Súmulas do TSE Flashcards

(60 cards)

1
Q

A filiação partidária, como condição de elegibilidade, somente se perfectibiliza após o decurso do prazo de impugnação.

A

Errado!
Assinada e recebida a ficha de filiação partidária até o termo final do prazo fixado em lei, considera-se satisfeita a correspondente condição de elegibilidade, ainda que não tenha fluído, até a mesma data, o tríduo legal de impugnação. (Súmula nº 2, do TSE)

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2
Q

No processo de registro de candidatos, admite-se a juntada tardia de documento, quando da interposição de recurso ordinário?

A

De acordo com a Súmula nº 3, do TSE, “no processo de registro de candidatos, não tendo o juiz aberto prazo para o suprimento de defeito da instrução do pedido, pode o documento, cuja falta houver motivado o indeferimento, ser juntado com o recurso ordinário”.

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3
Q

De acordo com o artigo 12, da Lei nº 9.504/97, o candidato às eleições proporcionais indicará, no pedido de registro, além de seu nome completo, as variações nominais com que deseja ser registrado, até o máximo de três opções. Em caso de homonímia, o que se deverá fazer?

A

Em caso de homonímia, a Justiça Eleitoral (§1º):
(i) poderá exigir do candidato prova de que é conhecido pelo nome indicado;
(ii) deferirá o registro ao candidato que, nos últimos quatro anos, tenha exercido mandato eletivo ou se candidatado com o nome indicado;
(iii) deferirá o registro ao candidato que, pela sua vida política, social ou profissional, seja identificado pelo nome indicado;
(iv) inúteis os incisos anteriores, deverá notificá-los para que, em dois dias, cheguem a um acordo;
(v) não havendo acordo, registrará cada candidato com o nome e sobrenome constantes do pedido de registro, observada a ordem de preferência ali definida;
Se nenhum desses critérios for suficiente, por se tratarem de candidatos com nome e sobrenome idênticos, observar-se-á o critério cronológico do pedido, nos termos da Súmula 4, do TSE: “Não havendo preferência entre candidatos que pretendam o registro da mesma variação nominal, defere-se o do que primeiro o tenha requerido”.

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4
Q

Nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea “l”, da Lei Complementar nº 64/90, são inelegíveis os servidores públicos que, “estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo poder público, não se afastarem até 3 (três) meses anteriores ao pleito, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais e permitida a continuidade do afastamento até 10 (dez) dias após a realização do segundo turno, caso dele participem”.

A

A Súmula nº 5, do TSE, estabelece que o serventuário de cartório, celetista, não se enquadra na vedação prevista no dispositivo.

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5
Q

Quais as exceções à inelegibilidade reflexa, disciplinada pelo artigo 14, §7º, da CF/88?

A

Nos termos da Súmula nº 6, do TSE, afasta-se a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal, caso o titular do mandato, reelegível, tenha: (i) falecido; ou (ii) renunciado ou se afastado definitivamente do cargo, até seis meses antes do pleito.

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6
Q

A suspensão de direitos políticos, decorrente de condenação criminal transitada em julgado, cessa após a reabilitação do apenado.

A

Errado!
A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos. (Súmula nº 9, TSE)

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7
Q

Nos pedidos de registro de candidatos a eleições municipais, o Juiz Eleitoral apresentará a sentença em cartório 3 (três) dias após a conclusão dos autos, passando a correr deste momento o prazo de 3 (três) dias para a interposição de recurso para o Tribunal Regional Eleitoral.

A

Correto!
Trata-se da norma condita no artigo 8º, da Lei Complementar nº 64/90. Mesmo que a sentença seja entregue em cartório antes de três dias contados da conclusão ao juiz, o prazo para o recurso ordinário será contado do termo final daquele tríduo, salvo intimação pessoal anterior (Súmula nº 10, do TSE).

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8
Q

O partido que não impugnou registro de candidato não tem legitimidade para recorrer da sentença que o defere.

A

Correto, salvo se o recurso versar sobre matéria constitucional, hipótese em que será admitido. Nos termos da Súmula nº 11, do TSE, “no processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constitucional”.

