Comissões Flashcards

(226 cards)

1
Q

As comissões temporárias podem ser subdivididas em comissões [..], […] e […].

A

As comissões temporárias ainda podem ser subdivididas em comissões especiais, comissões externas e comissões parlamentares de inquérito.

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2
Q

Conceitue

Comissões legislativas preparatórias

A

As comissões legislativas são preparatórias quando não atuam com poder conclusivo, ou seja, quando apenas dão pareceres instrutivos para que a matéria seja deliberada em Plenário.

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3
Q

Conceitue

Comissão legislativas deliberantes

A

As comissões serão Deliberantes quando estiverem com poder conclusivo para apreciação das matérias.

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4
Q

Às Comissões Permanentes cabe discutir e votar projetos de lei dispensada a competência do Plenário excetuados os projetos: b) […]; c) […]; d) […]; e) […]; f) […] g) […] h) […]

A

b) de código;
c) de iniciativa popular;
d) de Comissão;
e) consoante o § 1º do art. 68 da Constituição Federal: atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:
organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;
planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos
f) oriundos do Senado, ou por ele emendados, que tenham sido aprovados pelo Plenário de qualquer das Casas;
g) que tenham recebido pareceres divergentes;
h) em regime de urgência;

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5
Q

A Comissão Representativa será integrada por […], […] e igual número […], eleitos pelas respectivas Casas na […]

A

A Comissão Representativa será integrada por sete senadores, dezesseis deputados e igual número de suplentes, eleitos pelas respectivas Casas na última sessão ordinária de cada período legislativo

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6
Q

A […], ouvidos os […], designará Comissão composta de […] para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao […].

A

A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.

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7
Q

Verdadeiro ou Falso

Sobre o princípio da proporcionalidade partidária aplicada às comissões, é admissível que um partido A indique para compor uma comissão X um membro do partido B em vaga destinada ao partido A.

A

Verdadeiro - Embora não tenha previsão regimental, é admissível que os partidos façam permutas ou cessão de vagas entre si.

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8
Q

Verdadeiro ou Falso

A eventual participação em comissões especiais é assegurada a partidos pequenos através de rodízio entre as bancadas não contempladas com comissões especiais, desconsiderando para o rodízio as participações em comissões permanentes ou comissões externas.

A

FALSO - A previsão de rodízio nas comissões temporárias, visa dar solução para que os partidos pequenos (bancadas minoritárias) pudessem participar dessas comissões. Entretanto, a visão é global, não abarcando cada tipo de comissão temporária separadamente: Comissão Especial, Comissão Parlamentar de Inquérito ou comissão externa. Assim, caso deputado do partido esteja participando de comissão externa, a participação é considerada no rodízio.

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9
Q

As Comissões Temporárias compor-se-ão do […], designados pelo […] por indicação […], ou […] se, no prazo de […], não se fizer a escolha.

A

As Comissões Temporárias compor-se-ão do número de membros que for previsto no ato ou requerimento de sua constituição, designados pelo Presidente por indicação dos Líderes, ou independentemente desta se, no prazo de quarenta e oito horas após criar-se a Comissão, não se fizer a escolha.

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10
Q

Verdadeiro ou Falso

O Deputado, se não for membro da Mesa e desde que tenha legenda partidária, terá sempre o direito de integrar, como titular, ao menos uma Comissão.

A

FALSO - o art. 26, § 3º é claro ao estabelecer que o deputado, mesmo que sem legenda partidária, será assegurado o direito de participar de pelo menos uma comissão como titular

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11
Q

Verdadeiro ou Falso

Com exceção dos membros da mesa, não considerado os suplentes, não há exceção para que deputados titulares das vagas integrem as comissões permanentes.

A

FALSO - Os membros da mesa de fato não podem integrar as comissões, e os suplentes podem fazer parte das comissões. Entretanto há uma outra restrição: o presidente do Centro de Estudos e Debates Estratégicos (CEDES) NÃO pode fazer parte de qualquer comissão permanente

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12
Q

Verdadeiro ou Falso

Os líderes da bancada podem substituir os membros das mesas a qualquer momento, sem qualquer restrição.

A

FALSO - Apesar de possuírem a prerrogativa de fazer substituição dos membros das comissões a qualquer tempo, o líder tem que observar algumas regras:
1. Não se podem substituir os membros da Mesa das comissões - Presidentes e Vices;
2. A alteração tem que ser feita antes de iniciada a votação da matéria

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13
Q

Como é feito o cálculo do número de vagas que cada Bloco ou Partido tem por comissão?

A
  1. Cálcula-se o quociente: Q = 513÷Nº total de Vagas da Comissão.
  2. Calcula-se o Quociente Partidário: Qp= Nº de Deputados da Bancada÷Q
  3. A bancada possuíra uma caga para cada inteiro do Qp
  4. As vagas restantes serão destinadas aos Partidos ou Blocos Parlamentares, levando-se em conta as frações de Qp, da maior para a menor
  5. Verifica-se se algum partido ou deputado não possui vagas suficientes
  6. A Mesa dá 48 horas ao partido ou bloco para que declare sua comissão de preferência, devendo todas as comissões ser preenchidas até haver repetição, havendo preferência à Bancada de maior Qp
  7. Após os Partidos ou Blocos, serão recebidas as indicações dos Deputados sem legenda partidária, tendo preferência o mais idoso dentre os de maior número de legislatura
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14
Q

O […] convocará as Comissões Permanentes para se reunirem até […], para instalação de seus trabalhos e eleição dos respectivos […].

A

O Presidente da Câmara convocará as Comissões Permanentes para se reunirem até cinco sessões depois de constituídas, para instalação de seus trabalhos e eleição dos respectivos Presidente, Primeiro, Segundo e Terceiro Vice-Presidentes.

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15
Q

Verdadeiro ou Falso

O Deputado que se desvincular de sua bancada perde automaticamente o direito à vaga que ocupava em razão dela, exceto se exercer cargo de natureza eletiva.

A

FALSO - O Deputado que se desvincular de sua bancada perde automaticamente o direito à vaga que ocupava em razão dela, ainda que exerça cargo de natureza eletiva.

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16
Q

Verdadeiro ou Falso

Não podera ser eleito presidente ou vice-presidente de comissão permanente o Deputado que já tiver sido presidente da mesma comissão em qualquer ano da legislatura

A

Falsa. A vedação (art. 39, caput) só alcança a reeleição sucessiva. Não há impedimento para os demais anos da legislatura.

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17
Q

Verdadeiro ou Falso

Não podera ser eleito presidente ou vice-presidente de comissão permanente o Deputado que for deputado na qualidade de suplente em substituição a deputado titular licenciado

A

Verdadeira. Pelo art. 243, o deputado, na qualidade de suplente, não poderá ser eleito para a Mesa de comissão.

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18
Q

Verdadeiro ou Falso

Não podera ser eleito presidente ou vice-presidente de comissão permanente o Deputado que for líder de partido ou bloco

A

Falsa. Não há vedação em ser líder e presidente de comissão permanente ou temporária.

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19
Q

Verdadeiro ou Falso

Não podera ser eleito presidente ou vice-presidente de comissão permanente o Deputado que for membro do Conselho de Ética e de Decoro Parlamentar

A

Falsa. Não incide nenhuma vedação em ser membro do Conselho de Ética e ser eleito presidente de alguma comissão permanente.

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20
Q

Verdadeiro ou Falso

Não podera ser eleito presidente ou vice-presidente de comissão permanente o Deputado que for presidente do Cedes;

A

Verdadeira, Resolução 26/13 - Art. 4º: “O Presidente do Centro de Estudos não poderá compor nenhuma Comissão Permanente da Câmara dos Deputados”.

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21
Q

Verdadeiro ou Falso

Não podera ser eleito presidente ou vice-presidente de comissão permanente o Deputado que for membro efetivo ou suplente da Mesa da Câmara;

A

Falsa. Somente membros efetivos da Mesa ficam proibidos de participar de comissões (art. 14, § 5º).

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22
Q

perderá automaticamente o lugar na Comissão o Deputado que não comparecer a […], ou a […], […], durante a […], salvo […], […] à Comissão.

A

perderá automaticamente o lugar na Comissão o Deputado que não comparecer a cinco reuniões ordinárias consecutivas, ou a um quarto das reuniões, intercaladamente, durante a sessão legislativa, salvo motivo de força maior, justificado por escrito à Comissão.

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23
Q

Verdadeiro ou Falso

Se houver a morte de um deputado, o suplente deverá ser chamado e, automaticamente, assumirá a mesma vaga que o deputado anterior assumia em cada uma das comissões em que ele era membro.

