabelece que "caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança" (artigo 85, §18, do CPC). Encontra-se superado, assim, o enunciado sumular. (REsp nº 2.098.934/RO)
747
O artigo 338, parágrafo único, do CPC, prevê que, "realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do art. 85, § 8º". Admite-se a aplicação do dispositivo também no caso de exclusão de litisconsorte.
Correto! Entendimento adotado pelo STJ, no REsp nº 2.098.934/RO, julgado em 2024, e no REsp nº 1.935.852/GO, de 2022. Trata-se de mudança em relação à postura anterior, que não admitia a aplicação analógica (REsp nº 1.895.919/PR [2021] e REsp nº 1.800.330/SP [2020])
748
O simples fato de o advogado de parte beneficiária da justiça gratuita estar atuando na qualidade de dativo, não torna inexigível o preparo recursal, quando a insurgência versar exclusivamente sobre o valor de honorários sucumbênciais.
Errado! Admite-se que o dativo recorra sem o pagamento de preparo e sem demonstrar direito à gratuidade, não lhe sendo aplicada a vedação contida no artigo 99, § 5º, do CPC, expressamente dirigida ao advogado particular. Exigir que o advogado dativo recolha o preparo ou comprove pessoalmente seu direito à gratuidade em recurso que trate exclusivamente do valor de seus honorários advocatícios desestimularia o exercício dessa nobre função, gerando sérios impactos para os jurisdicionados. (EREsp nº 1.832.063/SP)
749
Aplica-se o CDC às relações entre advogado e cliente?
O Código de Defesa do Consumidor não é aplicável ao contrato firmado entre cliente e advogado, pois inexiste relação de consumo na hipótese. Tal pacto, caracterizado pela notória relação de confiança entre as partes, é regido pelo Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994). (AgInt no REsp nº 1.446.090/SC)
750
A confissão extrajudicial será admissível no processo judicial se feita formalmente e de maneira documentada, dentro de um estabelecimento estatal público e oficial. Tais garantias, entretanto, podem ser renunciadas pelo interrogado.
Errado! O réu não poderá renunciar às garantias mencionadas e, se alguma delas não for cumprida, a prova será inadmissível, pois se estará diante de uma confissão informal, não meramente extrajudicial. A inadmissibilidade permanece mesmo que a acusação tente introduzir a confissão extrajudicial no processo por outros meios de prova (como, por exemplo, o testemunho do policial que a colheu). (AREsp nº 2.123.334/MG)
751
Admite-se a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóveis, ainda que desprovido do registro.
Correto! Enunciado da Súmula nº 84, do STJ.
752
A confissão extrajudicial (registrada formalmente em sede policial) pode servir apenas como meio de obtenção de provas, indicando à polícia ou ao Ministério Público possíveis fontes de provas na investigação, mas não pode embasar a sentença condenatória.
Correto! Entendimento firmado pelo STJ, no AREsp nº 2.123.334/MG. Mais recentemente, o STJ reiterou, no julgamento do AREsp nº 2.313.703/SP, que a confissão informal não pode servir para fundamentar a condenação. Porém, caso seja erroneamente utilizada pelo juiz, deverá ser aplicada a atenuante de confissão espontânea (AgRg no AREsp nº 2.739.660/RJ; REsp nº 2.185.729/MG)
753
Defina transparência ativa, passiva e reativa.
Transparência ativa: dever de publicação dos documentos não sigilosos pela Administração Pública; Transparência passiva: direito de qualquer pessoa e entidade de requerer acesso a informações específicas não publicadas; Transparência reativa: direito de requerer a produção de informação não disponível para a Administração Pública.
754
Aplica-se às ações de improbidade administrativa o reexame obrigatório da sentença de improcedência ou extinção sem resolução de mérito.
Errado! Na vigência da lei anterior, o STJ entendia cabível a remessa necessária nestes casos (EREsp nº 1.220.667/MG). Todavia, a nova redação vedou expressamente, conforme consta no artigo 17, §19, inciso IV, da LIA.
755
A indisponibilidade de bens deve garantir o integral ressarcimento do prejuízo ao erário, bem como a multa civil.
Errado! Na vigência da lei anterior, o STJ adotava essa tese (AgRg no REsp nº 1.311.013/RO). Todavia, a nova redação estabeleceu que a indisponibilidade recairá sobre bens que assegurem exclusivamente o ressarcimento do dano, sem englobar eventual multa civil ou acréscimo patrimonial decorrente de atividade lícita (artigo 16, §10, da LIA).
756
Admite-se o ajuizamento de ação de improbidade administrativa exclusivamente em face de particular, caso tenha sido ajuizada demanda conexa em face de agentes públicos, pelo mesmo fato.
Correto! Não se olvida de que o STJ considera inviável o manejo de ação civil de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a presença de agente público no polo passivo da demanda (AgInt no REsp nº 1.608.855/PR). CONTUDO, não há vedação ao exercício simultâneo da pretensão em ações distintas e conexas, mesmo que aquela ajuizada em face do agente público venha a ser extinta, pois, ao fim e ao cabo, terá havido a tentativa de responsabilizá-lo (REsp nº 1.732.762/MT; AgInt nos EDcl no AREs nº 817.063/PR; AgInt no AREsp nº 1.402.86/TO).
757
Notários e registradores, por serem particulares em colaboração com a Administração Pública, não podem ser considerados agentes públicos para fins de improbidade administrativa.
Errado! Segundo jurisprudência consolidada, notários e registradores podem ser considerados agentes públicos para fins de improbidade (artigos 1º e 2º, da Lei nº 8.429/92; AgInt no AREsp nº 1.610.181/RJ).
758
Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na LIA para o agente público.
Correto! Enunciado da Súmula nº 634, do STJ.
759
Dirigente de entidade privada que administra recursos públicos, recebidos por meio de convênio, e não fez a devida prestação de contas, pode responder sozinho por ato de improbidade administrativa.
Correto! Trata-se de entendimento do STJ (AgInt no REsp nº 1.845.674/DF), ancorado na norma contida no artigo 1º, §7º, da Lei nº 8.429/92, segundo a qual: "Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos".
760
Não responde por ato de improbidade administrativa o particular que enriqueça ilicitamente, em razão de reiterados contratos firmados com a Administração Pública acima do valor de mercado, sem que tal fato tenha sido percebido por agente público responsável pela fiscalização dos contratos.
Correto! Para que o particular seja punido por atos de improbidade administrativa, é preciso que tenha agido em conluio com o intraneus, conforme preconiza o artigo 3º, da LIA.
761
Considera-se constitucional lei estadual que estabelece obrigações contratuais para operadoras de plano de saúde, a exemplo do custeio de exames laboratoriais.
Errado! Segundo o STJ, "é inconstitucional, por violação à competência da União para legislar sobre direito civil e seguros (artigo 22, incisos I e VII, da CF/88), lei estadual que estabelece obrigações contratuais para operadoras de plano de saúde. (ADI nºs 7.208 e ADI nº 7.552/AL)
762
A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.
Correto! O card corresponde ao enunciado da Súmula nº 32 3, do STJ.
763
É indispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.
Errado! A Súmula nº 404, do STJ, DISPENSA o AR.
764
A partir do integral pagamento da dívida, o credor terá 05 (cinco) dias para excluir seu registro no cadastro de inadimplentes.
Correto! Parâmetro estabelecido pela Súmula nº 548, do STJ.
765
O Ministério Público, no exercício da proteção de direitos individuais homogêneos, tem legitimidade para firmar convenção coletiva de consumo.
Errado! O artigo 107, do CDC, restringe a legitimidade às entidades civis de consumidores e associações de fornecedores ou sindicatos.
766
Como se dá a responsabilidade civil dos hospitais?
Depende! Se o ato que causou dano ao consumidor foi de responsabilidade da estrutura do nosocômio (exemplo: infecção hospitalar), este responderá objetivamente perante o consumidor. Porém, se o ato foi praticado por um médico, há duas hipóteses: (i) se o médico não tiver vínculo empregatício ou relação de subordinação com o hospital, pois nele atua esporadicamente, a responsabilidade será exclusiva do médico, excluindo-se a do hospital; (ii) se o médico tiver vínculo de emprego com hospital, responderão solidariamente: aquele subjetivamente e este objetivamente, desde que comprovada a culpa daquele (artigos 932, inciso III, e 933, do Código Civil). (REsp nº 1.832.371/MG)
767
O principal objetivo do tratado de Marraqueche é a facilitação do acesso à reprodução e à distribuição de obras em formato acessível aos cegos e deficientes visuais.
Correto! Trata-se, ademais, de um dos poucos tratados internacionais com força de emenda constitucional.
768
É constitucional a exigência legal de prévia comunicação ou autorização para que os membros do Ministério Público possam se ausentar da comarca ou do Estado onde exercem suas funções.
Errado! Normativa semelhante afronta a liberdade de locomoção de forma indevida e desproporcional. (ADI nº 6.845)
769
Considera-se inconstitucional norma que sujeita a escolha do Chefe do Ministério Público estadual à aprovação das Assembleias Legislativas.
Correto! Entendimento adotado na ADI nº 6.608
770
Emenda à Constituição Estadual pode versar sobre normas gerais para a organização do Ministério Público e suas atribuições.
Errado! As leis complementares estaduais, pelas quais se estabelecem a organização, atribuições e estatuto dos respectivos Ministérios Públicos, são se iniciativa privativa do Procurador-Geral de Justiça do Estado e devem observar o regramento geral definido pelas normas gerais previstas na Lei Orgânica do Ministério Público, de iniciativa privativa do Presidente da República (artigos 61, §1º, inciso II, alínea "d", e 128, §5º, da CF/88) (ADI nº 5.281).
771
É constitucional a criação de órgão para assessoramento e consultoria jurídica de Tribunal de Contas.
Correto! A atuação em juízo, porém, imitar-se-á à defesa das prerrogativas e autonomia institucional do TCE. (ADI nº 7.177/PR)
772
É constitucional o aproveitamento de servidores titulares de cargos públicos diversos, por designação, para atuarem como advogados do Tribunal de Contas.
Errado! Há inconstitucionalidade, por violação ao artigo 37, inciso II, da CF/88.
773
À obtenção de certidão de quitação eleitoral, basta ao candidato apresentar, no prazo estipulado, as contas de sua campanha, independentemente de já terem ou não sido aprovadas.
Correto! Nos termos do artigo 11, §7º, Lei nº 9.504/1997, basta a apresentação tempestiva das contas de campanha para se obter a certidão de quitação eleitoral, não sendo necessária a regularidade ou a aprovação delas. Isso não impede o controle da arrecadação das campanhas eleitorais, por representação de parte interessada ou por investigação da própria Justiça Eleitoral, o que pode gerar a cassação de mandatos e a inelegibilidade dos responsáveis pelos ilícitos. (ADI nº 4.899/DF)
774
Compete à União dispor, mediante lei, sobre os concursos de ingresso e de remoção na atividade notarial e registral. Ademais, constitui atribuição do Poder Judiciário a realização dos concursos e a investidura nas serventias, sem a participação do Poder Executivo.
Correto! Trecho da ementa da ADI nº 4.300/DF.
775
O regime de antecipação de pagamento do ICMS constitui benefício fiscal e, por isso, pode ser instituído apenas mediante lei complementar.
Errado! A antecipação tributária implica mudança, por ficção, do momento de recolhimento do tributo, de modo que, embora possa vir a representar favor relativamente a certo contribuinte, não resulta em redução da carga tributária. Logo, essa antecipação não precisa observar o artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea “g”, da CF/88, e o artigo 1º, da LC nº 24/75, que são dispositivos relacionados com a concessão e revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais. (ADI nº 2.805/RS, STF)
776
O Conselho Tutelar pode promover o acolhimento institucional (abrigamento) de crianças e adolescentes?
Sim! O Conselho Tutelar pode aplicar a medida de proteção de encaminhamento da criança/adolescente para programa de acolhimento institucional (artigos 101, inciso VII, e 136, inciso I, do ECA). Entretanto, não pode promover, por simples decisão administrativa, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar, como medida "antecedente" ao acolhimento institucional. Salvo "flagrante de vitimização" ou outra situação extrema e excepcional que justifique plenamente a medida - crianças e adolescentes já afastados do convívio familiar (ex: morador de rua); perdidos ou cujas famílias estejam em local ignorado ou inacessível; que fugiram de casa etc. (artigo 101, §2º, do ECA) -, o afastamento deve ser precedido de ordem judicial expressa e fundamentada, expedida em procedimento contencioso, assegurado aos pais ou responsável o regular exercício do contraditório e da ampla defesa (artigos 101, §2º, e 153, parágrafo único, do ECA).
777
Como proceder após o acolhimento institucional da criança/adolescente?
Submeter o caso à análise de uma equipe interdisciplinar, a fim de apurar as causas da situação de risco em que a criança ou adolescente se encontra, bem como definir as estratégias para promover a reintegração familiar da forma célere ou, se inviável, o encaminhamento para família substituta (medida que somente poderá ser tomada pela autoridade judiciária, sem prejuízo da colaboração do Conselho Tutelar e de outros órgãos e entidades, nos moldes do previsto nos artigos 86 e 88, inciso VI, do ECA).
778
O Conselho Tutelar deve realizar a fiscalização de bailes e boates?
O Conselho Tutelar não é um órgão de segurança pública, mas tem "poder de polícia" (inerente a diversas autoridades públicas, investidas de atribuições específicas, como é o caso, por exemplo, da "vigilância sanitária" em relação às infrações praticadas por estabelecimentos que comercializam alimentos), para fiscalizar possíveis violações de direitos de crianças e adolescentes. Encontrados adolescentes em bares e boates, especialmente consumindo bebidas alcoólicas, a repressão não deve recair sobre eles, mas sobre os proprietários dos estabelecimentos em que aqueles se encontram irregularmente e seus prepostos. As crianças e adolescentes encontradas devem ser convidados - jamais obrigados - a deixar o local (se necessário, o Conselho Tutelar deve acionar os pais ou responsável. Para cada criança ou adolescente encontrada, haverá a prática de uma infração administrativa distinta (artigo 258, do ECA) e o próprio Conselho Tutelar é parte legítima para ingressar com a ação judicial específica (artigo194, do ECA).
779
O Conselho Tutelar pode promover a entrega de uma criança cuja guarda é disputada a um dos pais, mediante "Termo de Compromisso Mediante Responsabilidade"?
NÃO! A definição da guarda de uma criança ou adolescente, seja quando esta é disputada pelos pais, seja quando reivindicada por terceiro, é atribuição da autoridade judiciária, e não do Conselho Tutelar, razão pela qual não pode este lavrar "termo de compromisso mediante responsabilidade". Se o Conselho Tutelar for procurado por alguém que deseja definir a guarda, cabe ao órgão apenas registrar o caso e encaminhá-lo à apreciação da autoridade judiciária (artigo 136, inciso V, do ECA), podendo fazê-lo por intermédio do Ministério Público.
780
Apesar de guiados pelos princípios da informalidade e oralidade, os Juizados Especiais devem se comunicar com outros juízos através de cartas precatórias.
Errado! É dispensável a expedição de carta precatória nos Juizados Especiais Cíveis, cumprindo-se os atos nas demais comarcas, mediante via postal, por ofício do Juiz, fax, telefone ou qualquer outro meio idôneo de comunicação (Enunciado nº 33, do CNJ).
781
No Juizado Especial Criminal, o recebimento da denúncia, na hipótese de suspensão condicional do processo, deve ser precedido da resposta prevista no artigo 81, da Lei nº 9099/95
Correto! Enunciado nº 53, do CNJ. Segundo o dispositivo citado, "aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença".
782
É admissível a escolha dos membros do Conselho Tutelar pela via indireta?
NÃO! A escolha dos membros do Conselho Tutelar pela via indireta é manifestamente inconstitucional. Segundo o artigo 132, do ECA (Lei nº 8.069/90), a escolha do Conselho Tutelar deve ser efetuada pela comunidade, razão pela qual a escolha dos membros do Conselho Tutelar por meio de um "colégio eleitoral" não é permitida. Se tal "colégio eleitoral" for composto por "entidades de atendimento", a coisa fica ainda mais absurda, pois uma das atribuições do Conselho Tutelar (artigo 95, do ECA) é justamente fiscalizar tais entidades.
783
Um juiz concedeu a guarda de uma adolescente para a avó materna e estabeleceu que ela deve visitar os pais, pelo menos duas vezes por semana. Para isto, determinou que o Conselho Tutelar acompanhasse a adolescente em cada visita. Isto é correto?
NÃO! O Conselho Tutelar não é "subordinado" à autoridade judiciária e semelhante "atribuição" não encontra respaldo no ordenamento jurídico vigente. Esta "supervisão" deve ser efetuada por um órgão próprio do Poder Judiciário (como a equipe técnica interprofissional, prevista nos artigos 150 e 151, do ECA, ou pelo comissariado da infância e da juventude - estes sim diretamente subordinados à autoridade judiciária) ou, quando muito, por um serviço próprio do município (como é o caso do CREAS/CRAS ou outro que venha a ser criado para exercer atividades semelhantes).
784
Os Tribunais de Contas possuem competência para julgar atos praticados por prefeitos na condição de ordenadores de despesas, mas não têm o poder de aplicar sanções.
Errado! Além da competência para julgar atos de prefeitos municipais, na condição de ordenadores de despesas, os Tribunais de Contas têm o poder-dever de aplicar sanções, quando constatadas irregularidades ou ilegalidades (RMS nº 13.499/CE, STJ).
785
João estava sendo executado. O juiz determinou a penhora de seus bens. João possuía uma vaga de garagem localizada no condomínio onde mora. Essa vaga possui matrícula própria, diferente da matrícula do apartamento. Diante disso, o juiz determinou a penhora da vaga de garagem e a sua alienação em hasta pública. Neste caso, somente um condômino poderá arrematar a vaga.
Correto! Os artigos 2º, da Lei nº 4.591/64, e 1.331, § 1º, do Código Civil, restringem o acesso às vagas apenas aos condôminos, no intuito de garantir a segurança condominial, reduzindo o risco de incidentes como furtos, vandalismos ou invasões. Logo, a interpretação sistemática dos dispositivos - que vedam a alienação das vagas de garagem a pessoas estranhas ao condomínio sem autorização expressa na convenção condominial - com a Súmula nº 449, do STJ - que autoriza a penhora de vaga de garagem com matrícula própria - leva à restrição da participação na hasta pública exclusivamente aos condôminos, razão pela qual não será possível a um terceiro - não condômino - arrematar a vaga. (REsp nº 2.095.402/SC).
786
Nos contratos de TV por assinatura e internet, admite-se a responsabilização do consumidor pelo dano, perda, furto, roubo ou extravio de equipamentos entregues em comodato ou locação pela prestadora de serviço.
Errado! Previsão semelhante será nula, pois transfere o risco do negócio ao consumidor, caracterizando-se como prática abusiva. No entanto, se o consumidor alegar caso fortuito ou força maior (como um roubo), terá que provar que o evento realmente aconteceu (REsp nº 1.852.362/SP).
787
A interposição de um recurso inexistente não gera preclusão consumativa, sendo cabível a subsequente interposição do recurso previsto na legislação.
Correto! Como um recurso inexistente não representa validamente a prática de nenhuma faculdade processual, não se pode falar em preclusão consumativa ao apresentá-lo. Assim, a interposição de um recurso inexistente (agravo retido) não impede que se apresente o recurso válido e cabível (agravo de instrumento) contra a mesma decisão interlocutória, desde que obviamente seja feito no prazo legal. (REsp nº 2.141.420/MT)
788
A decretação das medidas cautelares diversas da prisão (artigo 319, do Código de Processo Penal) deve ser confirmada pela Casa Legislativa, para os fins previstos no artigo 53, § 2º, da CF/88, sempre que sua natureza impossibilitar, direta ou indiretamente, o exercício regular do mandato parlamentar.
Correto! Entendimento firmado na ADI nº 5.526/DF. TODAVIA, o STJ já decidiu pela desnecessidade de providência similar em relação a vereadores (RHC nº 88.804/RN), uma vez que o artigo 53, § 2º, da CF/88, refere-se a Deputados Federais e Senadores, só foi estendida a Deputados Estaduais não a vereadores (ADI nº 371/SE; HC nº 94.059/RJ).
789
É possível a revogação da suspensão condicional do processo, ainda que expirado o período da suspensão do curso do processo, desde que comprovado que houve o descumprimento das condições impostas ou que o beneficiado passou a ser processado por outro crime no curso do prazo da suspensão.
Correto! Entendimento adotado pelo STJ, no Rcl nº 37.584/RS.
790
É constitucional a incorporação de vantagens pessoais decorrentes do exercício pretérito de função de direção, chefia ou assessoramento, bem como o acréscimo de 20% ao cálculo dos proventos de aposentadoria para aqueles que se aposentam no último nível da carreira.
Errado! Tais medidas afrontam o regime constitucional de subsídio e, portanto, não são admitidas (ADI nº 3.834/DF, STF).
791
Admite-se a impetração de Habeas Corpus coletivo, ante a previsão normativa expressa.
CUIDADO! Admite-se o HC coletivo, em casos excepcionais, a despeito da falta de previsão normativa. A existência de outras ferramentas disponíveis para suscitar a defesa coletiva de direitos, por si só, não obsta o conhecimento do HC, pois o rol de legitimados é, não raras vezes, mais restrito (ex: ADPF).
792
Diferencie direitos e garantias fundamentais.
Os direitos fundamentais são prerrogativas essenciais para proteger a dignidade dos particulares contra o Estado (ex: direito de ir e vir - art. 5º, XV, CF/88), enquanto as garantias fundamentais são instrumentos constitucionais que asseguram a efetividade e a proteção dos direitos fundamentais (ex: habeas corpus - art. 5º, LXVIII, CF/88).
793
Admite-se a instituição de órgãos, funções ou carreiras especiais voltados à consultoria e assessoramento jurídicos do Poder Legislativo (assembleias) ou Judiciário (tribunais) estaduais, bem como sua atuação judicial extraordinária, nos casos em que o respectivo poder precise defender em juízo, em nome próprio, sua autonomia, prerrogativas e independência em face dos demais poderes.
Correto! A constitucionalidade da prática pressupõe o atendimento de normas de procedimento destinadas a garantir a efetiva observância do regramento constitucional da advocacia pública. (ADI nº 6.433/PR, STF)
794
O que é necessário para que uma reestruturação de cargo seja considerada adequada, diante do princípio do concurso público (artigo 37, inciso II, da CF/88)?
Para isso, são necessários três requisitos simultâneos: (i) similitude entre atribuições dos cargos envolvidos; (ii) identidade dos requisitos de escolaridade entre os cargos; e (iii) equivalência salarial entre eles. (ADIs nº 4.616, 4.151 e 6.966)
795
É constitucional a vinculação do Ministério Público ao regime próprio de previdência do Estado e a participação do órgão no financiamento da previdência estadual, cujas contribuições poderão ser retidas pela Secretaria da Fazenda.
Errado! Embora o MP possa ser vinculado ao regime próprio do respectivo ente federado e participar do custeio previdenciário, não se admite que a Secretaria da Fazenda retenha o valor das contribuições devidas por seus membros e servidores. A autonomia financeira e orçamentária inclui o direito de exigir o repasse das dotações orçamentárias previstas em seu favor (art. 168, da CF/88), independentemente das circunstâncias, o que impede o contingenciamento a qualquer título. (ADI nº 4.824/PI, STF)
796
Conforme o STJ, havendo remoção de um dos companheiros por interesse da Administração Pública, o(a) outro(a) possui direito líquido e certo à remoção, a despeito da existência de vaga no local de destino, salvo na hipótese em que trabalhassem em locais distintos à época da remoção de ofício.
Errado! Havendo remoção de um dos companheiros por interesse da Administração Pública, o(a) outro(a) possui direito líquido e certo de obter a remoção independentemente de vaga no local de destino e mesmo que trabalhem em locais distintos à época da remoção de ofício. (RMS nº 66.823/MT, STJ)
797
Qual a diferença entre concessão, permissão e autorização de serviço público?
A descentralização administrativa pode se dar mediante outorga ou delegação. Naquele caso, o Estado cria uma entidade e a ela transfere a titularidade e execução de determinado serviço público. Por sua vez, a delegação transfere apenas a execução do serviço, mediante contrato (concessão e permissão) ou ato unilateral (autorização) da Administração Pública. Concessão: delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado (artigo 2º, inciso II, da Lei nº 8.987/95). Remunerada mediante tarifa e depende de autorização legislativa. Permissão: delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco (artigos 2º, inciso IV, e 40 da Lei nº 8.987/95). Remunerada mediante tarifa, mas independe de autorização legislativa (salvo permissões especiais). Autorização: ato administrativo unilateral, discricionário e precário (dispensa procedimento licitatório). Permite a particulares o exercício de atividades sujeitas a fiscalização.
798
Qual a diferença entre autorização, permissão e concessão de uso de bem público?
Apenas admitidas para bens dominicais. Autorização: ato discricionário e precário, independente de licitação, por meio do qual o Estado permite a utilização anormal ou privativa de um bem público pelo particular, no interesse deste e desde que não haja prejuízo à coletividade (ex: praia para casamento). A precariedade permite que seja extinto sem indenização. Permissão: ato discricionário e precário, dependente de licitação prévia, a partir do qual o Estado permite a utilização anormal ou privativa de um bem público pelo particular, no interesse público (ex: feirinhas ou bancas de revista). Caso haja prazo determinado, a precariedade é mitigada, autorizando-se a indenização por rescisão precoce. A concessão se subdivide em três espécies: (i) Concessão de uso: contrato administrativo, que permite o uso de bem público de forma anormal ou privativa, para situações mais perenes, que demandam maior investimento do particular. Não é precária, tem prazo determinado e depende de licitação, salvo dispensa ou inexigibilidade (ex: restaurante de universidade pública). (ii) concessão de direito real de uso: contrato administrativo a partir do qual o particular passa a ser titular de um direito real de utilização de determinado bem público, para a industrialização ou urbanização de determinada área, cultivo de terra, etc. Depende de licitação (ex: fábrica). (iii) Concessão de uso especial para fins de moradia: prevista pela MP nº 2.220/01, aplica-se àquele que, não sendo proprietário ou concessionário de outro imóvel, possuir, por mais de 05 (cinco) anos, área de até 250m² de móvel público urbano, utilizando-o para moradia. Por fim, ainda há cessão de uso, normalmente feita entre órgãos ou entidades públicas, por convênio ou termo de cooperação, a fim de permitir sua utilização por outro ente estatal.
799
Eventual descumprimento das condições fixadas pelo Poder Público na autorização de uso não acarreta o dever de indenizar.
Errado! Embora a autorização de uso se caracterize pela precariedade e predominante interesse do particular, não pode a Administração Pública contrarias as condições por ela estabelecidas (ex: prazo determinado), sob pena de afronta à boa-fé objetiva.
800
Permite-se a desistência da desapropriação, a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado, desde que ainda não tenha havido o pagamento integral do preço e o imóvel possa ser devolvido sem alteração substancial que impeça que seja utilizado como antes.
Correto! Entendimento adotado pelo STJ, a partir do REsp nº 38.966/SP, e reiterado no REsp nº 1.368.773/MS. Justificando-se a desapropriação pela utilidade pública e interesse social, não há porque nela insistir, caso o imóvel deixe de ser necessário. O ônus de comprovar fato impeditivo à devolução do bem é do desapropriado.
801
Não se inclui na competência do Tribunal de Contas da União, enquanto órgão de controle externo da administração pública, a revogação de atos administrativos ilegais, dos quais resultem prejuízos ao erário.
Correto! Somente ao poder executivo cabe a revogação de seus atos, por razões de conveniência e oportunidade. Ao TCU, apenas se autoriza sustar a execução do ato impugnado, caso a administração pública não atenda à recomendação do TCU, cabendo, neste caso, comunicar às duas Casas do Congresso (artigo 71, inciso X, CF).
802
É constitucional dispositivo de lei federal que altera o regime de outorga da prestação de serviços de transporte terrestre coletivo de passageiros, desvinculados da exploração de obras de infraestrutura, permitindo sua realização mediante mera autorização estatal, sem a necessidade de licitação prévia.
Correto! Porém, deverão ser atendidos os requisitos objetivos estabelecidos pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) (artigos 21, inciso XII, e 174, da CF/88). Na hipótese, a descentralização operacional possibilita a ampliação da competitividade, em prol do consumidor, e gera uma alocação mais eficiente de recursos, contribuindo à universalização dos serviços, ao desenvolvimento nacional e à redução das desigualdades (ADI nº 5.549 e 6.270/DF).
803
Denomina-se CREDENCIAMENTO o processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, credenciem-se no órgão ou na entidade, a fim de executar o objeto quando convocados (artigo 6º, inciso XLIII, da Lei nº 14.133/2021).
Trata-se de hipótese de inexigibilidade de licitação (artigo 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021) e poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação (artigo 79, da Lei nº 14.133/2021): I - paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas; II - com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação; III - em mercados fluidos: caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação. Ante a inexigibilidade de licitação, por inviabilidade de competição, mostra-se indevida a adoção de critérios de pontuação, para fins de (des)classificação de candidatos já habilitados. (REsp nº 1.747.636/PR)
804
Ato normativo que tem por objeto a revogação de um benefício fiscal concedido anteriormente configura aumento indireto do tributo e, por isso, sujeita-se ao princípio da anterioridade tributária.
Correto! Entendimento jurisprudencial majoritário (STF, RE nº 1.053.254 AgR e RE nº 1.091.378 AgR).
805
A cobrança de créditos trabalhistas pode recair sobre receitas públicas oriundas de Fundo Estadual de Saúde, objeto de contratos de gestão firmados entre o Estado-membro e entidades de terceiro setor.
Errado! Os bloqueios e penhoras de tais verbas violam os princípios da legalidade orçamentária (artigo 167, inciso IV, da CF/88, da separação de poderes (artigos 2º e 60, §4º, inciso III, da CF/88), da eficiência da Administração Pública (artigo 37, caput, CF/88) e da continuidade dos serviços públicos (artigo 175, da CF/88) (ADPF nº 664/ES, do STF).
806
Ao Poder Executivo é franqueada a alteração da alíquota de imposto de renda, dentro dos limites legais.
Errado! Os tributos só podem ser criados ou extintos por lei (artigo 97, do CTN), enquanto algumas alíquotas admitem majoração pelo Poder Executivo. Entretanto, neste rol não consta o imposto de renda, mas apenas os seguintes: - II, IR, IPI e IOF (artigo 153, §1º, da CF/88); - ICMS sem combustíveis e lubrificantes (artigo 155, §4º, inciso IV, da CF/88); - CIDE combustíveis (artigo 177, §4º, inciso I, alínea "b", da CF/88).
807
O princípio da não discriminação em razão da procedência ou destino não incide nas relações internacionais com o Brasil.
Correto! O artigo 152, da CF/88, proíbe diferenças tributárias entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino, a fim de evitar a formação de comunidades de Estados ou Municípios dentro da federação. O dispositivo, contudo, não se aplica às relações internacionais em que o Brasil, soberanamente, escolhe parceiros comerciais e firma acordos ou tratados que têm por objeto distinções tributárias (II, IE, IPI, IR, etc.) (ex: Mercosul).
808
Veículos de comunicação de natureza propagandística de índole eminentemente comercial e o papel utilizado na confecção da propaganda não estão abrangidos pela imunidade tributária do artigo 150, inciso VI, alínea "d", da CF/88.
Correto! Embora os jornais gozem de imunidade, mesmo quando contenham publicidade em seu corpo, materiais exclusivamente publicitários não se destinam à cultura e educação e não integram os conceitos de livro, jornal ou periódico, razão pela qual estão excluídos da imunidade referida (RE nº 213.094/ES; ARE nº 807.093 ED/MG).
809
A distribuição de periódicos, revistas, publicações, jornais e livros está abrangida pela imunidade tributária.
Errado! A jurisprudência do STF é firme em sentido diverso (RE nº 630.462 AgR).
810
Qual o recurso cabível em face de acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que decida sobre inelegibilidade, expedição ou anulação de diploma ou perda de mandato eletivo nas eleições federais ou estaduais?
Segundo a Súmula nº 36, do TSE, "cabe RECURSO ORDINÁRIO de acórdão de Tribunal Regional Eleitoral que decida sobre inelegibilidade, expedição ou anulação de diploma ou perda de mandato eletivo nas eleições federais ou estaduais".
811
Admite-se o manejo de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) para a apuração de fraude à cota de gênero.
Correto! Na hipótese, será imperativa a cassação do registro ou diploma de todos os candidatos que se beneficiaram por essa fraude. (ADI nº 6.338/DF)
812
Podem os partidos políticos, no exercício de sua autonomia constitucional, estabelecer a duração dos mandatos de seus dirigentes.
Correto! O regramento, porém, deverá ser compatível com o princípio republicano da alternância do poder, razão pela qual não se admite, por exemplo, mandato de 08 (oito) anos. (ADI nº 6.230/DF)
813
Tendo em conta os institutos da suspensão condicional do processo (sursis processual), da suspensão condicional da pena (sursis) e do livramento condicional, responda: qual(is) dele(s) pode(m) ser revogados após o transcurso do período de prova?
Apenas o sursis processual admite revogação após o término do período de prova (REsp nº 1.498.034/RS) - embora a suspensão de seu período de prova, em razão da prática de nova infração penal pela qual ainda não foi sentenciado, não seja automática (artigo 145, da LEP). Quanto ao sursis penal, o artigo 82, do CP, preconiza a extinção da pena, caso o prazo expire sem prévia revogação. TODAVIA, o prazo será automaticamente suspenso, se o beneficiário estiver sendo processado por outro crime ou contravenção, até o julgamento final (artigo 81, §2º, do CP). Por fim, no que tange ao livramento condicional, a ausência de suspensão ou revogação antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena (Súmula nº 617, do STJ).
814
Cabe recurso em face da decisão que indefere a produção antecipada de prova no processo penal?
SIM! O artigo 3º, do CPP, permite expressamente a interpretação extensiva e a aplicação analógica em processo penal, razão pela qual a jurisprudência tem admitido o manejo do RESE contra decisões interlocutórias de primeiro grau que, apesar de não constarem literalmente no rol taxativo do artigo 581, do CPP, assemelham-se àquelas nele previstas. (REsp nº 601.924/PR e REsp nº 263.544/CE) Assim, admite-se o Recurso em Sentido Estrito (RESE) decisão que indefere a produção antecipada de prova no processo penal (inciso XI); decisão que não recebe o aditamento à denúncia ou à queixa (inciso I); e na decisão que delibera sobre o sursis processual (inciso XI) (EREsp 1630121/RN, STJ)
815
Qual o termo inicial do prazo para contestação nos juizados especiais, quando a citação for feita por correio?
O Enunciado nº 13, do FONAJE, prevê que "os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso". Porém, o STJ já decidiu, em caráter repetitivo, que "Nos casos de intimação/citação realizadas por Correio, Oficial de Justiça, ou por Carta de Ordem, Precatória ou Rogatória, o prazo recursal inicia-se com a juntada aos autos do aviso de recebimento, do mandado cumprido, ou da juntada da carta" (REsp nº 1.632.777/SP). Diante da ausência de substrato legal ao enunciado do FONAJE e do efeito vinculante do julgado do STJ, não há porque se afastar deste.
816
Aplicam-se as disposições da Lei nº 9.099/95 aos crimes de menor potencial ofensivo previstos no Estatuto do Idoso.
Correto! Nada impede a aplicação integral da Lei nº 9.099/95 aos crimes previstos no Estatuto do Idoso, cujas penas não ultrapassem 02 (dois) anos. Entretanto, é preciso atentar ao artigo 94, do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), que submete os crimes com pena privativa de liberdade igual ou inferior a 04 (quatro) anos ao procedimento previsto na Lei nº 9.099/95 e, subsidiariamente, no que couber, às disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. Ao examinar o dispositivo, decidiu o STF que, nos crimes previstos no Estatuto do Idoso, cuja pena máxima seja superior a 02 (dois) e não ultrapasse 04 (quatro) anos, aplica-se apenas o procedimento sumaríssimo da Lei nº 9.099/95, mas não seus institutos despenalizadores. (ADI nº 3.096/DF). DESATUALIZADO! Alteração legislativa do art. 94
817
Os delitos tipificados pela lei de interceptação telefônica não admitem a celebração de ANPP.
Errado! Excetuado o "funcionário público que descumprir determinação de sigilo das investigações que envolvam a captação ambiental ou revelar o conteúdo das gravações enquanto mantido o sigilo judicial", cuja pena será de 04 (quatro) a 08 (oito) anos de reclusão (artigo 10-A, §2º, da Lei nº 9.296/96), os demais sujeitos que incorrerem em crimes tipificados pela lei de interceptação poderão firmar ANPP.
818
No crime de estelionato, a jurisprudência entende que o sujeito passivo pode ser tanto a pessoa enganada, quanto a pessoa prejudicada, ainda que este seja um ente público.
Correto! O sujeito passivo também é comum, isto é, qualquer pessoa que sofra lesão patrimonial ou que seja submetida à ação fraudulenta empreendida pelo agente, notando-se que nem sempre o prejuízo econômico recairá sobre a pessoa que sofreu o embuste. (HC nº 84.735, STF)
819
A graça e o indulto são formas de renúncia estatal ao poder de punir e podem ser concedidos pelo presidente da República, de ofício ou mediante provocação.
Errado! Não obstante o artigo 734, do CPP, autorize a concessão da graça de ofício, a LEP, que lhe é posterior, condiciona a aplicação do instituto a prévio requerimento (artigo 188). Quanto ao indulto, admite-se a concessão ex officio.
820
O crime de lesão corporal culposa, praticado contra mulher, no âmbito das relações domésticas e familiares, deve ser processado mediante ação penal pública condicionada, diferentemente do crime de lesão corporal leve, que será processado mediante ação pública incondicionada.
Errado! Ambos são processados por ação penal incondicionada (ADI nº 4.424/DF, STF; AgRg no REsp nº 1.166.736/ES, HC 242.458/DF e AREsp nº 40.934/DF, STJ).
821
O que é norma penal em branco ao avesso, invertida ou ao revés?
Diversamente da norma penal em branco tradicional - que remete a outra normativa (comumente administrativa e técnica), para preencher seu conteúdo típico -, na norma penal em branco ao avesso, a incompletude se encontra no preceito secundário e seu complemento deverá se dar, necessariamente, através de lei. Exemplo: a Lei nº 2.889/56, que cuida do crime de genocídio, não cuidou diretamente da pena, aludindo a outros tipos penais.
822
Praticando o agente, no mesmo contexto fático, tráfico de drogas (artigo 33, da Lei nº 11.343/2006) e de maquinário (artigo 34), deverá responder por ambos os delitos, em concurso material.
Errado! O delito de tráfico de maquinário - "Art. 34. Fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar ou fornecer, ainda que gratuitamente, maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar" - é subsidiário, razão pela qual o agente que o pratique no mesmo contexto fático do tráfico de drogas, responderá apenas por este. Nada impede o concurso material, acaso praticados em contextos fáticos diversos (HC nº 349.524/SP, STJ).
823
Os alimentos se prestam à manutenção de quem os recebe, destinando-se ao futuro e não ao passado. Isso, porém, não impede que sejam executadas parcelas fixadas judicialmente e não pagas pelo devedor, devidos desde a data da citação e respeitado o prazo prescricional de dois anos.
Correto! O termo inicial está previsto no artigo 13, da Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/1968) e constitui entendimento pacificado na Súmulas nº 277 e 621, do STJ. Por sua vez, o prazo está previsto no artigo 206, §2º, do CC. Assim, alimentos fixados em ação de investigação de paternidade ou revisional, serão devidos desde a citação. A EXCEÇÃO fica por conta dos alimentos gravídicos, devidos desde a concepção.
824
Há litisconsórcio necessário entre os avós paternos e maternos na ação de alimentos complementares.
Correto! A obrigação alimentícia não é solidária, razão pela qual não incumbe ao autor decidir contra quem demandar. Trata-se de entendimento pacificado na jurisprudência do STJ (REsp nº 958.513/SP), baseado na norma contida no artigo 1.698, do CC. Portanto, se a demanda for ajuizada apenas em desfavor de um dos coalimentantes, poderá ele convocar outros codevedores, para que integrem o polo passivo.
825
O que é obrigação com eficácia real?
Obrigação com eficácia real pode ser definida como uma obrigação comum que, em virtude do registro público, passa a ter eficácia contra todos. Exemplo 01: registro de promessa de compra e venda de imóvel. Exemplo 02: no curso da locação, o locador pode vender o imóvel. A obrigação travada entre locador/vendedor e locatário não precisa ser respeitada pelo comprador, a menos que tenha sido registrada no Cartório de Registro de Imóveis, nos termos do artigo 8º, da Lei do Inquilinato (REsp nº 1.669.612/RJ).
826
Quando inicia o prazo decadencial para o exercício do direito de preferência do condômino?
Se não houver prévia notificação, o prazo decadencial de 180 (cento e oitenta) dias tem início na data do registro da escritura pública de compra e venda da fração ideal da coisa comum indivisa. Se houver, da data da notificação (judicial ou extrajudicial).
827
A técnica de julgamento ampliado pode ser aplicada em embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou apelação.
Correto! A técnica de julgamento ampliado (artigo 942, do CPC) se aplica aos aclaratórios opostos ao acórdão de apelação, quando o voto vencido nascido apenas nos embargos for suficiente para alterar o resultado inicial do julgamento, independentemente do desfecho não unânime dos declaratórios (se rejeitados ou acolhidos, com ou sem efeitos modificativos) (REsp nº 1.786.158/PR; REsp nº 1.910.317/PE STJ).
828
Cabe reclamação para o controle da aplicação de entendimento firmado pelo STJ, em recurso especial repetitivo.
Errado! A reclamação constitucional NÃO constitui instrumento adequado para o controle da aplicação dos entendimentos firmados pelo STJ em recursos repetitivos. Três são os fundamentos utilizados: (i) as hipóteses de cabimento constam no caput do artigo 988, enquanto o § 5º trata de situações nas quais não se admite reclamação (aspecto topológico); (ii) a hipótese de cabimento em questão era prevista, originariamente, no CPC, mas foi retirada, antes mesmo da entrada em vigor do código, pela Lei nº 13.256/16, que introduziu o § 5º ao art. 988, com o intuito de proibir reclamações dirigidas ao STJ e STF, para o controle da aplicação dos acórdãos sobre questões repetitivas, sendo a parte final fruto de má técnica legislativa (aspecto político-jurídico); e (iii) a admissão de reclamação, nessa hipótese, iria contra a finalidade do regime dos recursos especiais repetitivos (aspecto lógico-sistemático). (Rcl nº 36.476/SP, AgInt na RCL nº 41.859/SP e Rcl nº 43.627) OBS: o STF, diversamente, vem admitindo reclamações por descumprimento de REs com repercussão geral, no intuito de preservar a autoridade de suas decisões (artigo 988, inciso II, CPC) (Rcl nº 40.548 ED e Rcl nº 37.853 AgR).
829
Qual a consequência do descumprimento das condições fixadas pela decisão judicial em se tratando de: (i) pena restritiva de direito; (ii) sursis penal; (iii) livramento condicional; e (iv) sursis processual?
(i) A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta (artigo 44, §4º, do CP); (ii) No sursis penal, a consequência varia de acordo com a condição desrespeitada. De um lado, será obrigatória a revogação quando descumprido o artigo 78, §1º, do CP, segundo o qual "no primeiro ano do prazo, deverá o condenado prestar serviços à comunidade (art. 46) ou submeter-se à limitação de fim de semana (art. 48)". Quando, porém, o condenado descumpre outra condição - imposta alternativamente às do §1º, nos casos em que houver reparação do dano e as condições judiciais forem favoráveis, ou fixadas com base no artigo 79 -, será a revogação facultativa; (iii) No livramento condicional, haverá revogação facultativa, se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença (artigos 85 e 87, do CP); (iv) No sursis processual, a consequência varia de acordo com a condição desrespeitada. Caso não efetue, sem motivo justificado, a reparação do dano, será a revogação obrigatória. O descumprimento das demais condições - proibição de frequentar determinados lugares; proibição de ausentar se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz; e comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades -, por sua vez, implica em revogação facultativa (artigos 89, §§1º, 3º e 4º, da Lei nº 9.099/95).
830
De quem é a legitimidade para a execução fiscal de multa pendente de pagamento imposta em sentença penal condenatória?
Nos termos da Súmula nº 521, do STJ, a legitimidade para a execução fiscal de multa pendente de pagamento imposta em sentença condenatória é exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública.
831
A concessão de saída temporária, no âmbito da execução penal, pode ser feita pelo juízo de execução ou, mediante delegação, pela autoridade administrativa do estabelecimento prisional.
Errado! O benefício de saída temporária no âmbito da execução penal é ato jurisdicional insuscetível de delegação à autoridade administrativa do estabelecimento prisional (Súmula nº 520, STJ).
832
Àquele que progride ao regime aberto de cumprimento de pena pode ser submetido a limitação de fim de semana e prestação de serviço à comunidade.
Errado! Limitação de fim de semana e prestação de serviço à comunidade constituem espécies de penas restritivas de direito, que não podem servir de condição ao cumprimento de pena privativa de liberdade em regime aberto (Súmula nº 493, do STJ). No regime aberto, o condenado deverá trabalhar, frequentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga (artigo 36, §1º, do CP). Para além disso, poderão ser impostas condições especiais - como a fiscalização por monitoramento eletrônico -, sem prejuízo das seguintes condições obrigatórias: (i) permanecer em local designado, durante o repouso e nos dias de folga; (ii) sair para o trabalho e retornar, nos horários fixados; (iii) não se ausentar da cidade onde reside, sem autorização judicial; e (iv) comparecer a Juízo, para informar e justificar as suas atividades, quando for determinado (artigo 115, LEP).
833
Réu reincidente deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.
Errado! De acordo com a Súmula nº 269, do STJ, admite-se a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a 04 (quatro) anos, desde que favoráveis as circunstâncias judiciais.
834
O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.
Correto! O artigo 33, §4º, do CP, contém norma de idêntico teor. Contudo, a jurisprudência não tem considerado o dispositivo autoaplicável, razão pela qual, se o magistrado da etapa de conhecimento não especificar a condição referida, não poderá o juízo de execução impô-la, sob pena de desrespeito aos limites do título executivo (HC 686.334/PE, STJ).
835
A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.
Correto! Trata-se do enunciado sumular nº 220, do STJ. Note-se, porém, que a reincidência alterará o prazo prescricional da pretensão executória, aumentando-o em 1/3, nos termos do artigo 110, do CP.
836
A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.
Correto! Teor da Súmula nº 18, do STJ.
837
Falso resultado negativo de exame de DNA gera danos morais?
SIM! O laboratório responde objetivamente pelos danos morais causados à genitora por falso negativo de exame de DNA, realizado para fins de averiguação de paternidade. (REsp n° 1.700.827/PR)
838
A reincidência impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos?
NÃO! De acordo com o artigo 44, inciso II, do CP, para ter acesso à substituição da pena, o réu não pode ser reincidente em crime doloso. PORÉM, o §3º estabelece que "se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime". Ao interpretar o dispositivo, a jurisprudência majoritária entende que apenas a condenação por crime idêntico (não da mesma espécie) impede em absoluto a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Nas demais situações, o juiz deve analisar se a substituição é recomendável, com base nas circunstâncias concretas. (AREsp nº 1.716.664/SP)
839
Quais tributos podem ser instituídos apenas por Lei Complementar?
- Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) (artigo 153, inciso VII); - Empréstimos compulsórios (artigo 148); - Impostos residuais (artigo 154, inciso I); - Contribuições residuais (artigo 195, §4º).
840
Admite-se a penhora no rosto dos autos de procedimento de arbitragem?
Sim! Questão decidida no REsp nº 1.678.224/SP.
841
A prescrição intercorrente, por ausência de localização de bens, não retira o princípio da causalidade em desfavor do devedor, nem atrai a sucumbência para o exequente.
Correto! Quando a prescrição intercorrente ensejar a extinção da pretensão executiva, após tentativas infrutíferas de localização do devedor ou de bens penhoráveis, será incabível a fixação de honorários advocatícios em favor do executado, sob pena de se beneficiar duplamente o devedor pela sua recalcitrância. Mesmo na hipótese de resistência do credor, deverá ser aplicado o princípio da causalidade no arbitramento dos ônus sucumbenciais, incumbindo ao devedor – que deu causa à execução frustrada – arcar com as custas e os honorários advocatícios. (REsp nº 1.769.201/SP; EAREsp nº 1.854.589/PR) MAS CUIDADO! Esse entendimento vale para casos anteriores à Lei nº 14.195/2021 apenas, segundo a qual "o juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição no curso do processo e extingui-lo, sem ônus para as partes" (artigo 921, §5º, do CPC). (REsp nº 2.075.761/SC)
842
Incidente de desconsideração da personalidade jurídica enseja condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais?
Não! Questão decidida no REsp nº 1.845.536/SC.
843
De acordo com o artigo 1.023, do Código Civil, se os bens da sociedade simples "não lhe cobrirem as dívidas, respondem os sócios pelo saldo, na proporção em que participem das perdas sociais, salvo cláusula de responsabilidade solidária". O dispositivo se aplica também às associações civis?
Não! As associações civis se caracterizam pela união de pessoas para a execução de atividades sem fins lucrativos. Já as sociedades simples são formadas para a execução de atividade empresária, com finalidade lucrativa (REsp nº 1.398.438/SC).
844
A ausência de registro do contrato de compra e venda de imóvel impede a constituição da garantia fiduciária.
Correto! No regime especial da Lei nº 9.514/97, o registro do contrato tem natureza constitutiva (artigo 23), sem o qual a propriedade e a garantia fiduciária não se perfazem. Consequentemente, na falta de registro, não se pode condicionar o recebimento de eventuais diferenças pelo adquirente à prévia alienação extrajudicial do bem pelo vendedor. (REsp nº 1.835.598/SP)
845
O condômino inadimplente pode ser impedido de utilizar áreas comuns do condomínio, até a quitação do débito.
Errado! O condômino inadimplente e seus familiares NÃO podem ser impedidos de utilizar as áreas comuns do condomínio, a despeito de previsão regimental, que, acaso existente, será considerada ilícita. (REsp nº 1.699.022/SP)
846
Condôminos podem ser chamados a responder pelas dívidas do condomínio, sendo permitida, inclusive, a penhora do imóvel que é bem de família.
Correto! Admite-se a penhora de bem de família de condômino, na proporção de sua fração ideal, se insuficiente o patrimônio do condomínio para responder por dívida oriunda de danos a terceiros (artigo 3º, inciso IV, da Lei nº 8.009/90). A constrição poderá ocorrer mesmo em face daquele que vier a adquirir sua unidade após o fato lesivo, tendo em vista a natureza propter rem das obrigações condominiais. (REsp nº 1.473.484/RS)
847
Condomínio pode sofrer dano moral?
NÃO. Por ser uma massa patrimonial, não possui o condomínio honra objetiva, razão pela qual não pode sofrer danos morais. (STJ, REsp nº 1.704.498/SP; AgInt nos EDcl no AREsp nº 2.474.116/SP)
848
A interrupção da prescrição em face do devedor principal não prejudica o fiador.
Errado! Embora o ato interruptivo da prescrição tenha caráter pessoal (artigo 204, do CC), existem exceções, a exemplo do que ocorre no caso do fiador, em razão da gravitação jurídica do acessório em torno do principal (artigo 204, §3º, do CC). A interrupção da prescrição em face do fiador, todavia, não prejudica o devedor principal, pois a obrigação principal não segue a sorte da acessória. A exceção fica por conta dos casos em que a obrigação for solidária, ante a renúncia do benefício de ordem pelo fiador ou outra forma de assunção da solidariedade. (REsp nº 1.276.778/MS)
849
Qual o prazo prescricional para o fiador cobrar do locatário inadimplente o valor que pagou ao locador?
Trata-se de prazo trienal (REsp nº 1.432.999/SP).
850
O fato de parte do imóvel ser destinada a fins comerciais não impede o reconhecimento da usucapião especial urbana sobre a totalidade da área.
Correto! Nos termos do artigo 1.240, do Código Civil, e do artigo 9º da Lei nº 10.257/2001, "aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por 05 (cinco) anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural". O uso de parte do imóvel para fins comerciais não impede a prescrição aquisitiva de todo o imóvel (REsp nº 1.777.370/RJ).
851
Aplica-se a accessio possessionis à usucapião especial urbana.
Errado! A accessio possessionis pode ser definida como uma "soma de posses" inter vivos, enquanto a sucessio possessionis corresponde à "soma de posses" causa mortis. A usucapião especial urbana, por sua vez, possui caráter pessoal e humanitário, voltado à moradia. Embora aqueles institutos estejam genericamente previstos no artigo 1.243, do Código Civil, a redação do artigo 9º da Lei nº 10.257/2001, conduziu ao entendimento de que sobre a usucapião especial urbana incide apenas a sucessio possessionis, desde que o herdeiro já resida no imóvel por ocasião da abertura da sucessão. (REsp nº 1.799.625/SP)
852
Quais as espécies de usucapião e seus requisitos?
Existem 06 (SEIS) principais espécies de usucapião: (i) extraordinária: posse mansa e pacífica, por 15 (quinze) anos, independentemente de título e boa-fé (art. 1.238, CC); (ii) ordinária: posse mansa e pacífica, por 10 (dez) anos, com boa-fé e justo título (art. 1.242, CC); (iii) especial urbana: posse mansa e pacífica, por 05 (cinco) anos, de imóvel com área inferior a 250m2, utilizado para moradia e desde que não seja proprietário de outro bem imóvel (art. 183, CF; art. 1.240, CC; art. 9º, Lei nº 10.257/2001); (iv) coletiva: posse mansa, pacífica e coletiva, por 05 (cinco) anos, de imóvel urbano cuja área total, dividida pelo número de possuidores, seja inferior a 250m2, desde que não seja proprietário de outro imóvel (art. 10, Lei nº 10.257/2001); (v) especial rural: posse mansa e pacífica, por 05 (cinco) anos de área rural inferior a 50 (cinquenta) hectares, com o intuito de subsistência e moradia (art. 191, CF; art. 1.239, CC); (vi) familiar: posse mansa e pacífica, por 02 (dois) anos, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m2, cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar (art. 1.240-A, CC).
853
Nos termos do artigo 682, do CPC, "quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos". A oposição é uma ação autônoma, que deve ser apensada aos autos "principais" e poderá ser utilizada, inclusive, em face de ações de usucapião.
Errado! Embora a descrição e a caracterização do instituto da oposição estejam corretas, NÃO cabe oposição em ação de usucapião. (REsp nº 1.726.292/CE)
854
Em ações possessórias, devem ser indenizadas as benfeitorias úteis ou necessárias, cujo reconhecimento pode se dar, inclusive, ex officio.
Errado! Não é possível o reconhecimento de ofício do direito a indenização por benfeitorias úteis ou necessárias em ação possessória. (REsp nº 1.836.846/PR)
855
Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada. A ausência de citação, nesta hipótese, enseja nulidade relativa.
Correto! O enunciado é fruto da interpretação do artigo 246, §3º, do CPC, realizada no REsp nº 1.432.579/MG.
856
A vítima de um ato ilícito praticado por menor de idade pode propor ação em face do pai do responsável, sem incluir o menor no polo passivo.
Correto! Não há litisconsórcio necessário entre o genitor responsável (artigo 932, inciso I, do Código Civil) e o menor (REsp nº 1.436.401/MG). A responsabilidade civil do incapaz será subsidiária, condicional, mitigada e equitativa, enquanto a dos responsáveis é substitutiva, exclusiva e não solidária (REsp nº 1.436.401).
857
Qual o termo inicial do prazo prescricional para o exercício da pretensão indenizatória em face de advogado que perdeu prazo recursal?
Neste caso, adota-se a teoria da actio nata subjetiva, razão pela qual o prazo prescricional inicia quando o cliente toma conhecimento da perda do prazo recursal e, consequentemente, do dano sofrido. (REsp nº 1.622.450/SP).
858
Redes sociais podem ser judicialmente obrigadas a fornecer dados (IPs e dados cadastrais) de todos os usuários que acessarem um perfil em determinado intervalo de tempo.
Correto! Entendimento adotado no REsp nº 1.738.651/MS.
859
A doença pré-existente eleva o patamar de risco segurado e autoriza a negativa da cobertura, caso o sinistro esteja a ela diretamente relacionado.
CUIDADO! A recusa da cobertura securitária, sob a alegação de doença pré-existente, será ILÍCITA, caso não tenham sido exigidos exames médicos prévios à contratação ou se não houver prova da má-fé do segurado. (Súmula nº 609, STJ).
860
Em seguro de automóvel, admite-se a exclusão da cobertura securitária, caso o sinistro tenha sido causado pela embriaguez do segurado.
Esta cláusula, entretanto, é ineficaz perante terceiros, tendo em vista a função social dos seguros de responsabilidade civil, que deixaram de ser apenas uma forma de reembolsar despesas do segurado, para também desempenhar um papel de proteção das vítimas. Assim, a despeito da referida previsão contratual, terá a seguradora de indenizar a vítima de acidente causado por segurado bêbado, assegurado o direito de regresso contra este (REsp nº 1.738.247/SC).
861
O poder público tem legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente, na ação possessória entre particulares, podendo deduzir quaisquer matérias de defesa, salvo alegação de domínio, que deverá ser processada em ação autônoma.
Errado! O enunciado da Súmula nº 637, do STJ, estabelece que "O poder público detém legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente, na ação possessória entre particulares, podendo deduzir qualquer matéria defensiva, INCLUSIVE, se for o caso, o DOMÍNIO".
862
O artigo 313, inciso I, do CPP, apenas autoriza prisão preventiva em crimes dolosos, com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos. Sendo assim, não cabe para contravenções penais, nem para crimes culposos. O requisito do artigo citado, entretanto, não precisará ser obedecido em algumas situações. Quais são elas?
(i) se for necessário esclarecimento da identidade civil do investigado (artigo 313, §1º, do CPP); (ii) quando a preventiva for substitutiva de cautelar menos gravosa descumprida, atuando como garantia da eficácia das medidas cautelares diversas da prisão (exceção que também vale para crimes culposos) (artigo 282, §4º, do CPP); e (iii) em casos de quadrilha/bando (associação criminosa - art. 288, CP), sequestro e cárcere privado (art. 148, CP), nos quais caberá prisão temporária e, depois, preventiva (artigo 2º, §7º, da Lei nº 7.960/89).
863
Particular que ocupa bem público dominical poderá ajuizar ação possessória para defender a sua permanência no local?
Depende contra quem a ação está sendo ajuizada: (i) não haverá direito à proteção possessória em face do próprio Poder Público, pois, diante deste, o particular exerce mera detenção; (ii) haverá direito à proteção possessória em face de outro particular, com o qual se instaura uma disputa possessória. (REsp nº 1.296.964/DF)
864
Se um incêndio/enchente/desmoronamento acomete um imóvel alugado, serão devidos os aluguéis entre a data do evento e a entrega das chaves?
NÃO! Extinta a propriedade pelo perecimento do bem, também se extingue, a partir desse momento, a possibilidade de usar, fruir e gozar desse mesmo bem, o que inviabiliza
865
A ausência de registro da promessa/compromisso de contrato de compra e venda de imóvel impede a oposição de embargos de terceiro.
Errado! O STJ admite "a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro" (Súmula nº 84, STJ). Esse entendimento se aplica mesmo que o imóvel, adquirido na planta, esteja em fase de construção e, portanto, não tenha havido a entrega das chaves ao promitente comprador (REsp nº 1.861.025/DF).
866
A separação de fato extingue a sociedade conjugal (regime de bens e os deveres conjugais), mas não o vínculo matrimonial.
Errado! Apenas a separação judicial o faz, nos termos do artigo 1.571, do Código Civil. Isso não significa, entretanto, que a separação de fato "não produza relevantes efeitos, como a cessação dos deveres de coabitação e de fidelidade recíproca, cessação do regime de bens e fato suficiente para fazer cessar a causa impeditiva de fluência do prazo prescricional entre cônjuges e conviventes". (REsp nº 1.974.218/AL) Ademais, a jurisprudência reconhece que a separação de fato muito prolongada também pode ser considerada causa de dissolução da sociedade conjugal. Com isso, afastar-se-ia a causa suspensiva de prescrição - inclusive aquisitiva - entre cônjuges, prevista no artigo 197, inciso I, do CC. (REsp nºs 1.660.947/TO e 1.693.732/MG)
867
Ex-cônjuge que utiliza bem comum de forma exclusiva poderá ser condenado ao pagamento de indenização, mesmo que ainda não tenha havido a partilha.
Correto! Será devida indenização, a despeito de partilha formal, desde que a parte de cada ex-cônjuge possa ser definida de modo inequívoco (REsp nº 1.250.362/RS). Não será cabível indenização, porém, se o imóvel for utilizado por ambos os ex-cônjuges, ou se o ex-cônjuge que permanece no imóvel também mora com o filho do casal. Neste caso, a utilização do bem pela descendente dos coproprietários – titulares do poder familiar e, consequentemente, do dever de sustento e moradia – beneficia ambos, não se configurando, portanto, o fato gerador da obrigação indenizatória fundada nos arts. 1.319 e 1.326, do Código Civil (REsp nºs 1.699.013/DF e 2.082.584/SP).
868
Existe alguma hipótese na qual se possa casar antes da idade núbil, ou seja, 16 (dezesseis) anos de idade?
NÃO! Anteriormente, o artigo 1.520, do Código Civil, previa que excepcionalmente, seria "permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez". A primeira hipótese havia sido tacitamente revogada, ante a reforma do artigo 107, inciso VII, do CP, pela Lei nº 11.106/2005, que extinguiu a hipótese de extinção de punibilidade pelo casamento do agente com a vítima, nos crimes sexuais. Contudo, subsistia a segunda. A partir de 2019, porém, com a edição da Lei nº 13.811, o artigo 1.520, do Código Civil, passou a ter a seguinte redação "não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código". Prevalece, assim, o entendimento de que não mais subsistem hipóteses de casamento antes da idade núbil. DESTARTE, eventual requerimento de registro ou autorização judicial de casamento envolvendo menor de 16 (dezesseis) anos deverá ser indeferido. ENTRETANTO, a Lei nº 13.811/2019 não alterou as hipóteses de impedimento, previstos no artigo 1.521, do Código Civil, que não inclui os menores de 16 (dezesseis) anos. O casamento de quem ainda não atingiu a idade núbil, portanto, continua sendo anulável (artigo 1.550), não nulo (artigo 1.548), e, caso não tenha resultado em gravidez (artigo 1.551), sua anulação será requerida, (i) pelo próprio cônjuge menor; (ii) por seus representantes legais; ou (iii) por seus ascendentes (artigo 1.552). Ademais, após atingir a idade núbil, poderá o menor confirmar seu casamento, com a autorização de seus representantes legais, se necessária, ou com suprimento judicial (artigo 1.553). Tais dispositivos não foram expressamente revogados. A união estável de menor de 16 (dezesseis) anos, ademais, parece ser possível, já que "a união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521" (artigo 1.723, §1º) e este dispositivo, conforme já pontuado, não menciona o casamento aquém da idade núbil como hipótese de impedimento.
869
Pode-se rediscutir a coisa julgada quando a ação de investigação tiver sido julgada procedente pelo fato de o investigado ter se recusado a fazer exame de DNA.
Errado! A coisa julgada firmada em ações de investigação de paternidade deve ser relativizada, nos casos em que não houve a realização de exame de DNA e, portanto, não foi possível ter certeza sobre o vínculo genético (RE nº 363.889, STF). Essa relativização, contudo, não se aplica aos casos em que o magistrado reconheceu o vínculo pelo fato de o investigado (ou seus herdeiros) ter recusado a realizar o exame de DNA (REsp nº 1.562.239/MS). OBS: em situação excepcional, porém, o STJ admitiu a denegatória de paternidade. Tratava-se de ação em que o Poder Judiciário já havia determinado a realização de novo exame de DNA, que produziu resultado negativo. A despeito de, anteriormente, o exame não ter sido realizado por recusa do suposto pai, prevaleceu a verdade real, revendo-se a decisão anterior, baseada na presunção da Súmula nº 301, do STJ (REsp nº 1.639.372/SC)
870
Se o filho é maior de 18 (dezoito) anos, mas possui doença mental incapacitante, seus pais têm o dever de prestar alimentos, sendo a necessidade presumida.
Correto! Entendimento firmado no REsp nº 1.642.323/SP.
871
Os alimentos gravídicos compreenderão "valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes (artigo 1º, da Lei nº 11.804/2008). Diante disso, o nascimento da criança enseja a perda do objeto e extinção da ação de alimentos gravídicos.
Errado! A ação de alimentos gravídicos NÃO se extingue ou perde o objeto com o nascimento da criança, pois os referidos alimentos ficam convertidos em pensão alimentícia até eventual ação revisional - em que se solicite a exoneração, redução ou majoração de seu valor - ou resultado em demanda de investigação de paternidade. (REsp nº 1.629.423/SP)
872
Admite-se a celebração de acordo tendo por objeto exonerar o devedor de arcar com alimentos vencidos e não pagos.
Correto! A irrenunciabilidade do direito aos alimentos presentes e futuros (artigo 1.707, do CC) recai sobre o direito em si, não sobre seu exercício, razão pela qual o credor pode renunciar a alimentos vencidos e não pagos (REsp nº 1.529.532/DF).
873
Qual o termo inicial do prazo prescricional para o cumprimento de sentença de alimentos?
O prazo será deflagrado a partir do trânsito em julgado da decisão que reconheceu a paternidade (REsp nº 1.634.063/AC).
874
É possível a fixação de alimentos em valores /percentuais diferentes entre filhos?
Em regra, não. Porém, excepcionalmente se admite, desde que comprovada a existência de necessidades diferenciadas ou, ainda, capacidade econômica diferenciada das genitoras (quando não forem os filhos irmãos por parte de mãe) (REsp nº 1.624.050/MG).
875
Ante o inadimplemento da obrigação alimentícia pelo pai, a mãe assume as despesas e, posteriormente, resolve pleitear o reembolso. Qual o prazo prescricional dessa pretensão?
Prazo de 10 (dez) anos (REsp nº 1.453.838/SP).
876
Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem até a citação, autorizada a compensação e repetibilidade das verbas pagas posteriormete.
Errado! A Súmula nº 621, do STJ, estabelece que os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem até a citação, vedada a compensação e repetibilidade.
877
Falecendo o pai que pagava alimentos, transmite-se automaticamente a obrigação para os avós paternos.
Errado! A pensão avoenga é complementar e subsidiária. Na hipótese narrada, só poderão ser cobrados alimentos dos avós se ficar demonstrado que nem a mãe, nem o espólio do falecido têm condições de sustentar o moleque. (REsp nº 1.249.133/SC)
878
Não se admite que os conviventes atribuam efeitos retroativos ao contrato de união estável, a fim de eleger o regime de bens aplicável ao período de convivência anterior à assinatura.
Correto! É defeso aos conviventes nesse sentido (REsp nº 1.383.624/MG).
879
Admite-se a fixação de astreintes para forçar a genitora, que está na guarda da criança, a respeitar o direito de visita do pai.
Errado! A fixação de multa diária como técnica coercitiva é permitida na referida hipótese. (REsp nº 1.481.531/SP)
880
O que é direito real de habitação? Seu exercício está condicionado à ausência de propriedade de outro bem imóvel?
O direito real de habitação consiste na concessão do uso, limitado à habitação, do bem imóvel utilizado como residência familiar, a ser fruído pelo cônjuge ou companheiro supérstite, nos termos do artigo 1.831, do Código Civil: "Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar". Não se exige do cônjuge sobrevivente que não seja proprietário de outros bens, visto que o objetivo é permitir a permanência no mesmo imóvel em que residia ao tempo da morte, não apenas para fins de moradia, mas prezando aspectos de ordem psicológica e afetiva. (REsp nº 1.582.178/RJ)
881
O que é direito real de habitação? É possível seu exercício sobre imóvel adquirido pelo falecido em copropriedade com terceiro?