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9
Q

A inelegibilidade reflexa incide sobre o município desmembrado?

A

Sim!
De acordo com a Súmula nº 12, do TSE, “são inelegíveis, no município desmembrado, e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito do município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo”.

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10
Q

O artigo 14, §9º, da CF/88, estabelece que “lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta”. Esta norma é autoaplicável?

A

Não!
De acordo com a Súmula nº 13, do TSE, “não é autoaplicável o § 9º do art. 14 da Constituição, com a redação da Emenda Constitucional de Revisão nº 4/1994”.

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11
Q

A Constituição Federal considera inelegíveis e inalistáveis os analfabetos (artigo 14, §4º, da CF/88). No entanto, se o sujeito já exerce mandato eletivo, não há que se cogitar da hipótese de inelegibilidade em questão.

A

Errado!
Conforme a Súmula nº 15, do TSE, “o exercício de mandato eletivo não é circunstância capaz, por si só, de comprovar a condição de alfabetizado do candidato”.
Por outro lado, “a Carteira Nacional de Habilitação gera a presunção da escolaridade necessária ao deferimento do registro de candidatura”. (Súmula nº 55, do TSE).

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12
Q

No exercício do poder de polícia, o juiz eleitoral tem legitimidade para, de ofício, instaurar procedimento voltado à imposição de multa por propaganda eleitoral em desacordo com a Lei nº 9.504/1997.

A

Errado!
Conquanto investido de poder de polícia, não tem legitimidade o juiz eleitoral para, de ofício, instaurar procedimento com a finalidade de impor multa pela veiculação de propaganda eleitoral em desacordo com a Lei nº 9.504/1997. (Súmula nº 18, do TSE)

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13
Q

O prazo da inelegibilidade decorrente de condenação pela Justiça Eleitora, por abuso de poder econômico ou político, tem início no dia da eleição em que este se verificou e finda no dia de igual número no oitavo ano seguinte.

A

Correto!
Apesar de os artigos 1º, inciso I, alínea “d”, e 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90, preverem que os condenados por abuso de poder econômico ou político, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, ficarão inelegíveis para a respectiva eleição, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, o prazo de inelegibilidade será contado na forma acima descrita, conforme a Súmula nº 19, do TSE.

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14
Q

O artigo 19, da Lei nº 9.096/95, estabelece que, deferida a filiação, o partido político inserirá os dados do recém filiado no sistema da Justiça Eleitoral, que enviará aos juízes eleitorais a relação de nomes, para efeitos de candidatura, não se admitindo prova da filiação por meio diverso.

A

Errado!
Conforme a Súmula nº 20, do TSE, “a prova de filiação partidária daquele cujo nome não constou da lista de filiados de que trata o art. 19 da Lei nº 9.096/1995, pode ser realizada por outros elementos de convicção, salvo quando se tratar de documentos produzidos unilateralmente, destituídos de fé pública”.

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15
Q

Não cabe mandado de segurança contra decisão transitada em julgado.

A

Correto!
Também não se admitirá o manejo de writ em face de decisão judicial recorrível, salvo quando teratológica ou manifestamente ilegal. (Súmulas nº 22 e 23, do TSE)

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16
Q

Admite-se recurso especial eleitoral para fins de reexame do conjunto fático-probatório.

A

Errado!
A Súmula nº 24, do TSE, veda a interposição de recurso especial eleitoral para simples reexame do conjunto fático-probatório.

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17
Q

É indispensável o esgotamento das instâncias ordinárias para a interposição de recurso especial eleitoral.

A

Correto!
Trata-se do enunciado da Súmula nº 25, do TSE.

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18
Q

Na esfera eleitora, o recurso deverá impugnar todos os fundamentos que, por si só, sejam capazes de sustentar a decisão recorrida, sob pena de não conhecimento.

A

Correto!
Nos termos da Súmula nº 26, do TSE, “é inadmissível o recurso que deixa de impugnar especificamente fundamento da decisão recorrida que é, por si só, suficiente para a manutenção desta”. Também não se admite recurso “cuja deficiência de fundamentação impossibilite a compreensão da controvérsia”.

