Diretrizes do PNAE
1 emprego da alimentação adequada e saudável
2 inclusão da EAN no processo de ensino e aprendizagem
3 universalidade do atendimento
4 apoio ao desenvolvimento sustentável
5 direito à alimentação escolar
Estudantes com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação devem receber a alimentação escolar?
Eles devem receber a alimentação escolar no período de escolarização e, no mínimo, UMA refeição no contraturno, quando em AEE, de modo a atender às necessidades nutricionais, conforme suas especificidades.
Quais itens devem estar prescritos no cardápio escolar?
Os cardápios de cada etapa e modalidade de ensino devem conter informações sobre o horário e tipo de refeição, o nome da preparação, os ingredientes que a compõem, bem como informações nutricionais de energia e macronutrientes, além da identificação e assinatura do nutricionista.
Os cardápios devem ser planejados para atender:
I – 30% do VET, distribuídas em DUAS refeições, para creches/escolas em período parcial;
II – 70% do VET distribuídas em TRÊS refeições, para creches/escolas em período integral;
III – 30% do VET, POR REFEIÇÃO OFERTADA, para escolas de comunidades indígenas ou em áreas remanescentes;
IV – 20% do VET, quando ofertada UMA refeição, para demais estudantes da educação básica, em período parcial;
Em unidades escolares que ofertam alimentação escolar em período PARCIAL, os cardápios devem ofertar:
280 g/estudantes/semana de frutas in natura, legumes e verduras, assim distribuídos:
I – frutas in natura, DOIS dias por semana;
II – legumes e verduras, TRÊS dias por semana
Em unidades escolares que ofertam alimentação escolar em período INTEGRAL, os cardápios devem ofertar:
520 g/estudantes/semana de frutas in natura, legumes e verduras, assim distribuídos:
I – frutas in natura, QUATRO dias por semana;
II – legumes e verduras, CINCO dias por semana
Observações do cardápio escolar
Limitações no cardápio do escolar
I – produtos cárneos/embutidos, DUAS vezes por mês;
III – líquidos lácteos com aditivos ou adoçados, UMA vez por mês em unidades de período PARCIAL e, DUAS vezes por mês em unidades de período INTEGRAL;
– biscoito, bolacha, pão ou bolo, DUAS vezes por semana quando ofertada UMA refeição, em período parcial; TRÊS vezes por semana quando ofertada DUAS refeições ou mais, em período PARCIAL; e SETE vezes por semana quando ofertada TRÊS refeições ou mais, em período INTEGRAL;
III– doce UMA vez por mês;
IV – preparações regionais doces, DUAS vezes por mês em unidades de período PARCIAL; e UMA vez por semana em unidades de período INTEGRAL;
V – margarina ou creme vegetal, DUAS vezes por mês em unidades de período PARCIAL; e UMA vez por semana em unidades de período INTEGRAL.
Proibições no cardápio escolar
Para as refeições da alimentação dos estudantes com mais de TRÊS anos de idade, recomenda-se NO MÁXIMO:
I – 7% da energia total proveniente de açúcar simples adicionado;
II – 15 a 30% da energia total proveniente de gorduras totais;
III – 7% da energia total proveniente de gordura saturada;
IV – 600 mg de sódio ou 1,5 gramas de sal per capita, em período PARCIAL, quando ofertada UMA refeição;
V – 800 mg de sódio ou 2,0 gramas de sal per capita, em período PARCIAL, quando ofertadas DUAS refeições;
VI – 1.400 mg de sódio ou 3,5 gramas de sal per capita, em período INTEGRAL, quando ofertadas TRÊS ou mais refeições.
Recomenda-se que os cardápios do PNAE ofereçam diferentes alimentos por semana, de acordo com o número de refeições ofertadas:
I – Mínimo de 10 alimentos in natura ou minimamente processados por semana, para cardápios que forneçam 1 refeição/dia ou atendem a 20% das necessidades nutricionais diárias;
II – Mínimo de 14 alimentos in natura ou minimamente processados por semana, para cardápios que forneçam 2 refeições/dia ou atendem a 30% das necessidades nutricionais diárias;
III – Mínimo de 23 alimentos in natura ou minimamente processados por semana, para cardápios que forneçam 3 ou mais refeições/dia ou atendem a 70% das necessidades nutricionais diárias.
Teste de aceitabilidade
A EEx deve aplicar teste de aceitabilidade aos estudantes sempre que introduzir no cardápio alimento novo ou quaisquer outras alterações inovadoras, no que diz respeito ao preparo, ou para avaliar a aceitação dos cardápios praticados frequentemente. A EEx é responsável pela aplicação do teste de aceitabilidade, o qual deve ser planejado e coordenado pelo RT do PNAE,
Da aplicação dos recursos no âmbito do PNAE:
I – no mínimo, 75% devem ser destinados à aquisição de alimentos in natura ou minimamente processados;
II – no máximo, 20% podem ser destinados à aquisição de alimentos processados e de ultraprocessados;
III – no máximo, 5% podem ser destinados à aquisição de ingredientes culinários processados.