A

Falsa. Havendo vaga por morte, haverá a vaga também na composição da comissão. Não há impedimento, no entanto, de que o líder do partido indique o suplente que assumir a vaga para os mesmos postos anteriormente ocupados pelo deputado que faleceu (art. 45, § 1º).

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24
Q

Verdadeiro ou Falso

Se um deputado mudar de partido, com justa causa, não perderá o mandato, porém, perderá a vaga que ocupava nas comissões.

A

Verdadeira, conforme o art. 45, § 1º c/c o art. 232 e, especialmente, o art. 23, parágrafo único. Não importa se o deputado saiu com justa causa ou sem justa causa, a vaga que ocupava em razão do partido será perdida nos termos regimentais.

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25
# Verdadeiro ou Falso Se um deputado não devolver papéis da comissão quando instado a fazê-lo, poderá perder a vaga na comissão.
Verdadeira. Se o deputado não devolver os papéis, e **vencido o prazo**, não houver sido atendido o apelo, o **Presidente da Câmara** designará **substituto na Comissão** para o membro faltoso, por **indicação do Líder da bancada** respectiva, e mandará proceder à **restauração dos autos**
26
# Verdadeiro ou Falso Não há possibilidade de um membro que nunca tenha faltado a qualquer reunião da comissão a que pertença como suplente ser substituído por vontade discricionária do líder do partido.
Falsa. Em regra, **os líderes podem fazer a substituição** dos membros das comissões a **qualquer tempo** (art. 28 c/c art. 10, VI). ## Footnote Antes de iniciada a votação e o Membro não pode ter cargo eletivo na comissão
27
# Verdadeiro ou Falso As reuniões extraordinárias de comissões permanentes não podem ser convocadas via requerimento;
Falso - As reuniões **extraordinárias** podem ser **convocadas pelo presidente** ou por **requerimento** de **um terço dos membros da comissão** (art. 46, § 4º).
28
# Verdadeiro ou Falso Nenhuma comissão poderá marcar reunião para o mesmo horário das sessões ordinárias ou extraordinárias da Câmara dos Deputados;
Falso. O que se **veda** é que as **reuniões** ocorram **no mesmo horário da ordem do dia**. Não há vedação de se marcar reuniões de comissões para o mesmo horário das sessões da Câmara (art. 46, § 1º).
29
# Verdadeiro ou Falso As reuniões das terças-feiras serão, preferencialmente, destinadas para a realização de audiências públicas.
Falso. As reuniões de **terças e quartas-feiras** serão **preferencialmente** para a **deliberação de proposições** (art. 46, § 7º).
30
Quando é admissível que haja reunião secreta das Comissões?
Somente para para deliberar questões sobre **guerra**, **paz**, **permissão de forças estrangeiras que transitem ou passem pelo território nacional**
31
# Verdadeiro ou falso Inclui se no serviço da secretaria assinar a correspondência e demais documentos expedidos pela Comissão
Falso - diz respeito à **competência do presidente da comissão**, nos termos do art. 41, I
32
# Verdadeiro ou falso Inclui se no serviço da secretaria distriuir aos Relatores e Relatores-substitutos a matéria sujeita a parecer
Falso - diz respeito à competência do **presidente da comissão**, nos termos do art. 41, VI: designar Relatores e Relatores-substitutos e **distribuir-lhes a matéria sujeita a parecer**, ou **avocá-la**, nas suas faltas;
33
# Verdadeiro ou falso Inclui se no serviço da secretaria: a sinopse dos trabalhos, com o andamento de todas as proposições em curso na Comissão
Verdadeiro
34
# Verdadeiro ou falso Inclui se no serviço da secretaria a entrega do processo referente a cada proposição ao Relator, até o dia seguinte à distribuição
Verdadeiro
35
# Verdadeiro ou falso Inclui se no serviço da secretaria resolver, de acordo com o Regimento, as questões de ordem ou reclamações suscitadas na Comissão
Falso - diz respeito à **competência do presidente da comissão**, nos termos do art. 41, XVII
36
# Verdadeiro ou falso Inclui se no serviço da secretaria: o acompanhamento sistemático da distribuição de proposições aos Relatores e Relatores substitutos e dos prazos regimentais
Verdadeiro - o acompanhamento sistemático da distribuição de proposições aos Relatores e Relatores substitutos e dos prazos regimentais mantendo o Presidente constantemente informado a respeito;
37
# Verdadeiro ou falso Inclui se no serviço da secretaria a organização de súmula da jurisprudência dominante da Comissão, quanto aos assuntos mais relevantes
Verdadeiro - Compete ao secretariado a organização de súmula da jurisprudência dominante da Comissão, quanto aos assuntos mais relevantes, sob orientação de seu Presidente;
38
De quem é a competência para fazer a ata das reuniões Comissões?
é dos servidores que estão lotados na **secretaria da comissão**, ressalvada a **hipótese de reunião secreta**, conforme vimos no art. 48, § 6º, situação em que um **deputado fará a ata**.
39
Qual a duração das **comissões permanentes**? elas podem ser especializadas ou não especializadas?
* Elas ultrapassam uma legislatura * Especializadas analisam mérito * Não especializadas tratam temas diversos ## Footnote Comissões permanentes têm continuidade e podem se especializar em diferentes áreas.
40
Qual o prazo de duração das **comissões temporárias**?
É indeterminado, mas no máximo ao fim da legislatura. Elas podem se extinguir quando * Encerram seus trabalhos * Acaba o prazo de funcionamento * Termina a legislatura ## Footnote A extinção é automática ao final do prazo, dos trabalhos ou da legislatura.
41
Qual a diferença entre **comissões paritárias** e **não paritárias**?
* Paritárias: igual número de membros de cada Casa (Senado e Camara) * Não paritárias: composição desigual ## Footnote Exemplo de comissão não paritária é a Comissão Representativa do Congresso Nacional
42
O que são Comissões consultivas ?
Comissões com a função de ser um órgão de consulta para questões regimentais e constitucionais. Função exercida pela **CCJC** para questões regimentais e constitucionais ## Footnote A CCJC é responsável por analisar questões de ordem e constitucionais.
43
As **comissões políticas ou de estudo** têm qual função?
* Embora a função política não tenha sido atribuída especificamente a nenhuma comissão, ela é exercida pela Mesa Diretora * O Presidente pode criar comissões de estudo. Essas comissões são criadas para aprofundar temas específicos.
44
O que são comissões fiscalizadoras? Qual comissão é especializada em fiscalização financeira e controle?
Comissões que exercem controle político da Administração Pública, fiscalizando a sua atuação. Temos uma comissão especializada em fiscalização, a **CFFC - Comissão de Fiscalização Financeira e Controle.** ## Footnote Importante destacar que todas as comissões exercem poder de fiscalização nos termos do art. 58 § 2º, VI, da CF e art. 24, incisos VIII a XII, principalmente
45
Quem conduz a **eleição da Comissão Representativa**?
A **Mesa**, na última sessão ordinária do período legislativo anual ## Footnote A Comissão Representativa é importante para a representação legislativa.
46
A **composição da Comissão Representativa** deve refletir proporcionalidade partidária?
Sim, sempre que possível ## Footnote A proporcionalidade é conforme instruções da Mesa.
47
Quem pode criar **Comissões Externas**?
**Presidente da Câmara**, de **ofício** ou por **requerimento de Deputado**, para cumprir missão temporária autorizada ## Footnote A criação depende de deliberação do Plenário se gerar ônus.
48
# Para a criação de Comissão Externa: Qual é o prazo máximo de missão autorizada no País e no exterior?
* 8 sessões no País * 30 sessões no exterior Objetivo de representar a Câmara nos atos a que esta tenha sido convidada ou a que tenha de assistir.
49
# Verdadeiro ou Falso A **Comissão Representativa do Congresso Nacional** decide questões urgentes e de grande relevância.
Falso. Embora a Comissão Representativa seja **responsável por tomar decisões urgentes** e resolver questões que não podem esperar o retorno das atividades parlamentares, se a questão além de urgente **é de grande relevância**, poderá ser feita a **convocação extraordinária do Congresso e assim afastar a competência da Comissão Representativa**
50
A **Comissão Representativa** é paritária?
Não; é **comissão não paritária,** assim as deliberações devem ser tomadas separadamente, **iniciando-se pelos deputados**.
51
Qual é o número de vagas das **comissões temporárias**?
Entre 3,5% e 13% dos deputados (17 a 66 vagas) | A mesma regra das comissões permanentes
52
A criação, modificação ou extinção de **comissões permanentes** é feita por?