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19
Q

De acordo com o artigo 276, inciso I, alínea “b”, do Código Eleitoral, caberá recurso especial das decisões dos Tribunais Regionais, para o Tribunal Superior, quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.

A

Nesta hipótese, a divergência somente estará caracterizada mediante cotejo e verificação de similitude fática entre os acórdãos paradigma e recorrido (Súmula nº 28, do TSE). Ademais, deverá a divergência se dar entre decisões de Tribunais distintos, não de um mesmo Tribunal (Súmula nº 29, do TSE). Finalmente, o recurso não será conhecido quando a decisão recorrida estiver em conformidade com a jurisprudência do TSE. (Súmula nº 30, do TSE).

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20
Q

Não cabe recurso especial eleitoral contra acórdão que decide sobre pedido de medida liminar.

A

Correto!
A frase corresponde ao enunciado da Súmula nº 31, do TSE.

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21
Q

De acordo com o artigo 276, inciso I, alínea “a”, do Código Eleitoral, caberá recurso especial das decisões dos Tribunais Regionais, para o Tribunal Superior, quando proferidas contra expressa disposição de lei, conceito amplo, que inclui legislação municipal ou estadual, bem como regimento interno dos tribunais eleitorais e normas partidárias.

A

Errado!
Nos termos da Súmula nº 32, do TSE, “é inadmissível recurso especial eleitoral por violação à legislação municipal ou estadual, ao regimento interno dos tribunais eleitorais ou às normas partidárias”.

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22
Q

Somente é cabível ação rescisória de decisões do Tribunal Superior Eleitoral que versem sobre a incidência de causa de inelegibilidade.

A

Correto!
Enunciado da Súmula nº 33, do TSE.

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23
Q

A quem incumbe processar e julgar mandado de segurança contra ato de membro de Tribunal Regional Eleitoral?

A

Não sei!
Mas não incumbe ao TSE, conforme consta na Súmula nº 34.

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24
Q

Cabe reclamação por descumprimento de resposta a consulta ou ato normativo do TSE?

A

Não!
A Súmula nº 35 veda o manejo de reclamação nessas situações.

