Qual é a base constitucional do dever de prestar contas na CF/88?
A base está no art. 70 e seu parágrafo único, ligados ao princípio republicano e à indisponibilidade do interesse público: quem lida com recursos públicos deve demonstrar a boa e regular aplicação desses recursos.
Qual é o mnemônico usado para lembrar quem deve prestar contas segundo o art. 70, parágrafo único?
GAGAU: quem Guarda, Administra, Gerencia, Arrecada ou Utiliza recursos públicos (ou pelos quais a União responda, ou que causem perda/patrimônio público).
O critério para obrigação de prestar contas é a natureza jurídica do ente (público x privado)?
Não. O critério é material: basta GAGAU recursos públicos. Pessoas físicas, jurídicas, de direito público ou privado, todas podem ser alcançadas.
Conselhos profissionais (CRM, CREA, CRO etc.) são obrigados a prestar contas a qual órgão?
Sim, são obrigados a prestar contas ao TCU, porque o STF os enquadra como autarquias federais.
A OAB é obrigada a prestar contas ao TCU?
Não. O STF (Tema 1054) firmou que a OAB não integra a Administração Pública indireta e não está sujeita ao controle do TCU, nem deve prestar contas a nenhum TC.
Por que a OAB não é tratada como os demais conselhos profissionais perante o TCU?
Porque o STF reconheceu natureza jurídica sui generis, com autonomia e independência, distinta dos conselhos profissionais típicos (autarquias).
O município é obrigado a prestar contas e publicar balanços?
Sim. A CF exige que o município preste contas da aplicação dos recursos e publique balancetes, garantindo transparência à população.
O Presidente da República deve prestar contas em que prazo e a quem?
Deve prestar contas anualmente ao Congresso Nacional, em até 60 dias após a abertura da sessão legislativa, que ocorre no início de fevereiro.
A omissão em prestar contas pode levar à intervenção federal ou estadual?
Sim. A ausência de prestação de contas pode justificar intervenção da União nos estados e dos estados nos municípios, para assegurar a observância de princípios constitucionais sensíveis.
“Contas”, no contexto do controle externo, abrangem apenas números contábeis?
Não. Envolvem um conjunto de informações sobre a gestão, permitindo avaliar desempenho e regularidade na aplicação dos recursos.
O TCU julga as contas do Presidente da República?
Não. O TCU apenas emite parecer prévio; quem julga as contas do PR é o Congresso Nacional.
Qual é o prazo para o TCU emitir parecer prévio sobre as contas do Presidente?
O TCU tem 60 dias, contados do recebimento das contas pelo Congresso, para emitir o parecer prévio.
O que são “contas de governo”?
São contas de visão macro, global, que avaliam execução do orçamento, cumprimento de metas e limites (PPA, LDO, LOA, LRF), prestadas pelo Chefe do Executivo e julgadas pelo Legislativo após parecer prévio do TC.
O que são “contas de gestão”?
São contas relativas a atos isolados de gestão (empenho, pagamento, licitação etc.), julgadas diretamente pelo Tribunal de Contas, que pode imputar débito e aplicar sanções.
Quem julga as contas anuais do prefeito previstas no art. 31 da CF?
A Câmara Municipal, com parecer prévio do TC, que só pode ser afastado por decisão de 2/3 dos vereadores.
O parecer prévio do TC sobre contas de prefeito é vinculante?
Não. É opinativo, mas com força qualificada: só deixa de prevalecer se 2/3 da Câmara Municipal decidirem o contrário.
Há “julgamento ficto” de contas de prefeito se a Câmara ficar inerte?
Não. O STF decidiu que não existe julgamento ficto: é necessária decisão expressa da Câmara.
O que decidiu a ADPF 982 sobre contas de prefeitos ordenadores de despesa?
Que prefeitos que atuam como ordenadores prestam contas de gestão, julgadas pelo Tribunal de Contas, com sanções e imputação de débito, sem efeitos eleitorais diretos.
As contas de gestão julgadas pelo TC podem, por si sós, gerar inelegibilidade do prefeito?
Não. Inelegibilidade decorre das contas de governo julgadas pela Câmara Municipal como irregulares.
Em convênios de repasse de verbas, quem julga o responsável na TCE?
O Tribunal de Contas do ente repassador (ex.: TCU quando a União repassa recursos).
Quais são os principais objetos da fiscalização do TCU segundo a CF?
Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas.
Qual é a competência do TCU em relação às contas dos administradores de bens e valores públicos?
Julgar essas contas (contas de gestão), podendo considerá-las regulares, regulares com ressalva ou irregulares, com imputação de débito e multas.
O que faz o TCU em relação à legalidade de atos de pessoal?
Aprecia atos de admissão (exceto comissão) e concessões iniciais de aposentadoria, reforma e pensão.
Qual a competência do TCU quanto à aplicação de recursos federais transferidos a outros entes?
Fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos federais repassados, independentemente da forma.