Resolução da Câmara que altera o **RICD**
53
Quem fixa o número de membros das **Comissões Permanentes**?
A **Mesa**, ouvido o Colégio de Líderes, no início da legislatura ## Footnote Essa decisão é importante para a organização das comissões.
54
O que são as **comissões não cumulativas**?
Aquelas em que um Deputado não pode ser titular concomitantemente. Podendo cumular titularidade com essa e as outras comissões. ## Footnote Essa regra evita conflitos de interesse e sobrecarga de trabalho.
55
Qual é o número de **suplentes por partido/bloco** em cada comissão?
Igual ao número de membros efetivos do partido/bloco ## Footnote Isso garante uma representação proporcional nas comissões.
56
O acúmulo de **comissões permanentes** com **temporárias** é permitido?
Sim, desde que respeitada a vedação de não titularidade em mais de uma comissão não cumulativa
57
Quando o **Presidente da Câmara** indica membros?
Após **5 sessões** sem que os líderes dos partidos ou blocos o tenham feito ## Footnote Essa regra assegura a continuidade das atividades das comissões.
58
Quem declara **perda de lugar** em comissão por falta?
**Presidente da Câmara**
59
Qual é a função do **Presidente da Câmara** em relação às comissões?
Assegurar **meios** e **condições** para pleno funcionamento
60
Quando pode ocorrer a **instalação da comissão**?
Quando **preenchida** ao menos a **maioria absoluta das vagas de titulares**
61
# Verdadeiro ou Falso A fim de preservar o princípio constitucional da proporcionalidade, o critério para definir qual bancada terá o direito de presidir determinada comissão deverá ser o critério da proporcionalidade. Vedado acordo.
Falso - A definição sobre quais bancadas terão direito a **presidir** quais **comissões** pode ser feita por **acordo** ou pela **proporcionalidade**
62
Um **suplente que assume mandato** pode presidir comissão?
Não; suplente não pode ser presidente ou vice-presidente de Comissão
63
Um Deputado Efetivo, mas **membro suplente** dentro da comissão, pode fazer parte da presidênca, incluindo vices?
Não; suplente da comissão não pode ser presidente ou vice
64
# Verdadeiro ou Falso? Os **Vice-Presidentes da comissão** terão designação de 1º, 2º e 3º, adotando-se como primeiro critério a ordem decrescente de votação.
Falso - Os critérios são: * 1º: legenda do presidente * 2º: ordem decrescente de votação
65
Qual é o quórum para **instalação e eleição da Mesa da comissão**?
Maioria absoluta
66
Quem preside a **instalação da comissão**?
Último presidente (se reeleito ou em exercício) ## Footnote Na falta, deputado mais idoso dentre os com mais legislaturas assume.
67
Qual é o critério de desempate no segundo escrutínio da **Mesa da comissão**?
Vence o mais idoso dentre os de maior número de legislaturas
68
Quem dá **posse na instalação da comissão**?
**Presidente da instalação** dá posse ao **presidente eleito**; **presidente eleito** dá posse aos **vice-presidentes**
69
Qual é o efeito da **mudança de legenda** sobre Presidente/Vice da Comissão?
* Perde automaticamente o cargo; **nova eleição**, salvo se faltar < 3 meses * Quando falta **menos de 3 meses**, assume o membro **mais idoso denter os com mais legislaturas**.
70
Quais razões impedem o retorno de um deputado a uma Comissão Permanente?
Não poderá retornar na **mesma sessão legislativa** o Deputado que **perder vaga** 1. por **falta**, 2. **não devolução de papéis** ou 3. **troca de legenda**
71
Em caso de **vaga aberta em comissão**, quem indica?
1. **Líder da bancada**; se não indicar em **3 sessões**, 2. **Presidente da Câmara** designa de ofício
72
Qual é a obrigação do membro de comissão em caso de **ausência temporária**?
**Comunicar** ausência ao **Presidente da Comissão**, que registrará a escusa em **ata**
73
Qual é a providência em caso de **prejuízo aos trabalhos** por ausência de membro de comissão?
O **Presidente da Câmara** designa substituto indicado pelo líder da bancada. ## Footnote Essa medida assegura a continuidade dos trabalhos.
74
Em matéria urgente ou relevante, quem pode indicar substituto de membro ausente em Comissão?
Caberá ao Líder indicar outro membro de sua bancada a pedido do Presidente da Comissão
75
# Verdadeiro ou Falso Viola o princípio da representação, líder da bancada detentora da vaga na comissão indicar membro de outra bancada para essa vaga.
Falso - É possível que o líder de uma bancada indique membros de outra bancada para vaga em comissão que seja de sua alçada. ## Footnote o ofício com a indicação de permuta ou cessão de vaga em Comissão Permanente deve ser feito pelo líder da bancada detentora da vaga e não da bancada que está preenchendo, efetivamente, a vaga.
76
As **subcomissões e turmas** nas comissões permanentes têm poder decisório?
Não, nenhuma dessas divisões tem poder decisório ## Footnote As decisões são tomadas pelo Plenário da comissão.
77
Quando a comissão poderá ser dividida em **turmas**?
Quando **não houver subcomissões permanentes**, a comissão pode ser dividida em **duas turmas** ## Footnote As turmas não têm poder decisório.
78
Qual é o resultado da apreciação de matéria em **Subcomissão Permanente/Especial/Turma**?
Será produzido **relatório** sujeito à **deliberação do Plenário** da Comissão
79
Qual é o quórum de deliberação nas **Comissões**?
**Maioria dos votos**, **presente maioria absoluta**; em empate **prevalece voto do Relator**
80
Qual é o limite de **Subcomissões Permanentes e Especiais**?
Máximo de **3 permanentes** e **3 especiais simultâneas**
81
A quem compete definir membros, matérias e objetivos das **Subcomissões**?
**Plenário da Comissão** fixará o número de membros de cada Subcomissão, respeitando o princípio da representação proporcional, e definirá as matérias reservadas a tais Subcomissões, bem como os objetivos das Subcomissões Especiais.
82
Qual é o requisito para a criação de **Subcomissão Permanente**?
Requerimento com apoio da maioria dos membros da comissão ## Footnote Esse apoio é necessário considerando que a subcomissão durará ao menos toda legislatura
83
Qual é a finalidade das **Subcomissões Especiais**?
Atividades específicas ou objetivos definidos no ato de criação ## Footnote Essas subcomissões tratam de temas pontuais.
84
Quem pode propor a criação de **Subcomissão Especial**?
Qualquer membro; plenário define membros e objetivos
85
Quem preside **Turmas da Comissão**?
Vice-Presidente; na ausência, membro mais idoso entre os de maior número de legislaturas
86
Qual é a relação entre membros das diferentes **Turmas** das comissões?
São suplentes preferenciais entre si, respeitada proporcionalidade partidária
87
Qual é o quórum para discutir matérias nas **Turmas**?
Mais da metade dos membros da turma (maioria absoluta)
88
Onde são permitidas as **reuniões de comissões permanentes**?
Somente na sede da Câmara ## Footnote não há autorização ni RICD para reuniões fora da sede.
89
Quais são os dias e horários das **reuniões ordinárias das comissões**?
Terça a quinta, a partir das 9h
90
# Verdadeiro ou Falso Não há restrições para as **reuniões de comissão** desde que ocorram entre Terça e Quinta a partir das 9h com a devida publicidade.
FALSO - As reuniões de comissões **NÃO** poderão coincidir com o da **Ordem do Dia** da sessão ordinária ou extraordinária da Câmara ou do Congresso Nacional.
91
Qual é a duração das **reuniões de comissão**?
Pelo **tempo necessário**; Cabe ao Presidente da Comissão encerrá-la quando entender
92
Quem pode convocar reunião extraordinária de comissão?
* Presidência da Comissão de ofício * ou por rquerimento de 1/3 dos membros
93
Quais dias são prioritários para **audiências públicas**?
* Quintas * Excepcionalmente segundas/sextas * Podem ocorrer em terças/quarta se pauta estiver “limpa” ## Footnote \
94
# Verdadeiro ou Falso Apenas os Deputados poderão assistir às reuniões secretas das comissões; os Ministros de Estado, quando convocados, ou as testemunhas chamadas a depor participarão dessas reuniões apenas o tempo necessário para depor.
FALSO - Só os **Deputados** e **Senadores** poderão assistir às reuniões secretas; os Ministros de Estado, quando convocados, ou as testemunhas chamadas a depor participarão dessas reuniões apenas o tempo necessário.
95
Qual é a deliberação preliminar obrigatória em **reuniões secretas**?
A necessidade de confidencialidade da reunião. Deliberar-se-á, preliminarmente, nas reuniões secretas, sobre a **conveniência de os pareceres nelas assentados serem discutidos e votados em reunião pública ou secreta**, e se por **escrutínio secreto**.
96
Como é a **secretaria** em reunião secreta?