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25
Qual o tipo de recurso cabível em face de acórdão do TRE, que decida sobre inelegibilidade, expedição ou anulação de diploma ou perda de mandato eletivo nas eleições federais ou estaduais?
Cabe recurso ordinário, com fulcro no artigo 121, §4º, incisos III IV, da CF/88 (Súmula nº 36, do TSE).
26
Compete originariamente aos Tribunais Regionais Eleitorais processar e julgar recursos contra expedição de diploma envolvendo eleições estaduais.
Errado! Nos termos da Súmula nº 37, do TSE, "compete originariamente ao Tribunal Superior Eleitoral processar e julgar recurso contra expedição de diploma envolvendo eleições federais ou estaduais".
27
Nas ações que visem à cassação de registro, diploma ou mandato, haverá litisconsórcio passivo necessário entre o titular e o respectivo vice da chapa majoritária.
Correto, nos termos da Súmula nº 38, do TSE. O partido político, entretanto, não será litisconsorte passivo necessário nessas demandas (Súmula nº 40, do TSE).
28
Haverá litisconsórcio necessário em processos de registro de candidatura?
Não! De acordo com a Súmula nº 39, do TSE, não há litisconsórcio necessário entre o candidato e seu partido ou vice. Contudo, em ações impugnativas (como AIJE ou AIRC), que podem levar à cassação, a jurisprudência do TSE consolidou o entendimento de que existe litisconsórcio passivo necessário entre o candidato titular e o vice, pois a decisão afeta ambos, e a citação da coligação não supre a necessidade da citação individual do vice.
29
Ao analisar causas de inelegibilidade decorrentes de decisões proferidas por outros órgãos do Poder Judiciário, não poderá o órgão da Justiça Eleitoral examinar o acerto ou desacerto daquela decisão.
Correto! De acordo com a Súmula nº 41, do TSE, "não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros órgãos do Judiciário ou dos tribunais de contas que configurem causa de inelegibilidade".
30
A decisão que julga não prestadas as contas de campanha impede o candidato de obter a certidão de quitação eleitoral.
Correto! Os efeitos da decisão persistirão, mesmo após o término do mandato, até a efetiva prestação das contas. (Súmula nº 42, do TSE)
31
Alterações fáticas ou jurídicas supervenientes ao registro da candidatura são irrelevantes para fins de elegibilidade.
Errado! A Súmula nº 43, do TSE, estabelece que "as alterações fáticas ou jurídicas supervenientes ao registro que beneficiem o candidato [...] também devem ser admitidas para as condições de elegibilidade". Além disso, a Súmula nº 70, do TSE, explicita que "o encerramento do prazo de inelegibilidade antes do dia da eleição constitui fato superveniente que afasta a inelegibilidade, nos termos do art. 11, § 10, da Lei nº 9.504/1997". OBS: a reforma promovida na Lei da Ficha Limpa (LC nº 64/90), pela Lei Complementar nº 219/2025, ampliou o marco temporal para reconhecimento de fatos supervenientes “até a data da diplomação” (artigo 26-D). Isso significa que um candidato que teve seu registro deferido “sub judice” poderia ver afastada a restrição se, entre o dia da eleição e a diplomação, sobrevier fato extintivo da inelegibilidade. Encontra-se pendente a ADI nº 7.881, que versa, entre outros, sobre o dispositivo em comento.
32
Ao condicionar a suspensão liminar da inelegibilidade à existência de requerimento prévio e expresso do interessado, sob pena de preclusão, o artigo 26-C, da Lei Complementar nº 64/90, veda o sobrestamento ex officio?
Não! O disposto no art. 26-C da LC nº 64/1990 não afasta o poder geral de cautela conferido ao magistrado pelo Código de Processo Civil. (Súmula nº 44, do TSE)
33
Nos processos de registro de candidatura, o juiz eleitoral pode conhecer de ofício de causas de inelegibilidade.
Correto! Conforme a Súmula nº 45, do TSE, "nos processos de registro de candidatura, o juiz eleitoral pode conhecer de ofício da existência de causas de inelegibilidade ou da ausência de condição de elegibilidade, desde que resguardados o contraditório e a ampla defesa".
34
No exercício da fiscalização das campanhas, o Ministério Público Eleitoral pode acessar diretamente apenas a relação dos doadores que excederam os limites legais.
Correto! Com base na Súmula nº 46, do TSE, reputa-se "ilícita a prova colhida por meio da quebra do sigilo fiscal sem prévia e fundamentada autorização judicial, podendo o Ministério Público Eleitoral acessar diretamente apenas a relação dos doadores que excederam os limites legais, para os fins da representação cabível, em que poderá requerer, judicialmente e de forma individualizada, o acesso aos dados relativos aos rendimentos do doador".
35
O artigo 262, do Código Eleitoral, preconiza que o recurso contra a expedição de diploma caberá somente nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade. Quais atributos deve ter essa inelegibilidade, segundo o TSE?