O direito real de habitação consiste na concessão do uso, limitado à habitação, do bem imóvel utilizado como residência familiar, a ser fruído pelo cônjuge ou companheiro supérstite, nos termos do artigo 1.831, do Código Civil: "Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar". Não há direito real de habitação sobre imóvel comprado pelo falecido em copropriedade com terceiro. (REsp nº 1.520.294/SP)
882
O que é direito real de habitação? Podem os herdeiros exigir contraprestação, a título de aluguel do imóvel ocupado?
O direito real de habitação consiste na concessão do uso, limitado à habitação, do bem imóvel utilizado como residência familiar, a ser fruído pelo cônjuge ou companheiro supérstite, nos termos do artigo 1.831, do Código Civil: "Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar". Os herdeiros NÃO podem exigir contraprestação da companheira sobrevivente, nem da filha que com ela reside, tendo em vista o caráter gratuito do instituto. (REsp nº 1.846.167/SP)
883
Se, no interior do ônibus, são reproduzidas músicas na rádio, a empresa proprietária deverá pagar direitos autorais, recolhendo tais valores ao ECAD.
Correto! Os ônibus de transporte de passageiros são considerados locais de frequência coletiva para fins de proteção de direitos autorais, o que gera o dever de repasse ao ECAD. A reprodução das músicas pressupõe o intuito de lucro, fomentando a atividade empresarial, mesmo que indiretamente, razão pela qual não se aplicam as exceções previstas no artigo 46, da Lei nº 9.610/98. (REsp nº 1.735.931/CE)
884
Qual a diferença entre reintegração e recondução do servidor público?
Reintegração: é o retorno do servidor demitido, quando o ato de demissão for anulado administrativa ou judicialmente, voltando para o mesmo cargo que ocupava anteriormente. Recondução: é o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado, por não ter logrado êxito no estágio probatório de outro cargo, para o qual tenha sido nomeado noutro concurso. (artigos 28 e 29, da Lei nº 8.112/90)
885
A Lei nº 9.294/1996 dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do artigo 220, da Constituição Federal. Nesse contexto, à ANVISA incumbe...
...apenas fiscalizar, acompanhar e controlar o exercício propaganda e publicidade de medicamentos (arts. 2º, § 1º, inciso II; 7º, incisos III e XXVI; e 8º, caput e § 1º, I, da Lei nº 9.782/1999), sendo-lhe defeso restringir ou limitar, por ato próprio, as ações dos agentes econômicos, especialmente quando seus atos regulamentares vulnerarem as regras delineadas na Lei nº 9.294/1996 e demais atos legislativos formais (REsp nº 2.035.645/DF).
886
Em ações rescisórias, o depósito prévio será sempre revertido em favor do réu, quando extinta a demanda sem julgamento de mérito.
Errado! Embora esta seja a regra contida no artigo 974, parágrafo único, do CPC, o montante será devolvido ao autor, caso a extinção da ação rescisória, sem resolução de mérito, seja motivada pela perda superveniente do objeto, em razão de retratação do juiz, em fase de cumprimento de sentença, acerca da sentença que se objetivava rescindir (ex: para corrigir inexatidões materiais ou erros de cálculo - art. 494, CPC; para alterar índices de juros de mora e correção monetária) (REsp nº 2.137.256/MT).
887
Cabe acordo de não persecução penal em face de atos homofóbicos?
NÃO! No julgamento do RHC nº 222.599, decidiu o STF que não cabe ANPP em crime racial. Tendo em vista que homofobia e injúria racial se equiparam a racismo (ADO nº 26, MI nº 4.733 e HC 154.248, STF; Lei nº 14.532/2023), conclui-se pela inadmissibilidade do ANPP em casos de homofobia. (AREsp nº 2.607.962/GO)
888
É ilícita a prova encontrada no lixo descartado na rua por pessoa apontada como integrante de grupo criminoso sob investigação e recolhido pela polícia sem autorização judicial.
Errado! Todo material, seja ele genético ou documental, uma vez descartado pelo investigado, sai de sua posse ou domínio e, portanto, deixa de existir qualquer expectativa de privacidade do investigado ou possibilidade de se invocar o direito a não colaborar com as investigações. Assim, a prova descrita no card é legítima e não configura pesca probatória (fishing expedition) ou violação da intimidade. (RHC nº 190.158/MG)
889
No estelionato previdenciário, qual a repercussão da devolução dos valores indevidamente recebidos para a punibilidade do agente?
Admite-se apenas o reconhecimento de arrependimento posterior, como causa de diminuição de pena (RHC nº 63.027/SP). O artigo 9º, da Lei nº 10.684/2003 - que prevê hipótese excepcional de extinção de punibilidade, ‘quando a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios’ -, somente abrange os crimes de sonegação fiscal (arts. 1º e 2º, da Lei nº 8.137/90), apropriação indébita previdenciária (art. 168-A, do CP) e sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A, do CP), ontologicamente distintos do estelionato previdenciário, no qual há emprego de ardil para o recebimento indevido de benefícios. Não é possível aplicá-lo, por analogia, ao estelionato previdenciário, pois não há lacuna legal a ser suprida (AgRg no Ag nº 1.351.325/PR; REsp nº 1.380.672/SC; AgRg no AgRg no AREsp nº 992.285/RJ).
890
A competência para apreciar pedidos de reabilitação é do juízo de execução.
Errado! A competência para apreciar pedidos de reabilitação é do juízo que proferiu a condenação, não do juízo da execução.
891
A importação de pneus usados ou meia-vida é vedada pela Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981) e a Portaria n° 138 N/1992, do Ibama, pois se trata de material altamente poluente, que gera riscos graves ao meio ambiente e à saúde pública, devido à difícil gestão do descarte.
Nesse contexto, será inconstitucional, por violar a competência privativa da União para legislar sobre comércio exterior e interestadual (art. 22, VIII, CF/88), lei estadual que contenha exceções à proibição da comercialização de pneus usados importados. (ADI nº 3.801/RS)
892
Lei estadual pode obrigar que empresas de internet forneçam informações sobre a velocidade da internet na fatura mensal?
SIM! É constitucional lei estadual que obrigue a prestadora de serviço a informar a velocidade diária de recebimento e envio de dados pela rede mundial de computadores. Inexiste violação da competência privativa da União, para legislar sobre telecomunicações (artigo 22, inciso IV, da CF/88), visto que trata de direito do consumidor, matéria de competência concorrente (artigo 24, incisos V e VIII). (ADI nº 7.416/MS)
893
A Lei nº 5.478/1968 estabeleceu um rito especial para a ação de alimentos, que inclui a possibilidade de o credor de alimentos comparecer pessoalmente e sem defensor constituído ao juízo competente (artigos 2º e 3º). Referida norma, entretanto, não foi recepcionada pela CF/88, ante a indispensabilidade do advogado para a administração da justiça e à garantia do contraditório e ampla defesa (artigos 5º, inciso LV, e 133, da CF/88).
Errado! No âmbito da ação de alimentos, o comparecimento do credor à Justiça sem a assistência de advogado é uma medida que assegura o direito do alimentando. Essa medida ocorre antes da instauração do litígio e é justificada pela urgência da demanda. Nas etapas processuais subsequentes, a presença de um advogado é obrigatória. (ADPF nº 591/DF)
894
Decreto estadual pode estipular prazo prescricional à punição de condenados, que praticarem falta disciplinar no curso da execução da pena?
NÃO! O prazo prescricional, neste caso, é de natureza penal, já que relacionado à progressão ou à regressão do regime, interferindo diretamente na execução da pena. Assim, decreto semelhante usurparia a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e direito processual penal (artigo 22, inciso I, CF/88). (ADI nº 4.979/RS)
895
O Estado-membro só pode conceder benefícios de ICMS se previamente autorizado por meio de convênio celebrado com os demais Estados-membros e DF (art. 155, § 2º, XII, “g”, da CF/88 e o art. 1º da LC 24/75).
Assim, desde que haja expressa autorização em convênio do CONFAZ, autoriza-se a isenção de ICMS na aquisição de veículos por pessoas com deficiência. O STF, ademais, reconheceu a constitucionalidade de lei estadual anterior à autorização do CONFAZ, mas alterada após esta vir à tona. Trata-se de uma hipótese esquisitíssima de supressão do vício de inconstitucionalidade formal da lei originária. (ADI nº 3.495/ES)
896
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) é um Órgão da OEA, integrado por sete membros independentes, que não representam nenhum país em particular, sendo eleitos pela Assembleia Geral da OEA. Entre suas competências está:
- receber, analisar e investigar petições; - realizar visitas in loco; - fazer recomendações aos Estados membros; - apresentar casos à jurisdição da Corte Interamericana; - solicitar opiniões consultivas à Corte Interamericana; e - realizar e publicar estudos sobre diferentes temas.
897
ADC, ADI, ADO e ADPF são cabíveis em face de quais tipos de norma?
ADC: lei federal; ADI e ADO: lei federal e estadual; ADPF: lei federal, estadual e municipal;
898
ADC, ADI, ADO e ADPF são cabíveis em face de quais tipos de norma?
ADC: lei federal; ADI e ADO: lei federal e estadual; ADPF: lei federal, estadual e municipal;
899
As operações de software padronizado devem sofrer a incidência do ICMS, e as do elaborado por encomenda devem ser tributadas pelo ISS.
Errado! Todas essas operações, tanto de software padronizado como elaborado por encomenda, devem sofrer a incidência do ISS, e não do ICMS. (ADIs n° 5.659 e 1.945)
900
As operações de software padronizado devem sofrer a incidência do ICMS, e as do elaborado por encomenda devem ser tributadas pelo ISS.
Errado! Todas essas operações, tanto de software padronizado como elaborado por encomenda, devem sofrer a incidência do ISS, e não do ICMS. (ADIs n° 5.659 e 1.945)
901
Rejeitado o plano de recuperação proposto pelo devedor ou pelos credores e não preenchidos os requisitos estabelecidos no § 1º , do artigo 58, da Lei nº 11.101/2005, o juiz convolará a recuperação judicial em falência e em face de tal sentença será cabível agravo de instrumento.
Correto! Caberá agravo de instrumento, nos termos do artigo 58-A, da Lei n° 11.101/2005.
902
Rejeitado o plano de recuperação proposto pelo devedor ou pelos credores e não preenchidos os requisitos estabelecidos no § 1º , do artigo 58, da Lei nº 11.101/2005, o juiz convolará a recuperação judicial em falência e em face de tal sentença será cabível agravo de instrumento.
Correto! Caberá agravo de instrumento, nos termos do artigo 58-A, da Lei n° 11.101/2005.
903
Responde por improbidade administrativa aquele que praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência.
Errado! Trata-se da previsão do artigo 11, inciso I, da Lei nº 8.429/92, revogada pela Lei nº 14.230/2021.
904
Não constitui ato de improbidade administrativa retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
Correto! Embora seja crime de prevaricação (artigo 319, do CP), a conduta descrita no card não configura ato de improbidade, por ter sido a hipótese revogada pela Lei nº 14.230/2021.
905
Pratica ato de improbidade aquele que revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, bem como quem frustrar a licitude de concurso público.
CUIDADO! Na antiga lei, bastava a prática tal qual descrita no card para a configuração do ato de improbidade. Com a reforma promovida pela Lei nº 14.230/2021, é preciso que: (i) a revelação de fato ou circunstância beneficie alguém por informação privilegiada ou coloque em risco a segurança da sociedade e do Estado (artigo 11, inciso III); (ii) a frustração implique ofensa à imparcialidade de concurso público, chamamento ou licitação, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros (artigo 11, inciso V).
906
Admite-se intervenção de terceiro em ação possessória, com o intuito de discutir a propriedade do bem?
Em regra, não cabe. Contudo, "o ente público detém legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente, na ação possessória entre particulares, podendo deduzir qualquer matéria defensiva, inclusive, se for o caso, o domínio" (Súmula nº 637, STJ).
907
A incapacidade superveniente de uma das partes, após a decretação do divórcio, atrairá a competência jurisdicional para o foro de seu domicílio (artigo 50, do CPC), a despeito de eventual prevenção.
Errado! A competência funcional, decorrente da acessoriedade entre as ações de divórcio e partilha, possui natureza absoluta, enquanto aquela prevista no artigo 50, do CPC, tem caráter relativo. Assim, a ação de partilha posterior ao divórcio deve tramitar no juízo que decretou o divórcio, mesmo que um dos ex-cônjuges tenha mudado de domicílio e se tornado incapaz. (CC nº 160.329/MG)
908
Para que seja válido o inventário extrajudicial, quais requisitos devem ser atendidos?
São QUATRO os requisitos CUMULATIVOS: (i) HERDEIROS CAPAZES: havendo interessado incapaz, deverá o inventário ser judicial; (ii) CONSENSO: deve haver consenso entre os herdeiros quanto à divisão dos bens; (iii) ADVOGADO: todos os interessados devem estar assistidas por advogado ou defensor público; (iv) INEXISTÊNCIA DE TESTAMENTO*: havendo testamento, deverá o inventário ser judicial. *OBS: admite-se o inventário extrajudicial, ainda que haja testamento, se os interessados forem capazes, concordes e estiverem assistidos por advogado, DESDE QUE o testamento tenha sido registrado judicialmente ou haja expressa autorização do juízo competente. (REsp nº 1.808.767/RJ)
909
Credor de título de crédito não é obrigado a aceitar o pagamento parcial da dívida vencida.
Errado! Ao contrário do que ocorre nas obrigações comuns, em que se admite a recusa do credor ao pagamento parcial (artigo 314, CC), nos títulos de crédito, o credor NÃO poderá recusar o pagamento, ainda que parcial (artigo 902, CC).
910
O que é regra matriz tributária e qual sua estrutura?
A regra matriz tributária descreve uma conduta e suas respectivas consequências tributárias, dividindo-se em uma parcela antecedente e outra consequente. Por antecedente, compreendem-se três aspectos descritivos da norma, caracterizadores do fato gerador: (a) material (verbo + complemento. Ex: possuir imóvel urbano); (b) espacial (onde); (c) temporal (quando). A parcela consequente remonta ao aspecto prospectivo, delimitando o sujeito passivo (aspecto pessoal) e o montante devido (aspecto quantitativo).
911
Sobre o estado de necessidade, responda: qual a diferença entre as teorias diferenciadora e unitária?
A teoria diferenciadora distingue estado de necessidade justificante - em que o bem jurídico protegido vale mais do que o sacrificado - do exculpante - em que o bem jurídico protegido vale menos do que o sacrificado ou ambos têm igual valor. Naquele caso, excluir-se-ia a antijuridicidade, enquanto neste seria afastada a culpabilidade. A teoria unitária, por sua vez, não faz essa diferenciação. No ordenamento jurídico brasileiro, adotou-se a primeira no CPM e a segunda no CP, em que eventual estado de necessidade exculpante apenas autorizará a diminuição da pena, de um a dois terços (artigo 24, §2º, do CP).
912
Conforme o artigo 366, do CPP, caso o réu não seja encontrado, será citado por edital, suspendendo-se o processo e o prazo prescricional. Existe alguma exceção a essa norma?
SIM! A Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98) estabelece que, nos processos por ela regidos, não se aplica o artigo 366, do CPP, devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo (artigo 2º, §2º).
913
A superveniência de sentença condenatória torna prejudicado o habeas corpus interposto com o intuito de trancar a ação penal, por ausência de justa causa.
Correto! Enunciado da Súmula nº 648, do STJ.
914
No processo penal, os prazos são contados da data da juntada do mandado ou carta nos autos.
Errado! Diversamente do que ocorre no processo civil, os prazos no processo penal serão contados da data da intimação. (Súmula nº 710, STF)
915
A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em virtude do órgão expedidor, independentemente da entidade a quem foi apresentado.
Errado! Nos termos da Súmula nº 546, do STJ, a competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.
916
Não incide ICMS sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior.
Correto! Enunciado da Súmula nº 649, do STJ.
917
O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, salvo quando que decorrentes da prestação de serviço público.
Errado! Nos termos da Súmula nº 601, do STJ, persiste a legitimidade ainda que os direitos objeto de proteção decorram da prestação de serviço público.
918
Conforme o artigo 151, inciso II, do CTN, suspende a exigibilidade do crédito tributário o depósito do seu montante integral, que poderá ser feito em pecúnia ou em natura.
Errado! O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro (Súmula nº 112, do STJ).
919
Decretada a recuperação judicial do devedor principal serão suspensas as ações e execuções ajuizadas em face dos coobrigados por garantia cambial, real ou fidejussória.
Errado! Conforme a Súmula nº 581, do STJ, a recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória.
920
Embora as normas de direito consumerista se apliquem aos planos de saúde, não incidem naqueles administrados por entidades de autogestão.
É isso aí, porra! Súmulas 469 e 608, do STJ.
921
Aplica-se o CDC em empreendimentos habitacionais promovidos por sociedades cooperativas?
SIM! A aplicação é devida, conforme a Súmula nº 602, do STJ.
922
O Ministério Público, em geral, possui autonomia administrativa e orçamentária. Isso vale também para o Ministério Público do Tribunal de Contas?
NÃO! O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (Ministério Público especial) encontra-se organicamente inserido na estrutura da respectiva Corte de Contas, motivo pelo qual não detém autonomia administrativa e orçamentária. (ADI nº 5.254/PA)
923
Pode lei estadual ou emenda à Constituição do Estado, de iniciativa parlamentar, tratar da organização ou funcionamento do TCE?
NÃO! Estende-se aos Tribunais de Contas, como corolário da independência e autonomia asseguradas às Cortes de Contas pela CF/88 (arts. 73 e 75), a reserva de iniciativa de lei que tenha por objeto alterar sua organização ou o seu funcionamento (art. 96, II, da CF/88). Assim, a inobservância da regra constitucional de iniciativa legislativa reservada acarreta a inconstitucionalidade formal da norma estadual. (ADI nº 5.323) Não versará sobre estrutura e organização do TCE e será constitucional, portanto, lei estadual de iniciativa parlamentar, que altere a destinação dos valores arrecadados com a cobrança de multas aplicadas pelo Tribunal de Contas, recursos pertencentes à Fazenda Estadual. (ADI nº 6.557/MT)
924
Haverá litisconsórcio necessário em ação ordinária na qual se objetiva a anulação de questão de prova e reclassificação de candidato, quando esta implicar na exclusão de terceiro.
Correto! Neste caso, será preciso incluir todos os aprovados no concurso, que seriam afetados pela possível reclassificação, além da inclusão do CESPE/UnB, responsável pela correção das provas. (REsp nº 1.831.507/AL, STJ)
925
A maioridade civil e a capacidade, em tese, de o alimentando promover o próprio sustento, são suficientes para desconstituir a obrigação alimentar.
Errado! Tais elementos não bastam, exigindo-se prova pré-constituída da desnecessidade da prestação. O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade, ademais, está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos (Súmula nº 358, STJ). (HC nº 908.346/PR, STJ)
926
Admite-se a alteração do polo passivo da demanda, mesmo após o saneamento do processo e sem autorização do réu?
SIM! A alteração do polo passivo, quando mantido o pedido e a causa de pedir, não viola o art. 329, do CPC. Além de homenagear os princípios da economia processual e da primazia do julgamento de mérito, essa possiblidade cumpre com o dever de utilizar a técnica processual não como um fim em si mesmo, mas como um instrumento para a célere composição do litígio. (REsp nº 2.128.955/MS)
927
Em serviços laboratoriais de análise clínica, quando o material biológico é coletado num município, mas analisado noutro, qual deles será competente para a cobrança de ISS?
Segundo a jurisprudência do STJ, o Município competente para cobrar o ISSQN sobre serviço prestado pelos laboratórios de análises clínicas é o do local em que coletado o material a ser examinado, independentemente de os procedimentos laboratoriais serem executados em município diverso. (REsp nº 2.030.087/RJ)
928
Após alterações operadas pela Lei nº 14.230/2022, o caput do art. 10, da LIA, passou a exigir que o ato de improbidade cause “efetiva e comprovadamente” prejuízo ao erário, abandonando-se a construção jurisprudencial anterior, que entendia presumido o prejuízo. O novo requisito pode ser exigido nos processos em andamento, por atos praticados na vigência da antiga lei?
SIM. Os processos ainda em curso devem ser solucionados com a posição externada na nova lei, que reclama dano efetivo, pois, sem este, não há como reconhecer o ato ímprobo. A anterior construção jurisprudencial não pode continuar balizando as decisões, se o próprio legislador dispôs em sentido diverso. (REsp nº 1.929.685/TO)
929
O provedor de aplicação de internet (ex: YouTube) pode, por iniciativa própria e a despeito de ordem judicial, retirar de sua plataforma conteúdos que violem a lei ou seus termos de uso?
SIM! Os termos de uso dos provedores de aplicação, que autorizam a moderação de conteúdo, devem estar de acordo com a Constituição, as leis e a toda regulamentação aplicável direta ou indiretamente ao ecossistema da internet, sob pena de responsabilização da plataforma. O artigo 19, da Lei nº 12.965/2014 ("Marco Civil da Internet"), não impede, nem proíbe que o provedor retire de sua plataforma o conteúdo que violar a lei ou os seus termos de uso. Essa atividade integra o compliance interno da empresa, que estará sujeita à responsabilização por eventual retirada indevida que venha a causar prejuízo injustificado ao usuário. (REsp nº 2.139.749/SP)
930
"Credit scoring" é um método desenvolvido para avaliação do risco de concessão de crédito, a partir de modelos estatísticos, considerando diversas variáveis, com atribuição de uma pontuação ao consumidor avaliado (nota do risco de crédito). Essa prática é admitida no Brasil?
SIM! O credit scoring é admitido e regulamentado pela Lei nº 12.414/2011 (Lei do Cadastro Positivo). Apesar de ser desnecessário o consentimento do consumidor para que suas informações sejam disponibilizadas neste sistema, a ele devem ser fornecidos todos esclarecimentos, quando solicitados, acerca das fontes dos dados considerados. (AgInt no REsp nº 2.122.804/SP)
931
Em razão do alto grau de sigilo processual, justifica-se a ocultação do nome do advogado da parte no ato de intimação?
NÃO! A justificativa do nível sigilo não é suficiente para supressão do nome dos procuradores, devendo se guardar sigilo apenas do nome das partes, pois torna inviável a verificação pelos advogados do dia de inclusão do feito para julgamento. (AREsp nº 2.234.661/RS)
932
Há diferença entre posse justa para fins possessórios e reivindicatórios?
SIM! A posse injusta, para fins possessórios, é aquela eivada de vícios de violência, clandestinidade ou precariedade (artigo 1.200, CC), ao passo em que a injustiça na ação reivindicatória se assemelha à exigida em certas modalidades de usucapião, ou seja, a posse com justo título (artigo 1.228, do CC).
933
Lei estadual pode exigir que um percentual mínimo dos servidores públicos e das empresas contratadas pela Administração Pública seja reservado para pessoas maiores de 40 (quarenta) anos?
SIM! Essa lei confere tratamento diferenciado baseado em um discrímen razoável. (ADI nº 4.082/DF)
934
Por versar sobre a tutela dos direitos do consumidor, matéria de competência legislativa concorrente, é constitucional lei estadual que proíbe empresas de TV por assinatura de cobrarem pela instalação e utilização de pontos adicionais.
Errado! Embora os direitos do consumidor constitua matéria de competência legislativa concorrente (artigo 24, inciso VIII, da CF/88), referida lei usurpa competência privativa da União, ao legislar sobre telecomunicações (artigo 22, IV, CF/88). (ADI nº 3.877/DF)
935
É constitucional norma de Lei Orgânica de Tribunal de Contas estadual que veda a seus membros o exercício do comércio ou a participação em sociedade comercial, inclusive de economia mista, exceto como acionista ou quotista sem poder de voto ou participação majoritária.
Correto! Entendimento adotado na ADI nº 3.815/PR.
936
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) pode obrigar instituições financeiras a fornecerem aos estados informações relacionadas às transferências e aos pagamentos realizados por clientes em operações eletrônicas com recolhimento do ICMS (como “pix” e cartões de débito e crédito).
Correto! Essa determinação não viola o princípio da reserva legal, nem os direitos fundamentais à intimidade, privacidade e sigilo de dados pessoais (art. 5º, X e XII, CF/88). Neste caso, o dever de sigilo das instituições financeiras e bancárias é transferido à administração tributária, que deverá utilizar das informações apenas para fiscalizar o pagamento dos impostos devidos. (ADI nº 7.276/DF)
937
A suspensão dos direitos políticos não pode ser aplicada ao particular que tenha praticado a improbidade com o agente público, uma vez que aquele não ocupa cargo eletivo e, portanto, não se enquadra na ratio subjacente à norma.
Errado! A suspensão dos direitos políticos dos particulares não é medida inócua, pois ela atinge tanto a capacidade eleitoral ativa (ius suffragii) como a passiva (ius honorum). Ainda que a suspensão dos direitos políticos não produza efeito na capacidade dos particulares de serem votados ou de perderem mandatos, impacta, no mínimo, na possibilidade daqueles (particulares) de exercerem o direito de voto. Além do mais, não se pode excluir a possibilidade de os réus particulares, que atualmente não exercem cargo eletivo, possam se interessar pelo ingresso na vida política, situação em relação à qual a suspensão dos direitos políticos também produziria efeitos concretos. (REsp nº 1.735.603/AL, STJ)
938
A proibição de contratar com o Poder Público pode ser aplicada ao agente público mesmo que ele não exerça atividade empresarial?
SIM! Embora os agentes públicos não desempenhem atividade empresarial, nada impediria que, se não fossem os efeitos da sanção, passassem a desempenhá-la no futuro. (REsp nº 1.735.603/AL, STJ)
939
Nas demandas de indenização securitária deve-se aplicar a regra geral de distribuição dinâmica do ônus da prova.
Errado! Diante de demanda de indenização securitária em que não há partes vulneráveis ou hipossuficientes e que não incidem peculiaridades relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário (§§ 1º ou 3º do art. 373 do CPC) deve se aplicar a regra geral de distribuição estática do ônus da prova. Compete à parte autora demonstrar os fatos constitutivos do seu direito (contratação do seguro, pagamento regular do prêmio e ocorrência do evento) e à ré as circunstâncias modificativas ou extintivas do direito autoral, demonstrando porque aquele evento não está abrangido pela cobertura. (REsp nº 2.150.776/SP, STJ)
940
A partilha de bens é direito potestativo, sujeito a prazo decadencial de quatro anos.
Errado! A partilha de bens é direito potestativo que não se sujeita à prescrição ou à decadência, podendo ser requerida a qualquer tempo por um dos ex-cônjuges, sem que o outro possa se opor. (REsp nº 1.817.812, STJ)
941
Admite-se a cumulação de cláusula penal compensatória e arras?
NÃO! A cláusula penal compensatória constitui pacto acessório, por meio do qual os contratantes, determinam previamente uma penalidade a ser imposta àquele que der causa à inexecução, total ou parcial, do contrato. Funciona, ainda, como fixação prévia de perdas e danos, que dispensa a comprovação de prejuízo pela parte inocente pelo inadimplemento contratual. De outro turno, as arras consistem na quantia ou bem móvel entregue por um dos contratantes ao outro, por ocasião da celebração do contrato, como sinal de garantia do negócio. Apresentam natureza real e têm por finalidades: a) firmar a presunção de acordo final, tornando obrigatório o ajuste (caráter confirmatório); b) servir de princípio de pagamento (se forem do mesmo gênero da obrigação principal); c) prefixar o montante das perdas e danos devidos pelo descumprimento do contrato ou pelo exercício do direito de arrependimento, se expressamente estipulado pelas partes (caráter indenizatório). Evidenciada a natureza indenizatória das arras, na hipótese de inexecução do contrato, revela-se inadmissível a cumulação das arras com a cláusula penal compensatória, sob pena de ofensa ao princípio do non bis in idem. (REsp nº 1.617.652/DF)
942
Em caso de atraso na entrega do imóvel, é possível a cumulação da indenização por lucros cessantes com a cláusula penal moratória?
A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes (REsp nº 1.498.484/DF, STJ). Trata-se de uma mudança de entendimento. Antes, o STJ compreendia que a cláusula penal moratória não era estipulada para compensar o inadimplemento. Assim, a cominação de multa para o caso de mora não interferia na responsabilidade civil. Logo, não havia óbice à exigência conjunta de cláusula penal moratória e lucros cessantes. (REsp nº 1.355.554/RJ)
943
Em um contrato no qual foi estipulada uma cláusula penal compensatória, caso haja o inadimplemento, é possível que o credor exija o valor desta cláusula penal e mais as perdas e danos?
NÃO! Não se pode cumular cláusula penal compensatória com indenização por perdas e danos decorrentes do inadimplemento da obrigação. A finalidade da cláusula penal compensatória é recompor a parte pelos prejuízos que eventualmente decorram do inadimplemento total ou parcial da obrigação. Se as próprias partes já acordaram previamente o valor que entendem suficiente para recompor os prejuízos experimentados, não se pode admitir que, além desse valor, seja acrescido outro, com fundamento na mesma justificativa.
944
Viola o direito do autor o uso não autorizado de suas letras musicais em estampas de camisetas, quando ultrapassam a mera referência à sua obra.
Correto! A reprodução ou representação de uma obra intelectual não caracteriza intertextualidade, que é legítima na criação, mas está sujeita a limites legais. Um exemplo de intertextualidade permitida é a paródia, conforme o art. 47 da LDA. A indenização por violação de direitos autorais deve ter caráter ressarcitório e punitivo. Limitar o valor ao lucro obtido com a venda das camisetas não seria adequado, pois a associação indevida do artista com uma marca pode gerar um endosso não autorizado, beneficiando o infrator. Assim, a indenização deve cobrir os lucros obtidos ilegalmente e os prejuízos sofridos pelo titular dos direitos. (REsp nº 2.121.497/RJ)
945
Há direito de representação na sucessão testamentária?
NÃO! Não há direito de representação na sucessão testamentária. Se um herdeiro testamentário é pré-morto em relação ao autor da herança (testador), os bens a ele destinados devem ser revertidos a outra pessoa indicada no testamento, ou no silêncio do ato de última vontade, aos herdeiros legítimos.
946
O direito de representação trata-se de instituto para reparar, em favor dos filhos, o mal sofrido pela morte prematura dos pais. Tanto é assim que o direito de representação só ocorre na linha descendente, não se admitindo na linha ascendentes (art. 1.852, do CC). Em momento algum, a legislação brasileira determina que tal situação de mortes simultâneas por presunção afasta o direito de representação. E não haveria razão de assim o prever. O direito de representação tem lugar quando aquele que seria sucessor, se vivo fosse, mas morreu antes (pré morte) ou simultaneamente à abertura da sucessão (comoriência), é representado por seus filhos, que recebem a herança diretamente do autor, concorrendo com parentes de grau mais próximo. (REsp nº 2.095.584/SP)
947
Não é possível penhorar o FGTS para pagar honorários advocatícios, a despeito do caráter alimentar da verba exequenda.
Correto! O STJ entende que é possível a penhora de valores constantes na conta vinculada do FGTS para a execução de alimentos. Isso porque a situação envolve a própria subsistência do alimentando, prevalecendo o princípio constitucional da dignidade da pessoa e do direito à vida. No entanto, o STJ tem tratado de modo diverso prestações alimentícias e verbas de natureza alimentar. Os honorários advocatícios, embora de natureza alimentar, não têm a mesma urgência que créditos alimentícios tradicionais. (REsp nº 1.913.811/SP)
948
O artigos 1º e 2º, da Lei nº 8.137/90, tipificam crimes contra a ordem tributária. Nesses casos, o pagamento do débito fiscal extingue a punibilidade, independentemente da etapa processual e, até mesmo, após o trânsito em julgado.
Correto! Consequência das normas contidas nos artigos 69, da Lei nº 11.941/2009, julgado constitucional pelo STF, na ADI nº 4.273. Os artigos 9º, §§1º e 2º, da Lei nº 10.684/03, e 67, da Lei nº 11.941/2009, por sua vez, autorizam o parcelamento do tributo devido, antes do processamento da denúncia, o que impede a ação penal e, uma vez cumprido, extingue a punibilidade. Sobre o tema: HC nº 362.478/SP, do STJ.
949
O artigos 1º e 2º, da Lei nº 8.137/90, tipificam crimes contra a ordem tributária. De acordo com a Súmula Vinculante nº 24, "não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo". Isso condiciona a atuação policial ou do Ministério Público, mesmo nos casos em que estiver caracterizada ação fraudulenta, associada ao engodo ao Fisco.
Errado! Quando houver conduta fraudulenta, que induz o Fisco em erro, estará configurado o desvalor da conduta dos crimes tributários do art. 1º, da Lei nº 8.137/90, haverá a possibilidade de que se trate de crime de falsidade e será impossível a adequada fiscalização tributária. Tais aspectos permitem a instauração de inquérito policial sem prévia constituição definitiva do crédito tributário. (AgRg no RHC nº 182.363/GO, STJ) Também há julgado do STF, no sentido de que a aplicação da Súmula Vinculante nº 24 pode ser afastada, quando houver embaraço à fiscalização tributária ou indícios de outras infrações de natureza não tributária. (RE nº 936.653/MG)
950
Não há ilegalidade na adoção do sistema presidencialista de inquirição de testemunhas pela Justiça Militar.
Correto! A Lei nº 11.690/2008, que alterou a redação do art. 212, do Código de Processo Penal, não alterou a redação do art. 418, do Código de Processo Penal Militar. Assim, não há ilegalidade na adoção do sistema presidencialista de inquirição de testemunhas pela Justiça castrense.
951
Concessionária de rodovia tem responsabilidade civil por assalto cometido em fila de pedágio?
NÃO! O crime deve ser tratado como fortuito externo (fato de terceiro), o qual rompe o nexo de causalidade e, por consequência, afasta a responsabilidade civil objetiva da concessionária que administra a rodovia, nos termos do artigo 14, parágrafo 3º, inciso II, do CDC. O dever da concessionária de garantir a segurança dos usuários diz respeito à própria utilização da rodovia – implicando obrigações como manter sinalização adequada e evitar buracos que possam causar acidentes –, mas não se pode exigir que a empresa disponibilize segurança armada para prevenir crimes ao longo da estrada ou nos postos de pedágio. (REsp nº 1.872.260/SP)
952
Normalmente, a ação de investigação de paternidade é proposta em face do suposto pai. Quando ele já está morto, porém, o polo passivo será ocupado pelos herdeiros (artigo 27, do ECA). Supondo que a viúva seja casada em regime de comunhão universal ou separação obrigatória de bens, deverá ela integrar o polo passivo da demanda?
NÃO! A viúva casada em regime de comunhão universal é apenas meeira, enquanto a casada em separação legal não recebe herança (artigo 1.829, I, CC). Todavia, embora o interesse meramente moral, em regra, não autorize a intervenção como assistente, a interpretação da doutrina e da jurisprudência é de que, no caso do art. 1.615, do CC - contestação em ação de investigação de paternidade/maternidade -, o interesse moral permite que a viúva intervenha no polo passivo da ação de investigação de paternidade post mortem, recebendo o processo no estado em que se encontre (REsp nº 1.466.423/GO).
953
É inconstitucional lei estadual que prevê a castração compulsória e indiscriminada de cães e gatos antes dos quatro meses de idade, sem considerar suas características individuais, pois viola a dignidade dos animais e compromete sua integridade física.
A jurisprudência, como a decisão do STF (ADI 4983) e do STJ (Resp 1.797.175-SP), reconhece a necessidade de expandir o conceito de dignidade além dos seres humanos, aplicando-o a seres vivos não humanos, em consonância com o princípio da dignidade da vida ecológica. (ADI nº 7.704/DF)
954
Constituição estadual pode prever que o cargo de Advogado-Geral do Estado somente pode ser ocupado por membro da carreira, estável e maior de 35 anos.
Correto! Referida norma é constitucional e não viola a simetria e separação dos poderes (STF, ADI nº 5.342/MG).
955
Foi editada Lei Complementar segundo a qual os estados devem repassar aos municípios 25% do ICMS, mesmo quando o crédito relativo ao imposto for extinto por compensação ou transação, pois haveria entrada indireta de receita. Referida norma é constitucional?
SIM! Os valores dos créditos tributários extintos por compensação ou de transação (arts. 170 e 171, do CTN) devem integrar o cálculo do percentual de transferência da quota pertencente às municipalidades sobre o produto da arrecadação do ICMS, na medida em que é desnecessário, para esse cômputo, o efetivo recolhimento do imposto. A compensação e a transação, ao serem formalizadas, aumentam a disponibilidade financeira do estado, ainda que não haja nenhum recolhimento do contribuinte, pois as obrigações são quitadas sem necessidade de uma etapa de transferência de novos valores. (STF, ADI nº 3.837/DF)
956
A interrupção do fornecimento de energia, por razões de ordem técnica ou segurança, deve ser previamente avisada à unidade consumidora ou por anúncio nas rádios locais.
Errado! A Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL, exige que a notificação seja dirigida a cada unidade consumidora, por escrito ou de maneira destacada na fatura, razão pela qual não basta aviso em veículo de comunicação local. (REsp nº 1.812.140/RS)
957
A conduta de frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente configura ato de improbidade que causa dano presumido ao erário (in re ipsa)?
Antes da Lei nº 14.230/2021 havia controvérsia sobre o assunto. A Lei nº 14.230/2021, contudo, conferiu nova redação ao art. 10, inciso VIII, da Lei nº 8.429/1992, dispondo que, para fins de configuração de improbidade administrativa, o ato deverá acarretar “perda patrimonial efetiva”. (AREsp nº 1.417.207/MG)
958
Quais as sanções aplicáveis aos atos de improbidade administrativa?
Enriquecimento ilícito (art. 9º) - perda de bens; perda da função pública; suspensão de direitos políticos até 14 (quatorze) anos; multa; e proibição de contratar com o poder público, ou receber incentivos fiscais, por até 14 (quatorze) anos. Prejuízo ao erário (art. 10) - perda de bens; perda da função pública; suspensão de direitos políticos até 12 (doze) anos; multa; e proibição de contratar com o poder público, ou receber incentivos fiscais, por até 12 (doze) anos. Violação de princípios (art. 11) - multa de até 24 (vinte e quatro) vezes a remuneração; e proibição de contratar com o poder público, ou receber incentivos fiscais, por até 4 (quatro) anos. OBS: a lei anterior previa suspensão de direitos políticos, por atos enquadrados no art. 11. O afastamento da referida sanção deve retroagir, em benefício do réu, quando ainda não houver trânsito em julgado (AREsp nº 1.417.207/MG)
959
Admite-se a condenação com base apenas em elementos de convicção colhidos no inquérito civil público?
As provas colhidas em inquérito civil têm valor probatório relativo, que sede diante de contraprovas produzidas sob o crivo do contraditório. Assim, o magistrado poderá se valer dos elementos informativos colhidos no inquérito para formar ou reforçar sua convicção, desde que não colidam com provas colhidas no processo, hipótese em que a presunção relativa estará preservada. (AREsp nº 1.417.207/MG)
960
A instauração de procedimento arbitral interrompe a prescrição.
Correto! O artigo 19, §2º, da Lei nº 9.307/96 (Lei de Arbitragem), estabelece que a instituição da arbitragem interrompe a prescrição, retroagindo à data do requerimento de sua instauração, ainda que extinta a arbitragem por ausência de jurisdição. (REsp nº 1.981.715/GO)
961
A Resolução Normativa 539/2022, da ANS, prevê a “cobertura obrigatória em número ilimitado de sessões para pacientes com transtornos globais do desenvolvimento (CID F84)”.
O fato de a síndrome de Down não estar enquadrada na CID F84 (transtornos globais do desenvolvimento) não afasta a obrigação de a operadora cobrir o tratamento multidisciplinar e ilimitado prescrito ao beneficiário com essa condição. (STJ, AgInt no AREsp nº 2.511.984/MS)
962
Encargos condominiais se sujeitam à habilitação de crédito em recuperação judicial e falência?
NÃO! Os ENCARGOS CONDOMINIAIS, mesmo que anteriores à recuperação, SÃO CRÉDITOS EXTRACONCURSAIS, que não se sujeitam à habilitação, nem à suspensão determinada pela Lei de Falências, competindo ao juízo da ação de cobrança a competência para processar os atos de alienação de bem imóvel para satisfazer dívida condominial. (STJ, AgInt no AREsp nº 1.897.164/RJ)
963
Os prazos contra o réu revel sem advogado fluem a partir da juntada do ato decisório aos autos, ou seja, basta a publicação da decisão no cartório.
Errado! Essa era a sistemática do CPC/73. Hoje, no CPC/2015, os prazos contra o réu revel sem advogado só começam a contar a partir da publicação da decisão no órgão oficial, conforme prevê o art. 346. Desse modo, a simples inserção da sentença no sistema eletrônico do tribunal (neste caso, o PROJUDI) não é suficiente. (REsp nº 2.106.717/PR)
964
A conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, depende do pedido do titular do direito subjetivo?
NÃO! Admite-se a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, independentemente do pedido do titular do direito subjetivo, em qualquer fase processual, quando verificada a impossibilidade de cumprimento da tutela específica. (STJ, REsp nº 2.121.365/MG)
965
No processo penal, a intimação deve ser realizada em nome de todos os advogados indicados pela parte, conforme requerimento expresso, sob pena de nulidade processual.
Correto! Eventual abusividade da prerrogativa de intimação de diversos advogados deve ser tratado como exceção, cabendo a sua análise caso a caso. (STJ, AgRg no HC nº 880.361/BA)
966
O termo inicial do prazo decadencial para que o Fisco proceda a novo lançamento tributário, uma vez constatado equívoco formal no primeiro lançamento, é a data...
em que se tornar definitiva a decisão que anulou o primeiro lançamento (art. 173, inciso II, CTN). (STJ, AgInt nos EDcl no AREsp nº 1.737.998/SP)
967
No processo civil, poderá o magistrado dilatar tanto os prazos processuais dilatórios, quanto os peremptórios, bem como alterar a ordem de produção probatória.
Correto! A partir da leitura conjunta dos artigos 139, inciso VI, e 222, $1°, do CPC, depreende-se que ao juiz é vedado apenas reduzir prazos peremptórios sem a concordância das partes. Poderá, entretanto, aumentá-los.
968
No processo civil, poderá o magistrado dilatar tanto os prazos processuais dilatórios, quanto os peremptórios, bem como alterar a ordem de produção probatória.
Correto! A partir da leitura conjunta dos artigos 139, inciso VI, e 222, $1°, do CPC, depreende-se que ao juiz é vedado apenas reduzir prazos peremptórios sem a concordância das partes. Poderá, entretanto, aumentá-los.
969
Para a desconstituição do patrimônio de afetação, que visa assegurar a conclusão de empreendimento imobiliário e proteger os adquirentes, é indispensável que todos os débitos financeiros assumidos para a execução da obra estejam quitados.
Correto! O patrimônio de afetação é uma universalidade de direito criada para um propósito específico, que se sujeita a um regime de incomunicabilidade e vinculação de receitas. Verificado o cumprimento de sua finalidade e a quitação das obrigações associadas, o que inclui o pagamento de dívidas contraídas (art. 31-E, I, da Lei nº 4.591/1964), ocorre a desafetação. (STJ, REsp nº 1.862.274/PR)
970
Nos termos do artigo 1.660, inciso II, do Código Civil, o prêmio de loteria é bem comum que ingressa na comunhão do casal sob a rubrica de bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior. Essa regra, entretanto, não se aplica ao regime de separação legal de bens, hipótese em que não haverá comunicação.
Errado! O prêmio de loteria auferido por viúva casada sob o regime de separação legal obrigatória, antecedido de longo relacionamento em união estável, é bem adquirido por fato eventual (CC/2002, art. 1.660, II), reconhecido como patrimônio comum do casal, devendo ser partilhado, independentemente da avaliação sobre esforço comum. (REsp nº 2.097.324/SP, STJ)
971
Em 01/2016, a Tecnogeradores Ltda. contratou um empréstimo com o Banco A. Para garantir o empréstimo, outro banco (Banco B) emitiu uma carta de fiança. Em 04/2018, antes de quitar o empréstimo, a empresa ingressou com pedido de recuperação judicial. Logo depois, em 05/2018, deixou de pagar as parcelas do financiamento, razão pela qual, em 06/2018, o Banco B teve de fazê-lo, na qualidade de fiador, sub-rogando-se no direito de cobrança do Banco A. Neste caso, o crédito de B em face da empresa se submete ao plano de recuperação judicial?
SIM! De acordo com o art. 49 da Lei nº 11.101/2005, não estão sujeitos à recuperação judicial os créditos constituídos após o pedido de recuperação. No caso em comento, o crédito existe desde a contratação (01/2016), não a partir da exigibilidade/pagamento (06/2018). Portanto, deve ele se submeter à recuperação judicial. Com a sub-rogação, o direito de crédito é apenas repassado ao sub-rogado, com todos os seus defeitos e qualidades. Assim, se o credor originário tinha um crédito submetido aos efeitos da recuperação judicial, será assim transferido ao fiador que pagou a dívida. (STJ, REsp nº 2.123.959/GO)
972
Se o tribunal acolheu recurso da defesa e retirou circunstância judicial negativa, a pena deverá ser obrigatoriamente reduzida?
Sim, a redução é obrigatória. Contudo, não haverá reformatio in pejus se o Tribunal de segunda instância, mesmo em recurso exclusivo da defesa: a) fizer a mera correção da classificação de um fato já valorado negativamente pela sentença, para enquadrá-lo como outra circunstância judicial; ou b) reforçar a fundamentação, para manter a valoração negativa de circunstância já reputada desfavorável na sentença. (STJ, REsp nº 2.058.971/MG, REsp nº 2.058.976/MG e REsp nº 2.058.970/MG)
973
A celebração de ANPP pode ser utilizada como indicativo do envolvimento do beneficiário em atividades criminosas, a afastar a incidência da privilegiadora do crime de tráfico de drogas.
Errado! A confissão do acusado quanto à traficância em momento anterior, para ser beneficiado com a formalização de acordo de não persecução penal, não tem o condão de figurar como óbice ao reconhecimento do tráfico privilegiado. (STJ, AgRg no HC nº 895.165/SP)
974
A recusa injustificada ou ilegalmente motivada do Ministério Público, em oferecer ANPP, autoriza à rejeição da denúncia, por falta de interesse de agir para o exercício da ação penal.
A margem discricionária de atuação do MP, quanto ao oferecimento de acordo, diz respeito apenas à análise do preenchimento dos requisitos legais. Embora não haja direito subjetivo à entabulação do acordo, há a uma manifestação idoneamente fundamentada do Ministério Público. Presentes os requisitos legais, não lhe é dado recusar a oferecer um acordo ao averiguado por critérios de conveniência e oportunidade. (REsp nº 2.038.947/SP)
975
É possível a anulação de julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, quando o réu ficar sentado de costas para os jurados durante a sessão?
SIM! De acordo com o STJ, o julgamento do Tribunal do Júri pode se estender por muitas horas e, durante esse período, os jurados dedicam atenção a todos os ritos, aos advogados e, principalmente, ao acusado, que permanece exposto a análises até a decisão final. Desse modo, o local em que ele fica, a roupa que usa, a utilização de algemas e a possibilidade de ser visto por seus julgadores, por exemplo, são fatores simbólicos observáveis e ponderados pelos jurados. (STJ, AgRg no HC 768.422/SP)
976
O afastamento da minorante do artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006, é suficiente para impedir a progressão de regime especial da gestante ou mãe de menor/deficiente integrante de organização criminosa (artigo 112, §3º, inciso V, da LEP).
Errado! A vedação da progressão especial prevista no inciso V do § 3º do art. 112, da LEP, deve se restringir aos casos em houve condenação por crime associativo, não servindo como óbice ao benefício o mero afastamento da minorante do § 4º do art. 33, da Lei de Drogas. (STJ, HC nº 888.336/SP)
977
A Lei nº 14.843/2024, que restringiu a saída temporária, não pode ser aplicada para crimes praticados antes da sua vigência (11/04/2024).
Correto! Entendimento adotado no HC nº 932.864/SC.
978
Uma lei estadual que garante aos trabalhadores da iniciativa privada o direito de se ausentarem do trabalho, sem perda de remuneração, para a realização de exames preventivos de câncer, é constitucional?
NÃO! Essa norma é formalmente inconstitucional porque viola a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho (art. 22, I, CF/88). (STF, ADI nº 4.157/RJ)
979
Uma lei estadual que obriga pesagem de botijão de gás na frente do consumidor é constitucional?
NÃO! Referida norma usurpa a competência privativa da União para legislar sobre energia (art. 22, IV, CF/88). (STF, ADI nº 4.676/DF)
980
Através de lei, poderá o Estado multar pessoas envolvidas em rinhas de galos.
Correto! É constitucional norma estadual que, ao instituir o Código de Proteção aos Animais, proíbe a prática de rinha de galos e fixa multas a todos os participantes envolvidos no evento, independentemente da responsabilidade civil e penal individualmente imputável a cada um, — pois respeita as regras de competência e concretiza a cláusula genérica de proibição de atos de crueldade (art. 225, § 1º, VII, CF/88). (STF, ADI nº 7.056/SC)
981
Guarda municipal pode realizar busca pessoal e domiciliar?
SIM! Guarda municipal pode realizar prisão e busca pessoal ou domiciliar, se estiver configurada situação de flagrante delito (STF, RE nº 1.468.558/SP; AgRg no HC nº 862.202/MG - julgados sobre tráfico de drogas). Os fundamentos legais se encontram nos artigos 244 e 301, do CPP. Da mesma forma, não há falar em ilegalidade na busca pessoal realizada por guardas civis municipais motivada pela atitude suspeita do réu (STJ, AgRg no HC nº 909.471/SP), que, em local conhecido como de traficância, ficou nervoso ao avistar a viatura e escondeu algo na cintura. (STJ, AgRg no REsp nº 2.108.571/SP).
982
Quando o juízo criminal reconhece a inimputabilidade do agente público, fundada no art. 26, do Código Penal, e profere sentença absolutória imprópria, com imposição de medida de segurança, descabe a fixação de sanção administrativa.
Correto! Impõe-se à Administração Pública, neste caso, o dever de avaliar a eventual concessão de licença para tratamento de saúde ou de aposentadoria por invalidez. (RMS nº 72.642/PR)
983
O que ocorre quando se constata a existência de posse ou ocupação ilegal em um bem da União?
Neste caso, a lei impõe três consequências: 1) a União deverá imitir-se sumariamente na posse do imóvel; 2) deverão ser canceladas as inscrições eventualmente realizadas; 3) o possuidor ou ocupante irregular indenizará a União, independentemente de ter agido com boa-fé, na importância de 10% do valor do terreno, por ano (ou parte de ano) em que a União ficou sem poder usar o imóvel (art. 10, da Lei nº 9.636/1998). Mesmo que a ocupação tenha se dado mediante autorização municipal, por exemplo, será devida a indenização, desde a notificação do particular acerca da ilegalidade da ocupação ou do ajuizamento da ação reivindicatória. (REsp nº 1.898.029/RJ)
984
Fundações de direito privado não possuem legitimidade para o ajuizamento de pedido de recuperação judicial?
NÃO! A Lei é clara ao limitar o acesso à recuperação judicial a empresários e sociedades empresárias, excluindo expressamente entidades como fundações e associações sem fins lucrativos. Os credores de fundações assumem riscos com a expectativa de que essas entidades, por não serem empresárias, não podem pedir recuperação judicial. Alterar essa regra comprometeria a segurança jurídica. (REsp nº 2.026.250/MG, STJ)
985
É possível que um terceiro cumpra a obrigação de fazer imposta ao executado?
Sim! O artigo 817, do CPC, estabelece que "se a obrigação puder ser satisfeita por terceiro, é lícito ao juiz autorizar, a requerimento do exequente, que aquele a satisfaça à custa do executado". Para que isso ocorra, todavia, é necessário que haja a concordância do terceiro, que não poderá ser compelido a cumprir com a obrigação, contra sua vontade. (AREsp nº 2.279.703/SP)
986
Quais os efeitos da revelia no processo penal?
Embora não enseje a presunção de veracidade das alegações de fato autorais, nem constitua motivo suficiente, por si só, à decretação da prisão preventiva do réu, a revelia no processo penal torna dispensável a intimação do acusado acerca dos atos processuais subsequentes.
987
A compra e venda de loteamento não registrado é nula, independentemente de ter sido firmada entre particulares que estavam cientes da irregularidade do imóvel no momento do negócio jurídico.
Correto! O contrato é nulo, não importando o fato de a compradora estar ciente da irregularidade, pois o art. 37, da Lei nº 6.766/79, proíbe expressamente a venda de lotes não registrados. Logo, o objeto do contrato é ilícito, pois viola norma legal. (STJ, REsp nº 2.166.273/SP)
988
É possível usucapião de imóvel afetado à finalidade pública essencial pertencente à sociedade de economia mista que atua em regime não concorrencial?
NÃO! Bens integrantes do acervo patrimonial de sociedade de economia mista ou empresa pública não podem ser objeto de usucapião quando sujeitos à destinação pública. O conceito de "destinação pública" recebeu interpretação abrangente por parte do STJ, de forma a abarcar, inclusive, imóveis momentaneamente inutilizados, mas com demonstrado potencial de afetação a uma finalidade pública. (STJ, REsp nº 2.173.088/DF)
989
A decisão judicial que determina o arquivamento de inquérito faz coisa julgada material?
Depende! Nos termos do artigo 18, do CPP, "depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia". Ou seja, arquivado o inquérito policial, poderá a ação penal ser iniciada, desde que surjam novas provas, o que indica a ausência de coisa julgada material. Contudo, sendo o arquivamento fundamentado na extinção da punibilidade ou atipicidade da conduta, exige-se do judiciário um exame meritório, com aptidão para formação da coisa julgada material, que impedirá a reabertura da investigação. (Inq 1.721/DF, STJ)
990
O ANPP pode ser aplicado para crimes ocorridos antes da Lei nº 13.964/2019, mesmo quando já proferida sentença condenatória, desde que não transitada em julgado.
Correto! Trata-se de entendimento adotado pelo STJ, no HC nº 845.533/SC, na esteira da decisão proferida pelo STF, no HC nº 185.913/DF, segundo a qual “é cabível a celebração de Acordo de Não Persecução Penal em casos de processos em andamento quando da entrada em vigência da Lei n. 13.964, de 2019, mesmo se ausente confissão do réu até aquele momento, desde que o pedido tenha sido feito antes do trânsito em julgado". Note-se, contudo, que o réu deve pleitear a aplicação do instituto na primeira oportunidade após a entrada em vigor do art. 28-A, do CPP, sob pena de preclusão. (STJ, AgRg no Acordo no AREsp nº 2.600.503/ES)
991
Quais as modalidades de desapropriação?
Há 05 (cinco) espécies de desapropriação no direito brasileiro: (i) Ordinária (art. 5º, XXIV, CF/88; Decreto nº 3.365/41): utilidade pública/interesse social. Indenizada em dinheiro, justa e previamente; (ii) Urbanística (especial urbana) (arts. 182, §4º, III, CF/88; Lei nº 10.257/01): imóvel não edificado, subutilizado ou não utilizado e que, por isso, não cumpre sua função social. Indenizada em títulos de dívida pública, com prazo de resgate de até 10 (dez) anos; (iii) Rural (para fins de reforma agrária) (art. 184, CF/88; Lei nº 8.629/93; LC nº 76/93): imóvel rural que não cumpre com sua função social. Indenizada em títulos da dívida agrária, resgatáveis em até 20 (vinte) anos); (iv) Confiscatória (art. 243, CF/88): imóvel urbano ou rural em que haja (a) cultura ilegal de psicotrópicos ou (b) exploração de trabalho escravo. Não há indenização. O imóvel é expropriado (confiscado) e será destinado à reforma agrária e a programas de habitação popular; (v) Indireta (apossamento administrativo) (art. 35, DL nº 3.365/41): quando o poder público se apropria do bem de um particular sem observar as formalidades legais. Se não for possível retomar o bem, pelo fato de já estar afetado a uma finalidade pública, haverá direito a indenização posterior.
992
É inconstitucional lei estadual que cria crime de incêndio, mesmo que sob o argumento de proteção ao meio ambiente.
Correto! É inconstitucional norma estadual que cria responsabilização penal para a conduta de causar incêndio em florestas, matas e demais formas de vegetação no âmbito local e fixa hipótese de inafiançabilidade ao delito — por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e processual penal (art. 22, I, CF/88). (STF, ADI nº 7.712 MC-Ref/GO)
993
Em quais hipóteses não se aplica o juiz de garantias?
São 04 (quatro) as hipóteses: (i) Competência do Tribunal do Júri; (ii) Competência originária dos Tribunais, regidos pela Lei nº 8038/1990; (iii) Competência dos juizados especiais criminais; e (iv) violência doméstica e familiar.
994
O contribuinte não pode se valer dos embargos à execução fiscal para discutir compensação indeferida na esfera administrativa.
Correto! Entendimento firmado pelo STJ, no EREsp nº 1.795.347.
995
É possível presumir a maternidade de mãe não biológica de criança gerada por inseminação artificial caseira no curso de união estável homoafetiva.
Correto! A inseminação caseira é válida para o reconhecimento de dupla maternidade em uniões homoafetivas, respeitando o direito ao planejamento familiar e o melhor interesse da criança, e cumprindo os requisitos do Código Civil para presunção de maternidade. (STJ, REsp nº 2.137.415/SP)
996
O direito a alimentos vencidos e não pagos não se transmite aos herdeiros em caso de morte do alimentando.
Correto! A natureza personalíssima dos alimentos, além de seu caráter de patrimônio moral em razão de sua finalidade, torna inviável a transferência aos herdeiros em caso de morte da alimentada. (STJ, AgInt nos EDcl no AREsp nº 2.412.253/RS)
997
Qual o termo inicial para ação contra administrador que praticou má-gestão?
Coincide com a data em que os outros sócios tomaram conhecimento, com base na teoria da actio nata em sua vertente subjetiva. (STJ, AgInt no REsp nº 1.494.347/SP)
998
Um adolescente respondia ação socioeducativa por ato infracional análogo a homicídio. Antes da audiência, o juiz realizou uma “oitiva informal” do adolescente, no corredor do fórum, sem a presença de advogados. Em seguida, realizou a audiência judicial. Ao final, o magistrado aplicou uma medida de internação. A defesa alegou que o depoimento estava comprometido pela influência prévia do juiz, pedindo a nulidade do ato.
O STJ concordou com a defesa. Verificada a atuação extra autos do magistrado que influencia no depoimento do acusado, não se pode cogitar da validade do ato, nem sequer a pretexto de ausência de prejuízo, visto que a quebra de imparcialidade do juiz gera nulidade absoluta. (STJ, AgRg no HC nº 924.332/MS)
999
Compete ao STJ processar e julgar desembargadores, desde que os fatos imputados tenham relação com o exercício do cargo.
Errado! Compete ao STJ processar e julgar desembargadores, mesmo que os fatos imputados não tenham relação com o exercício do cargo, para garantir a imparcialidade. (Inq nº 1.447/DF; APn nº 1.079/DF). OBS: a questão está afetada para julgamento em sede de repercussão geral (STF, Tema nº 1.147).
1000
Não incide a regra a continuidade delitiva específica nos crimes de estupro praticados com violência presumida.
Correto! De acordo com o STJ, a violência de que trata a continuidade delitiva especial (art. 71, parágrafo único, do Código Penal) é real, sendo inviável aplicar limites mais gravosos do benefício penal da continuidade delitiva com base, exclusivamente, na ficção jurídica de violência do legislador utilizada para criar o tipo penal de estupro de vulnerável, se efetivamente a conjunção carnal ou ato libidinoso executado contra vulnerável foi desprovido de qualquer violência real. (STJ, PET no REsp nº 1.659.662/CE; REsp 1.602.771/MG; AgRg em ARESP nº 2.165.385/MG).
1001
É inconstitucional lei estadual de iniciativa parlamentar, que obriga o governo a cuidar de cães e gatos abandonados e a criar medidas sanitárias e políticas públicas para o controle de sua reprodução.
Errado! Tal lei é constitucional e não viola a reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo para projetos de lei que envolvam a criação de órgãos, cargos e funções na Administração Pública (arts. 61, §1º, alíneas “a” e “e”, e 84, inciso VI, alínea “a”, CF/88). (ADI nº 4.959/AL, STF)
1002
A Casa revisora pode incluir palavras ou expressões em um projeto de lei para corrigir imprecisões técnicas ou esclarecer o texto, sem necessidade de retorno à Casa iniciadora.
Correto! É constitucional, pois não configura emenda aditiva e, portanto, não afronta o princípio do bicameralismo no processo legislativo, a inclusão — pela Casa revisora, sem retorno do texto à Casa iniciadora para nova votação — de palavras e expressões em projeto de lei que apenas corrija imprecisões técnicas ou torne o sentido do texto mais claro. (STF, ADI nº 7.442/DF).
1003
Um condômino pode ajuizar ação de exigir contas em face do síndico?
Não! Apenas o condomínio tem legitimidade para fazê-lo, pois a obrigação do síndico é de prestar contas à assembleia de condomínio. (AgInt no AREsp nº 2.408.594/SP).
1004
Nas relações contratuais entre fornecedor e empresa de cartão de crédito, admite-se que esta retenha os valores, mediante a simples contestação da compra pelo consumidor, expediente voltado à proteção deste, enquanto parte vulnerável da relação.
Errado! É abusiva a cláusula que prevê a retenção de quantia, a partir de simples contestação da compra pelo titular do cartão, pois implica na transferência indevida de todo o risco das transações ao lojista. (REsp nº 2.151.735-SP, STJ)
1005
A operadora do plano de saúde não é obrigada a custear exame realizado no exterior.
Correto! O art. 10, da Lei nº 9.656/1998, estabelece que os planos de saúde devem garantir cobertura para tratamentos realizados exclusivamente no Brasil. A área de abrangência dessa cobertura deve ser especificada no contrato, conforme o art. 16, inciso X, e pode ser nacional, estadual, regional, municipal ou de um grupo de municípios, de acordo com a Resolução Normativa nº 566/2022, da ANS. Desse modo, a interpretação conjunta da legislação indica que a obrigatoriedade das operadoras se limita ao território nacional, salvo previsão contratual que disponha em sentido contrário. (REsp nº 2.167.934/SP)
1006
As ações de indenização por danos morais, por tratarem de violações a direitos de personalidade que não têm conteúdo patrimonial, são consideradas causas de valor inestimável. Logo, em caso de improcedência, é possível a fixação dos honorários por equidade.
Correto! Em ação de compensação por danos morais, os honorários advocatícios sucumbenciais podem ser fixados por equidade, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC/2015, tendo em vista o direito de imagem possuir valor inestimável. (AgInt no REsp nº 1.854.487/DF)
1007
Quando da execução do acordo de colaboração premiada, pode o Juízo da Execução Penal estabelecer condições inicialmente não previstas no título executivo?
Não! A pena decorrente do acordo de colaboração premiada não constitui reprimenda no sentido estrito da palavra, pois não decorre de sentença de natureza condenatória decretada pelo Poder Judiciário, mas sim de avença firmada entre o Ministério Público e o agente dentro das hipóteses previstas no nosso ordenamento jurídico. Por não possuir a natureza jurídica de sanção penal, na sua execução não se deve obedecer às regras previstas na Lei de Execução Penal para o cumprimento de reprimenda decorrente de uma sentença condenatória. Assim, o cumprimento do que foi pactuado entre o Ministério Público e o acusado obedece aos termos que restaram assentados no acordo de colaboração premiada e não as regras da Lei de Execução Penal. (HC nº 846.476/RJ, STJ)
1008
As medidas despenalizadoras previstas na Lei dos Juizados Especiais Criminais, incluindo a suspensão condicional do processo, não se aplicam à Justiça Militar.
Correto! Entendimento chancelado no AgRg no HC nº 916.829/MG, do STJ.
1009
Imagine que uma cooperativa atua na distribuição de energia elétrica para comunidades rurais e recebe um subsídio governamental. Durante anos, o Estado não incluiu o valor dessa subvenção na base de cálculo do ICMS incidente sobre a energia elétrica. Num determinado momento, porém, mudou seu entendimento e passou a considerá-la. Diante disso, poderá exigir o pagamento do ICMS sobre as operações futuras? Poderá também fazê-lo quanto àquelas realizadas nos últimos cinco anos?
Com fundamento nos artigos 100, inciso III, e 146, do CTN, bem como no princípio da irretroatividade, entendeu o STJ pela impossibilidade de cobrar o imposto retroativamente. Segundo a Corte Superior, essa nova interpretação só vale para fatos geradores posteriores à notificação da cooperativa acerca da mudança de entendimento administrativo, autorizando-se a cobrança a eles relativa. (AREsp nº 1.688.160/RS)
1010
Admite-se a alegação de usucapião como matéria de defesa em ação possessória?
A alegação de usucapião pode ser utilizada como matéria de defesa em ações possessórias e reivindicatórias. Todavia, seu acolhimento levará apenas à rejeição da pretensão autoral, não ao reconhecimento da propriedade do réu. Para isso, será preciso ajuizar ação própria (art. 557, do CPC). (AgRg no REsp n. 1.270.530/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 5/4/2013.)
1011
Municípios brasileiros impactados por desastres socioambientais, como os rompimentos das barragens em Mariana e Brumadinho, acionaram a justiça estrangeira, especialmente na Inglaterra, buscando responsabilizar empresas multinacionais com sede nesses países por danos causados no Brasil. Para isso, contrataram escritórios estrangeiros por meio de contratos de risco ("ad exitum"), nos quais os honorários seriam pagos apenas em caso de vitória judicial, com percentuais sobre o valor recuperado. Essa prática é admitida no ordenamento jurídico pátrio?
Não! O STF considerou que esses contratos violam normas da Lei de Licitações, criam incertezas financeiras e desviam recursos que deveriam ser destinados ao orçamento público, favorecendo desproporcionalmente escritórios advocatícios em detrimento das vítimas dos desastres. Além disso, o Tribunal destacou a necessidade de supervisão federal em litígios internacionais, considerando os potenciais impactos à soberania e aos interesses nacionais. (ADPF nº 1.178 MC-Ref/DF)
1012
Em que consiste o regime jurídico único do serviço público? Ele ainda se aplica atualmente?
O regime jurídico único (RJU), previsto na redação originária do art. 39 da CF, determinada que cada ente federativo adotasse um único regime jurídico para seus servidores. Assim, em tese, não era possível que um ente adotasse o regime estatutário para determinados servidores e o celetista para outros. Contudo, a EC 19/1998 revogou essa obrigatoriedade, permitindo a coexistência de regimes estatutário e celetista, com o objetivo de modernizar as relações de trabalho, reduzir custos, e adequar a gestão de pessoal às necessidades específicas de cada ente. A alteração foi considerada constitucional, pelo STF (ADI nº 2.135/DF).
1013
Admite-se a cassação da aposentadoria de servidor, pela prática de falta grave, desde que sua apuração tenha início antes da aposentação, sob pena de afronta ao ato jurídico perfeito.
Errado! A cassação de aposentadoria, por falta grave praticada por membro do Ministério Público, quando ainda em atividade, é admitida mesmo que somente seja constatada após a concessão da aposentadoria. Do contrário, incorrer-se-ia em tratamento desigual entre servidores ativos e inativos, prejudicando o princípio da isonomia e da moralidade administrativa. (STJ, RMS nº 71.079/DF)
1014
O dano moral reflexo (dano por ricochete) pode se caracterizar ainda que a vítima direta do evento danoso sobreviva?