Diante da ausência de servidores; um Deputado atua como secretário do Presidente e redige a ata
97
Qual é o destino da **ata da reunião secreta**?
A **ata**, acomopanhada dos **pareceres**, **emendas** e dos **votos** apresentados em separado, serão **fechados**, **lacrados**, **etiquetados**, **datados**, **rubricados** pelo Presidente, Secretário e demais membros presentes, e enviado ao **Arquivo da Câmara**, com a indicação de **prazo em que ficará e indisponível para consulta**.
98
Quem assina a **aprovação da ata de reunião de uma comissão**?
Presidente assina e rubrica todas as folhas ## Footnote Essa assinatura é necessária para a validação da ata.
99
Qual é o conteúdo obrigatório da **ata da comissão**?
1. Data/hora/local 2. Presentes/ausentes, referenciando faltas justificadas 3. Resumo do expediente 4. Matérias distribuídas por proposições, os Relatores e Relatores substitutos 5. Proposições apreciadas e conclusões
100
As comissões dispõem de **consultores legislativos**?
Sim, especializados conforme as áreas de atuação da comissão
101
Qual a forma de assistência da Consultoria Legistalativa às Comissões?
A **Consultoria Legislativa** disporá de **núcleo de assessoramento às Comissões**, incumbido de **organizar** e **coordenar** a **prestação de assistência técnica ou especializada aos trabalhos dos colegiados da Casa**, através dos profissionais integrantes dos núcleos temáticos com as quais tenham correlação.
102
# Cumulativa ou Não Cumulativa Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
Não Cumulativa
103
# Cumulativa ou Não Cumulativa Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTI);
Não Cumulativa
104
# Cumulativa ou Não Cumulativa Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC);
Não Cumulativa
105
# Cumulativa ou Não Cumulativa Comissão de Defesa do Consumidor (CDC);
Não Cumulativa
106
# Cumulativa ou Não Cumulativa Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU);
Não Cumulativa
107
# Cumulativa ou Não Cumulativa Comissão de Educação (CE);
Não Cumulativa
108
# Cumulativa ou Não Cumulativa Comissão de Finanças e Tributação (CFT);
Não Cumulativa
109
# Cumulativa ou Não Cumulativa Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC);
Não Cumulativa
110
# Cumulativa ou Não Cumulativa Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS);
Não Cumulativa
111
# Cumulativa ou Não Cumulativa Comissão de Minas e Energia (CME);
Não Cumulativa
112
# Cumulativa ou Não Cumulativa Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família
Não Cumulativa
113
# Cumulativa ou Não Cumulativa Comissão de Saúde (CSAUDE);
Não Cumulativa
114
# Cumulativa ou Não Cumulativa Comissão de Trabalho (CTRAB);
Não Cumulativa
115
# Cumulativa ou Não Cumulativa Comissão de Viação e Transportes (CVT).
Não Cumulativa
116
# Cumulativa ou Não Cumulativa Comissão de Legislação Participativa (CLP);
Cumulativa
117
# Cumulativa ou Não Cumulativa Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO);
Cumulativa
118
# Cumulativa ou Não Cumulativa Comissão de Cultura (CCULT);
Cumulativa
119
# Cumulativa ou Não Cumulativa Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD);
Cumulativa
120
# Cumulativa ou Não Cumulativa Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial (CDHMIR);
Cumulativa
121
# Cumulativa ou Não Cumulativa Comissão do Esporte (CESPO);
Cumulativa
122
# Cumulativa ou Não Cumulativa Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS);
Cumulativa
123
# Cumulativa ou Não Cumulativa Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN);
Cumulativa
124
# Cumulativa ou Não Cumulativa Comissão de Turismo (CTUR);
Cumulativa
125
# Cumulativa ou Não Cumulativa Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional (CINDRE);
Cumulativa
126
# Cumulativa ou Não Cumulativa Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais (CPOVOS);
Cumulativa
127
# Cumulativa ou Não Cumulativa Comissão de Comunicação (CCOM);
Cumulativa
128
# Cumulativa ou Não Cumulativa Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER);
Cumulativa
129
# Cumulativa ou Não Cumulativa Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO);
Cumulativa
130
# Cumulativa ou Não Cumulativa Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE); e
Cumulativa
131
# Cumulativa ou Não Cumulativa Comissão de Administração e Serviço Público (CASP).
Cumulativa
132
# Partido ou Bloco sem representação suficiente nas Comissões: a [...] dará [...] ao Partido ou Bloco Parlamentar nessa condição para que declare sua opção por obter lugar em Comissão em que [...];
a **Mesa** dará **quarenta e oito horas** ao Partido ou Bloco Parlamentar nessa condição para que declare sua opção por obter lugar em Comissão em que **não esteja ainda representado**;
133
A [...] e o [...], ou [...], poderão convocar [...] ou quaisquer titulares de [...] para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando [...] a ausência sem justificação adequada.
A **Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões**, poderão convocar **Ministro de Estado** ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à **Presidência da República** para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando **crime de responsabilidade** a ausência sem justificação adequada.
134
Qual a diferença entre solicitação por uma comissão e convocação por uma comissão?
Convocação: a pessoa é obrigada a comparecer. No entanto, a convocação, com exceção das CPIs, só pode ser dirigida a Ministros de Estados ou autoridades diretamente subordinadas à Presidência da República. Solicitação: pode ser feita por qualquer comissão a qualquer pessoa, porém a pessoa não é obrigada a comparecer, não gera nenhuma sanção o seu não comparecimento.
135
O que é um parecer terminativo no âmbito das Comissões?
Será terminativo o parecer: I - da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, quanto à constitucionalidade ou juridicidade da matéria; II - da Comissão de Finanças e Tributação, sobre a adequação financeira ou orçamentária da proposição; III – da Comissão Especial referida no art. 34, II, acerca de ambas as preliminares.
136
# Verdadeiro ou Falso O Congresso, através de suas comissões, diante da subordinação do TCU ao Congresso, pode convocar o TCU a exercer diligências ou auditorias nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Federal.
Falso - O **TCU não é subordinado ao Congresso é auxiliar**, então é coerente que o Congresso, por meio das Comissões técnicas, possa requerer ao TCU que faça diligências, perícias, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal;
137
A quem compete o envio do relatório da CPI ou da PFC aos poderes e poderes e órgãos competentes?
À **própria comissão** para enviar à **Mesa da Câmara** e à **Comissão Permanente** com maior afinidade ao tema Ao **Presidente da Câmara** as remessão ao **Executivo**, **MP**, **AGU**, **TCU** e **Comissão Permanente Mista** (prazo de 5 sessões)
138
Após a conclusão da proposta da fiscalização e controle caberá à Comissão encaminhar o Relatório, no que couber a 5 destinatários, quais sejam: | Mesma regra das CPIs
1. **Mesa** - providências de alçada desta ou do Plenário, podendo propor **projeto de lei**, decreto legislativo, resolução ou indicar inclusão em **Ordem do Dia em 5 sessões** 2. **MP** ou **AGU** - análise e promoção de resonsabilidades cível ou criminal 3. **Executivo** - adotar as providências saneadoras de caráter disciplinar e administrativo 4. **Comissão Permanente** com maior pertinência com a matéria - para acompanhar medidas adotadas pelo Executivo 5. **Comissão Mista Permanente** do art. 166, da CF e **TCU** ## Footnote Atenção - caberá ao Presidente da Câmara, no prazo de cinco sessões a remessa ao Executivo, MP ou AGU e à Comissão Mista Permanente ou TCU
139
Não se dispensará a competência do [...] para discutir e votar, globalmente ou em parte, projeto de lei apreciado [...] pelas Comissões se, no prazo de [...] do respectivo anúncio no [...] e no [...], houver [...] nesse sentido, de [...], apresentado em [...] e provido por decisão do [...].
Não se dispensará a competência do **Plenário** para discutir e votar, globalmente ou em parte, projeto de lei apreciado **conclusivamente** pelas Comissões se, no prazo de **cinco sessões da publicação** do respectivo anúncio no **Diário da Câmara dos Deputados** e no **avulso da Ordem do Dia**, houver **recurso** nesse sentido, de **um décimo dos membros da Casa**, apresentado em **sessão** e provido por **decisão do Plenário da Câmara**. ## Footnote 52 Deputados. Não há possibilidade de líder assinar pela bancada
140