Conforme a Súmula nº 47, do TSE, a inelegibilidade superveniente de que trata o artigo 262, do Código Eleitoral, "é aquela de índole constitucional ou, se infraconstitucional, superveniente ao registro de candidatura, e que surge até a data do pleito".
36
Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, é vedada a veiculação de propaganda política de qualquer natureza. Quem o veicular indevidamente, deverá restaurar o bem e, se não o fizer, estará sujeito a multa.
Correto! O enunciado corresponde ao artigo 37, caput e §1º, da Lei nº 9.504/97. Atente-se, contudo, que "a retirada de propaganda irregular, quando realizada em bem particular, não é capaz de elidir a multa" prevista no dispositivo (Súmula nº 48, do TSE).
37
De acordo com o artigo 3º, da Lei Complementar nº 64/90, "caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada". Quando esse prazo se inicia para o Ministério Público?
Conforme a Súmula nº 49, do TSE, "inicia-se com a publicação do edital, caso em que é excepcionada a regra que determina a sua intimação pessoal".
38
O pagamento da multa eleitoral após o pedido de registro, mas antes de seu julgamento, afasta a ausência de quitação eleitoral?
Sim! Segundo a Súmula nº 50, do TSE, "o pagamento da multa eleitoral pelo candidato ou a comprovação do cumprimento regular de seu parcelamento após o pedido de registro, mas antes do julgamento respectivo, afasta a ausência de quitação eleitoral".
39
O processo de registro de candidatura corresponde a uma das vias processuais adequadas para afastar vícios apurados no processo de prestação de contas de campanha.
Errado! O processo de registro de candidatura não é o meio adequado para se afastarem os eventuais vícios apurados no processo de prestação de contas de campanha ou partidárias. (Súmula nº 51, do TSE)
40
Em registro de candidatura, não cabe examinar o acerto ou desacerto da decisão que examinou, em processo específico, a filiação partidária do eleitor.
Correto! Súmula nº 52, do TSE.
41
Aquele que é filiado a partido político, mas não é candidato, possui legitimidade para impugnar pedido de registro de coligação partidária da qual é integrante?
Sim! Conforme a Súmula nº 53, do TSE, "o filiado a partido político, ainda que não seja candidato, possui legitimidade e interesse para impugnar pedido de registro de coligação partidária da qual é integrante, em razão de eventuais irregularidades havidas em convenção".
42
Servidor público que ocupa cargo em comissão precisa se descompatibilizar para concorrer a eleição?
Sim! A desincompatibilização, neste caso, é de três meses antes do pleito e pressupõe a exoneração do cargo comissionado, e não apenas seu afastamento de fato. (Súmula nº 54, do TSE)
43
A multa eleitoral constitui dívida ativa de natureza tributária, submetendo-se ao prazo prescricional de 05 (cinco) anos, nos moldes do artigo 174, do Código Tributário Nacional (CTN)
Errado! A multa eleitoral constitui dívida ativa de natureza não tributária, submetendo-se ao prazo prescricional de 10 (dez) anos, nos moldes do art. 205, do Código Civil. (Súmula nº 56)
44
A apresentação das contas de campanha é suficiente para a obtenção da quitação eleitoral.
Correto! Para fins de quitação eleitoral, nos termos do artigo 11, § 7º, da Lei nº 9.504/1997, basta a apresentação das contas de campanha. (Súmula nº 57, do TSE)
45
Cabe à Justiça Eleitoral, em processo de registro de candidatura, averiguar a prescrição da pretensão punitiva e executória do candidato.
Errado! Conforme a Súmula nº 58, do TSE, "não compete à Justiça Eleitoral, em processo de registro de candidatura, verificar a prescrição da pretensão punitiva ou executória do candidato e declarar a extinção da pena imposta pela Justiça Comum".
46
A prescrição da pretensão executória da pena afasta a inelegibilidade?
Não! A prescrição da pretensão executória não afasta a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, da LC nº 64/1990, pois não extingue os efeitos secundários da condenação (Súmula nº 59, do TSE).
47
Em caso de prescrição da pretensão executória da pena, qual o termo inicial do prazo de inelegibilidade?
A Súmula nº 60, do TSE, estabelece que "o prazo da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, da LC nº 64/1990 deve ser contado a partir da DATA EM QUE OCORRIDA A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA e não do momento da sua declaração judicial".
48
O prazo concernente à hipótese de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, da LC nº 64/1990 projeta-se...
por oito anos após o cumprimento da pena, seja ela privativa de liberdade, restritiva de direito ou multa. (Súmula nº 61, do TSE)
49
Na esfera eleitoral, diversamente do que ocorre nos demais ramos do Direito, os limites do pedido são demarcados pela capitulação legal atribuída pelo autor.