Sim! O dano moral por ricochete é aquele sofrido por um terceiro (vítima indireta) em consequência de um dano inicial sofrido por outrem (vítima direta), patrimonial ou extrapatrimonial. São características do dano moral por ricochete: (i) pessoalidade; (ii) autonomia em relação ao dano sofrido pela vítima direta do evento danoso; e (iii) independência quanto à natureza do incidente. Sua aplicação não está restrita aos casos de falecimento da vítima direta, razão pela qual toda pessoa que tenha seu direito violado por dano causado a outrem, de forma direta ou reflexa, possui interesse juridicamente tutelado, independentemente da sobrevivência da vítima direta. (STJ, REsp nº 1.697.723/RJ)
1015
No procedimento especial da ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, regida pelo DL nº 911/1969, não incide a obrigatoriedade da prévia audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, de modo que a sua ausência não caracteriza nulidade.
Correto! O DL nº 911/1969 regulamenta a fase inicial do processo de forma diversa dos arts. 334 e 335, I e II, do CPC - prevendo que a resposta do réu deve ser apresentada no prazo de 15 dias da execução da liminar (art. 3º, § 3º) -, não havendo espaço para a aplicação subsidiária dos referidos dispositivos do procedimento comum. (STJ, REsp nº 2.167.264/PI)
1016
Qual o juízo encarregado de dispor sobre bens de empresa falida e de seus sócios, quando sujeitos a medidas assecuratórias de natureza penal?
Segundo o STJ, compete ao Juízo universal da falência dispor sobre os bens da massa falida e dos seus sócios sujeitos a medidas assecuratórias no Juízo criminal. O eventual perdimento de bens em favor da União, como efeito da condenação criminal, é subsidiário ao pagamento dos credores, podendo a União posteriormente se habilitar como credora no processo falimentar após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. (STJ, CC nº 200.512/RJ)
1017
O artigo 249, do ECA, comina sanção administrativa àquele que descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem como determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar. Trata-se de norma aplicável somente aos integrantes da esfera familiar do menor.
Errado! O art. 249, do ECA, deve ser interpretado de forma abrangente, aplicando-se a qualquer pessoa física ou jurídica que desrespeite ordens da autoridade judiciária ou do Conselho Tutelar, sem limitar-se à esfera familiar, de guarda ou tutela. (REsp nº 1.944.020/MG)
1018
O artigo 256, § 3º, do CPC, estabelece que o réu será considerado em local ignorado ou incerto se forem infrutíferas as tentativas de sua localização, “inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos”. A norma torna imperiosa a expedição de ofícios a cadastros públicos e concessionárias de serviços públicos antes da citação por edital, sob pena de nulidade.
Errado! A norma apenas autoriza a expedição de ofícios como uma das possíveis ferramentas de localização do réu, a ser utilizada conforme o juízo de valor do magistrado. A análise do esgotamento das tentativas e da necessidade de expedição de ofícios, entretanto, deverá ser realizada de forma casuística, considerando as particularidades do caso. (STJ, REsp nº 2.152.938/DF)
1019
As medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha possuem natureza jurídica de índole cível, inibitória e satisfativa, desvinculadas de tipificação penal específica ou de ações penais ou cíveis em andamento. Destarte, sua validade não está condicionada a prazo determinado, mas à persistência do risco à vítima, conforme a cláusula rebus sic stantibus.
Correto! A revogação ou modificação dessas medidas exige comprovação concreta de mudança das circunstâncias que justificaram sua imposição, sendo inadmissível a extinção automática com base em critérios temporais. É necessária a oitiva prévia da vítima antes da cessação das medidas, garantindo uma decisão fundamentada e a oportunidade de manifestação das partes. (STJ, REsp nº 2.066.642/MG).
1020
O animus jocandi exclui o dolo de discriminar e afasta a tipicidade da conduta?
Sim! Em um show de stand-up comedy, um humorista fez uma piada de cunho sexual envolvendo uma pessoa cadeirante, o que levou à abertura de um inquérito policial para investigar possível crime de discriminação contra pessoa com deficiência, previsto no art. 88, do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa). O STJ concedeu a ordem para trancar o inquérito policial, entendendo que o contexto de standup comedy indica a presença de animus jocandi (intenção de brincar), o que exclui o dolo específico necessário para a configuração do crime de discriminação. (AgRg no RHC nº 193.928/SP)
1021
A competência para julgar crimes de racismo praticados em redes sociais será da Justiça Federal, independentemente de o perfil do imputado ser fechado ou aberto.
Errado! A competência da Justiça Federal no crime de racismo em redes sociais depende da comprovação de que a postagem foi feita em perfil aberto, a fim de possibilitar a verificação da potencialidade de atingimento de pessoas para além do território nacional. (STJ, AgRg no HC nº 717.984/SC)
1022
Quem tem o ônus de provar os requisitos da impenhorabilidade da pequena propriedade rural?
Para que seja reconhecida a impenhorabilidade de uma propriedade rural, conforme o art. 833, inciso VIII, do CPC, são necessários dois requisitos: 1) que o imóvel se caracterize como pequena propriedade rural (até quatro módulos fiscais, conforme Lei 8.629/1993); e 2) que seja explorado pela família. É ônus do executado provar que a pequena propriedade rural é explorada pela família para fins de reconhecimento de sua impenhorabilidade. (STJ, REsp nº 2.080.023/MG)
1023
João foi condenado por tráfico de drogas a uma pena de 9 anos de reclusão e multa. Após cumprir a prisão, a multa não foi paga. Diante da inércia do MP, a Fazenda Nacional ingressou com execução fiscal cobrando a multa. A execução foi suspensa devido à ausência de bens penhoráveis, e, após cinco anos do arquivamento provisório, o juiz extinguiu o processo com base na prescrição intercorrente, aplicando o prazo de cinco anos do art. 174, do CTN. Está correta a decisão?
Não! A nova redação do art. 51, do Código Penal, não retirou o caráter penal da multa, de modo que, embora se apliquem as causas suspensivas da prescrição previstas na Lei nº 6.830/1980 e as causas interruptivas disciplinadas no art. 174 do CTN, o prazo prescricional continua regido pelo art. 114, inciso II, do CP, inclusive quanto ao prazo de prescrição intercorrente. (STJ, REsp nº 2.173.858/RN) O dispositivo estabelece que a prescrição da pena de multa ocorrerá: I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada; II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.
1024
O artigo 54, primeira parte, da Lei nº 9.605/98, tipifica a conduta de causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, cominando-lhe a pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa. A condenação pela prática desse delito depende da produção de prova pericial, que confirme o potencial lesivo da conduta.
Errado! Para a constatação da poluição que possa resultar em danos à saúde humana, mencionada no artigo 54, primeira parte, da Lei nº 9.605/1998, prescinde-se de prova pericial. (STJ, AgRg no REsp nº 2.130.764/MG)
1025
A ocupação de cargos de direção ou funções gratificadas pode estar condicionada à estabilidade do servidor nomeado.
Errado! A exigência de estabilidade para integrar a carreira de agente viário é inconstitucional, pois cria discrímen injustificado, incompatível com o artigo 37, inciso V, da CF/88. (ADI nº 6.664/DF) Segundo o dispositivo constitucional, "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento". Note-se que efetividade e estabilidade não se confundem, havendo servidores efetivos não estáveis (ex: em estágio probatório) e estáveis não efetivos (artigo 19, ADCT).
1026
Não se admite aval parcial no ordenamento jurídico brasileiro.
CUIDADO! Segundo o artigo 897, parágrafo único, do Código Civil, é vedado o aval parcial. Todavia, o artigo 30, da Lei Uniforme de Genebra (LUG), autoriza o aval parcial em Notas Promissórias e Letras de Câmbio, ao passo em que o artigo 29, da Lei nº 7.357/85, autoriza-o em cheques.
1027
Qual a diferença entre sociedade controlada e coligada?
O conceito varia conforme a lei! Segundo o CÓDIGO CIVIL, é CONTROLADA (artigo 1.098): I - a sociedade de cujo capital outra sociedade possua a maioria dos votos nas deliberações e o poder de eleger a maioria dos administradores; II - a sociedade cujo controle, referido no inciso antecedente, esteja em poder de outra, mediante ações ou quotas possuídas por sociedades por esta já controladas. Diz-se COLIGADA (ou filiada) a sociedade de cujo capital outra sociedade participa com 10% ou mais, sem controlá-la (artigo 1.099). Por fim, é DE SIMPLES PARTICIPAÇÃO a sociedade de cujo capital outra sociedade possua menos de dez por cento do capital com direito de voto (artigo 1.100). Já a Lei das SAs (Lei nº 6.404/76), em seu artigo 243, considera CONTROLADA a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores (§2º). São COLIGADAS, por sua vez, as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa (§1º). Há influência significativa quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la (§4º). É presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20% (vinte por cento) ou mais dos votos conferidos pelo capital da investida, sem controlá-la (§5º).
1028
No processo de falência, o que diferencia créditos concursais e extraconcursais? Quais são eles e qual a ordem de preferência no pagamento?
A diferença repercute nas condições de pagamento do crédito, após a falência. Comumente, os concursais são aqueles existentes antes do pedido de recuperação judicial, que serão pagos na ordem prevista no artigo 83, da Lei nº 11.101/2005. Por sua vez, os extraconcursais são os que sobrevieram ao pedido de recuperação, nos termos do artigo 84, da mesma lei. CONCURSAIS 1. Trabalhistas até 150 salários e Acidentes Trabalho; 2. Direito real de garantia até o valor do bem; 3. Tributários (afora multa e extraconcursais); 4. Quirografários; 5. Multas contratuais e penas pecuniárias; 6. Subordinados; 7. Juros vencidos após decretação da falência. EXTRACONCURSAIS 1. Indispensáveis a administração falência/empresa; 2. Trabalhistas 3 meses anterior, máximo de 5 salários; 3. Financiador que entrega ao devedor; 4. Créditos em dinheiro para restituição; 5. Remuneração administrador judicial; 6. Atos jurídicos válidos durante recuperação; 7. Quantia fornecida a massa pelos credores; 8. Custas judiciais; 9. Tributos após decretação.
1029
Qual a única hipótese de intervenção de terceiros admitida nos Juizados Especiais?
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica, por força do artigo 1.062, do CPC.
1030
Diferencie norma penal em branco homogênea e heterogênea.
A norma penal em branco HOMOGÊNEA (imprópria ou lato sensu) se caracteriza pelo fato de o complemento ter a mesma natureza jurídica e fonte formal da norma complementada (ex: Crimes funcionais - arts. 312 e 327, do CP; ou Crime de apropriação de tesouro - arts. 169, parágrafo único, inciso I, do CP e 1.264, do CC). Já na HETEROGÊNEA (própria, heteróloga ou stricto sensu), o complemento tem fonte normativa diversa da norma complementada (ex: Lei de Drogas - Lei nº 11.343/2006, que busca complemento nas portarias da ANVISA)
1031
O que se entende por norma penal em branco homovitelínea e heterovitelínea? Qual a relação desta classificação para com aquela que distingue entre normas penais em branco homogêneas e heterogêneas?
O complemento da norma penal em branco HOMOVITELÍNEA está na mesma lei da norma complementada (Crimes funcionais - arts. 312 e 327, do CP), enquanto o da HETEROVITELÍNEA está em lei distinta (Crime de apropriação de tesouro - arts. 169, parágrafo único, inciso I, do CP e 1.264, do CC). A relação para com a divisão entre normas penais em branco homogêneas e heterogêneas é que apenas aquelas podem ser subdivididas em homovitelíneas e heterovitelíneas. Não faz sentido aplicar esta classificação às heterogêneas, pois, conceitualmente, seu complemento já se encontra em diploma normativo diverso, ante a distinta natureza jurídica do complemento e da norma complementada.
1032
Qual a diferença entre ab-rogação e derrogação de lei?
Ab-rogação é a revogação total de uma lei por outra. Derrogação é a revogação parcial de uma lei por outra.
1033
O mandado de segurança pode ser impetrado na hipótese de ilegalidade ou abuso de poder por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Ou seja, referido remédio constitucional tanto pode ser utilizado para atacar ato vinculado como ato discricionário, à consideração de que a letra da lei se reporta ao ato vinculado quando fala em ilegalidade e faz menção indireta ao ato discricionário ao mencionar o abuso de poder.
Correto!
1034
Onde se processa e julga ação penal pela prática de furto mediante fraude, consistente no uso de cartão de crédito clonado: no juízo do local do fato ou de onde a vítima possui conta bancária?
Segundo o STJ, "a competência para o processo e julgamento do crime de furto mediante fraude, consistente na subtração de valores de conta bancária por meio de cartão magnético supostamente clonado, se determina pelo local em que o correntista detém a conta fraudada" (AgRg no CC 110.855/DF).
1035
Qual a diferença entre créditos suplementares, especiais e extraordinários?
A CF/88 veda a abertura de crédito SUPLEMENTAR - destinados a reforçar uma dotação orçamentária já existente - ou ESPECIAL - voltados ao custeio de despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica - sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes (artigo 167, inciso V). A abertura de crédito EXTRAORDINÁRIO, por sua vez, será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes - como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública -, com posterior remessa ao Congresso Nacional (artigos 167, §3º).
1036
O advogado ou membro do MP nomeado pelo quinto constitucional adquire vitaliciedade quando empossado, dispensado o estágio probatório.
Correto! Vide artigo 94, da CF/88.
1037
Quando a testemunha for ouvida por meio de carta precatória, a qual juízo caberá reconhecer e julgar eventual crime de falso testemunho?
CUIDADO! O reconhecimento da prática do crime caberá ao juízo deprecante (art. 211, CPP). Todavia, o processamento e julgamento será de competência do juízo deprecado (CC115.314/RS, Rel. Ministro GILSON DIPP, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/11/2011, DJe 17/11/2011).
1038
Os conceitos de conexão e continência são idênticos nos processos civil e penal? Explique.
NÃO! No processo CIVIL, conexão remonta à identidade de pedido e/ou causa de pedir. A continência, por sua vez, alude à abrangência do pedido de uma demanda, pelo pleito formulado noutra. Leia-se: Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais. No processo PENAL, a conexão diz respeito: (i) aos crimes praticados em CONCURSO MATERIAL, por MAIS DE UM AGENTE, em (i.i) simultaneidade (ao mesmo tempo, em conexão ocasional - ex: delito multitudinário), (i.ii) concurso ou (i.iii) reciprocidade (condutas contrapostas - ex: rixa) (intersubjetiva); (ii) ao delito praticado para FACILITAR ou OCULTAR outro crime (lógica); e (iii) à conexão PROBATÓRIA (instrumental). Já a continência alude: (a) ao crime único praticado por mais de uma pessoa; e (b) ao CONCURSO FORMAL, ABERRATIO ICTUS e ABERRATIO DELICTI. Veja-se: Art. 76. A competência será determinada pela conexão: I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras; II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas; III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração. Art. 77. A competência será determinada pela continência quando: I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração; II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos artigos 70, 73 e 74, do Código Penal.
1039
A fundamentação per relationem é admitida em processos administrativos disciplinares?
Fundamentação per relationem (aliunde) é uma técnica de decisão que consiste em utilizar a justificação de outra decisão ou de parecer ministerial para fundamentar uma decisão. Nos termos da Súmula nº 647, do STJ, "a autoridade administrativa pode se utilizar de fundamentação per relationem nos processos disciplinares".
1040
Foi publicado um vídeo no Youtube intitulado “Ratos encontrados em alimentos na empresa BETA” (empresa alimentícia). A Beta ajuizou ação pedindo a remoção do vídeo comprovando que seu conteúdo era falso. O Tribunal de Justiça determinou a remoção global do vídeo da plataforma, ou seja, que ele não pudesse ser visualizado em nenhum lugar do mundo. O Google recorreu, alegando que a remoção global ultrapassava a jurisdição brasileira. É possível que ordem judicial brasileira determine a remoção global de conteúdo ilícito em plataforma digital?
Sim! Inexiste ofensa à soberania estrangeira na efetivação global de uma ordem judicial específica de indisponibilidade de conteúdo na internet, considerado ilícito segundo o direito brasileiro. A Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) consolida a aplicação do direito brasileiro sobre provedores que atuam no território nacional, mesmo que os dados sejam armazenados no exterior, e prevê a extensão da jurisdição brasileira a atos realizados em plataformas globais. (STJ, REsp nº 2.147.711/SP)
1041
A gestante ou parturiente, que manifeste o interesse de entregar seu filho para adoção, tem direito ao sigilo judicial em torno do nascimento e da entrega da criança?
Sim! Nenhuma mãe, salvo se casada ou vivendo em união estável, é obrigada a revelar o nome do pai de seu filho. O sigilo protege a mulher de preconceitos, constrangimentos e cobranças, bem como previne abortos clandestinos, adoções irregulares e abandonos. Tal direito abrange, inclusive, informações sobre a relação de paternidade e família ampla. Isso não impede, porém, o exercício do direito da criança ao conhecimento de sua origem biológica (art. 19-A, §9º, e art. 48, do ECA). (REsp nº 2.086.404/MG)
1042
Em caso de inadimplemento de contrato de mútuo e vencimento antecipado de toda a dívida, qual será o termo inicial do prazo prescricional da pretensão de cobrança?
Segundo o STJ, o vencimento antecipado da dívida não enseja a alteração do termo inicial do prazo de prescrição, que é contado da data do vencimento da última parcela (STJ. REsp 1.408.664/PR. Min. Marco Buzzi, julgado em 18/06/2018).
1043
Admite-se a cessão de direitos hereditários sobre bem singular, antes de ultimada a partilha da herança?
Sim, desde que celebrada por escritura pública e não envolva o direito de incapazes, o negócio será válido, mas sua eficácia estará condicionada a evento futuro e incerto, consistente na efetiva atribuição do bem ao herdeiro cedente por ocasião da partilha. (REsp n. 1.809.548/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 19/5/2020, DJe de 27/5/2020.)
1044
Admite-se a oposição de embargos de terceiro fundados em instrumento público de cessão de direitos hereditários?
Sim! A cessão de direito hereditário sobre bem singular, firmada por escritura pública, embora possua restrições quanto à eficácia, é hígida no plano da validade, razão pela qual viabiliza a transmissão da posse, que pode ser objeto de tutela específica através de embargos de terceiros. (REsp n. 1.809.548/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 19/5/2020, DJe de 27/5/2020.)
1045
A proteção pessoal de autoridades judiciais e membros do MP pode ser requerida à polícia judiciária, a quem caberá avaliar a adequação e necessidade da medida.
Errado! Segundo o STF, são inconstitucionais dispositivos de normas federais que condicionam a proteção pessoal oferecida às autoridades judiciais e aos membros do Ministério Público à avaliação prévia da polícia judiciária e aos procedimentos por ela definidos. (ADI nº 5.157/DF)
1046
A não homologação, pela comissão de heteroidentificação, de autodeclaração do candidato às vagas destinadas a afrodescendentes implica apenas sua eliminação do certame.
Cuidado! Segundo a Lei nº 12.990/2014, a eliminação de candidatos que prestem declaração falsa se aplica apenas às vagas reservadas. A não homologação da autodeclaração não significa má-fé ou falsidade, razão pela qual o candidato será eliminado apenas em relação às vagas reservadas, não da ampla concorrência. (STJ, REsp nº 2.105.250/RJ)
1047
Caso um sujeito venha a falecer sob a custódia do Estado, o pagamento da pensão por morte à família terá início na data do fato, a despeito de, à época, estar a vítima impossibilitada de ingressar no mercado de trabalho.
Correto! Se um presidiário morre na penitenciária, o pensionamento devido aos familiares, com base no artigo 948, inciso II, do Código Civil, terá início na data do fato, independentemente do quantum de pena que ainda restava cumprir. (AgInt no AREsp nº 2.529.276/CE)
1048
O não comparecimento injustificado de qualquer credor (pessoalmente ou via procurador com poderes especiais para transigir) à audiência de conciliação no superindividamento (artigo 104-A, do CDC), acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida, se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento ocorrer apenas após o dos credores presentes à audiência conciliatória.
Referidas sanções podem ser aplicadas já na fase préprocessual, pois o comparecimento à audiência de conciliação constitui um dever anexo do contrato, fundamentado no princípio da boa-fé objetiva. (STJ, REsp nº 2.168.199/RS)
1049
Craudinho, condenado a 5 anos de reclusão em regime semiaberto pela 6ª Vara Criminal de Campinas/SP, mudou-se para Itapema/SC pouco antes do trânsito em julgado da sentença. Onde deverá ser cumprida a pena e de quem será a competência para executá-la?
A pena deverá ser cumprida no domicílio do réu, ou seja, em Itapema/SC, por força do artigo 23, da Resolução nº 417/2021, do CNJ. O juízo competente pela execução, no entanto, continuará sendo o de Campinas/SP, conforme consta no artigo 65, da LEP. (CC nº 208.423/SC)
1050
Comprovado o exercício de atividade laboral autônoma pelo apenado, a ausência de supervisão direta e controle de carga horária (para atestar a jornada mínima de 06 horas) não impede a remição de pena.
Correto! A LEP não distingue o local de trabalho para fins de remição, exigindo apenas que o apenado esteja em regime fechado ou semiaberto. O trabalho autônomo, embora não tenha supervisão direta de um empregador, não impede a remição se a atividade for comprovada. (STJ, . AgRg na Pet nº 13.604/DF)
1051
O fato de a ação de alimentos envolver interesses de pessoa com deficiência não impede que o autor desista da demanda, desde que o faça antes da apresentação da contestação.
Errado! O autor não pode desistir da ação de alimentos, mesmo se o pedido de desistência foi apresentado antes da contestação, se isso for prejudicar os interesses de pessoa com deficiência (síndrome de down) que seria beneficiada com os alimentos. (REsp nº 2.167.135/RJ)
1052
Em caso de falência de corretora de valores mobiliários, é possível a restituição dos valores custodiados em nome do investidor.
Correto! Nos casos de falência, os valores custodiados por corretoras de valores mobiliários podem ser objeto de pedido de restituição, pois não integram o patrimônio da corretora, que apenas executa ordens de compra e venda em nome do cliente, sem deter disponibilidade sobre os valores custodiados. As instituições financeiras, diversamente, atuam como contraparte nas operações. Desta forma, os valores em depósito bancário (que a rigor é um mútuo do correntista ao banco) não podem ser objeto de pedido de restituição, pois integram o patrimônio da falida. (STJ, REsp nº 2.110.188/SP)
1053
O direito de receber crédito relativo à multa cominatória (astreintes) é transmissível aos sucessores da parte a quem se destinava a obrigação de fazer após seu falecimento, salvo quando a obrigação principal que originou a multa tiver natureza personalíssima.
Errado! Embora a pretensão principal seja personalíssima (ex: tratamento médico), a multa cominatória tem natureza patrimonial e integra o patrimônio do falecido, sendo transmissível aos sucessores após a morte do titular. Esta interpretação visa preservar a eficácia coercitiva do instrumento processual e evitar que o réu seja beneficiado pelo próprio descumprimento da ordem judicial. (AgInt no REsp nº 2.123.791/SP)
1054
Admite-se tentativa em crime de estupro de vulnerável (artigo 217-A, do Código Penal)?
A jurisprudência do STJ não vem admitindo, sob o fundamento de que qualquer contato libidinoso com menor de 14 anos já consuma o delito, sendo irrelevante se a conduta foi interrompida ou superficial, pois o bem jurídico da dignidade e liberdade sexual da vítima já se encontra violado. (STJ, REsp nº 2.172.883/SP). Importante salientar, CONTUDO, que essa tese só faz sentido a partir da teoria objetivo-formal, que exige, para a configuração da tentativa, o ingresso no núcleo do tipo penal. Pelas teorias objetivo-material ou objetivo-subjetiva, a tentativa seria admissível , respectivamente, a partir da mera exposição do bem jurídico a perigo ou do início do plano subjetivo do autor, somado à prática do ato imediatamente anterior ao ingresso no núcleo do tipo (ex: alguém flagrado com a bilola na mão, prestes a entrar no quarto onde dorme a criança).
1055
Qual o prazo para a conclusão do inquérito policial?
J. Estadual: 10* (preso)/ 30 (solto) (art. 10, do CPP) J. Federal: 15+15 (preso)/ 30 (solto) (art. 66, Lei nº 5.010/66) Drogas: 30+30 (preso)/ 90+90 (solto) (art. 51, Lei nº 11.343/2006) Militar: 20 (preso)/ 40+20 (solto) (art. 20, CPPM) Economia popular: 10 (preso)/ 10 (solto) (art. 10, Lei nº 1.521/51) * Está suspensa a regra que autoriza a prorrogação por 15 dias (artigo 3º-B, §2º, do CPP).
1056
Qual o prazo para o Ministério Público oferecer denúncia?
Nos termos do artigo 46, do CP, o prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 05 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16, CPP), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.
1057
A queixa-crime pode ser aditada pelo Ministério Público?
Sim! Conforme o artigo 45, do CPP, "a queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo". O prazo para o aditamento da queixa será de 03 (três) dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos, e, não havendo pronunciamento, entender-se-á que não há o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo (art. 46, §2º, do CPP).
1058
O procedimento Tribunal do Júri é bifásico ou escalonado. A primeira fase, chamado de iudicium accusationis (sumário da culpa), inicia com o recebimento da denúncia (ou queixa-crime, em caso de ação penal privada subsidiária da pública) contra o réu, e termina com uma decisão de pronúncia, impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação. Qual o recurso cabível em face de cada uma dessas decisões?
Para memorizar o recurso cabível, lembre-se: - decisão iniciada com consoante é impugnada por recurso iniciado com consoante: Pronúncia e Desclassificação -> Rese - decisão iniciada com vogal é impugnada por recurso iniciado com vogal: Impronúncia e Absolvição Sumária -> Apelação
1059
O edital de licitação poderá prever a responsabilidade do contratado pela obtenção do licenciamento ambiental, bem como pela realização da desapropriação autorizada pelo poder público.
Correto! Teor do artigo 25, §5º, da Lei nº 14.133/21.
1060
O juiz não poderá formular quesito sobre a ocorrência de qualificadora sustentada pelo Ministério Público nos debates orais, se tal qualificadora não constar da decisão de pronúncia.
Errado! De acordo com o artigo 483, inciso V, do CPP, o juiz Presidente do Tribunal do Júri indagará ao Conselho de Sentença "se existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação".
1061
No procedimento do júri, o juiz poderá determinar o desaforamento do julgamento por interesse da ordem pública, em caso de dúvida sobre a imparcialidade do júri, ou para preservar a segurança do acusado. O desaforamento será para a comarca mais próxima da mesma região onde não existam os motivos que o determinaram.
Errado! A competência para determinar o desaforamento é do Tribunal, "a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente" (artigo 427, do CPP). O restante da afirmativa está correto.
1062
Não se aplica aos atos infracionais o princípio da insignificância.
Errado! A jurisprudência admite a aplicação do princípio da insignificância aos atos infracionais, praticados por criança ou adolescente (STF, HC nº 112.400/RS).
1063
Não se admite Recurso Extraordinário contra acórdão de tribunal que defere pedido de intervenção estadual em município.
Correto! Enunciado da Súmula n° 637, do STJ.
1064
A entrega de uma declaração pelo contribuinte reconhecendo um débito fiscal não basta à constituição do crédito tributário, que apenas se opera mediante inscrição do devedor em dívida ativa.
Errado! Conforme a Súmula nº 436, do STJ, a entrega de uma declaração pelo contribuinte reconhecendo um débito fiscal constitui o crédito tributário.
1065
Vagando os cargos de governador e vice-governador, serão convocadas novas eleições: diretas, se a vacância se der nos primeiros dois anos de mandato, e indiretas, se nos dois últimos anos.
Errado! Tal regra se aplica somente ao Presidente e Vice-Presidente da República, por força do artigo 81, caput e §1º, da CF/88. O dispositivo, entretanto, não precisa ser observado pelos demais entes federados. A solução para a vacância do comando do poder executivo estadual, distrital e municipal dependerá do motivo da vacância. Nos casos de vacância por motivos eleitorais, obedecerão ao artigo 224, do Código Eleitoral, procedendo-se com eleições indiretas, nos últimos seis meses de mandato, e diretas, nos demais casos. Quando os motivos não forem eleitorais, cada ente estabelecerá suas próprias regras (ADI 1057/BA, STF), desde que não dispense a realização de nova eleição em caso de dupla vacância (STF, ADIs nº 7.137/SP e 7.142/AC) e atente aos princípios constitucionais que norteiam a matéria (artigo 25, da Constituição Federal). Uma lei estadual pode prever, por exemplo, que, em caso de dupla vacância nos dois últimos anos do mandato, a Assembleia realize eleição indireta, de forma nominal e aberta (STF, ADI nº 1.057/BA). De modo geral, os aspectos a serem observados serão: (i) registro em chapa única; (ii) condições constitucionais de elegibilidade e hipóteses de inelegibilidade; (iii) filiação partidária, embora seja dispensada sua escolha em convenção partidária e o registro da candidatura pelo partido político; e (iv) a vitória por maioria absoluta de votos não configura critério de observância obrigatória, podendo-se adotar, por exemplo, uma regra de maioria simples ou um modelo misto (ADPF nº 969/AL, STF).
1066
As associações precisam de autorização específica dos associados para ajuizar ação coletiva?
Depende! Em ações coletivas de rito ordinário, propostas pela associação na defesa dos interesses de seus associados, exige-se autorização específica (artigo 5º, inciso XXI, da CF/88; artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 9.494/97). "A associação, quando ajuíza ação na defesa dos interesses de seus associados, atua como REPRESENTANTE PROCESSUAL e, por isso, é obrigatória a autorização individual ou assemblear dos associados". Não basta que o estatuto contenha previsão genérica, sendo exigível autorização específica para cada ação. A lista dos representados será juntada com a inicial e delineará os limites subjetivos da coisa julgada. Pessoas que se filiarem após o ajuizamento não serão beneficiadas. Ademais, somente filiados domiciliados no território de competência do órgão prolator é que serão beneficiados. (STF, Tema nº 82 - RE nº 573.232/SC; artigo 2º-A, da Lei nº 9.494/97 c/c Tema nº 499, STF - RE nº 612.043; STJ, REsp nº 1.468.734/SP e EREsp nº 1.367.220/PR) Contudo, nas ações civis públicas (propostas na defesa de direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos), mandados de segurança coletivos (artigo 5º,, inciso LXX, alínea "b", da CF/88) e mandados de injunção coletivos (artigo 12, inciso III, da Lei nº 13.300/2016), dispensa-se a autorização. "A associação, quando ajuíza ação na defesa de direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, atua como SUBSTITUTA PROCESSUAL e não precisa dessa autorização". Neste caso, a eficácia da coisa julgada não estará geograficamente circunscrita, ante a inconstitucionalidade do artigo 16, a Lei nº 7.347/85 (STF, Súmula nº 629 e Tema nº 1.075 - RE nº 1.101.937; STJ, AgInt no REsp nº 1.799.930/MG e REsp nº 1.243.887/PR)
1067
Não se admite ação rescisória de decisões proferidas por Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Correto! Nos termos da Súmula nº 33, do STJ, "somente é cabível ação rescisória de decisões do Tribunal Superior Eleitoral que versem sobre a incidência de causa de inelegibilidade".
1068
Se o imóvel de um particular vier a expropriado pelo Poder Público, sob o pretexto de que se trata de área necessária à preservação do interesse público, qual medida judicial poderá ser adotada?
Depende! Se o bem ainda não estiver sendo utilizado em nenhuma finalidade pública, pode ser proposta uma ação de reintegração de posse. Porém, se já estiver afetado, somente restará ao particular ajuizar uma ação de desapropriação indireta, a fim de ser indenizado (art. 35, do Decreto-Lei 3.365/41).
1069
Não é cabível ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra resolução do Tribunal Superior Eleitoral.
Cuidado, porra! Em regra, não cabe. Porém, o STF admite o ajuizamento quando a Resolução do TSE, a pretexto de regulamentar dispositivos legais, assumir caráter autônomo e inovador. (ADI nº 5.104 MC/DF, STF).
1070
O artigo 350, do Código Eleitoral, tipifica a conduta de "omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais". Comumente, o dispositivo se aplica às omissões na prestação de contas de recursos arrecadados e gastos nas campanhas eleitorais.
Correto! Candidato que omite, na prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral, recursos utilizados em sua campanha eleitoral, pratica o crime do artigo 350, do Código Eleitoral (AP nº 968/SP, STF). O crime é apenado com reclusão até cinco anos e multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e multa, se o documento é particular.
1071
Em regra, as ações tratando sobre divergências internas ocorridas no âmbito do partido político são julgadas pela Justiça Estadual.
Porém, quando a questão interna corporis puder gerar reflexos diretos no processo eleitoral, a competência será da Justiça Eleitoral. (CC nº 148.693/BA)
1072
Nas eleições proporcionais, os votos de candidatos "sub judice" são computados em favor de seus partidos?
Depende! (i) Registro indeferido, com recurso pendente: a validade dos votos fica condicionada ao provimento do recurso. Mantido o indeferimento, os votos não são aproveitados pelo partido (artigo 16-A, parágrafo único, da Lei nº 9.504/97); (ii) Registro deferido, com recurso ou registro pendente de julgamento: independentemente do resultado do recurso, os votos são aproveitados pelo partido (artigo 175, §4º, do Código Eleitoral) (ADI nº 4.513/DF, ADI nº 4.542/DF e ADPF nº 223/DF); (iii) Registro cassado por ilícito eleitoral grave e outras burlas ao processo eleitoral: os votos não são aproveitados pelo partido (artigos 222 e 237, do Código Eleitoral).
1073
Os planos de previdência privada complementar aberta, operados por seguradoras autorizadas pela Susep - dos quais o VGBL é um exemplo -, têm natureza jurídica multifacetada porque, tratando-se de regime de capitalização no qual cabe ao investidor deliberar sobre os valores de contribuição, ora se assemelham a seguro previdenciário adicional, ora se assemelham a investimento ou aplicação financeira (REsp nº 1.726.577/SP).
A natureza securitária e previdenciária complementar é a regra e se evidencia no momento em que o investidor passa a receber os valores que acumulou ao longo da vida. Contudo, no período antecedente, durante as contribuições e formação do patrimônio, pode ficar caracterizada situação de investimento, equiparando-se o VGBL a aplicações financeiras. Nesta hipótese excepcional, os bens integram o patrimônio do de cujus e devem ser trazidos à colação no inventário, como herança, constituindo objeto da partilha, desde que antes da conversão em renda e pensionamento do titular. (REsp nº 2.004.210/SP) TEMA Nº 1.214 PENDENTE DE JULGAMENTO NO STF. CUIDADO, PORRA!!!
1074
A relação de dominialidade sobre os bens públicos traz consigo o poder de dispor sobre o regime jurídico de tais bens.
Errado! As competências legislativas não decorrem, por implícita derivação, da titularidade sobre determinado bem público, mas do sistema constitucional de repartição de competências, pelo qual os entes da Federação são investidos da aptidão para editar leis e exercer a atividade normativa. (ADI nº 6.218, STF)
1075
A Constituição estadual pode acrescentar hipótese de intervenção em Município não prevista na Constituição Federal?
Não! É inconstitucional — por violação aos princípios da simetria e da autonomia dos entes federados — norma de Constituição estadual que prevê hipótese de intervenção do estado no município fora das taxativamente elencadas no art. 35, da Constituição Federal. (STF, ADI nº 6.619/RO)
1076
Para que uma obra pública seja executada através de parceria público-privada (PPP), deve necessariamente estar vinculada à prestação de serviço público ou social, uma vez que o instituto das PPPs foi incorporado ao ordenamento jurídico pátrio como uma modalidade de concessão, que envolve a prestação de serviços públicos ou sociais.
Correto! A Lei nº 11.079/2004 veda expressamente, em seu art. 2º, § 4º, inciso III, a celebração de contratos de PPP unicamente para a execução de obra pública, sem vinculação à prestação de serviço público ou social. Assim, é inadmissível norma municipal que autorize a celebração desses contratos, pois, além de afrontar a legislação federal, invade a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação e contrato (art. 22, XXVII, CF/88). (ADPF nº 282/RO, STF)
1077
É inconstitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, para fins de cobrança do IPTU, a despeito da previsão em lei dos critérios para a avaliação técnica e do direito ao contraditório.
Errado! É compatível com o princípio da legalidade tributária, desde que fixe os critérios para a avaliação técnica e assegure ao contribuinte o direito ao contraditório, lei municipal que confere à esfera administrativa, para efeito de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a competência para apurar — mediante avaliação individualizada — o valor venal de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores (PGV) à época do lançamento do tributo.” (ARE nº 1.245.097/PR, STF)
1078
Pode o magistrado se declarar suspeito em ação de controle de constitucionalidade?
Segundo a jurisprudência do STF, por se tratar de demanda objetiva, não há impedimento, nem suspeição de ministro, nos julgamentos de ações de controle concentrado, exceto se o próprio ministro firmar, por razões de foro íntimo, a sua não participação (ADI nº 6.362/DF; RE nº 1.017.365 QO/SC).
1079
Os entes federados possuem autonomia para fixar, em lei, as atribuições para o cargo de auditor (ministros ou conselheiros substitutos) do respectivo Tribunal de Contas, e podem, inclusive, inovar em relação às fixadas na Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União (Lei nº 8.443/92).
Contudo, elas devem sempre obedecer ao perfil judicante do cargo expressamente instituído pela CF/88 (arts. 73, § 4º; e 75), sendo inconstitucionais normas que atribuem a emissão de pareceres opinativos aos auditores de Tribunal de Contas estadual, por incompatibilidade com a função de judicatura (STF, ADI nº 5.530/MS)
1080
Governadores de Estados-membros da Federação podem ser convocados por Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada pelo Senado Federal.
Errado! Não é possível a convocação de governadores de Estado por CPI instaurada pelo Senado (STF, ADPF nº 848 MC-Ref/DF)
1081
É permitida apenas uma reeleição (ou recondução) sucessiva ao mesmo cargo da mesa diretora de assembleia legislativa estadual, independentemente de os mandatos consecutivos se referirem à mesma legislatura.
Correto! A vedação, no entanto, aplica-se somente para o mesmo cargo da mesa diretora, não impedindo que membro da mesa anterior se mantenha no órgão de direção, desde que em cargo distinto (STF, ADIs nº 6.684/ES, 6.707/ES, 6.709/TO, 6.710/SE, 6.720/AL, 6.721/RJ, 6.722/RO, 6.688/PR, 6.698/MS, 6.714/PR, 7.016/MS, 6.683/AP, 6.686/PE, 6.687/PI e 6.711/PI).
1082
O artigo 57, § 4º, da CF/88, que veda a recondução dos membros das Mesas da Câmara e do Senado, constitui norma de observância obrigatória, aplicando-se às Mesas Diretoras das Assembleias Legislativas Estaduais.
Errado! O art. 57, § 4º, da CF/88, não é uma norma de reprodução obrigatória, sendo permitido aos membros das Mesas Diretoras das Assembleias Legislativas Estaduais uma única recondução. (STF, ADIs nº 6.684/ES, 6.707/ES, 6.709/TO e 6.710/SE)
1083
O Ibama possui o dever-poder de fiscalizar e exercer poder de polícia diante de qualquer atividade que ponha em risco o meio ambiente, salvo quando a competência para o respectivo licenciamento for de outro órgão público, a quem incumbirá a fiscalização com exclusividade.
Errado! O Ibama pode atuar mesmo que a competência para o licenciamento seja de outro órgão público, bastando que haja omissão ou insuficiência na fiscalização pelo ente originalmente competente para o licenciamento ou autorização ambiental, conforme interpretação do art. 17, § 3º, da LC 140/2011 pelo STF na ADI nº 4.757/DF. (STJ, AgInt no AREsp nº 1.624.736/MS)
1084
A impenhorabilidade do bem de família o abrange como um todo.
Correto! Motivo pelo qual eventuais frações pertencentes a coproprietários não residentes no imóvel não poderão ser penhoradas e leiloadas, ressalvada a hipótese de divisibilidade do bem. (REsp nº 1.861.107/RS, STJ)
1085
O sócio-administrador _______ votar em questões que o afetem diretamente e suas cotas ________ em deliberações sobre sua gestão ou permanência no cargo.
O sócio-administrador ESTÁ IMPEDIDO DE votar em questões que o afetem diretamente e suas cotas NÃO CONTAM em deliberações sobre sua gestão ou permanência no cargo. (AREsp nº 2.462.266/RJ)
1086
O Juízo da Execução Fiscal pode determinar a penhora de bens de empresa em recuperação judicial.
Correto! Porém, a alienação ou levantamento dos valores não pode ocorrer antes de o Juízo da Recuperação ser comunicado e avaliar a necessidade de substituir a garantia. (AgInt no AREsp nº 2.291.153/SP; REsp 2.184.895/PE)
1087
A quem incumbe processar e julgar cumprimento de sentença que tenha por objeto honorários sucumbenciais, quando o processo de conhecimento tramitou perante juízo de vara especializada?
O cumprimento de sentença, mesmo que referente exclusivamente a honorários, processar-se-á perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição, ainda que o feito original tenha tramitado perante juízo de vara especializada, salvo se outro for o juízo escolhido pelo exequente. (STJ, REsp nº 1.859.295/MG; REsp nº 2.138.914/MS)
1088
Em 2004, a associação Piroca de Macaco impetrou Mandado de Segurança Coletivo para garantir que seus associados recebessem uma gratificação em paridade com os servidores ativos. Durante a demanda, o estatuto da associação foi alterado e passou a englobar interesses de outras categorias. Após o trânsito em julgado, Adamastora, que passou a integrar a associação após a alteração do estatuto, tentou executar a sentença de procedência. Isso tá certo?
Não! O STJ entende que os limites subjetivos da coisa julgada são determinados pela demanda inicial, ou seja, apenas os substituídos desde o princípio foram beneficiados pela decisão. A alteração do estatuto não tem o condão de ampliar o rol de beneficiários do título executivo, sob pena de gerar insegurança jurídica. Assim, Adamastora não pode se beneficiar da decisão coletiva. (REsp nº 1.907.010/DF, STJ)
1089
A coisa julgada em ação coletiva proposta por sindicato não abrange apenas os filiados, podendo beneficiar também trabalhadores de outros sindicatos, desde que pertencentes à mesma categoria profissional.
Correto! A unicidade sindical não pode impedir a execução individual de sentença obtida em favor de toda categoria. Assim, não havendo delimitação expressa dos seus limites subjetivos, a coisa julgada advinda da ação coletiva proposta por sindicato deve alcançar todas as pessoas abrangidas pela categoria profissional, e não apenas pelos seus filiados. (AgInt no AgInt no AgInt no AREsp nº 2.189.867/MA)
1090
Configurada a ilicitude da terceirização, a empresa tomadora passa a ser responsável pelo adimplemento do débito das contribuições previdenciárias, em virtude da formação de vínculo empregatício direto com os empregados fictamente contratados pelas empresas interpostas.
Correto! Entendimento firmado no REsp nº 1.652.347/SC.
1091
Para que o período de auxílio doença seja computado como tempo de contribuição, ele deve estar intercalado com períodos de efetiva atividade laborativa, não sendo suficiente apenas uma contribuição isolada como segurado facultativo.
Correto! Vide AgInt no REsp nº 2.113.564/RS.
1092
Ao julgar uma ADI que tem como objeto lei regulamentadora de norma constitucional de eficácia limitada, o STF não está restrito à técnica supressiva, podendo recorrer a outros expedientes, como o apelo ao legislador.
Correto! Além de declarar a inconstitucionalidade da norma, o tribunal pode solicitar que o legislador elabore regulamentações necessárias para concretizar o princípio previsto na Constituição. Essa técnica não se restringe apenas ao controle de omissões, mas também à necessidade de complementação legislativa para garantir a eficácia plena da norma constitucional.
1093
Apenas as normas constantes da Constituição podem servir de parâmetro de controle, sendo os dispositivos que forem aprovados sem a observância das regras previstas no regimento interno das Casas Legislativas apenas suscetíveis de controle de legalidade.
Errado! Quando não caracterizado o desrespeito às normas constitucionais pertinentes ao processo legislativo, é defeso ao Poder Judiciário exercer o controle jurisdicional, de constitucionalidade ou legalidade, em relação à interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das Casas Legislativas, por se tratar de matéria ‘interna corporis’. (STF, RE nº 1.297.884/DF)
1094
Norma que, no intuito de estimular a economia, dispensa licenciamento para certas atividades, independentemente de seu potencial de degradação, e a consequente deixa de exigir estudo de impacto ambiental prévio (art. 225, § 1º, IV, da CF), implica proteção deficiente ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Correto! Entendimento adotado na ADI nº 5.312/TO. PORÉM, é constitucional norma estadual que cria modelo simplificado de licenciamento ambiental para regularização de atividades ou empreendimentos em instalação ou funcionamento, e para atividades de baixo e médio potencial poluidor. (STF, ADI nº 5.014/BA)
1095
O artigo 49, inciso V, da CF/88, estabelece ser da competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. Admite-se o controle de constitucionalidade, pela via concentrada e abstrata, desta espécie normativa?
Sim! De acordo com o STF, o decreto legislativo, editado com fundamento no artigo 49, inciso V, da Constituição Federal, não se desveste dos atributos tipificadores da normatividade pelo fato de limitar-se, materialmente, a suspensão de eficácia de ato oriundo do poder executivo. Também realiza função normativa o ato estatal que exclui, extingue ou suspende a validade ou a eficácia de uma outra norma jurídica. O exame de constitucionalidade do decreto legislativo que suspende a eficácia de ato do poder executivo impõe a análise, pelo STF, dos pressupostos legitimadores do exercício dessa excepcional competência deferida a instituição parlamentar. Cabe à Corte Suprema, em consequência, verificar se os atos normativos emanados do executivo ajustam-se, ou não, aos limites do poder regulamentar ou aos da delegação legislativa. CUIDADO: NÃO CABERÁ ADI para questionar decreto regulamentar (ato normativo secundário), mas CABERÁ para questionar decreto autônomo (ato normativo primário).
1096
O que é pacto comissório? Ele é admitido no Direito Brasileiro?
O pacto comissório diz respeito à cláusula contratual que permite ao credor ficar com o bem dado em garantia, caso o devedor não pague a dívida no vencimento. No entanto, o Código Civil considera o pacto comissório nulo.
1097
A aposentadoria por invalidez permanente concedida pelo INSS não confere ao segurado o direito automático de receber indenização de seguro contratado com empresa privada.
Correto! Será imprescindível a realização de perícia médica para atestar o grau de incapacidade e o correto enquadramento na cobertura contratada (STJ, EREsp nº 1.508.190/SC)
1098
Nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil, a correção monetária sobre indenização securitária incide desde a ocorrência do sinistro até o efetivo pagamento.
Errado! Nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil a correção monetária sobre indenização securitária incide a partir da contratação até o efetivo pagamento (Súmula nº 632, STJ).
1099
O contrato de seguro por danos pessoais compreende danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão.
Correto! Enunciado da Súmula nº 402, do STJ.
1100
O vocábulo "evicção" vem do latim evictio e significa desapossar judicialmente ou recuperar uma coisa. Para o direito civil, evicção é a perda de um bem por ordem judicial ou administrativa, em razão de um motivo jurídico anterior à sua aquisição. Dentre os efeitos da evicção, tem-se a restituição do status quo ante, mediante restituição de quantia equivalente ao valor do negócio celebrado.
Errado! O artigo 450, do CC, prevê que o evicto tem direito à restituição integral do preço ou das quantias que pagou. Em seu parágrafo único, porém, o legislador trouxe uma definição de preço, para fins de evicção. Segundo o dispositivo, o preço "será o do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial". Diante disso, a jurisprudência do STJ se consolidou no sentido de que o evicto tem direito à restituição integral do valor do bem, calculado ao tempo em que dele foi desapossado – ou seja, ao tempo em que se evenceu. (AREsp nº 1.587.124, AREsp nº 363.825 e REsp nº 132.012)
1101
O vocábulo "evicção" vem do latim evictio e significa desapossar judicialmente ou recuperar uma coisa. Para o direito civil, evicção é a perda de um bem por ordem judicial ou administrativa, em razão de um motivo jurídico anterior à sua aquisição. Para que o evicto possa exercer seus direitos, na hipótese de perda da coisa determinada pela Justiça, é necessário o trânsito em julgado da decisão.
Errado! O Código Civil de 1916 somente admitia a evicção mediante sentença transitada em julgado, norma não reproduzida pelo Código Civil de 2002. Assim, o exercício dos direitos do evicto prescinde do trânsito em julgado da decisão, pois, embora este confira o respaldo ideal para o exercício do direito, o processo pode permanecer ativo por anos, gerando prejuízos consideráveis advindos da constrição imediata dos bens do evicto, que aguarda, "impotente", o trânsito em julgado. (STJ, REsp nº 1.332.112)
1102
Se o adquirente de um imóvel afasta a evicção mediante a quitação da dívida de terceiro, cabe-lhe mover ação de indenização contra quem lhe vendeu o bem, responsável por salvaguardá-lo dos efeitos de uma possível evicção.
Correto! Entendimento adotado no REsp nº 1.907.398. O prazo prescricional para a reparação dos danos, tanto nesta hipótese, quanto nos casos de evicção consolidada, será de três anos. (REsp nº1.360.969 e nº 1.577.229)
1103
O risco da evicção atinge a instituição financeira que financiou a compra do bem.
Errado! O dever de garantir os riscos da evicção é restrito ao alienante do veículo e não se estende à instituição que concedeu o financiamento sem ter vínculo com o vendedor. (EREsp nº 1.342.145) Ademais, outros julgados do STJ excluem a responsabilidade da instituição financeira em relação a defeitos do produto financiado. (REsp nº 1.014.547)
1104
Os conhecimentos do adquirente e sua boa ou má-fé podem interferir no direito à evicção?
SIM! A ausência de boa-fé do comprador e o seu conhecimento prévio sobre o risco de evicção o direito à restituição do valor pago. (AREsp nº 1.597.745)
1105
Tratando-se de família de baixa renda, presume-se que o filho falecido contribuiria para o sustento de seus pais, quando tivesse idade para passar a exercer trabalho remunerado, dano este passível de indenização, via pensionamento.
Correto! Conforme a Súmula nº 491, do STF, "é indenizável o acidente que cause a morte de filho menor, ainda que não exerça trabalho remunerado". A pensão mensal, neste caso, será de 2/3 (dois terços) do salário mínimo, contada a partir do dia em que a vítima completasse 14 anos até a data em que viria a completar 25 anos. A partir de então, será reduzida para 1/3 (um terço) do salário mínimo, até o óbito dos beneficiários da pensão ou a data em que a vítima completaria 65 anos de idade, o que ocorrer primeiro. (AgRg no Ag nº 1.217.064/RJ)
1106
O que é a obrigação in solidum?
É aquela em que duas ou mais pessoas são devedoras de um credor por causa de um mesmo fato jurídico. A condição comum de devedor não decorre da solidariedade, tecnicamente. Exemplo: seguradora. A propósito, observe-se a seguinte ementa: Infere-se, portanto, a diferença entre obrigação solidária e obrigação in solidum: esta última trata-se de obrigação em que os devedores estão vinculados pelo mesmo fato, sem que haja tecnicamente solidariedade entre eles; já na obrigação solidária os devedores estabelecem um liame em razão da existência da mesma relação jurídica que os une. Enfim, nos termos do parágrafo único do art. 128 do CPC/15 o pretenso credor pode acionar tanto a seguradora quanto o causador do danos, porque eles estão vinculados pelo mesmo fato, não pela mesma relação jurídica, o que distingue de uma obrigação solidária. (AI 1387133-89.2019.8.13.0000, 20ª Câmara Cível, Rel: Des. Lilian Maciel, j. 02.04.2020, DJe: 03/04/2020)
1107
A propositura da ação revisional pelo devedor interrompe o prazo prescricional para o ajuizamento de execução pelo credor.
Correto! A quebra da inércia do credor é caracterizada não só pela ação executiva, mas por qualquer outro meio que evidencie a defesa do crédito representado pelo título executivo. Dessa forma, a atuação do credor, mesmo que de forma defensiva, em ações impugnativas promovidas pelo devedor, afasta sua inércia na busca pelo recebimento do crédito. (STJ, REsp nº 1.956.817/MS e AgInt no AREsp nº 2.396.880/SP)
1108
O termo inicial da prescrição da pretensão de reparação de danos causados por liminar concedida e posteriormente revogada é a data em que preclui a decisão revogatória.
Errado! O termo inicial da prescrição da pretensão de reparação de danos causados por liminar concedida e posteriormente revogada é a data do trânsito em julgado da correspondente ação de conhecimento. (AgInt no AREsp nº 1.725.366/SP)
1109
A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.
Correto! Enunciado da Súmula nº 308, do STJ, aplicável também aos imóveis fora do âmbito do SFH (STJ, AgInt nos EDcl no REsp 1.992.417/AL; AgInt no REsp nº 2.119.978/SE). Quanto à aplicação analógica do enunciado sumular à alienação fiduciária, a jurisprudência do STJ diverge. De um lado, a Terceira Turma entende pela possibilidade (AgInt no AREsp nº 2.194.094/RS; AgInt no AREsp nº 2.145.266/SP), de outro, a Quarta Turma não admite (REsp nº 2.130.141/RS).
1110
De acordo com a atual Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998), a cessão de direitos se limita às modalidades de utilização existentes à data do contrato (artigo 49, inciso V). Sendo assim, a utilização das obras musicais via internet (tecnologia streaming) depende de autorização específica do titular dos direitos de autor. Essa regra se aplica aos contratos celebrados antes de 1998?
NÃO! Antes da Lei nº 9.610/1998 se o compositor de uma música assinasse um contrato de cessão de direitos autorais, essa cessão abrangia também as modalidades de utilização que viessem a surgir após a data do contrato. O artigo 49, inciso V, da Lei nº 9.610/1998, somente pode ser aplicado para contratos celebrados depois de sua vigência. (REsp nº 2.029.976/SP)
1111
A mulher vítima de violência doméstica pode optar por ajuizar ação de divórcio ou dissolução de união estável na Vara de Violência Doméstica, mas a partilha de bens deve obrigatoriamente ser decidida pela Vara de Família.
Correto! Conclusão extraída dos artigos 14-A, caput e §1º, da Lei Maria da Penha, e chancelada pela jurisprudência (REsp nº 2.106.115/BA).
1112
É possível o reconhecimento do divórcio postumamente?
SIM! A EC nº 66/2010 transformou o divórcio em um direito potestativo, dispensando qualquer requisito prévio para o fim do casamento, bastando apenas a vontade de um dos cônjuges. Desta forma, se o pedido de divórcio não for apreciado e a parte autora falecer durante o processo, o reconhecimento da dissolução do vínculo poderá ser realizado postumamente. (STJ, REsp nº 2.154.062/RJ)
1113
A justiça brasileira é competente para julgar investigação de paternidade e petição de herança de estrangeiro não domiciliado no Brasil?
O art. 7º, da LINDB, estabelece que a lei do país do domicílio da pessoa determina as regras sobre direitos de família, enquanto o art. 12, da LINDB, prevê que a justiça brasileira é competente quando o réu for domiciliado no Brasil. Assim, não há competência para o julgamento da investigação de paternidade. Não obstante, o artigo 23, inciso II, do CPC, respalda a competência exclusiva da autoridade brasileira, para inventário e partilha de bens situados no Brasil. Sendo assim, poderá julgar a petição de herança, mesmo que, para isso, seja preciso analisar a questão da paternidade como causa de pedir (STJ, REsp nº 2.030.897/DF)
1114
A falta de peças de reposição de veículo caracteriza vício do produto, nos termos do artigo 18, do CDC.
Correto! Recentemente, decidiu o STJ que o consumidor que adquire um veículo novo tem a legítima expectativa de encontrar peças de reposição para garantir seu conserto em caso de avaria, razão pela qual a falta dessas peças compromete o uso do veículo e configura vício do produto. (STJ, REsp 2.149.058/SP)
1115
A operadora do plano de saúde só pode cancelar o contrato por falta de pagamento se o atraso for superior a 60 (sessenta) dias.
Correto! Além disso, ela deve avisar o beneficiário até o 50º dia de atraso antes de encerrar o contrato. (STJ, AgInt no AREsp nº 2.477.912/SE)
1116
Na ausência de filhos incapazes, a competência para processar e julgar ações de reconhecimento de união estável, inclusive quando proposta após o falecimento do convivente, é do juízo...
correspondente ao último domicílio do casal (artigo 53, inciso I, alínea "b", do CPC) (STJ, REsp nº 1.909.279/SP)
1117
O foro competente para julgar ação de indenização por danos morais e materiais, decorrente de suposta falha de serviço notarial por Tabelião é o...
da sede da serventia notarial ou do registro (artigo 53, inciso III, alínea "f", do CPC) (STJ, REsp nº 2.011.651/RS)
1118
São devidos honorários advocatícios sucumbenciais pelo _____________, quando os embargos à execução são extintos por perda do objeto, ante a extinção da execução originária pelo reconhecimento da ilegitimidade dos executados.
EXEQUENTE! (STJ, AgInt no AREsp nº 2.586.064/SC)
1119
A impugnação ao valor da causa deve ser analisada antes da extinção do processo sem julgamento do mérito.
Correto! Trata-se de questão processual preliminar, devendo seu exame preceder a extinção da demanda, até porque poderá repercutir na sucumbência processual (STJ, REsp nº 2.169.414/GO)
1120
Admite-se o uso de julgados proferidos em ações constitucionais (habeas corpus, habeas data, mandado de segurança e mandado de injunção) como paradigma em sede de embargos de divergência.
Errado! Os embargos de divergência têm como objetivo exclusivo uniformizar a interpretação da legislação federal examinada no recurso especial, pacificando a jurisprudência do Tribunal. Não é possível utilizar como paradigma, para demonstrar divergência jurisprudencial em embargos de divergência, acórdãos proferidos em ações constitucionais, uma vez que estas possuem grau de cognição diferente do recurso especial. (STJ, AgInt nos EAREsp nº 2.143.376/SP)
1121
A obrigação alimentar dos avós (alimentos avoengos) tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.
Correto! Enunciado da Súmula nº 596, do STJ.
1122
Garotinho viaja a Las Vegas, nos Estados Unidos, joga num cassino e perde uma bolada. Para cobrir a dívida, emite cheques num banco norte-americano. Ao retornar ao Brasil, é executado judicialmente por um dos cassinos, em razão da ausência de fundos de um dos cheques. Nesse caso, a obrigação executada é...
válida, eficaz e exigível! De acordo com o STJ, a cobrança de dívida de jogo contraída por brasileiro em cassino que funciona legalmente no exterior é juridicamente possível e não ofende a ordem pública, os bons costumes e a soberania nacional. (STJ, REsp nº 1.628.974/SP) Soma-se a isso o fato de que "os títulos executivos extrajudiciais oriundos de país estrangeiro não dependem de homologação para serem executados" (artigo 784, §2º, do CPC).
1123
O que é obrigação propter rem, com eficácia real e com ônus real?
As obrigações propter rem são impostas ao titular do direito real simplesmente por tal condição. É um tipo híbrido de obrigação, com característica real e pessoal, na medida em que se vincula a uma coisa, acompanhando-a, a exemplo da obrigação de pagar taxa condominial. Já as obrigações com eficácia real constituem uma obrigação pessoal como qualquer outra, mas que, em virtude do seu registro, nos termos da lei, passa a ter uma oponibilidade erga omnes. Por fim, as obrigações com ônus real são aquelas que limitam o uso e o gozo da propriedade, consistindo em um gravame. É um direito sobre coisa alheia, oponível erga omnes. Tem como traço distintivo da propter rem o fato de se limitar ao valor da coisa. Exemplo: Hipoteca, anticrese, penhor.
1124
O parcelamento do crédito tributário suspende a ação penal de sonegação fiscal.
CUIDADO! A suspensão está prevista no art. 83, § 2º, da Lei 9.430/1996, alterado pela Lei nº 12.382/2011. Em relação aos créditos tributários anteriores à Lei nº 12.382/2011, haverá suspensão, a despeito de o parcelamento ser anterior ou posterior ao recebimento da denúncia. Quanto aos créditos tributários posteriores, somente haverá suspensão se o parcelamento for feito até o recebimento da denúncia; se realizado após o recebimento da denúncia, não será extinta a punibilidade e o trâmite processual seguirá normalmente (STJ, AgRg no RHC nº 200.315/SP)
1125
O consentimento da vítima descaracteriza o crime de violação de medida protetiva (artigo 24-A, da Lei nº 11.340/2006)?
A jurisprudência oscila sobre a temática. Em alguns casos, o STJ tem entendido que "o consentimento da vítima para a aproximação do réu pode afastar a tipicidade do crime de descumprimento de medida protetiva, mas deve ser comprovado nos autos" (AgRg no AREsp nº 2.662.731/SC; AREsp nº 2.330.912/DF). Noutros, porém, adotou-se o entendimento de que "nos crimes de descumprimento de medidas protetivas em contexto de violência doméstica, o consentimento da vítima não afasta a tipicidade da conduta, pois o bem jurídico tutelado é a eficácia da ordem judicial, e não apenas a integridade da vítima" (AgRg no AREsp nº 2.739.525/SP; AgRg no HC nº 860.073/SC).
1126
Nos crimes contra a honra de servidor público, a legitimidade para a ação penal é concorrente, mas a representação do ofendido ao MP preclui a possibilidade de ajuizar ação penal privada.
Correto! Nesses casos, sequer a discordância do querelante quanto à tipificação dos fatos dada pelo MP autoriza a propositura de queixa-crime. (QC nº 13/DF)
1127
A competência para julgar crimes ambientais envolvendo espécies ameaçadas de extinção é da Justiça _____________.
FEDERAL! De acordo com o STJ, a competência da Justiça Federal para julgar crimes ambientais é atraída quando a conduta envolve espécies constantes na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção, configurando interesse da União. (STJ, AgRg no CC nº 208.449/SC; AgRg no CC nº 208.449/SC)
1128
De quem é a competência para julgar crime de discriminação contra pessoa com deficiência, previsto no art. 88, da Lei nº 13.146/2015, quando praticado mediante publicação em rede social aberta?
Compete à Justiça Federal, ante a presunção de transnacionalidade do delito. (STJ, CC nº 205.569/SP)
1129
A presença de intérprete é suficiente para garantir o direito de defesa de indígenas no processo penal, sendo necessária, porém, a tradução da denúncia para a língua indígena, mesmo que não haja comprovação de hipossuficiência linguística.
Errado! Embora a primeira parte esteja correta, será desnecessária a tradução da denúncia para a língua indígena quando não há comprovação de hipossuficiência linguística. (RHC nº 201.851/DF)
1130
A teoria da perda de uma chance, quando aplicada ao processo penal, estabelece que compete ao autor da ação penal produzir todas as provas necessárias à formação da convicção do julgador, não podendo transferir esse ônus à defesa. Quando a acusação não se desincumbe desse ônus, é cabível a absolvição do acusado, desde que demonstrada a omissão probatória por parte do Estado.
Para fins de trancamento da ação penal pela aplicação da teoria da perda de uma chance probatória, é essencial que a parte demonstre, de maneira concreta, a relevância da prova em questão para a defesa e para o esclarecimento da verdade real dos fatos, apontando com clareza como essa prova específica poderia impactar substancialmente o resultado do julgamento. (STJ, HC nº 908.010/SC)
1131
Não se admite que o advogado firme acordo de colaboração premiada para delatar fatos contra o cliente, sob pena de se fragilizar o direito de defesa.
Correto! Referido acordo é inadmissível, ainda que o advogado esteja envolvido na organização criminosa e não apenas como defensor técnico. (AgRg no RHC nº 203.874/RJ)
1132
A fundamentação per relationem consiste na motivação de uma decisão por remissão a alegações ou manifestações anteriores nos autos do processo. Admite-se sua utilização no processo penal?
O STJ tem entendimento consolidado de que essa técnica é admissível no processo penal, desde que o ato referenciado contenha fundamentação suficiente e acessível às partes, que permita compreender os motivos da decisão e seja passível de controle. (AgRg no HC nº 876.612/SP) Em alguns casos, porém, como na prorrogação da interceptação telefônica, exige-se fundamentação própria, ainda que sucinta, alusiva a elementos fáticos contemporâneos, não bastando a mera referência à decisão inicial que deferiu a medida. (AgRg no HC nº 910.860/PB)
1133
O uso pela defesa de apenas fração do tempo disponível nos debates no plenário do Júri, somado à inércia em sustentar a principal tese absolutória presente nos autos, não enseja a nulidade do julgamento.
Errado! Aludida prática configura defesa deficiente, ensejando a nulidade do julgamento. (HC nº 947.076/MG)
1134
A alteração legislativa promovida pela Lei nº 14.843/2024, que tornou obrigatório o exame criminológico para fins de progressão de regime, pode ser aplicada retroativamente, para atingir fatos praticados sob a égide da legislação anterior?
NÃO! A aplicação retroativa dessa norma é inconstitucional, por violar o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa (art. 5º, inciso XL, da CF) e ilegal, conforme o art. 2º, do Código Penal. (AgRg no HC nº 954.277/SP)
1135
O juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa.
Correto! Enunciado da Súmula nº 480, do STJ.
1136
Dentre as obrigações abaixo, qual(is) acompanha(m) o imóvel e pode(m) ser cobrada(s) de seu proprietário, a despeito de originada(s) antes da aquisição da propriedade? (i) débito condominial; (ii) demolição ou reparação de edifício em iminência de ruína; (iii) conta do serviço autônomo municipal de água e esgoto.
A primeira e a segunda acompanham o imóvel (artigo 1.280 e 1.345, do CC), enquanto a terceira não, já que as contas de consumo são obrigações pessoais (STJ, AgInt no REsp nº 1.737.379).
1137
É possível o manejo de interditos possessórios em litígio entre particulares sobre bem público dominical.
Correto! Nos termos da Súmula nº 619, do STJ, a ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias. Isso faz com que o particular não possa exercer interditos possessórios em face do Poder Público. Entretanto, nada impede que o faça diante de outros particulares que venham a praticar esbulho. (STJ, REsp nº 1.296.964/DF)
1138
O entendimento de que a “fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia” (Súmula nº 332, do STJ), conquanto seja aplicável ao casamento, não tem aplicabilidade em relação à união estável.
Correto! O artigo 1.647, inciso III, do CC, alude explicitamente a pessoas civilmente casadas. Entendimento adotado pelo STJ, no REsp nº 1.299.866.
1139
O mero possuidor não tem direito à passagem forçada na hipótese de imóvel encravado.
Errado! Segundo o STJ, o possuidor tem direito à passagem forçada na hipótese de imóvel encravado, nos termos do artigo 1.285, do Código Civil (REsp nº 2.029.511).
1140
A existência de contrato de arrendamento mercantil do bem móvel impede a aquisição de sua propriedade pela usucapião.
Correto! CONTUDO, verificada a prescrição da dívida, inexiste óbice legal para prescrição aquisitiva. (STJ, REsp nº 1.528.626/RS)
1141
O que é um negócio jurídico bifronte?
Bifronte é o negócio jurídico que pode ser oneroso ou gratuito, segundo a vontade das partes.
1142
O que é pacto marciano? Ele é admitido no Direito Brasileiro?
O pacto marciano consiste no ajuste mediante o qual o credor se apropria do objeto da garantia contratual, que será avaliado por um terceiro, atribuindo-se à coisa preço justo e condizente com as práticas de mercado, restituindo-se eventual excedente e afastando-se o risco de prejuízo ao devedor. Trata-se de instituto admitido no Direito Brasileiro. DIFERE do pacto comissório, considerado nulo, em que o credor ficar com o bem dado em garantia, caso o devedor não pague a dívida no vencimento.
1143
Para propor ação reivindicatória, dotada de caráter eminentemente dominial, o autor deverá apresentar prova inconteste da propriedade do imóvel e demonstrar a posse injusta do réu, sendo facultada a individuação da área objeto da controvérsia, com seus limites e confrontações, na fase de execução da sentença que julgar procedente o pedido.
Errado! Para propor ação reivindicatória, dotada de caráter eminentemente dominial, o autor deverá apresentar prova inconteste da propriedade do imóvel, demonstrar a posse injusta do réu e individuar a área objeto da controvérsia, com seus limites e confrontações.