A quem cabe anunciar o projeto de lei apreciado conclusivamente pelas Comissões e a fluência do prazo para interposição do recurso a que se refere o inciso I do § 2º do art. 58 da Constituição Federal?
É atribuição do **Presidente da Câmara**
141
Foi prevista a elaboração de um regimento interno das comissões. A quem compete elaborar o projeto de Regulamento Interno da Comissões, qual prazo deveria ter sido cumprido?
A competência para elaborar o projeto de regulamento interno das comissões é da Mesa, na forma do art. 15, XI, ouvido o Colégio de Líderes e os Presidentes de Comissões Permanentes. O prazo era de um ano a contar da promulgação do RICD
142
# Recurso conta a apreciaçcão conclusiva de Comissão O recurso, dirigido ao [...] e assinado por [...], pelo menos, dos membros da Casa, deverá indicar expressamente, dentre [...] pelas Comissões, o que será objeto de deliberação do [...].
O recurso, dirigido ao **Presidente da Câmara** e assinado por **um décimo, pelo menos**, dos membros da Casa, deverá indicar expressamente, **dentre a matéria apreciada** pelas Comissões, o que será objeto de deliberação do Plenário.
143
Encerrada a apreciação conclusiva da matéria, a proposição e respectivos pareceres serão mandados [...] e remetidos [...] até [...], para serem anunciados [...].
Encerrada a apreciação conclusiva da matéria, a proposição e respectivos pareceres serão mandados **à publicação** e remetidos **à Mesa** até a **sessão subsequente**, para serem anunciados na **Ordem do Dia**.
144
Os trabalhos das Comissões serão iniciados com a presença de, pelo menos, [...], ou com [...], se [...] ou se a reunião se destinar a atividades de [...], [...] ou [...] de matéria de natureza legislativa, fiscalizatória ou informativa, ou outros assuntos da alçada da Comissão | Sobre quórum de Abertura das Comissões
Os trabalhos das Comissões serão iniciados com a presença de, pelo menos, **metade de seus membros**, ou com **qualquer número**, se **não houver matéria sujeita a deliberação** ou se a **reunião se destinar a atividades de conhecimento**, **exame** ou **instrução** de matéria de natureza legislativa, fiscalizatória ou informativa, ou outros assuntos da alçada da Comissão
145
Para efeito do quorum de abertura, o comparecimento dos Deputados verificar-se-á pela [...], e do quorum de votação por sua [...].
Para efeito do quorum de abertura, o comparecimento dos Deputados verificar-se-á pela sua **presença na Casa**, e do quorum de votação por sua **presença no recinto onde se realiza a reunião**.
146
As reuniões de comissões possuem três fases:
1. **Ata** - discussão e votação da ata da reunião anterior; 2. **Expediente** - correspondências e eventuais documentos apresentados à comissão ou despachados por ela, incluindo comunicação das matérias distribuídas aos Relatores; 3. **Ordem do Dia** - fase mais importante da reunião, é o momento em que ocorrem as deliberações;
147
Qual a ordem de deliberação (discussão e votação) das matérias da Ordem do Dia das Comissões?
1º Requerimentos e relatórios em geral; 2º Proposições sujeitas à deliberação do plenário (matéria não conclusiva), e; 3º Proposições sujeitas à apreciação conclusiva (dispensarem a apreciação do plenário).
148
# Verdadeiro ou Falso Diante de matéria em regime de urgência as fases de uma reunião de Comissão podem ser alteradas a requerimento de qualquer deputado
FALSO - Essa ordem poderá ser alterada pela Comissão, a requerimento de **qualquer de seus membros**, para tratar de **matéria em regime de urgência**, de **prioridade** ou de **tramitação ordinária**, ou ainda no caso de **comparecimento de Ministro de Estado** ou de qualquer **autoridade**, e de realização de **audiência pública**.
149
quando se tratar de matéria em regime de tramitação ordinária as Comissões terão que obedecer o prazo de quantos dias para examinar as proposições e sobre elas decidir?
**quarenta** sessões, quando se tratar de matéria em regime de tramitação **ordinária**; | Contado sucessivamente
150
quando se tratar de matéria em regime de prioridade as Comissões terão que obedecer o prazo de quantos dias para examinar as proposições e sobre elas decidir?
**dez** sessões, quando se tratar de matéria em regime de **prioridade**; | Contado sucessivamente
151
quando se tratar de matéria em regime de urgência as Comissões terão que obedecer o prazo de quantos dias para examinar as proposições e sobre elas decidir?
**cinco** sessões, quando se tratar de matéria em regime de **urgência**; ## Footnote a proposição em regime de urgência, distribuída a mais de uma Comissão, deverá ser discutida e votada ao mesmo tempo, em cada uma delas
152
Qual o prazo para a Comissão analisar as emendas apresentgadas no Plenário da Câmara? Qual a forma de contagem do prazo?
o mesmo prazo da proposição principal, quando se tratar de emendas apresentadas no Plenário da Câmara, correndo em conjunto para todas as Comissões
153
Qual o prazo do Relator para oferecer seu parecer?
O Relator disporá da **metade do prazo concedido** à Comissão para oferecer seu parecer. Urgência: 5÷2=3 Prioritário: 10÷2=5 Ordinário: 40÷2=20
154
O prazo de relatoria de proposição é prorrogável? Por qual período e em quais casos?
O Presidente da Comissão poderá, a requerimento fundamentado do **Relator**, conceder-lhe prorrogação de até **metade dos prazos previstos** ao relator, exceto se em regime de urgência a matéria. **Prioritário mais 3 sessões. Ordinário mais 10 sessões**.
155
Esgotados os prazos previstos neste artigo, poderá a Comissão, a requerimento do [...], deferir sua inclusão na [...] da [...] pendente de [...]. Caso o Relator não ofereça [...] até [...], o [...] designará [...] para relatá-la na [...] ou até a [...].
Esgotados os prazos previstos neste artigo, poderá a Comissão, a requerimento do **Autor da proposição**, deferir sua inclusão na **Ordem do Dia da reunião imediata,** pendente de **parecer**. Caso o Relator não ofereça **parecer** até o **início da discussão da matéria**, o **Presidente** designará **outro membro** para relatá-la na **mesma reunião** ou até a **seguinte**.
156
Esgotado o prazo destinado ao Relator, o [...] a proposição ou [...] para relatá-la, no prazo [...] de [...], se em regime de [...], e de [...], se em regime de tramitação [...].
Esgotado o prazo destinado ao **Relator**, o **Presidente da Comissão** **avocará** a proposição ou **designará outro membro para relatá-la**, no prazo **improrrogável** de **duas sessões**, se em regime de **prioridade**, e de **cinco** sessões, se em regime de tramitação **ordinária**.
157
# Verdadeiro ou Falso Diante da importância do parecer do Relator, o RICD indica que nenhuma proposição será deliberada sem parecer, sempre escrito, da Comissão competente.
FALSO - Excepcionalmente, quando o admitir este Regimento, o parecer poderá ser verbal. | Depois o parecer será reduzido a termo
158
# Sobre requerimento extrapauta em Comissão A Comissão poderá, mediante requerimento [...], aprovado pela [...], incluir matéria na [...] para [...], independentemente do disposto nos parágrafos anteriores, desde que publicada e distribuída em avulsos ou cópias.
A Comissão poderá, mediante requerimento de **um terço de seus membros**, aprovado pela **maioria absoluta** da respectiva composição plenária, incluir matéria na **Ordem do Dia** para **apreciação imediata**, independentemente do disposto nos parágrafos anteriores, desde que publicada e distribuída em avulsos ou cópias. | O requerimento tem que ser feito antes da Ordem do Dia ## Footnote Os membros da comissão conseguem pautar matéria ainda que contra o desejo do Presidente da Comissão
159
# Perda do prazo pela comissão: Sem prejuízo do disposto nos §§ 4º e 5º, esgotados os prazos previstos neste artigo, o [...] poderá, [...] ou [...] de [...], determinar o envio de proposição pendente de parecer [...] ou [...], conforme o caso, independentemente de interposição do recurso previsto no art. 132, § 2º, para as referidas no art. 24, inciso II.
Sem prejuízo do disposto nos §§ 4º e 5º, esgotados os prazos previstos neste artigo, o **Presidente da Câmara** poderá, de **ofício** ou a **requerimento** de **qualquer Deputado**, determinar o envio de proposição pendente de parecer à **Comissão** **seguinte** ou ao **Plenário**, conforme o caso, independentemente de interposição do recurso previsto no art. 132, § 2º, para as referidas no art. 24, inciso II.
160
Qual a consequência para a perda de prazo pela comissão de proposição pendente de parecer?
