LINDB Flashcards

(72 cards)

1
Q

O código civil brasileiro adota a perspectiva de que é possível alegar desconhecimento da lei para justificar determinada conduta?

A

Em regra, não. A lei é imperativa e deixar de segui-la não é opção. Assim, ignorantia juris neminem excusat, a ignorância da lei não escusa ninguém de seu cumprimento.

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2
Q

Qual doutrina da Territorialidade o direito brasileiro adota?

A

A doutrina da Territorialidade Moderada. Ou seja, a LINDB aplica, ao mesmo tempo, o princípio da territorialidade, como nos arts. 8º e 9º, e o princípio da extraterritorialidade, como nos arts. 7º e 10).

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3
Q

O que é uma norma válida?

A

A lei é válida quando aprovada de acordo com os requisitos estabelecidos pela CF/1988 e pelas normas infraconstitucionais pertinentes. A validade faz com que a norma entre no mundo jurídico e seja apta a atribuir efeitos jurídicos.

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4
Q

O que é a vigência de uma norma?

A

A vigência se relaciona com a possibilidade de o aparato coercitivo do Estado poder ser acionado em virtude da inobservância de uma norma válida, bem como ser exigida nas relações interprivadas. Em outras palavras, a vigência dá exigibilidade aos comportamentos nela previstos.

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5
Q

O que é o instituto da vacatio legis ou vacância?

A

A lei, válida, ainda não pode ter sua aplicação exigida, mas somente depois de passado o período de vacância.

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6
Q

Qual a diferença entre lege lata e lege ferenda?

A

A lege lata é a norma já criada, que está vigente. Contrapõe-se a ela a lege ferenda, a lei ainda em elaboração.

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7
Q

O que é de jure còndito e de jure condendo?

A

De jure còndito significa o direito existente, codificado, constituído, ou seja, segundo a normatividade vigente, exprimindo uma orientação judicial já consolidada. De jure condendo, por seu turno, significa a normatividade ainda em construção, referindo-se a norma ainda não existente, mas em elaboração. O caso típico é das propostas de lei ou de proposta de mudança legislativa.

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8
Q

Para que serve o prazo de vigência?

A

Para que as pessoas possam se adequar à nova legislação.

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9
Q

Há vacatio legis da lei que entra em vigor imediatamente?

A

Se a lei entra em vigor na data de sua publicação, não há que se falar em vacatio legis, pelo que a norma vigora, de fato, imediatamente. No entanto, a LINDB traz regra específica para o caso de omissão. Dispõe o art. 1º que, salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada. É a chamada cláusula de vigência!

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10
Q

O que ocorre quando no ano ou mês do vencimento não houver o dia correspondente ao do início do prazo?

A

Este findará no primeiro dia subsequente.

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11
Q

A vigência da norma é contada em dias úteis ou corridos?

A

Dias corridos.

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12
Q

Como é feita a contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância?

A

Será feita com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.

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13
Q

Há sincronia na vigência da lei brasileira no território nacional e no exterior?

A

Não. Segundo o art. 1º, §1º, nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, inicia-se somente três meses depois de oficialmente publicada.

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14
Q

O que ocorre com o prazo de vigência se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção?

A

O prazo do art. 1º da LINDB começará a correr da nova publicação.

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15
Q

O que é a eficácia da lei?

A

A eficácia da Lei está relacionada à possibilidade de a lei, uma vez válida, devidamente publicada e vigente, vir a surtir efeitos junto aos seus destinatários.

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16
Q

O que é a juridicização?

A

Ocorre um fato, cujo suporte fático está previsto na norma, verifica-se que esse suporte fático satisfaz o preenchimento mínimo de aplicabilidade da norma e a norma, então, incide.

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17
Q

Quais são as características da incidência?

A

1) Incondicionalidade: independente de qualquer adesão elas são vinculativas;
2) Inesgotabilidade: Geralmente a norma incidirá sempre que o suporte fático vier a se compor, inúmeras vezes.