1144
Revoga-se obrigatoriamente o sursis quando o beneficiário frustra, embora solvente, a execução da pena de multa ou não efetua, sem justo motivo, a reparação do dano.
Correto! Trata-se da previsão contida no artigo 81, inciso II, do CP. Muitos juristas, todavia, consideram que a alteração do artigo 51, do Código Penal, pela Lei n° 9.268/96, ensejou a revogação tácita da primeira parte do dispositivo, devendo a parte interessada executar a multa imposta.
1145
Pode a Constituição Estadual prever votação secreta para que a ALE escolha os indicados ao cargo de conselheiro do TCE?
SIM! Este procedimento segue o modelo federal previsto no artigo 52, inciso III, alínea "b", da Constituição Federal. (STF, ADI nº 4.964/SE)
1146
A fixação de prazo para que o governador nomeie os indicados a conselheiro do TCE é inconstitucional.
Correto! A Constituição Federal não estabelece prazo para nomeação dos indicados para o Tribunal de Contas da União, e os estados devem seguir esse modelo, conforme o artigo 75, da Constituição, respeitando o princípio da simetria. (STF, ADI nº 4.964/SE)
1147
Lei estadual pode obrigar as instituições financeiras a efetivarem a prova de vida de seus clientes, para fins de cadastramento e/ou recebimento de benefícios previdenciários.
Errado! Trata-se de norma inconstitucional, por violação do artigo 22, inciso XXIII, da Constituição Federal, que estabelece a competência privativa da União para legislar sobre seguridade social. (STF, ADI nº 7.010/RJ)
1148
O pagamento de prêmio por desempenho fiscal/arrecadação tributária a servidores ativos é constitucional, mas sua extensão a aposentados e pensionistas é inconstitucional.
Correto! A medida constitui uma exceção à norma do artigo 167, inciso IV, da CF/88. (STF, ADI nº 3.516/CE)
1149
Lei municipal pode proibir o uso de linguagem neutra nas ecolas?
NÃO! Lei municipal que proíbe o uso da linguagem neutra em instituições de ensino usurpa competência legislativa da União (artigo 22, XXIV, da CF/88) e viola a liberdade de expressão. (STF, ADPF nº 1.165/MG)
1150
Entes estaduais são partes legítimas para figurar no polo passivo de ação que busca garantir o fornecimento de água potável e saneamento básico a terra indígena?
SIM! No caso concreto, o Estado do Paraná arguiu sua legitimidade passiva, sob o argumento de que a responsabilidade pelo saneamento em terras indígenas seria exclusivamente da União. O STJ decidiu que o Estado-membro é parte legítima, pois o objeto da discussão remetia à prestação de serviço como meio indispensável à manutenção da saúde indígena, quanto à qual os Estados atuam em caráter complementar (artigo 19-E, da Lei nº 8.080/90). (STJ, AREsp nº 2.381.292/PR)
1151
A quem compete julgar demandas ajuizadas por motorista de aplicativo em face da plataforma?
À Justiça Comum! A relação entre o motorista e a plataforma digital (ex: Uber) é de natureza civil. Isso porque não estão presentes os requisitos caracterizadores da relação de emprego, dentre eles a não eventualidade e a subordinação. (STJ, REsp nº 2.144.902/MG)
1152
No contrato de compra e venda de imóvel é válida a cláusula contratual que transfere ao comprador os custos de instalações e ligações definitivas de serviços públicos.
Correto, desde que tenha a cláusula sido redigida com destaque! (STJ, REsp nº 2.041.654/RS)
1153
Nas execuções fiscais, caso o devedor ofereça seguro garantia, qual será o termo inicial para a apresentação de embargos à execução?
O prazo de 30 (trinta) dias será contado da intimação do executado acerca do aceite do seguro garantia pelo juiz! (STJ, REsp nº 2.185.262/RJ)
1154
É possível que a parte executada apresente exceção de pré-executividade após os embargos à execução fiscal que ela havia ingressado terem sido rejeitados?
As turmas do STJ divergem. Para a 1ª Turma, não pode, mesmo que novas questões de ordem pública venham a ser alegadas (REsp nº 2.130.489/RJ). Já a 2ª Turma admite, desde que não se trate da mesma matéria decidida em embargos (REsp nº 2.045.492/RJ).
1155
Decisões interlocutórias proferidas em ações coletivas podem ser impugnadas por agravo de instrumento, obedecidas as hipóteses do artigo 1.015, do CPC.
Errado! No microssistema de tutela coletiva, aplica-se a norma específica que prevê a impugnação de decisões interlocutórias mediante agravo de instrumento (art. 19, da Lei nº 4.717/65), não se aplicando o rol taxativo do art. 1.015, do CPC, uma vez que o inciso XIII deste dispositivo contempla o cabimento do recurso em outros casos expressamente referidos em lei. (STJ, AREsp nº 2.159.586/RJ)
1156
No processo penal, a corrupção de parte dos arquivos compromete a integralidade da prova?
SIM! De acordo com o STJ, a prova digital deve ser completa e íntegra para ser admitida em juízo e a corrupção de parte dos arquivos compromete a integralidade da prova, inviabilizando sua utilização. (STJ, AgRg no RHC nº 184.003/SP)
1157
É possível indeferir pedido de desistência recursal, veiculado anteriormente ao julgamento, desde que...
(i) o recurso trate de tema nunca enfrentado no STJ ("leading case"); (ii) haja indícios de estratagema a evitar jurisprudência desfavorável ao desistente; (iii) o sorteio de relatoria preceder a apresentação do pedido de desistência; e (iv) haja forte interesse público no enfrentamento do objeto recursal, a recomendar orientação jurisprudencial nacional. (STJ, REsp nº 2.172.296/RJ)
1158
Na execução fiscal, a citação via Correios, por AR, deve ser assinada pelo próprio executado.
Errado! Não é exigida a pessoalidade da citação, tampouco a assinatura do próprio executado no AR, sendo suficiente a comprovação inequívoca de que a correspondência foi entregue no endereço do executado. (STJ, REsp nº 2.174.870/MG)
1159
Quando a única defesa é a negativa de autoria e os jurados reconhecem a autoria e a materialidade (votando positivamente nos dois primeiros quesitos), a absolvição no terceiro quesito não deve prevalecer, pois há contradição com a rejeição da tese defensiva.
Correto! Entendimento adotado pelo STJ, no AgRg no AREsp nº 2.756.710/SP.
1160
Se o crime doloso ficar na fase da tentativa, não se aperfeiçoa o peculato culposo.
Correto! Comete peculato culposo o funcionário que concorre culposamente para o crime de outrem (artigo 312, §2º, do CP). Se o terceiro pratica crime tentado, porém, não responderá o funcionário pelo peculato culposo.
1161
A fraude à execução torna a alienação ineficaz em relação ao exequente, mas não afasta necessariamente a impenhorabilidade do bem de família.
Correto! Admite-se a proteção do bem de família que, apesar de ter sido doado em fraude à execução aos seus filhos, ainda é utilizado pela família como moradia. (EAREsp nº 2.141.032/GO, STJ)
1162
Para efeitos de aplicação da Súmula nº 343/STF, deve-se verificar se o entendimento jurisprudencial acerca da questão controvertida estava pacificado quando do trânsito em julgado da decisão rescindenda.
Errado! O momento a ser considerado como de pacificação jurisprudencial, para efeito de incidência da Súmula nº 343, do STF, é o da publicação da decisão rescindenda, não o de seu trânsito em julgado. (EREsp nº 1.711.942/RS, STJ)
1163
Cabe reclamação para assegurar a observância de REsp repetitivo?
Não! Apenas para garantir a observância de IAC ou IRDR (Rcl nº 36.476/SP, AgInt na RCL nº 41.859/SP e Rcl nº 43.627). Também não cabe reclamação em face de decisão de órgão fracionário do STJ, por suposta afronta a entendimento do próprio STJ, uma vez que a garantia da autoridade das decisões deve se dar em face de juízos de graus inferiores (STJ, AgInt na Rcl nº 49.398/DF). OBS: o STF, diversamente, vem admitindo reclamações por descumprimento de REs com repercussão geral, no intuito de preservar a autoridade de suas decisões (artigo 988, inciso II, CPC) (Rcl nº 40.548 ED e Rcl nº 37.853 AgR).
1164
Cabe mutatio libelli em ação penal privada? E em segundo grau?
Cuidado! Diversamente da emendatio libelli, cabível em ação penal pública e privada, bem como em segundo grau, a mutatio libelli cabe apenas em ação penal pública e na privada subsidiária da pública e não cabe em segundo grau, sob pena de violação do duplo grau de jurisdição.
1165
O que é roubo impróprio?
No roubo próprio, o agente usa de violência ou grave ameaça para retirar os bens da vítima, enquanto no roubo impróprio, a violência ou a grave ameaça ocorrem após a subtração, a fim de assegurar a posse da coisa subtraída ou a impunidade do crime. Assim, de acordo com a doutrina majoritária, não existe tentativa no roubo impróprio.
1166
A Lei nº 9.296/1996 veda a interceptação das comunicações telefônicas quando a prova puder ser feita por outros meios disponíveis. É da acusação o ônus de demonstrar que não havia outros meios de prova disponíveis ao tempo de requerimento de quebra do sigilo telefônico.
Errado! Embora a lei estabeleça que a interceptação não será admitida quando a prova puder ser feita por outros meios disponíveis, o ônus de demonstrá-lo é da defesa, não da acusação.
1167
Para qualificar o crime de furto, o rompimento de obstáculo deve se voltar contra objeto exterior à coisa subtraída. Caso contrário, não incide a qualificadora.
Correto! O rompimento do vidro de um veículo, por exemplo, para subtraí-lo, constitui violência contra a própria coisa objeto da subtração, razão pela qual não se qualifica o furto. Já se o intuito for subtrair algo que se encontra no interior do automóvel (rádio, computador, bolsa, etc.), haverá furto qualificado (EREsp nº 1.079.847/SP; HC nº 509.594/SP).
1168
É necessário que a arma de fogo utilizada no roubo seja apreendida e periciada para que incida a majorante prevista no artigo 157, § 2º-A, inciso I, do Código Penal?
NÃO! O reconhecimento da referida causa de aumento prescinde da apreensão e da realização de perícia na arma, desde que o seu uso no roubo seja provado por outros meios de prova, tais como a palavra da vítima ou mesmo de testemunhas. (STF, HC nº 108.034/MG; STJ, AgRg no AREsp nº 1.076.476/RO; AgRg no HC nº 449.102/MS)
1169
Nos crimes contra a ordem tributária, o expressivo valor do tributo sonegado pode ser utilizado como aumento de pena, em razão do grave dano à coletividade.
Correto! Trata-se de fundamento idôneo à aplicação da majorante prevista no artigo 12, inciso I, da Lei nº 8.137/90, segundo entendimento firmado pelo STJ (AgRg no REsp nº 1.913.320/PR; AgRg no AREsp nº 1.268.981/SP).
1170
A precariedade financeira da empresa não repercute na possibilidade de reprimenda da conduta de não recolher contribuição previdenciária devida.
Errado! A precária condição financeira da empresa, quando extrema, pode ser admitida como causa supralegal de afastamento da culpabilidade do agente, a título de inexigibilidade de conduta diversa. (HC nº 113.418/PB, STF)
1171
A extinção do crédito tributário pela prescrição não influencia na ação penal por crime contra a ordem tributária.
Correto! Vide AgRg no AREsp nº 202.617/DF e RHC nº 67.771/MG, do STJ.
1172
Nos crimes contra a ordem tributária, quando inicia o curso do prazo prescricional?
Depende da natureza do crime. Nos materiais (artigo 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90), começa a partir da data do lançamento definitivo do tributo (RE nº 1.688.397/PR, STJ), uma vez que, até esse momento, a conduta sequer é materialmente típica (Súmula Vinculante nº 24). Já nos formais (artigo 1º, inciso V, da Lei nº 8.137/90), desde a data da conduta.
1173
De quem é a competência para julgar crime comum federal, praticado por Promotor de Justiça?
Do Tribunal de Justiça estadual perante o qual atua. Segundo o STJ, compete aos tribunais de justiça estaduais processar e julgar os delitos comuns, não relacionados com o cargo, praticados por Promotores de Justiça. (STJ, CC nº 177.100/CE) Esta regra apenas é excetuada em casos de crime eleitoral, que serão julgados pelo TRE.
1174
A posse de arma de fogo de uso permitido com registro vencido configura crime previsto no Estatuto do Desarmamento.
Cuidado! A POSSE de arma de fogo de uso permitido com REGISTRO VENCIDO é CONDUTA ATÍPICA, configurando-se apenas mera irregularidade administrativa (AP nº 686/AP, STJ). Contudo, o PORTE de arma de fogo de uso permitido, restrito ou proibido com registro vencido CARACTERIZA CRIME (RE nº 885.281/ES, STJ)
1175
A transferência do preso para estabelecimento prisional próximo ao local onde reside sua família somente pode ser negada se o apenado estiver em regime disciplinar diferenciado ou não houver vagas em estabelecimento prisional.
Errado! A transferência dependerá da conveniência da Administração e pode ser negada por decisão fundamentada do juízo da execução penal. (STF, HC nº 88508 MC/AgR; STJ, HC nº 576.284, AgRg no HC nº 565.366, RHC nº 026.981, HC nº 571.604 AgRg no HC nº 564.558/SP)
1176
Inquéritos e ações penais em curso podem ser utilizados para avaliar, em caráter preliminar e precário, a periculosidade do agente para fins de fundamentar eventual prisão cautelar.
Correto! A medida acauteladora não exige que se afirme ser o réu autor do delito. Basta que haja, nos termos do art. 312, caput, do Código de Processo Penal, indícios suficientes de autoria e perigo gerado pelo estado de liberdade. (REsp nº 1.977.027/PR)
1177
O que é reverse flip, termo relacionado à prática de lavagem de dinheiro?
O reverse flip ocorre quando o agente adquire um bem pelo seu valor de mercado, registra no instrumento do negócio jurídico valor nominal inferior ao da aquisição e paga a diferença informalmente, com dinheiro de origem ilícita. Posteriormente, vende o bem pelo valor real de mercado, fazendo com que a diferença volte para o seu patrimônio como “lícita”.
1178
Nos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, tanto os bens de origem lícita, quanto ilícita, poderão ser objeto de constrição.
Correto! A jurisprudência admite que a medida constritiva, prevista no artigo 4º, da Lei nº 9.613/1998, atinja quaisquer bens, direitos ou valores, para fins de reparação do dano decorrente do crime ou pagamento de prestação pecuniária, pena de multa e custas processuais.
1179
A constrição de bens (medidas assecuratórias penais) pode alcançar bens de terceiros não imputados, nem investigados?
Sim! Segundo a jurisprudência, quando houver confusão patrimonial, a indisponibilidade de bens pode atingir réus, investigados, pessoas jurídicas e familiares não denunciados.
1180
Segundo o artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, uma vez "decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias". O dispositivo, porém, não se aplica às prisões provisórias em segunda instância.
Correto! Primeiramente, vale salientar que a inobservância do dispositivo "não implica a revogação automática da prisão preventiva, devendo o juízo competente ser instado a reavaliar a legalidade e a atualidade de seus fundamentos". Tal regra, embora se aplique aos processos em que há réu com prerrogativa de foro, incide apenas até o final da etapa de conhecimento, com o encerramento da cognição plena pelo Tribunal de segundo grau, não abarcando prisões cautelares decorrentes de condenações em segunda instância, ainda não transitada em julgado. (ADI nº 6.581/DF)
1181
A revogação do ANPP não exige que o investigado seja intimado para justificar o descumprimento das condições impostas na avença.
Correto! Entendimento adotado pelo STJ, no julgamento do HC nº 809.639/GO.
1182
O Ministério Público deve notificar o investigado acerca da proposta do ANPP.
Errado! NÃO existe a obrigatoriedade de o Ministério Público notificar o investigado em caso de recusa em propor o ANPP (STJ, AgRg no REsp nº 1.948.350/RS; REsp nº 2.024.381/TO).
1183
Pode lei local atribuir ao Tribunal de Contas a competência para realizar o exame prévio de validade de contratos firmados pelo Poder Público?
Não! Tal norma seria inconstitucional, uma vez que a atividade mencionada configura competência do Poder Executivo (ADI nº 916, STF).
1184
O mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público.
Correto! Enunciado da Súmula nº 604, do STJ. Por outro lado, admite-se o ajuizamento de ação cautelar inominada, para atribuir efeito suspensivo a RESE interposto pelo Ministério Público, em face de decisão que determinou a soltura do acusado ou deixou de receber a denúncia. (HC 572.583/SP, STJ)
1185
Cabe habeas corpus em face de sentença condenatória a pena pecuniária?
Não! De acordo com a Súmula nº 693, do STJ, não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.
1186
É inconstitucional lei estadual que preveja a descentralização da execução de serviços públicos não exclusivos, para as entidades o terceiro setor.
Errado! Trata-se de norma constitucional, desde que a gestão seja conduzida de forma pública, objetiva e impessoal, com fiscalização do MP e TCE. (STF, ADI nº 7.629/MG)
1187
Uma norma estadual pode estabelecer regime jurídico mais favorável de ICMS, em operações que envolvam mercadorias originadas em seu próprio território?
Não! Disposição desta natureza é inconstitucional, por violar os princípios da não-discriminação tributária entre bens e serviços em razão de sua procedência ou destino (art. 152, CF/88), da neutralidade fiscal (art. 146-A, CF/88) e da isonomia tributária (arts. 5º, caput e 150, II, CF/88). (STF, ADI nº 7.476/RJ)
1188
Pode o Estado instituir e cobrar taxas por emissão ou remessa de carnês/guias de recolhimento de tributos?
Não! A emissão de guia de recolhimento de tributos é de interesse exclusivo da Administração, constituindo mero instrumento de arrecadação e não envolvendo prestação de serviço público, razão pela é inconstitucional a instituição e a cobrança de taxas por emissão ou remessa de carnês/guias de recolhimento de tributos (STF, RE nº 789.218).
1189
As imunidades tributárias atingem tanto a obrigação tributária principal, quanto as acessórias.
Errado! As imunidades tributárias atingem apenas a obrigação tributária principal (dever de pagar o imposto), não dispensando o cumprimento das obrigações acessórias (art. 113, §2º, do CTN), como apresentação de documentos e livros contábeis à autoridade fazendária. (STF, RE nº 250.844/SP)
1190
A criação de tributo ou majoração de sua alíquota por meio de MP convertida em lei vai surtir efeitos quando?
CUIDADO! O STF tem jurisprudência consolidada no sentido de que, tratando-se de TRIBUTO instituído ou majorado por medida provisória, o termo inicial para a contagem do prazo nonagesimal seria a data de publicação da medida e não a de publicação da lei na qual foi convertida (RE nº 367.935-AgR; AI nº 392.615-AgR; RE nº 232.896; ADI nº 1.417; ADI nº 1.135; RE nº 222.719; RE nº 269.428-AgR; RE nº 231.630-AgR). CONTUDO, nos casos em que a majoração tenha sido estabelecida somente na lei de conversão, o termo inicial da contagem é a data da conversão da medida provisória em lei. (RE nº 568.503/RS). Para os IMPOSTOS, o regime jurídico é distinto. Nos termos do artigo 62, §2º, da CF/88, "medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada" (ADI 7.375/TO). Ou seja, se a MP for de 2022, mas a lei de conversão de 2023, somente produzirá efeito em 2024. As exceções remontam ao II, IE, IPI, IOF e imposto extraordinário de guerra.
1191
Qual o percentual de impostos federais recebido pelos Estados de forma direta?
20% Imposto Residual 30% IOF-Ouro 29% Cide Combustíveis 10% IPI (na proporção do valor das respectivas exportações) 100% IR (sobre os seus servidores)
1192
Qual o percentual de impostos federais e estaduais recebido pelos Municípios recebem de forma direta?
100% IR (sobre os seus servidores) 50% ou 100% (se fiscaliza e cobra) do ITR 70% IOF-Ouro 50% IPVA 25% ICMS (1/4 na forma da lei estadual e 3/4 na proporção do agregado) 25% do que os Estados recebem do IPI (art. 159, III, §3º, CF)
1193
Pode a Constituição Estadual prever sanção de perda de cargo aos Conselheiros de Tribunais de Contas estaduais e atribuir à Assembleia Legislativa a competência para julgá-los?
Não! Segundo o STF, no julgamento da ADI nº 4.190/RJ, tais previsões são inconstitucionais, pois violam: - competência legislativa da União, para legislar sobre direito penal e processual (art. 22, I, CF/88); - competência originária do STJ, para julgar crimes de responsabilidade cometidos por Conselheiros de Tribunais de Contas (art. 105, I, "a", CF/88); - garantia de vitaliciedade dos Conselheiros (arts. 73, §3º, 75 e 95, I, CF/88).
1194
Imagine que, mediante decreto presidencial, foi concedido indulto às pessoas condenadas por crime cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não supere cinco anos. Na hipótese de concurso de crimes, a pena em abstrato pode ser contabilizada individualmente, para cada infração penal?
Sim! Entendimento firmado pelo STF, no julgamento da ADI nº 7.390/DF.
1195
Fulana, mãe de dois filhos, transferiu um apartamento a um deles, como dação em pagamento por uma suposta dívida de R$ 500.000,00. Após a morte de Regina, o outro filho, questionou essa transação, alegando que se tratava de uma simulação, para disfarçar uma doação e prejudicar a divisão da herança. Embora a dívida inexistisse, a doação foi considerada legítima e computada na parte disponível do patrimônio da doadora. O filho recorreu da decisão, argumentando que a doação de ascendente a descendente é considerada adiantamento da legítima, salvo manifestação expressa do doador em sentido contrário. Comporta provimento o recurso?
Sim! A dispensa de colação deve ser formal e expressa, não podendo ser presumida a partir da conduta da doadora. A colação é um mecanismo para preservar a igualdade entre herdeiros, exigindo que doações feitas em vida sejam incorporadas ao inventário, salvo expressa disposição em contrário por meio de testamento ou documento formal. (STJ, REsp 2.171.573/MS)
1196
Em casos de acidente com arma de fogo defeituosa, manejada por agente público, aplica-se o prazo prescricional trienal, do Código Civil, ou quinquenal, do Código de Defesa do Consumidor?
De acordo com o STJ, o agente público é equiparado a consumidor em casos de acidente com arma de fogo defeituosa (art. 17, CDC), aplicando-se o prazo prescricional quinquenal do art. 27, CDC. (REsp nº 1.948.463/SP)
1197
O artigo 148, da LEP, autoriza ao juiz da execução penal a ajustar a forma de cumprimento da prestação de serviços à comunidade, bem como a substituí-la por penal restritiva de direito diversa, quando demonstrada a absoluta impossibilidade de cumprimento pelo apenado.
Errado! Segundo o artigo 148, da LEP, poderá o Juiz, em qualquer fase da execução, "alterar a forma de cumprimento das penas de prestação de serviços à comunidade e de limitação de fim de semana, ajustando-as às condições pessoais do condenado e às características do estabelecimento, da entidade ou do programa comunitário ou estatal". O dispositivo permite apenas a alteração da forma de cumprimento da pena, mas não a sua substituição. (AgRg no AREsp nº 2.783.936/SP)
1198
A suspensão do processo e do prazo prescricional, na forma do artigo 366, do CPP, dá-se automaticamente com a citação por edital.
Errado! A suspensão do processo e do prazo prescricional, na forma do art. 366, do CPP, bem como o restabelecimento da tramitação, não é automática, exigindo decisão judicial. (AgRg no nº HC 957.112/PR)
1199
É válida a sentença proferida de forma oral e registrada por meio audiovisual, sem a transcrição integral na ata de audiência.
Correto! A ausência de degravação integral da sentença penal oral registrada por meio audiovisual não configura nulidade, desde que a dosimetria e a parte dispositiva estejam transcritas e não haja demonstração de prejuízo à defesa. (STJ, AgRg no HC nº 902.892/PI; REsp nº 2.009.368/BA)
1200
Lei estadual pode vedar a compensação de créditos de ICMS com débitos de ICMS por substituição tributária (ICMS-ST).
Correto! Mesmo com a previsão constitucional e na Lei Kandir do princípio da não cumulatividade, os Estados podem estabelecer restrições à compensação tributária quando não há autorização expressa em contrário na legislação federal complementar. Já que a Lei Kandir (LC nº 87/96) não autoriza expressamente a compensação de créditos de ICMS com ICMS-ST, pode lei estadual impedi-lo (STJ, REsp nº 2.120.610/SP)
1201
Em razão da natureza do crédito tributário, a simples oneração ou alienação de bens, rendas ou direitos, após a inscrição da dívida ativa de crédito tributário, sem reservas de quantia suficiente à quitação do débito, gera presunção de fraude à execução.
Correto! É irrelevante a prova da má-fé de terceiro (concilium fraudis), visto que, nessa hipótese, a presunção é jure et de jure (presunção absoluta), mesmo no caso da existência de sucessivas alienações. (STJ, EDcl no REsp nº 1141990/PR)
1202
No caso de danos ambientais coletivos (macrobem ambiental), a pretensão é imprescritível, conforme tese fixada pelo STF, no Tema nº 999.
Por outro lado, no caso de danos ambientais individuais (microbem ambiental), aplica-se a prescrição trienal, prevista no Código Civil (STJ. AgInt no REsp nº 2.029.870/MA) OBS: ficar atento, pois o STJ afetou a seguinte questão, no Tema nº 1.280: "Aplicabilidade do instituto jurídico do consumidor, por equiparação, às ações indenizatórias decorrentes do desastre ambiental ocorrido em Brumadinho, e consequente cômputo do prazo prescricional de cinco anos previsto no artigo 27, do Código de Defesa do Consumidor."
1203
O MPT ajuizou ACP contra um Shopping Center, exigindo a instalação de creche ou local de amamentação para as funcionárias das lojas localizadas em seu interior, com base no art. 389, §1º, da CLT, segundo o qual "os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação". O Shopping contestou, afirmando não ser o empregador direto das funcionárias e que a obrigação legal da CLT se dirige apenas ao empregador formal. A tese defensiva deve ser acolhida?
Sim! De acordo com o STF, viola os princípios da separação dos Poderes e da legalidade (arts. 2º e 5º, II, da CF/88) interpretação judicial que estende norma trabalhista para obrigar terceiro que não tem vínculo trabalhista direto com empregadas. (STF, ARE nº 1.499.584 AgR/PB)
1204
No Estado X, foi editada lei que prevê sanções - proibição de receber benefícios sociais; impedimento de assumir cargo público; e proibição de celebrar contrato com o poder público - àqueles que praticarem atos tipificados como violação de domicílio e esbulho possessório. Trata-se de norma constitucional?
Não! Essa lei viola a competência da União para legislar sobre direito penal (art. 22, I, CF/88) e sobre normas gerais de licitação e contratação (art. 22, XXVII, CF/88). (STF, ADI nº 7.715/MT)
1205
Declarações públicas ou opiniões de agentes políticos, desprovidas de efeitos jurídicos vinculativos, não podem ser questionados via ação popular.
Correto! A ação popular exige a existência de ato administrativo ou equivalente, com efeitos concretos e potencial lesivo aos bens tutelados (patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente, patrimônio histórico e cultural), possuindo natureza essencialmente desconstitutiva. (STJ, REsp nº 2.141.693/MG)
1206
Em caso de vazamento de dados pessoais sensíveis fornecidos para a contratação de seguro de vida, a seguradora responde objetivamente, sendo presumido o dano moral do consumidor.
Correto! Caberá ao fornecedor comprovar que cumpriu seu dever de proteger os dados pessoais do consumidor, especialmente os dados sensíveis, conforme o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Geral de Proteção de Dados. (STJ, REsp nº 2.121.904/SP)
1207
Admite-se o reconhecimento de filiação socioafetiva após a morte do pai ou mãe socioafetivos?
Sim! Para isso, será necessário demonstrar o vínculo afetivo público, contínuo e duradouro. Vale ressaltar, ademais, que a relação de afeto mantida com os pais socioafetivos durante a infância e juventude não é descaracterizada pela mudança de convivência na fase adulta, razão pela qual eventual afastamento não impedirá o reconhecimento do vínculo (STJ, REsp nº 2.075.230/RJ)
1208
Se a presença de socioafetividade autoriza o reconhecimento de vínculo de filiação, é possível concluir que sua ausência pode causar o rompimento do vínculo de parentesco biológico e registral.
Correto! Se ficar comprovada a ausência de vínculo de socioafetividade entre o autor e o pai registral, admite-se a desconstituição da paternidade, quando evidenciado o abandono afetivo e material. (STJ, REsp nº 2.117.287/PR)
1209
Documento assinado por todos os sócios de uma sociedade limitada, que preveja hipótese de exclusão extrajudicial de sócio por justa causa, terá sua eficácia condicionada a prévio registro na Junta Comercial.
Errado! Não há nulidade na exclusão extrajudicial de sócio quando esta decorre de documento assinado por todos os sócios, que preenche os requisitos para complementar ou alterar o contrato social, ainda que não tenha sido registrado na Junta Comercial. A falta de registro da alteração contratual não impede, em regra, que produza efeitos entre os sócios. (STJ, REsp nº 2.170.665/DF)
1210
Quatro amigos constituíram uma sociedade limitada. O capital social era dividido igualmente (25% para cada). Inicialmente, os lucros eram distribuídos igualitariamente, mas, com o tempo, os níveis de dedicação tornaram-se desiguais. Por maioria, os sócios alteraram o contrato social, para distribuir os lucros proporcionalmente aos dias trabalhados. Essa mudança é válida?
Sim! O contrato social deve estabelecer a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas. Em regra, estes serão partilhados de acordo com a participação de cada um no capital social. Admite-se, contudo, estipulação em sentido diverso, desde que o critério adotado não implique exclusão de sócio de participação nos lucros e nas perdas. (STJ, REsp nº 2.053.655/SP)
1211
Imagine que uma empresa arrendou um imóvel rural e, posteriormente, veio a pedir recuperação judicial. De quem será a competência para julgar eventual ação de despejo, movida pelo proprietário do imóvel arrendado, em face da empresa?
Do local de situação do imóvel, pois, inexistindo medida constritiva sobre ativos financeiros da recuperanda, o credor proprietário de bem imóvel não se submete aos efeitos da recuperação judicial, prevalecendo os direitos de propriedade sobre a coisa. (STJ, AgInt no AREsp nº 2.726.147/SP)
1212
O FGTS deve ser classificado, no processo de recuperação judicial e falência, como crédito prioritário quirografário.
Errado! O valor correspondente ao fundo de garantia integrará os créditos prioritários de natureza trabalhista.(STJ, AgInt no AREsp nº 2.621.635/MT)
1213
Em caso de decisão não unânime pela rescisão da sentença, deverá prosseguir o julgamento em órgão de maior composição.
Correto! Trata-se de regra contida no artigo 942, §3º, inciso I, do CPC. Os desembargadores que participaram do julgamento inicial devem ser convocados para integrar o órgão de maior composição, caso dele não façam parte, a fim de garantir a continuidade do julgamento. O Regimento Interno de um Tribunal não pode estabelecer procedimento diverso. (STJ, REsp nº 2.171.572/PR)
1214
A sentença civil prolatada em ação de caráter coletivo proposta por entidade associativa, na defesa dos interesses e direitos dos seus associados, abrangerá apenas os substituídos que tenham, na data da propositura da ação, domicílio no âmbito da competência territorial do órgão prolator.
Correto! O enunciado reproduz o artigo 2º-A, da Lei nº 9.494/97. Neste caso, as demandas ajuizadas em face da Fazenda Pública deverão "estar instruída com a ata da assembléia da entidade associativa que a autorizou, acompanhada da relação nominal dos seus associados e indicação dos respectivos endereços". Trata-se, portanto, de representação processual. A expressão “competência territorial do órgão prolator" corresponde à jurisdição do respectivo Tribunal, não ao primeiro grau (REsp nº 2.020.777/SC). CUIDADO para não confundir com o artigo 16, da LACP, que previa o seguinte: "A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova". Este dispositivo, aplicável aos casos de substituição processual, foi julgado inconstitucional, não mais se aplicando o limite territorial nele previsto.
1215
O plantio de cannabis sativa para fins medicinais é autorizado apenas como último recurso, comprovada a incapacidade financeira do sujeito para adquirir fármacos aprovados pela ANVISA.
Errado! Para a concessão de salvo-conduto no plantio de cannabis para fins medicinais, não é exigível a comprovação da impossibilidade financeira de aquisição do fármaco importado. O cultivo doméstico constitui meio legítimo de garantir o tratamento, desde que haja prescrição médica e autorização da ANVISA. (STJ, AgRg no HC nº 913.386/SP)
1216
A súmula 649 do STJ prevê que “não incide ICMS sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior”. O entendimento dessa súmula também se aplica ao transporte intermunicipal?
Sim! A norma visa assegurar a competitividade do produto nacional, aplicando-se também ao transporte intermunicipal. (STJ, AREsp nº 2.607.634/SP)
1217
O que é trade dress?
Trade dress é o conjunto de características de um produto que permite aos consumidores identificar a origem do produto, diferenciando-o dos demais. Constitui uma espécie de identidade visual. Haverá violação do trade dress quando alguma empresa imitá-lo, a fim de induzir o consumidor a erro, parasitando clientela. Por não ser registrado, sua proteção vem por meio da chamada “concorrência desleal” (art. 195, III, Lei 9.279/96).
1218
O que é preciso para que seja indenizada a violação de trade dress?
Para configuração da prática de atos de concorrência desleal derivados de imitação de trade dress, não basta que o titular, simplesmente, comprove que utiliza determinado conjunto-imagem, sendo necessária a observância de alguns pressupostos para garantia da proteção jurídica: a) ausência de caráter meramente funcional; b) distintividade; c) confusão ou associação indevida; d) anterioridade de uso (STJ, REsp nº 1.943.690/SP). O prejuízo causado prescinde de comprovação, pois se consubstancia na própria violação do direito, derivando da natureza da conduta perpetrada (REsp nº 1.677.787⁄SC).
1219
O que a LGPD considera dado pessoal sensível?
Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
1220
Práticas desportivas com animais, como a vaquejada, não são consideradas cruéis, desde que sejam manifestações culturais registradas como patrimônio cultural imaterial e regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.
Correto! Trata-se de entendimento consoante à Emenda Constitucional nº 96/2017, que inseriu o §7º ao artigo 225, da CF/88.
1221
Pode uma norma estadual conceder isenção de pedágio para pessoas com deficiência?
Sim! Referida norma não padece de vício de iniciativa, nem viola o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão. O Legislativo, contudo, não pode impor prazo ao Executivo, para que regulamente a questão. (STF, ADI nº 3.816/ES)
1222
É ________________ lei estadual que dispõe sobre a cobrança de taxa de vistoria veicular para verificação de equipamentos de proteção contra incêndio.
INCONSTITUCIONAL! Referida lei viola o art. 22, XI, da CF/88, que estabelece a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte. A Lei nº 9.503/1997 (CTB), editada com base nessa competência, atribuiu aos órgãos de trânsito dos estados o dever de inspecionar as condições de segurança veicular e delegou ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) a regulamentação dessas inspeções, que incluem a verificação da presença e da funcionalidade de equipamentos obrigatórios (ex: extintores). Lei estadual semelhante à mencionada no card estaria criando uma disciplina paralela e inadmissível. (STF, ADPF nº 1.028/PE)
1223
Lei estadual pode exigir a presença de profissionais de educação física registrados no respectivo conselho, além do registro da empresa na entidade profissional, para o funcionamento regular de academias, clubes e similares?
Sim! Desde que as atividades desenvolvidas em tais estabelecimentos ofereçam riscos à saúde ou segurança dos praticantes. Tais exigências já estão previstas nas Leis nº 6.839/1980 e nº 9.696/1998. Todavia, não se submetem a tais exigências os locais destinados à prática de atividades exclusivamente lúdicas ou recreativas, realizadas individualmente ou em grupo, cuja prática, voltada à diversão, socialização e ao lazer, não oferece riscos excepcionais à saúde. (STF, ADI nº 4.399/RS)
1224
Fabricantes e importadores deverão fornecer componentes e peças de reposição no prazo máximo de trinta dias, sob pena de franquear ao consumidor as escolhas elencadas no artigo 18, §1º, do CDC.
Errado! Nos termos do artigo 32, do CDC, "os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto". O prazo de 30 dias previsto no art. 18, § 1º, do CDC, não pode ser aplicado por analogia à hipótese, pois as situações são distintas e específicas, não havendo lacuna a ser preenchida. (STJ, REsp nº 1.604.270/DF)
1225
Pode um hospital, demandado em caso de erro médico, denunciar à lide o médico responsável?
Tratando-se de relação de consumo, a denunciação estará vedada, nos termos do artigo 88, do CDC. (REsp nº 2.160.516/CE)
1226
Admite-se o manejo de HC para questionar as condições da proposta de ANPP?
Não! O instrumento adequado para questionar as condições da proposta de ANPP é a remessa ao órgão superior do Ministério Público, conforme previsto no §14 do art. 28-A, do CPP. (STJ, RHC nº 184.507/MT)
1227
João foi investigado por utilizar um perfil anônimo no Instagram para divulgar a venda de drogas, com linguagem informal e memes, além de interagir com possíveis compradores por mensagens diretas e grupos de WhatsApp. Após seis meses, a polícia cumpriu mandado de busca e apreensão, recolhendo celulares, cadernos com anotações e áudios comprometedores. Apesar disso, nenhuma droga foi encontrada. Admite-se a condenação, neste caso?
Para o STJ, à condenação por tráfico é essencial a apreensão de entorpecentes ou outros elementos concretos que comprovem a traficância. Como não houve essa apreensão, mesmo diante de indícios e da confissão, faltaria materialidade ao crime. (STJ, AgRg no HC nº 977.266/RN)
1228
Em caso de indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, é cabível a condenação em honorários advocatícios?
Sim! Não havendo a inclusão do sócio (ou da empresa) no polo passivo da lide, será fixada verba honorária em favor do advogado de quem foi indevidamente chamado a litigar em juízo. (STJ, REsp nº 2.072.206/SP)
1229
A empresa de comunicação e o apresentador de programa de televisão podem ser responsabilizados pelo fornecimento de produto e/ou serviço anunciados?
Em regra, eles não integram a cadeia produtiva e, por isso, não podem ser responsabilizados. A participação do apresentador, ainda que este assegure a qualidade e confiabilidade do que é objeto da propaganda, não o torna garantidor do cumprimento das obrigações pelo anunciante. (STJ, REsp nº 2.022.841/SP)
1230
Admite-se ANPP em ação penal privada?
Sim! O acordo é admitido inclusive após o recebimento da queixa-crime, sendo o MP legitimado a propô-lo de forma supletiva quando houver inércia ou recusa infundada do querelante. (STJ, REsp 2.083.823/DF) OBS: cuidado, pois a legitimidade para propor transação em ação penal privada é exclusiva do querelante (RHC nº 102.381/BA). Para o STJ, as diferenças entre os institutos justificariam os distintos regimes.
1231
Imagine que uma empresa entra em recuperação judicial e, posteriormente, em razão de suas dificuldades financeiras, deixa de cumprir com determinada obrigação. A credora aciona o fiador da obrigação contratual firmada antes do pedido de recuperação e este efetua o pagamento, sub-rogando-se nos direitos da contratada. O crédito pertencente ao fiador deverá ou não se submeter a plano de recuperação?
Não! Segundo o STJ, o crédito do banco é extraconcursal, pois, a despeito da data da contratação, seu fato gerador – o pagamento da garantia, em razão da inadimplência – ocorreu após o pedido de recuperação. (STJ, AgInt no REsp nº 1.847.065/SP)
1232
Os embargos infringentes podem ser manejados tanto pela defesa, quanto pelo Ministério Público.
Errado! Trata-se de recurso exclusivo da defesa, nos termos do artigo 609, parágrafo único, do CPP: "quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão". MAS CUIDADO! O Ministério Público possui legitimidade para interpor embargos infringentes no âmbito do Código de Processo Penal Militar, conforme o art. 538 do CPPM. (STJ, AgRg no AREsp nº 2.786.049/SP)
1233
O CDC se aplica ao SUS?
Não! O CDC não se aplica aos serviços públicos prestados diretamente pelo Estado, como os de saúde pública, que são classificados como "uti universi" -universais e indivisíveis. A despeito disso, a redistribuição do ônus probatório pode ser determinada com base no CPC, em casos de hipossuficiência técnica do paciente. (STJ, REsp nº 2.161.702/AM)
1234
Faz-se necessária intimação pessoal do devedor, acerca da data e local do leilão extrajudicial de bem móvel objeto de alienação fiduciária?
Há divergência no STJ! De acordo com a 4ª Turma, o art. 2º, do Decreto-Lei nº 911/69, torna exigível a prévia intimação do devedor sobre o leilão extrajudicial. Essa comunicação é necessária para garantir ao devedor a oportunidade de proteger seus interesses e acompanhar o procedimento de venda. (STJ, AgInt no REsp nº 2.076.261/AP) A 3ª Turma, no entanto, entende prescindível a prévia intimação. (STJ, REsp nº 2.163.612/PR)
1235
A recusa dos pais em vacinar filho criança ou adolescente, mesmo advertidos dos riscos de sua conduta pelo Conselho Tutelar Municipal e pelo Ministério Público Estadual, autoriza a aplicação da sanção pecuniária.
Correto! A conduta constitui infração administrativa, descrita nos seguintes termos, pelo artigo 249, do ECA: "Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar: Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência". (STJ, REsp nº 2.138.801/PR)
1236
A suspeição por fato superveniente possui efeitos retroativos?
Não! Porém, nada impede que o magistrado, declarando-se suspeito por motivo superveniente, solicite o cancelamento de seu voto, desde que o faça antes de concluído o julgamento com a proclamação do resultado. (STJ, REsp nº 2.072.667/PE)
1237
Aplica-se a técnica de ampliação de quórum ao julgamento de embargos de declaração?
Sim! O expediente previsto no artigo 942, do CPC, deverá ser aplicado quando os embargos de declaração opostos em face de acórdão unânime em apelação/agravo de instrumento contra decisão parcial de mérito forem rejeitados por maioria, e o voto vencido dos embargos possa alterar o resultado do primeiro recurso. (STJ, REsp nº 2.072.052/RJ)
1238
À alegação de vício transrescisório,, exige-se o ajuizamento de uma demanda autônoma (querela nullitatis).
Errado! Uma vez verificado, o vício transrescisório (ex: falta de citação) pode ser impugnado por meio da querela nullitatis insanabilis, que vem sendo tratada, pelo STJ, como uma pretensão, não um procedimento. Assim, a pretensão da querela nullitatis pode ser veiculada tanto em ação autônoma (declaratória, mandado de segurança, etc.), quanto incidentalmente. (STJ, REsp nº 2.095.463/PR)
1239
A medida de segurança imposta durante a execução penal, em substituição à pena in concreto, por conta de doença superveniente, deverá respeitar o limite temporal da pena aplicada substituída ou da pena in abstracto cominada?
Embora haja vozes dissonantes na doutrina, o STJ tem entendimento no sentido de que será aplicada a Súmula nº 527, STJ, respeitando-se o tempo máximo da pena abstratamente cominada ao crime. (EDcl no HC nº 894.787/SP).
1240
Não é possível rediscutir cláusulas de ANPP já celebrado e homologado.
Correto! A tentativa de rediscussão violaria o princípio da boa-fé objetiva e da vedação ao comportamento contraditório. (STJ, HC nº 969.749/RJ)
1241
O que é testemunho indireto? Trata-se de espécie de prova admitida no processo penal?
O testemunho indireto (também conhecido como testemunho de "ouvir dizer" ou hearsay testimony) não serve para fundamentar a condenação do réu. Sua utilidade deve se restringir a apenas indicar ao juízo testemunhas referidas, para posterior oitiva. Excepcionalmente, todavia, pode-se admiti-lo como meio de prova, em casos nos quais o medo causado pelo acusado impeça testemunhas oculares de prestar depoimento, sendo relatadas ameaças, agressões e intimidações a possíveis informantes. (STJ, AgRg no REsp nº 2.192.889/MG)
1242
O réu confessou o crime. O juiz, na sentença, não menciona a confissão e fundamenta a condenação em outras provas. Mesmo assim, ele terá direito à atenuante?
Sim! O réu fará jus à atenuante do art. 65, III, “d”, do CP, quando houver admitido a autoria do crime perante a autoridade, independentemente de a confissão ser utilizada pelo juiz como um dos fundamentos da sentença condenatória, e mesmo que seja ela parcial, qualificada, extrajudicial ou retratada. (STJ, REsp nº 1.972.098/SC)
1243
A execução fiscal é cabível para a cobrança de multas civis fixadas em sentença decorrentes de atos de improbidade administrativa?
Sim! A multa fixada em ações de improbidade administrativa poderão ser executadas tanto pelo Ministério Público, quanto pelo ente lesado. Seu valor será destinado à Fazenda Pública lesada, não se aplicando o artigo 13, da Lei nº 7.347/1985, que reverte as multas fixadas em ACPs a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais. (REsp nº 2.123.875/MG)
1244
Havendo indícios de fraude ou confusão patrimonial, poder-se-á recorrer à desconsideração da personalidade jurídica para alcançar o patrimônio de terceiros sem vínculo jurídico com a sociedade.
Errado! De acordo com o STJ, "a desconsideração da personalidade jurídica não pode ser aplicada para alcançar o patrimônio de terceiros sem vínculo jurídico com a sociedade, mesmo diante de alegações de fraude ou confusão patrimonial". (REsp nº 1.792.271/SP)
1245
Regina, preocupada com o futuro de seu filho Pedro, diagnosticado com esquizofrenia, contratou um seguro de vida, designando-o como único beneficiário. Durante um surto psicótico, Pedro matou a mãe. Posteriormente, foi considerado inimputável no processo penal e submetido à medida de segurança. Nesse caso, terá a seguradora de pagar a indenização?
Sim! O artigo 768, do Código Civil, prevê a perda do direito à garantia em caso de agravamento intencional do risco, o que pressupõe a existência de dolo, discernimento e vontade. Tendo em vista que o beneficiário inimputável não agrava o risco de modo intencional, deve ser mantido o seu direito à indenização securitária. (REsp nº 2.174.212/PR)
1246
Pode um leilão ser anulado, em razão da defasagem do valor da avaliação do bem arrematado?
Não! A alegação de preço vil por defasagem da avaliação deve ser feita antes da arrematação, não se admitindo ação anulatória posterior com esse fundamento. (REsp nº 1.692.931/MG)
1247
A associação que atuou como substituta processual, na fase de conhecimento, deve apresentar procurações individuais, para executar sentença coletiva em nome dos beneficiários.
Correto! Na fase de execução, a associação que atuou como substituta passa a exercer função representativa, sendo necessária a apresentação de procurações individuais. Tal exigência não conflita com os artigos 97 e 98, do CDC. (STJ, AgInt no REsp nº 1.438.257/SP)
1248
O fato de o roubo ter sido praticado à noite, período de pouca visibilidade e menor circulação de pessoas, autoriza a elevação da pena-base?
Não! Segundo decisão recente do STJ, tal circunstância não é reveladora da maior gravidade do modus operandi. (STJ, AgRg no AREsp nº 2.650.518/MG)
1249
Determinado Município editou lei que isenta do pagamento de honorários sucumbenciais, os contribuintes que aderirem ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) e desistirem das respectivas ações judiciais. Referida norma é constitucional?
Não! A norma invade a esfera do direito processual e viola a competência legislativa privativa da União. (STF, ADPF nº 1.066/MG)
1250
O bem doado, em adiantamento de legítima será colacionado de acordo com seu valor na data da abertura da sucessão.
CUIDADO! Antes do CPC/2015, considerava-se o valor do bem na data da liberalidade (STJ, REsp nº 1.166.568/SP). Após a vigência da nova lei, passou-se a considerar o valor do bem à época da sucessão, desde que ainda integrasse o patrimônio do donatário (STJ, AgInt no AREsp nº 1.794.363/SP). Porém, se o donatário não mais possuir o bem doado, será este colacionado pelo valor do tempo de sua alienação, atualizado monetariamente. Fundamentos jurídicos: artigos 2.003 e 2.004, do Código Civil, e o art. 639, do CPC; Enunciado nº 644, da VIII JDC.
1251
Na hipótese de litisconsórcio passivo, a condenação por improbidade administrativa ocorrerá no limite da participação e dos benefícios diretos, vedada qualquer solidariedade.
CUIDADO! O enunciado diz respeito ao artigo 17-C, §2º, da LIA. Porém, o dispositivo somente se aplica quando individualizáveis os desígnios dos agentes. Se, pelo contrário, tiverem eles participado em unidade de vontades no cometimento da improbidade, poder-se-á atribuir a todos o dever de ressarcir integralmente os danos causados, na forma do art. 942, do CC. (STJ, AgInt no AREsp nº 1.485.464/SP)
1252
Adoção de criança indígena é de competência da Justiça Federal.
Errado! Embora a intervenção da FUNAI seja obrigatória nas ações de adoção de crianças indígenas (artigo 28, §6º, inciso III, do ECA), isso, por si só, NÃO atrai a competência da Justiça Federal, pois o procedimento de adoção trata de direito privado, voltado ao interesse particular da criança ou adolescente, enquanto a competência federal só se aplica quando houver controvérsia sobre direitos indígenas coletivos (artigo 109, inciso XI, da CF/88). Assim, competirá à Justiça Estadual o processamento dessas causas. (STJ, CC nº 209.192/PA)
1253
Compete à Justiça Federal julgar crime ambiental contra espécie vegetal ameaçada de extinção.
Correto! Assim como ocorre com a fauna, a inclusão de espécies em listas nacionais de ameaçadas de extinção demonstra interesse específico da União, justificando a competência da Justiça Federal. (AgRg no CC nº 206.862/SC)
1254
O portador de visão monocular tem direito à isenção do IPI na aquisição de veículo automotor, desde que conte com restrição anotada em sua CNH.
Errado! A Lei nº 8.989/1995 não exige restrição na CNH como condição para o reconhecimento da isenção do IPI, bastando a demonstração da deficiência. (STJ, REsp nº 2.185.814/RS)
1255
Qual a diferença entre deserdação e indignidade?
A DESERDAÇÃO é sempre prevista em TESTAMENTO (art. 1.964 do CC) e apenas atinge herdeiros necessários (art.1.845 CC), nas hipóteses dos arts. 1.814 e 1.961 a 1.963, do CC. Já a INDIGNIDADE, cabível nas hipóteses art. 1.814, do CC, pode envolver qualquer sucessor (herdeiro ou legatário) e depende do TRÂNSITO EM JULGADO da AÇÃO DE INDIGNIDADE (ação declaratória de indignidade) (prazo decadencial de 4 anos - art. 1.965, parágrafo único, do CC).
1256
Os Municípios podem, no exercício da competência legislativa concorrente em matéria ambiental, proibir a construção de usinas hidrelétricas em seu território.
Errado! Os Municípios não possuem competência para proibir a construção de usinas hidrelétricas ou regular o aproveitamento energético de cursos de água de domínio federal. Ademais, não podem estabelecer regras ambientais que, sob pretexto de proteção local, obstem o exercício das competências federais ou contrariem normas gerais federais (como o Código Florestal ou a Política Nacional de Recursos Hídricos), sob pena de inconstitucionalidade formal e desvio de finalidade. (STF, ADPF nº 218/MG)
1257
É possível a retificação do registro civil para inclusão de gênero neutro?
Sim! A ausência de norma específica que regulamente o reconhecimento do gênero neutro não impede sua efetivação, devendo-se aplicar os arts. 4º da LINDB e 140 do CPC para suprir a lacuna legislativa. É incongruente permitir a alteração de gênero apenas para transgêneros binários (homem/mulher) e negar esse direito a pessoas não-binárias, violando-se, nesse caso, os princípios da igualdade e da dignidade humana. (STJ, REsp nº 2.135.967/SP)
1258
A OI S.A. entrou com dois pedidos de recuperação judicial: o primeiro em 20/06/2016 e o segundo em 01/03/2023. João, pequeno empresário que prestava serviços à OI desde 2014, deixou de receber pagamentos em 01/2016, acumulando um crédito de R$ 85.000,00. Por desconhecimento, não habilitou seu crédito na primeira recuperação. Apenas em 2018 ingressou com ação de cobrança, obtendo sentença favorável em 2020, com trânsito em julgado em 2022. Em 2023, ao iniciar o cumprimento de sentença, descobriu que a OI havia entrado em nova recuperação judicial. Seu crédito deve ser atualizado até a data do primeiro ou do segundo pedido?
O crédito passou a existir antes do primeiro pedido, razão pela qual deve ser atualizado até esta data, independentemente de quando foi feita a habilitação. (STJ, REsp nº 2.138.916/RS)
1259
Admite-se a homologação judicial do plano de recuperação, sem a observância dos requisitos do art. 58, § 1º, da Lei 11.101/2005, desde que comprovado o abuso do direito de voto, por parte de credor dominante.
Correto! Porém, o voto contrário ao plano de recuperação judicial, quando baseado em sacrifício excessivo ao crédito e respaldado por indícios de ilegalidades, não configura abuso de direito do credor. (STJ, AgInt no REsp nº 1.969.340/SP)
1260
Em face da decisão que corrige o valor da causa é admitido agravo de instrumento?
Não! O § 3º do art. 292, do CPC, confere ao julgador o poder-dever de corrigir, de ofício e por arbitramento, o valor da causa, quando verificar que este não corresponde ao conteúdo patrimonial da demanda. Em face da decisão não caberá agravo de instrumento. (STJ, REsp nº 2.186.037/AM)
1261
A Lei nº 14.752/2023 alterou a redação do artigo 265, do CPP. O dispositivo, que impunha pena de multa ao advogado que abandonasse a causa sem justo motivo, agora prevê que o profissional responderá por infração disciplinar, perante o órgão correicional competente.
Por se tratar de norma processual, não retroage para isentar penalidades impostas sob a legislação anterior. (STJ, AgRg no HC nº 797.438/MG e AgRg no RMS nº 72.002/GO)
1262
O fato de o autor de homicídio culposo na direção de veículo automotor estar com a CNH vencida autoriza a aplicação da causa especial de aumento de pena descrita no inciso I do § 1º do art. 302, do CTB.
Errado! O artigo de lei citado prevê que a pena será aumentada de 1/3 à 1/2, se o agente não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação, o que não se confunde com CNH vencida. (STJ, HC nº 226.128/TO)
1263
Na usucapião especial urbana, se parte do imóvel for utilizada para fins comerciais, a sentença só poderá declarar a aquisição originária da outra parcela, destinada a fins de moradia.
Errado! A usucapião especial urbana apresenta como requisitos: - a posse ininterrupta e pacífica, exercida como dono; - o decurso do prazo de cinco anos, a dimensão da área (250 m² para a modalidade individual e área superior a esta, na forma coletiva); - a moradia; - e o fato de não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural. O art. 1.240, do CC/2002, não prevê a necessidade de destinação exclusiva residencial do bem a ser usucapido. Assim, o exercício simultâneo de pequena atividade comercial, pela família domiciliada no imóvel, não inviabiliza a prescrição aquisitiva sobre toda a área. (STJ, REsp nº 1.777.404/TO)
1264
Considera-se inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Correto! Trata-se da regra estampada no §12 do artigo 525, do CPC. Salvo quando houver preclusão, poderá o interessado apresentar a arguição de inexigibilidade, seja a decisão do STF anterior ou posterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda (§14; STF, AR nº 2.876 QO/D). Se for posterior, caberá ainda ação rescisória, no prazo bienal contado do trânsito em julgado da decisão do STF (§15). A Corte Suprema, contudo, poderá modular os efeitos da decisão, em atenção à segurança jurídica (§13), estabelecendo a extensão da retroação para fins da ação rescisória, ou mesmo o seu não cabimento. Na ausência de manifestação expressa, os efeitos retroativos de eventual rescisão não excederão cinco anos da data do ajuizamento da ação rescisória. (STF, AR nº 2.876 QO/D)
1265
Quando do recebimento da inicial, em ação de improbidade administrativa, aplica-se o princípio do in dubio pro societate.
Correto! Contudo, o autor da ação deve indicar expressamente elementos que evidenciem a existência do elemento subjetivo na conduta do agente público e, se for o caso, o dano causado ao erário, não bastando a mera indicação de ilegalidade do ato. (STJ, AREsp 2.080.146/SP)
1266
Nos contratos garantidos por alienação fiduciária, não se admite que o devedor seja constituído em mora mediante notificação por e-mail.
Errado! A notificação extrajudicial por meio digital ou eletrônico é válida para comprovar a mora do devedor fiduciante, desde que: * seja enviada ao e-mail indicado no contrato; e * seja comprovado seu recebimento. (STJ, REsp nº 2.183.860/DF)
1267
Qual o regime jurídico aplicado ao transporte aéreo de animais de suporte emocional?
Na ausência de lei específica, as companhias aéreas têm liberdade para fixar os critérios ao transporte de animais domésticos e não são obrigadas a aceitar o embarque, na cabine da aeronave, de animais de estimação que não sejam cães-guias, não atendam aos limites de peso e altura e não estejam acondicionados em caixas próprias. Animais de suporte emocional não podem ser equiparados a cães-guia, pois não são regulamentados no Brasil, não passam por treinamento específico, não possuem controle de necessidades fisiológicas nem identificação própria, ao contrário dos cães-guia, previstos na Lei nº 11.126/2005 e no Decreto nº 5.904/2006. (STJ, REsp nº 2.188.156/PR)
1268
A lesão ao meio ambiente configura dano moral coletivo in re ipsa.
Correto! Presume-se o dano extrapatrimonial, cabendo ao réu demonstrar sua inexistência, conforme a Súmula nº 618/STJ e a distribuição pro natura do ônus da prova. (STJ, REsp nº 2.200.069/MT)
1269
Em procedimentos infracionais, somente se aplica a técnica de ampliação de quórum, prevista no artigo 942, do CPC, quando a divergência for desfavorável ao menor infrator.
Correto! Uma vez que, no processo penal, os embargos infringentes somente se aplicam a decisões não unânimes contrárias ao réu (artigo 609, do CPP), o dispositivo em comento não deve ser aplicado quando a decisão for favorável ao menor infrator, sob pena de submetê-lo a condição processual mais gravosa do que a de um imputável, contrariando o princípio da igualdade e o dever de proteção integral. (STJ, AgRg no REsp 2.200.245/RS; REsp 1.694.248/RJ)
1270
Em 2012, uma adolescente de 12 anos, foi vítima de estupro de vulnerável. No entanto, só teve coragem de denunciar o crime em 2020, quando já tinha 20 anos. A defesa alegou extinção da punibilidade por decadência do direito de representação, pois, como a vítima só denunciou após atingir a maioridade, deveria ter formalizado a representação no prazo de 6 meses após completar 18 anos, conforme o art. 225 do Código Penal. A tese defensiva está correta?
Não! A tipificação da conduta como crime de estupro de vulnerável permanece inalterada, mesmo após a vítima atingir a maioridade. Para crimes do art. 217-A, do Código Penal, a persecução deve ocorrer por meio de ação penal pública incondicionada, conforme o art. 225, parágrafo único, do CPP, prescindindo-se da representação da vítima. (STJ, RHC nº 206.752/PR) O termo inicial do prazo prescricional vintenário será a data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal (artigos 109 e 111, do CP).
1271
Quando ocorre o fato gerador do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações de crédito?
Na data da liberação dos valores, não na celebração do contrato. Sendo assim, caso haja alteração na alíquota após a contratação, mas antes da liberação do crédito, incidirá o novo percentual. (STJ, REsp nº 2.010.908/SP)
1272
O artigo 32, da Lei nº 9.656/98, prevê o chamado “ressarcimento ao SUS”, segundo o qual, quando um paciente coberto por um plano de saúde é atendido por uma instituição integrante do SUS, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) notifica a operadora de saúde e cobra o ressarcimento dos valores ao SUS.
Neste caso, aplica-se o prazo prescricional de 05 (cinco) anos, previsto no Decreto nº 20.910/1932, contado a partir da notificação da decisão administrativa que apurou os valores. (STJ, REsp nº 1.978.141/SP e REsp nº 1.978.155/SP)
1273
Na ausência de partilha, o bem de família que pertencia ao falecido passa a integrar seu espólio e pode ser utilizado para quitar as dívidas que lhe pertençam.
Cuidado! A ausência de partilha formal não afasta a proteção do bem de família, razão pela qual a impenhorabilidade se aplica ao espólio, desde que o imóvel seja utilizado como residência familiar. (REsp nº 2.111.839/RS)
1274
É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro.
Correto! Trata-se do enunciado da Súmula nº 84, do STJ. Deve-se ter em conta, porém, que o termo "admissível", neste caso, é sinônimo de "permitido". Ou seja, não se está dizendo que a pretensão do promitente comprador será acolhida, mas apenas que a falta de registro não impede o ajuizamento de embargos (STJ, AgInt no AREsp nº 2.212.614/RJ). Quanto ao mérito, várias situações podem se configurar: (i) tratando-se de imóvel comercial, não se aplica a Súmula nº 308, do STJ, razão pela qual o contrato de promessa de compra e venda sem registro, mesmo que celebrado antes da hipoteca, não será oponível a terceiro de boa-fé, que recebeu o imóvel comercial como garantia real. (STJ, REsp nº 2.141.417/SC); (ii) tratando-se de imóvel residencial financiado, dentro ou fora do SFH, tem o STJ admitido a aplicação da Súmula nº 308, razão pela qual a promessa de compra e venda prevaleceria sobre a hipoteca (STJ, AgInt nos EDcl no REsp 1.992.417/AL; AgInt no REsp nº 2.119.978/SE); (iii) quanto à aplicação analógica da Súmula nº 308 à alienação fiduciária, a jurisprudência do STJ diverge. De um lado, a Terceira Turma entende pela possibilidade (AgInt no AREsp nº 2.194.094/RS; AgInt no AREsp nº 2.145.266/SP), de outro, a Quarta Turma não admite (STJ, REsp nº 2.130.141/RS).
1275
Em caso de vício do produto, a reparação dentro do prazo de 30 (trinta) dias, previsto no artigo 18, §1º, do CDC, exime o fornecedor da responsabilidade por eventuais prejuízos sofridos pelo consumidor.
Errado! O prazo de 30 dias do art. 18, § 1º, do CDC, não constitui excludente de responsabilidade, mas um limite para que o fornecedor solucione o vício antes que o consumidor possa exercer as alternativas legais (substituição do produto, restituição do valor ou abatimento do preço). O princípio da reparação integral, previsto no art. 6º, inciso VI, do CDC, garante ao consumidor o direito ao ressarcimento completo dos prejuízos, inclusive os ocorridos nos primeiros 30 (trinta) dias, desde que o vício tenha sido judicialmente reconhecido. (STJ, REsp nº 1.935.157/MT)
1276
A caducidade dos decretos de interesse social e utilidade pública é inaplicável aos atos vinculados às unidades de conservação de domínio público.
Correto! Dada a prevalência da Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei nº 9.985/2000) sobre as normas gerais de desapropriação. O decurso do prazo para efetivar a desapropriação enseja eventual indenização por desapropriação indireta ou limitação administrativa, mas não reverte automaticamente as restrições ambientais ou o domínio público instituídos por força de lei. (STJ, REsp nº 2.006.687/SE)
1277
Pode o Ministério Público requisitar informações ao COAF, a despeito de autorização judicial?
De acordo com o STF, a Receita Federal e o COAF podem compartilhar dados atípicos que encontrem com os órgãos de persecução penal sem necessidade de autorização judicial. Contudo, a via inversa é controvertida. A 1ª Turma do STF entende ser possível a solicitação direta pelo órgão ministerial, sem prévia autorização judicial ou mesmo instauração de inquérito ou investigação. (Rcl nº 61.944 e nº 70.191) A 2ª Turma do STF e o STJ, no entanto, vêm se posicionando pela necessidade de autorização judicial prévia. (STF, HC nº 200.569 e RE nº 1.393.219; STJ, AgRg no RHC nº 174.173/RJ)
1278
Em HC impetrado diretamente perante o STJ, por conta de uma demanda que tramita perante a Justiça Estadual X, qual Ministério Público tem legitimidade para atuar, o federal ou o estadual?
Ambos! Neste caso, admite-se até mesmo a interposição concomitante, pelos diferentes ramos do Ministério Público, de recursos contra decisões proferidas pelo STJ. Todavia, não se aceita a alternância entre impugnações, por exemplo: o MPE opor embargos a decisão que julgou recurso do MPF. (STJ, EDcl no AgRg no HC 966.512/RS)
1279
Pode a Constituição Estadual deixar de prever a sanção de perda do cargo por Governador e Vice-governador que se ausentarem do cargo por mais de 15 (quinze) dias, sem autorização da Assembleia Legislativa?
Não! Tal omissão viola a Constituição Federal, especialmente os princípios da separação dos Poderes (art. 2º), da simetria (art. 25, caput, e art. 11, do ADCT) e o artigo 83, da CF/88. Por ser esta norma vinculante, a Constituição Estadual deve seguir o modelo federal de forma completa, ou seja, exigir a licença da Assembleia, sob pena de perda do cargo. (STF, ADI nº 7.463/DF)
1280
Para concorrer à vaga de Desembargador pelo quinto constitucional, deve o advogado possuir inscrição no Conselho Seccional abrangido pela competência do respectivo tribunal, há mais de 05 (cinco) anos.
Correto! O quinto constitucional deve ser ocupado por advogados e membros do Ministério Público com mais de 10 anos de carreira. O Provimento nº 102/2004, do CFOAB, regulamenta critérios para advogados que desejam disputar essas vagas, exigindo, entre outros requisitos, que o candidato comprove inscrição há mais de cinco anos na seccional da OAB correspondente à jurisdição do tribunal (art. 5º). A regra, que busca assegurar a familiaridade do profissional com a realidade local e impedir candidaturas oportunistas, é constitucional e justificada, pois incumbe à OAB definir os critérios de escolha. (STF, ADI nº 6.810/DF)
1281
Quais são os mandados de criminalização presentes na CF/88?
Art. 5 […] XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; XLII – a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; XLIII – a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; XLIV – constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa; (STF, ADO nº 82/DF) Art. 227. [...]. § 4º. A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.
1282
Existem mandados de criminalização implícitos?
Sim! Os mandados de criminalização implícitos correspondem ao dever de criminalização de condutas que violam direitos fundamentais (muitas vezes também previstos em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário), a despeito da ausência de previsão expressa no texto constitucional. Possuem íntima relação com a proibição de proteção deficiente do Estado. Exemplo: combate à corrupção.
1283
Apenas a lei pode impedir o candidato de obter certidão de quitação eleitoral, pela ausência de prestação de contas de sua campanha. Resolução do TSE que estabeleça norma semelhante é inconstitucional.
Errado! O candidato tem a obrigação de prestar contas da campanha eleitoral, mesmo que não haja recursos movimentados. Se não o fizer, haverá julgamento de "contas não prestadas". Neste caso, o sujeito fica sem quitação eleitoral até o final da legislatura e não poderá se candidatar enquanto não regularizar a situação. Isso está previsto no art. 80, inciso I e § 1º, inciso I, da Resolução TSE nº 23.607/2019, considerada constitucional (ADI nº 7.677/DF). À obtenção de certidão de quitação eleitoral, lembre-se, basta prestar contas da campanha, a despeito de serem elas aprovadas. Eventual desaprovação poderá ensejar outras consequências (cassação de mandatos e a inelegibilidade), mas não interferirá na quitação (ADI nº 4.889).
1284
Lei municipal pode transferir ao prefeito o poder de definir, mediante decreto, os valores das taxas instituídas pelo Código Tributário do município?
Não! Não é compatível com a CF/88 norma que delega ao Chefe do Executivo o poder de definir, sem parâmetros ou teto legal, os valores das taxas municipais, por afrontar o princípio da legalidade (artigo 150, inciso I, da CF/88). (ADPF nº 351/SP)
1285
Quais os requisitos objetivos para a concessão do livramento condicional?