O **Presidente da Câmara** poderá de **ofício** ou por **requerimento** de **qualquer deputado** determinar que a proposição passe para a **fase seguinte (próxima comissão ou plenário).** Se a matéria tivesse **apreciação conclusiva**, ela perderia essa força e seria **meramente Instrutória**, tendo que passar pelo **PLENÁRIO**.
161
# Veradeiro ou Falso A distribuição das proposições aos Relatores e relatores-substituos (gerais ou parciais) é competência indelegável do Presidente da Comissão.
Falso - Pode o Presidente da Comissão delegar, quando entender conveniente, aos Vice-Presidentes a distribuição das proposições
162
# Veradeiro ou Falso O Autor de proposição não poderá ser presidente quando se debater ou votar a matéria, nem relator da proposição.
Verdadeiro: Art. 43 - Nenhum Deputado poderá presidir reunião de Comissão quando se debater ou votar matéria da qual seja Autor ou Relator. Parágrafo único. Não poderá o Autor de proposição ser dela Relator, ainda que substituto ou parcial.
163
Art. 129. O parecer por escrito constará de três partes: I – [...], em que se fará exposição circunstanciada da matéria em exame; II – voto [...], em termos objetivos, com a [...] sobre a conveniência da [...] ou [...], [...] ou [...], da matéria, ou sobre a necessidade de dar-lhe [...] ou oferecer-lhe [...]; III – parecer [...], com as [...] e a indicação [...] e respectivos [...].
Art. 129. O parecer por escrito constará de três partes: I – **relatório**, em que se fará exposição circunstanciada da matéria em exame; II – voto do **Relator**, em termos objetivos, com a sua **opinião** sobre a conveniência da **aprovação** ou **rejeição**, **total** ou **parcial**, da matéria, ou sobre a necessidade de dar-lhe **substitutivo** ou oferecer-lhe **emenda**; III – parecer da **Comissão**, com as **conclusões** desta e a indicação dos **Deputados votantes** e respectivos **votos**.
164
A quem compete dar à Comissão e às Lideranças conhecimento da pauta das reuniões, prevista e organizada na forma deste Regimento e do Regulamento das Comissões?
O Presidente da Comissão tem a competência para convocar as reuniões da comissão e definir a pauta (os itens) da reunião.
165
Pode a Comissão dividir a matéria entre mais de um Relator?
à Comissão é lícito, para facilidade de estudo, dividir qualquer matéria, distribuindo-se cada parte, ou capítulo, a Relator-Parcial e Relator-Parcial substituto, mas escolhidos Relator-Geral e Relator-Geral substituto, de modo que seja enviado à Mesa um só parecer | Compete ao Presidente da Comissão desginar relatores (geral ou parciais)
166
A quem comprete fazer ler a ata da reunião anterior e submetê-la a discussão e votação?
Presidente da Comissão tem competência para fazer ler a Ata (primeira fase da reunião da Comissão)
167
# Veradeiro ou Falso O Presidente da Comissão pode ser relator, devendo, somente no momento de deliberar a matéria, passar a presidência para outro deputado.
Verdadeiro - O Presidente poderá funcionar como Relator ou Relator substituto e terá voto nas deliberações da Comissão. Nenhum Deputado poderá presidir reunião de Comissão quando se debater ou votar matéria da qual seja Autor ou Relator.
168
A quem compete fazer publicar no Diário da Câmara dos Deputados e mandar afixar em quadro próprio da Comissão a matéria distribuída, com o nome do Relator, data, prazo regimental para relatar, e respectivas alterações?
Compete ao Presidente da Comissão.
169
# Verdadeiro ou Falso Compete ao Presidente da Comissão assinar os pareceres, juntamente com o Relator
Verdadeiro - Ao final dos trabalhos da comissão, a comissão vota o parecer do relator e, se aprovado, o Presidente assina o parecer da comissão juntamente com o relator
170
Compete ao Relator solicitar ao órgão de assessoramento institucional a prestação de assessoria ou consultoria técnico-legislativa ou especializada
FALSO - É competência do Presidente da Comissão, de **ofício** ou a **pedido do Relator**. Art. 41Compete ao Presidente da Comissão XXIII – solicitar ao órgão de **assessoramento institucional**, de sua **iniciativa** ou a **pedido do Relator**, a prestação de assessoria ou consultoria técnico-legislativa ou especializada, **durante as reuniões da Comissão** ou **para instruir as matérias sujeitas à apreciação desta**;
171
# Verdadeiro ou Falso O Presiente da Comissão tem que enviar ao Presidente da Câmara no início de cada Sessão legislativa o sumário dos trabalhos da Comissão. Esse documento é usado como subsídio para sinopse das atrividades da Casa, relatório sobbre o andamento e exame das proposições distribuídas à comissão.
FALSO - O **Presidente da Comissão** tem que remeter à **Mesa**, no **início de cada mês**, **sumário** dos trabalhos da Comissão **e, no fim de cada sessão legislativa**, como subsídio para a sinopse das atividades da Casa, **relatório** sobre o andamento e exame das proposições distribuídas à Comissão | Mês = Sumário ## Footnote Sessão legislativa = Relatório
172
# Verdadeiro ou Falso Pode o Presidente da Comissão, se julgar necessário, requerer à Mesa que a matéria seja distribuída a outras Comissões.
FALSO - Compete ao **Presidente da Comissão** requerer ao **Presidente da Câmara**, quando julgar necessário, a **distribuição de matéria a outras Comissões**, ## Footnote o Presidente de comissão é um dos legitimados a requerer redistribuição de matérias para fins de inclusão de comissão (ou exclusão de sua própria comissão)
173
# Verdadeiro ou Falso A deliberação de proposição poderá seguir ainda que fisicamente ausente o Relator, desde que tenha marcado presença na reunião. A presença do Relator na sala de votação somente é obrigatória se houver sugestões ou divergências. Situação em que o Presidente da Comissão deverá adiar a votação para reunião em que o relator esteja presente.
VERDADEIRO = O relator deve ter marcado presença na reunião, se o relator tiver marcado presença mas estiver ausente da sala/plenário, é possível que a leitura do parecer seja feita por outro membro. Mas, se houver sugestões ao relator ou divergências quanto ao seu voto, o presidente deverá retirar a matéria de pauta para deliberar em outra reunião que o relator esteja fisicamente presente.
174
Caso o relator colha argumentos durante a fase de discussão da proposição, qual o prazo para apresentar a nova redação?
Reunião seguinte - Art. 57, XI – se ao voto do Relator forem sugeridas alterações, com as quais ele concorde, ser-lhe-á concedido prazo até a reunião seguinte para a redação do novo texto;
175
# Verdadeiro ou Falso A respeito do pedido de vista em Comissão somente membros da comissão podem pedir vista
Verdadeiro
176
# Verdadeiro ou Falso A respeito do pedido de vista em Comissão: não é permitido pedidos sucessivos em uma mesma comissão, a não ser que haja alteração parcial ou total do parecer
FALSO - A vista é do processo, não é do parecer, sendo assim, não cabe novo pedido de vista se o parecer for alterado parcial ou totalmente
177
# Verdadeiro ou Falso A respeito do pedido de vista em Comissão, cabe ao Presidente da Comissão conceder ou não vista, desde que preenchido os requisitos.
FALSO - A vista é um direito subjetivo do membro da comissão, o Presidente da comissão não tem discricionariedade para conceder ou não, preenchidos os requisitos é ato vinculado por parte do Presidente
178
# Verdadeiro ou Falso A respeito do pedido de vista em Comissão, o pedido deve ser feito por escrito
Falso - O pedido é feito oralmente
179
# Verdadeiro ou Falso A respeito do pedido de vista em Comissão, não cabe pedido de vista para matérias em regime de urgência ou prioridade
Falso - A restrição é somente para matéria em regime de urgência
180
# Verdadeiro ou Falso A respeito do pedido de vista em Comissão, se dois ou mais deputados solicitarem pedido de vista da mesma matéria, terão acesso sucessivo, iniciando pelo mais idoso com maior número de legislaturas
FALSO - Se dois ou mais deputados solicitarem vistas das mesma matéria, haverá a concessão de vista conjunta na própria comissão (não há o direito de retirar o processo da comissão);
181
# Verdadeiro ou Falso A respeito do pedido de vista em Comissão, a vista será concedida por uma sessão
Falso - a vista será concedida por duas sessões
182
# Verdadeiro ou Falso Um deputado suplente de comissão poderá falar por 10 minutos.
Falso - os membros, titulares ou suplentes podem falar por **15 minutos**
183