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18
Q

A incidência ocorre obrigatoriamente em todos os casos?

A

Não. Classificam-se as normas:
1) Cogentes ou injuntivas: Inafastáveis, aplicadas independentemente da vontade das partes, permitindo ou proibindo. Essas normas podem ser imperativas (obrigam uma conduta) e proibitivas (proíbem uma conduta);
2) Não-cogentes ou supletivas: Afastáveis, sendo aplicadas subsidiariamente. Subdividem-se em normas dispositivas (no silêncio das partes) e normas interpretativas (para definir o sentido da manifestação de vontade obscura).

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19
Q

É possível que uma norma sequer tenha vigência?

A

Sim, se revogada antes de sua entrada em vigor.

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20
Q

O que é o princípio da continuidade da lei?

A

Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

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21
Q

A revogação da lei é sempre expressa?

A

Não, pode ser tácita. A lei posterior revoga a anterior também quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

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22
Q

A vigência da norma se apaga apenas com a revogação?

A

Não. Apesar de ser o caso mais comum, há situações excepcionais, como a lei temporária que perde vigência pela expiração de seu prazo de validade.

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23
Q

Como a alteração de lei deve ser feita?

A

1) Mediante reprodução integral em novo texto, quando se tratar de alteração considerável;
2) Mediante revogação parcial;
3) Mediante substituição, no próprio texto, do dispositivo alterado, ou acréscimo de dispositivo novo.

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24
Q

Quando há substituição de um dispositivo, o que deve ocorrer?

A

1) O novo texto deve ser apresentado integralmente;
2) Deve ficar claro que se trata de nova redação;
3) Evita-se mistura de versões antigas com novas;
4) Mantém-se a numeração original.