(a) pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 anos; (b) reparação do dano, salvo impossibilidade; (c) cumprimento de fração da pena: (c.1) cumprimento de 1/3 da pena, em caso de crime culposo ou doloso de réu primário; (c.2) cumprimento de 1/2 da pena, em caso de reincidente em crime doloso; (c.3) cumprimento de 2/3 da pena em caso de crime hediondo ou equiparado. NÃO PODERÁ SE BENEFICIAR DO LIVRAMENTO CONDICIONAL: - reincidente em crime hediondo ou equiparado (art. 83, inciso V, CP); - condenado crime hediondo com resultado morte (art. 112, incisos VI, VI-A e VIII, LEP); - condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, cujas condições pessoais façam presumir que voltará a delinquir (art. 83, § único, CP); - se houver elementos probatórios que indiquem a manutenção do vínculo associativo à organização criminosa (art. 2º, §9º, Lei nº 12.850/2013).
1286
Quais os requisitos subjetivos para a concessão do livramento condicional?
Com base no artigo 83, do CP: (a) bom comportamento durante a execução da pena; (b) não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses; (c) bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído; (d) aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto; (e) para o condenado por crime doloso, cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa, a constatação de que o acusado apresenta condições pessoais que façam presumir que, uma vez liberado, não voltará a delinquir.
1287
Pode uma ação popular ter a inconstitucionalidade de uma norma como causa de pedir?
Sim! Mas não como pedido, pois não se trata de um instrumento para controle de constitucionalidade.
1288
O que condiciona a validade do aval dado em títulos de crédito rural (nota promissória, duplicata e cédula de crédito)?
Para que o aval seja válido, dever ser dado: i) por pessoa jurídica ou pessoa física sócia da empresa emitente da nota promissória ou duplicata rural; ii) por qualquer pessoa, independentemente de ser ou não sócia da emitente.
1289
Em regra, a revogação de uma lei objeto de ADI faz com que a demanda perca o objeto. Quais são as exceções para isso?
a) caso fique demonstrada a prática de fraude processual, ou seja, que a revogação se deu de forma proposital, para evitar o julgamento de inconstitucionalidade e a anulação dos efeitos produzidos pela norma (ADI nº 3.306); b) caso a nova lei reproduza o teor da norma revogada (ADI nº 2.418/DF); c) caso já tenha sido julgado o mérito da demanda, antes de comunicada a revogação da norma (ADI nº 951 ED/SC); d) se a revogação da norma se deu por medida provisória, pois esta é "lei sob condição resolutiva", que precisa ser confirmada. Assim, enquanto não convertida em lei, a ADI não perde seu objeto (ADIs nº 5.717/DF, 5.709/DF, 5.716/DF e 5.727/DF); e) para evitar conflitos no âmbito das ações individuais. (ADPF nº 449).
1290
Pode o Município, no exercício de sua autonomia legislativa, restringir o período de férias do servidor público sob o fundamento de afastamento por licença médica?
Não! Tal restrição viola o direito fundamental de férias anuais assegurado pela Constituição. A licença para tratamento de saúde não equivale a licença voluntária e não pode ser utilizada como justificativa para reduzir ou impedir o gozo integral das férias. (STF, ADPF nº 1.132/SP)
1291
Norma estadual pode atribuir ao chefe do Executivo competência para, mediante decreto, conceder anistia, remissão, compensação, parcelamento de débitos fiscais, moratória ou ampliação de prazo de recolhimento de tributos.
Errado! A concessão de benefícios fiscais deve respeitar a reserva legal tributária e as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (ADI nº 5.699/AP)
1292
Determinado Município editou lei que proibia a concessão de isenções, anistias, remissões, benefícios e incentivos fiscais no último ano da legislatura (mandato parlamentar), com o objetivo de evitar que parlamentares se valessem destes mecanismos para angariar apoio político. Referida norma é constitucional?
Não! Há invasão da competência da União para editar normas gerais de direito financeiro e tributário. (ADI nº 4.065/DF)
1293
A anulação de questão de concurso, por decisão judicial, produz efeitos a todos os concorrentes.
Errado! A anulação de questões de concurso público em razão de decisão judicial proferida em ação individual não tem efeito erga omnes, não sendo possível reabrir o certame para a distribuição de pontos e a reclassificação de todos os candidatos. (STJ, AgInt no RMS nº 74.847/RJ)
1294
Pode o produtor rural efetuar a queima controlada de palha de cana de açúcar, desde que previamente licenciados pelo órgão responsável estadual.
Errado! Os impactos ambientais da queima da palha da cana-de açúcar extrapolam os limites de um único município ou estado, afetando várias regiões, o que atrai a competência federal (IBAMA) para o licenciamento. (STJ, AgInt no AREsp nº 2.064.813/SP)
1295
Brasileiro pode ser cobrado judicialmente por dívida de jogo contraída no exterior?
Sim! Admite-se que um cassino cobre, no Brasil, dívida de jogo contraída por brasileiro quando lá estava. Sendo o jogo legalizado no país estrangeiro, a cobrança não viola a ordem pública ou os bons costumes brasileiros, devendo-se aplicar o artigo 9º, da LINDB. (STJ, REsp nº 1.891.844/SP)
1296
Celso, artista plástico, fez um trabalho de grafite no famoso Beco do Batman, na Vila Madalena, em São Paulo (SP). A ByteDance Brasil utilizou este grafite como cenário de fundo em uma campanha publicitária do TikTok, onde um dançarino performava em frente à obra. O artista ajuizou ação de indenização contra a empresa alegando violação de direitos autorais. Deve a demanda ser julgada procedente?
Não! O grafite, embora protegido por direitos autorais como obra artística original, está sujeito às limitações previstas no artigo 48, da Lei de Direitos Autorais. Esta norma permite a livre representação de obras situadas em logradouros públicos, por meio de fotografias, desenhos, pinturas, etc., desde que não afete a exploração da obra, nem cause prejuízo injustificado ao autor. A exibição indireta e acessória de grafite feito em espaço público, usada em uma peça publicitária sem a autorização prévia do artista, não caracteriza violação de direitos autorais. (STJ, REsp nº 2.174.943/SP)
1297
A corretora de imóveis e a empresa de pagamentos podem ser responsabilizadas por atrasos na obra?
A despeito da natureza consumerista da relação, a corretora e a empresa de pagamentos não podem ser responsabilizadas, já que suas atividades se restringem à intermediação da compra e à gestão financeira, respectivamente. A responsabilidade pelo atraso cabe exclusivamente à construtora. (STJ, REsp nº 2.155.898/SP)
1298
É possível a penhora da participação societária do devedor, sócio da Sociedade Limitada Unipessoal (antiga EIRELI), para satisfação de crédito?
Sim! Admite-se a penhora para satisfação de dívidas particulares do sócio único, independentemente de o capital social estar divido em quotas sociais. (STJ, REsp nº 2.186.044/SP)
1299
O crédito concedido pela cooperativa de crédito a seu associado se sujeita aos efeitos da recuperação judicial?
Não! Referido ato está dentro dos objetivos sociais da cooperativa, devendo ser considerado como ato cooperativo, não sujeito aos efeitos da recuperação judicial (artigo 79, da Lei nº 5.764/71, e o artigo 6º, § 13, da Lei nº 11.101/2005). (STJ, REsp nº 2.091.441/SP)
1300
Cancelada a audiência de conciliação, por desistência em relação ao corréu não citado, qual o termo inicial do prazo para apresentar contestação?
O termo inicial para apresentação de contestação, quando a audiência de conciliação é reagendada, devido à ausência de corréu não citado, e depois cancelada, em razão da desistência da ação em relação ao corréu ausente, é a intimação da homologação da desistência, nos termos do artigo 335, § 2º, do CPC. (STJ, REsp nº 2.180.502/GO)
1301
Quando deve o réu manifestar se concorda ou não com o ANPP?
O réu não pode escolher o momento em que vai se manifestar sobre o acordo. Quando o Ministério Público o oferece, deve o requerido se posicionar imediatamente, aceitando-o ou não. Não cabe postergar a decisão, para que antes o juiz decida outras questões processuais. (STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp nº 2.171.590/SP)
1302
Pode o assistente de acusação interpor recurso visando a condenação do réu por crime diverso daquele imputado pelo MP na denúncia?
Não! O assistente de acusação pode interpor recursos apenas dentro dos limites traçados pela denúncia apresentada pelo Ministério Público. Ou seja, ele não pode buscar a condenação por crime diverso do que foi originalmente imputado na peça acusatória. (STJ, AgRg no REsp nº 2.194.523/CE)
1303
A corretora de criptomoedas é instituição financeira sujeita à responsabilidade objetiva por fraudes em suas operações.
Assim, em caso de fraude no âmbito de suas operações, a responsabilidade só poderá ser afastada se demonstrada causa excludente de responsabilidade, como culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, nos termos do artigo 14, § 3º, inciso I, do CDC. (STJ, REsp nº 2.104.122/MG)
1304
As cooperativas médicas não podem se submeter ao regime de recuperação judicial.
Errado! Com fundamento no artigo 6º, § 13º da Lei 11.101/2005 (alterado pela Lei 14.112/2020), as cooperativas médicas estão legitimadas a pleitear recuperação judicial. (STF, ADI nº 7.442/DF; STJ, REsp nº 2.183.714/SP)
1305
A modificação das astreintes somente é possível em relação à multa vincenda.
Correto! Não é lícita a redução da multa vencida, ainda que alcançados patamares elevados. O problema dos valores elevados deve ser combatido preventivamente, das seguintes formas: (i) conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, de ofício, quando verificada a inércia abusiva do credor em relação ao exercício da faculdade prevista no artigo 499, do CPC; e (ii) expedição de ordens a órgãos públicos e instituições privadas, visando alcançar resultado prático equivalente ao adimplemento, substituindo a atuação do obrigado. (STJ, EAREsp nº 1.479.019/SP e EAREsp nº 1.766.665/RS)
1306
Pode haver julgamento virtual durante o recesso forense?
Não! A realização de julgamento durante o recesso forense viola o artigo 220, § 2º, do CPC, que prevê a suspensão dos prazos processuais e a vedação de audiências e sessões. Tal prática prejudica o exercício do direito de defesa dos interesses das partes, na medida em que fere legítima expectativa quanto à ausência de atividade que demande atuação do procurador. (STJ, REsp nº 2.125.599/SP)
1307
João tinha um enorme imóvel não edificado e começou a alienar lotes, sem autorização do órgão público competente e em desacordo com a lei, o que configura prática criminosa (artigo 50, da Lei nº 6.766/79). Caso o loteamento venha a ser regularizado antes do oferecimento da denúncia, isso afastaria a tipicidade da conduta?
Sim! A regularização anterior à denúncia torna a conduta atípica, pois afasta o dolo, não havendo que se falar em crime. (STJ, HC nº 857.566/PB)
1308
Gaudino foi flagrado praticando pesca ilegal (artigo 34, parágrafo único, da Lei nº 9.605/98), em uma unidade de conservação criada por decreto estadual, localizada no mar territorial. De quem é a competência para julgar o crime?
A princípio, da Justiça Estadual! O fato de o crime ser praticado em mar territorial, pertencente à União, não atrai, por si só, a competência da Justiça Federal. Para isso, faz-se necessário que o dano gere reflexos em âmbito regional ou nacional. (STJ, AgRg no AREsp nº 2.313.729/SP)
1309
A falta de acesso da defesa aos elementos de prova colhidos na fase inquisitiva, antes do início da instrução criminal, configura nulidade processual?
Sim! A resposta à acusação não pode ser considerada adequada se a defesa não teve acesso à íntegra dos documentos que subsidiaram a acusação, o que poderia influenciar na produção das demais provas (escolha de testemunhas, requerimentos, etc.). (STJ, AgRg no RHC nº 213.204/BA)
1310
Pode um projeto lei ordinária, proposto pelo Executivo, ser convertido em lei complementar, através de emendas parlamentares, durante sua tramitação?
Isso é válido, desde que as emendas guardem relação com o tema do projeto e não gerem aumento de despesas. (STF, ADPF nº 1.092/SE)
1311
Em matéria de cooperação internacional penal, vigora o princípio da lex diligentiae, previsto no artigo 13, da LINDB. Por conta disso, a coleta da prova deverá ter como parâmetro de validade a lei...
...do Estado no qual foi produzida, podendo, contudo, não ser admitida no processo em curso no território nacional se violar a ordem pública, a soberania nacional e os bons costumes brasileiros. (STJ, RHC nº 210.067/RS)
1312
O credor é obrigado a apresentar contraproposta ou aceitar o plano de pagamento do devedor, em audiência de conciliação por superendividamento?
Não! Embora recomendável à luz dos princípios da boa-fé e da cooperação entre os litigantes, não há obrigação legal para o credor apresentar contraproposta ou aderir ao plano de pagamento formulado pelo devedor, sendo inaplicável as sanções do artigo 104-A, § 2º, do CDC. (STJ, REsp nº 2.188.689/RS)
1313
Pode a Defensoria Pública atuar em polos opostos no mesmo processo?
Sim! Desde que por defensores distintos. Admite-se, por exemplo, que a Defensoria presta assistência jurídica qualificada à vítima de violência doméstica e, ao mesmo tempo, represente o réu. (REsp nº 2.211.682/RJ)
1314
Contratação temporária configura preterição de candidato aprovado fora do número de vagas?
Não! A contratação temporária para atender necessidade transitória de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, não configura, por si só, a preterição dos candidatos regularmente aprovados, nem a existência de cargos efetivos vagos. (STJ, AgInt no RMS nº 70.802/MG)
1315
O candidato que teve a prova oral em concurso público anulada e refeita, tem direito à nota anteriormente atribuída, caso venha a obter nota inferior.
Errado! Ao obter nota inferior àquela objeto da anulação, não tem direito à nota anteriormente atribuída, por se tratar de ato nulo, destituído de efeitos jurídicos. (STJ, RMS nº 73.454/RS)
1316
É possível, na ação de improbidade administrativa, que o juiz aplique a cassação de aposentadoria como sanção?
Sim! Mesmo sem previsão expressa na LIA, a medida não viola o princípio da legalidade, pois decorre da necessidade de sanção compatível com a conduta e o estado funcional do servidor. Ademais, é compatível com o caráter contributivo e solidário do regime previdenciário dos servidores públicos e não configura confisco ou enriquecimento ilícito do Estado. (STF, ARE nº 1.321.655 AgR e ARE nº 1.257.379 AgR; STJ, MS nº 26.106/DF)
1317
O afastamento cautelar do cargo de Governador, com a suspensão das respectivas funções, implica a ilegitimidade para a propositura de ADI.
Correto! Entendimento adotado pelo STF, na ADI nº 6.728 AgR.
1318
Pode o Governador ajuizar ADI em face de norma de outras unidades federativas?
Sim! Porém, terá de demonstrar a pertinência temática, ou seja, a repercussão do ato normativo sobre os interesses do Estado que dirige. (STF, ADI nº 2.747)
1319
Franqueia-se ao Estado-membro interpor recurso em ADI ajuizada por seu governador.
Errado! O Estado-membro não dispõe de legitimidade para interpor recurso em ADI ajuizada por seu governador, a quem incumbe recorrer. (arts. 4º e 26, da Lei nº 9.868/99)
1320
Imagine que uma ação penal ajuizada em face de réu detentor de prerrogativa de foro se baseou em inquérito civil público, que tramitou em primeira instância, sem controle da investigação. Houve usurpação da competência do Tribunal de Justiça para supervisionar a investigação?
Não! Admite-se o ajuizamento de ação penal baseada em inquérito civil público, sem prévia instauração de inquérito policial (IP) ou procedimento investigatório criminal (PIC). Uma vez que a prerrogativa de foro não se aplica à improbidade administrativa, não há violação da competência do Tribunal. (STF, AP nº 527/MT, AgRg na AIA 32/AM e AgRg nos EDcl nos EDcl nos EDcl no RHC nº 171.760/GO)
1321
Crime cometido por Desembargador deverá ser julgado pelo STJ, a despeito de estar ou não relacionado às funções do cargo.
Correto! A falta de relação com o cargo, a princípio, levaria à aplicação do entendimento firmado pelo STF, na QO na AP nº 937. Porém, neste caso, preza-se pela imparcialidade e independência do órgão julgador, visto que, afastando-se a aplicação do artigo 105, inciso I, da CF/88, incumbiria ao magistrado de primeiro grau do mesmo Tribunal julgado o Desembargador. (STJ, AP nº 878/DF) OBS: a questão está afetada para julgamento em sede de repercussão geral (STF, Tema nº 1.147).
1322
Revisão administrativa, que promova a adoção de entendimento mais favorável ao administrado, não caracteriza renúncia, tácita ou expressa, à prescrição já consumada em favor da Administração Pública.
Correto! Entendimento adotado no REsp nº 1.925.192/RS.
1323
Compete à autoridade administrativa aplicar a servidor público a pena de demissão em razão da prática de improbidade administrativa, independentemente de prévia condenação, por autoridade judiciária, à perda da função.
Correto! Enunciado da Súmula nº 651, do STJ.
1324
A portaria de instauração do processo administrativo deve conter exposição detalhada dos fatos a serem apurados.
Errado! De acordo com a Súmula nº 641, do STJ, a portaria de instauração do processo administrativo deve conter exposição detalhada dos fatos a serem apurados.
1325
A impossibilidade de obtenção dos registros acerca dos dias não trabalhados ou das horas compensadas não obsta o desconto dos dias não trabalhados pelos servidores públicos, em decorrência de greve.
Correto! A administração pública deve descontar os dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos. O desconto será incabível se a greve for provocada por conduta ilícita do Poder Público (STF, RE nº 693.456/RJ), mas não pela impossibilidade de obtenção dos registros acerca dos dias e horas não trabalhados, até porque o desconto somente ocorrerá após procedimento administrativo, em que será garantido o contraditório. (Pet nº 12.329/DF)
1326
O desconto dos dias não trabalhados por servidores em greve depende de prévio processo administrativo.
Correto! Vide Pet nº 12.329/DF.
1327
Os Estados-membros, mesmo gozando de imunidade tributária recíproca, devem cumprir com as obrigações tributárias acessórias?
Sim! A imunidade tributária veda a cobrança de impostos, mas não a imposição de obrigações acessórias. (STF, ACO nº 1.098)
1328
Considera-se inconstitucional a omissão do poder público em ofertar, nas zonas urbanas em dias de eleição, transporte público coletivo de forma gratuita e em frequência compatível àquela praticada em dias úteis.
Correto! O fornecimento de transporte é previsto para residentes em zonas rurais (Lei nº 6.091/74 e Resolução TSE 23.669/2021). Trata-se de medida essencial para assegurar o pleno exercício do direito ao voto, cuja ausência poderia criar uma espécie de novo voto censitário. Assim, a despeito da falta de previsão normativa, deve ser assegurada também às populações urbanas. (STF, ADPF nº 1.013/DF)
1329
À apuração de fraude à cota de gênero, admite-se o manejo de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
Correto! Será imperativa, ademais, a cassação do registro ou do diploma de todos os candidatos beneficiados por essa fraude. (STF, ADI nº 6.338/DF)
1330
O reconhecimento da continuidade delitiva não importa, necessariamente, redução da pena fixada em cúmulo material.
Correto! O parágrafo único do artigo 71, do CP, admite a majoração da pena do delito mais grave em até o triplo, razão pela qual poderá a pena do crime continuado ser igual, após a exasperação, equiparar-se à que se obteria mediante a simples soma das penas de cada crime. (STJ, AgRg no HC nº 301.882/RJ)
1331
Opostos embargos de declaração em face da sentença condenatória, o réu que atingir idade superior a 70 (setenta) anos antes do julgamento do recurso será...
beneficiado com a redução de pena prevista no artigo 115, do Código Penal. (EDcl no AgRg no HC nº 683.169)
1332
A comunicabilidade do prazo prescricional alcança tão somente os corréus do mesmo processo.
Correto! Em razão disso, havendo desmembramento, os feitos passam a tramitar de forma autônoma, possuindo seus próprios prazos, inclusive em relação à prescrição. (STJ, AgRg no RHC 121.697/SP)
1333
Ronaldinho foi processado pela prática de dois crimes conexos, ambos com prazo prescricional de 8 anos. A denúncia foi recebida em 01/2015 e a sentença proferida em 06/2022, condenando-o pela prática de um dos delitos, mas absolvendo-o de outro. Em 08/2024, foi provido o apelo do Ministério Público, para condenar o acusado por ambos os delitos. A defesa interpõe recurso, alegando a prescrição da pretensão punitiva em relação ao crime pelo qual havia sido absolvido em sentença, quanto ao qual não teria sido interrompido o prazo prescricional desde o recebimento da denúncia. Está correta a tese recursal?
Não! Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles (artigo 117, §1º, do CP). Portanto, a despeito de a sentença ter sido parcialmente condenatória, interrompeu-se o prazo prescricional quanto a ambos os crimes. (STF, HC nº 71.983/SP; RHC nº 40.177/PR)
1334
O cumprimento de pena imposta noutro processo, independentemente do regime, impede o curso da prescrição executória.
Correto! O artigo 116, do CP, estabelece que, transitada em julgado a sentença, "a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo". Ao interpretar o dispositivo legal, o STJ pacificou o entendimento de que o cumprimento de pena, ainda que em regime aberto ou prisão domiciliar, impede o curso da prescrição executória. (STJ, AgRg no RHC nº 123.523/SP)
1335
Em ação penal decorrente da prática de corrupção passiva por membro vitalício do Ministério Público Estadual, é possível determinar a perda do cargo com fundamento no artigo 92, inciso I, alínea "a", do CP.
Errado! Por se tratar de membro do MPE, aplica-se norma especial (LONMP - Lei nº 8.625/93), segundo a qual a perda do referido cargo somente pode ocorrer após o trânsito em julgado de "ação civil para decretação da perda do cargo", a ser ajuizada pelo PGJ, mediante prévia autorização do Colégio de Procuradores e trânsito em julgado da sentença penal condenatória (condições de procedibilidade). (STJ, REsp nº 1.251.621/AM)
1336
Ainda que seja condenado por crime praticado durante o período de atividade, não pode o servidor público ter a sua aposentadoria cassada, com fundamento no artigo 92, inciso I, do CP.
Correto! O artigo 92, do CP, é taxativo, sendo vedada interpretação extensiva ou analógica, sob pena de afronta ao princípio da legalidade. Como a previsão legal é dirigida à perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, não se pode estendê-la ao servidor que se aposentou, ainda que no decorrer da ação penal. (STJ, REsp nº 1.317.487/MT; RMS nº 31.980/ES; REsp nº 1.416.477/SP) OBS: o STJ, todavia, já admitiu a cassação da aposentadoria como sanção pelo ato de improbidade administrativa. (MS nº 26.106/DF)
1337
Um pai que submete a filha adolescente a intenso sofrimento físico, com emprego de violência, como forma de castigo pessoal, pratica o crime de tortura (artigo 1º, inciso II, da Lei nº 9.455/97), com a agravante do artigo 61, inciso II, alínea "e", do CP.
Correto! Não há que se falar em bis in idem, uma vez que o tipo penal exige condição especial do agente (ter a vítima sob sua guarda, poder ou autoridade), enquanto a agravante incide quando o crime é praticado contra descendente, a despeito de estar ou não sob guardar, poder ou autoridade do autor do delito. (STJ, REsp nº 2.096.542/MG)
1338
Reconhecido, em recurso exclusivo da defesa, que a sentença condenou o réu por fatos que não estavam descritos na denúncia, cabe ao Tribunal anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao primeiro grau.
Errado! O momento para o aditamento da denúncia (mutatio libelli) é o encerramento da instrução. Assim, se o Tribunal reconhecer que a sentença condenou o réu por fatos não descritos na denúncia, cabe a ele apenas anular a decisão e absolver o réu, não determinar o retorno dos autos à primeira instância. (AgRg no HC nº 559.214/SP)
1339
As medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha têm natureza inibitória, não cautelar.
Correto! Não há, na Lei nº 11.340/2006, indicação expressa de que as medidas protetivas teriam natureza cautelar e acessória, vinculando-se a algum processo ou inquérito principal. Pelo contrário, possuem natureza satisfativa, motivo pelo qual podem ser pleiteadas de forma autônoma, independentemente da existência de outras ações judiciais. (AgRg no REsp nº 1.783.398/MG)
1340
A posse, pelo apenado, de aparelho celular ou de seus componentes essenciais, acompanhada de perícia que ateste a funcionalidade dos equipamentos, constitui falta grave.
CUIDADO! A posse, pelo apenado, de aparelho celular ou de seus componentes essenciais, constitui falta grave, a despeito de perícia. (Súmulas nº 660 e 661, do STJ)
1341
Não configura combinação de leis a aplicação simultânea do requisito objetivo para a progressão de regime previsto na antiga redação do art. 112, da LEP, em relação ao crime comum, e da nova redação, retroativamente, para o crime hediondo, ainda que ambos integram uma mesma execução penal e tenham sido praticados antes da Lei nº 13.964/2019.
Correto! Entendimento adotado pelo STF (RHC nº 221.271 AgR) e STJ (REsp nº 2.026.837/SC).
1342
A ausência de registro da transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veículo alienado.
Correto! Enunciado da Súmula nº 132, do STJ.
1342
Admite-se a alteração do regime de bens durante o casamento? Se sim, a mudança produzirá efeitos retroativos ou apenas dali em diante?
Admite-se, nos termos do artigo 1.639, §2º, do CC. Em regra, a eficácia será "ex nunc", permitindo-se a retroatividade ("ex tunc"), a pedido dos interessados, se o novo regime ampliar as garantias patrimoniais (ex: passar da separação para a comunhão parcial de bens). Será lógica a retroatividade se o novo regime for de comunhão universal, que atinge todos os bens, passados e futuros. Para os casos em que a mudança vier a restringir a comunhão patrimonial, a legislação protege os direitos de terceiros, quanto aos quais será ineficaz a alteração. (STJ, REsp nº 1.671.422/SP)
1343
Encerrada a convivência "more uxorio", mas ainda não decretado o divórcio, os bens adquiridos não serão partilháveis, a despeito do regime adotado.
Correto! A separação de fato extingue a sociedade conjugal (embora não o vínculo matrimonial, o que implica a manutenção do impedimento para casar) em virtude do fim da comunhão de vidas, cessando o regime de bens e os deveres de fidelidade e coabitação. (STJ, REsp nº 1.760.281/TO)
1344
A ação de interdição pode ser ajuizada por qualquer parente, respeitada a ordem preferencial do artigo 747, do CPC.
Errado! A enumeração dos legitimados pelos artigos 1.768, do CC, e 747, do CPC, é taxativa, mas não preferencial. A interdição pode ser requerida por qualquer parente (ascendente, descendente ou colateral até o quarto grau - arts. 1.591 e 1.592, do CC), consanguíneos ou afins. (STJ, REsp nº 1.346.013/MG)
1344
O filho, em nome próprio, tem legitimidade para deduzir em juízo pretensão declaratória de filiação socioafetiva entre sua mãe, pré-morta, e os supostos pais socioafetivos dela.
Errado! O filho não possui essa legitimidade, embora possa ajuizar ação declaratória de relação avoenga, a despeito de sua genitora, em vida, não ter pleiteado a investigação de sua própria paternidade. (STJ, REsp nº 1.889.495/RS)
1345
Em matéria de tutela provisória, o CPC/2015 adotou a teoria do risco-proveito, que já era adotada no CPC/73.
Correto! O CPC/2015, segundo a mesma linha do CPC/73, adotou a teoria do risco-proveito, ao estabelecer que o beneficiado pela tutela provisória deverá arcar com os prejuízos causados à parte adversa, sempre que: (i) a sentença lhe for desfavorável; (ii) a requerente não fornecer meios para a citação do requerido no prazo de 05 (cinco) dias, caso a tutela seja deferida liminarmente; (iii) cessar a eficácia da medida em qualquer hipótese legal; ou (iv) o juiz acolher a decadência ou prescrição da pretensão autoral (artigo 302, CPC). (STJ, REsp nº 1.770.124/SP)
1346
Em regra, presume-se o rateio em partes iguais do numerário mantido em conta corrente conjunta solidária, quando inexistente previsão de responsabilidade solidária dos correntistas pelo pagamento da dívida.
Correto! Nesse caso, não será possível a penhora da integralidade do saldo existente em conta conjunta solidária, no âmbito de execução movida por pessoa (física ou jurídica) distinta da instituição financeira mantenedora, sendo franqueada aos cotitulares e ao exequente a oportunidade de demonstrar os valores que integram o patrimônio de cada um. (REsp nº 819.327/SP; EREsp nº 1.734.930/MG)
1347
São impenhoráveis os recursos públicos recebidos por instituições privadas, destinados exclusivamente ao fomento de atividades esportivas.
Correto! Entendimento adotado pelo STJ, no julgamento do REsp nº 1.878.051/SP, com base em interpretação do artigo 833, inciso X, do CPC.
1348
Os valores pagos a título de seguro DPVAT aos familiares da vítima fatal são impenhoráveis.
Correto! Entendimento baseado no artigo 833, inciso VI, do CPC (STJ, REsp nº 1.412.247/MG)
1349
Cabe imposição de astreintes em obrigação de pagar quantia certa?
Não! Entendimento consolidado do STJ (AgInt no AREsp nº 1.441.336/SP, AgRg no AREsp nº 401.426/RJ e 1.747.877/GO).
1350
O reconhecimento administrativo do direito, após o decurso completo do prazo prescricional, configura renúncia à prescrição.
Correto! A conduta da Administração Pública, neste caso, enseja o reinício da contagem do prazo prescricional em sua integralidade, nos termos do artigo 191, do Código Civil. Note-se que a jurisprudência reputa equivocada a interpretação de que o prazo reiniciaria pela metade, com base no artigo 9º, do Decreto nº 20.910/32, e na Súmula nº 383, do STJ. (EDcl no AgInt no REsp nº 2.023.087/SC)
1351
Para a aplicação das sanções previstas na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), é preciso que se esteja diante de ato de corrupção em sentido estrito ou da criação de óbices ligados a investigações de ilícitos a ela assemelhados.
Errado! O artigo 5º, da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), considera lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. Em seguida, especifica algumas condutas perniciosas. Para o STJ, basta que tenha sido praticado ato elencado no artigo 5º, da lei, prescindindo-se de ato de corrupção em sentido estrito ou da criação de óbices ligados a investigações de ilícitos a ela assemelhados. (STJ, MS nº 29.690/DF)
1352
Cabe suspensão de liminar em face de decisão interlocutória que concede efeito suspensivo a agravo de instrumento interposto pelo réu, em demanda ajuizada pelo Poder Público?
Não! A exigência de que o Poder Público seja réu na ação originária (art. 4º, da Lei nº 8.437/1992) busca evitar que a surpresa da execução provisória da decisão gere prejuízos à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Assim, a atribuição de efeito suspensivo a recurso manejado no bojo de ação ajuizada pela própria Administração Pública, não se sujeita à Lei nº 8.437/92, sob pena de subversão do incidente suspensivo em sucedâneo recursal. (STJ, AgInt na SLS nº 3.489/PA)
1353
Governador, Secretário de Fazenda e gerente de fiscalização não possuem legitimidade para figurar no polo passivo de mandado de segurança que questiona exigência de tributo.
Correto! Tais sujeitos não detêm competência para praticar o ato de cobrança. (STJ, AgInt no RMS nº 73.573/AM)
1354
Incide IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre indenizações securitárias de sinistros de automóveis da frota de empresa locadora de veículos?
Não! A incidência do IRPJ e da CSLL exige a ocorrência de acréscimo patrimonial (art. 43, do CTN), ao passo em que o PIS e a COFINS incidem sobre receita bruta ou faturamento. A indenização securitária, no âmbito dos contratos de seguro de dano, possui natureza compensatória (danos emergentes), servindo à recomposição do patrimônio do segurado e não se enquadrando como fato gerador dos tributos mencionados. (STJ, AgInt no REsp nº 2.140.074/SP)
1355
Mondragon faleceu, deixando quotas de uma sociedade que possui um prédio comercial avaliado em R$ 500.000,00, cifra paga quando da aquisição do bem, há 10 anos. Atualmente, seu valor de mercado é R$ 1.000.000,00. Qual o imposto deve incidir sobre a transferência das quotas e qual a base de cálculo?
Incidirá o ITCMD sobre o valor de mercado do imóvel, não o declarado pelo contribuinte. (STJ, REsp nº 2.139.412/MT)
1356
A responsabilidade tributária do arrematante de imóvel em hasta pública depende de sua imissão na posse.
Errado! A partir da expedição do auto de arrematação, assinado pelo juiz, leiloeiro e arrematante, este se torna responsável pelo pagamento dos tributos do imóvel, a despeito da imissão na posse. (STJ, AgInt no AREsp nº 2.689.401/PE)
1357
Uma instituição de ensino sem fins lucrativos comprou um imóvel mediante contrato de promessa de compra e venda, tornando-se possuidora. O imóvel, contudo, ainda está registrado em nome do antigo proprietário. Pode o Município cobrar IPTU?
Sim! Eventual imunidade tributária do possuidor do imóvel não impede o Município de realizar o lançamento do IPTU em nome do proprietário registral, conforme consta na matrícula do imóvel. (STJ, AgInt no REsp nº 2.193.134/PR)
1358
João celebrou, em 2007, um contrato de promessa de compra e venda de imóvel, no valor de R$ 100.000,00, a ser pago em 100 parcelas mensais. Houve quitação de 85 parcelas. Como a última parcela venceu em 2011 e a vendedora não realizou cobranças, João ajuizou, em 2022, ação declaratória de prescrição, com pedido de adjudicação compulsória do imóvel. A demanda deve ser julgada procedente?
Em parte! As parcelas se encontram efetivamente prescritas. CONTUDO, a prescrição da dívida não equivale à sua extinção. A adjudicação compulsória depende da quitação do preço, requisito indispensável, que não pode ser suprido pela aplicação da teoria do adimplemento substancial. (STJ, REsp nº 2.207.433/SP)
1359
Quais os prazos decadenciais e prescricionais envolvidos em casos de vícios construtivos?
(a) Nas empreitadas de edifício, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho. DECAIRÁ do direito o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos 180 dias seguintes ao aparecimento do vício. (artigo 618, CC); (b) Tratando-se de relação cível, incidirá o prazo decadencial de 01 ano, para enjeitar a coisa ou exigir o abatimento do preço. Se já estava na posse do bem imóvel, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade. (arts. 441, 442 e 445, CC). Se a relação for consumerista, o consumidor terá 90 dias, por se tratar de bem durável (art. 26, II, CDC), para pleitear (i) a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; (ii) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou (iii) o abatimento proporcional do preço; (c) As pretensões indenizatórias PRESCREVERÃO em 10 anos, com base no artigo 205, do CC, tendo em vista a ausência de prazo específico no CDC. (STJ, AgInt no AREsp nº 2.499.655/MS)
1360
Na execução por dívida condominial, movida pelo condomínio edilício em que está situado o imóvel alienado fiduciariamente, é possível a penhora do imóvel que dá origem à dívida?
Tendo em vista a natureza propter rem da obrigação (artigo 1.345, do Código Civil), admite-se a penhora, desde que ocorra a prévia citação do credor fiduciário. Este poderá, inclusive, quitar a dívida, sub-rogando-se nos direitos do exequente e tendo direito de regresso contra o fiduciante. (STJ, REsp nº 2.100.103/PR)
1361
Pode o magistrado indeferir o levantamento de valores depositados em juízo, em favor de menor impúbere, pelos pais do beneficiário?
De acordo com a jurisprudência, o exercício do poder familiar confere aos genitores a administração dos bens dos filhos menores, salvo justo motivo que justifique a restrição. A negativa de levantamento de valores, sem justo motivo, ofende o direito dos genitores de administrar os bens dos filhos menores. (STJ, REsp nº 2.164.601/DF)
1362
Em ação de alimentos, admite-se a quebra do sigilo fiscal e bancário do alimentante?
Embora medida excepcional, é admissível quando houver dúvida fundada sobre sua real capacidade econômica (indícios de ocultação patrimonial ou inconsistência entre a remuneração formal e sinais exteriores de riqueza) e não existir outro meio eficaz para dirimi-la. O direito ao sigilo não é absoluto e deve ceder quando colide com o direito à alimentação do filho menor. (STJ, REsp nº 2.126.879/SP)
1363
O imóvel doado pelo Poder Público em sede de programa habitacional, ainda que em nome de apenas um dos cônjuges, entende-se como destinado à entidade familiar.
Correto! Por conta disso, o bem em questão se comunica na partilha de bens de indivíduos casados sob o regime da comunhão parcial, constituindo exceção à regra do artigo 1.659, inciso I, do Código Civil. (STJ, REsp nº 2.204.798/TO)
1364
Imagine que um imóvel foi adquirido por um casal em união estável. Na escritura, consta que o bem pertence 30% a um e 70% a outro. Quando de eventual partilha, será este percentual observado?
Em geral, NÃO! No contexto da união estável, a presunção legal é de que os bens adquiridos onerosamente durante a convivência pertencem a ambos em partes iguais, salvo prova robusta em contrário. O simples registro de percentuais distintos na escritura não é suficiente para afastar essa presunção, sendo imprescindível contrato escrito estipulando regime de bens diverso da comunhão parcial. (STJ, REsp nº 1.852.363/SP)
1365
A decisão que decreta a curatela provisória não atesta, por si só, a incapacidade do testador, sendo exigível a propositura de ação anulatória autônoma, para impugnar a validade do testamento.
Errado! A decisão que decreta a curatela provisória comprova, por si só, a restrição da capacidade civil do testador no momento da lavratura do testamento, dispensando a necessidade de dilação probatória ou a propositura de ação anulatória autônoma para impugnar sua validade. (STJ, REsp nº 2.080.527/MG)
1366
A renúncia à herança não atinge bens à época desconhecidos, sendo possível a partilha daqueles que lhe sobrevierem.
Errado! A renúncia abrange toda a herança, inclusive bens descobertos posteriormente. Desta forma, a sobrepartilha não reabre direitos do herdeiro renunciante, servindo apenas para complementar a partilha inicial. (STJ, REsp nº 1.855.689/DF)
1367
O direito real de habitação garante ao cônjuge sobrevivente o uso gratuito e vitalício do imóvel que servia de residência da família, desde que seja o único bem desse tipo a ser inventariado.
Correto! Na hipótese de falecimento do outro cônjuge e havendo filhos, o imóvel passará a ser copropriedade dos herdeiros. (STJ, REsp nº 2.189.529/SP)
1368
Uma jovem de 22 anos estava em um ponto de ônibus em frente ao shopping. Um carro-forte fazia a transferência de dinheiro para um banco localizado no shopping. De repente, assaltantes tentaram roubar os malotes e começou um tiroteio com os seguranças do carro-forte. A jovem foi atingida por uma bala perdida e ficou paraplégica, vindo a ajuizar uma demanda contra o banco e a empresa de transporte de valores. Qual o desfecho correto da causa?
O banco e a empresa transportadora de valores respondem objetivamente por danos a terceiros decorrentes de assalto em local público durante transferência de numerários, por se tratar de risco inerente à atividade. (STJ, AgInt no REsp nº 1.565.331/PR)
1369
A recusa indevida de internação de paciente em situação de emergência, sob alegação de carência contratual, configura dano moral.
Correto! Entendimento adotado pelo STJ, no REsp nº 2.198.561/SE.
1370
Estudantes têm direito a meia entrada em parques aquáticos?
Não! A Lei nº 12.933/2013 autoriza a meia entrada para estudantes em eventos de lazer. O parque aquático não se enquadra no conceito de “evento”, pois este pressupõe caráter esporádico e transitório, ao passo que o parque presta serviço rotineiro e permanente. (STJ, REsp nº 2.060.760/CE)
1371
Marina e Fernanda eram sócias. Aquela decidiu sair e ajuizou ação de dissolução de sociedade, cumulada com apuração de haveres, contra Fernanda e a pessoa jurídica (clínica). A pessoa jurídica apresentou reconvenção, alegando que Marina havia praticado concorrência desleal, ao abrir uma clínica concorrente na mesma região, desviando clientes e usando informações confidenciais. Pediu indenização, a ser compensada com os haveres de Marina. A reconvenção deve ser admitida?
Sim! É cabível a reconvenção com pedido indenizatório na ação de dissolução parcial de sociedade, para compensação com os haveres, conforme o artigo 602, do CPC. (STJ, REsp nº 2.159.511/DF)
1372
Nos procedimentos regulados pelo ECA, aplica-se o prazo recursal de 10 dias corridos para todos os recursos, exceto embargos de declaração.
Correto! O prazo de 10 dias corridos, previsto no ECA (artigos 198, inciso II, c/c 152, § 2º, do ECA), prevalece sobre o CPC, em razão do princípio da especialidade.
1373
O deferimento da justiça gratuita dispensa a prestação de caução para a concessão de tutela antecipada?
Não! Justiça gratuita e caução têm finalidades distintas: a primeira cobre apenas despesas processuais, enquanto a segunda é contracautela para ressarcir a parte contrária em caso de reversão da decisão provisória. A gratuidade não implica automaticamente dispensa de caução. O artigo 300, § 1º, do CPC, autoriza a exigência, podendo ser dispensada apenas em casos específicos, inclusive admitindo caução fidejussória como alternativa. (STJ, REsp nº 1.837.156/SP)
1374
A cessação do vínculo empregatício com o patrocinador é condição necessária para a concessão de benefício de previdência privada.
Correto! Trata-se de condição exigível, com base na Lei Complementar nº 108/2001, a despeito de previsão no regulamento do plano. Ademais, não há direito adquirido às regras vigentes no momento da adesão ao plano de previdência complementar, mas sim ao cumprimento dos requisitos no momento da concessão do benefício. (STJ, AgInt no REsp nº 2.189.813/SP)
1375
O sujeito A, dono de um terreno, firmou com a construtora um contrato de permuta, transferindo sua propriedade em troca de nove apartamentos em um futuro condomínio, a ser construído no local. Para viabilizar o empreendimento, a construtora contratou um empréstimo bancário. O sujeito A participou como hipotecante, ou seja, não se responsabilizou pela dívida, apenas ofereceu o terreno como garantia. O empreendimento foi concluído, o terreno original desmembrado e as unidades entregues. A construtora, porém, não conseguiu arcar com o empréstimo e o banco iniciou a execução contra ela e o sujeito A. Neste caso, pode o sujeito A responder pela dívida?
Não! No caso de incorporação imobiliária, o garantidor não terá legitimidade passiva, se o imóvel objeto da garantia contratual tiver sido substituído pelas diversas unidades autônomas. (STJ, REsp nº 2.183.144/SE)
1376
O legado de renda vitalícia é exigível desde a abertura da sucessão, independentemente da conclusão do inventário.
Correto! Embora o legatário só possa exigir o legado após a partilha, isso não serve ao legado de renda vitalícia, em razão de sua natureza assistencial. Assim, não fixado termo inicial diverso pelo testador, deverão os herdeiros cumprir o encargo desde o falecimento, na proporção de seus quinhões hereditários. (STJ, REsp nº 2.163.919/PR)
1377
Hidroterapia e terapias multidisciplinares, pelos métodos Bobath e Pediasuit, devem ser cobertas pelo plano de saúde, a pacientes com paralisia cerebral?
Sim! A cobertura se justifica: (a) pelo fato de serem técnicas utilizadas durante as sessões de fisioterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia, procedimentos previstos no rol da ANS, em número ilimitado e sem diretrizes de utilização; (b) porque, a partir dos parâmetros delineados pela ANS, os referidos métodos não podem ser considerados experimentais. (STJ, REsp nº 2.125.696/SP)
1378
Credenciadoras de arranjo de pagamentos podem responder perante instituições bancárias, por prejuízos decorrentes de fraude?
Sim! A falha da credenciadora, porém, deve ser atestada mediante prova técnica, com foco nas áreas de compliance e de gestão de riscos, voltada à apurar inobservâncias de obrigações legais e regulamentares. (STJ, REsp nº 2.196.200/SP)
1379
Pode o Judiciário revisar índices de juros e correção fixados no plano de recuperação judicial.
CUIDADO! A assembleia geral de credores é soberana para deliberar sobre índices de juros e correção no plano de recuperação judicial, não cabendo ao Judiciário revisá-los, salvo ilegalidade ou abuso. (STJ, REsp nº 2.182.362/SP)
1380
Pode uma condenação anterior, cuja pena foi extinta há mais de 10 anos, ser utilizada considerada maus antecedentes, para aumentar a pena-base?
Não! O STJ passou a adotar uma espécie de "direito ao esquecimento", quando da dosimetria da pena. Assim, há três hipóteses: (i) condenações criminais com penas extintas há menos de 05 (cinco) anos = reincidência; (ii) condenações criminais com penas extintas há mais de 05 (cinco) anos, mas há menos de 10 (dez) anos = maus antecedentes; (iii) condenações criminais com penas extintas há mais de 10 (dez) anos = nada. OBS: a contagem deve ser feita entre a extinção da pena e o cometimento da nova infração. (STJ, REsp nº 1.702.028/SP)
1381
Admite-se a aplicação da consunção, na hipótese de crime de furto praticado com emprego de explosivo, antes da vigência da Lei nº 13.654/2018?
Não! Contudo, o § 4º-A do artigo 155, do Código Penal, poderá ser aplicado retroativamente, pois constitui tipo de dupla objetividade jurídica, tutelando a incolumidade pública e o patrimônio, com pena inferior à do concurso material entre furto qualificado (art. 155, §4º, I, CP) e explosão majorada (art. 251, §2º, CP). (STJ, HC nº 961.560/SP)
1382
A vítima de violência doméstica possui legitimidade para recorrer de decisão que indefere ou revoga medidas protetivas de urgência.
Correto! A Lei nº 11.340/2006 assegura à vítima de violência doméstica a possibilidade de solicitar medidas protetivas de urgência, sendo parte legítima para impugnar decisões que revoguem tais medidas. (STJ, REsp nº 2.204.582/GO)
1383
Admite-se a condenação por danos morais coletivos, decorrentes da prática do crime de tráfico de drogas?
Sim! Exige-se, porém, instrução probatória específica, que demonstre o abalo à esfera moral coletiva. (STJ, AgRg no REsp nº 2.150.485/MG)
1384
A correção de erro material em sentença penal condenatória, após o trânsito em julgado, não pode ser realizada de ofício, pois configura reformatio in pejus.
Correto! O princípio do non reformatio in pejus impede o agravamento da situação do réu sem recurso do acusador. A correção de erro material em sentença penal deve respeitar as garantias do réu no processo penal. (STJ, AgRg no RHC nº 210.836/RO)
1385
A Lei nº 13.988/2020 permite a transação tributária, a fim de que empresas em dificuldades financeiras negociem seus débitos com descontos e prazos maiores. Se o contribuinte renunciar a ações judiciais em trâmite, para transacionar, incidirão honorários sucumbenciais?
Não! Neste caso, a renúncia não é totalmente voluntária, pois configura condição para a transação. A situação não autoriza a aplicação subsidiária do art. 90, do CPC. (STJ, REsp nº 2.032.814/RS)
1386
Incidirá multa por erro de classificação fiscal na importação, a despeito de o recolhimento efetuado ser superior ao devido, pois o valor pago não compensa o descumprimento da obrigação acessória.
Errado! Multa por erro de classificação fiscal na importação não é devida, quando há recolhimento em valor superior ao devido, sem prejuízo à fiscalização nem à arrecadação. A sanção pela inobservância de um dever instrumental, relacionado à prestação de informações imprecisas pelo contribuinte, não dispensa a verificação do efetivo comprometimento ou embaraço da atividade fiscalizatória e, principalmente, da correta arrecadação. (STJ, REsp nº 1.694.816/SC)
1387
Não prescreve a pretensão executória de obrigações de fazer, previstas em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado para a reparação de danos ambientais, ainda que relacionadas a questões meramente patrimoniais.
Errado! Quando relacionadas a questões meramente patrimoniais, não visando a restauração de bens de natureza ambiental, sujeita-se a pretensão à prescrição quinquenal, nos termos do artigo 21, da Lei nº 4.717/65 (STJ, AREp nº 1.941.907/RJ). O mesmo vale para a multa por infração ambiental, conforme enunciado da Súmula nº 467, do STJ.
1388
Diversamente do Ministério Público, a Defensoria Pública não possui legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo, em defesa de interesses transindividuais e do patrimônio público.
Correto! A legitimidade do Ministério Público encontra respaldo nos artigos 129, inciso III, da CF/88, 177, do CPC, e 32, inciso I, da Lei Orgânica do Ministério Público (Lei nº 8.625/93). Noutra senda, a Defensoria não integra o rol taxativo dos artigos 5º, LXX, da CF/88, e 21, da Lei nº 12.016/2009, sendo parte ilegítima para a impetração do writ coletivo. (STJ, RMS nº 67.108/MA)
1389
O juízo de verificação da pertinência temática para a proposição de ações civis públicas há de ser flexível, tendo em vista o princípio do acesso à justiça e a máxima efetividade dos direitos fundamentais.
Correto! Entendimento encampado pelo STJ, no AgInt nos EDcl no REsp nº 1.788.290/MS.
1390
Possuem os partidos políticos legitimidade para formular pedido de suspensão de segurança?
Não! A suspensão da segurança, também denominada incidente de contracautela, pode ser requerida pelo Ministério Público e pessoa jurídica de direito público interessada, quando houver risco de grave lesão à ordem, saúde, segurança ou economia (art. 4º, da Lei nº 8.437/92; art. 15, da Lei nº 12.016/2009; e art. 297, do RISTF). (STJ, REsp nº 1.758.708/MS)
1391
A ação popular e o mandado de segurança coletivo tutelam direitos da mesma natureza?
Não! Os direitos tutelados pela ação popular e pelo mandado de segurança são de naturezas distintas. Naquela, tutelam-se direitos difusos, enquanto este tem por objeto direitos coletivos em sentido estrito ou individual homogêneo.
1392
Admite-se ação popular motivada por violação à boa-fé e moralidade administrativa.
Errado! Para o STJ, depende a ação popular de três pressupostos: (i) condição de eleitor do proponente; (ii) ilegalidade ou ilegitimidade do ato; e (iii) lesividade decorrente do ato praticado. A responsabilidade dos agentes em face de conduta praticada em detrimento do patrimônio público exige a comprovação e a quantificação do dano. (STJ, REsp nº 1.447.237/MG)
1393
O exame da rogatória configura mero juízo de delibação, ou seja, de apreciação das condições de sua execução, não devendo o STJ analisar o mérito, nem as razões em que se fundou a decisão da Justiça estrangeira, o que violaria a soberania do Estado rogante.
Correto! A jurisprudência entende que, para a concessão do exequatur das rogatórias, não seria preciso investigar em profundidade o mérito da causa originária, dado que as questões que o envolvem devem ser postas perante a Justiça estrangeira. (STJ, EDcl no AgRg na CR nº 556/EX; STF, HC nº 97.511/SP)
1394
Os serviços de segurança pública podem ser remunerados mediante taxa?
Em geral, NÃO! Serviços gerais de segurança pública são indivisíveis, devendo ser custeados via impostos. Excepcionalmente, quando individualizados e mensuráveis os serviços, poderão ser instituídas taxas. Exemplos: (i) segurança preventiva em eventos esportivos e de lazer, com cobrança de ingressos; (ii) emissão de certidões e atestados, desde que não se destinem à defesa de direitos ou esclarecimento de interesse pessoal. (STF, ADI nº 3.717/PR)
1395
Cláusula de não-concorrência, sem limitação temporal, é nula.
Errado! Trata-se de disposição anulável, não pode ser reconhecida de ofício, deve ser alegada pelos interessados e decai, passado o prazo legal. (STJ, REsp nº 2.185.015/SC)
1396
O artigo 54, da Lei nº 11.101/2005, estabelece que o plano de recuperação judicial não pode prever prazo superior a 1 (um) ano para o pagamento de créditos trabalhistas ou decorrentes de acidentes de trabalho, vencidos até a data do pedido. A lei não especifica, porém, o termo inicial do prazo. Qual seria este, de acordo com o STJ?
Para o STJ, o prazo deve ser contado a partir da concessão da recuperação judicial, não da data do pedido. (STJ, REsp nº 1.875.820/SP)
1397
À condenação pelo crime de tráfico internacional de munição basta a comprovação de que o produto do crime estava destinado ao exterior, prescindindo-se de prova da transposição de fronteiras.
Errado! A condenação por tráfico internacional de munição exige prova segura de transposição dos limites territoriais do país. A confissão extrajudicial informal não é admissível como prova suficiente para a condenação. (STJ, AgRg no AREsp nº 2.512.800/SP)
1398
Admite-se a aplicação de ANPP no âmbito da Justiça Militar?
Sim! O artigo 28-A, § 2º, do CPP, não veda a incidência do instituto no processo penal militar e o CPPM admite a aplicação subsidiária do CPP quando houver omissão, razão pela qual é possível a aplicação do ANPP na Justiça Militar. (STJ, HC nº 993.294/MG)
1399
Autista beneficiário de BPC-Loas não tem direito à isenção de IPI na aquisição de veículo automotor.
Errado! O indeferimento da isenção de IPI, sob o fundamento de que o requerente recebe BPC, é ilegal. A proibição contida no artigo 20, §4º, da Lei nº 8.742/1993, não impede a acumulação do BPC com benefícios não fiscais, mas com outros benefícios previdenciários e assistenciais, salvo assistência médica, pensão especial de natureza indenizatória e transferências de renda previstas nos artigos 6º, parágrafo único, e 203, inciso VI, da CF/88, bem como no artigo 1º, caput e §1º, da Lei nº 10.835/2004. (STJ, REsp nº 1.993.981/PE)
1400
A Defensoria Pública pode atuar como custos vulnerabilis na execução penal, mesmo na presença de advogado constituído.
Correto! A atuação como custos vulnerabilis tem caráter constitucional, não decorre de nomeação ou mandato e não substitui a defesa técnica já existente, mas a complementa, especialmente em casos de omissão do patrono, garantindo efetividade aos direitos fundamentais dos apenados. (STJ, REsp nº 2.211.681/MA)
1401
Pode um governador, mediante decreto, suspender os efeitos de uma lei estadual por ele considerada flagrantemente inconstitucional?
Não! Embora o governador possa exercer controle de constitucionalidade, dentro de suas atribuições, não possui competência para suspender, unilateralmente, a eficácia de lei. (STF, ADI nº 5.297/TO)
1402
Lei estadual pode impor aos estabelecimentos comerciais a obrigação de fornecer gratuitamente sacolas ou embalagens para acondicionamento de produtos adquiridos pelos consumidores.
Errado! Apesar de o Estado ter competência para editar normas sobre direito consumerista, trata-se de lei inconstitucional, por violação do princípio da livre iniciativa (arts. 1º, inciso IV, e 170 da Constituição). (STF, ADI nº 7.719/DF)
1403
Independentemente da identidade do contratante, a segunda contratação de um mesmo indivíduo como professor temporário depende do transcurso de 24 (vinte e quatro) meses, contados do término do primeiro contrato.
Errado! O intervalo de 24 (vinte e quatro) meses é exigido pelo artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.745/93, julgado constitucional, pelo STF (Tema nº 403). Contudo, a regra não se aplica quando a nova contratação é feita por instituição pública diversa. (STJ, Tema nº 1.308 - REsps nº 2.136.644/AL e 2.141.105/RN)
1404
No cumprimento de sentença, admite-se a penhora do imóvel vinculado à dívida condominial, mesmo que o proprietário não tenha integrado a relação jurídica processual na etapa de conhecimento.
Correto! Sendo a dívida condominial obrigação propter rem, pode o bem ser penhorado em cumprimento de sentença, a despeito de o proprietário que figura na matrícula não ter figurado no polo passivo da ação de cobrança. O fato de o condomínio ter sido informado da promessa de compra e venda não altera esse entendimento, pois a aplicação do Tema nº 886, do STJ, deve levar em consideração a natureza da obrigação (STJ, REsp nº 1.910.280/PR)
1405
Uma pessoa deve pagar indenização a seu ex-cônjuge em caso de uso exclusivo do imóvel comum do antigo casal.
Correto! Porém, essa lógica não se aplica aos casos em que o bem também é habitado por algum filho do ex-casal, o que descaracteriza o uso exclusivo. Ambos os pais têm o dever de prover as necessidades dos filhos e, embora pensões alimentícias geralmente sejam pagas em dinheiro, fornecer imóvel também é uma possibilidade. (STJ, REsp nº 2.082.584/SP) Se o afastamento do marido se der em razão de medida protetiva, menos razão ainda há para o arbitramento de aluguel. (STJ, REsp nº 2.166.825/SC)
1406
O inadimplemento da multa penal não autoriza sua conversão em prisão, pois se trata de dívida de valor (artigo 51, CP), incumbindo à Fazenda Pública executá-la.
Cuidado! - embora as causas interruptivas e suspensivas da prescrição da dívida ativa se apliquem à multa, seu prazo continua a ser aquele previsto no artigo 114, do Código Penal; - caberá ao Ministério Público promover a execução, nos termos do artigo 164 e ss., da LEP, perante o Juízo de Execução Penal, caso a multa não seja paga em até 10 (dez) dias do trânsito em julgado; - se o MP, intimado, não promover a cobrança em até 90 (noventa) dias, poderá a Fazenda Pública atuar de forma subsidiária; - promovida a cobrança pelo MP, tratar-se-á de execução penal, não se admitindo a extinção em virtude do baixo valor da multa, com base em autorização legal para que se deixe de ajuizar execução fiscal ou no fato de o gasto com o processo superar o valor a ser cobrado, uma vez que o objetivo da sanção penal não é arrecadatório (STJ, REsp nº 2.189.020/SP); - não se admite a sucessão hereditária da dívida, ainda de natureza penal (Reflexo na Lei 9.099/95, art. 85).
1407
Não se admite ANPP na justiça penal militar.
Errado! A interpretação sistemática do artigo 28-A, § 2º, do CPP, que não veda a incidência do ANPP no processo penal militar, e do artigo 3º, do CPPM, que admite a aplicação subsidiária do CPP ao processo militar, quando houver omissão, autoriza a aplicação do ANPP na Justiça Militar. (STJ, HC nº 993.294/MG e HC nº 988.351/MG)
1408
A Defensoria Pública possui legitimidade para propor ação de improbidade administrativa?
Não! Pode propor ação civil pública geral (Lei nº 7.347/85), mas não de improbidade (Lei nº 8.429/92), às quais têm legitimidade apenas o Ministério Público e as pessoas jurídicas interessadas. (STF, ADI nº 7042; STJ, AREsp nº 2.495.484/SP)
1409
A responsabilidade pela preservação de imóvel tombado é solidária entre o proprietário e o ente público instituidor do tombamento.
Correto! A execução, todavia, é subsidiária, devendo recair, prioritariamente, sobre o proprietário e, somente depois, sobre o Poder Público. Ademais, não há litisconsórcio passivo necessário entre eles. (STJ, REsp nº 2.218.969/SP)
1410
A recusa da renovação de seguro de vida individual, após longo período de renovações automáticas, é...
abusiva e ofende os princípios da boa-fé objetiva e da confiança! (STJ, AgInt no REsp nº 2.015.204/SP)
1411
Exige-se autorização prévia para investigar autoridade com prerrogativa de foro?
CUIDADO! Há entendimento uniforme quanto à necessidade de supervisão, mediante comunicação ao Tribunal da existência da investigação. Contudo, a jurisprudência diverge acerca da necessidade de autorização prévia. A princípio, exigia-se apenas para casos de competência originária STF, por força do artigo 21, inciso XV, de seu Regimento Interno (STF, Inqs nº 2.441/MT e 3.387; Rcls nº 2.349/TO e 1.150/PR). Tratando-se de autoridade com foro por prerrogativa de função em tribunal diverso, havia uma discussão, prevalecendo o entendimento em sentido contrário a necessidade de autorização (1ª Turma do STF, HC nº 177.992 AgR/GO; 5ª e 6ª Turmas do STJ, AgRg no HC nº 404.228/RJ). Posteriormente, contudo, decidiu-se que outros Tribunais poderiam condicionar a instauração de inquérito à prévia autorização, nos feitos de competência originária, mediante previsão no Regimento Interno (STF, ADI nº 7.083) ou interpretação sistemática das normativas pertinentes (STF, AP nº 933/QO e RE nº 1.322.854). A necessidade de autorização prévia veio a ser referendada pelo plenário do STF, no julgamento da ADI nº 7.447. Sua falta, contudo, admite regularização, não ensejando nulidade automaticamente. A despeito disso, o STJ continua entendendo que "a investigação criminal, ainda que envolvendo autoridade com foro por prerrogativa de função, não exige autorização judicial prévia, bastando a supervisão judicial posterior para conferir validade aos atos praticados no curso do inquérito" (STJ, AgRg no HCs nº 966.772/DF e 962.828/PR)
1412
A autoridade com foro por prerrogativa de função pode ser indiciada?
Em regra, a autoridade com foro por prerrogativa de função pode ser indiciada. Porém, há duas exceções: (i) Magistrados (art. 33, parágrafo único, da LC nº 35/79); e (ii) Membros do Ministério Público (art. 18, parágrafo único, da LC nº 75/93 e art. 41, parágrafo único, da Lei nº 8.625/93). A lei determina que, havendo indícios da prática de crime por Magistrados ou membros do MP, a autoridade policial não poderá realizar a investigação (não podendo, por consequência, indiciar), devendo encaminhar os autos imediatamente ao Tribunal competente (no caso de Magistrados), ao PGR (no caso de MPU) ou ao PGJ (se for MPE).
1413
Mulheres presas têm direito à remição de pena pelo período dedicado aos cuidados de seus filhos na unidade prisional.
Sim! A interpretação extensiva do termo “trabalho", no artigo 126, da LEP, inclui os cuidados maternos, como atividade para fins de remição de pena. (STJ, HC nº 920.980/SP)
1414
As concessionárias de rodovia podem cobrar das empresas prestadoras de serviços de saneamento, pelo uso do subsolo da faixa de domínio, para instalação de equipamentos essenciais à prestação desses serviços?
Não! A faixa de domínio é bem público de uso comum do povo e, ainda que esteja concedido à exploração privada, permanece afetado à destinação pública, não sendo legítima a cobrança de retribuição pecuniária pela sua para a instalação de equipamentos indispensáveis à prestação de serviço público essencial (ex: água e esgoto). (STJ, REsp nº 2.137.101/PR)
1415
A ausência de assinatura ou comprovação de autoria inviabiliza a proteção do direito autoral.
Correto! Ainda que o uso exclusivo da obra por seu criador independa de registro (o registro é facultativo, portanto), uma vez alegado o plágio, caberá à parte reclamante demonstrar o fato constitutivo do direito autoral reivindicado. A omissão do nome do autor não presume o anonimato ou a cessão de seus direitos. Contudo, a proteção jurídica do anonimato e de eventuais direitos sobre a obra anônima incidem a partir do momento em que o autor se torna conhecido. (STJ, REsp nº 2.196.790/DF)
1416
A prioridade da família extensa na guarda de criança possui caráter absoluto, não se admitindo relativização em prol de família substituta, sem vínculo consanguíneo.
Errado! Nos casos em que inexistir vínculo prévio de convivência ou afinidade com membros da família extensa e, por outro lado, houver a formação de vínculo socioafetivo consistente com a família substituta, aliado à demonstração de cuidados adequados às necessidades da criança, deve prevalecer a guarda desta última, em observância ao princípio do melhor interesse da criança. (STJ, HC nº 943.669/MG)
1417
A decisão do Tribunal do Júri que reconhece dolo eventual vincula as instâncias superiores quanto à configuração de desígnios autônomos.
Correto! O dolo eventual é compatível com o reconhecimento de desígnios autônomos, justificando a aplicação do concurso formal impróprio e vinculando o juízo ad quem, quando reconhecido pelos jurados. (STJ, AgRg no REsp nº 2.052.416/SC)
1418
A qualificadora da ‘paga ou promessa de recompensa’, prevista no artigo 121, §2º, inciso I, do Código Penal, comunica-se ao mandante do crime?
Não! A qualificadora em questão não se comunica automaticamente ao mandante do crime. (STJ, EAREsp nº 1.322.867/SP)
1419
O artigo 241-D, do ECA, tipifica a conduta de "aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso". A expressão 'qualquer meio de comunicação' abrange também a comunicação oral direta e presencial?
Não! O tipo penal se refere a instrumentos intermediários utilizados para estabelecer contato entre pessoas que não se encontram presencialmente no mesmo ambiente, como telefone, internet, aplicativos de mensagens, cartas, entre outros. A comunicação oral direta, presencial, não se enquadra na concepção de 'meio de comunicação'. (STJ, AREsp nº 2.689.849/DF)
1420
Não ocorre prescrição intercorrente em processo administrativo fiscal.
Correto! Os processos administrativos fiscais não estão sujeitos à prescrição intercorrente, por ausência de previsão legal específica. O recurso administrativo suspende a exigibilidade do crédito tributário durante todo o contencioso administrativo (artigo 151, inciso III, do CTN), desde o lançamento, até seu julgamento ou revisão ex officio. Somente a partir da notificação do resultado do recurso administrativo, tem início a contagem do prazo prescricional, afastando-se a incidência da prescrição intercorrente. (STJ, AgInt no REsp nº 2.109.509/RS)
1421
Exige-se a observância da cláusula se reserva de plenário quando a norma afastada é pré-constitucional?
Não! Quando se afasta a incidência de uma norma pré-constitucional, com base num juízo negativo de recepção, por incompatibilidade com dispositivos constitucionais supervenientes, não se está declarando sua inconstitucionalidade, razão pela qual a reserva de plenário não precisa ser observada. (STF, Rcl nº 15.786 AgR, AI nº 669.872 AgR)
1422
É inconstitucional norma estadual que disponha sobre arrecadação, lançamento, parcelamento e cobrança de compensações e participações financeiras devidas pela exploração de recursos naturais (obrigações principais).
Correto! Referida prática configura invasão da competência legislativa da União. Por outro lado, é legítima a edição de normas estaduais que estabeleçam obrigações acessórias e deveres instrumentais voltados à fiscalização e ao controle das receitas oriundas da exploração de recursos minerais, hídricos, petróleo e gás natural. (STF, ADI nº 5.335/AM)
1423
Não se admite a criação de Regime Especial de Fiscalização para contribuintes considerados devedores contumazes, ante a violação da isonomia e impessoalidade.
Errado! Não configura sanção política a submissão de contribuinte reiteradamente inadimplente a regime fiscal diferenciado, desde que preservados os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e o exercício da atividade empresarial. (STF, ADI nº 4.854/RS)
1424
O princípio da capacidade contributiva também se aplica às taxas?
Sim! Apesar de o artigo 145, da CF/88, mencionar expressamente apenas os impostos, o STF entende que nada impede a extensão do referido princípio a outras espécies tributárias. (ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário. p. 160)
1425
Aos Tribunais de Justiça cabe julgar juízes estaduais e membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade relacionados à função, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
CUIDADO! De acordo com o artigo 96, inciso III, da CF/88, compete privativamente "aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral". No entanto, inspirado no raciocínio encampado pelo STF, no julgamento da AP nº 878 e do Inq nº 1.447/DF, decidiu o STJ que os promotores devem responder perante o Tribunal de Justiça, mesmo que o delito não guarde relação com o cargo. (STJ, CC nº 177.100/CE)
1426
A imunidade tributária prevista no artigo 150, inciso VI, alínea "b", da CF/88, abrange não apenas os locais destinados à celebração de cultos, mas também todos os imóveis pertencentes à entidade religiosa e destinados ao atendimento de suas finalidades essenciais, ainda que alugados a terceiros.
Correto! O mesmo vale para imóveis que sirvam de escritório ou residência a ministros da fé. (STF, AREs nº 694.453 AgR e 895.972 AgR)
1427
O que se entende por medicamentos não incorporados?
