Principais atribuições do CONSEA
Composição do CONSEA
I – 1/3 de representantes governamentais;
II – 2/3 de representantes da sociedade civil escolhidos a partir de critérios de indicação aprovados na Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
III – observadores, incluindo-se representantes dos conselhos de âmbito federal afins, de organismos internacionais e do Ministério Público Federal.