O que é norma jurídica?
Regra de conduta imposta pelo Estado, dotada de generalidade, abstração, bilateralidade (atribui direitos e deveres), imperatividade e coercibilidade (descumprimento pode gerar sanção estatal).
Quais são os atributos da norma jurídica?
(1) Generalidade: dirige-se a todos. (2) Abstração: regula situações-tipo, não casos concretos. (3) Bilateralidade: cria direitos e obrigações correlatos. (4) Imperatividade: impõe um dever. (5) Coercibilidade: possibilidade de sanção estatal.
Qual a diferença entre vigência, validade e eficácia da norma?
Vigência: a norma está em vigor (existe formalmente no ordenamento). Validade: foi produzida conforme os procedimentos e limites constitucionais. Eficácia: capacidade de produzir efeitos jurídicos concretos (jurídica) ou de ser efetivamente cumprida (social).
O que é personalidade jurídica?
Aptidão para ser sujeito de direitos e deveres na ordem jurídica. A pessoa natural adquire personalidade com o nascimento com vida (art. 2º, CC), resguardados os direitos do nascituro. A pessoa jurídica adquire com o registro (art. 45, CC).
O que é pessoa jurídica?
Entidade a que a ordem jurídica confere personalidade própria, distinta de seus membros. Pode ser de direito público (União, Estados, autarquias) ou de direito privado (associações, sociedades, fundações, partidos, organizações religiosas).
O que é capacidade jurídica?
Aptidão para exercer pessoalmente atos da vida civil. Distingue-se da personalidade: todo ser humano tem personalidade, mas nem todos têm capacidade plena. Incapazes são representados ou assistidos.
O que é Constituição em sentido jurídico (Kelsen)?
Norma fundamental do ordenamento jurídico que confere validade a todas as demais normas. Está no ápice da pirâmide normativa. Toda norma inferior deve ser compatível com a Constituição (supremacia constitucional).
O que é Constituição em sentido político (Carl Schmitt)?
Decisão política fundamental que define a estrutura do Estado, a forma de governo, os direitos fundamentais e a organização dos poderes. Distingue-se das leis constitucionais (normas formalmente constitucionais mas que não veiculam decisões políticas fundamentais).
Quais são as classificações da Constituição quanto à origem?
Promulgada (democrática): elaborada por assembleia constituinte eleita pelo povo (ex.: CF/1988). Outorgada: imposta unilateralmente pelo governante (ex.: CF/1824, CF/1937). Cesarista: imposta mas ratificada por plebiscito.
Quais são as classificações da Constituição quanto à estabilidade?
Rígida: exige processo especial de emenda, mais dificultoso que o legislativo ordinário (ex.: CF/1988). Flexível: alterada pelo mesmo processo de leis ordinárias. Semirrígida: parte rígida, parte flexível (ex.: CF/1824).
A CF/1988 é classificada como super-rígida?
Parte da doutrina (Alexandre de Moraes) classifica a CF/1988 como super-rígida porque, além de exigir procedimento especial de emenda, possui cláusulas pétreas (art. 60, §4º), que são imutáveis.
O que é o princípio da supremacia da Constituição?
A Constituição é a norma hierarquicamente superior do ordenamento jurídico. Todas as leis e atos normativos inferiores devem ser compatíveis com ela, sob pena de inconstitucionalidade.
O que é controle de constitucionalidade?
Mecanismo de verificação da compatibilidade de leis e atos normativos com a Constituição. Visa assegurar a supremacia constitucional, invalidando normas que a contrariem.
Quais são os modelos de controle de constitucionalidade?
(1) Difuso (americano): qualquer juiz ou tribunal pode declarar a inconstitucionalidade no caso concreto (Marbury v. Madison, 1803). (2) Concentrado (europeu/kelseniano): controle exercido por um tribunal constitucional específico. O Brasil adota modelo misto.
O que é o controle difuso de constitucionalidade no Brasil?
Qualquer juiz ou tribunal pode, incidentalmente (no caso concreto), afastar a aplicação de norma que considere inconstitucional. A questão constitucional é prejudicial, decidida na fundamentação. Efeito inter partes.
O que é o controle concentrado de constitucionalidade no Brasil?
Exercido pelo STF como guardião da Constituição (art. 102, I, a). Ações típicas: ADI, ADC, ADPF. A norma é impugnada em tese (abstratamente), sem caso concreto. Decisão com efeito erga omnes e vinculante.
O que é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)?
Ação do controle concentrado para declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual perante a CF. Legitimados no art. 103 da CF. Julgada pelo STF com efeito erga omnes, vinculante e, em regra, ex tunc.
O que é a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC)?
Ação para declarar a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, eliminando insegurança jurídica. Exige demonstração de controvérsia judicial relevante. Mesmos legitimados da ADI. Efeito erga omnes e vinculante.
O que é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)?
Ação de caráter subsidiário para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental decorrente de ato do poder público. Admite impugnação de normas pré-constitucionais e de atos municipais perante a CF. Julgada pelo STF.
Quem são os legitimados para propor ADI e ADC (art. 103, CF)?
(1) Presidente da República. (2) Mesa do Senado. (3) Mesa da Câmara. (4) Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF. (5) Governador. (6) PGR. (7) Conselho Federal da OAB. (8) Partido político com representação no CN. (9) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
O que é a cláusula de reserva de plenário (art. 97, CF)?
Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou do órgão especial os tribunais podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. Visa garantir segurança jurídica e presunção de constitucionalidade das leis.
O que é a modulação de efeitos no controle de constitucionalidade?
Possibilidade de o STF, por 2/3 dos membros, restringir os efeitos da declaração de inconstitucionalidade ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de outro momento (efeitos ex nunc ou pro futuro), por razões de segurança jurídica ou excepcional interesse social (art. 27, Lei 9.868/99).
Quais são os elementos constitutivos do Estado?
(1) Povo: conjunto de nacionais vinculados juridicamente ao Estado. (2) Território: base geográfica sobre a qual se exerce a soberania. (3) Governo soberano: poder político supremo internamente e independente externamente.
O que é soberania?
Poder supremo e independente do Estado: internamente, é a autoridade máxima sobre seu território e população; externamente, é a independência e igualdade jurídica em relação aos demais Estados no plano internacional.