- Medicamentos fora do SUS; - Medicamentos fora da lista de componentes básicos; - Casos de uso off-label sem protocolo de tratamento; - Medicamentos sem registro na ANVISA; - Medicamentos já fornecidos pelo SUS para uma finalidade, mas solicitados para outra não prevista no protocolo de tratamento. (STF, Tema nº 1.234 - RE nº 1.366.243)
1428
Em quais hipóteses a legislação penal veda a aplicação da Lei n° 9.099/95?
- violência doméstica (art. 41, Lei n° 11.340/2006); - crimes contra idosos (art. 94, Estatuto do Idoso); - artigos 226 e 230, do ECA; - crimes militares (art. 90, Lei n° 9.099/95)
1429
Na investigação social em concursos públicos, para carreiras de segurança pública, apenas antecedentes criminais podem ser levados em consideração, sob pena de discriminação seletiva e afronta à presunção de inocência.
Errado! A exigência de idoneidade moral para ingresso em carreiras de segurança pública é legítima e consistente com o texto constitucional. Assim, a investigação social em concursos públicos para carreiras de segurança pública pode levar em conta condutas morais e sociais, além de antecedentes criminais, para a exclusão dos candidatos. (STJ, RMS nº 70.921/PA)
1430
Imóvel ainda não partilhado, objeto de ação de inventário, pode ser protegido pela impenhorabilidade do bem de família?
Sim! A morte do devedor não faz cessar automaticamente a impenhorabilidade do imóvel caracterizado como bem de família. Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no processo executivo fiscal. (STJ, AgInt no REsp nº 2.168.820/RS)
1431
O inciso VI do art. 833 do CPC prevê que o “seguro de vida” é impenhorável. Essa previsão se aplica ao valor resgatado do seguro de vida resgatável?
Não! O seguro de vida resgatável difere dos seguros de vida tradicionais, por permitir que o segurado efetue o resgate de valores ainda em vida, mesmo sem a ocorrência de sinistro. Em linhas gerais, o segurado paga um prêmio periódico e parte desse valor é investida, gerando uma soma resgatável após o prazo de carência, assemelhando-se a outras formas de investimento. Uma vez resgatada, tal quantia perde a proteção do artigo 833, inciso VI, do CPC. (STJ, REsp nº 2.176.434/DF)
1432
A tradição de veículo automotor, mesmo sem registro da transferência, afasta a responsabilidade do alienante por dano resultante de acidente que envolva o veículo alienado.
Correto! Enunciado da Súmula nº 132, do STJ, aplicável quando comprovada a efetiva alienação do veículo. (STJ, AgInt no AREsp nº 2.330.842/DF)
1433
João ajuizou execução contra a empresa Alfa Ltda. para cobrar dívida, mas não conseguiu citá-la. No endereço cadastrado já funcionava outra empresa e o CNPJ constava como inapto. Diante disso, o exequente pediu que os sócios da executada (Pedro e Tiago) fossem incluídos no polo passivo por sucessão processual, equiparando o encerramento da empresa à morte de pessoa física, com base no artigo 110, do CPC. O pedido comporta deferimento?
Não! O STJ admite a sucessão processual da sociedade pelos sócios, quando houver prova da dissolução e da extinção da personalidade jurídica, situação equiparada à morte da pessoa física. Para isso, não basta a mudança de endereço ou a condição de "inapta" no CNPJ. (STJ, REsp nº 2.179.688/RS)
1434
Quem deve arcar com as verbas sucumbenciais quando a execução for extinta por abandono, após diligências infrutíferas de localização de bens penhoráveis?
Na hipótese de extinção da execução, ainda que por abandono da causa, quando este ocorrer após ausência de localização de bens do devedor penhoráveis, o princípio da causalidade deve nortear o julgador, razão pela qual os honorários de sucumbência deverão ser suportados pelo executado, em observância ao princípio da causalidade. (STJ, AgInt no AREsp nº 2.007.859/PR) OBS: entendimento contraditório para com a ratio subjacente ao artigo 921, §5º, do CPC, que exime ambas as partes do ônus sucumbencial, em caso de prescrição intercorrente.
1435
Em uma execução, foram penhorados bens da empresa. O sócio foi nomeado depositário mas os bens vieram a desparecer. Poderá o sócio ser penalmente responsabilizado?
Sim! O sócio-administrador nomeado depositário judicial responde penalmente por apropriação indébita qualificada (artigo 168, §1º, inciso II, do CP), se se apropria ou deixa de restituir bens penhorados pertencentes à sociedade empresária, independentemente de eventuais vínculos societários. (STJ, REsp nº 2.215.933/SC)
1436
A jurisdição brasileira se aplica às empresas multinacionais que atuam no país, não havendo necessidade de cooperação internacional para o fornecimento de dados requisitados judicialmente.
Correto! Entendimento adotado pelo STJ, no julgamento do AgRg no RMS nº 74.604/TO.
1437
Quais as espécies de flagrante delito previstas no CPP?
No CPP, há três espécies de flagrante delito previstas: Flagrante próprio/perfeito → Quem está cometendo a infração penal ou acaba de cometê-la (artigos 302, incisos I e II, do CPP); Flagrante impróprio/imperfeito/quase-flagrante → Quem é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração (artigo 302, inciso III, do CPP); Flagrante presumido → Quem é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que o façam presumir ser ele autor da infração (artigo 302, inciso IV, do CPP).
1438
Além das espécies de flagrante delito previstas no CPP (próprio, impróprio e presumido), quais outras são trabalhadas pela doutrina processual penal?
Flagrante diferido/postergado/retardado: possibilidade de a polícia de retardar a realização da prisão em flagrante, para obter mais dados e informações a respeito do formato, componentes e atuação de uma organização criminosa. → PERMITIDO. Flagrante esperado: a autoridade policial toma conhecimento de que será praticada uma infração penal e monitora o local, para efetuar a prisão quando da execução do crime. Ex.: campana policial. → PERMITIDO. Flagrante provocado/preparado: ocorre indução ou instigação para que alguém pratique o crime, em ambiente controlado de tal modo que impeça, de antemão, a consumação. → CRIME IMPOSSÍVEL. Flagrante urdido/maquinado/fabricado: o fato é simulado pela autoridade para incriminar falsamente alguém. Ex: policial coloca droga no bolso da vítima. → CRIME IMPOSSÍVEL.
1439
O que determina a conexão processual penal?
No processo PENAL, a CONEXÃO costuma ser aplicada ao CONCURSO MATERIAL DE CRIMES (mais de uma conduta e mais de um resultado). As hipóteses previstas em lei são: (i) INTERSUBJETIVA (artigo 76, inciso I, CPP): duas ou mais infrações, praticadas por duas ou mais pessoas. Subdivide-se em conexão intersubjetiva por: (i.i) simultaneidade (ou ocasional): mesmas circunstâncias de tempo e espaço, mas sem vínculo intersubjetivo (ex: delito multitudinário); (i.ii) concurso: há vínculo intersubjetivo, ainda que os crimes sejam praticados em local diverso; ou (i.iii) reciprocidade: duas ou mais pessoas cometem crimes umas contra as outras (delito plurissubjetivo com condutas contrapostas - ex: rixa); (ii) LÓGICA (ou teleológica/finalística) (artigo 76, inciso II, do CPP): o delito é praticado para FACILITAR ou OCULTAR outro crime; e (iii) INSTRUMENTAL (probatória) (artigo 76, inciso III, do CPP): quando a prova de um crime influencia na existência de outro.
1440
O que determina a continência no processo penal?
No processo PENAL, a CONTINÊNCIA costuma ser aplicada ao CONCURSO FORMAL (uma só conduta e mais de um resultado). Classifica-se em continência por: (a) Cumulação subjetiva (artigo 77, inciso I, do CPP): quando um só crime é praticado por dois ou mais agentes; (b) Cumulação objetiva (artigo 77, inciso II, do CPP): uma só conduta provoca dois ou mais resultados (concurso formal, aberratio ictus aberratio delicti).
1441
A competência dos Tribunais de Contas, quando atestada a irregularidade de contas de gestão prestadas por Prefeitos ordenadores de despesa, restringe-se à imputação de débito e aplicação de sanções fora da esfera eleitoral, independentemente de ratificação pelas Câmaras Municipais, preservada a competência exclusiva destas para o exame da hipótese de inelegibilidade.
Correto! Trata-se de uma das teses firmadas no julgamento da ADPF nº 982, pelo Supremo.
1442
O cometimento de falta grave interrompe tanto o prazo para a obtenção de livramento condicional, quanto para a progressão de regime.
Errado! De acordo com a Súmula nº 441, do STJ, "a falta grave NÃO INTERROMPE o prazo para obtenção de LIVRAMENTO condicional". Por sua vez, a Súmula nº 534 estabelece que "a prática de falta grave INTERROMPE a contagem do prazo para a PROGRESSÃO de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração".
1443
No concursos de crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver, praticados por policial militar em serviço, contra civil, a competência será do Tribunal do Júri.
Correto! Apenas haverá competência da Justiça Militar se a vítima também for militar. Sendo a vítima civil, a competência é da Justiça Comum – Tribunal do Júri. (STJ, AgRg no REsp nº 1.975.156/SP; STF, HC nº 135.675)
1444
É competência da Justiça estadual processar e julgar as contravenções penais, ainda que estejam conexas com crimes de competência da Justiça Federal.
Correto! O artigo 109, inciso IV, da CF/88, expressamente excluiu a competência da Justiça Federal, para o julgamento das contravenções penais, ainda que praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União. (STJ, CC nº 120.406/RJ)
1445
Na ausência de vara especializada para julgar crimes de violência sexual contra criança, a competência deve ser atribuída ao juizado da violência doméstica, independentemente da idade, sexo ou motivação da violência, bem como do contexto familiar ou afetivo.
Correto! Entendimento adotado pela jurisprudência, com base no artigo 23, da Lei nº 13.431/2017. Não havendo nenhuma das varas mencionadas, competiria o julgamento à Justiça Comum. (STJ, REsps nº 2.005.974/RJ e 2.015.598/PA) OBS: recentemente, o STJ decidiu, no Tema nº 1.186, que "a condição de gênero feminino é suficiente para atrair a aplicabilidade da Lei Maria da Penha em casos de violência doméstica e familiar, prevalecendo sobre a questão etária".
1446
Ainda que a audiência ocorra por videoconferência, e não presencialmente, o réu pode ser impedido de assistir à oitiva da vítima e das testemunhas, caso sua presença gere temor ou constrangimento às pessoas a serem ouvidas.
Correto! Entendimento adotado pelo STJ, no julgamento do AREsp nº 1.961.441/MS.
1447
Aplica-se a Lei Maria da Penha a casais homoafetivos e transexuais?
Sim! Vide o julgamento do MI nº 7.452/DF.
1448
Lei estadual pode impor a inclusão automática de recém-nascido como dependente em plano de saúde?
Não! Trata-se de norma inconstitucional, por violar competência privativa da União, para legislar sobre contratos e seguros (artigo 22, incisos I e VII, da CF/88). Por outro lado, o legislador estadual poderá exigir que as operadoras informem o prazo de inscrição para que o neonato não precise obedecer período de carência, pois tal matéria se insere na competência concorrente sobre proteção ao consumidor (artigo 24, inciso V, CF/88). (STF, ADI nº 7.428/MS)
1449
Emenda constitucional estadual pode equiparar a carreira de delegado às carreiras jurídicas, ante a essencialidade da função por eles desempenhada.
Errado! Estados-membros não podem, por emenda constitucional ou lei complementar, classificar a carreira de delegado de polícia como jurídica, pois isso contraria o vínculo de subordinação hierárquica ao Chefe do Executivo, estabelecido no artigo 144, § 6º, da Constituição Federal. (STF, ADI nº 5.622/PI)
1450
O teto remuneratório previsto no artigo 37, inciso XI, da CF/88, pode ser estendido, por lei complementar estadual, às carreiras de auditor fiscal e delegados de polícia?
Não! O subteto remuneratório de 90,25% do subsídio dos Ministros do STF se aplica apenas aos membros do Judiciário, Ministério Público, procuradores e defensores públicos. Estados não podem estender esse limite a carreiras não previstas na Constituição Federal (como auditores fiscais, delegados de polícia e auditores governamentais) (STF, ADI nº 5.622/PI).
1451
Estados não podem cobrar custas judiciais para processar recursos extraordinários e especiais?
Não! Compete exclusivamente ao STF e ao STJ estabelecer o valor das custas de interposição dos recursos extraordinário e especial. Estados-membros não têm competência para instituir custas referentes a recursos dirigidos aos tribunais superiores, ainda que para o processamento destes perante a corte estadual. (STF, ADI nº 5.689/RR)
1452
Qual o enquadramento típico da conduta de transmitir intencionalmente o vírus HIV/AIDS?
A conjunção carnal não é a única via de transmissão do vírus HIV/AIDS, razão pela qual não se trata de doença venérea, como sífilis, blenorragia, etc. (artigo 130, CP). Controverte-se, assim, em torno dos tipos penais de "perigo de contágio de moléstia grave" (artigo 131, CP), lesão corporal grave (artigo 129, §2º, inciso II, CP) (STJ, HC nº 160.982/DF) ou mesmo tentativa de homicídio (artigos 14, inciso II, e 121, CP) (STF, HC nº 98.712). O principal argumento utilizado para afastar o artigo 131, do CP, é de que a AIDS não é apenas uma doença grave, mas incurável, razão pela qual a pena cominada no tipo penal seria insuficiente.
1453
O Senado fixará, por resolução, quais limites para ITCMD, ICMS e IPVA?
- para o ITCMD (sigla maior), será fixado limite máximo; - para o ICMS (Ms no plural), serão fixados limites máximo e mínimo; - para o IPVA (signa menor), será fixado limite mínimo.
1454
O artigo 4º, da Lei nº 12.651/2012, considera Área de Preservação Permanente (APP) o entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros. Diante disso, nascentes e olhos d'água intermitentes não são considerados APPs.
Errado! O STF conferiu interpretação conforme ao dispositivo legal, para enquadrar também as nascentes e olhos d'água intermitentes como APPs (STF, ADC nº 42/DF, ADI nº 4.901/DF, ADI nº 4.903/DF e ADI nº 4.937/DF).
1455
O CNJ e o CNMP podem fazer controle de constitucionalidade?
Não! De acordo com o STF, não podem o CNJ e o CNMP fazer controle de constitucionalidade difuso ou concentrado (MS nº 28.872). Contudo, no exercício de sua função, o CNJ pode deixar de aplicar norma que entenda ser inconstitucional (STF, PET nº 4.656/PB).
1456
Aquele que for vencido, em uma ação civil pública, deverá pagar honorários advocatícios em favor do demandante?
Não! De acordo com o artigo 18, da Lei nº 7.347/85, o autor não será condenado, "salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais". Pelo princípio da simetria, a mesma regra deve ser aplicada ao réu (STJ, EAREsp nº 962.250/SP), salvo nas ações propostas por associações e fundações privadas, hipótese em que a incidência do dispositivo reduziria o acesso à justiça à sociedade civil organizada (STJ, REsp nº 1.974.436/RJ e EREsp nº 1.304.939/RS).
1457
O indulto extingue os efeitos penais primários e secundários da condenação, mas não os efeitos extrapenais.
Errado! Conforme a Súmula nº 631, do STJ, "o indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais". O mesmo ocorre com a graça, que nada mais é do que um indulto individual. Por sua vez, a anistia extingue efeitos penais primários e secundários, mas não os extrapenais.
1458
Em que pese o disposto no artigo 169, do Código Civil, de que o negócio jurídico nulo não convalesce pelo decurso de tempo, às pretensões pelas consequências patrimoniais do negócio jurídico nulo aplica-se a prescrição.
Correto! De acordo com o Enunciado 538, do CJF, "resultando do negócio jurídico nulo consequências patrimoniais capazes de ensejar pretensões, é possível, quanto a estas, a incidência da prescrição".
1459
Aplica-se ao terceiro prejudicado por negócio jurídico praticado por erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, o prazo decadencial de quatro anos contados do dia em que o negócio jurídico se realizou.
Errado! Segundo o Enunciado 538, do CJF, "no que diz respeito a terceiros eventualmente prejudicados, o prazo decadencial de que trata o art. 179 do Código Civil não se conta da celebração do negócio jurídico, mas da ciência que dele tiverem".
1460
De quantos anos é o prazo prescricional da ação de investigação de paternidade?
CUIDADO! Nos termos da Súmula nº 149, do STF, "é imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança".
1461
Nas ações civis públicas, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais. Esta regra, prevista no artigo 18, da Lei nº 7.347/85, aplica-se aos demais legitimados à propositura de ACP? Ademais, incide em benefício do demandado sucumbente?
Sim e sim! A norma beneficia todos os legitimados à propositura de ACP, inclusive o sindicato que ajuizar ação em defesa de diretos individuais homogêneos da categoria (STJ, EREsp nº 1.322.166/PR). Além disso, o STJ entende que, pelo princípio da simetria, descabe a condenação em honorários advocatícios da parte requerida em ação civil pública, quando inexistente má-fé, de igual sorte como ocorre com a parte autora (EAREsp nº 962.250/SP). A simetria, CONTUDO, não se aplica a demandas propostas por associações e fundações privadas, pois, do contrário, criar-se-ia um entrave ao acesso à justiça pela sociedade civil organizada. Não seria razoável, sob o enfoque ético e político, equiparar ou tratar como simétricos grandes grupos econômicos/instituições do Estado com organizações não governamentais (de moradores, de consumidores, de pessoas com necessidades ambientais, de idosos, ambientais, entre outras). Portanto, nessas demandas, os requeridos poderão ser condenados às verbas sucumbenciais (REsp nº 1.796.436/RJ; REsp nº 1.974.436/RJ).
1462
A realização de protestos sem comunicação prévia pode ensejar condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos?
Sim! A realização de protestos sem comunicação prévia que causem graves transtornos à coletividade configura dano moral coletivo. (STJ, REsp nº 2.026.929/ES)
1463
Um empresário faleceu e deixou ativos digitais armazenados no seu iphone e ipad. Ocorre que os herdeiros não tinham a senha. O que fazer neste caso?
Será necessário instaurar um incidente processual de identificação, classificação e avaliação de bens digitais, paralelo ao processo de inventário, a fim de que o juízo possa analisar e diligenciar acerca do conteúdo e da possibilidade de partilha de eventuais bens digitais localizados. O inventariante digital elabora relatório detalhado de todo o conteúdo encontrado, submetendo-o ao juiz em sigilo. Cabe ao juiz classificar os bens digitais e decidir quais serão transmitidos aos herdeiros e quais serão preservados por violarem direitos de personalidade. (STJ, REsp nº 2.124.424/SP)
1464
Para que se caracterize o tipo penal de estupro, é necessária a intenção de satisfazer a lascívia?
Depende! A doutrina ensina que sim. De acordo com Luiz Regis Prazo, o tipo penal de estupro seria de tendência intensificada, exigindo uma tendência subjetiva (lasciva, devassa, libidinosa) não expressa no tipo, mas decorrente da natureza do delito. Não obstante, o STJ possui decisão dispensando este elemento. No caso, o sujeito teria inserido o dedo na vagina da filha, de 15 anos. A tese defensiva era de que a intenção não era sexual, mas corretiva, voltada a verificar a virgindade da moça. Para a Corte Superior, a motivação do agente (prazer sexual, humilhação, correção, etc.) seria irrelevante, razão pela qual o tipo penal estaria preenchido com o mero constrangimento à prática de ato libidinoso. (STJ, REsp nº 2.211.166/MG)
1465
O boletim de ocorrência eletrônico constitui representação válida para deflagrar a persecução penal em crimes de ação pública condicionada?
Sim! A representação em crimes de ação pública condicionada prescinde de formalidades específicas, bastando a inequívoca demonstração da vontade da vítima. (STJ, AgRg no HC nº 1.005.298/SP)
1466
O cidadão A, por lesão do dever de cuidado, deixa de adotar as providências necessárias ao controle adequado de seu cão feroz durante passeio em via pública, resultando em ataque do animal a seu vizinho B. A que título responde o dono do animal?
As lesões corporais produzidas pelo animal em B determinam a responsabilidade penal de A por lesão corporal culposa (CP, art. 129, § 6º), por omissão de ação imprópria.
1467
Em mandado de injunção, não cabe pedido de desistência tardio, formulado após a maioria dos Ministros se manifestar pela concessão da medida.
Correto! Entendimento adotado pelo STF, no julgamento do MI nº 712 QO/PA.
1468
Nas ações coletivas, para análise da configuração de litispendência, a identidade das partes deve ser aferida sob a ótica dos possíveis beneficiários do resultado das sentenças, tendo em vista tratar-se de substituição processual por legitimado extraordinário.
Correto! De acordo com o STJ, o fato de duas ou mais ações coletivas serem propostas por partes distintas não impede a configuração da litispendência. Como há substituição processual por legitimado extraordinário, deve apenas ser observada identidade dos possíveis beneficiários do resultado das sentenças, dos pedidos e da causa de pedir. (STJ, REsp nº 1.726.147)
1469
Os sindicatos têm legitimidade processual para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria por ele representada.
Correto! Ao interpretar o artigo 8º, inciso III, da CF/88, o STF decidiu que os sindicatos têm legitimidade processual para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria por ele representada. Sua atuação, ademais, independe da comprovação de filiação ao sindicato na fase de conhecimento. (STF, AI nº 422.148 AgR).
1470
Admite-se a atuação do Ministério Público na defesa de interesses individuais disponíveis?
Sim! O Ministério Público tem legitimidade ativa para a propositura de ações civis públicas, visando a tutela de direitos individuais homogêneos, mesmo que disponíveis e divisíveis, quando socialmente relevante o bem jurídico cuja proteção é intentada. (STJ, AgInt nos EDcl no REsp nº 1.469.295/PR)
1471
Unidade de conservação de uso sustentável: AS FLO RES
AS: áreas (de Proteção Ambiental - APA e de Relevante Interesse Ecológico - ARIE) FLO: floresta nacional (Flona) RES: reservas, EXCETO a biológica (Extrativista - Resex; de Fauna - Refau; de Desenvolvimento Sustentável RDS; e Particular do Patrimônio Natural - RPPN)
1472
Os institutos despenalizadores (transação, suspensão condicional do processo e ANPP) são aplicáveis aos crimes eleitorais?
Sim! A exceção corre à conta de tipos penais que extravasem, sob o ângulo da apenação, a perda da liberdade e a imposição de multa para alcançarem, relativamente a candidatos, a cassação do registro, conforme é exemplo o crime do artigo 334, do Código Eleitoral. (TSE, REsp nº 25.137).
1473
Não se admitem provas digitais sem registro documental acerca dos procedimentos adotados para a preservação da integridade, da autenticidade e da confiabilidade dos elementos informáticos.
Cuidado! A jurisprudência do STJ tem diferenciado duas hipóteses: quando a coleta é realizada por autoridade policial, exige-se rigor técnico-metodológico e a falta de cuidados enseja a quebra da cadeia de custódia (STJ, RHC nº 143.169/RJ); quando realizada por particular e confirmada em juízo, sem indícios de adulteração, não há que se falar em violação à cadeia de custódia (STJ, AgRg no AREsp nº 2.967.267/SC).
1474
Quais as etapas da cadeia de custódia?
1. Reconhecimento; 2. Isolamento; 3. Fixação; 4. Coleta; 5. Acondicionamento; 6. Transporte; 7. Recebimento; 8. Processamento; 9. Armazenamento; 10. Descarte.
1475
Em processo do Tribunal do Júri, a irregularidade na cadeia de custódia deve ser apontada antes da pronúncia, sob pena de preclusão.
Correto! Entendimento adotado pelo STJ, no REsp nº 1.825.022.
1476
Eventual quebra da cadeia de custódia, que demande análise fático-probatória, não pode ser reconhecida em habeas corpus.
Correto! Apesar de a observância da cadeia de custódia de prova ser imprescindível para que haja o respeito ao devido processo legal, o rito do habeas corpus não permite a dilação probatória. A elucidação deve ocorrer em ação penal. (STJ, RHC nº 104.176)
1477
A eficácia subjetiva da decisão judicial que anula questões de concurso público, em ação individual, restringe-se às partes do processo.
Correto! A regra do edital que determina a atribuição de pontos a todos os candidatos, em caso de anulação, só vale quando essa decorre de decisão da banca, não por ato judicial em processo individual. A anulação de questões de concurso público, em ação individual, não tem efeito erga omnes. (STJ, AgInt no RMS nº 76.226/RJ e AgInt no RMS nº 74.847/RJ)
1478
Há prescrição intercorrente na fase de execução da ação de improbidade administrativa?
Não! Na fase executiva da ação de improbidade, não há prescrição intercorrente. À prescrição da pretensão executória, aplicar-se-á a Súmula nº 150, do STF, que fixa o mesmo prazo da ação de conhecimento (8 anos). (STJ, REsp nº 1.931.489/DF)
1479
Pode a convenção de condomínio obrigar o condômino inadimplente a arcar com os honorários contratuais do advogado contratado para mover ação de cobrança?
Não! De acordo com o STJ, os honorários contratuais configuram despesa extraprocessual e, portanto, não podem ser repassados ao condômino inadimplente, por ausência de previsão legal. (STJ, REsp nº 2.187.308/TO)
1480
O consumidor ajuizou ação pedindo a declaração de ilegalidade de tarifas bancárias e a condenação da instituição financeira à restituição simples dos valores. A demanda foi procedente e transitou em julgado. Tempos depois, ele ingressou com nova ação, pleiteando a devolução dos juros remuneratórios que incidiram sobre as mesmas tarifas já consideradas ilegais. Pode isso?
Não! O STJ entendeu que a causa de pedir das duas ações era a mesma (a abusividade das cláusulas contratuais) e que os juros remuneratórios, por serem acessórios vinculados ao valor principal (as tarifas), poderiam e deveriam ter sido requeridos na primeira ação (o que ele não fez). Diante disso, este segundo processo foi extinto sem resolução de mérito, com base na coisa julgada. (STJ, Tema nº 1.268 - REsps nº 2.145.391/PB, 2.148.576/PB, 2.148.588/PB e 2.148.794/PB)
1481
De acordo com a Lei nº 11.101/2005, a venda de ativos na falência deve ocorrer por meio de leilão, com até três chamadas: a primeira pelo valor integral da avaliação; a segunda, se frustrada a primeira, por no mínimo 50% do valor; e a terceira, caso ainda não haja interessados, permitindo a venda por qualquer preço.
Observadas as formalidades legais e garantida a competitividade do leilão, com a ampla divulgação do leilão ou outra forma de alienação escolhida, não se mostra possível anular o certame com base na alegação de arrematação do imóvel por preço irrisório (2% do valor da avaliação), sem a respectiva proposta de melhor oferta. (STJ, REsp nº 2.174.514/SP)
1482
O corréu que atua em concurso com o comerciante, pode responder por receptação qualificada, mesmo sem exercer habitualidade comercial?
Sim! Por se tratar de circunstância objetiva, comunica-se aos demais agentes do crime. Segundo o STJ, a teoria monista implica o reconhecimento de que em delitos qualificados todos os agentes em concurso concorrem para esse mesmo delito, sendo prescindível que todos pratiquem os mesmos elementos fáticos do tipo qualificado, bastando apenas a prova do concurso de agentes. (STJ, AgRg no AREsp nº 2.712.504/MG)
1483
Pode o Tribunal desclassificar a conduta, em sede de revisão criminal, ao invés de apenas absolver o apenado?
Sim! Nos termos do AgRg no REsp nº 1.943.070/CE, julgado pelo STJ, é possível a desclassificação da conduta em revisão criminal, com fulcro no art. 626, do CPP, desde que não acarrete agravamento da pena.
1484
O princípio da “non reformatio in pejus” no processo civil é absoluto?
Não! O princípio da proibição da reformatio in pejus está atrelado ao efeito devolutivo dos recursos e impede que a situação do recorrente seja piorada em decorrência do julgamento de seu próprio recurso. Nada obstante, tal princípio poderá ser superado em situações excepcionais, como no caso de aplicação do efeito translativo, segundo o qual será franqueado ao tribunal o conhecimento de matéria cognoscível de ofício. Assim, a nulidade da sentença ultra petita, por exemplo, poderá ser reconhecida, de ofício, pelo Tribunal ad quem. (STJ, REsp nº 1.962.674/MG)
1485
Qual a diferença entre PPP patrocinada e administrativa?
A diferença básica reside na forma de remuneração do agente privado. Na patrocinada, além da cobrança de tarifas dos usuários, o parceiro privado recebe valores do Poder Público. Já na PPP administrativa, a Administração Pública figura como usuária direta ou indireta, realizando o pagamento correspondente.
1486
OS e OSCIP são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos e que não integram a administração pública. Atuam em áreas de interesse social (saúde, educação, etc.) e são obrigadas a realizar licitação quando contratarem obras, compras, serviços e alienações, com recursos da União (na aquisição de bens e serviços comuns, será obrigatório o pregão). Diante disso, o que as diferencia?
São alguns os aspectos de diferenciação: (i) Instrumento de contratação: a OS fomenta suas atividades mediante contrato de gestão com o poder público, enquanto a OSCIP utiliza-se de termo de parceria; (ii) Meio de qualificação: a OS se qualifica por ato discricionário, que depende de aprovação pelo Ministro de Estado ou titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao objeto social. Já a OSCIP se qualifica por ato vinculado do Ministério da Justiça; (iii) Conselhos: a lei exige que a OS possua um conselho de administração, com representantes do poder público. A OSCIP precisa ter apenas um conselho fiscal; (iv) Dispensa de licitação: na OS, a contratação por licitação é dispensável para a prestação de serviços contemplados no contrato de gestão. Quanto à OSCIP, não há hipótese de dispensa de licitação; (v) Perda de qualificação: ambas poderão perder sua qualificação, assegurado o contraditório e a ampla defesa, no caso da OS, quando constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão, e no caso da OSCIP, quando descumprir normas estabelecidas na lei, mediante processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular ou do Ministério Público.
1487
Aquele que se associa para a prática de roubo, responderá por este tipo penal, com base no artigo 29, §2º, do Código Penal, ainda que sobrevenha a morte da vítima.
Errado! Segundo consta no Informativo nº 855, do STF, "aquele que se associa a comparsas para a prática de roubo, sobrevindo a morte da vítima, responde pelo crime de latrocínio, ainda que não tenha sido o autor do disparo fatal ou a participação se revele de menor importância".
1488
Admite-se o cumprimento provisório individual de liminar deferida em ação civil pública?
A legislação não disciplina expressamente a questão. Prevalece o entendimento de que cabe aplicação analógica do regime jurídico da coisa julgada "secundum eventum litis". Assim, "pode o membro do grupo promover a liquidação ou execução provisória individual com base em tutela provisória favorável ao grupo concedida em processo coletivo. [...] Do mesmo modo, e mantendo a coerência, a tutela provisória coletiva desfavorável ao grupo (a liminar requerida em ação civil pública fora denegada, por exemplo), não impede que o membro do grupo peça, e obtenha, tutela provisória em seu processo individual" (DIDIER JR., Fredie; ZANETI JR., Hermes. Curso de direito processual civil: processo coletivo. 13ª Edição).
1489
O fato de a mulher ter abdicado de sua vida profissional, para se dedicar à vida doméstica, em benefício da família, justifica a fixação de pensão alimentícia, desde a separação de fato do casal.
Correto! Fundamentação adotada pelo STJ, no REsp nº 2.138.877.
1490
No processo penal, o réu será intimado, acerca da condenação, na pessoa de seu defensor.
Cuidado! Conforme o artigo 392, inciso II, do CPP, o réu será intimado pessoalmente, se estiver preso. Porém, considera-se suficiente a intimação do defensor constituído, se estiver solto. (AgRg no AgRg em HC nº 996.211/SC)
1491
Nos contratos de transporte rodoviário, o vale-pedágio deve ser adiantado pelo embarcador, podendo seu valor ser incluído no valor global do frete.
Errado! Com base no art. 8º, da Lei 10.209/2001, o embarcador deve pagar vale pedágio adiantado e em separado, sob pena de ser obrigado a indenizar o transportador em quantia equivalente a duas vezes o valor do frete contratado. (STJ, AgInt no REsp nº 2.202.257/SP)
1492
Planos de saúde são obrigados a custear glotoplastia para feminilização vocal em mulheres trans?
Sim! A glotoplastia, indicada para remodelamento vocal de mulheres transexuais com disforia vocal severa, integra o processo terapêutico de afirmação de gênero, sendo reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina e incorporada ao SUS, não sendo procedimento experimental ou estético. A negativa de cobertura com base apenas na ausência no rol da ANS configura conduta abusiva, violando a boa-fé objetiva e ensejando dano moral in re ipsa. (STJ, REsp nº 2.223.262/SP)
1493
Compete à Justiça Comum o julgamento de ação de indenização proposta pelo funcionário que teve seu veículo furtado no estacionamento da empresa durante o horário de trabalho.
Errado! Trata-se de competência da Justiça do Trabalho, em virtude do artigo 114, inciso VI, da CF/88. (STJ, CC nº 209.597/SP)
1494
O delito de uso de documento falso consuma-se com a utilização ou apresentação do documento, independentemente de causar efetivo prejuízo à fé pública ou a terceiros.
Correto! O fato de a falsificação ser grosseira e percebida de imediato pela autoridade não afasta a tipicidade do crime de uso de documento falso (artigo 304, do CP). (STJ, AgRg no REsp nº 2.196.872/RO)
1495
Em crimes contra a ordem tributária, admite-se que a denúncia se baseie na condição de sócio-administrador do denunciado, com base na teoria do domínio do fato, reservando-se a identificação da conduta especificamente praticada por ele à etapa de instrução.
Errado! Considera-se inepta a denúncia que, ao atribuir a prática de crime contra a ordem tributária, limita-se a apontar a condição de sócio-administrador do denunciado, com base na teoria do domínio do fato, sem menção à conduta por ele realizada. A responsabilidade penal não admite presunção da autoria com base apenas na posição ocupada na empresa. (STJ, HC nº 1.012.226/SC)
1496
A proibição de uso de redes sociais pode ser imposta como medida cautelar?
Sim! A proibição de uso de redes sociais pode ser imposta, por decisão fundamentada, para prevenir a prática de delitos virtuais. Tal medida não afronta o direito ao livre exercício da atividade profissional, tampouco à liberdade de expressão. (STJ, AgRg no RHC nº 215.528/PR)
1497
Consultas administrativas à Receita Federal suspendem o prazo prescricional da pretensão de restituição/compensação tributária?
Não! Não se aplica o art. 4º, do Decreto nº 20.910/1932, ao pedido administrativo de consulta, razão pela qual não haverá suspensão ou interrupção do prazo prescricional para o contribuinte pleitear restituição ou compensação tributária. (STJ, REsp nº 2.032.281/CE)
1498
De acordo com o artigo 60, §2º, da CF/88, a proposta de emenda constitucional será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. É preciso que haja um intervalo mínimo entre os dois turnos?
Não! A CF/88 não fixou um intervalo temporal mínimo entre os dois turnos de votação, de modo que inexiste parâmetro objetivo que oriente o exame judicial do grau de solidez da vontade política de reformar a Carta Constitucional (STF, ADI nº 4.425). Noutros termos, a emenda pode ser votada no primeiro turno e, logo após, no segundo.
1499
O que se entende por "contrabando legislativo"?
Contrabando legislativo, ou "jabuti", remonta à prática vedada de inserção, por meio de emenda parlamentar, de norma relativa a assunto diverso do originalmente tratado na medida provisória (STF, ADI nº 5.127/DF).
1500
Por invadir a competência da União, considera-se inconstitucional lei estadual que discipline a realização de concursos e vestibulares por candidatos adeptos à guarda sabática.
Errado! Lei estadual pode estabelecer período para realização de provas de concursos e vestibulares respeitando a guarda sabática, sem violar competências ou autonomia universitária. (STJ, ADI nº 3.901/PA)
1501
O rol de procedimentos da ANS (RN nº 465/2021) é taxativo ou exemplificativo?
VEJA BEM, MEU PARCEIRO! 1. Inicialmente, prevalecia o entendimento de que se tratava de rol exemplificativo; 2. Em 06/2022, porém, o STJ passou a entender pela taxatividade. Não estaria a operadora obrigada a arcar com tratamento não constante do rol da ANS, se existisse outro procedimento eficaz, efetivo e seguro, já incorporado ao rol. Excepcionalmente, na falta de substituto terapêutico, poder-se-ia exigir cobertura de tratamento, desde que: (i) sua incorporação ao rol não tivesse sido indeferida expressamente, pela ANS; (ii) houvesse comprovação da eficácia científica; (iii) fosse recomendado por órgãos técnicos de renome nacionais (como CONITEC e NATJUS) e estrangeiros; e (iv) fosse realizado, se possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes especializados (STJ, EREsp nº 1.886.929/SP); 3. Em reação à decisão do STJ, foi editada a Lei nº 14.454/2022, que alterou a redação da Lei nº 9.565/98, cujo artigo 10, §13, passou a prever que a cobertura de tratamentos fora do rol da ANS deverá ser autorizada quando: (i) existir comprovação da eficácia científica; ou (ii) houver recomendação da Conitec ou, ao menos, de 1 (um) órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional; 4. O STF considerou constitucional a norma, mas lhe impôs uma interpretação restritiva, condicionando a cobertura de procedimento alheio ao rol da ANS aos seguintes parâmetros objetivos: (i) prescrição por profissional habilitado; (ii) inexistência de negativa expressa da ANS ou de pendência de análise em proposta de atualização do rol (PAR); (iii) ausência de alternativa terapêutica incluída no rol da ANS; (iv) comprovação de eficácia e segurança do tratamento; e (v) existência de registro na Anvisa. Quando da análise do pleito, caberá ao judiciário: (a) verificar se houve negativa do pedido administrativo (ou mora/omissão); (b) analisar o ato de não incorporação pela ANS; (c) aferir o preenchimentos dos critérios anteriores, mediante consulta prévia ao NATJUS, ou outros entes com expertise técnica; (d) em caso de deferimento, oficiar a ANS, para que avalie a possibilidade de incluir o tratamento em seu rol. (STF, ADI nº 7.265/DF)
1502
O artigo 1º, § 1º, da Lei nº 9.873/1999, prevê que, se um processo administrativo ficar paralisado por mais de 03 (três) anos, pendente de julgamento ou despacho, haverá a prescrição intercorrente. Esse dispositivo se aplica tanto à administração pública federal, quanto às estaduais e municipais.
Errado! Esse dispositivo somente é aplicável aos procedimentos sancionatórios da administração federal, não nos âmbitos estaduais e municipais. Na ausência de legislação específica estadual, aplica-se o artigo 4º, do Decreto nº 20.910/1932, que determina a suspensão do prazo prescricional durante a tramitação do procedimento administrativo, ou seja, não há prescrição intercorrente. (STJ, AgInt no AREsp nº 1.900.837/SP)
1503
A celebração de acordo de leniência obsta o prosseguimento da ação de improbidade administrativa?
Não! O acordo de leniência não afasta o dever de reparar o dano ao erário (artigo 16, §3º, da Lei nº 12.846/2013), seja patrimonial ou extrapatrimonial, individual ou coletivo. Sua celebração, assim, não impede que a ação de improbidade prossiga, mas, se houver a imposição concomitante de sanções, deve-se efetuar a detração. (STJ, REsp nº 1.890.353/PR)
1504
Exige-se o trânsito em julgado de precedente para que o tema de repercussão geral seja aplicado?
Não! Porém, por vezes é mais prudente aguardá-lo, quando houver possibilidade de embargos que possam modificar ou modular a tese. (STJ, AgInt na PET no RE no AgInt na TutPrv no AREsp nº 2.049.359/SP)
1505
Divergência sobre o valor da indenização por danos morais enseja a aplicação da técnica de ampliação do colegiado, prevista no artigo 942, do CPC?
Sim! Deverão ser convocados dois novos Desembargadores para votar sobre o valor da indenização, pois há controvérsia sobre questão de mérito, apta a alterar o resultado do julgamento. A ausência de ampliação do colegiado, neste caso, configura nulidade por error in procedendo. (STJ, REsp nº 2.207.919/MA)
1506
Admite-se o imediato ajuizamento de ação de execução lastreada em título executivo que contenha cláusula compromissória arbitral?
Sim! O credor pode ajuizar execução, neste caso, uma vez que a jurisdição estatal é a única capaz de promover atos executivos, pois dotada de coercibilidade. É possível a coexistência de processo de execução e de procedimento arbitral, desde que estejam circunscritos a seus respectivos âmbitos de competência. Eventual suspensão do processo de execução não será automática, mas somente ocorrerá após a instauração do procedimento perante o juízo arbitral, seguida de requerimento ao juízo de execução. (STJ, REsp nº 2.167.089/RJ)
1507
O artigo 20, da Lei nº 7.492/86 (Lei de Crimes Contra o Sistema Financeiro), tipifica a conduta de "aplicar, em finalidade diversa da prevista em lei ou contrato, recursos provenientes de financiamento concedido por instituição financeira oficial ou por instituição credenciada para repassá-lo". Ao oferecer a denúncia, o Ministério Público deverá indicar de forma clara onde e como os recursos teriam sido utilizados indevidamente, sob pena de rejeição.
Correto! O crime é formal, o que afasta a exigência de demonstração de prejuízo, mas não dispensa a descrição da aplicação concreta dos recursos em finalidade diversa daquela prevista, sob pena de atipicidade da conduta e consequente trancamento da ação penal. (STJ, AgRg no AREsp nº 2.830.889/PA)
1508
Decisão judicial favorável à matriz pode alcançar as filiais, desde que mencionadas na inicial.
Errado! Filiais são estabelecimentos secundários da mesma pessoa jurídica, desprovidos de personalidade jurídica e patrimônio próprio. O fato de as filiais possuírem CNPJ próprio confere a elas somente autonomia administrativa e operacional para fins fiscalizatórios, não abarcando a autonomia jurídica, já que existe relação de dependência entre o CNPJ das filiais e o da matriz. Por constituírem a mesma pessoa jurídica, filiais e matriz são alcançadas pelos efeitos do provimento jurisdicional concedido em favor de uma delas, ainda que as filiais beneficiadas não tenham sido todas arroladas na inicial da ação. (STJ, AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp nº 2.605.869/AM)
1509
O protesto de título de crédito prescrito gera dano moral indenizável?
Depende! A jurisprudência do STJ considera ilícito o protesto de título prescrito. No entanto, se a pretensão de cobrança do crédito subjacente ainda puder ser exercida (em ação monitória, por exemplo), não haverá direito a indenização por danos morais, pois o devedor continua inadimplente e, portanto, o protesto não abala indevidamente seu crédito (STJ, REsp nº 1.713.130/MG e REsp nº 1.536.035/PR).
1510
O prazo para a apresentação de cheque é de 30 (trinta) dias, se emitido na mesma praça de pagamento, e de 90 (noventa) dias, se em praça diversa. Porém, caso o beneficiário apresente o cheque ao sacado fora do prazo, mas antes da prescrição do título (que se dá 6 meses após o esgotamento do prazo de apresentação), o valor terá de ser pago. Para que serve, então, o prazo de apresentação?
Três são as finalidades: 1) Demarcar o início do prazo prescricional da execução do cheque; 2) Executar o endossante, o que só é possível se o cheque for apresentado no prazo legal. Após, o beneficiário só poderá executar o emitente e seus avalistas (Súmula nº 600, do STF); 3) Ensejar a perda do direito de execução contra o emitente, se este tinha fundos durante o prazo de apresentação e os deixou de ter, por fato que não lhe seja imputável (artigo 47, § 3º, da Lei n° 7.357/85).
1511
O prazo para a apresentação de cheque é de 30 (trinta) dias, se emitido na mesma praça de pagamento, e de 90 (noventa) dias, se em praça diversa. Esgotado o prazo de apresentação, inicia-se o da prescrição da pretensão executória, de 6 (seis) meses. Caso este também se esvaia, ainda será possível a cobrança?
Sim! A prescrição impossibilita a execução do cheque, que perde sua força executiva. No entanto, o beneficiário poderá cobrar o valor por outros meios, quais sejam: (i) ação de enriquecimento sem causa (“ação de locupletamento”) (art. 61, da Lei nº 7.357/85). Tem o prazo de 2 (dois) anos, contados do dia em que se consumar a prescrição; (ii) ação de cobrança (ação causal) (art. 62, da Lei nº 7.357/85). O prazo é de 5 anos, nos termos do art. 206, §5º, inciso I, do Código Civil; (iii) ação monitória, sujeita a prazo quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula (Súmula nº 503, STJ).
1512
O que diferencia prova ilegítima de prova ilícita, no processo penal? Quais as teorias que excepcionam a incognoscibilidade da prova ilícita?
Prova ilegítima é obtida mediante violação de regra de direito processual (ex: levar uma nova prova ao júri, sem respeitar o prazo tríduo), sendo viável aproveitá-la, desde que sanado o vício. À prova ilícita, por outro lado, chega-se mediante violação de regra de direito material (ex: violação de domicílio, tortura, etc.), sendo inviável, a priori, seu aproveitamento. A prova ilícita não apenas é nula como gera a nulidade de todas as que dela derivam (fruits of poisonus tree). Quatro são as teorias que excepcionam a inadmissibilidade da prova ilícita: (i) fonte independente; (ii) descoberta inevitável; (iii) atenuação do nexo causal; (iv) boa-fé. O CPP adota, expressamente, as duas primeiras.
1513
Considera-se constitucional lei estadual que permite a aquisição e a manutenção de exemplares da Bíblia Sagrada no acervo das bibliotecas públicas.
Correto! No entanto, é vedado ao legislador obrigar (determinar) que se adquiram e/ou se mantenham livros religiosos em espaços públicos (STF, ADI nº 5.255/RN).
1514
O §4º do artigo 18, da CF/88, prevê que a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios dependem de lei estadual, editada dentro de um período fixado por Lei Complementar Federal, após a realização de plebiscito e divulgação de Estudos de Viabilidade Municipal. Tal lei complementar, porém, nunca foi editada, razão pela qual o STF decidiu que o Congresso está em mora legislativa.
Cuidado! Embora a lei complementar de que trata o artigo 18, §4º, da CF/88, nunca tenha sido editada, o STF considerou que o Congresso não está em mora, pois aprovou três projetos, que foram vetados pela Presidência da República, por razões de interesse público (ex: impacto fiscal). A ausência da lei, portanto, decorre das dinâmicas políticas do processo democrático, não de negligência. (STF, ADO nº 70/PA)
1515
Considera-se ________________ norma estadual que prevê suspensão da pretensão punitiva e extinção da punibilidade, em razão de adesão a programa de parcelamento fiscal.
Formalmente inconstitucional! Ainda que relacionada a débitos tributários, a medida tem natureza despenalizadora, o que excede a competência concorrente em matéria tributária e viola competência privativa da União, para legislar sobre Direito Penal (artigo 22, inciso I, CF/88). (STF, ADI nº 2.957/SC)
1516
O artigo 71, inciso VIII, da CF/88, atribui ao Tribunal de Contas a competência para aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesas ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário. Cada Estado, mediante lei de iniciativa parlamentar, regulará a atuação de seu Tribunal de Contas, podendo circunscrever os limites do poder sancionador da Corte.
Errado! Lei estadual, de iniciativa parlamentar, que estabelece restrições ao poder sancionador do Tribunal de Contas, é inconstitucional, tanto sob o prisma formal - pois trata de matéria que afeta a organização, estrutura interna e funcionamento do Tribunal de Contas, competências que são privativas dessa Corte, nos termos dos artigos 73, 75 e 96, inciso II, alínea "d", da CF/88 -, quanto sob a ótica material - já que afronta o artigo 71, inciso VIII, da CF/88, comprometendo as funções de controle, fiscalização e responsabilização. (STF, ADI nº 7.082/BA)
1517
A contratação temporária não configura, por si só, preterição arbitrária e imotivada de candidato aprovado em concurso público.
Correto! Apenas contratações temporárias sem justificativa caracterizam preterição indevida de candidatos, o que não se verifica quando comprovada a sazonalidade da demanda pelo serviço. (STF, Rcl nº 57.848 AgR/DF)
1518
Nas hipóteses em que os filhos foram separados de seus pais, em virtude da política de isolamento compulsório de hansenianos (leprosos), perpetrada pelo Estado Brasileiro, entre os anos 20 e 80, o prazo prescricional quinquenal para ações individuais de indenização começa a contar...
...da data da publicação da ata de julgamento da ADPF nº 1.060/DF, a fim de garantir segurança jurídica e tempo razoável para o exercício da pretensão. (STF, ADPF nº 1.060/DF)
1519
Buscas e apreensões nas dependências do Congresso ou em imóveis funcionais de parlamentares devem ser autorizadas exclusivamente pelo STF.
Correto! A prerrogativa de função não constitui privilégio pessoal, mas um mecanismo destinado a proteger a própria função pública, assegurando independência e autonomia no desempenho das atribuições. Assim, mesmo que a investigação não tenha como alvo direto o parlamentar, a apreensão de objetos nas dependências do Congresso ou em imóveis funcionais repercute, ainda que indiretamente, sobre o desempenho da atividade parlamentar e o próprio exercício do mandato, atraindo a competência do STF (artigo 53, § 1º, c/c artigo 102, inciso I, alínea "b", da CF/88). (STF, ADPF nº 424/DF)
1520
O período de atividade laboral do apenado que exceder o limite máximo da jornada de trabalho (8 horas) não deve ser considerado para fins de remissão da pena.
Errado! Aludido período deve ser computado para fins de remição, de forma que cada 6 (seis) horas extras realizadas correspondam a 1 (um) dia de trabalho. (STJ, AgRg no HC nº 437.846/SP)
1521
Corretora de imóveis responde solidariamente pela devolução de valores pagos em promessa de compra e venda?
Em regra, NÃO! Haverá responsabilidade, porém, se extrapolar a mera intermediação, caracterizando falha na corretagem, participação na incorporação ou vínculo societário com a incorporadora (STJ, AgInt no AREsp nº 2.539.221/RJ)
1522
Quais são as espécies de delito putativo?
Três são as espécies de delito: (i) delito putativo por erro de tipo (ex: sujeito esfaqueia um boneco, achando ser uma pessoa); (ii) delito putativo por erro de proibição (ex: sujeito comete um adultério, achando ainda se tratar de um crime); e (iii) delito putativo por obra do agente provocador: situação em que a vítima ou autoridade toma providências para tornar inócua a empreitada criminosa (ex: flagrante preparado).
1523
O arrependimento posterior se comunica ao coautor do delito?
Parcela da doutrina admite, sob o argumento de que o instituto possuiria natureza objetiva e, portanto, comunicar-se-ia, com base no artigo 30, do Código Penal. Todavia, trata-se de interpretação aparentemente equivocada. Diversamente do que ocorre na desistência voluntária e no arrependimento eficaz, que levam à atipia da conduta, o arrependimento posterior é praticado quando o delito já está consumado. Assim, não diz com a tipicidade do crime, mas com a punibilidade do agente. Desta forma, pouco importa se a natureza objetiva ou subjetiva do instituto, pois não será comunicável, na medida em que constitui uma causa especial de isenção/redução de pena.
1524
Admite-se arrependimento posterior no crime tentado?
Sim! Desde que, da tentativa sem violência ou ameaça, decorra dano reparável à vítima.
1525
Cabe arrependimento posterior em crimes com violência presumida (ex: estupro de vulnerável)?
Não! Para que seja aplicada a minorante do arrependimento posterior, não pode haver violência real ou presumida, visto que a norma não distingue a espécie de violência.
1526
O arrependimento posterior é compatível com a prisão em flagrante?
Prevalece o entendimento de que não seriam compatíveis, pois a situação de flagrante descaracterizaria a voluntariedade do agente. (TJPR, 5ª Câmara Criminal, 0003199-15.2019.8.16.0108; 4ª Câmara Criminal, 0005273-49.2021.8.16.0083)
1527
Crime preterdoloso é capaz de caracterizar reincidência em crime doloso?
Sim! O crime preterdoloso é uma figura mista, que mescla dolo e culpa. Portanto, a parcela do dolo - que se perfectibiliza antes de advir o resultado indesejado - enseja a reincidência em crime doloso e, assim: (i) impede a substituição da pena privativa de liberdade, por restritiva de direitos (artigo 44, inciso II, do CP); (ii) impede a suspensão condicional da pena (artigo 77, inciso I, do CP); e (iii) exige o cumprimento de 1/2 da pena, para que seja concedido o livramento condicional.
1528
A teoria do concurso de agentes serve aos crimes uni ou plurissubjetivos?
Aos crimes unissubjetivos! Os plurissubjetivos já exigem mais de um autor e, portanto, trazem embutida a regra do concurso de pessoas (ex: associação criminosa; associação para o tráfico; organização criminosa). Já nos unissubjetivos, que não preveem a pluralidade de agentes, é preciso recorrer à regra do artigo 29, do CP, a fim de discriminar a responsabilização de cada um. Como fazer quando o concurso estiver previsto na qualificadora ou majorante, a exemplo do roubo em concurso de agentes (artigo 157, §2º, inciso II, do CP)? Aplica-se ou não o artigo 29, do CP? Não! Nem para o coautor, nem para o partícipe, pois a norma já prevê o concurso de agentes.
1529
Uma norma estadual pode conceder gratificação aos servidores do Poder Judiciário que desempenhem atividades diferenciadas das atribuições originais de seus cargos?
Sim! Trata-se de norma constitucional, que não configura desvio de função nem dispõe sobre o ingresso no serviço público sem prévia aprovação em concurso. Seu intuito é recompensar o desempenho de atribuições específicas do próprio cargo, mas de maior complexidade e que, por sua natureza, demandam mais tempo, qualificação e dedicação. Funciona como incentivo à eficiência, à boa gestão e à celeridade administrativa. (STF, ADI nº 4.746/MA)
1530
Pode uma lei estadual exigir que os serviços de transporte coletivo intermunicipal sejam explorados por, no mínimo, duas empresas por região?
Sim! Segundo o STF, é constitucional norma estadual que proíbe a exclusividade na exploração dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros. Essa lei não usurpa a competência da União para legislar sobre normas gerais de concessões de serviços públicos (art. 175, CF/88), nem extrapola a competência concorrente dos estados para legislar sobre consumo (art. 24, V, CF/88). (STF, ADI nº 4.763/MT)
1531
Qual o juízo competente para julgar crimes praticados em navios, aviões e balões?
Navio ancorado - Justiça Estadual; Navio em deslocamento internacional, atual ou potencial - Justiça Federal (STJ, CC nº 118.503/PR); Avião pousado ou em deslocamento - Justiça Federal (art. 109, IX, CF/88 - STJ, CC nº 143.343/MS); Balões não se enquadram no conceito legal de "aeronave" (art. 106, Lei nº 7.565/86) - Justiça Estadual (CC nº 143.400/SP).
1532
Quais as possíveis utilidades do monitoramento eletrônico no ordenamento jurídico brasileiro?
- Medida cautelar diversa da prisão (front door) (artigo 319, inciso IX, do CPP): possui natureza criminal e autoriza a detração, desde que cumulada com recolhimento domiciliar (STJ, AgRg no HC nº 742.154/MG); - Na execução penal (back door) (arts. 146-B e 146-E da LEP) - natureza criminal; - Instrumento de efetividade das medidas protetivas (art. 22, § 5º, da Lei Maria da Penha): possui natureza cível e não autoriza a detração. Tem por objetivo assegurar MPUs como afastamento do lar, proibição de aproximação e proibição de frequentar determinados lugares.
1533
A impugnação ao valor da causa pode ser feita nas contrarrazões de apelação se a parte só foi incluída no processo na fase recursal.
Correto! Entendimento adotado pelo STJ, no REsp nº 2.113.605/CE.
1534
A quota-parte do imóvel pertencente a coproprietário alheio à execução deve ser calculada com base no valor da avaliação ou da venda do bem?
Na penhora de bem indivisível, a quota-parte do coproprietário ou cônjuge alheio à execução deve ser calculada sobre o valor de AVALIAÇÃO do bem, como forma de preservar seu patrimônio. (STJ, REsp nº 2.180.611/DF)
1535
Determinado consórcio de empresas venceu uma licitação e passou a executar as obras, contratando trabalhadores em nome próprio. Contudo, deixou de recolher as contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento. A Fazenda Nacional ajuizou execução fiscal em face do consórcio, que alegou não ter legitimidade passiva, por ser despossuído de personalidade jurídica, nos termos do art. 278, §1º, da Lei nº 6.404/1976. A preliminar defensiva se sustenta?
Não! Embora desprovido de personalidade jurídica, o consórcio possui personalidade judiciária, podendo ser parte em execução fiscal. O art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.402/2011, confirma essa acepção, ao assentar que o consórcio que contratar, em nome próprio, pessoas físicas ou jurídicas, poderá responder pelas respectivas obrigações, ficando as consorciadas solidariamente responsáveis. (STJ, REsp nº 1.647.368/PE)
1536
Há presunção de solidariedade entre as empresas integrantes de um consórcio?
Não! Nos termos do artigo 278, §1º, da Lei nº 6.404/76, "o consórcio não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade".
1537
O CPP afirma que o ANPP é cabível para crimes com pena mínima inferior a 4 anos. Se o crime possui majorantes ou atenuantes, como fazer esse cálculo?
Para as majorantes (causas de aumento): aplicar a fração mínima possível. Para as minorantes (causas de diminuição): aplicar a fração máxima possível. Isso porque o objetivo é encontrar a menor pena possível em abstrato, não uma pena hipotética ou intermediária. (STJ, REsp nº 2.135.834/PR)
1538
A continuidade delitiva impede a celebração do acordo de não persecução penal (ANPP)?
Não! A continuidade delitiva, por si só, não impede o ANPP. Se, após aplicar o aumento pela continuidade delitiva (na fração mínima, que é de 1/6), a pena ainda ficar abaixo de 4 anos, o ANPP é cabível. (STJ, REsp nº 2.135.834/PR)
1539
A condenação pelo Tribunal do Júri pode se basear exclusivamente em elementos colhidos na fase extrajudicial?
Não! A decisão do Tribunal do Júri deve respeitar o princípio da presunção de inocência e o devido processo legal, de modo que a pronúncia e a condenação não podem ser fundamentadas exclusivamente em elementos colhidos na fase extrajudicial, sendo imprescindível a produção de provas em contraditório judicial. (STJ, REsp nº 2.232.036/DF)
1540
O sujeito A, acusado de praticar delito contra a administração pública, celebrou acordo de colaboração premiada, que previu o pagamento de multa, no valor de R$ 3.000.000,00, equivalente a 30% do que havia recebido da empresa utilizada para perpetrar os crimes. Paralelamente, firmou com a empresa um "termo de acordo e indenização", em que esta se comprometeu a reembolsar o valor da multa. Poderá incidir Imposto de Renda sobre a quantia reembolsada?
Sim! A quitação, por terceiro, de multa atribuída a pessoa física, em acordo de colaboração premiada, representa acréscimo patrimonial indireto, passível de tributação pelo Imposto sobre a Renda. Eventual ajuste particular entre o colaborador e terceiro estranho à colaboração premiada, qualificando o pagamento da multa como indenização por serviços prestados, não é oponível ao Fisco, nos termos do artigo 123, do CTN. (STJ, REsp nº 2.052.858/RJ)
1541
Em um projeto de lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo estadual, a assembleia elaborou uma emenda parlamentar, para acrescentar dispositivos que tratavam de matéria de iniciativa reservada àquele. Essa emenda é constitucional?
Não! É inconstitucional dispositivo de lei decorrente de emenda parlamentar que trata de matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo. Igualmente, será inconstitucional dispositivo que importe em aumento de despesa sem que tenha sido realizada a estimativa de impacto orçamentário no processo legislativo. (STF. ADI nº 7.145/MG)
1542
Uma vez que a Defensoria Pública da União não possui personalidade jurídica própria, sua representação judicial e extrajudicial deverá ser feita pela Advocacia Geral da União (AGU), enquanto representante da União e seus órgãos, ou pelo Defensor Público-Geral da União?
A representação será feita pelo Defensor Público-Geral da União, nos termos do artigo 8º, inciso II, da LC nº 80/1994. Segundo o STF, mesmo despersonalizado, o órgão público pode figurar como parte em uma relação jurídica processual, agindo em nome próprio na defesa de suas prerrogativas institucionais ou de sua competência (personalidade juridiciária). (STF, ADI nº 5.603/DF)
1543
Servidores efetivos do Poder Judiciário podem ser nomeados para cargos comissionados no Poder Judiciário, mesmo sendo parentes de magistrados?
Sim! Desde que: (i) inexista subordinação direta do servidor ao magistrado com quem possui laços prévios; e (ii) sejam observadas a compatibilidade do grau de escolaridade do cargo de origem, a qualificação profissional do servidor e a complexidade inerente ao cargo em comissão a ser exercido. (STF, ADI nº 3.496/SP)
1544
Lei estadual pode exigir formação superior para professores da educação infantil e dos cinco primeiros anos do ensino fundamental?
Não! A norma em questão seria inconstitucional, por extrapolar a competência suplementar dos estados-membros para legislar sobre educação (art. 24, IX, §§ 1º ao 3º, CF/88), uma vez que o artigo 62, da Lei nº 9.394/1996 (LDB), admite formação em nível médio para esses profissionais. (STF, ADI nº 4.871/SE)
1545
Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei nº 9.099/95.
Errado! Trata-se da redação originária do artigo 94, do Estatuto do Idoso, à qual o STF conferiu interpretação conforme a Constituição, para definir que: (i) aos crimes com pena máxima não superior a 2 (dois) anos, incidiriam os institutos despenalizadores previstos na Lei nº 9.099/95; (ii) aos crimes com pena máxima superior a 2 (dois) e inferior a 4 (quatro) anos, apenas o rito sumaríssimo seria aplicável, sem os institutos despenalizadores (ADI nº 3096-5). Em 2025, porém, a Lei nº 15.163/2025 passou a prever que, aos crimes do Estatuto do Idoso e praticados com violência contra a pessoa idosa, independentemente da pena, não se aplica a Lei nº nº 9.099/95.
1546
A conduta de "privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente", constitui crime apenado com detenção de seis meses a dois anos (art. 230, CP), a ser processado nos termos da Lei nº 9.099/95.
Errado! Apesar da pena diminuta do delito em questão, o §2º do artigo 230, do CP, incluído pela Lei nº 15.163/2025, veda a aplicação da Lei nº 9.099/95. Note-se, porém, que o ilícito em questão já estava excluído do âmbito de incidência da Lei nº 9.099/95 desde a Lei nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel), que introduziu o § 1º ao art. 226, do ECA, cuja redação veda a aplicação da Lei dos Juizados aos crimes cometidos contra a criança e o adolescente, independentemente da pena prevista.
1547
A quem cabe decidir pedido de suprimento judicial de autorização de viagem internacional para menor de idade?
Não se trata de competência da vara cível, tampouco da vara de família, mas de competência do juizado da infância e juventude, ainda que ausente situação de risco (artigos 83-85 e 148, parágrafo único, alínea “d”, do ECA). (STJ, REsp nº 2.062.293/DF)
1548
A organização religiosa pode se recusar a fornecer os documentos do procedimento disciplinar eclesiástico que foi instaurado contra a autoridade religiosa.
Correto! A liberdade religiosa, que abrange a crença e a organização interna das entidades religiosas, impede a interferência do Estado em seus ritos e procedimentos, inclusive quanto ao sigilo de processos disciplinares eclesiásticos. A exibição de processos eclesiásticos pode violar o direito ao silêncio e o princípio do nemo tenetur se detegere, devendo prevalecer a autonomia e o sigilo da organização religiosa. (STJ, REsp nº 2.072.690/SP)
1549
Quando inicia o prazo para a interposição de agravo de instrumento, em face da decisão de saneamento?
Inicia-se apenas após a estabilização do ato, que se dá com a decisão de esclarecimentos ou o transcurso do prazo de 5 dias, previsto no art. 357, § 1º, do CPC. (STJ, REsp nº 2.159.882/PR)
1550
Admite-se a impetração de mandado de segurança no TJ ou TRF, com a finalidade de promover o controle da competência dos Juizados Especiais.
Correto! Embora compita, em regra, à turma recursal processar e julgar o MS contra ato de juizado especial (Súmula 376 do STJ), admite-se, excepcionalmente e desde que não haja trânsito em julgado, sua impetração nos Tribunais de Justiça, para fins de controle de competência dos juizados especiais. (STJ, RMS nº 69.603/SP)
1551
A diminuição de pena por colaboração premiada, no tráfico de drogas, está condicionada ao cumprimento alternativo dos requisitos previstos no art. 41, da Lei nº 11.343/2006, quais sejam: (i) identificação de coautores; ou (ii) apreensão de drogas.
Errado! Os requisitos em questão são CUMULATIVOS. Para obter a redução de pena, o réu deve colaborar tanto na recuperação do produto do crime quanto na identificação de coautores ou partícipes. (STJ, REsp 2.036.848/RJ e REsp 2.200.136/PR)
1552
No concurso singular de credores, qual a ordem de preferência dos seguintes créditos: hipotecários, tributários e condominial?
O tributário prefere ao condominial, que, por seu turno, prefere ao hipotecário. Portanto, a ordem será: tributário > condominial > hipotecário. (Súmula 478, do STJ; RESp nº 1.584.162/SC)
1553
O que deve fazer o juiz, caso o autor da ação não recolha as custas processuais? E se as custas forem recolhidas em parte?
Em caso de AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO, o autor deve ser intimado, POR MEIO DE SEU ADVOGADO, para realizar o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO (art. 290, CPC). Se houver RECOLHIMENTO PARCIAL, o autor deverá ser PESSOALMENTE INTIMADO, para complementar o valor, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por ABANDONO DA CAUSA (art. 485, III e §1º, CPC). (STJ, AREsp nº 2.020.222/RJ)
1554
O artigo 132, da Lei nº 8.112/90, arrola hipóteses em que se admite a demissão do servidor público. São elas: (i) crime contra a administração pública; (ii) abandono de cargo; (iii) inassiduidade habitual; (iv) improbidade administrativa; (v) incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; (vi) insubordinação grave em serviço; (vii) ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; (viii) aplicação irregular de dinheiros públicos; (ix) revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; (x) lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; corrupção; (xi) cumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; e (xii) transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
Nesses casos, a autoridade administrativa NÃO dispõe de discricionariedade para aplicar pena diversa da demissão, conforme estabelece a Súmula nº 650, do STJ.
1555
O artigo 81, da CF/88, estabelece que, vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. Se a dupla vacância se der nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei (§1º). Trata-se de norma de observância obrigatória pelos Estados-membros, pelo princípio da simetria.
Errado! Não se trata de norma de reprodução obrigatória, facultando-se aos Estados-membros, Distrito Federal e Municípios definir como será escolhido do mandatário (STF, ADI nº 1.057/BA). Portanto, embora possam adotar o procedimento descrito no artigo 81, da CF/88, não são obrigados a fazê-lo. Não obstante, sua autonomia não permite que dispensem a convocação de novas eleições. O Estado-membro não poderá prever, por exemplo, que, em caso de dupla vacância, o mandato seja encerrado pelo Presidente da Câmara ou do Tribunal (STF, ADI nº 7137/SP e ADI nº 7142/AC).
1556
É aplicável o regime de precatórios às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público?
Depende! Se prestarem serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial, será aplicável. (STF, ADPF nº 387/PI; STJ, AgInt no REsp nº 2.092.441/DF)
1557
A remuneração paga por empresas públicas e sociedades de economia mista está sujeita ao teto constitucional?
Depende! Conforme se depreende do artigo 37, §9º, da CF/88, o teto constitucional remuneratório NÃO incide sobre os salários pagos por empresas públicas e sociedades de economia mista que não recebem recursos da Fazenda Pública. (STF, ADI nº 6.584/DF)
1558
De acordo com o artigo 271, do CPP, ao assistente de acusação caberá propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio. Quais recursos pode ele interpor?