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25
A lei posterior revoga a lei anterior, mesmo quando elas não são conflitante?
Não.
26
Qual a regra de conflito de leis no espaço?
Norma especial derroga norma geral.
27
Qual a diferença entre ab-rogação e derrogação?
A ab-rogação, ocorre quando a revogação é completa (ou revogação em sentido estrito); derrogação, ao contrário, é a revogação parcial.
28
A lei que não está mais vigente pode ter aplicação mesmo depois de revogada?
Sim, devido à ultratividade legal.
29
O que ocorre se uma norma for revogada por outra e, posteriormente, a segunda é também revogada, mas sem que norma nova seja imposta?
Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
30
O que é repristinação?
Quando a lei revogada ganhar novamente vigência. Vale ressaltar que salvo expressão em contrário, não há repristinação da lei no ordenamento brasileiro.
31
A declaração de inconstitucionalidade de uma lei revogadora faz com que a lei anteriormente revogada volte automaticamente a vigorar? Isso viola a regra da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro que proíbe a repristinação?
Sim, a lei anterior pode voltar a vigorar. Entretanto, Isso NÃO é repristinação automática da LINDB. Trata-se de efeito repristinatório da declaração de inconstitucionalidade, na medida em que quando o STF declara uma lei inconstitucional, ela é considerada inválida desde a origem. Logo, a revogação que ela produziu também é inválida.
32
O que acontece com a lei anterior quando o Supremo Tribunal Federal concede medida cautelar em ADI suspendendo a eficácia da lei impugnada?
A lei anterior volta a ser aplicada provisoriamente. Trata-se de efeito repristinatório provisório (cautelar).
33
O efeito repristinatório decorre de quais situações?
Primeiro, quando assim o legislador determinar (efeito repristinatório clássico e legal, derivado da repristinação); segundo, quando da declaração de inconstitucionalidade pelo STF (efeito repristinatório judicial); terceiro, quando da concessão da medida cautelar em ADI que torna aplicável a legislação anterior (efeito repristinatório misto, derivado de lei, mas subordinado a decisão judicial).
34
O que a modificação da lei não pode alterar, segundo a LINDB?
A modificação da Lei não pode violar o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
35
O efeito repristinatório da decisão do STF deve observar o ato jurídico perfeito, a coisa julgada ou o direito adquirido?
Não, pois a norma reputada inconstitucional simplesmente nunca existiu.
36
De acordo com o STJ, qual o recurso cabível contra decisão que viola o art. 6º da LINDB (ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada)?
O Resp, ordinariamente, cabendo RE apenas quanto à garantia de tais direitos.
37
É possível se falar em direito adquirido sob condição e sob termo?
Sim, na medida em que quanto ao direito adquirido, o §3º da LINDB estabelece que também se consideram direito adquirido os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.
38
A lei nova pode atingir efeitos futuros de atos jurídicos celebrados sob a lei anterior? Isso é compatível com a Constituição Federal de 1988?
Em regra, sim: A lei nova pode incidir sobre efeitos futuros de atos passados (art. 2.035 do Código Civil de 2002). Entretanto, não pode violar, ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada. Assim, segundo o STF, a chamada “retroação mínima” é limitada pela Constituição e pode ser considerada inconstitucional se atingir situações já consolidadas.
39
O que é o princípio jura novit curia e quando ele é excepcionado?
O juiz conhece a lei. Por isso, é desnecessário transcrever a norma quando em uma petição, pois o juiz conhece a lei, não é necessário dizer a ele o que a lei diz. Esse princípio é excepcionado nos casos de direito estrangeiro, direito consuetudinário, direito estadual e direito municipal. Essas leis devem ser provadas pelo interessado.
40
Como o juiz fará a interpretação?
O objetivo da interpretação é buscar a “exposição do verdadeiro sentido da lei”. Essa é a interpretação em sentido estrito (a interpretação em sentido amplo busca determinar a regra aplicável, num sentido mais de integração). Há vários critérios para a interpretação.
41
Qual a diferença entre analogia, interpretação analógica e interpretação extensiva?
Na analogia não há norma, consiste em um método de integração. Na interpretação analógica existe norma, o caso já está abrangido, mas exige interpretação. Na interpretação extensiva, por sua vez, também há norma, mas há uma ampliação do significado da expressão.
42
O que ocorre na antinomia de direito interno-internacional?
Se o juízo decisório é internacional, aplica-se a norma internacional. Se o juízo é o interno, de um lado, a norma internacional é inaplicável quando o legislador interno claramente legislou em contrário; de outro, entende-se pela superioridade da norma internacional.
43
Para se resolver uma antinomia aparente, recorre-se a quais critérios?
Critério cronológico; critério da especialidade; critério hierárquico.
44
A integração de normas ocorre quando?
Apenas em caso de lacuna normativa; não havendo lacuna normativa, descabida a integração normativa, falando-se apenas em aplicação dos métodos de interpretação.
45
