Bens Flashcards

(48 cards)

1
Q

Qual a teoria da diferença de coisas e bens o CC adota?

A

A Parte Geral indica a adoção da segunda corrente (coisa como gênero e bem como espécie), mas a Parte Especial, o Direito das Coisas, indica a adoção da primeira corrente (bem como gênero e coisa como espécie).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

O que são res extra commercium e por que ainda existem no Direito brasileiro mesmo após a revogação do art. 69 do CC/1916?

A

São bens fora do comércio jurídico, ou seja, que não podem ser objeto de relações patrimoniais privadas (compra, venda, etc.). Mesmo com a revogação do art. 69 do CC/1916, a categoria permanece, pois apenas bens apropriáveis podem circular juridicamente. Assim, bens não apropriáveis continuam fora do comércio (res extra commercium), seja: Por natureza (ex: ar, luz solar) ou por determinação legal (ex: bens públicos, órgãos humanos)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

As res nullius abarcam as res extra comercium?

A

Em sentido amplo, as res nullius, as coisas de ninguém, abarcam tanto as res extra commercium quanto as res derelictae, que são as coisas abandonadas, como uma bicicleta ou o lixo, e as res publicae, as coisas públicas. Assim, um peixe em águas internacionais é “coisa de ninguém”. Sendo efetivamente de ninguém, a coisa é apropriável, porque não possui titular (res nullius stricto sensu). Agora, se a “coisa de ninguém” tem um dono, ainda que não aparente ter ou não tenha dono porque não pode ter, ela é inapropriável, como a res extra commercium, a res publicae e a coisa perdida.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Res derelictae e coisa perdida são a mesma coisa?

A

Não, a res derelictae é apropriável e não enseja aplicação da lei penal; inversamente, a coisa perdida é inapropriável e enseja aplicação da lei penal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Quais bens são inapropriáveis, não por não por impossibilidade material, mas por vedação jurídica?

A

Os bens juridicamente inalienáveis.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

De acordo com o art. 1.911 do CC, a cláusula de inalienabilidade, imposta aos bens por ato de liberalidade, implica também (ex vi lege) impenhorabilidade e incomunicabilidade. O contrário também acontece?

A

A inserção exclusiva de impenhorabilidade e/ou incomunicabilidade não gera a presunção da inalienabilidade, bem como a instituição autônoma de impenhorabilidade não pressupõe a incomunicabilidade e vice-versa.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Quais são os bens inapropriáveis?

A

Coisa perdia, res extra commercium; bens inalienáveis; bens inapropriáveis pela própria natureza.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

A impenhorabilidade voluntária é permitida?

A

Apenas se houver justa causa, declarada no testamento, pode o testador estabelecer cláusula de inalienabilidade, de impenhorabilidade e de incomunicabilidade sobre os bens da legítima.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

A inalienabilidade é excepcional no direito brasileiro?

A

Sim, bem como a inapropriabilidade, que precisa de justificativa jurídica bastante sólida.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Qual a base do sistema de bens?

A

A livre circulabilidade das mercadorias.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Os bens postos fora do comércio podem a ele voltar?

A

Sim, como fica bem evidente com as res derelictae. Abandonada, por ocupação pode ela voltar ao comércio.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

O patrimônio se encerra nos bens?

A

Não, sendo constituído por um conjunto dos bens, direitos e obrigações economicamente apreciáveis, pertencentes a uma pessoa física ou jurídica, a uma pessoa formal e até mesmo a entes despersonalizados.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Uma pessoa pode titularizar mais de um patrimônio e um patrimônio pode ser titularizado por mais de uma pessoa?

A

Em regra não, mas há exceções: macomunhão; regime da afetação patrimonial, com a Lei 10.931/2004; agente fiduciário de garantias.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Qual foi a alteração da Lei 10.931/2004?

A

A Lei passou a permitir que as pessoas jurídicas mantivessem pluralidade de patrimônios, afetadas especificamente às obras de incorporação, permitindo que as dívidas da empresa não afetem o dinheiro e os bens destinados à construção.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

O que são bens corpóreos?

A

Bens corpóreos, também chamados de materiais ou tangíveis, são os bens que têm existência material, física; são, portanto, palpáveis aos sentidos humanos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

O que são bens incorpóreos?

A

Os bens incorpóreos, chamados de imateriais ou intangíveis não têm existência material, física, ainda que possam ser materializados, sem que, contudo, sua essência possa ser materializada. A matéria, nesse caso, é mero instrumento do bem.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
17
Q

O que são bens imóveis?

A

O solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente. Igualmente, ainda que não sejam, na prática, imóveis, consideram-se imóveis para os efeitos legais outros bens e direitos relativos a imóveis, segundo os arts. 80 e 81.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
18
Q

Quais são os bens imóveis segundo os arts. 80 e 81?

A

I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta;
III - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
IV - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
19
Q

O que são os bens móveis?

A

São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
20
Q

O que são os bens móveis por antecipação?

A

Os bens móveis por antecipação são aqueles que eram imóveis, mas foram mobilizados por ação humana, como a maçã retirada da árvore ou a soja colhida.

21
Q

Quais são os bens móveis por força de lei?

A

I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações;
IV - os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis;
V - os materiais provenientes da demolição de algum prédio.

22
Q

Dentro dos bens móveis, o que são bens fungíveis e infungíveis?

A

São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. Infungíveis, portanto, serão aqueles que, ao contrário, possuem peculiaridades próprias que os tornam únicos, insubstituíveis.

23
Q

As partes podem convencionar a infungibilidade de um bem?