Nos termos dos artigos 584, §1º, e 598, do CPP, o assistente poderá interpor: - RESE, em face da decisão que reconhece a prescrição ou, por qualquer outra razão, julga extinta a punibilidade (artigo 581, inciso VIII, CPP); - Apelação; e - Extraordinário (Súmula nº 210, do STF). A insurgência do assistente será supletiva, ou seja, apenas se o MP não recorrer no prazo legal. Caso o faça, caberá ao assistente somente arrazoar, em até 03 (três) dias, após MP (art. 600, §1º, CPP). Se o MP recorrer de parte da sentença, o assistente poderá recorrer da outra parte (PACELLI; FISCHER. [...]. p. 834). O prazo para a interposição de recurso pelo assistente será de 05 (cinco) dias (art. 593, CPP), se o assistente estiver habilitado nos autos, e de 15 (quinze) dias, se não estiver. A contagem inicia logo após o esgotamento do prazo do Parquet (Súmula nº 448, STF). Seus recursos não terão efeito suspensivo.
1559
O assistente da acusação possui interesse em recorrer para aumentar a pena imposta ao réu na sentença?
Sim! Prevalece o entendimento de que a existência do assistente de acusação não se dá apenas por razões patrimoniais, relacionadas à indenização pelos danos sofridos. Caso contrário, inexistiria justificativa para a ação penal privada subsidiária da pública (art. 29, CPP), uma vez que os interesses patrimoniais da vítima poderiam ser perquiridos na esfera cível. O assistente da acusação busca uma condenação justa; logo, se está inconformado com a pena imposta e o MP não se insurgiu contra isso, tem legitimidade para buscar o exame dessa questão na instância recursal. (STJ, HC nº 137.339/RS)
1560
Nas ações penais privadas subsidiárias da pública, caberá ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. Em caso de aditamento ou denúncia substitutiva, pode o MP afastar a imputação feita pelo querelante?
Não! Não poderá o MP afastar a acusação feita pelo particular, pois a atuação deste configura direito constitucional de ação penal. Nada impede que o Parquet, na qualidade de custos legis, manifeste-se pela rejeição da queixa, mas caberá ao magistrado acolher ou não sua tese. (PACELLI; FISCHER. [...]. p. 160)
1561
Se o MP apelar, requerendo a absolvição do acusado, poderá o assistente interpor recurso contrário à manifestação ministerial?
Sim! Nesse caso, para fins de legitimação recursal do assistente de acusação, o recurso do MP deve ser considerado inexistente, pois vai de encontro às pretensões daquele, justificando a apresentação de contrarrazões em sentido contrário, bem como de recurso autônomo. (PACELLI, FISCHER. [...]. p. 836; STJ, REsp nº 1.451.720/SP)
1562
O contrato particular de promessa de compra e venda constitui justo título, para fins de usucapião?
Sim! De acordo com a jurisprudência do STJ, o contrato de promessa de compra e venda constitui justo título, para fins de usucapião, mesmo que não esteja registrado. (AgRg no AREsp nº 600.900/SP; REsp nº 941.464/SC; REsp nº 652.449/SP)
1563
Nos termos do artigo 105, inciso III, alínea "a", da CF/88, caberá recurso especial em face de decisão que contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência. A expressão "lei federal" admite interpretação ampla, pra abarcar súmulas e atos normativos administrativos?
Não! O dispositivo deve ser interpretado em sentido estrito, não se admitindo REsp por violação de norma constitucional, súmulas ou qualquer outro ato normativo. (STJ, AgInt no REsp nº 1.392.183/ES; AgInt no Resp nº 1.979.019/SP)
1564
Admite-se o manejo de recursos especial e extraordinário, para reexame de decisão acerca de liminar?
Não! Conforme a Súmula nº 735, do STF, "não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar". O STJ adota o mesmo entendimento, para os recursos especiais (AREsp nº 2.709.380/SP)
1565
O que é relicitação?
Relicitação é a extinção amigável do contrato de parceria (Lei nº 13.334/2016), seguida da celebração de novo negócio, mediante licitação, com condições e contratados diversos. A Lei nº 13.448/2017 autorizou à União relicitar contratos de concessão dos setores rodoviários, ferroviários e aeroportuários, cujas concessionárias estivessem com dificuldades para cumprir suas obrigações. Essa norma, porém, aplica-se apenas à esfera federal. Os demais entes deverão editar suas respectivas leis, conforme interesse regional e local (STF, ADPF nº 971/SP; ADPF nº 987/SP; ADPF nº 992/SP).
1566
Os embargos de declaração opostos por uma das partes não interrompem ou suspendem o prazo que a outra dispõe para embargar a mesma decisão.
Correto! Embora a oposição de embargos interrompa, para ambas as partes, o prazo recursal (artigo 1.026, do CPC), isso não ocorre com o prazo para embargar, que é comum e, portanto, não sofre interrupção ou suspensão (STJ, EDcl nos EDcl no REsp nº 1.829.862/SP; AgInt no AREsp nº 1.590.108/PR; e AgInt no AREsp nº 1.330.005/SP).
1567
Os embargos de declaração opostos à decisão de inadmissibilidade do recurso especial, proferida pelo Tribunal de Justiça, interrompem o prazo para a interposição do agravo em recurso especial (artigo 1.042, do CPC)?
Não! Salvo quando a decisão de inadmissibilidade for tão genérica que impossibilite ao recorrente aferir os motivos pelos quais teve seu recurso obstado, impedindo-o de interpor o agravo (STJ, AgInt nos EAREsp nº 1.653.227/RJ)
1568
Se a parte embargar de uma decisão, mas vier a desistir dos embargos, o prazo para a interposição de outro recurso, em face da mesma decisão, será contado da data da intimação da homologação da desistência.
Errado! Extintos os embargos de declaração em virtude de desistência, não é possível sustentar a interrupção do prazo recursal para a mesma parte que desistiu, tampouco a reabertura desse prazo a contar da intimação do ato homologatório. (STJ, REsp nº 1.833.120/SP)
1569
Quais as sanções previstas na lei de licitações?
Nos termos dos artigos 156 e 163, da Lei nº 14.133/2021, as sanções aplicáveis por infrações administrativas nela previstas são: I - ADVERTÊNCIA, em caso de inexecução parcial; II - MULTA de 0,5 a 30% do valor do contrato; III - IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR, pelo prazo máximo de 03 (três) anos + 01 (um) ano de reabilização; IV - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR, pelo prazo de 03 a 06 anos + 03 (três) anos de reabilitação, aplicável pela autoridade máxima, ministro ou secretário.
1570
Considera-se inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos de declaração, não foi apreciada pelo Tribunal a quo.
Cuidado! A frase corresponde ao enunciado da Súmula nº 211, do STJ. Embora a doutrina a considere superada pelo artigo 1.025, do CPC - "Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade" -, o STJ continua a aplicando.
1571
Há diferença entre o regime jurídico da evicção na dação em pagamento e na transação?
Sim! Na dação em pagamento, se o credor for evicto da coisa recebida, a obrigação primitiva se restabelece e a quitação fica sem efeito, ressalvados os direitos de terceiros (artigo 359, do CC). Já na transação, a obrigação extinta pela transação não será restabelecida, caso haja evicção. No entanto, caberá ao evicto reclamar perdas e danos, com base no artigo 845, do CC. A razão de ser reside no fato de que a transação é um contrato, enquanto a dação em pagamento é uma forma de extinção da obrigação, mediante substituição da coisa. Assim, à transação não se aplica a garantia da evicção, prevista nos artigos 447 a 457, do CC.
1572
Em vista do princípio da intranscendência da pena, a incorporação da pessoa jurídica acusada por crime ambiental por outra empresa implica extinção da punibilidade, por aplicação análoga do artigo 107, inciso I, do CP.
Correto! O princípio da intranscendência da pena, previsto no art. 5º, XLV da Constituição Federal, tem aplicação às pessoas jurídicas, de modo que, extinta legalmente a pessoa jurídica - sem nenhum indício de fraude -, aplica-se analogicamente o art. 107, I, do Código Penal, com a consequente extinção de sua punibilidade. (STJ, REsp nº 1.977.172/PR)
1573
Sendo primário, de bons antecedentes e não se dedicar a atividades criminosas ou integrar organização criminosa, cabe a incidência da minorante do tráfico privilegiado ao agente que pratica o delito de induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga, previsto no art. 33, § 2º, da Lei nº 11.343/06.
Errado! Por expressa disposição de lei, o tráfico privilegiado (art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06) somente se aplica aos crimes do caput e do § 1º do art. 33.
1574
Magistrado aposentado fará jus ao foro por prerrogativa de função, quando julgado por crime praticado antes da aposentadoria?
O STF possui decisão no sentido de que o foro especial por prerrogativa de função não se estende a magistrados aposentados. Desse modo, após se aposentar, a competência seria da 1ª instância (STF, RE nº 549.560/CE). Todavia, esse entendimento é de 2012. Recentemente, a Corte Suprema passou a entender que a prerrogativa de foro subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício (HC nº 232.627/DF). Embora essa tese tenha sido firmada em caso que não envolvia magistrados, é possível que também se aplique a eles, fazendo com que o foro privilegiado se mantivesse, mesmo após a aposentadoria.
1575
Leis municipais que proíbem a discussão de questões de gênero e orientação sexual nas escolas são inconstitucionais.
Correto! Essas leis municipais são inconstitucionais por: 1) usurparem a competência privativa da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional (art. 22, XXIV, CF/88); e 2) por violarem preceitos fundamentais relacionados à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88); à sociedade livre, justa e solidária, e da promoção do bem de todos (art. 3º, I e IV, CF/88); à igualdade, inclusive de gênero (art. 5º, caput, CF/88); à vedação de censura em atividades culturais (art. 5º, IX, CF/88); ao pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; e ao direito de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber (arts. 205 e 206, II e III, CF/88). (STF, ADPF nºs 466/SC e 522/PE)
1576
Constituição Estadual pode exigir lei complementar para matérias que a Constituição Federal regula por meio de lei ordinária?
Não! Norma desta natureza violaria os princípios da simetria, democrático e da separação dos poderes. Eventuais leis complementares editadas continuam válidas, mas passam a ser consideradas materialmente ordinárias, podendo ser alteradas ou revogadas por maioria simples, e não mais por maioria absoluta. (STF, ADI nº 7.436/SP)
1577
Imagine que a Resolução nº XXX, do ano 2000, criou uma Gratificação de Risco de Vida para agentes legislativos que atuavam na segurança. A normativa vigorou até 2006, quando ela foi revogada pela Resolução nº YYY. No mês seguinte, porém, foi aprovada Lei Estadual que incorporou, de forma permanente, a gratificação aos vencimentos dos agentes que a tivessem recebido por pelo menos cinco anos ininterruptos. Assim, embora a gratificação tivesse sido extinta, os servidores que preenchiam o requisito temporal continuaram recebendo o valor. Essa lei é constitucional?
Sim! Embora a Resolução tivesse vício formal, porque o art. 37, X, da CF/88, exige que qualquer alteração remuneratória seja feita por lei específica, a lei posterior não a convalidou, mas incorporou gratificação revogada. Não há ofensa aos princípios da moralidade administrativa, isonomia, impessoalidade, tampouco burla à regra do concurso público, pois se trata de compensação específica pelas condições perigosas do trabalho, àqueles que preenchem o requisito temporal. (STF, ADI nº 4.285/GO)
1578
Pessoas jurídicas que usufruem de benefícios fiscais devem informar à Receita Federal os incentivos tributários utilizados e o valor correspondente, sob pena de multa.
Correto! A exigência de declaração eletrônica simplificada sobre benefícios fiscais usufruídos contribui para transparência fiscal, eficiência na fiscalização e controle de políticas públicas. As multas previstas pela inobservância da obrigação acessória são proporcionais e razoáveis. (STF, ADI nº 7.765/DF)
1579
É possível que uma lei estadual institua ITCMD em hipóteses envolvendo conexão com o exterior?
Depende! Lei estadual que, antes da Reforma Tributária (EC nº 132/2023) instituiu ITCMD-Exterior é inconstitucional, por violar o modelo constitucional de repartição de competências tributárias e a exigência de lei complementar nacional prevista no art. 155, § 1º, III, da CF/88 (Tema nº 825, STF). Embora a EC nº 132/2023 tenha conferido aos Estados e ao DF competência para instituir o ITCMD-Exterior, isso não convalida leis estaduais editadas em desacordo com o parâmetro constitucional vigente à época, visto que não se admite a figura da constitucionalidade superveniente. (STF, ADI nº 6.838/MT)
1580
Regina, que cumpria pena e trabalhava regularmente no presídio, ficou impossibilitada de continuar suas atividades após descobrir um câncer e enfrentar complicações decorrentes da falta de estrutura médica no sistema prisional. A defesa pediu a remição ficta, sustentando que a interrupção ocorreu por motivo alheio à sua vontade e que o Estado não garantiu condições mínimas para que ela prosseguisse no trabalho, invocando o art. 126, §4º, da LEP, que assegura o benefício ao preso impedido de trabalhar por acidente. O pleito deve ser acolhido?
Sim! O § 4º do art. 126, da Lei de Execução Penal, ao prever a remição ficta em razão de acidente, permite interpretação extensiva para abranger hipóteses de doença grave incapacitante que impeça o exercício de atividade laboral regular. (STJ, AgRg no HC nº 1.001.270/BA)
1581
A transferência de quotas de fundos de investimento, do de cujos a herdeiros, está sujeita à incidência de imposto de renda?
Não! Se os herdeiros apenas receberam a titularidade das cotas, sem vendê-las ou resgatá-las, não incidirá IR, por inexistir acréscimo patrimonial apto a gerar o fato gerador previsto nos artigos 43, do CTN, e 23, §1º, da Lei nº 9.532/1997. (STJ, REsp nº 1.736.600/RS)
1582
Taxistas com permissão do Poder Público têm direito à isenção de IPI na compra do primeiro veículo, desde que comprove o exercício anterior da atividade.
Errado! O direito à isenção do IPI na aquisição de veículo automotor para o exercício da atividade de taxista não exige o exercício anterior da referida atividade, bastando a existência prévia de autorização ou de permissão do Poder Público. (STJ, REsp nº 2.018.676/MG)
1583
Se uma pessoa com deficiência adquirir um veículo com isenção de IPI, nos termos da Lei nº 8.989/1995, mas vier a se envolver em acidente, que gera a perda total do automóvel, a seguradora que se tornar proprietária da sucata terá de recolher o imposto isentado?
Não! O art. 6º, da Lei nº 8.989/1995, prevê que a alienação do veículo adquirido nos termos dela, da Lei nº 8.199, e da Lei nº 8.843, antes de 2 (dois) anos da aquisição, a pessoas que não satisfaçam às condições e aos requisitos estabelecidos nos referidos diplomas legais, acarretará o pagamento pelo alienante do tributo dispensado. Todavia, a transferência do veículo sinistrado (sucata) à seguradora, como condição contratual para pagamento da indenização securitária, não atrai a incidência do dispositivo citado, razão pela qual é inexigível o IPI (STJ, AREsp nº 2.294.218/SP). Além disso, o deficiente terá direito à nova compra com isenção, a despeito de não ter se esgotado o prazo do artigo 2º, da Lei nº 8.989/1995, segundo o qual a isenção "somente poderá ser utilizada uma vez, salvo se o veículo tiver sido adquirido há mais de 2 (dois) anos". (STJ, AREsp nº 2.849.743/SP)
1584
A obrigatoriedade de fornecimento do perfil genético viola o princípio da não autoincriminação?
Não! A coleta do perfil genético será feita quando da condenação, em crimes praticados com violência ou grave ameaça e crimes sexuais (art. 9º-A, da Lei nº 7.210/84), ou após a audiência de custódia, naqueles e quando houver indício de participação em organização criminosa armada ou responsável pela prática de crime hediondo (art. 310-A, do CPP). Sua utilidade prática se encontra, por um lado, na vinculação do autor à cena do crime (por exemplo, em casos de estupro ou homicídio), e, por outro, na correlação a outros inquéritos ou locais de armazenamento de armas e drogas, facilitando a descoberta de redes estruturadas. A obrigatoriedade não viola o princípio da não autoincriminação e a recusa do condenado em fornecê-lo configura falta grave (HC nº 879.757/GO). Os registros serão excluídos em caso de absolvição, arquivamento de inquérito ou, havendo condenação, vinte anos após o cumprimento da pena, mediante requerimento (art. 7º-A, da Lei nº 12.037/2009).
1585
Pode a responsabilização do ente público, por danos causados durante manifestações populares, ser condicionada à comprovação, pela vítima, de que não estava envolvida na manifestação ou operação policial?
Não! O Estado responde objetivamente pelos danos causados por policiais aos participantes de manifestação. Cabe ao poder público provar eventual excludente de responsabilidade. Não se presume a culpa exclusiva da vítima unicamente pelo fato de estar presente na manifestação. (STF, RE nº 1.467.145/PR)
1586
Nas ações de improbidade administrativa, admite-se a conversão da pena de perda de cargo público em cassação de aposentadoria.
Correto! STJ, EREsp nº 1.781.874/DF.
1587
A prática de roleta-russa leva à perda do direito à indenização securitária, ante o agravamento intencional do risco.
Cuidado! Em caso no qual o segurado estava embriagado e acreditando que a arma não funcionava, o STJ entendeu não haver intenção suicida, afastou o artigo 768, do Código Civil, e determinou o pagamento da indenização. (STJ, REsp nº 2.204.888/PR).
1588
Em ação de despejo c/c cobrança de verbas vencidas, admite-se a inclusão, na condenação, de todos os encargos locatícios vencidos e vincendos até a efetiva desocupação do imóvel, mesmo que não tenham sido discriminados pormenorizadamente na petição inicial.
Correto! A petição inicial deve ser interpretada de forma lógico-sistemática, considerando todo o seu conteúdo e não apenas o capítulo dos pedidos. Sendo o contrato de locação uma obrigação de trato sucessivo, aplica-se o art. 323, do CPC, que permite a inclusão automática das prestações periódicas vencidas no curso da demanda, independentemente de declaração expressa. (STJ, REsp nº 2.091.358/DF)
1589
Alimentos vencidos e não pagos são transmitidos aos herdeiros do credor falecido, podendo a execução prosseguir em sucessão processual.
Cuidado! Recentemente, o STJ decidiu que, embora a obrigação alimentar seja personalíssima e, portanto, intransmissível, as prestações alimentares vencidas e não pagas adquirem natureza patrimonial, podendo ser transmitidas aos herdeiros do alimentando, pois já integravam seu acervo no momento do falecimento. (STJ, REsp nº 2.010.219/MG). TODAVIA, há julgados em sentido contrário.
1590
Diversamente no que ocorre no procedimento comum, a Fazenda Pública, Ministério Público e Defensoria Pública não terão prazo em dobro nos procedimentos regidos pelo ECA.
Errado! A vedação ao prazo em dobro, contida no artigo 152, §2º, do ECA, aplica-se apenas à Fazenda Pública e ao Ministério Público, não à Defensoria. Os prazos dos procedimentos regidos pelo ECA, ademais, serão contados em dias corridos. (STJ, REsp nº 2.212.651/PR e REsp nº 2.139.217/PR)
1591
Uma criança de 7 anos, vítima de abusos sexuais em escola municipal, ajuizou ação indenizatória contra o Município na comarca A, onde residia e onde ocorreram os fatos. Durante a tramitação, mudou-se para a comarca B. O juízo declinou, fundamentando-se no artigo 147, inciso I, do ECA, que determina a competência pelo domicílio dos pais ou responsável. O juízo da comarca B, entretanto, suscitou conflito negativo de competência perante o STJ, que decidiu...
...pela competência do juízo A! Segundo o Tribunal, a competência do Juízo da Infância e da Juventude não se aplica a ações de cunho patrimonial ou obrigacional que não estejam intimamente ligadas à proteção de direitos fundamentais de crianças e adolescentes. A regra geral de competência territorial deve prevalecer em ações indenizatórias, salvo prova de efetivo prejuízo ao contraditório. (STJ, CC nº 215.093/SC)
1592
O que é sala passiva e de que modo sua existência na comarca interfere na audiência de instrução?
A sala passiva é um espaço instalado no fórum, equipado com tecnologia de videoconferência e operado por servidor do fórum. Em comarcas onde houver sala passiva, cabe ao juiz deprecado apenas viabilizar a estrutura física e logística para a audiência, devendo o juiz que processa ouvir as partes e as testemunhas diretamente por meio de videoconferência. (STJ, EDcl no AgInt no CC nº 196.645/SP)
1593
A protocolização de embargos à execução, nos autos da ação executiva, configura vício sanável.
Correto! Desde que o ato alcance sua finalidade essencial, seja regularizado em prazo razoável e não gere prejuízo ao contraditório, deve-se aplicar o princípio da instrumentalidade das formas e sanar o vício. (STJ, REsp nº 2.206.445/SP)
1594
A nova decisão de pronúncia reabre prazo recursal para todos os capítulos da decisão, inclusive aqueles inalterados.
Errado! A nova decisão de pronúncia não reabre prazo recursal para capítulos inalterados da decisão anterior, já alcançados pela preclusão. A eficácia substitutiva da nova pronúncia é restrita aos pontos efetivamente modificados, permanecendo intocados e estabilizados os demais capítulos. (STJ, REsp nº 2.197.114/MG)
1595
A carta psicografada pode ser admitida como prova no processo judicial?
Não! Para que seja admitida no processo, a prova, além de lícita, deve ter confiabilidade epistemológica e ser capaz de esclarecer o fato alegado. A crença na psicografia, por outro lado, consiste em um ato de fé, que, por definição, prescinde de demonstração racional. Sendo assim, a carta psicografada, apesar de lícita, não pode ser admitida como prova no processo judicial. Se o processo for de competência do Júri, incumbirá ao juiz presidente realizar o filtro e excluir a prova. (STJ, RHC nº167.478/MS)
1596
Réu foi absolvido pelo Júri; TJ deu provimento à apelação para a realização de novo júri porque a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos; neste novo júri, poderão ser arroladas testemunhas diferentes do primeiro.
Errado! Em caso de anulação de julgamento pelo Tribunal do Júri por veredicto manifestamente contrário à prova dos autos, o novo julgamento deve se limitar às provas anteriormente apresentadas, sendo vedada a inclusão de novas testemunhas, ainda que surgidas após o primeiro julgamento. Tal inovação compromete a paridade de armas e infringe o disposto no artigo 593, inciso III, alínea "d", § 3º, do CPP, que permite apenas uma apelação por esse fundamento. (STJ, REsp nº 2.225.331/RJ)
1597
A fixação de indenização por danos morais, nos termos do artigo 387, inciso IV, do CPP, exige pedido expresso e indicação do valor pretendido na denúncia, sob pena de indeferimento.
Correto! A ausência de indicação do valor pretendido inviabiliza a fixação da indenização, por violar o princípio do contraditório e o sistema acusatório. (STJ, AgRg no REsp nº 2.217.743/RS)
1598
O artigo 166, do CTN, prevê que "a restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la". Esse dispositivo se aplica a tributos diretos?
Não! O art. 166, do CTN, não se aplica à repetição de indébito de tributos diretos, como a Taxa de Coleta e Destinação Final de Resíduos Sólidos, pois esses não comportam, por sua natureza, a transferência do respectivo encargo financeiro. (STJ, REsp nº 2.117.022/RS)
1599
Gestores de bancos de dados para proteção de crédito não podem disponibilizar dados pessoais de terceiros a consulentes, sem o consentimento prévio do titular. Eventual disponibilização irregular de dados gerará dano moral presumido, ainda que não sejam eles sensíveis.
Errado! O artigo 7º, da LGPD, disciplina o tratamento de dados pessoais de terceiros por gestores de bancos de dados e exige o consentimento pelo titular (inciso I), salvo hipóteses de interesse público. O artigo 4º, inciso III, da Lei do Cadastro Positivo, afirma expressamente que o gestor está autorizado a compartilhar as informações cadastrais e de adimplemento com outros bancos de dados, não autorizando, porém, que compartilhem livremente dados pessoais de terceiros com eventuais consulentes. Quanto a estes, o artigo 4º, inciso IV, da Lei do Cadastro Positivo, autoriza o gestor a compartilhar apenas a nota ou a pontuação de crédito elaborada com base nas informações de adimplemento, bem como histórico de crédito, exigindo, nesta segunda hipótese, a anuência expressa do titular. A disponibilização de dados pessoais não sensíveis, por si só, ainda que não autorizada, não gera dano moral in re ipsa. (STJ, REsp nº 2.221.650)
1600
O direito real de habitação do cônjuge supérstite deve recair sobre o último imóvel em que o casal foi domiciliado antes do óbito.
Correto! Salvo situações excepcionais, a existência de outros bens a serem partilhados não afasta o direito real de habitação sobre o imóvel em que residia o casal. (STJ, REsp nº 2.222.428/MG)
1601
Militares transgêneros têm direito ao uso do nome social e à atualização dos registros funcionais?
Sim! Ademais, é vedada a reforma ou qualquer forma de desligamento fundada exclusivamente na identidade de gênero do militar e no fato de o militar transgênero ter ingressado por vaga originalmente destinada ao sexo/gênero oposto. (STJ, REsp nº 2.133.602/RJ)
1602
Qual o recurso cabível da decisão que nega seguimento a Recurso Especial ou Extraordinário?
Se o presidente ou vice negar seguimento ao RE ou RESP, com base em entendimento firmado em recurso repetitivo ou em regime de repercussão geral (art. 1.030, I, “a’ “b”), cabe AGRAVO INTERNO (art. 1021). Se a negativa se der por ausência de pressuposto de admissibilidade (art. 1.030, V), cabe AGRAVO em RE ou RESP (art. 1.042).
1603
Como impugnar coisa julgada inconstitucional no microssistema dos juizados especiais?
O art. 59, da Lei 9.099/1995 - "Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei" - não impede a desconstituição da coisa julgada contrária à decisão da Suprema Corte, sendo admissível o manejo de simples petição, a ser apresentada em prazo equivalente ao da ação rescisória (bienal). O Supremo poderá modular os efeitos da decisão, em atenção à segurança jurídica, estabelecendo a extensão temporal de sua decisão. Na ausência de manifestação expressa, os efeitos retroativos de eventual rescisão não excederão cinco anos da data da petição. (STF, ADPF nº 615/DF)
1604
Aplica-se o princípio da insignificância a crime de responsabilidade cometido por Prefeito (Decreto nº 201/67)?
Os Tribunais Superiores possuem entendimentos divergentes. O STF já decidiu pela possibilidade (HC nº 104.286), ao passo em que o STJ possui julgados afirmando que não é possível a aplicação do princípio da insignificância a prefeito, em razão da própria condição que ostenta, devendo pautar sua conduta, à frente da municipalidade, pela ética e pela moral (HC nº 148.765/SP).
1605
O que diferencia a teoria limitada da teoria extremada da culpabilidade?
A teoria extremada trata todas as descriminantes putativas como erro de proibição (indireto), enquanto a limitada – predominante – afirma que a descriminante putativa fática (erro sobre os pressupostos fáticos da descriminante) equivale a erro de tipo, excluindo o dolo; se vencível, subsistirá o crime culposo, acaso previsto. Dois argumentos são favoráveis a essa teoria: a Exposição de Motivos do Código Penal dispõe expressamente ter sido adotada a teoria limitada da culpabilidade; topograficamente, a descriminante putativa se situa no dispositivo que trata do erro de tipo (art. 20, CP) e não no erro de proibição (art. 21), indicando a intenção do legislador no tratamento da matéria.
1606
O prazo decadencial para o oferecimento da queixa ou representação é de seis meses e não se interrompe, ainda que formulado pedido de explicações em juízo.
Correto!
1607
Nos crimes de calúnia e difamação, a retratação do agente, embora causa de extinção da punibilidade, para sua validade e eficácia, exige a aceitação expressa da parte ofendida.
Errado! Conforme o artigo 143, do CP, "o querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena".
1608
O delito de impedir ou embaraçar investigação de infração penal que envolva organização criminosa (art. 2º, § 1º, da Lei nº 12.850/2013) possui natureza formal, consumando-se com a simples conduta obstrutiva, independentemente da efetiva frustração da investigação.
Errado! Tanto no núcleo impedir como embaraçar, o crime do art. 2º, § 1º da Lei nº 12.850/2013 é material. A adoção da corrente que classifica o delito como crime material se explica porque o verbo embaraçar atrai um resultado, ou seja, uma alteração do seu objeto. Na hipótese normativa, o objeto é a investigação, que pode se dar na fase de inquérito ou na instrução da ação penal. Em outras palavras, haverá embaraço à investigação se o agente conseguir produzir algum resultado, ainda que seja momentâneo e reversível. (STJ, REsp nº 1.817.416/SC)
1609
O reconhecimento da continuidade delitiva (art. 71, do Código Penal) é incompatível com a incidência da majorante prevista no art. 1º, § 4º, da Lei nº 9.613/1998 (delito de lavagem de dinheiro cometido de maneira reiterada, por intermédio de organização criminosa), pois a aplicação cumulativa configuraria bis in idem.
Correto! Entendimento encampado pelo STF, na AP nº 470/MG, e pelo STJ, no AgRg nos EDcl no REsp n. 1.667.301/SP.
1610
Nos termos do artigo 327, §2º, do CPP, "a pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público". O dispositivo se aplica a funcionários de autarquias? Admite-se a incidência da majorante caso o sujeito ainda não tenha assumido a função descrita?
O dispositivo NÃO se aplica a funcionários de autarquias, MAS INCIDE em caso de solicitação indevida de vantagem formulada antes da assunção da função, contanto que fundamentada em seu futuro exercício.
1611
De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o delito de desacato não ofende a Constituição Federal.
Correto! A figura penal do desacato não tolhe o direito à liberdade de expressão, não retirando da cidadania o direito à livre manifestação, desde que exercida nos limites de marcos civilizatórios bem definidos, punindo-se os excessos. Todavia, para a sua configuração, o Tribunal exige uma interpretação restritiva do tipo penal, sendo indispensável a demonstração da efetiva intenção do agente de vilipendiar a função pública, e não apenas o mero desentendimento com o funcionário. (STF, ADPF nº 496 e HC nº 141.949/DF)
1612
A conduta de desobedecer à ordem de parada emitida por agentes, em contexto de fiscalização ou policiamento ostensivo, não se enquadra no tipo penal de desobediência. Isso ocorre porque o ato encontra previsão sancionatória específica na legislação de trânsito (Código de Trânsito Brasileiro), o que é suficiente para afastar a caracterização do crime.
Errado! A desobediência à ordem legal de parada, emanada por agentes públicos em contexto de policiamento ostensivo, para a prevenção e repressão de crimes, constitui conduta penalmente típica, prevista no artigo 330, do Código Penal Brasileiro. (STJ, Tema nº 1.060)
1613
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) conta com competência originária em matéria criminal eleitoral, para o processo e o julgamento dos detentores de prerrogativa de foro perante os Tribunais Superiores.
Errado! Embora a prerrogativa de foro seja respeitada nos crimes eleitorais, o TSE não tem competência originária, devendo os processos em questão ser julgados pelo STJ e STF.
1614
A inexistência de pacto antenupcial escrito não impede a adoção do regime de comunhão universal de bens, desde que os nubentes manifestem sua vontade perante o oficial do Registro Civil no momento da celebração do casamento.
Errado! Nos matrimônios realizados após a Lei nº 6.515/77 (Lei do Divórcio), é obrigatória a celebração de pacto antenupcial para a escolha de um regime de bens diferente da comunhão parcial (STJ, REsp nº 1.608.590/ES). A ausência desse contrato tornará nulo o regime de bens escolhido, aplicando-se automaticamente a comunhão parcial. O pacto deve ser registrado por escritura pública, sob pena de nulidade, e, embora regule todos os atos que lhe são posteriores, ainda que pré-matrimoniais (STJ, REsp nº 1.483.863), o casamento precisa ocorrer, sob pena de ineficácia. A jurisprudência, porém, tem admitido sua aplicação às uniões estáveis, ainda que não venham a se converter em matrimônio (STJ, AREsp nº 2.064.895 e REsp nº 1.590.811).
1615
O pedido de alteração do regime de bens deve ser motivado ou independe de motivação?
Deve ser motivado! Nos termos do artigo 1.639, §2º, do CPC, "é admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros".
1616
O agravo em recurso especial, previsto no artigo 1.042 do CPC/2015, é o único recurso cabível contra a decisão que nega seguimento ao recurso especial.
CUIDADO! O entendimento encontra respaldo na jurisprudência do STJ (AgInt no AREsp 2.217.669/RS; AgInt no AREsp 1.261.832/RS; AgInt no AREsp 1.963.780/PR), razão pela qual, inclusive, eventuais embargos de declaração não interromperão o prazo quinzenal para o manejo do agravo, que será contado da intimação da decisão que inadmitir o recurso especial (AgInt nos EAREsp 166.402/PE; EAREsp nº 2.039.129/SP). Todavia, isso só se aplica quando o juízo de inadmissibilidade se basear no artigo 1.030, inciso V, do CPC (cabimento, legitimidade, tempestividade, interesse, regularidade formal, etc.). Caso a negativa de seguimento ao recurso se baseie na conformidade da decisão com entendimento vinculante dos tribunais superiores (art. 1.030, I, “b”, do CPC), não caberá agravo em recurso especial. Neste caso, o próprio tribunal recorrido deverá, em agravo interno, decidir sobre a alegação de equívoco na aplicação do tema vinculante, sendo inaplicável a fungibilidade (AgInt no AREsp 2.148.444/PB).
1617
No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento.
Correto! A frase corresponde à Súmula nº 377, do STF. Contudo, é possível os cônjuges firmarem um pacto antenupcial de separação total dos bens, no intuito de afastar a incidência do enunciado sumular. (STJ, REsp nº 1.922.347)
1618
O controle do ato administrativo pelo Judiciário autoriza que se examinem não apenas sua regularidade formal, mas também as razões de conveniência e oportunidade do administrador.
Correto! De acordo com o STJ, o império da lei e o seu controle, a cargo do Poder Judiciário, impedem que se diga, como no passado, que este não pode se imiscuir na conveniência e oportunidade do ato administrativo, adentrando na discricionariedade do administrador. Nesse contexto, as atividades estatais, impostas por lei, passam a ser fiscalizadas pela sociedade, através do Ministério Público, que a representa. (STJ, REsp nº 493.811/SP)
1619
A Constituição Federal assegura o direito à liberdade de consciência e de crença, no seu artigo 5º, incisos VI e VIII. Com base nesses direitos, os pais podem se recusar a vacinar seus filhos invocando a liberdade de consciência e de crença?
Não! Em certas hipóteses, a liberdade de crença e de convicção filosófica precisa ser ponderada com outros direitos, entre os quais a vida e a saúde. A obrigatoriedade de tomar vacinas testadas, aprovadas e registradas pelas autoridades competentes é uma dessas situações, não sendo legítimas escolhas individuais que afetem gravemente direitos de terceiros.
1620
As escolas privadas devem oferecer atendimento educacional adequado e inclusivo às pessoas com deficiência e não podem cobrar valores adicionais para cumprimento dessa obrigação.
Correto! Essa diretriz é extraída dos artigos 28, § 1º, e 30, da Lei nº 13.146/2015, julgados constitucionais pelo STF (ADI nº 5.357).
1621
A prática de homeschooling é permitida no Brasil?
A CF/88, apesar de não o prever expressamente, não proíbe o ensino domiciliar. No entanto, o ensino domiciliar não pode ser atualmente exercido, porque não há legislação que regulamente os preceitos e as regras aplicáveis a ele, especialmente no que tange à avaliação e fiscalização. Quanto aos pais que, atualmente, optarem pelo homeschooling, pode-se discutir sua responsabilidade civil e criminal (STJ, RE nº 888.815/RS)
1622
A partir da Lei nº 14.230/2021, a indisponibilidade de bens pela LIA passou a ser condicionada à "demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo" (art. 16, § 3º) - antes, o periculum in mora era presumido. Ademais, não se admite a incidência da cautelar “sobre os valores a serem eventualmente aplicados a título de multa civil ou sobre acréscimo patrimonial decorrente de atividade lícita” (art. 16, § 10). Tais inovações são aplicáveis de imediato aos processos em curso?
Sim! Tendo em vista que as regras em questão possuem natureza processual e a tutela provisória pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo, aplicam-se de imediato as novas regras da LIA. (STJ, Tema nº 1.257 - REsps 2.074.601/MG, 2.089.767/MG, 2.076.137/MG, 2.076.911/SP e 2.078.360/MG)
1623
O delito de favorecimento à exploração sexual de adolescente (art. 218-B do CP) exige habitualidade?
Não! Trata-se de crime hediondo e instantâneo, que se consuma no momento em que o agente obtém a anuência para práticas sexuais com a vítima menor de idade, mediante artifícios como a oferta de dinheiro ou outra vantagem, ainda que o ato libidinoso não seja efetivamente praticado. O simples oferecimento de vantagem pecuniária à criança ou adolescente em troca de atos sexuais configura, por si só, induzimento a situação de exploração sexual apta a justificar a tipificação da conduta. Esta interpretação da norma do art. 218-B, do Código Penal, é a única capaz de cumprir com a exigência de proteção integral da pessoa em desenvolvimento contra todas as formas de exploração sexual. (STJ, REsp nº 1.963.590/SP)
1624
A Súmula Vinculante nº 38 estabelece que os municípios são competentes para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial. Existe alguma exceção a esse enunciado? Se sim, qual seria?
Sim! As leis municipais não podem estipular o horário de funcionamento das instituições financeiras, o que deve ser feito pela União (Súmula nº 19, STJ), tendo em vista o impacto sobre as transações comerciais intermunicipais e interestaduais, transferências de valores entre pessoas em diferentes partes do país, contratos etc., situações que transcendem o interesse local (STF, RE nº 118.363/PR). Os Municípios, entretanto, podem legislar sobre medidas que propiciem segurança, conforto e rapidez aos usuários de serviços bancários (STF, ARE nº 691.591 AgR/RS), a exemplo de tempo máximo de espera na fila (“Lei das Filas”), instalação de banheiros e bebedouros nas agências, colocação de cadeiras de espera para idosos, disponibilização de cadeiras de rodas, etc.
1625
Lei complementar estadual pode eleger o maior tempo de serviço público em geral como critério de desempate para a promoção de membros do Ministério Público local?
Não! Referida norma padece de inconstitucionalidades formal, pois invade a competência da União para a edição de normas gerais sobre organização dos Ministérios Públicos estaduais (arts. 61, § 1º, II, “d”; 93, II; e 129, § 4º, CF/88), e material, já que viola o princípio da isonomia, ao fixar critério alheio à carreira para aferição da antiguidade (arts. 5º, caput; e 19, III, CF/88). (STF, ADI nº 7.280/PA)
1626
A prova do anterior indeferimento do pedido de informação de dados pessoais, ou da omissão em atendê-lo, constitui requisito indispensável para que se concretize o interesse de agir no habeas data.
Correto! Nos termos do artigo 8º, da Lei nº 9.507/97, o impetrante deverá, sob pena de carência da ação, instruir a petição inicial com prova: (i) da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de 10 (dez) dias sem decisão; (ii) da recusa em fazer-se a retificação ou do decurso de mais de 15 (quinze) dias, sem decisão; ou (iii) da recusa em fazer-se a anotação a que se refere o §2º do art. 4º ou do decurso de mais de 15 (quinze) dias sem decisão. (STJ, AgInt nos EDcl no HD 408/RJ)
1627
Tratando-se de desapropriação para reforma agrária, os §§ 1º e 2º do art. 15-A, do DL 3.365/1941, preveem que os juros compensatórios só são devidos quando há perda de renda comprovada. Tais dispositivos tiveram sua eficácia suspensa por uma liminar, na ADI nº 2.332/DF. Durante a vigência da liminar, foram proferidas decisões que determinavam o pagamento de juros compensatórios, independentemente da avaliação de produtividade do imóvel. Posteriormente, o STF veio a declarar constitucionais aquelas normas, revogando a liminar. São rescindíveis as decisões proferidas durante a vigência da liminar?
Sim! É possível a desconstituição da decisão transitada em julgado que condenou o poder público a pagar juros compensatórios em desapropriação para reforma agrária sem avaliação do grau de produtividade do imóvel ou da perda efetiva da renda pelo expropriado. (STJ, AR nº 7.096/PA)
1628
Ações de modificação de guarda devem ser processadas em qual foro?
De acordo com a Súmula nº 383, do STJ, "a competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda". Não obstante, essa regra pode ser mitigada, em atenção ao melhor interesse do menor e ao princípio do juízo imediato, de modo a viabilizar o trâmite da demanda no foro do domicílio atual da criança, especialmente quando há indícios de violência doméstica. (STJ, CC nº 214.860/SP)
1629
A representação processual nos Tribunais Superiores exige procuração ou substabelecimento com data anterior à data de interposição do recurso.
Correto! Salvo situações urgentes para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente, sob pena de não ser conhecido. (STJ, AgInt no EAREsp nº 1.742.202/SP)
1630
O reconhecimento de pessoas é prova irrepetível.
Correto! Um reconhecimento inicialmente falho ou viciado tem o potencial de contaminar a memória do reconhecedor, esvaziando de certeza o procedimento realizado posteriormente com o intuito de demonstrar a autoria delitiva, ainda que o novo procedimento atenda aos ditames do art. 226, do CPP. (STJ, REsp nº 2.204.950/RJ)
1631
Tibúrcio foi preso preventivamente em 05/2021. Após mais de um ano, recebeu liberdade provisória, até ser novamente preso em 02/2025, para iniciar o cumprimento da pena. Na execução penal, o juiz considerou como data-base (marco inicial para contagem de benefícios como progressão de regime) a data da segunda prisão, em 2025. A defesa pediu que a data-base fosse fixada em 2021, argumentando que todo o período de prisão cautelar deveria contar não só para detração, mas também para o cálculo dos requisitos temporais de benefícios. A tese da defesa está correta?
Não! A data-base para concessão de benefícios na execução penal é a da última prisão efetiva. Considerar a data da prisão preventiva como termo inicial para benefícios executórios, em casos de soltura durante o curso do processo, implicaria considerar como pena cumprida o período em que o réu esteve em liberdade provisória. O tempo de prisão provisória interrompido por liberdade provisória deve ser considerado apenas para fins de detração penal, sem influenciar o cálculo de benefícios da execução penal. (STJ, AgRg no HC nº 1.026.000/BA)
1632
Não terá direito à progressão especial de regime de 1/8 (artigo 112, § 3º da LEP) a mulher que tiver integrado organização criminosa. A expressão “organização criminosa” restringe-se ao crime do artigo 2º, da Lei nº 12.850/2013, ou abrange também os delitos de associação criminosa (artigo 288, do CP) e associação para o tráfico (artigo 35, da Lei nº 11.343/2006)?
Prevalece que a interpretação deve ser restritiva (STJ, 5ª Turma, AgRg no REsp nº 2.225.788/RS; 6ª Turma, HC nº 990.281/SP) (STF, 2ª Turma, HC nº 210.667 AgR). Em sentido contrário: STF, 1ª Turma, HC nº 262.188 AgR).
1633
Presume-se a incapacidade econômica para fins de indulto quando o condenado é assistido pela Defensoria Pública.
Correto! Nesse caso, dispensa-se a comprovação de reparação do dano nos crimes patrimoniais sem violência. (STJ, AgRg no HC nº 1.044.589/SP)
1634
A Lei 13.874/2019 (Lei de Liberdade Econômica) estabelece o direito de desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de atos públicos de liberação, como alvarás e licenças. Contudo, tal previsão não se estende ao direito tributário.
Correto! Continua legítima a cobrança, pelo município, de Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLL) de estabelecimento comercial, baseada no poder de polícia administrativa, nos termos dos arts. 77 e 78, do Código Tributário Nacional. (STJ, REsp nº 2.215.532/SC)
1635
Lei estadual regulamenta o transporte de animais de assistência emocional e de serviço nas cabines das aeronaves padece de inconstitucionalidade formal, em razão da incompetência para tratar de transporte aéreo.
Errado! Quando um Estado edita lei sobre o transporte de animais de assistência para pessoas com deficiência, o foco é a proteção das pessoas, não o transporte aéreo em si. Por isso, a matéria é de competência legislativa concorrente (art. 24, XIV, da CF), não de competência privativa da União (art. 22, XI, da CF), o que afasta a tese de inconstitucionalidade formal. TODAVIA, a lei estadual não pode criar requisito inexistente na norma federal (ex: exigir laudo psiquiátrico do passageiro), sob pena de restringir indevidamente direitos já assegurados às pessoas com deficiência e incorrer em inconstitucionalidade material. (STF, ADI nº 7.754 MC-Ref/RJ)
1636
Lei estadual pode prever gratuidade de transporte a pessoas hipossuficientes acometidas por câncer, limitada à quantidade de assentos gratuitos assegurada a pessoas com deficiência.
Correto! Essa lei não fere o equilíbrio dos contratos de concessão celebrados entre as empresas e o poder público estadual, nem trata de matéria de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo (arts. 37, XXI, e 61, § 1º, CF/88). Por outro lado, a estipulação de prazo ao chefe do Poder Executivo, para que regulamente a lei, é inconstitucional, pois viola o princípio da separação dos Poderes e usurpa competência legislativa privativa (arts. 2º e 84, II, CF/88). (STF, ADI nº 7.215/RO)
1637
Admite-se a instauração de incidente de assunção de competência (IAC) perante o STF?
Sim, desde que se trate de processo de competência originária ou recursal ordinária. Não será cabível, porém, em sede de recurso extraordinário, pois a repercussão geral já cumpre a função de uniformização da jurisprudência. Vale ressaltar, ademais, que o fato de uma questão jurídica se repetir em vários processos não impede a instauração do IAC, desde que a matéria tenha relevância social. O que diferencia o IAC do IRDR é a importância intrínseca da questão, não a quantidade de processos sobre o tema. (STF, Rcl nº 73.295/BA)
1638
É possível relativizar o requisito da publicidade para reconhecimento de união estável homoafetiva?
Sim! Negar o reconhecimento de uma união estável homoafetiva por ausência de publicidade, quando evidente a convivência contínua e duradoura, é invisibilizar uma parcela social frequentemente estigmatizada, que pode optar pela discrição como forma de proteção. A publicidade da relação não deve ser confundida com exposição pública ampla, sendo suficiente que a união não seja clandestina. O critério da publicidade pode ser relativizado conforme o contexto sociocultural, especialmente em uniões homoafetivas marcadas por discriminação ou risco à integridade dos conviventes. (STJ, REsp nº 2.203.770/GO)
1639
A propositura de ação de responsabilidade civil contra administradores de sociedade anônima depende da prévia anulação judicial da deliberação assemblear que aprovou suas contas, mesmo em casos de corrupção corporativa ou simulação.
Correto! A aprovação, sem reservas, das demonstrações financeiras e contas, exime os administradores de responsabilidade, ressalvadas as hipóteses de erro, dolo, fraude ou simulação, que permitirão anular a deliberação assemblear, no prazo de 02 (dois) anos. A prévia anulação constitui condição de procedibilidade para a propositura da ação social de responsabilidade civil contra os administradores de sociedade anônima, conforme interpretação sistemática dos arts. 134, § 3º, 159 e 286 da Lei nº 6.404/1976. (STJ, REsp nº 2.207.934/RS e REsp nº 1.313.725/SP)
1640
O reconhecimento da prescrição intercorrente obriga o exequente a devolver quantias levantadas ao longo do processo de execução?
Não! A prescrição intercorrente atinge apenas o direito de ação, não eliminando a obrigação subjacente, que se converte em obrigação natural, conforme entendimento consolidado no art. 882, do Código Civil. O levantamento autorizado judicialmente configura pagamento válido de obrigação natural, mesmo em cenário de prescrição intercorrente, sendo vedada a repetição do indébito. (STJ, REsp nº 2.081.015/SP)
1641
A expressão ‘logo depois’, presente o tipo penal do crime de roubo impróprio (art. 157, §1º, do CP), exige que a violência ocorra imediatamente após a subtração.
Errado! A violência empregada após a subtração da coisa, com o objetivo de assegurar a impunidade, caracteriza o delito de roubo impróprio, nos termos do art. 157, §1º, do Código Penal. A expressão “logo depois” admite algum lapso temporal entre a subtração e a violência, desde que esta vise garantir a posse do bem ou a impunidade do delito. (STJ, AgRg no REsp nº 2.098.118/MG)
1642
Poderá o Ministério Público recorrer, com base no artigo 593, inciso III, alínea ‘d’, do Código de Processo Penal, nas hipóteses em que a decisão do Tribunal do Júri, amparada em quesito genérico, for considerada manifestamente contrária à prova dos autos?
SIM! Anteriormente, havia divergência. Para a 1ª Turma do STF, tal insurgência representava afronta à soberania dos vereditos (HC nº 117.076/PR e 178.177), enquanto na 2ª Turma e no STJ predominava o entendimento contrário (AgRg no AREsp nº 1.116.885/RS). Hoje, porém, a questão se encontra pacificada. No julgamento do Tema nº 1.087, decidiu o STF pela recorribilidade. O apelo, no entanto, será desprovido caso a clemência não esteja em flagrante desacordo com as circunstâncias fáticas (STF, ARE nº 1.225.185/MG). O entendimento passou a ser encampado também pelo STJ, segundo o qual a decisão do Tribunal do Júri que absolve o acusado no quesito genérico, após reconhecer a materialidade e autoria do crime, sem respaldo em tese defensiva diversa da negativa de autoria ou da desclassificação ou, ainda, em pedido de clemência, é manifestamente contrária à prova dos autos e passível de anulação. A soberania dos veredictos não é absoluta, admitindo-se a anulação de decisão do Tribunal do Júri, quando manifestamente dissociada do contexto probatório. Em suma: a ausência de tese defensiva registrada em ata que justifique a absolvição por clemência ou outra causa correlata, aliada à contradição entre as respostas dos jurados, autoriza a anulação e a realização de novo julgamento (STJ, EDcl no AREsp nº 2.802.065/PR).
1643
Em determinado caso, o juízo fixou honorários advocatícios em favor da defensoria pública, mas determinou que ficassem retidos em conta judicial vinculada ao processo, até que fosse formalmente criado o Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública, previsto na legislação estadual. Essa decisão está correta?
Não! Os honorários sucumbenciais devidos à Defensoria Pública são de sua livre gestão, não cabendo ao Judiciário, ante eventual ausência ou pendência de regulamentação do Fundo de Aparelhamento da Instituição, determinar que sejam depositados em conta judicial. (STJ, REsp nº 2.180.416/MG)
1644
Incide a atenuante de confissão (artigo 65, inciso III, alínea "d", do CP) em se tratando de ato infracional?
Não! Diversamente do princípio da insignificância, que se aplica também aos atos infracionais, a atenuante de confissão espontânea não incide, uma vez que a medida socioeducativa não possui natureza de pena. (STJ, AgRg no AREsp nº 1.654.739/GO)
1645
É materialmente constitucional lei que institua auxílio-aperfeiçoamento profissional a procuradores e juízes estaduais?
Caracterizada a natureza indenizatória da verba, reputa-se constitucional a concessão de auxílio-aperfeiçoamento a membros da procuradoria estadual, remunerados sob a forma de subsídio (STF, ADI nº 7.271/AP). POR OUTRO LADO, é inconstitucional, por violar o artigo 39, §4º, da CF/88, norma estadual que prevê adicional de auxílio-aperfeiçoamento a seus magistrados (STF, ADI nº 5.407/MG).
1646
O artigo 60, do Decreto-Lei nº 167/67, prevê que se aplicam "à cédula de crédito rural, à nota promissória rural e à duplicata rural, no que forem cabíveis, as normas de direito cambial, inclusive quanto a aval, dispensado porém o protesto para assegurar o direito de regresso contra endossantes e seus avalista".
Na sequência, porém, os parágrafos do dispositivo estabelecem regras específicas: § 1º O endossatário ou o portador de Nota Promissória Rural ou Duplicata Rural não tem direito de regresso contra o primeiro endossante e seus avalistas. § 2º É nulo o aval dado em Nota Promissória Rural ou Duplicata Rural, salvo quando dado pelas pessoas físicas participantes da empresa emitente ou por outras pessoas jurídicas. § 3º Também são nulas quaisquer outras garantias, reais ou pessoais, salvo quando prestadas pelas pessoas físicas participantes da empresa emitente, por esta ou por outras pessoas jurídicas. § 4º Às transações realizadas entre produtores rurais e entre estes e suas cooperativas não se aplicam as disposições dos parágrafos anteriores. Em síntese, para que seja hígido o aval em título de crédito rural, exige-se que o avalista seja: > na nota promissória rural, PJ ou pessoa física seja participante da empresa emitente; > na duplicata rural, PJ ou pessoa física seja participante da empresa emitente; e > na cédula de crédito rural, PJ ou PF, independentemente de ser participante ou não da empresa emitente.
1647
O amicus curiae tem legitimidade para opor embargos de declaração, em sede de controle concentrado de constitucionalidade.
Errado! De acordo com o STF, o amicus curiae NÃO tem legitimidade para: (i) ajuizar ação; (ii) formular pedido de concessão de cautelar (ADPF nº 347 TPI-Ref/DF); (iii) recorrer, inclusive mediante embargos declaratórios, em controle concentrado de constitucionalidade (ADI nº 4.233/ED).
1648
O contrato particular de promessa de compra e venda não constitui justo título para fins de usucapião, uma vez que inexiste registro formal da transferência da propriedade.
Errado! O contrato de promessa de compra e venda constitui justo título apto a ensejar a aquisição da propriedade por usucapião. (STJ, AgRg no AREsp nº 600.900/SP; REsp nº 652.449/SP; e REsp nº 941.464/SC)
1649
A inexistência de registro imobiliário de imóvel objeto de ação de usucapião induz à presunção de que seja público (terras devolutas).
Errado! A inexistência de registro imobiliário de imóvel objeto de ação de usucapião não induz presunção de que o bem seja público (terras devolutas), cabendo ao Estado provar a titularidade do terreno como óbice ao reconhecimento da prescrição aquisitiva. (STJ, AgInt no AREsp nº 936508/PI; AgRg no REsp nº 611.577/RS; AgRg no REsp nº 1.265.229/SC; e AgRg no Ag nº 514.921/MG)
1650
Servidor público indiciado pela prática de crime de lavagem de dinheiro será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno.
Errado! Trata-se da norma inserida no artigo 17-D, da Lei nº 9.613/98 (Lavagem de Dinheiro), julgado inconstitucional. Segundo a decisão, o indiciamento não gera, nem pode gerar efeitos materiais em relação ao indiciado, já que se trata de mero ato de imputação de autoria, com natureza preliminar, provisória e não vinculante ao titular da ação penal, que é o MP. (STF, ADI nº 4.911)
1651
O artigo 218-A, do CP, tipifica a conduta de "praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem". Para a subsunção da prática à norma, é necessário que autor e vítima se encontrem no mesmo ambiente físico?
Não! O termo ‘presenciar’ significa assistir, ver ou testemunhar. Não há, na literalidade do tipo, exigência de coabitação física entre agente e vítima. (STJ, REsp nº 2.107.993/BA)
1652
A posse exercida sobre imóvel situado em APP, ainda que pacífica e duradoura, não tem a capacidade de ensejar a usucapião.
Correto! Invasões e ocupações irregulares de imóveis situados em Áreas de Preservação Permanente (APPs) são antijurídicas, na medida em que favorecem a supressão da vegetação e dificultam ao Poder Público o exercício do poder de polícia ambiental, razão pela qual não geram direito à aquisição por usucapião. (STJ, REsp nº 2.211.711/MT)
1653
Lei estadual não pode proibir a construção de usinas hidrelétricas e pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) em cursos d'água.
Correto! A competência concorrente para legislar sobre meio ambiente (art. 24, VI, VII e VIII, CF/88) não autoriza normas que, a pretexto de protegê-lo, impeçam a exploração de potencial hidráulico, bem de titularidade da União (art. 20, VIII, CF/88), e interfiram na concessão de serviços públicos federais (art. 21, XII, b, CF/88). (STJ, ADI nº 7.656/SC)
1654
Lei estadual pode atribuir status ou prerrogativas de Secretário de Estado aos cargos de Defensor Público Geral e Subdefensor Público-Geral?
Não! Isso implicaria, por via oblíqua, a inserção da chefia da Defensoria na estrutura do Poder Executivo local, circunstância incompatível com a autonomia garantida pelo texto constitucional. (STF, ADI nº 5.662/AC)
1655
O artigo 198, da Lei Geral do Esporte, tipifica criminalmente a seguinte conduta: "solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado". A promessa de vantagem indevida para receber cartão amarelo, em uma partida de futebol, se encaixa no tipo penal?
A jurisprudência vem divergindo. Para o STJ, SIM! Embora um cartão amarelo não altere diretamente o placar, pode influenciar a classificação final do campeonato, como critério de desempate. Além disso, pode afetar o desempenho do jogador, que ficará mais cauteloso para evitar um segundo cartão. Uma marcação menos vigorosa, por consequência, poderá alterar o resultado da partida. (HC nº 861.121/GO) Para o STF, NÃO! Seria atípica a conduta, quando não demonstrado o potencial concreto de alteração do resultado da competição, impondo-se o trancamento da ação penal, por falta de justa causa. (RHC nº 238.757 AgR/GO)
1656
Lei estadual pode instituir IPVA sobre aeronaves e embarcações?
Antes da EC nº 132/2023, NÃO! A CF conferia aos Estados competência para cobrar imposto “sobre a propriedade de veículos automotores”, expressão interpretada de forma restrita, para abarcar somente veículos terrestres. Após a EC nº 132/2023, SIM! A emenda inseriu o inciso III no 6º do artigo 155, da CF/88, passando a prever expressamente que o IPVA incide sobre “veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos”. Norma estadual editada antes da EC nº 132/2023 é inconstitucional, pois se trata de vício que não se convalida com a ulterior mudança na Constituição. (STF, ADI nº 5.654/CE)
1657
Lei estadual pode fixar alíquotas diferentes de IPVA conforme a potência do motor?
Sim! Tanto antes como depois da EC 132/2023. A Constituição proíbe que impostos reais (como o IPVA) sejam progressivos com base na capacidade econômica do contribuinte. Porém, usar a potência do motor como critério de diferenciação não viola essa regra, pois se trata de critério objetivo, ligado às características do próprio veículo, e não à riqueza do dono. (STF, ADI nº 5.654/CE)
1658
O rito procedimental do mandado de segurança é incompatível com a intervenção de terceiros.
Cuidado! A jurisprudência do STJ (AgInt na PET no MS nº 23.310/DF) e do STF (RExt-AgR-ED nº 1.046.278/DF) tradicionalmente não admitia a intervenção de terceiros em ações de mandado de segurança e habeas corpus. No entanto, ao longo dos anos, o entendimento dessas cortes evoluiu, passando a permitir, em casos excepcionais, a participação do querelante (acusador privado) no julgamento do habeas corpus. O mesmo raciocínio pode ser aplicado ao mandado de segurança - em especial quando se refere a interesses legítimos da vítima, como a reparação de danos -, tornando inadequada a decisão que impede a habilitação do ofendido e viabilizando a formação do litisconsórcio passivo. (STJ, AREsp nº 1.700.368/CE)
1659
Aplica-se a lei brasileira para reger a sucessão de bem imóvel situado no exterior?
NÃO! O artigo 10, da LINDB, afirma que a lei do domicílio do autor da herança regulará a sucessão por morte. Essa regra, contudo, não é absoluta e deve ser interpretada em conjunto com os artigos 8º, e 12, §1º, da LINDB, e 23, do CPC. Assim, mesmo que o domicílio do autor da herança seja o Brasil, aplica-se a lei do local de situação da coisa, na sucessão de bem imóvel. Se houver um imóvel no Brasil e outro no exterior, deverão ser abertos dois inventários. (STJ, REsp nº 1.362.400/SP)
1660
O reconhecimento da fraude promoverá o retorno do bem ao acervo do devedor, permitindo que outros credores possam também obter a satisfação dos seus créditos.
A ação pauliana assegura o direito do credor de modo a devassar o patrimônio de terceiro, e efetivamente penhorar o bem que adquiriu do devedor. Os demais credores não poderão utilizar-se da sentença ou de seus efeitos para penhorar o bem em questão posto que a coisa julgada só atinge quem foi parte na demanda.
1661
O que se entende por Teoria da Dupla Revisão, em Direito Constitucional? Ela se aplica no Brasil?
Entende-se por dupla revisão a modificação ou revogação, via Emenda à Constituição, das normas constitucionais que estabelecem limites materiais ao poder reformador (cláusulas pétreas), ficando, assim, aberto o caminho para que, em um momento posterior, os dispositivos anteriormente sujeitos à limitação material possam ser removidos. Não se aplica no direito brasileiro.
1662
Lei Orgânica do Município poder servir de parâmetro ao controle de constitucionalidade?
Não! Não se admite o ajuizamento de ADI, no Tribunal de Justiça, contra lei ou ato normativo estadual ou municipal, sob o argumento de violação a Lei Orgânica do Município, tendo em vista que apenas a Constituição Estadual serve como parâmetro de controle de constitucionalidade estadual, não a Lei Orgânica (art. 125, §2º, CF/88). (STF, ADI nº 5.548/PE)
1663
É cabível ADI contra Resolução de Conselho Profissional?
O STF admite o controle concentrado de constitucionalidade de atos normativos infralegais, quando a tese articulada pelo autor propõe o cotejo da norma impugnada diretamente com o texto constitucional. Destarte, se a Resolução do Conselho não constituir mero exercício de competência regulamentar, mas expressar conteúdo normativo que lida diretamente com direitos e garantias tutelados pela Constituição, admitir-se-á a ADI. (STF, ADI nº 3.481/DF)
1664
Entidade de classe que representa apenas parte da categoria profissional pode ajuizar ADI?
Não! A entidade que não representa a totalidade de sua categoria profissional não possui legitimidade para ajuizar ações de controle concentrado de constitucionalidade (STF, ADI nº 6.465 AgR/DF), assim como ocorre com as associações (ADPF nº 254 AgR/DF e ADI nº 4311 AgR). Ademais, para que seja considerada "entidade de classe de âmbito nacional" (art. 103, inciso IX, CF/88), é necessário que possua associados em pelo menos 09 (nove) Estados-membros, o que corresponde a 1/3 dos Estados-membros/DF. Trata-se de um critério objetivo construído pelo STF, com base na aplicação analógica da Lei Orgânica dos Partidos Políticos (art. 7º, § 1º, da Lei nº 9.096/95) (STF, ADI nº 3.287).
1665
Procurador público possui capacidade postulatória para interpor recurso extraordinário, no bojo de ação de controle concentrado de constitucionalidade, que tramita perante o Tribunal Estadual.
Sim, desde que o legitimado lhe tenha outorgado poderes, admite-se que o procurador assine a peça recursal (STF, RE nº 1.068.600 AgR-ED-EDv/RN). Todavia, a legitimidade para recorrer continua sendo do Governador, não do Estado-membro, que não poderá se insurgir em face da decisão (STF, ADIs nº 4.420 ED-AgR, 4.420 ED-AgR e 1.663 AgR/AL).
1666
É cabível o ajuizamento de ADPF contra interpretação judicial de que possa resultar lesão a preceito fundamental.
Correto! (STF, ADPF nº 484/AP)
1667
As regras da Constituição Federal, que estipulam reserva de iniciativa legislativa, sujeitam o exercício do poder constituinte decorrente.
Errado! Tratando-se de norma originária da Constituição estadual, não há falar em usurpação da prerrogativa de iniciativa do Governador estadual, pois as regras da Constituição Federal, estipuladoras de reserva de iniciativa legislativa, não sujeitam o exercício do poder constituinte decorrente instituidor, titularizado pelas Assembleias Legislativas estaduais (ADCT, art. 11), ressalvada a constatação objetiva de burla ou fraude às prerrogativas institucionais. (STF, ADI nº 3.922/ES)
1668
É possível que emenda constitucional de iniciativa parlamentar trate de assuntos que, em caso de projeto de lei, seriam de iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo (art. 61, §1º, CF/88)?
Depende! O STF entende que emendas à Constituição Estadual, que tratem de assuntos listados no artigo 61, §1º, da CF/88, devem ser propostas pelo chefe do Poder Executivo. Assim, não podem os Deputados Estaduais propor emenda sobre o regime jurídico dos servidores públicos, por exemplo (art. 61, § 1º, II, “c”), sob pena de burla (STF, ADI nº 2.966 e ADI nº 3.848/RJ). Esse entendimento só vale para emendas à Constituição Estadual, não à Constituição Federal. No plano federal, o poder constituinte derivado se sujeita aos limites fixados no art. 60, da CF/88, a ele não se aplicando a cláusula de reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, prevista no art. 61, § 1º, apenas para o poder legislativo complementar e ordinário (STF, ADI nº 5.296 MC/DF).
1669
O Tribunal de Contas possui iniciativa de projeto de lei?
Os Tribunais de Contas gozam das prerrogativas da autonomia e do autogoverno, o que inclui, essencialmente, a iniciativa privativa para instaurar processo legislativo que pretenda alterar sua organização e funcionamento (STF, ADI nº 4.643/RJ)
1670
Na ADPF, é possível que o parâmetro de inconstitucionalidade reúna normas constitucionais anteriores e posteriores ao ato questionado.
Correto! A ADPF é o instrumento processual adequado para impugnar dispositivos que antecedem a norma constitucional invocada como paradigma (art. 40, CF, na redação dada pela EC nº 20/1998), sendo possível que o parâmetro de inconstitucionalidade reúna normas constitucionais anteriores e posteriores ao ato questionado. (STF, ADPF nº 573/PI)
1671
O uso de reclamação, em face de ato administrativo que viola entendimento do STF, depende do prévio ajuizamento de ação ordinária e esgotamento da instância jurisdicional?
Depende do que está sendo desrespeitado! 1. O esgotamento das instâncias ordinárias é exigido quando a decisão paradigma tiver sido proferida em Recurso Extraordinário com repercussão geral (artigo 988, §5º, II, CPC). Quando o CPC exige que se esgotem as instâncias ordinárias, significa que a parte só poderá apresentar reclamação ao STF depois de recorrer não apenas nos Tribunais de 2º grau, mas também nos Tribunais Superiores (STJ, TST e TSE). (STF, Rcl nº 28.789 AgR e Rcl nº 37.492 AgR); 2. Se o entendimento remontar a ação de controle concentrado (ADI, ADO, ADC), será exigível apenas decisão judicial de primeira instância; 3. Finalmente, se o ato impugnado viola Súmula Vinculante, exige-se somente o esgotamento da instância administrativa. (arts. 7º, §1º, Lei nº 11.417/2006) (STF, Rcl-RgR nº 33.102) OBS: o STJ não aceita reclamação em face de decisão que desobedece entendimento firmado em recurso especial repetitivo (Rcl nº 36.476/SP, AgInt na RCL nº 41.859/SP e Rcl nº 43.627).
1672
Exige-se o prévio esgotamento da via administrativa, para fins de ajuizamento da ação judicial, em apenas três hipóteses. Quais são elas?
1. Habeas data; 2. Justiça desportiva; e 3. Reclamação contra violação de súmula vinculante.
1673
Quem possui legitimidade à propositura de ação direta de inconstitucionalidade por omissão?
Os mesmos que possuem à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade (artigo 12-A, da Lei nº 9.868/99). São eles: - Mesa da Câmara dos Deputados; - Mesa do Senado Federal; - Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (3 Mesas) - Presidente da República; - Governador de Estado ou do Distrito Federal; - Procurador-Geral da República; (3 Pessoas) - Conselho Federal da OAB; - Partido político com representação no Congresso Nacional; - Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. (3 Instituições)
1674
A ADPF pode ter por objeto uma Súmula Vinculante?
Não! O STF entende que “a arguição de descumprimento de preceito fundamental não é a via adequada para se obter a interpretação, a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante." (ADPF 147-AgR), já que há procedimento próprio para tanto, previsto na Lei nº 11.417/06.