Quais são os tipos de lacunas?
a) normativas, quando ausente norma sobre determinado caso; b) axiológicas, quanto ausente norma justa, vale dizer, norma há, mas, se for aplicada, sua solução será insatisfatória ou injusta; c) ontológicas, quando há norma, mas ela não corresponder aos fatos sociais.
46
Quais são os métodos de integração permitidos pela LINDB?
1) Analogia; 2) Costumes; 3) Princípios gerais do direito.
47
A equidade é método de integração?
Apenas quando prevista em lei, porque a LINDB não a considera método de integração.
48
Qual lei rege os impedimentos e as formalidades do casamento celebrado no Brasil?
Aplica-se a lei brasileira (regra da lex loci celebrationis).
49
Estrangeiros podem se casar no Brasil segundo a lei do país de origem?
Sim, desde que o casamento seja celebrado perante autoridade diplomática ou consular do país de ambos.
50
Qual lei rege as invalidades do casamento quando os nubentes têm domicílios diferentes?
A lei do primeiro domicílio conjugal, independentemente dos domicílios anteriores.
51
O regime de bens segue a lei do local do casamento?
Não necessariamente. Regra: segue a lei do domicílio dos nubentes ou do primeiro domicílio conjugal.
52
O que ocorre quando o divórcio for realizado no estrangeiro e um dos cônjuges é brasileiro?
Só será reconhecido no Brasil se obedecidas às condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país.
53
O STJ precisa homologar sentença de divórcio estrangeira para fazer efeitos no Brasil?
Não. A sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo STJ.
54
Se no divórcio houver disposições sobre partilha, alimentos ou guarda de filhos, precisa de homologação?
Sim, pelo STJ.
55
Quando será desnecessária medida em território nacional, em relação ao divórcio?
Quando feito mediante a autoridade consular brasileira, desde que não tenha o casal filhos incapazes.
56
O domicílio do chefe de família se estende a quem?
Ao outro cônjuge e aos filhos não emancipados, e o do tutor ou curador aos incapazes sob sua guarda, exceto no caso de abandono.
57
O que ocorre quando a pessoa não possui domicílio?
Quando a pessoa não tiver domicílio, deve-se considerá-la domiciliada no lugar de sua residência ou naquele em que se encontre.
58
Em relação aos bens, qual lei será aplicada?
A lei do país em que estiverem situados.
59
Qual a diferença na aplicação da lei dos bens móveis e imóveis?
No tocante aos bens móveis, aplica-se a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto àqueles que trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares. O penhor regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa, em cuja posse se encontre a coisa apenhada. Já quanto aos imóveis, o art. 12, §1º estabelece que só a autoridade judiciária brasileira tem competência para conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.
60
Obrigação de jogos é exigível no Brasil?
Sim, pois vigem as regras aplicáveis no país onde o caso ocorreu, não as brasileiras. Se a norma ianque permite o jogo, ele é lícito. Ora, se o jogo é lícito, é autêntica obrigação civil, no Brasil e, consequentemente, exigível judicialmente.
61
A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída onde?
No lugar em que residir o proponente.
62
Em relação à sucessão por morte ou por ausência, qual lei será aplicada?
Deve-se obedecer à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens. A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.
63
Qual lei será a aplicada no caso de falecido estrangeiro com bens situados no Brasil?
Se o falecido é estrangeiro, a sucessão de seus bens, situados no Brasil, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.
64
Em relação a pessoas jurídicas de direito privado, qual lei lhes é aplicada?
Obedecem à lei do Estado em que se constituírem.
65
O que é o reenvio (renvoi)?
É a situação em que a lei estrangeira indicada pelo Brasil remete a solução do caso a outro ordenamento jurídico.
66
Qual princípio o Brasil adota em relação ao reenvio?
O princípio da vedação ao reenvio.
67
O que é reenvio de 1º grau e de 2º grau?
1º grau: É quando a lei estrangeira devolve a solução ao ordenamento jurídico brasileiro; 2º grau: É quando a lei estrangeira remete a solução a um terceiro ordenamento jurídico.
68
Qual é o limite à aplicação da lei estrangeira no Brasil?
A lei estrangeira não será aplicada se violar a soberania nacional, a ordem pública ou os bons costumes (art. 17 da LINDB).
69
Nas esferas administrativa, controladora e judicial, se decidirá com base em valores jurídicos abstratos?
É possível que a decisão seja baseada em valores jurídicos abstratos, desde que considere as consequências práticas da decisão.
70
Qual o objetivo da adoção do consequencialismo das decisões?
Atacar decisões que se afastam das normas jurídicas, baseando-se apenas em argumentos principiológicos, bem como de que os órgãos julgadores incorporem o pensamento político em suas decisões.
71
O que as decisões que decretarem a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa devem indicar?
As consequências jurídicas e administrativas, e, além disso, as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais.
72
O agente público pode responder pessoalmente?
Sim, a LINDB prevê que o agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.