# Verdadeiro ou Falso A respeito do pedido de vista em Comissão, somente é possível mais de um pedido de vista na mesma comissão se houver mudança de legislatura e for reiniciada a discussão.
VERDADEIRO - A vista só pode ser concedida uma única vez para a matéria em cada comissão (salvo se houver mudança de legislatura e for reiniciada a discussão). Atenção: Se o deputado João pediu vista na Comissão do Esporte, não cabe mais pedido de vista na Comissão do Esporte para nenhum dos outros deputados da Comissão.
184
durante a discussão na Comissão, podem usar da palavra o [...], o [...], [...] e [...], durante [...], e, por [...], [...]; é facultada a apresentação de requerimento de encerramento da discussão após falarem [...] Deputados;
durante a discussão na Comissão, podem usar da palavra o **Autor do projeto**, o **Relator**, demais **membros** e **Líder**, durante **quinze minutos improrrogáveis**, e, por **dez** minutos, **Deputados** que a ela **não pertençam**; é facultada a apresentação de requerimento de encerramento da discussão após falarem **dez** Deputados; ## Footnote Somente membro da comissão pode apresentar o requerimento de encerramento da discussão.
185
O que é a Complementação de Voto do Relator?
É quando o relator faz alterações não substanciais no parecer. Se as alterações forem substanciais, o Relator apresentará um novo parecer, em substituição ao anterior.
186
se o voto do Relator não for adotado pela Comissão, a redação do parecer vencedor será feita até [...] pelo [...], salvo se [...] ou [...] este, caso em que [...] para fazê-lo; na hipótese de a Comissão aceitar parecer diverso do voto do Relator, o deste [...];
se o voto do Relator não for adotado pela Comissão, a redação do parecer vencedor será feita até a **reunião ordinária seguinte** pelo **Relator substituto**, salvo se **vencido** ou **ausente este**, caso em que o **Presidente** **designará outro Deputado** para fazê-lo; na hipótese de a Comissão aceitar parecer diverso do voto do Relator, o deste constituirá **voto em separado**;
187
O que é a Réplica do Relator? Quais são suas características?
**encerrada a discussão**, será dada a **palavra ao Relator** para réplica, se for o caso, por **vinte minutos**, procedendo-se, **em seguida, à votação** do parecer;
188
Qual a ordem de tramitação das matérias em uma reunião de comissão?
Idealmente: 1º) Presidente anuncia a matéria; 2º) Relator apresenta o parecer; 3º) É possível o pedido de vistas; 4º) Inicia-se a discussão da matéria; 5º) Encerra-se a discussão da matéria; 6º) Relator faz a réplica; 7º) Anuncia-se o início da votação. ## Footnote Alguns atos podem ter variação como o pedido de vistas, que pode ser feito ao longo da discussão.
189
# Verdadeiro ou Falso É possível que o Presidente da Comissão pule a fase de encaminhamento da matéria, principalmente em votações sem complexidade ou matérias com acordo comum. Sendo, inclusive, vedado o uso da palavra para encaminhamento em proposições em regime de urgência.
FALSO - Anunciada a votação da matéria, é lícito usar da palavra para encaminhá-la, salvo disposição regimental em contrário, pelo prazo de três minutos, **ainda que se trate de matéria não sujeita a discussão ou que esteja em regime de urgência**. A primeira parte é verdadeira, é possível pular a 1 etapa nesses casos. ## Footnote Encaminhamento da Matéria é a 1 fase da Votação. 1ª) Encaminhamento da matéria; 2ª) Orientação dos bancadas; 3ª) Votação propriamente dita (coleta dos votos)
190
Qual o prazo destinado à orientação da banca nas comissões?
O líder ou Deputado por ele indicado, terá **tempo não excedente a 1 minuto**. ## Footnote A orientação pode ser feita após o início da coleta dos votos em votação nominal.
191
A ausência às votações equipara-se, para todos os efeitos, à ausência às sessões, ressalvada a que se verificar a título de [...], assim considerada a que for aprovada pelas [...] ou [...] e comunicada [...].
A ausência às votações equipara-se, para todos os efeitos, à ausência às sessões, ressalvada a que se verificar a título de **obstrução parlamentar legítima**, assim considerada a que for aprovada pelas **bancadas** ou suas **Lideranças** e comunicada à **Mesa**.
192
# Verdadeiro ou Falso É possível alterar o voto (sim ou não) para obstrução e o voto de obstrução para sim ou não enquanto não for finalizada a votação nominal.
FALSO - **Não é possível** alterar o voto (**sim ou não**) para **obstrução**. O **voto** sim ou não **incrementa** o **quórum** e não é possível “voltar atrás”. É **possível alterar o voto de obstrução** **para sim ou não** enquanto não for **finalizada a votação nominal.**
193
Pelo processo [...], que será utilizado na votação das proposições em geral, o [...], ao anunciar a votação de qualquer matéria, convidará os Deputados [...] a [...] e proclamará o resultado manifesto dos votos.
Pelo processo **simbólico**, que será utilizado na votação das proposições em geral, o **Presidente**, ao anunciar a votação de qualquer matéria, convidará os Deputados a **favor** a **permanecerem sentados** e proclamará o resultado manifesto dos votos.
194
Quando pode ser utilizado o processo de votação nominal?
Art. 186. O processo nominal será utilizado: I - nos casos em que seja exigido **quorum especial de votação**; II - **quando se mostrar necessário desde logo**, a **juízo do Presidente**, ou por **deliberação do Plenário**, a requerimento de **qualquer Deputado**;
195
É possível requerer a verificação do resultado de votação simbólica? Qual o quórum?
Sim. O **Pedido de verificação** contesta a decisão tomada pelo processo simbólico e requer repetição pelo **processo nominal**. Qualquer deputado pode requerer, desde que **seis centésimos dos membros da Casa ou Líderes que representem esse número** apoiarem o pedido.
195
Qual a ordem de votação no processo nominal nas comissões?
Serão colhidos **primeiramente os votos dos membros titulares presentes** e, em **seguida**, os dos **suplentes dos mesmos partidos dos titulares ausentes**;
196
O relator, necessariamente terá que dar alguma conclusão sobre a matéria, entre as conclusões: | São 4 conclusões possíveis.
a) Aprovação (total ou parcial), podendo ainda ser da proposição, com ou sem emendas, ou de substitutivo à proposição original; b) Rejeição (total ou parcial); c) Arquivamento (em razão de alguma prejudicialidade - art. 164); d) Formular outro projeto em razão da matéria.
197
Consideram-se favoráveis os votos aqueles que são:
1. pelas conclusões (inteiramente concordantes com o relator), 2. com restrições (os que concordam mas possuem divergências), 3. em separado não divergentes das conclusões (os que concordam, mas com outros argumentos).
198
# Verdadeiro ou Falso Somente assinam o parecer do Relator quando aprovado pela comissão o Presiddente os Relatores e os deputados com votos favoráveis.
Falso - Deputados com **votos vencidos** ou **votos em separado**, votos contrários ao do Relator, também podem **assinar o Parecer** caso manifestem a intenção de fazê-lo Art. 57, X - se for aprovado o parecer em todos os seus termos, será tido como da Comissão e, desde logo, **assinado pelo Presidente**, pelo **Relator ou Relator substituto** e pelos **autores de votos vencidos, em separado ou com restrições**, que manifestem a intenção de fazê-lo; constarão da conclusão os nomes dos votantes e os respectivos votos;
199
As Comissões Especiais serão **obrigatoriamente** constituídas para dar parecer sobre:
Art. 34 I – **proposta de emenda à Constituição** (PEC) e **projeto de código** II – **proposições que versarem matéria de competência de mais de 4 (quatro) Comissões** que devam pronunciar-se quanto ao **mérito**, por iniciativa do **Presidente da Câmara**, ou a **requerimento** de **Líder** ou de **Presidente de Comissão** interessada. Art. 218: **Impeachment** por **crime de responsabilidade**
200
As Comissões Especiais poderão ser constituídas para:
1. estudarem e emitirem parecer sobre diversas matérias - serão criadas pelo PCD ouvido o colégio e líderes (devem ter Presidente e 3 Vices) 2. Reforma do Regimento Interno
201
# Verdadeiro ou Falso As comissões externas poderão ser instituías pelo Presidente da Câmara de Ofício ou a requerimento de qualquer deputado, para cumprir missão temporária autorizada, sujeitas à deliberação do Plenário
Falso - As Comissões Externas poderão ser instituídas pelo Presidente da Câmara, de ofício ou a requerimento de qualquer Deputado, para cumprir missão temporária autorizada, **sujeitas à deliberação do Plenário quando importarem ônus para a Casa**.
202
As comissões parlamentares de inquérito, que terão [...] próprios das [...], além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas [...] e pelo [...], em [...] ou [...], mediante requerimento [...], para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas [...], para que promova a [...] ou [...] dos infratores. | Art. 58 § 3 da CF