24
Q

O que são bens consumíveis?

A

São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância. Consideram-se consumíveis os bens destinados à alienação.

25
O que são bens inconsumíveis?
Inconsumíveis faticamente/fisicamente, por consequência, são os bens cuja fruição os mantém hígidos, sem destruição, algo também próximo dos produtos duráveis do CDC. Inconsumíveis juridicamente são os bens inalienáveis.
26
Um mesmo bem pode ser, ao mesmo tempo, consumível e inconsumível?
Sim, será consumível juridicamente um veículo comum, que pode ser alienado, mas inconsumível, faticamente, já que seu uso não importa destruição imediata da própria substância.
27
As classificações de bens consumíveis e inconsumíveis valem para bens imóveis?
A classificação natural vale somente para os bens móveis, já que os bens imóveis são, essencialmente, inconsumíveis, já que seu uso não importará em destruição de sua substância. A classificação jurídica, por sua vez, se aplica tanto a bens móveis quanto imóveis.
28
O que são os bens divisíveis?
Os bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam, consoante o art. 87.
29
Os bens naturalmente divisíveis podem se tornar indivisíveis?
Sim, por força de lei ou por vontade das partes.
30
Os bens indivisíveis são classificados de que forma?
a. naturalmente indivisíveis (uma escultura); b. legalmente indivisíveis (a herança); c. convencionalmente indivisíveis (uma carga específica).
31
O que são os bens singulares?
São singulares, ou individuais, os bens que, embora reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais.
32
Qual a diferença entre bens singulares simples ou compostos?
Simples são os bens singulares cujos elementos se ligam naturalmente, como ocorre com uma árvore; compostos são os bens singulares cujos elementos estão unidos pela vontade humana, como um veículo.
33
O que são bens coletivos?
Os bens coletivos ou universais são os bens singulares – iguais ou diferentes – reunidos em um todo individualizado.
34
Qual a diferença entre universalidade de fato e universalidade jurídica?
A universalidade de fato constitui uma pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária, conforme o art. 90 (ex: biblioteca). Já a universalidade de direito, como o nome diz, não constitui uma totalidade na prática. Porém, para efeitos jurídicos, um complexo de relações jurídicas de uma pessoa, dotadas de valor econômico, constitui uma unitariedade, segundo o art. 91 (ex: herança ou patrimônio).
35
O que são bens considerados de maneira recíproca?
Os bens podem ser considerados de maneira recíproca, ou seja, uns em relação aos outros. O art. 92 estabelece que principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente.
36
O que são as pertenças?
Pertenças são bens acessórios que NÃO se incorporam ao bem principal, mas são colocados a serviço dele.
37
Qual é a peculiaridade das pertenças?
A peculiaridade das pertenças é que elas conservam sua autonomia, de modo que sua caracterização como acessório é de mera conveniência econômico-jurídica. Isso porque a pertença não se incorpora ao bem principal.
38
O negócio estipulado entre as partes não abrange as pertenças?
Em regra, não, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso, segundo o art. 94 do CC/2002.
39
Qual o entendimento do STJ em relação ao equipamento de monitoramento acoplado em caminhão?
O STJ entendeu que o equipamento de monitoramento acoplado em caminhão é qualificado como pertença e pode ser retirado pelo devedor fiduciante que o colocou.
40
O que são partes integrantes?
São bens acessórios que se ligam de tal modo ao principal, que sua remoção tornaria o bem principal incompleto; estão unidos de tal modo ao bem principal que com ele formam um todo independente.
41
Quais são os tipos de partes integrantes?
Frutos, produtos e benfeitorias.
42
O que são frutos?
São os bens que se derivam periodicamente do bem principal, sem que ele se destrua, ainda que parcialmente, diminua sua substância ou quantidade. Os frutos podem ser classificados como: a. frutos naturais: decorrem da essência de um bem principal (como as frutas de uma árvore); b. industriais: decorrem da atividade humana (como os produtos de uma fábrica); c. civis: decorrem de uma situação jurídica (como o aluguel de um imóvel).
43
Qual a outra classificação dos frutos?
Os frutos ainda podem ser classificados como: a. pendentes (ainda ligados ao bem principal); b. percipiendos (poderiam ter sido percebidos, mas não o foram); c. percebidos (colhidos, separados do bem principal); d. estantes (colhidos e armazenados); e. consumidos (já não existem mais).
44
O que são os produtos?
Ao contrário dos frutos, sua obtenção significa redução do valor, quantidade ou qualidade do bem principal, pois não são produzidos periodicamente, como, por exemplo, a madeira da árvore ou o petróleo de um campo.
45
O que são benfeitorias?
São acréscimos realizados num bem preexistente, com diversas finalidades. Ao contrário dos frutos e produtos, que se originam do bem principal, as benfeitorias são a ele agregadas.
46
Quais são os tipos de benfeitorias?
1) São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor, como, exemplificativamente, uma piscina residencial ou uma cornija de uma lareira. 2) São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem, como a construção de uma calçada ou a substituição de esquadrias de ferro por esquadrias de alumínio. 3) São necessárias as benfeitorias que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore, como, por exemplo, a recolocação de uma viga deteriorada pela chuva ou a reconstrução de um muro de arrimo.
47
Os frutos e produtos, mesmo que não separados do bem principal, podem ser objeto de negócio jurídico?
Sim.
48
O que são as acessões?
As acessões não agregam alguma coisa a algo preexistente, elas são criações – naturais ou artificiais – de bens. É o caso, por exemplo, a edificação de uma casa num terreno baldio.