Art. 1º Esta Lei institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad;
bem como prescreve ____________, estabelece normas para _________
a lei antidrogas também define crimes.
Para fins desta Lei, consideram-se como drogas __________________, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União.
as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência
Art. 2º Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas.
VERDADEIRO OU FALSO
FALSO
ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso.
A União poderá autorizar o plantio, cultura e colheita de vegetais e substratos usados para fabricação de drogas, exclusivamente para fins _____________________ em locar e prazo determinado, mediante fiscalização
Art. 3º O Sisnad tem a finalidade de articular, integrar, organizar e coordenar as atividades relacionadas com:
Art. 5º O Sisnad tem os seguintes objetivos:
I - contribuir para a inclusão social do cidadão, visando a torná-lo menos vulnerável a assumir comportamentos de risco para o uso indevido de drogas, seu tráfico ilícito e outros comportamentos correlacionados;
II - promover a construção e a socialização do conhecimento sobre drogas no país;
III - promover a integração entre as políticas de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao tráfico ilícito e as políticas públicas setoriais dos órgãos do Poder Executivo da União, Distrito Federal, Estados e Municípios;
IV - assegurar as condições para a coordenação, a integração e a articulação das atividades de que trata o art. 3º desta Lei.
A quem compete formular e coordenar a execução das politicas sobre drogas?
à União
A quem compete elaborar o Plano Nacional de Políticas sobre Drogas, em parceria com Estados, Distrito Federal, Municípios e a sociedade?
à União
A quem compete coordenar o SISNAD?
à União
O Plano Nacional de Políticas sobre Drogas terá duração de _______ a contar de sua aprovação
5 anos
Art. 18. Constituem atividades de prevenção do uso indevido de drogas, para efeito desta Lei, aquelas direcionadas para _________________ e ________________
Art. 19-A. Fica instituída a Semana Nacional de Políticas sobre Drogas, comemorada anualmente, na _______________
Art. 20. Constituem atividades de atenção ao usuário e dependente de drogas e respectivos familiares, para efeito desta Lei, aquelas que visem ___________________ e _____________________
Art. 21. Constituem atividades de reinserção social do usuário ou do dependente de drogas e respectivos familiares, para efeito desta Lei, aquelas direcionadas _________________________
§ 3º São considerados 2 (dois) tipos de internação:
I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do dependente de drogas;
II - internação involuntária: aquela que se dá, sem o consentimento do dependente, a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad, com exceção de servidores da área de segurança pública, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida.
§ 6º A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.
§ 7º Todas as internações e altas de que trata esta Lei deverão ser informadas, em, no máximo, ______________, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização, por meio de sistema informatizado único, na forma do regulamento desta Lei.
Art. 23-B . O atendimento ao usuário ou dependente de drogas na rede de atenção à saúde dependerá de:
I -
e
II -
Qual é o prazo máximo para a elaboração do plano individual de atendimento
30 dias da data do ingresso no atendimento
Não são elegíveis para o acolhimento em Comunidade Terapêutica acolhedora as pessoas que:
possuem comprometimentos biológicos e psicológicos de natureza grave que mereçam atenção médico-hospitalar contínua ou de emergência, caso em que deverão ser encaminhadas à rede de saúde.
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Art. 30. Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas
Nos caso de posse de drogas para consumo pessoal, serão aplicadas as penas de prestação de serviço a comunidade bem como medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo, dentre outras, podendo ser aplicadas pelo prazo máximo de _________.
e nos casos de reincidência, pelo prazo máximo de ___________
5 meses
10 meses
§ 6º Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:
I - admoestação verbal;
II - multa.
Art. 29. Na imposição de multa pelo não cumprimento das penas previstas no art. 28, o juiz, atendendo à reprovabilidade da conduta, fixará o número de dias-multa, em quantidade nunca inferior a ____________ nem superior a ____________, atribuindo depois a cada um, segundo a capacidade econômica do agente, o valor de ____________________.
Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
pena de:
reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
mesma pena pra quem:
- possuir matéria prima ou plantas usadas para preparo de drogas
- utilizar local para trafico de drogas
- entregar droga para policial disfarçado
REDUZ 1/6 a 2/3 se primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
§ 2º Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga:
pena de:
detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.