1675
Não caberá ADPF contra Lei municipal que violar, ao mesmo tempo, a Constituição da República de 1988 e a Constituição do Estado, em norma de observância obrigatória.
Correto! A impugnação da norma municipal que desafia tanto o texto federal, quanto o estadual, pode ser feita perante o Tribunal local, por meio do ajuizamento de ação de controle concentrado (ADI, por exemplo). Assim, diante do princípio da subsidiariedade, não caberá ADPF. (STF, ADPF nº 723 AgR)
1676
O advogado que assina a petição inicial da ação direta de inconstitucionalidade precisa de procuração com poderes específicos.
Cuidado! Além de poderes específicos, a procuração deve mencionar a lei ou ato normativo que será impugnado na ação. O descumprimento dessa exigência leva ao não conhecimento da ação, mas constitui vício sanável. (STF, ADIs nº 6.051, 4.795MC/DF, 4.430/DF, 4.409/SP; ADPF nº 480 Ag)
1677
É possível, em tese, o ajuizamento de ADI contra deliberação administrativa de tribunal?
Sim, desde que possua conteúdo normativo com generalidade e abstração. A ação, no entanto, deverá ser julgada prejudicada caso o ato administrativo seja revogado. (STF, ADI nº 1.244 QO-QO/SP)
1678
Qual é o quórum para que o STF, no julgamento de recurso extraordinário repetitivo, com repercussão geral reconhecida, faça a modulação dos efeitos da decisão?
Depende! Se o STF declarou a lei ou ato inconstitucional, o quórum será de 2/3 dos membros, mas, se não o fez, será de maioria absoluta. (STF, RE nº 638.115 ED-ED/CE)
1679
As prerrogativas processuais dos entes públicos, tal como prazo recursal em dobro e intimação pessoal, se aplicam aos processos em sede de controle abstrato?
Não! Não se aplica ao processo objetivo de controle abstrato de constitucionalidade a norma que concede prazo em dobro à Fazenda Pública. (STF, ADI nº 5.814 MC-AgR-AgR/RR)
1680
Coexistindo duas ADIs, uma perante o Tribunal de Justiça e outra perante o STF, o julgamento daquela somente prejudica o desta se preenchidas duas condições cumulativas. Quais são elas?
1) se a decisão do Tribunal de Justiça for pela procedência da ação; e 2) se a inconstitucionalidade for por incompatibilidade com preceito da Constituição Estadual sem correspondência na Federal. Caso o parâmetro do controle tenha correspondência na Constituição Federal, subsiste a jurisdição do STF para o controle abstrato de constitucionalidade. (STF, ADI nº 3.659/AM)
1681
Não cabe ADI contra decreto regulamentar de lei estadual.
Correto! Seria possível a propositura de ADI se fosse um decreto autônomo. Mas sendo um decreto que apenas regulamenta a lei, não é hipótese de cabimento de ADI. (STF, ADI nº 4.409/SP)
1682
Cabe ADI em face de Resolução do TSE?
Sim! Admite-se ADI contra Resolução do TSE que tenha, em seu conteúdo material, norma de caráter abstrato, geral e autônomo (STF, ADIs nº 5.122 e 5104 MC/DF). Também as Resoluções do CNMP e dos Tribunais de Justiça, na qualidade de atos normativos primários, estão sujeitas a controle de constitucionalidade, por ADI (STF, ADIs nºs 4.263/DF e 5.310/RJ).
1683
É possível que seja celebrado um acordo no bojo de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF)?
Sim! Desde que haja um conflito intersubjetivo subjacente, que comporte solução por meio de autocomposição. Ao homologar o acordo, o STF não irá chancelar nenhuma das teses defendidas pelas partes, mas apenas confirmar as disposições patrimoniais combinadas entre as partes. (STF, ADPF nº 165/DF)
1684
Imagine que uma ADI foi proposta contra determinada lei. Cinco Ministros votaram pela inconstitucionalidade, quatro pela constitucionalidade e dois se declaram impedidos de votar. Pode-se dizer que esta lei foi declarada inconstitucional?
Não! Não foi atingido o número mínimo de votos para a declaração de inconstitucionalidade da lei (6 votos) (art. 97, da CF/88). O STF não declarou a lei constitucional, nem inconstitucional, tratando-se de julgamento sem eficácia vinculante. Juízes e Tribunais, diante disso, continuam livres para decidir se a lei é constitucional ou não. (STF, ADI nº 4.066/DF)
1685
Tratado internacional serve de parâmetro para controle abstrato de constitucionalidade?
Em regra, não. A exceção fica por conta dos tratados internacionais de direitos humanos, aprovados de acordo com o artigo 5º, §3º, da CF/88, que adquirem hierarquia de emenda constitucional. (STF, ADI nº 2.030/SC)
1686
O que significa dizer que, na ADI, a causa de pedir é aberta?
Significa que, ao julgar as ações de controle abstrato de constitucionalidade, o STF não está vinculado aos fundamentos jurídicos invocados pelo autor. Assim, todo e qualquer dispositivo do restante do bloco de constitucionalidade poderá ser utilizado como fundamento para declarar uma lei ou ato normativo inconstitucional. (STF, ADI nº 3.796/PR)
1687
TJ pode julgar ADI contra lei municipal, tendo como parâmetro norma da Constituição Federal?
Sim!, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pela Constituição Estadual. (STF, RE nº 650.898/RS)
1688
Cabe ADPF contra decisão judicial transitada em julgado?
Não! A ADPF não se presta à desconstituição da coisa julgada, razão pela qual não é admitida em face de decisão judicial transitada em julgado. (STF, ADPF nº 81 MC)
1689
O Plenário pode reabrir a discussão sobre a modulação de efeitos após o encerrado o julgamento?
Não! A análise da inconstitucionalidade é realizada de maneira bifásica: (i) primeiro, o Plenário decide se a lei é constitucional ou não; e (ii) em seguida, se a lei foi declarada inconstitucional, discute-se a possibilidade de modulação dos efeitos. Proclamado o resultado final, o julgamento deve ser considerado concluído e encerrado e, por isso, mostra-se inviável a sua reabertura para discutir novamente a modulação dos efeitos da decisão proferida. (STF, ADI nº 2.949 QO/MG)
1690
É possível que o STF, ao julgar MS impetrado por parlamentar, exerça controle de constitucionalidade de projeto que tramita no Congresso e o declare inconstitucional, determinando seu arquivamento?
Em regra, não. Existem, contudo, duas exceções nas quais o STF pode determinar o arquivamento da propositura: (i) proposta de emenda constitucional que viole cláusula pétrea; e (ii) proposta de emenda constitucional ou projeto de lei cuja tramitação esteja ocorrendo com violação às regras constitucionais sobre o processo legislativo. (STF, MS nº 32.033/DF)
1691
As decisões proferidas pelo STF em ADI e ADC produzem eficácia contra todos e efeito vinculante, inclusive quanto ao próprio STF.
Errado! Tais efeitos não vinculam o próprio STF. Assim, mesmo que tenha decidido, em uma ADI ou ADC, que determinada lei é constitucional, a Corte poderá, mais tarde, mudar seu entendimento e decidir pela inconstitucionalidade. (STF, Rcl nº 4.374/PE)
1692
Cabe recurso extraordinário contra decisão do TJ em controle abstrato de constitucionalidade?
Em regra, não! Somente caberá RE quando o parâmetro estadual for norma de reprodução obrigatória.
1693
Cabe recurso extraordinário em face de acórdão do Tribunal de Justiça, que julga procedente representação interventiva do PGJ, autorizando intervenção estadual em município?
Não! Por se tratar de decisão com natureza político-administrativa e não jurídica, "não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município" (Súmula nº 637, STF).
1694
No condomínio de lotes, existem unidades autônomas de propriedade exclusiva e áreas comuns, que pertencem em copropriedade a todos os condôminos. Já no loteamento (mesmo o de acesso controlado), as vias e áreas institucionais são, em regra, transferidas ao domínio público.
Correto! De acordo com o STJ, "O Código Civil de 2002 e a Lei n. 4.591/1964 condicionam a existência de frações ideais no solo e outras partes comuns à configuração do condomínio edilício, cuja propriedade é constituída por três partes fundamentais: a) o direito de propriedade exclusivo sobre a unidade autônoma; b) o direito de propriedade em condomínio representado por uma fração ideal em relação a partes de uso comum; e c) o direito de propriedade em condomínio representado por fração ideal do terreno" (REsp nº 1.998.336/MG).
1695
A responsabilidade pela sonegação é subjetiva e exige a comprovação de dolo, ou seja, da intenção maliciosa de ocultar o bem.
Correto! Para a aplicação da pena de sonegados, necessária se faz a comprovação de dolo na ocultação de bens. A simples culpa, como o esquecimento de listar um bem, não é suficiente para configurar o ato de sonegação e aplicar a respectiva pena. (STJ, REsp nº 1.835.340).
1696
De quem é a competência para examinar ação de produção antecipada de provas relacionada a relação contratual em que foi estipulada cláusula arbitral?
Salvo em casos de urgência (impossibilidade prática de se aguardar a constituição da arbitragem) (artigo 22-A, da Lei de Arbitragem), toda e qualquer pretensão - até mesmo a relacionada ao direito autônomo à prova, instrumentalizada pela ação de produção antecipada de provas - deve ser submetida ao Tribunal arbitral. (STJ, REsp nº 2.023.615/SP)
1697
Há consunção entre o delito de embriaguez ao volante e o de condução de veículo automotor sem habilitação?
Não! De acordo com a Súmula nº 664, do STJ, é inaplicável a consunção neste caso.
1698
Considera-se crime hediondo o delito de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido com número de série raspado.
Errado! Nos termos da Súmula nº 668, do STJ, "não é hediondo o delito de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido, ainda que com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado".
1699
É absoluta a nulidade do julgamento, pelo Júri, por falta de quesito obrigatório.
Correto! A ausência de formulação de quesito obrigatório no Tribunal do Júri acarreta nulidade absoluta do julgamento, não sujeita aos efeitos da preclusão, mesmo que não suscitada na ata de julgamento. (AgRg no AREsp nº 1.668.151/PR)
1700
É cabível a concessão de medida liminar, por aplicação subsidiária das normas da Lei do Mandado de Segurança (Lei n° 12.016/09).
Errado! Segundo o STF e a Lei nº 13.300/2016, não cabe liminar em Mandado de Injunção, pois sua natureza é de remédio constitucional para suprir a inércia legislativa, não de tutela de urgência (STF, AC nº 124/PR-AgR). Em alguns casos, porém, admite-se a concessão de cautelar para tornar o direito viável, mas sempre com cautela e após análise da probabilidade e do perigo na demora (STF, MI nº 6.780).
1701
Por ser a Lei Orçamentária Anual de iniciativa do Poder Executivo, cabe a ele introduzir modificações nas propostas encaminhadas pelos órgãos que possuem prerrogativa de formular a sua própria proposta orçamentária e o fizeram em conformidade com as leis de diretrizes orçamentárias.
Errado! O STF entende que o Executivo não pode realizar tais modificações, se as propostas estiverem em conformidade com as leis de diretrizes orçamentárias. (STF, ADI nº 5.682)
1702
No contrato de factoring, em que há profundo envolvimento entre as partes e amplo conhecimento sobre a situação jurídica dos créditos objeto de negociação, a sua transferência não se dá por endosso, mas por cessão civil, pelo que a faturizadora não se considera terceira de boa-fé, imune às exceções pessoais dos devedores das cártulas.
Correto! O STJ, ao tratar do factoring, afirma que trata-se de contrato de fomento mercantil, com ampla atuação da faturizadora na gestão e cobrança dos créditos; a transferência dos créditos, ainda que formalmente feita por endosso, tem natureza de cessão civil, e não de endosso-cambiário típico; por isso, a faturizadora não é terceiro de boa-fé imune às exceções pessoais do devedor, podendo este opor contra ela as defesas que teria contra a faturizada. (STJ, REsp nº 1.439.749/RS)
1703
Em contratos de factoring, admite-se a cláusula de recompra do crédito vencido, bem como o exercício do direito de regresso pela faturizadora, em face da faturizada, em caso de inadimplemento do título com aceite.
Errado! O STJ entende que a cláusula de recompra/regresso pela inadimplência do sacado desnatura o contrato de factoring, em que a faturizadora assume o risco da insolvência do devedor. Se há garantia de solvência pela faturizada, o negócio se aproxima de desconto bancário ou mútuo com garantia, e não de verdadeiro factoring.
1704
A confissão de dívida tributária, para fins de parcelamento/negociação, impede o questionamento judicial da obrigação tributária, em seus aspectos fáticos e jurídicos (legalidade/constitucionalidade).
Errado! A confissão de dívida para fins de parcelamento dos débitos tributários não impede sua posterior discussão judicial quanto aos aspectos jurídicos . Os fatos, todavia, somente poderão ser reapreciados se ficar comprovado vício que acarrete a nulidade do ato jurídico (erro, dolo, simulação ou fraude). (STJ, AgRg no REsp nº 1.202.871)
1705
A multa aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado, por danos causados ao erário municipal, deve ser a este revertida, ainda que o controle e a atuação tenham sido realizados pelo Tribunal de Contas do Estado.
Correto! No julgamento da ADPF nº 1.011, o STF fixou as seguintes teses: a) em se tratando de multa proporcional ao dano causado ao erário, decorrente do prejuízo infligido ao patrimônio público, a legitimidade é do Município que sofreu o dano; b) em se tratando de multa simples, fruto da inobservância de normas financeiras, contábeis e orçamentárias, ou da violação de deveres de colaboração (obrigações acessórias) que os agentes fiscalizados devem guardar em relação ao órgão de controle, a titularidade do crédito e a legitimidade para a sua execução é do Estado no qual se insere o referido TCE.
1706
Para que seja válida, a exclusão extrajudicial de sócio de sociedade limitada, pela prática de falta grave, depende da existência de documento que o contemple e esteja registrado na Junta Comercial.
Errado! A exclusão extrajudicial de sócio não será nula quando decorrer de documento assinado por todos os sócios, que preenche os requisitos para complementar/alterar o contrato social, ainda que não registrado na Junta Comercial. A falta de registro não impede, em regra, que produza efeitos entre os sócios. (STJ, REsp nº 2.170.665/DF)
1707
O direito de opção de compra de ações (stock options) possui natureza personalíssima.
Correto! O Stock Option Plan (ou Plano de Opção de Compra de Ações) consiste em oferecer a funcionários, executivos ou outros colaboradores, uma opção de compra de ações da empresa, a um preço pré-fixado, exercitável após um período de carência, conhecido como "vesting". Trata-se de contrato mercantil oneroso, voltado a atrair e reter talentos, bem como alinhar interesses. Diferente de uma opção de compra ordinária, possui caráter personalíssimo, razão pela qual não pode ser exercício por terceiro desconhecido, que o tenha penhorado ou adquirido. Do contrário, estar-se-ia não apenas impondo à sociedade que estabeleça relação compulsória com pessoa estranha, mas também retirando da companhia a vantagem que buscou alcançar inicialmente. (STJ, REsp nº 1.841.466/SP)
1708
O termo inicial do prazo prescricional trienal, para o ajuizamento de ação contra administrador que praticou má-gestão, inicia-se da data em que os atos foram praticados.
Errado! O termo inicial será a data em que os outros sócios tomaram conhecimento, com base na teoria da actio nata subjetiva. (STJ, AgInt no REsp nº 1.494.347/SP)
1709
A Lei nº 6.404/76 prevê diversos atos que deverão ser publicados pelas sociedades anônimas. Como deverão ocorrer essas publicações?
Antes da Lei nº 13.818/2019: o inteiro teor do documento/ato deveria ser publicado no diário oficial e também em um jornal de grande circulação. Depois da Lei nº 13.818/2019: o resumo do documento/ato é publicado no jornal impresso e o seu inteiro teor é divulgado no site deste jornal. Não é mais necessária a publicação no diário oficial. O STF considerou que essa alteração é constitucional, uma vez que não viola os princípios da publicidade, da primazia do interesse público, da segurança jurídica e do direito à informação. (ADI 7.194/DF)
1710
A retirada de valores do caixa da sociedade, em contrariedade ao deliberado em reunião de sócios, configura falta grave, apta a justificar a exclusão de sócio.
Correto! Para a exclusão de um sócio, é necessário que haja justa causa, não bastando a mera quebra da affectio societatis. Tratando-se de sócio majoritário, será preciso ajuizar uma demanda (art. 1.030, CC), pois não haverá deliberação da maioria do capital social, necessária à exclusão extrajudicial (art. 1.085, CC). No exemplo acima, a conduta constitui falta grave, por violar a integridade patrimonial da sociedade, bem como o art. 1.072, § 5º, do Código Civil, segundo o qual “as deliberações tomadas de conformidade com a lei e o contrato vinculam todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes". (STJ, REsp nº 2.142.834/SP)
1711
A participação do administrador na aprovação de suas contas configura nulidade.
Errado! O sócio-administrador está impedido de votar em questões que o afetem diretamente e suas cotas não integram o quórum em deliberações sobre sua gestão ou permanência no cargo (STJ, AREsp nº 2.462.266/RJ). Eventual participação do sócio-administrador ensejará vício e tornará a deliberação ANULÁVEL, não nula (STJ, REsp nº 2.095.475/SP), razão pela qual será necessária a prévia desconstituição da assembleia, para ulterior responsabilização do sócio administrador (STJ, REsp nº 2.207.934/RS).
1712
As sociedades limitadas de grande porte são obrigadas a seguir as regras da Lei nº 6.404/76 sobre publicação das demonstrações financeiras.
Errado! O artigo 3º, da Lei nº 11.638/2007, estabeleceu que todas as sociedades empresárias de grande porte, mesmo que não sejam constituídas sobre a forma de sociedade anônima, teriam que cumprir as regras que a Lei nº 6.404/76 prevê a respeito da ESCRITURAÇÃO e ELABORAÇÃO de demonstrações financeiras, mas nada dispôs acerca da PUBLICAÇÃO das demonstrações financeiras. Diante disso, o STJ entendeu haver um silêncio intencional do legislador, que exime as empresas de grande porte de publicarem suas demonstrações contábeis. (STJ, REsp nº 1.824.891/RJ)
1713
O art. 1.029, do Código Civil, prevê que, em sociedades empresárias por prazo indeterminado, o sócio terá o direito de se retirar imotivadamente, sem a necessidade de ajuizar ação de dissolução parcial. Este dispositivo está inserido no capítulo relativo às sociedades simples, razão pela qual não se aplica às sociedades limitadas que tenham optado pela regência supletiva da lei das SAs.
Errado! Ainda que o contrato social tenha optado pela regência supletiva da Lei nº 6.404/76 (sociedades anônimas), há direito potestativo de retirada imotivada do sócio na sociedade limitada. (STJ, REsp nº 1.839.078/SP)
1714
A proibição legal de o administrador participar da votação para a aprovação de suas próprias contas não se aplica às sociedades com apenas dois sócios.
Errado! Nos termos do art. 115, § 1º, da LSA, o acionista não poderá votar nas deliberações da assembleia-geral relativas à aprovação de suas contas como administrador. O fato de a sociedade ter somente dois sócios não é suficiente para afastar a proibição de o administrador aprovar suas próprias contas. (STJ, REsp nº 1.692.803/SP)
1715
É possível a penhora de quotas sociais de sócio, por dívida particular, ainda que a sociedade esteja em recuperação judicial.
Correto! Não há vedação para a penhora de quotas sociais de sociedade empresária em recuperação judicial, já que não enseja, necessariamente, a liquidação da quota. (STJ, REsp nº 1.803.250/SP)
1716
O artigo 159, da LSA, atribui à companhia a competência para, mediante prévia deliberação da assembleia-geral, ajuizar ação de responsabilidade civil contra o administrador, pelos prejuízos causados ao seu patrimônio. Embora o dispositivo mencione "prévia deliberação", a jurisprudência admite que a autorização assemblear seja obtida após a propositura da demanda.
Correto! Essa autorização está relacionada com a capacidade da companhia de estar em juízo (legitimatio ad processum). Logo, eventual irregularidade pode vir a ser sanada após o ajuizamento da ação, devendo o juiz designar prazo para que a sociedade anônima o faça, na forma do art. 76, do CPC. (STJ, REsp nº 1.778.629/RS)
1717
A BM&F BOVESPA responde pelos prejuízos decorrentes da venda indevida de ações, mediante uso de procuração falsa?
Não! Constitui responsabilidade do agente de custódia (corretoras de valores) fiscalizar a regularidade das procurações apresentadas para transferência de valores mobiliários. (STJ, REsp nº 1.677.983/MG)
1718
Imagine que a empresa A foi cindida, operação da qual resultou a empresa B, com patrimônio equivalente a 5% do capital de A. Caso ambas venham a ser condenadas por obrigação tipicamente societária, terá esta direito de regresso em face daquela?
Sim! Será possível o ajuizamento de ação regressiva, observando-se a proporção do patrimônio recebido, qual seja, 5%. (STJ, REsp nº 1.642.118/SP)
1719
A sociedade empresária Tchupeta Ltda. tinha três sócios: Antônio, Bento e Carlos. Carlos faleceu e deixou dois herdeiros necessários: Lucas e Ricardo. Lucas ingressou com ação de dissolução parcial de sociedade, alegando que não pretende fazer parte da sociedade e pedindo, por esse motivo, a liquidação das quotas de seu falecido pai, com o pagamento de metade do valor, já que a outra metade pertenceria ao irmão. A sociedade arguiu a ilegitimidade ativa do autor, que não poderia buscar o pagamento de quotas que ainda integram a herança (um todo indivisível e pertencente ao espólio). A alegação de defesa merece acolhimento?
Sim! O herdeiro necessário não possui legitimidade ativa para propositura de ação de dissolução parcial de sociedade, em que se busca o pagamento de quotas sociais integrantes do acervo hereditário, quando não for em defesa de interesse do espólio. (STJ, REsp nº 1.645.672/SP)
1720
Assim como ocorre na dissolução total da sociedade, deve-se nomear um liquidante, que ficará responsável pela apuração dos haveres, na dissolução parcial.
Errado! A nomeação de liquidante somente se faz necessária nos casos de dissolução total da sociedade, considerando que suas atribuições estão relacionadas com a gestão do patrimônio social de modo a regularizar a sociedade que se pretende dissolver. Na dissolução parcial, em que se pretende apurar exclusivamente os haveres do sócio falecido ou retirante, com a preservação da atividade da sociedade, basta que seja nomeado um especialista, para realizar perícia contábil, a fim de determinar o valor da quota-parte devida ao ex-sócio ou aos seus herdeiros. (STJ, REsp nº 1.557.989/MG)
1721
Em sociedades limitadas regidas supletivamente pelas regras das sociedades anônimas, a pretensão anulatória de deliberações assembleares prescreverá em 02 (dois) anos.
Errado! Embora esta seja a regra prevista no artigo 286, da LSA, as sociedades limitadas seguem o artigo 48, do Código Civil, que prevê prazo decadencial de 03 (três) anos para anular as decisões da administração coletiva, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude. Inexistindo lacuna, não há que se falar em aplicação supletiva da LSA. (STJ, REsp nº 1.459.190/SP)
1722
Quando do cálculo do quórum para a exclusão de sócio, devem suas quotas ser consideradas?
Não! Tanto na exclusão do sócio minoritário, que poderá ser extrajudicial (art. 1.085, CC), quanto na exclusão judicial do sócio majoritário (art. 1.030, CC), as quotas dos sócios excluídos não deverão ser contabilizadas para fins de atingimento do quórum necessário. Naquele caso, o fundamento legal se encontra no §2º do artigo 1.074, do CC, que veda a votação de sócio em matéria que lhe diga respeito diretamente. Já neste, encontra-se no próprio artigo 1.030, do CC, que alude à iniciativa dos "demais sócios". (STJ, REsp nº 1.459.190/SP e REsp nº 1.653.421/MG)
1723
Qual é o critério adotado para se fazer a apuração de haveres do sócio retirante?
SEGUNDO O ENTENDIMENTO DO STJ: * O contrato social pode prever o critério para a apuração dos haveres do sócio retirante no caso de dissolução parcial de sociedade limitada; * No entanto, o critério previsto no contrato social somente prevalecerá se houver consenso entre as partes quanto ao resultado alcançado; * Caso não haja concordância entre as partes, deve-se aplicar o “balanço de determinação”, que é o critério que melhor reflete o valor patrimonial da empresa; * O fluxo de caixa descontado, por representar a metodologia que melhor revela a situação econômica e a capacidade de geração de riqueza de uma empresa, pode ser aplicado juntamente com o balanço de determinação na apuração de haveres do sócio dissidente. (STJ, REsp nº 1.335.619/SP) SEGUNDO O CPC 2015: * A primeira opção no caso de apuração dos haveres é adotar o critério previsto no contrato social (art. 604, II). * Somente se o contrato social for omisso, ou seja, apenas se ele não previr um critério de apuração de haveres, é que será adotado o “balanço de determinação” (art. 606). O mais seguro é assinalar nos concursos a redação literal do art. 606, do CPC, que irá ser bastante cobrado nas provas.
1724
O §10 do artigo 11, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), prevê que as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade. Até quando é possível considerar essas alterações?
Até 2025, a jurisprudência considerava a data da eleição como limite temporal para aferição de alterações supervenientes, que afastassem causas de inelegibilidade (Súmula nº 70, TSE; ADI nº 7.197/DF, STF). Porém, a reforma promovida na Lei da Ficha Limpa (LC nº 64/90), pela Lei Complementar nº 219/2025, ampliou o marco temporal para reconhecimento de fatos supervenientes “até a data da diplomação” (artigo 26-D). Isso significa que um candidato que teve seu registro deferido “sub judice” poderia ver afastada a restrição se, entre o dia da eleição e a diplomação, sobrevier fato extintivo da inelegibilidade. Encontra-se pendente a ADI nº 7.881, que versa, entre outros, sobre o dispositivo em comento.
1725
O que é Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE)?
Trata-se de mecanismo de consulta prévia à Justiça Eleitoral, sobre a capacidade eleitoral passiva do pré-candidato. Segundo o artigo 11, §16, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), "o pré-candidato que demonstrar dúvida razoável sobre a sua capacidade eleitoral passiva, ou o partido político a que estiver filiado, poderão dirigir à Justiça Eleitoral Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE) a qualquer tempo, e a postulação poderá ser impugnada em 5 (cinco) dias por qualquer partido político com órgão de direção em atividade na circunscrição". Observe-se que a legitimidade para impugnar é restrita aos partidos políticos — não havendo menção expressa ao Ministério Público Eleitoral, a coligações ou a cidadãos. Por meio do instituto, tenta-se evitar investimentos em campanhas inviáveis, frustração do eleitorado e sobrecarga da Justiça Eleitoral.
1726
Lei estadual pode atribuir ao chefe do Executivo competência para, mediante decreto, conceder anistia, remissão, compensação, parcelamento de débitos fiscais, moratória ou ampliação de prazo de recolhimento de tributos?
Não! A concessão de benefícios fiscais deve respeitar a reserva legal tributária, exigindo lei em sentido formal, e as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, incluindo estudos de impacto e vinculação às diretrizes orçamentárias. (STF, ADI nº 5.699/AP)
1727
O ato de concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEAS), para fins de imunidade tributária, tem efeito declaratório ou constitutivo?
A emissão da Certidão que reconhece a condição de entidade de assistência social tem natureza jurídica declaratória, assim como igualmente o tem o ato administrativo posterior que a cancela, com efeito retroativo à data em que cessou o preenchimento dos requisitos para sua emissão. (STJ, AgInt nos EDcl no AREsp nº 1.878.937/RJ)
1728
A imunidade tributária recíproca impede que os entes públicos criem uns para os outros obrigações relacionadas à cobrança de impostos, mas não veda a imposição de obrigações acessórias.
Correto! Estados-membros, mesmo gozando de imunidade tributária recíproca, devem cumprir as obrigações tributárias acessórias (STF, ACO nº 1.098). O mesmo vale para as imunidades de entidades filantrópicas, que devem manter livros fiscais, e isenções em geral (ex: pessoa física isenta de pagar IR deve apresentar declaração anual) (STF, RE nº 250.844/SP)
1729
A imunidade tributária prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “d”, da CF/88, abarca o maquinário utilizado no processo de produção de livros, jornais e periódicos?
Não! A imunidade tributária visa à garantia e efetivação da livre manifestação do pensamento, da cultura e da produção cultural, científica e artística. Assim, é extensível a qualquer material assimilável a papel utilizado no processo de impressão e à própria tinta especial para jornal, mas não é aplicável aos equipamentos do parque gráfico, que não são assimiláveis ao papel de impressão, por não guardarem relação direta com a finalidade constitucional. (STF, ARE nº 1.100.204/SP)
1730
A maçonaria goza da imunidade religiosa?
Não! As organizações maçônicas não estão incluídas no conceito de “templos de qualquer culto” ou de “instituições de assistência social”, para fins de imunidade tributária. Segundo o STF, a maçonaria seria uma ideologia de vida e não uma religião. Logo, as organizações maçônicas devem pagar IPTU e os demais impostos. (STF, RE nº 562.351/RS)
1731
A INFRAERO (empresa pública federal) celebrou contrato de concessão de uso de imóvel, com uma empresa privada, que passou a utilizá-lo para desenvolver a atividade comercial de concessionária de automóveis. Deverá a empresa recolher IPTU ou a ela aproveitará a imunidade tributária?
A atividade desenvolvida pela empresa tem por finalidade gerar lucro. A incidência da imunidade, neste caso, geraria uma vantagem competitiva artificial em favor da empresa. Em suma, não se pode aplicar a imunidade tributária recíproca se o bem está desvinculado de finalidade estatal. (STF, REs nº 434.251/RJ, 594.015/DF e 601.720/RJ)
1732
Imagine a seguinte situação: determinada editora comercializa fascículos (uma espécie de apostila) nas quais ensina como montar computadores. O consumidor que compra esses fascículos recebe também, dentro deles, pequenos componentes eletrônicos para que ele possa aplicar, na prática, aquilo que está lendo na apostila. Quando a editora vai adquirir esses componentes eletrônicos para colocar nos fascículos, tais bens serão também imunes?
Sim! No caso concreto, essas pequenas peças nada representam sem o curso teórico, ou seja, as ditas “pecinhas” nada mais são do que partes integrantes dos fascículos, estando, portanto, esse conjunto abarcado pela referida imunidade tributária. (STF, RE nº 595.676/RJ)
1733
Os Correios gozam de imunidade tributária porque são uma empresa pública que desempenha serviços públicos. Ocorre que, além de desenvolverem atividades de forma exclusiva, como é o caso da entrega de cartas, também realizam serviços em concorrência com a iniciativa privada (ex.: entrega de encomendas). Quanto à prestação desses serviços, incide ICMS?
Não! O STF decidiu que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — ECT goza de imunidade tributária recíproca, mesmo quando realizam o serviço de transporte de bens e mercadorias, concorrendo com a iniciativa privada (STF, RE nº 627.051/PE).
1734
Determinada entidade de assistência social sem fins lucrativos que atende pessoas com deficiência explora uma agência franqueada dos Correios. A renda obtida com essa atividade é revertida integralmente aos fins institucionais dessa entidade. A venda das mercadorias nessa agência franqueada será imune de ICMS?
Não! O STJ decidiu que não há imunidade nesse caso, porque a atividade econômica fraqueada dos Correios não está relacionada com as finalidades institucionais da entidade de assistência social. (STJ, RMS nº 46.170/MS)
1735
A apresentação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEAS) é imprescindível à obtenção de imunidade tributária pela instituição de assistência social?
Não! Se a instituição de assistência social conseguiu, por meio de uma perícia contábil, provar que atende os requisitos do artigo 150, inciso VI, alínea “c”, da CF/88, e do artigo 14, do CTN, ela terá direito à imunidade tributária, mesmo que não apresente certificado de entidade de assistência social, documento emitido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. (STF, AgRg no AREsp nº 187.172/DF)
1736
Determinada Igreja efetuou a compra de um terreno baldio (imóvel vago) que seria utilizado para a construção de um templo, conforme um projeto que já estava aprovado. O Município efetuou o lançamento do ITBI afirmando que a Igreja somente gozaria de imunidade quanto a esse bem quando o projeto já estivesse concluído e o templo construído. A tese do Município foi aceita pelo STJ?
Não! Em se tratando de entidade religiosa, há presunção relativa de que o imóvel da entidade está vinculado às suas finalidades essenciais. A descaracterização dessa presunção para que incida ITBI sobre imóvel de entidade religiosa é ônus da Fazenda Pública municipal (STJ, AgRg no AREsp nº 444.193/RS). O mesmo vale para imóveis da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) (STF, AgRg no AREsp nº 304.126/RJ).
1737
Se o imóvel da instituição de ensino estiver vago ou não edificado, gozará da imunidade mesmo assim?
Sim! O fato de o imóvel estar vago ou sem edificação não é suficiente, por si só, para retirar a garantia constitucional da imunidade tributária. Não é possível considerar que determinado imóvel está voltado a finalidade diversa da exigida pelo interesse público apenas pelo fato de, momentaneamente, estar sem edificação ou ocupação. (STF, RE nº 385.091/DF e 767.332/MG)
1738
Entidades do chamado “Sistema S”, tais como SESI, SENAI, SENAC e SEBRAE, gozam de imunidade?
Sim! Essas entidades promovem cursos para a inserção de profissionais no mercado de trabalho, sendo consideradas instituições de educação e assistência social. (STF, RE nº 470.520/SP)
1739
Obrigações tributárias acessórias têm de estar previstas em lei, no sentido formal/estrito?
Não! Segundo o § 2º do artigo 113, do CTN, “a obrigação acessória decorre da legislação tributária”. A expressão “legislação tributária”, aqui, deve ser interpretada em sentido amplo, englobando não apenas leis, mas também decretos, normas complementares e tratados e as convenções internacionais que versem sobre tributos (art. 96, do CTN). Assim, é perfeitamente possível que as obrigações acessórias sejam instituídas por meio de atos infralegais.
1740
O artigo 150, inciso VI, alínea "c", da CF/88, dispõe acerca da imunidade tributária do patrimônio, renda ou serviços das instituições de assistência social, sem fins lucrativos. Isso se aplica também às entidades de previdência privada?
Depende! A principal diferença entre a previdência e a assistência social é que aquela é contributiva (o beneficiário tem de contribuir, antes de receber o benefício), enquanto essa não (o beneficiário não precisa contribuir para receber o benefício). Assim, o STF construiu o raciocínio de que as entidades de previdência somente são equiparáveis às de assistência se essa distinção não se fizesse presente. Considerando que as entidades de previdência privada podem ser (i) abertas ou (ii) fechadas e que essas podem exigir contribuições (ii.i) do patrocinador e do beneficiário ou (ii.ii) apenas do patrocinador, somente a última - entidade fechada sem contribuição dos beneficiários - goza de imunidade tributária. (STF, Súmula nº 730 - RE nº 163.164 AgR/SP)
1741
A negativa de acesso a informações do livro de portaria de unidade prisional, documento classificado como sigiloso (acesso restrito), não viola o direito líquido e certo do impetrante de obter informações públicas.
Correto! A negativa de acesso ao livro de portaria da unidade prisional, por conter dados sensíveis que podem comprometer a segurança do estabelecimento, das pessoas e da coletividade, está amparada em classificação legítima de sigilo e não configura ilegalidade. (STJ, RMS nº 67.965/MG)
1742
O princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, previsto no artigo 5º, inciso XL, da CF/88, também se aplica para o direito administrativo sancionador?
Em regra, não. A retroatividade da lei penal mais benéfica está relacionada à privação de liberdade, peculiaridade inexistente no Direito Administrativo Sancionador. Assim, em regra, aplica-se o princípio do tempus regit actum. Exceção: a lei mais favorável (ex: lei que reduz multa) pode prever que ela se aplicará retroativamente. (STJ, REsp nº 2.103.140/ES)
1743
Os serviços notariais e de registro são prestados em caráter privado, por delegação do poder público, razão pela qual informações atinentes à movimentação financeira das serventias do foro extrajudicial e à remuneração auferida por seus responsáveis são abrangidas pelo direito ao sigilo e à privacidade.
Errado! Embora exercidos em caráter privado, não há descaracterização da natureza essencialmente estatal dessas atividades de índole administrativa e destinadas à garantia da publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Notários e registradores estão sujeitos ao regime jurídico de direito público, e, consequentemente, à ampla fiscalização, o que inclui a publicidade das informações atinentes à movimentação financeira das serventias do foro extrajudicial e à remuneração auferida por seus responsáveis. (STJ, AgInt no RMS nº 70.212/PR)
1744
É indevida a inscrição do Estado-membro nos cadastros desabonadores em decorrência de pendências administrativas relativas a débitos já submetidos a pagamento por precatório.
Correto! A CF/88 prevê que, em caso de descumprimento do pagamento do precatório, existe a possibilidade de intervenção federal no ente inadimplente. Logo, é incompatível com o postulado da razoabilidade onerar duplamente o Estado-membro, tanto com a possibilidade de intervenção federal quanto com a sua inscrição em cadastros desabonadores. (STF, ACO nº 3.083)
1745
Qual a diferença entre condições simplesmente potestativas e puramente potestativas?
Condições simplesmente (meramente) potestativas são aquelas sujeitas à vontade intercalada de ambas as partes. Exemplo: fare se você fizer aquilo. Trata-se de estipulação contratual lícita. Já as condições puramente potestativas são aquelas sujeitas à vontade de apenas uma das partes. Exemplo: farei isso se eu quiser. É ilícita e gera nulidade do negócio jurídico.
1746
Qual o prazo prescricional da pretensão de ressarcimento de benefício previdenciário pago indevidamente, por força de liminar judicial posteriormente revogada?
Depende se se está tratando de previdência privada ou pública! À privada, incide o prazo decenal (artigo 205, do Código Civil), tendo em vista não se tratar de hipótese de enriquecimento sem causa, prescrição intercorrente ou responsabilidade civil (STJ, REsp nº 1.939.455/DF). À pública, aplica-se o prazo prescricional de 05 (cinco) anos (artigo 1º, do Decreto nº 20.910/32), em respeito aos princípios da isonomia e simetria (AgInt no REsp nº 1.998.744/RJ).
1747
O prazo prescricional ânuo, previsto no artigo 206, § 1º, inciso II, do Código Civil, para as relações jurídicas securitárias, aplica-se aos planos de saúde?
Não! Os planos privados de assistência à saúde (artigo 2º, da Lei nº 10.185/2001) executam uma obrigação de fazer consistente na prestação de serviços voltados a garantir a preservação da saúde do usuário/segurado. Desse modo, o serviço que prestam não pode ser considerado como “contrato de seguro”, já que tais empresas não se limitam ao pagamento de indenização securitária. (STJ, REsp nº 1.361.182/RS)
1748
A cobrança de dívidas previstas em boletos bancários prescreve em 05 (cinco) anos, independentemente de possuírem origem contratual.
Correto! O prazo decenal, previsto no artigo 205, do Código Civil, é subsidiário, de modo que, havendo outro previsto em regra especial - no caso, o prazo quinquenal, do artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil -, este deverá incidir. (STJ, REsp nº 1.763.160/SP)
1749
Qual o prazo prescricional da cobrança do valor devido em contrapartida ao serviço de mecânico de automóvel?
Decenal (artigo 205, CC)! Ao mecânico que não tenha conhecimento técnico e formação intelectual para ser qualificado como profissional liberal não se aplica o prazo quinquenal, previsto no artigo 206, §5º, inciso II, do Código Civil. (STJ, REsp nº 1.546.114/ES)
1750
A suspensão do prazo prescricional da ação reparatória, em face de sujeito que pratica ato também tipificado como crime, estende-se ao responsável civil (art. 932, CC) e ao Estado (art. 37, §6º, CF)?
A jurisprudência entende que sim! Sendo necessário - para o reconhecimento da responsabilidade civil do patrão pelos atos do empregado - a demonstração da culpa anterior por parte do causador direto do dano, deverá, também, incidir a causa obstativa da prescrição (CC, art. 200) no tocante à referida ação civil ex delicto, caso essa conduta do preposto esteja também sendo apurada em processo crime (STJ, REsp nº 1.135.988/SP). Também já se decidiu que "a prescrição de ação indenizatória, por ilícito penal praticado por agente do Estado, tem como termo inicial o trânsito em julgado da sentença penal condenatória" (STJ, AgRg nos EREsp nº 302.165/MS) OBS: no que tange à responsabilidade civil do Estado, o entendimento em questão pode conflitar com aquele firmado pelo, no Tema nº 940, segundo o qual "a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”. Ora, se a culpa/dolo do agente não é requisito à responsabilização objetiva do Estado e o administrado não pode demandar diretamente o agente público, por que o prazo prescricional ficaria suspenso?
1751
A sentença penal condenatória do empregado constitui título executivo em face do empregador?
Não! Em virtude dos limites subjetivos da coisa julgada, "a sentença penal condenatória não constitui título executivo contra o responsável civil pelos danos decorrentes do ilícito, que não fez parte da relação jurídico-processual, podendo ser ajuizada contra ele ação, pelo processo de conhecimento, tendente à obtenção do título a ser executado" (REsp nº 343.917/MA; REsp nº 109.060/DF).
1752
Quem julga as contas de governo (macro - natureza política - relativas ao desempenho do mandato - ex: cumprimento de leis orçamentárias, políticas públicas e planejamento) e gestão (micro - natureza técnica - relativas aos gastos públicos concretos - ex: licitações, contratos, pagamentos, etc.) dos chefes do Poder Executivo?
PRESIDENTE e GOVERNADOR: a) Contas de Governo → Julgadas pelo Legislativo, com parecer prévio do TC; b) Contas de Gestão → Julgadas pelo Tribunal de Contas; PREFEITO: a) Contas de governo e de gestão para fins eleitorais (LC nº 64/1990 - Ficha Limpa) → Julgadas pelo Legislativo, com parecer prévio opinativo do TC, que somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores (Temas nº 157 e 835 RG); b) Tomada de contas especial (contas de gestão para fins não eleitorais) → Julgadas pelo Tribunal de Contas, com possível condenação e sanção do chefe do poder executivo, sem a necessidade de posterior julgamento ou aprovação pelo Legislativo local (STF, Tema nº 1.287, Info nº 1.121, Info nº 1.166 STF).
1753
Segundo o princípio da unicidade da representação judicial, só um órgão pode desempenhar as funções de representação judicial e de consultoria jurídica nos Estados e DF e este órgão é a Procuradoria-Geral do Estado (ou PGDF) (artigo 132, CF/88). Quais as exceções a isso?
São 05 (CINCO) as exceções: 1) Poder Legislativo e Tribunal de Contas: para a defesa de sua autonomia e independência perante os demais Poderes, vedada a atribuição de cobrança judicial de multas aplicadas pelo próprio tribunal (STF, ADI nº 4.070/RO); 2) Poder Judiciário: cargos efetivos de advogados no quadro administrativo do Poder Judiciário com finalidade de assessoramento jurídico e também postulatória, quando o objetivo for zelar pela independência funcional e as prerrogativas inerentes ao Poder (STF, ADI nº 5.024); 3) Artigo 69, do ADCT: foi uma exceção transitória ao princípio da unicidade da Procuradoria estadual, consistente na manutenção das consultorias jurídicas que já existiam antes da CF/88; 4) Contratação de um advogado para uma causa especial (STF, Pet nº 409-AgR), não se exigindo licitação (art. 74, inciso III, alínea "c", da Lei nº 14.133/2021) (STF, Tema nº 309 - RE nº 656.558) 5) Universidades estaduais: são inconstitucionais normas locais que preveem cargos de procurador para órgãos de assessoramento jurídico de autarquias e fundações estaduais. Esse entendimento não se aplica, contudo, às procuradorias de universidades estaduais (STF, ADI nº 7.218/PB).
1754
Imagine que a competência do Tribunal de Justiça do Estado Alfa foi alterada, de modo a prever que o processo e julgamento dos mandados de segurança que viessem a ser impetrados contra atos de certas autoridades não mais fossem julgados por Juízos monocráticos, mas, sim, pelo referido Tribunal. Essa alteração é constitucional?
O artigo 125, § 1º, da CF/88, preconiza que “a competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado”. Assim, qualquer modificação - como a atribuição para processar e julgar mandados de segurança contra certas autoridades - dependerá de emenda à Constituição Estadual, não bastando lei ordinária ou mudança no regimento interno. A medida, portanto, será materialmente constitucional, desde que veiculada pelo instrumento formal adequado (emenda constitucional estadual), observada a autonomia organizacional dos estados e o princípio da simetria com o modelo federal.
1755
Atualmente, admite-se a criação de novos municípios no Brasil?
Não! O § 4º do artigo 18, da CF/88, alterado pela EC nº 15/1996, determina que a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios dependem de lei estadual, editada dentro de um período fixado por Lei Complementar Federal, após a realização de plebiscito e divulgação de Estudos de Viabilidade Municipal. No entanto, essa lei complementar federal nunca foi promulgada, o que torna inconstitucional a criação de novos municípios, bem como as próprias leis estaduais que o autorizem, ressalvada a hipótese de convalidação do artigo 96, do ADCT (STF, ADO nº 70/PA, ADPF nº 819/MT, ADI nº 4.711/RS e ADI nº 4.992/RO). Por conseguinte, eventuais municípios em desacordo com o artigo 18, § 4º, da CF, não detêm legitimidade ativa para a cobrança de IPTU (STF, Tema nº 559 - RE nº 614.384/SE).
1756
A Constituição Estadual pode exigir que os serviços de saneamento e abastecimento de água sejam realizados por pessoa jurídica de direito público ou sociedade de economia mista?
Não! Compete aos municípios a titularidade dos serviços públicos de saneamento básico. Assim, cabe-lhes escolher a forma da prestação desses serviços, se diretamente ou por delegação à iniciativa privada mediante prévia licitação (artigo 30, inciso I e V, da CF/88). Essa exigência também viola o artigo 175, da CF/88, que atribui ao poder público a escolha da prestação de serviços públicos de forma direta ou sob regime de concessão ou permissão, mediante prévia licitação. (STF, ADI nº 4.454)
1756
A alteração dos limites de um Município exige plebiscito.
Correto! Para que sejam alterados os limites territoriais de um Município é necessária a realização de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, nos termos do artigo 18, § 4º, da CF/88. (STF, ADI nº 2.921/RJ)
1757
A Constituição Estadual pode prever que, estando vago o cargo de Vice-Governador, será realizada eleição avulsa, na própria Assembleia Legislativa, para a escolha do novo Vice-Governador?
Não! A Constituição Federal prevê que a eleição de governadores e vice-governadores deve ocorrer de forma simultânea, sendo a do vice decorrência dos votos recebidos pelo titular. Não há que se falar em eleição avulsa do substituto sem o titular. Para viabilizar a continuidade do projeto político escolhido pela maioria do eleitorado, apenas em caso de dupla vacância é que se cogitam novas eleições, sejam elas diretas ou indiretas, conforme o período do mandato em que ocorrer a última vaga (art. 81, da CF/88). (STF, ADI nº 999/AL)
1758
A Constituição Estadual exigir autorização da Assembleia Legislativa para que o Governador seja processado criminalmente?
Não! Às unidades federativas é defeso condicionar a instauração de ação penal contra o Governador, por crime comum, à prévia autorização da casa legislativa. Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia ou queixa e instaure ação penal contra Governador de Estado, por crime comum (STF, ADI nº 4.764).
1759
Embora não possa alterar a competência para o julgamentos de crimes comuns, a Constituição Estadual poderá atribuir à Assembleia Legislativa competência para o julgamento do Governador, pela prática de crime de responsabilidade.
Errado! Às unidades federativas é defeso instituir norma que atribua "à Assembleia Legislativa (ou à Câmara Distrital) o julgamento do Governador por crime de responsabilidade" (ADI nº 3.466/DF), pois se trata de matéria de competência exclusiva da União. O Governador, segundo o artigo 78, § 3º, da Lei nº 1.079/50, deverá ser julgado por crime de responsabilidade num tribunal composto por cinco membros do Poder Legislativo e cinco desembargadores.
1760
Quem julga o Governador e o Prefeito pela prática de crime comum e de responsabilidade?
O Governador será julgado pelo STJ, pela prática de crime comum, e por um tribunal composto por cinco membros do Poder Legislativo e cinco desembargadores, quando da prática de crime de responsabilidade. Já o Prefeito será julgado pelo Tribunal de Justiça, pela prática de crime comum, dispensada autorização da Câmara Municipal, que será a encarregada do julgamento em crimes de responsabilidade.
1761
A renúncia ao cargo de Governador impede o recebimento de pedido de abertura de impeachment.
Correto! É o que prevê o art. 15 da Lei nº 1.079/50 c/c o art. 76, parágrafo único, da Lei nº 1.079/50. (STJ, RMS nº 68.932/SP)
1762
Se o STJ receber a denúncia ou queixa-crime contra o Governador, ele ficará automaticamente suspenso de suas funções no Poder Executivo estadual?
Não! O afastamento do cargo não se dá de forma automática. O STJ, no recebimento da denúncia ou queixa, irá decidir, fundamentadamente, se há necessidade de o Governador do Estado ser ou não afastado do cargo, bem como acerca de outras medidas cautelares (STF, ADIs nºs 4.777/BA, 4.674/RS, 4.362/DF, 5.540/MG, 4.764/AC, 4.797/MT e 4.798/PI).
1763
É _____________ a adoção da idade como critério de desempate nas eleições internas das Mesas Diretoras do Poder Legislativo.
Constitucional! A norma regimental que estabelece a eleição do candidato mais idoso, em caso de empate na votação para os cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, trata de matéria interna corporis, está inserida na autonomia organizacional dos Parlamentos estaduais (art. 27, § 3º, da CF) e não afronta os princípios da igualdade, impessoalidade ou simetria constitucional. (STF, ADI nº 7.756/MA)
1764
O art. 56, § 1º da CF/88, afirma que o suplente do Deputado Federal será convocado se o titular estiver de licença superior a 120 (cento e vinte) dias. Trata-se de regra válida também aos Deputados Estaduais.
Correto! Norma estadual que prevê prazo inferior ao estabelecido na Constituição Federal para a convocação de suplente de deputado estadual viola o princípio da simetria, bem como os princípios democrático, republicano e da soberania popular. (STF, ADIs nºs 7.257/SC, 7.251/TO e 7.253/AC)
1765
Norma estadual previu que as eleições da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura poderiam ser realizadas em janeiro do ano anterior ao início do mandato. Essa norma é constitucional?
Não! A eleição para os cargos da Mesa Diretora deve de dar pouco antes do início do mandato, a fim de garantir a representatividade dos anseios e forças políticas do momento. Assim, não poderá ser feita em janeiro do ano anterior, tampouco junto da eleição para o primeiro biênio. O momento propício é a partir do mês de outubro do ano anterior ao início do segundo biênio. (STF, ADIs nºs 7.733/DF e 7.350)
1766
A vaga de Senador, aberta em decorrência da cassação da chapa pela Justiça Eleitoral, será preenchida por eleição suplementar. Enquanto não realizado o pleito, assumirá, interinamente, o candidato mais votado.
Errado! No caso de cassação do mandato, por causas eleitorais, não haverá sucessão pelo suplente, uma vez que o ilícito praticado afeta toda a chapa. A decisão da Justiça Eleitoral invalida a própria votação obtida pelo candidato e a respectiva eleição, o que atrai a obrigatoriedade de renovação do pleito. A Constituição prevê a realização de eleição suplementar, se faltarem mais de 15 (quinze) meses para o término do mandato (art. 56, § 2º). Determinada a realização das novas eleições, o Estado ficará temporariamente alijado de sua representação, até a posse do novo candidato eleito. (STF, ADPFs nº 643/DF e 644/DF)
1767
O subsídio dos Deputados Federais e Senadores é fixado pelo Congresso Nacional, por meio de Decreto Legislativo (art. 49, VII, CF/88), enquanto o dos Deputados Estaduais é definido pela Assembleia Legislativa, por meio de lei (em sentido formal e material, ou seja, não pode Decreto Legislativo), podendo atingir, no máximo, 75% do subsídio daqueles (art. 27, §2º, CF). Diante disso, pode o legislativo estadual estabelecer que o subsídio de seus membros equivalerá a 75% do dos Deputados Federais?
Não! Essa vinculação é inconstitucional porque representa modalidade de reajustamento automático e, desse modo, viola o princípio da reserva legal (art. 27, § 2º, CF/88), o pacto federativo e a vedação à equiparação entre espécies remuneratórias (art. 37, XIII, CF/88). (STF, ADIs nº 6.545/DF, nº 6.437/MT e ADI nº 3.461/ES)
1768
Os Deputados Estaduais e os Vereadores também gozam das mesmas imunidades dos Deputados Federais e Senadores?
Deputados Estaduais gozam tanto de imunidade material (palavras e votos), quanto formal (prisão provisória e processamento) (art. 27, §1º, CF/88). Já os Vereadores gozam apenas de imunidade material, em palavras e votos proferidos no exercício do mandato e somente nos limites territoriais do Município (art. 29, VIII, CF/88) (STF, Tema nº 469 - RE nº 600.063/SP). Por conseguinte, são constitucionais as normas em Constituições Estaduais que conferem aos Deputados imunidades formais com relação à prisão (art. 53, § 2º, da CF/88) e processamento (art. 53, § 3º), podendo a Assembleia rejeitar prisão preventiva e medidas cautelares impostas pelo Tribunal de Justiça. (STF, ADIs nº 5.823 MC/RN, 5.824/RJ e 5.825/MT)
1769
Manifestações injuriosas de Senador, proferidas em redes sociais de forma dolosa e genérica, estão protegidas pela imunidade parlamentar?
Não! A garantia da imunidade parlamentar, que deve ser compreendida de forma extensiva para a garantia do adequado desempenho de mandatos parlamentares, não alcança os atos que sejam praticados sem claro nexo de vinculação recíproca do discurso com o desempenho das funções parlamentares (teoria funcional) ou nos casos em que for utilizada para a prática de flagrantes abusos, usos criminosos, fraudulentos ou ardilosos. Assim, as manifestações do Senador têm conteúdo injurioso e foram proferidas de forma dolosa e genérica, com intenção de destruir reputações, sem qualquer indicação de prova que pudesse corroborar as acusações. (STF, Pets nº 8.242, 8.259, 8.262, 8.263, 8.267 e 8.366 AgR/DF)
1770
Admite-se o pagamento de valor adicional a Deputados Estaduais, pelo fato de terem sido convocados para sessão extraordinária?
Não! Tal qual ocorre com os Parlamentares federais, é vedado o pagamento de remuneração a Deputados Estaduais, pelo fato de terem sido convocados para sessão extraordinária. Consequentemente, é inconstitucional — por violar o princípio da simetria federativa (arts. 27, § 2º; e 57, § 7º, CF/88) — norma de Constituição estadual que possibilita tal pagamento. (STF, ADIs nº 6.857/SP e 4.587/GO e ADPF nº 836/RR)
1771
Pode uma lei estadual determinar o pagamento de ajuda de custo a Deputados Estaduais?
Sim! O STF julgou constitucional norma estadual que estabelecia o pagamento a parlamentar — no início e no final de cada sessão legislativa — de ajuda de custo correspondente ao valor do próprio subsídio mensal. Segundo o tribunal, a verba em questão possui natureza indenizatória, o que constitui exceção à regra de que o subsídio dos Deputados deve ser em parcela única. (STF, ADI nº 6.468/SE e ADI nº 5.856)
1772
A criação de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) configura prerrogativa político-jurídica das minorias parlamentares, a quem a Constituição assegura os instrumentos necessários ao exercício do direito de oposição e à fiscalização dos poderes constituídos. Quais são os requisitos necessários à sua instauração?
Os requisitos estão previstos no artigo 58, § 3º, da Constituição Federal. São eles: a) o requerimento de um terço dos membros das casas legislativas; b) a indicação de fato determinado a ser apurado; e c) a definição de prazo certo para sua duração. Uma vez preenchidos, a CPI deve ser instalada, não se sujeitando a juízos de discricionariedade do Presidente da cada legislativa ou do plenário (STF, MS nº 37.760 MC).
1773
CPI pode determinar a “quebra” de sigilos?
* CPI federal, estadual ou distrital (STF ACO 730): SIM. Pode determinar a quebra de sigilos fiscal, bancário e de dados telefônicos. * CPI municipal: prevalece que CPI municipal não pode. Isso porque os Municípios não possuem Poder Judiciário. Logo, não se pode dizer que a CPI municipal teria os poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.
1774
CPI pode determinar interceptação telefônica?
NÃO! A interceptação telefônica somente pode ser decretada pelo Poder Judiciário (art. 5º, XII, da CF/88). Não confundir: * Quebra do sigilo telefônico (pode): ter acesso à relação dos números para os quais o investigado ligou ou recebeu ligações, as datas das chamadas e a duração das conversas. * Interceptação telefônica (NÃO pode): significa gravar as conversas telefônicas.
1775
É possível a oitiva de autoridades pela CPI?
Sim! Os artigos 50, caput e §2º, e 58, §2º, inciso III, da CF/88, bem como o artigo 2º, da Lei nº 1.579/52, expressamente autorizam às Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) requerer a convocação de Ministros de Estado e tomar o depoimento de autoridades. NÃO É POSSÍVEL, entretanto, convocar Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros do STF, pois são agentes políticos máximos do Executivo e do Judiciário, de modo que sua convocação seria uma afronta ao princípio da separação dos poderes. De igual modo, não se admite a convocação de Governadores. (STF, ADPF nº 848 MC-Ref/DF)
1776
Não é possível a recondução dos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
CUIDADO! Não é possível a recondução dentro da mesma legislatura. Portanto, se João foi eleito Deputado Federal para a legislatura de 2013 a 2016 e escolhido para ser Presidente da Câmara no período de 2013-2014, não poderá ser reeleito como Presidente da Câmara para o biênio de 2015-2016. Por outro lado, é possível a reeleição em caso de nova legislatura. Desta forma, se Pedro foi eleito Deputado Federal para a legislatura de 2013 a 2016 e escolhido para ser Presidente da Câmara no período de 2015-2016, poderá ser novamente Presidente da Câmara no biênio de 2017-2018, caso seja reeleito Deputado Federal para a legislatura de 2017 a 2020. (STF, ADI nº 6.524)
1777
A Assembleia Legislativa pode convocar o Presidente do TJ ou o PGJ para prestar informações?
Não! O art. 50, da CF/88, norma de reprodução obrigatória, somente autoriza que o Poder Legislativo convoque autoridades do Poder Executivo, e não do Poder Judiciário ou do Ministério Público. Não podem os Estados-membros ampliar o rol de autoridades sujeitas à convocação pelo Poder Legislativo e à sanção por crime de responsabilidade, por violação ao princípio da simetria e à competência privativa da União para legislar sobre o tema. (STF, ADIs nº 2.911 e 5.416)
1778
Segundo o art. 53, § 2º, da CF/88, o Deputado ou Senador não pode ser preso antes do trânsito em julgado, salvo prisão em flagrante de crime inafiançável. E quanto às demais medidas cautelares? O Judiciário pode decretar medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP) em desfavor de Deputados ou Senadores que estejam sendo investigados ou que sejam réus?
Sim! O Poder Judiciário tem competência para impor aos parlamentares as cautelares previstas no art. 319, do CPP, seja em substituição de prisão em flagrante delito por crime inafiançável, seja autonomamente, em circunstâncias de excepcional gravidade. CONTUDO, se a medida impossibilitar, direta ou indiretamente, o Deputado Federal ou Senador de exercer seu mandato, o Supremo deverá encaminhar sua decisão, em até 24 horas, à Câmara ou ao Senado, para que a respectiva Casa delibere se deverá ser mantida. (STF, ADI nº 5.526/DF)
1779
Se o titular do mandato eletivo, sem justa causa, decidir sair do partido político no qual foi eleito, ele perderá o cargo que ocupa?
Depende! Se for um cargo eletivo MAJORITÁRIO, NÃO, sob pena de violação da soberania popular e das escolhas feitas pelo eleitor. Porém, se for um cargo eletivo PROPORCIONAL, SIM, pois o mandato parlamentar conquistado no sistema eleitoral proporcional pertence ao partido político (STF, ADI nº 5.081/DF). Nos termos do artigo 22-A, da Lei nº 9.096/95, consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses: (i) mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; (ii) grave discriminação política pessoal; e (iii) mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.
1780
O Estado pode tombar bem da União?
Sim! A legislação federal veda a desapropriação dos bens da União pelos Estados, segundo o Decreto-Lei nº 3.365/1941 (princípio da hierarquia verticalizada). No entanto, este DL (que tem força de lei) não se aplica às hipóteses de tombamento, regido pelo Decreto-Lei nº 25/1937. (STF, ACO nº 1.208 AgR)
1781
Tombamento por ser feito por ato do Legislativo?
Sim! O tombamento é um processo administrativo por meio do qual o poder público, a fim de proteger bens móveis ou imóveis dotados de valor cultural, reconhece formalmente o especial significado e interesse público do qual se reveste a coisa, que passa a ficar submetida a um especial regime jurídico no que tange à disponibilidade, à conservação e à fruição, com o escopo de preservar os seus atributos. Contudo, nada impede que seja feito mediante ato legislativo, que equivalerá a uma declaração de tombamento para fins de preservação de bens, em caráter provisório, ficando o tombamento permanente restrito a ato do Executivo. (STF, ACO nº 1.208 AgR)
1782
Cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município.
Errado! Nos termos da Súmula nº 637, do STF, "NÃO cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município".
1783
Decisões administrativas do CNJ devem ser cumpridas mesmo que exista decisão judicial em sentido contrário.
Correto! Salvo que a decisão seja do STF, órgão competente para julgar ações ajuizadas em face do CNJ e do CNMP, pela prática de atos no exercício de suas atividades-fim (STF, ADI nº 4.412). Vale ressaltar que os atos do CNJ estão sujeitos apenas ao controle de legalidade por parte do STF, que não revisará o mérito das decisões (STF, MS nº 35.540/DF e MS nº 35.521/DF).
1784
A readmissão na carreira da Magistratura não encontra amparo na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, nem na Constituição Federal.
Após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o servidor exonerado não possui o direito de reingresso no cargo. Isso porque o atual ordenamento constitucional impõe a prévia aprovação em concurso público como condição para o provimento em cargo efetivo da Administração Pública. (STF, RMS nº 61.880/MT)
1785
O que deve ser feito na falta do quórum para proferir decisão em PAD movido contra juiz estadual, em razão de suspeição, impedimento ou falta de magistrados?
Neste caso, o juiz deverá ser julgado diretamente pelo CNJ, que avocará os autos. (STF, MS nº 35.100/DF)
1786
Não cabe ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cujas atribuições são exclusivamente administrativas, o controle de controvérsia que está submetida à apreciação do Poder Judiciário.
Cuidado! Este entendimento, adotado pelo STF, no MS nº 28.845/DF, está parcialmente superado. Atualmente, entende-se que: (i) se a questão estiver submetida à apreciação do STF, não caberá ao CNJ examinar; (ii) se a questão estiver sujeita à apreciação de outro órgão julgador, o CNJ poderá decidir e sua decisão deve ser cumprida. Portanto, as decisões do CNJ devem ser cumpridas mesmo que exista decisão judicial em sentido contrário proferida por outro órgão judiciário que não seja o STF. (STF, ADI nº 4.412/DF)
1787
É constitucional norma do Tribunal de Justiça que permite a reeleição de desembargadores para cargos de direção após o intervalo de dois mandatos.
Errado! Esta previsão viola o artigo 93, da CF/88, segundo o qual a regulamentação da matéria afeta à elegibilidade para os órgãos diretivos dos tribunais está reservada a lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal. (STF, ADI nº 5.310/RJ)
1788
Compete ao ________ processar e julgar originariamente ações propostas contra o CNJ e contra o CNMP no exercício de suas atividades-fim.
STF! (ADI nº 4.412/DF) Contudo, se a "decisão" do CNJ/CNMP é “negativa”, isso significa que o Conselho não decidiu nada. Se não decidiu nada, não praticou nenhum ato. Se não praticou nenhum ato, não há ato a ser atacado pela via do MS. (STF, MS nº 37.301 AgR)
1789
Quando devem ser comprovados os três anos de atividade jurídica, exigidos para o ingresso no cargo de juiz substituto, nos termos do artigo 93, inciso I, da CF/88?
A comprovação deve ocorrer no momento da inscrição definitiva no concurso público. (STF, RE nº 655.265/DF)
1790
Quais os requisitos para que se admita a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante?
Para admitir-se a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante, é necessário demonstrar que houve: a) evidente superação da jurisprudência do STF no tratamento da matéria; b) alteração legislativa quanto ao tema; ou c) modificação substantiva de contexto político, econômico ou social. O mero descontentamento ou eventual divergência quanto ao conteúdo da súmula vinculante não autoriza que o legitimado ingresse com pedido para cancelamento ou rediscussão. (STF, PSV nº 13/DF)
1791
A antiguidade entre magistrados deve ser aferida em razão do tempo no cargo. E no caso de posse no mesmo dia?
Neste caso, deve ser respeitada a ordem de classificação no concurso como critério de desempate. (STF, MS nº 28.494/MT)
1792
A retificação de edital de concurso público, para fins de adequá-lo à lei de regência do cargo, é admitida apenas até a realização das provas objetivas.
Errado! Não havendo a intenção de beneficiar ou prejudicar candidatos específicos e observados os princípios da publicidade e da transparência, poderá o edital ser ratificado, mesmo após a realização das provas objetivas. (STF, AgInt no MS nº 30.973/DF)
1793
Ricardo foi aprovado em concurso para Agente Penitenciário, mas foi excluído na fase de investigação social porque figurava em boletins de ocorrência e respondia a ação penal em andamento por lesão corporal em contexto de violência doméstica. A decisão da Administração Pública está correta?
Não! Não é legítima a exclusão de candidato em concurso público para cargo de agente penitenciário, na fase de investigação social, com base exclusivamente na existência de boletins de ocorrência e de ação penal em andamento, sem que a Administração demonstre, de forma concreta e motivada, tratar-se de situação excepcionalíssima e de indiscutível gravidade, nos termos do Tema nº 22, do STF. (STJ, AgInt no RE nos EDcl no AgInt no RMS nº 64.965/MG)
1794
A ausência de dolo específico impede tanto a condenação por improbidade administrativa, quanto à obrigação de ressarcir o erário diante de comprovado dano.
Errado! A despeito da atipicidade superveniente da conduta, por falta de dolo específico, persiste a condenação com base na efetiva lesão ao erário, de modo que é imperioso o prosseguimento da demanda visando, tão somente, o ressarcimento dos danos experimentados pelo ente público. (STJ, AgInt no AREsp nº 1.994.350/SP)
1795
Qual destinação deve ser dada à multa civil aplicada em ação de improbidade?
O art. 18, da Lei nº 8.429/1992, disciplina a destinação dos valores relativos ao ressarcimento ao erário e à perda de bens, sem dispor expressamente sobre a multa civil. Embora de caráter punitivo, a multa deve guardar pertinência com o bem jurídico violado, razão pela qual tem de ser revertida à entidade lesada pela conduta ímproba, mesmo na ausência de dano patrimonial. A destinação da multa ao fundo previsto no art. 13, da Lei nº 7.347/1985 (ACP), não se revela adequada. (STJ, REsp nº 1.925.304/SC)
1796
A manutenção de elevada quantidade de aves da fauna silvestre em cativeiro, justifica a condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.
Correto! Tal prática ofende os valores da sociedade, a biodiversidade, o equilíbrio ecológico e o patrimônio natural que pertence às presentes e futuras gerações, caracterizando, portanto, dano moral coletivo. (STJ, REsp nº 2.216.068/SP)
1797
Cabe recurso especial em face de decisão que nega o sobrestamento de processo na primeira instância, em razão de afetação de tema repetitivo?
Não! Ante a ausência de causa decidida e falta de comando normativo expresso, não cabe REsp. (STJ, AgInt no AREsp nº 2.780.620/SP)