Quais são as espécies de conexão de acordo com o art. 76 do Código de Processo Penal?
CPP.
“Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;
II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;
III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.”.
A conexão pode ser dividida em (a) intersubjetiva, (b) objetiva e (c) instrumental.
No que consiste a conexão intersubjetiva por simultaneidade ou ocasional?
A conexão intersubjetiva por simultaneidade (ou ocasional) verifica-se, quando, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (art. 76, inciso I do CPP).
Diz-se ocasional porque não se exige nenhum ajuste prévio entre os agentes, ou seja, um planejamento anterior quanto à prática dos crimes.
Exemplo: várias pessoas, após o tombamento de um caminhão, saqueiam sua mercadoria. Todos os autores do furto deverão ser julgados em um único processo.
CPP.
“Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;”.
No que consiste a conexão intersubjetiva por concurso?
Quando, ocorrendo duas ou mais infrações penais, elas houverem sido praticadas por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar (art. 76, inciso I, 2ª. parte).
Exemplo: com o objetivo de roubar um banco, um agente furta um veículo para fuga, outro, adquire armas e outro, ingressa no banco.
CPP.
“Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;”.
No que consiste a conexão intersubjetiva por reciprocidade?
Ocorre quando as infrações forem cometidas por duas ou mais pessoas, umas contra as outras (art. 76, I, última parte do CPP).
Exemplo: lesões corporais recíprocas decorrentes de uma briga envolvendo várias pessoas.
CPP.
“Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;”.
No que consiste a conexão objetiva teleológica?
Caracteriza-se caso as infrações forem cometidas uma visando facilitar ou ocultar a execução da outra (art. 76, II, 1ª parte do CPP).
Exemplo: mata-se uma pessoa e se oculta o cadáver (o segundo crime foi perpetrado para ocultar a execução do primeiro).
CPP.
“Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
(…)
II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;”.
No que consiste a conexão objetiva consequencial?
Configura-se se as infrações forem cometidas para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas (art. 76, II, 2ª parte do CPP).
Exemplo: mata-se a testemunha que presenciou a prática de um crime (garantir a impunidade) ou, praticado um sequestro, é morta a pessoa que foi pagar o resgate (garantir a vantagem).
CPP.
“Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
(…)
II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;”.
No que consiste a conexão instrumental ou probatória?
Caracteriza-se se a prova de uma infração ou, de qualquer de suas circunstâncias elementares, influir na prova de outra infração (art. 76, III do CPP).
Exemplo: furto e receptação serão julgados simultaneamente, já que a prova do primeiro crime é fundamental para caracterizar o segundo.
CPP.
“Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
(…)
III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.”.
Qual o foro competente para a apuração do crime de estelionato praticado mediante
A competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade delas, a competência firmar-se-á pela prevenção.
CPP.
“Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
(…)
§ 4º Nos crimes previstos no art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção. (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021).”.
Qual o foro competente para processar e julgar o estelionato praticado por meio de cheque falso?
De acordo com o Súmula 48 do STJ: “Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.”.