As comissões parlamentares de inquérito, que terão **poderes de investigação** próprios das **autoridades judiciais**, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela **Câmara dos Deputados** e pelo **Senado Federal**, em **conjunto** ou **separadamente**, mediante requerimento de **um terço de seus membros**, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao **Ministério Público**, para que promova a **responsabilidade civil ou criminal** dos infratores.
202
# Verdadeiro ou Falso É vedada a criação de CPI enquanto estiverem funcionando ao menos 5 na Câmara
FALSO - Há restrição mas não vedação. O Art. 35 §4 indica que Não será criada Comissão Parlamentar de Inquérito enquanto estiverem funcionando pelo menos **cinco** na Câmara, **salvo mediante projeto de resolução com o mesmo quorum de apresentação previsto no caput deste artigo**.
203
# Verdadeiro ou Falso Compete a Mesa analisar recurso contra a decisão de criação da CPI
Falso - **Não há recurso contra a decisão de criação de CPI**, estando **presentes os requisitos constitucionais,** **cabe a criação** e não há meio de se impugnar esse direito das minorias
203
Art. 37. § 5º A Comissão Parlamentar de Inquérito terá sua [...] no [...] ou [...]. § 6º Do ato de [...] constarão a [...] ou [...], as condições [...] e o [...] necessários ao bom desempenho da Comissão, incumbindo [...] e [...] o atendimento preferencial das providências que a Comissão solicitar.
Art. 37. § 5º A Comissão Parlamentar de Inquérito terá sua **composição numérica** indicada no **requerimento ou projeto de criação**. § 6º Do ato de **criação** constarão a **provisão de meios** ou **recursos administrativos**, as condições **organizacionais** e o **assessoramento** necessários ao bom desempenho da Comissão, incumbindo à **Mesa** e à **Administração da Casa** o atendimento preferencial das providências que a Comissão solicitar.
204
A quem compete deliberar a respeito de recurso contra decisão negativa de criação de CPI? Qual o prazo para o recurso?
Recebido o requerimento, o Presidente o mandará a publicação, desde que satisfeitos os requisitos regimentais; caso contrário, devolvê-lo-á ao Autor, **cabendo desta decisão recurso para o Plenário**, no **prazo de cinco sessões**, **ouvida a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.**
204
Quem indica os membros da CPI? Qual o Prazo? Desrespeitado o prazo qual a consequência?
Uma vez criada a CPI, os **líderes** deverão indicar os respectivos membros em **até 48h** ou o **Presidente da Casa Legislativa poderá fazer a indicação**
205
Ausente o prazo certo de duração da CPI cabe ao Presidente da Camara indeferir sua criação.
Se o autor não mencionar o prazo, **esta questão não pode ser impedimento para a criação da CPI,** porque já é prática da Casa a abertura de CPI pelo prazo regimental.
206
A Comissão, que poderá atuar também durante o [...], terá o prazo de [...], prorrogável por até [...], mediante [...], para conclusão de seus trabalhos.
A Comissão, que poderá atuar também durante o **recesso parlamentar**, terá o prazo de **cento e vinte dias**, prorrogável por até **metade**, mediante **deliberação do Plenário**, para conclusão de seus trabalhos. ## Footnote A CPI somente funcionará durante os recessos parlamentares se houver deliberação a esse respeito, do contrário, mantém-se a regra de suspensão da atividade legislativa durante o recesso.
207
O prazo regimental para duração de Comissão Parlamentar de Inquérito é de 120 dias, prorrogável por até metade, a contar da efetiva instalação da CPI.
O prazo de 120 dias é contado **a partir da constituição pela Presidência** e não de sua efetiva instalação. O prazo inicial **poderá ser prorrogado, inclusive, por prazo diferente do que a metade e, já chancelado pelo STF**, as CPIs podem ter seu prazo prorrogado sucessivas vezes, **até o final da legislatura.**
208
# Verdadeiro ou Falso Como qualquer outra comissão, uma CPI terá Presidente e dois vice-presidentes escolhidos por eleição, pelos membros da comissão no momento da instalação da CPI.
FALSO - Como qualquer outra comissão, uma CPI terá **Presidente e três vice-presidentes** escolhidos por eleição, pelos membros da comissão no momento da instalação da CPI.
209
# Verdadeiro ou Falso As CPIs podem, mediante autorização do Plenário em caso de ônus, atuar em qualquer local do território nacional
FALSO - O RICD não prevê necessidade de autorização do plenário para as CPI, mas para as comissões externas. ## Footnote deslocar-se a qualquer ponto do território nacional para a realização de investigações e audiências públicas
210
As CPIs podem requisitar funcionários dos serviços [...], bem como, em caráter transitório, os [...] da [...], ou do [...].
As CPIs podem requisitar funcionários dos serviços **administrativos** da **Câmara**, bem como, em caráter transitório, os de qualquer órgão ou entidade da **administração pública direta, indireta e fundacional**, ou do **Poder Judiciário**.
211
# Verdadeiro ou Falso A CPI pode determinar prisão em estado de flagrante delito.
Verdadeiro - Jurisprudência STF
212
# Verdadeiro ou Falso A CPI pode pedir a condução coercitiva dos convocados para deporem como testemunhas, ainda que estejam presas. As testemunhas são obrigadas a revelar o que sabem e o que for pertinente para a elucidação dos fato. Porém, qualquer indivíduo tem o direito de permanecer calado sempre que achar que a pergunta pode incriminá-lo.
Verdadeiro - O direito a silêncio, inclusive, não pode ser interpetrado desfavoravelmente, e não pode ser fundamento para prisão em flagrante pelos crimes de desobediência ou falso testemuno.
213
# Verdadeiro ou Falso CPI pode quebrar sigilos fiscal, bancário e telefônico. Quanto aos dados bancários, a CPI pode requisitar informações diretamente às instituições financeiras. Podendo, ainda, compartilhar os dados obtidos através da quebra com o Ministério Público.
Verdadeiro - **Não confundir** a quebra do sigilo telefônico com a **interceptação telefônica** (esta acobertada por reserva de jurisdição).
214
# Verdadeiro ou Falso Os atos das CPIs se submetem ao controle jurisdicional. Cabe ao STJ julgar atos contra CPIs (art. 102, I, "d" e "i"), em caso de mandado de segurança, deve-se apontar como autoridade coatora o Presidente da Câmara.
Falso - Os atos das CPIs se submetem ao controle jurisdicional, mas do **STF** (art. 102, I, d e i). Nos casos de MS a autoridade coatora é o Presidente da **COMISSÃO**
215
# Verdadeiro ou Falso A CPI pode ouvir os investigado e solicitar a dondução coercitiva deles, conforme o poder de ouvir ou inquirir.
FALSO - A CPI de fato pode **ouvir** investigados, **mas não pode conduzí-los coercitivamente**.
216
# Verdadeiro ou Falso A CPI pode determinar interceptação telefônica.
FALSO - Pode determinar quebra de sigilo, mas não ordenar a interceptação.
217
# Verdadeiro ou Falso A CPI pode determinar diligências, ouvir indiciados, inquirir testemunhas sob compromisso, requisitar de órgãos e entidades da administração pública informações e documentos, inclusive aqueles sobre segredo de justiça
Falso - A CPI não pode violar sigilo imposto a pocesso judicial
218
# Verdadeiro ou Falso A CPI somente pode decretar prisões temporárias ou provisórias em caso de flagrante delito.
Verdadeiro - Não pode decretar prisões temporárias ou provisórias, salvo em flagrante delito ## Footnote CF art 5º LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
219
Qual o destino da matéria de CPI que não aprova relatório até o limite do prazo estipulado para o seu funcionamento?
Se não há um texto vencedor ou não é aprovado um relatório até o limite do prazo de funcionamento da CPI, a matéria é **arquivada** e a CPI encerrar seus trabalhos.
220
Em [...] é possível apresentar antes de sua conclusão [...] ou um [...] equivale a [...], antecipando os efeitos do [...].
Em **CPI** é possível apresentar antes da sua conclusão **proposições** ou um Relatório Parcial equivale a uma **antecipação de tutela**, **antecipando** os efeitos do Relatório Final.
221
Uma jornalista deseja acessar as informações produzidas por uma CPI. É possível que ela acesse essas informações? Ela deve enviar o pedido a quem?
Sim, o caso de requisição de cópias de documentos deve ser dirigido à **Mesa Diretora da Casa**, a quem *caberá decidir sobre a conveniência e a oportunidade do fornecimento de informações em cada caso concreto*. O pedido não deve ser dirigido diretamente aos Presidentes de Comissões.
222