Qual a teoria da diferença de coisas e bens o CC adota?
A Parte Geral indica a adoção da segunda corrente (coisa como gênero e bem como espécie), mas a Parte Especial, o Direito das Coisas, indica a adoção da primeira corrente (bem como gênero e coisa como espécie).
O que são res extra commercium e por que ainda existem no Direito brasileiro mesmo após a revogação do art. 69 do CC/1916?
São bens fora do comércio jurídico, ou seja, que não podem ser objeto de relações patrimoniais privadas (compra, venda, etc.). Mesmo com a revogação do art. 69 do CC/1916, a categoria permanece, pois apenas bens apropriáveis podem circular juridicamente. Assim, bens não apropriáveis continuam fora do comércio (res extra commercium), seja: Por natureza (ex: ar, luz solar) ou por determinação legal (ex: bens públicos, órgãos humanos)
As res nullius abarcam as res extra comercium?
Em sentido amplo, as res nullius, as coisas de ninguém, abarcam tanto as res extra commercium quanto as res derelictae, que são as coisas abandonadas, como uma bicicleta ou o lixo, e as res publicae, as coisas públicas. Assim, um peixe em águas internacionais é “coisa de ninguém”. Sendo efetivamente de ninguém, a coisa é apropriável, porque não possui titular (res nullius stricto sensu). Agora, se a “coisa de ninguém” tem um dono, ainda que não aparente ter ou não tenha dono porque não pode ter, ela é inapropriável, como a res extra commercium, a res publicae e a coisa perdida.
Res derelictae e coisa perdida são a mesma coisa?
Não, a res derelictae é apropriável e não enseja aplicação da lei penal; inversamente, a coisa perdida é inapropriável e enseja aplicação da lei penal.
Quais bens são inapropriáveis, não por não por impossibilidade material, mas por vedação jurídica?
Os bens juridicamente inalienáveis.
De acordo com o art. 1.911 do CC, a cláusula de inalienabilidade, imposta aos bens por ato de liberalidade, implica também (ex vi lege) impenhorabilidade e incomunicabilidade. O contrário também acontece?
A inserção exclusiva de impenhorabilidade e/ou incomunicabilidade não gera a presunção da inalienabilidade, bem como a instituição autônoma de impenhorabilidade não pressupõe a incomunicabilidade e vice-versa.
Quais são os bens inapropriáveis?
Coisa perdia, res extra commercium; bens inalienáveis; bens inapropriáveis pela própria natureza.
A impenhorabilidade voluntária é permitida?
Apenas se houver justa causa, declarada no testamento, pode o testador estabelecer cláusula de inalienabilidade, de impenhorabilidade e de incomunicabilidade sobre os bens da legítima.
A inalienabilidade é excepcional no direito brasileiro?
Sim, bem como a inapropriabilidade, que precisa de justificativa jurídica bastante sólida.
Qual a base do sistema de bens?
A livre circulabilidade das mercadorias.
Os bens postos fora do comércio podem a ele voltar?
Sim, como fica bem evidente com as res derelictae. Abandonada, por ocupação pode ela voltar ao comércio.
O patrimônio se encerra nos bens?
Não, sendo constituído por um conjunto dos bens, direitos e obrigações economicamente apreciáveis, pertencentes a uma pessoa física ou jurídica, a uma pessoa formal e até mesmo a entes despersonalizados.
Uma pessoa pode titularizar mais de um patrimônio e um patrimônio pode ser titularizado por mais de uma pessoa?
Em regra não, mas há exceções: macomunhão; regime da afetação patrimonial, com a Lei 10.931/2004; agente fiduciário de garantias.
Qual foi a alteração da Lei 10.931/2004?
A Lei passou a permitir que as pessoas jurídicas mantivessem pluralidade de patrimônios, afetadas especificamente às obras de incorporação, permitindo que as dívidas da empresa não afetem o dinheiro e os bens destinados à construção.
O que são bens corpóreos?
Bens corpóreos, também chamados de materiais ou tangíveis, são os bens que têm existência material, física; são, portanto, palpáveis aos sentidos humanos.
O que são bens incorpóreos?
Os bens incorpóreos, chamados de imateriais ou intangíveis não têm existência material, física, ainda que possam ser materializados, sem que, contudo, sua essência possa ser materializada. A matéria, nesse caso, é mero instrumento do bem.
O que são bens imóveis?
O solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente. Igualmente, ainda que não sejam, na prática, imóveis, consideram-se imóveis para os efeitos legais outros bens e direitos relativos a imóveis, segundo os arts. 80 e 81.
Quais são os bens imóveis segundo os arts. 80 e 81?
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta;
III - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
IV - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
O que são os bens móveis?
São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
O que são os bens móveis por antecipação?
Os bens móveis por antecipação são aqueles que eram imóveis, mas foram mobilizados por ação humana, como a maçã retirada da árvore ou a soja colhida.
Quais são os bens móveis por força de lei?
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações;
IV - os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis;
V - os materiais provenientes da demolição de algum prédio.
Dentro dos bens móveis, o que são bens fungíveis e infungíveis?
São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. Infungíveis, portanto, serão aqueles que, ao contrário, possuem peculiaridades próprias que os tornam únicos, insubstituíveis.
As partes podem convencionar a infungibilidade de um bem?
Sim.
O que são bens consumíveis?
São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância. Consideram-se consumíveis os bens destinados à alienação.