O código civil brasileiro adota a perspectiva de que é possível alegar desconhecimento da lei para justificar determinada conduta?
Em regra, não. A lei é imperativa e deixar de segui-la não é opção. Assim, ignorantia juris neminem excusat, a ignorância da lei não escusa ninguém de seu cumprimento.
Qual doutrina da Territorialidade o direito brasileiro adota?
A doutrina da Territorialidade Moderada. Ou seja, a LINDB aplica, ao mesmo tempo, o princípio da territorialidade, como nos arts. 8º e 9º, e o princípio da extraterritorialidade, como nos arts. 7º e 10).
O que é uma norma válida?
A lei é válida quando aprovada de acordo com os requisitos estabelecidos pela CF/1988 e pelas normas infraconstitucionais pertinentes. A validade faz com que a norma entre no mundo jurídico e seja apta a atribuir efeitos jurídicos.
O que é a vigência de uma norma?
A vigência se relaciona com a possibilidade de o aparato coercitivo do Estado poder ser acionado em virtude da inobservância de uma norma válida, bem como ser exigida nas relações interprivadas. Em outras palavras, a vigência dá exigibilidade aos comportamentos nela previstos.
O que é o instituto da vacatio legis ou vacância?
A lei, válida, ainda não pode ter sua aplicação exigida, mas somente depois de passado o período de vacância.
Qual a diferença entre lege lata e lege ferenda?
A lege lata é a norma já criada, que está vigente. Contrapõe-se a ela a lege ferenda, a lei ainda em elaboração.
O que é de jure còndito e de jure condendo?
De jure còndito significa o direito existente, codificado, constituído, ou seja, segundo a normatividade vigente, exprimindo uma orientação judicial já consolidada. De jure condendo, por seu turno, significa a normatividade ainda em construção, referindo-se a norma ainda não existente, mas em elaboração. O caso típico é das propostas de lei ou de proposta de mudança legislativa.
Para que serve o prazo de vigência?
Para que as pessoas possam se adequar à nova legislação.
Há vacatio legis da lei que entra em vigor imediatamente?
Se a lei entra em vigor na data de sua publicação, não há que se falar em vacatio legis, pelo que a norma vigora, de fato, imediatamente. No entanto, a LINDB traz regra específica para o caso de omissão. Dispõe o art. 1º que, salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada. É a chamada cláusula de vigência!
O que ocorre quando no ano ou mês do vencimento não houver o dia correspondente ao do início do prazo?
Este findará no primeiro dia subsequente.
A vigência da norma é contada em dias úteis ou corridos?
Dias corridos.
Como é feita a contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância?
Será feita com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.
Há sincronia na vigência da lei brasileira no território nacional e no exterior?
Não. Segundo o art. 1º, §1º, nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, inicia-se somente três meses depois de oficialmente publicada.
O que ocorre com o prazo de vigência se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção?
O prazo do art. 1º da LINDB começará a correr da nova publicação.
O que é a eficácia da lei?
A eficácia da Lei está relacionada à possibilidade de a lei, uma vez válida, devidamente publicada e vigente, vir a surtir efeitos junto aos seus destinatários.
O que é a juridicização?
Ocorre um fato, cujo suporte fático está previsto na norma, verifica-se que esse suporte fático satisfaz o preenchimento mínimo de aplicabilidade da norma e a norma, então, incide.
Quais são as características da incidência?
1) Incondicionalidade: independente de qualquer adesão elas são vinculativas;
2) Inesgotabilidade: Geralmente a norma incidirá sempre que o suporte fático vier a se compor, inúmeras vezes.
A incidência ocorre obrigatoriamente em todos os casos?
Não. Classificam-se as normas:
1) Cogentes ou injuntivas: Inafastáveis, aplicadas independentemente da vontade das partes, permitindo ou proibindo. Essas normas podem ser imperativas (obrigam uma conduta) e proibitivas (proíbem uma conduta);
2) Não-cogentes ou supletivas: Afastáveis, sendo aplicadas subsidiariamente. Subdividem-se em normas dispositivas (no silêncio das partes) e normas interpretativas (para definir o sentido da manifestação de vontade obscura).
É possível que uma norma sequer tenha vigência?
Sim, se revogada antes de sua entrada em vigor.
O que é o princípio da continuidade da lei?
Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
A revogação da lei é sempre expressa?
Não, pode ser tácita. A lei posterior revoga a anterior também quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
A vigência da norma se apaga apenas com a revogação?
Não. Apesar de ser o caso mais comum, há situações excepcionais, como a lei temporária que perde vigência pela expiração de seu prazo de validade.
Como a alteração de lei deve ser feita?
1) Mediante reprodução integral em novo texto, quando se tratar de alteração considerável;
2) Mediante revogação parcial;
3) Mediante substituição, no próprio texto, do dispositivo alterado, ou acréscimo de dispositivo novo.
Quando há substituição de um dispositivo, o que deve ocorrer?
1) O novo texto deve ser apresentado integralmente;
2) Deve ficar claro que se trata de nova redação;
3) Evita-se mistura de versões antigas com novas;
4) Mantém-se a numeração original.