Errado! Conforme a Súmula nº 62, do TSE, "os limites do pedido são demarcados pelos fatos imputados na inicial, dos quais a parte se defende, e não pela capitulação legal atribuída pelo autor".
50
A execução fiscal de multa eleitoral só pode atingir os sócios se preenchidos os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica, previstos no art. 50, do Código Civil.
Correto! Tendo em vista a natureza não tributária da dívida, exige-se a desconsideração da personalidade jurídica. (Súmula nº 63, do TSE)
51
Contra acórdão que discute, simultaneamente, condições de elegibilidade e de inelegibilidade, é cabível ________________.
Recurso ordinário! (Súmula nº 64, do TSE)
52
É inadmissível o recurso interposto antes da publicação da decisão recorrida.
Errado! Nos termos da Súmula nº 65, do TSE, "considera-se tempestivo o recurso interposto antes da publicação da decisão recorrida".
53
O artigo 26-C, da Lei Complementar nº 64/90, regula a concessão de efeito suspensivo a recurso interposto em face de decisão proferida nos termos das alíneas "d", "e", "h", "j", "l" e "n", do inciso I do artigo 1º, da mesma lei. Conforme o §2º do dispositivo, mantida a condenação ou revogada a suspensão, serão imediatamente desconstituídos o registro ou o diploma concedidos ao recorrente.
Errado! A incidência do § 2º do art. 26-C da LC nº 64/1990 não acarreta o imediato indeferimento do registro ou o cancelamento do diploma, sendo necessário o exame da presença de todos os requisitos essenciais à configuração da inelegibilidade, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. (Súmula nº 66, do TSE)
54
A perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário.
Correto! Enunciado da Súmula nº 67, do TSE.
55
A União tem legitimidade para executar astreintes fixadas por decisão da Justiça Eleitoral?
Sim! Segundo a Súmula nº 68, do TSE, "a União é parte legítima para requerer a execução de astreintes, fixada por descumprimento de ordem judicial no âmbito da Justiça Eleitoral".
56
De quando a quando vai o prazo da inelegibilidade dos detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, e vierem a ser condenados por decisão colegiada ou transitada em julgado?
O prazo de inelegibilidade da alínea "h" do inciso I do artigo 1º, da LC nº 64/90, inicia no dia do primeiro turno da eleição e se encerra no dia de igual número, no oitavo ano seguinte. (Súmula nº 69, do TSE)
57
Nos termos da Súmula nº 72, do TSE, "é inadmissível o recurso especial eleitoral quando a questão suscitada não foi debatida na decisão recorrida e não foi objeto de embargos de declaração". Uma vez negado o seguimento a recurso especial e interposto agravo pela parte interessada, qual será o prazo para o recorrido apresentar contrarrazões a cada impugnação?
De acordo com a Súmula nº 71, do TSE, "na hipótese de negativa de seguimento ao recurso especial e da consequente interposição de agravo, a parte deverá apresentar contrarrazões tanto ao agravo quanto ao recurso especial, dentro do mesmo tríduo legal".
58
Na esteira da Súmula nº 73, do TSE, configura fraude à cota de gênero, consistente no desrespeito ao percentual mínimo de 30% (trinta por cento) de candidaturas femininas (art. 10, §3º, da Lei nº 9.504/97), a presença de um ou mais dos seguintes elementos, quando as demais circunstâncias assim permitirem concluir:
(1) votação zerada ou inexpressiva; (2) prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; e (3) ausência de atos efetivos de campanhas, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.
59
Conforme a Súmula nº 73, do TSE, o reconhecimento da fraude à cota de gênero, consistente no desrespeito ao percentual mínimo de 30% (trinta por cento) de candidaturas femininas (art. 10, §3º, da Lei nº 9.504/97), acarretará:
(a) a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles; (b) a inelegibilidade daqueles que praticaram ou anuíram com a conduta, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE); (c) a nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (art. 222 do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do art. 224, do Código Eleitoral (hipótese de nova eleição, em razão da nulidade de mais da metade dos votos).
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O prazo da inelegibilidade dos condenados por corrupção eleitoral, captação ilícita de sufrágio, doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais, que impliquem cassação do registro ou do diploma, iniciará no ano subsequente à respectiva eleição e perdurará por oito anos.
CUIDADO! O prazo de inelegibilidade da alínea "j" do inciso I do artigo 1º, da LC nº 64/90, é de oito anos, mas inicia no dia do primeiro turno da eleição e se encerra no dia de igual número, no oitavo ano seguinte. (Súmula nº 69, do TSE)