O que é Eficácia Social?
Aplicabilidade de uma determinada norma jurídica no dia a dia da sociedade (casos concretos).
O que são Normas de Eficácia Plena?
São aquelas que, desde a entrada em vigor da Constituição, produzem, ou têm possibilidade de produzir, todos os efeitos que o legislador constituinte quis regular. Ex.: art. 2º da CF/88: “são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.
Características das normas de eficácia plena
a) Autoaplicáveis;
b) Não restringíveis;
c) possuem aplicabilidade: direta, imediata, integral.
O que é aplicabilidade integral?
Impossibilidade de uma norma de sofrer limitações ou restrições em sua aplicação.
O que é aplicabilidade imediata?
Aptidão a produzir todos os seus efeitos desde o momento em que é promulgada a Constituição
O que é aplicabilidade direta?
Independência de norma regulamentadora para produzir seus efeitos.
O que são normas não restringíveis?
Normas que caso exista uma lei tratando daquelas, esta não poderá limitar sua aplicação.
O que são normas Autoaplicáveis?
Normas que independem de lei posterior regulamentadora que lhes complete o alcance e o sentido.
Obs.: eficácia plena e de eficácia contida (prosprectiva) quando autoaplicáveis
Diferença entre normas de eficácia plena e de eficácia contida (prosprectiva) quando autoaplicáveis
Características das normas constitucionais de eficácia contida (prospectiva)
a) Autoaplicáveis;
b) Restringíveis;
c) Possuem aplicabilidade: direta, imediata e possivelmente não integral (sujeitas a limitações ou restrições).
O que são normas restringíveis?
Normas sujeitas a limitações ou restrições.
O que pode restringir uma norma constitucional de eficácia contida ou prospectiva?
Exemplo de conceitos ético-jurídicos indeterminados que pode restringir norma constitucional de eficácia contida
O art. 5º, inciso XXV, da CF/88 estabelece que, no caso de “iminente perigo público”, o Estado poderá requisitar propriedade particular. Esse é um conceito ético-jurídico que poderá, então, limitar o direito de propriedade.
Exemplo de norma constitucional que pode restringir outra de eficácia contida
O art. 139 da CF/88 que prevê a possibilidade de que sejam impostas restrições a certos direitos e garantias fundamentais durante o estado de sítio.
Exemplo de norma constitucional de eficácia contida que pode ser restringida por lei
O direito de greve na iniciativa privada (art. 9º, da CF/88), visto que a lei definirá os “serviços ou atividades essenciais” e disporá sobre “o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”.
O que são as Normas Constitucionais de Eficácia Contida (Prospectiva)?
São normas que estão aptas a produzir todos os seus efeitos desde o momento da promulgação da Constituição, mas que podem ser restringidas por parte do poder público.
Exemplos de Normas Constitucionais de Eficácia Contida (Prospectiva)
art. 5º, inciso XIII, da CF/88, segundo o qual “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Em razão desse dispositivo, é assegurada a liberdade profissional, desde a promulgação da Constituição. No entanto, a lei poderá estabelecer restrições ao exercício de algumas profissões. Ex.: a exigência de aprovação no exame da OAB como pré-requisito para o exercício da advocacia.
Por que a atuação do legislador, no caso das normas de eficácia contida, é discricionária?
Porque ele não precisa
editar a lei regulamentadora, mas poderá fazê-lo.
Características das normas constitucionais de eficácia limitada
a) Não autoaplicáveis;
b) possuem aplicabilidade: indireta, mediata, diferida (reduzida).
Obs.: utilização de certas expressões, como “a lei regulará”, “a lei disporá”, ou “na forma da lei” indicam que a vontade do constituinte precisa ser complementada para o ulterior efeito da norma constitucional.
O que são normas de aplicabilidade diferida (reduzida)?
Normas que possuem um grau de eficácia restrito quando da promulgação da Constituição.
O que é dizer que uma norma é de aplicabilidade mediata?
Que a promulgação do texto constitucional não é suficiente para que algumas normas possam produzir todos os seus efeitos
O que aplicabilidade indireta?
dependência de norma regulamentadora para produzir seus efeitos.
O que são normas não autoaplicáveis?
Normas que dependem de complementação legislativa para que possam produzir os seus efeitos. (não produzem eficácia social)
O que são as Normas Constitucionais de Eficácia Limitada?
São aquelas que dependem de regulamentação futura para produzirem todos os seus efeitos.