CONCEITO ANALÍTICO (TRIPARTITE)
Crime é FATO:
★ TÍPICO
★ ANTIJURÍDICO ( ILÍCITO)
★praticado por ser humano que possua CULPABILIDADE
ELEMENTOS DO TIPO:
OBS: Pessoa Jurídica pode cometer CRIME AMBIENTAL (exceção à conduta humana)
A conduta (Ação ou Omissão) NÃO será voluntária quando em situação de:
Diz-se que o CRIME É DOLOSO:
Quando o agente QUIS o resultado {TEORIA DA VONTADE} ou ASSUMIU o risco de produzi-lo {TEORIA DO ASSENTIMENTO}
★TEORIA DA VONTADE→dolo é a VONTADE CONSCIENTE de querer praticar a ação.
Obs: não é a VONTADE LIVRE, É APENAS VONTADE! [vontade livre é analisada na culpabilidade com a “exigibilidade de conduta diversa”. Ex: coação moral irresistível cuja vontade é viciada]
★TEORIA DO ASSENTIMENTO/CONSENTIMENTO→ocorre quando o agente prevê o resultado como possível + prossegue assumindo o risco.
Prevalece no Brasil: vontade + assentimento
LFG: afirma a adoção da TEORIA DA REPRESENTAÇÃO no dolo direto de 2° grau.
Quando o agente QUIS O RESULTADO…
Dolo DIRETO (consciência e vontade)!!! Divide-se:
1. Dolo direto de PRIMEIRO GRAU;
✩ Sujeito QUER CAUSAR O RESULTADO e vai em busca disso ✩
2. Dolo direto de SEGUNDO GRAU ou DE CONSEQUÊNCIAS NECESSÁRIAS.
✩ ocorre quando do meio escolhido para a realização do crime decorrem efeitos colaterais, necessários à realização da conduta almejada.
Quando o agente ASSUMIU O RISCO de produção do resultado… [postura de indiferença]
DOLO INDIRETO.
DIVIDE-SE EM:
1. ALTERNATIVO;
★ Agente quer praticar o crime, mas não sabe qual.. qualquer resultado o satisfaz [quer dar a facada para lesionar ou matar, assumindo o risco] ★
Aqui há a MESMA INTENSIDADE DE VONTADE nos resultados
Diz-se que o CRIME É CULPOSO…
Quando o agente deu causa ao resultado por
IMPRUDÊNCIA
NEGLIGÊNCIA
IMPERÍCIA
OBS: NÃO HÁ a TERCEIRA PARTE DO TRINÔMIO (conduta de risco + consciência + aceita o resultado), pois NOS CRIMES CULPOSOS O SUJEITO NÃO QUER O RESULTADO
RELEMBRANDO:
★ sujeito QUIS O RESULTADO → dolo DIRETO DE 1º OU 2º GRAUS
★ sujeito NÃO QUIS O RESULTADO, mas ACEITOU/ASSUMIU/ASSENTIU COM O RISCO → dolo indireto ALTERNATIVO OU EVENTUAL
★ sujeito NÃO QUIS O RESULTADO e NÃO ACEITOU O RISCO → crime culposo.
ELEMENTOS DO CRIME CULPOSO:
NEGLIGÊNCIA
Desídia, desleixo, desatenção.
É comportamento NEGATIVO, pois o sujeito DEIXA DE FAZER o que deveria.
IMPRUDÊNCIA
Precipitação, afoitez.
É comportamento POSITIVO. O sujeito faz o que NÃO DEVERIA.
IMPERÍCIA
Ausência de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA NECESSÁRIA e/ou HABILIDADE para o exercício de arte, profissão, ofício ou atividade.
PREVISIBILIDADE X PREVISÃO
PREVISIBILIDADE → precisa estar PRESENTE EM TODO CRIME CULPOSO. Ligada ao FATO.
¿ o fato era possível de se imaginar que iria acontecer?
PREVISÃO → ligada AO AGENTE que praticou o fato.
¿ o sujeito, no caso concreto, percebeu o que estava para acontecer? Se sim, houve previsão.
Espécies de CULPA
OBS: no DOLO EVENTUAL o agente NÃO QUER CAUSAR O RESULTADO [seria dolo direto], mas pratica uma conduta de RISCO, percebe o que ela pode causar E NÃO SE IMPORTA com o resultado, assumindo o risco.
Ex: motorista, com pressa de chegar em casa, avança sinal vermelho.
NÃO EXISTE COMPENSAÇÃO DE CULPAS NO DIRETO PENAL. V OU F?
V.
Obs: a CONCORRÊNCIA se admite → Coexistência.
PRETERDOLO
DOLO na conduta Antecedente + CULPA no consequente.
Ex: Lesão corporal seguida de morte.
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: (…)
§ 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:
Modos de EXTERIORIZAÇÃO DA CONDUTA
Comissão por Omissão
Praticados por categoria especial de pessoas [Garantidores] que praticam CRIMES COMISSIVOS através de uma OMISSÃO.
Obs: pessoas comuns praticam CRIMES COMISSIVOS APENAS POR AÇÃO.
GARANTIDORES praticam por meio de AÇÃO OU OMISSÃO (causalidade é Normativa)
★ Garantidores:
CP - Art. 13,§ 2º- A omissão é penalmente relevante quando o omitente ★ devia e podia agir★ para evitar o resultado {POSSIBILIDADE CONCRETA E RAZOÁVEL DE AGIR. Se não houver, NÃO há tipicidade}. O dever de agir incumbe a quem {ROL TAXATIVO}:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
COAÇÃO FÍSICA X COAÇÃO MORAL
COAÇÃO FÍSICA→ força física externa que impossibilita o coagido de praticar movimentos de acordo com sua vontade.
Se irresistível, exclui a conduta.
COAÇÃO MORAL → grave ameaça que retira do coagido a liberdade de escolha. Coagido pratica a conduta com a vontade viciada.
Se irresistível, exclui a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa.
Movimento reflexo x ação em curto circuito
Movimento reflexo → impulso fisiológico, desprovido de vontade.
ação em curto circuito → movimento provocado pela excitação do momento. O agente age com vontade.
DOLO CUMULATIVO…
O agente pretende alcançar dois resultados em sequência.
Pode ser:
★ CRIME PROGRESSIVO: ocorre com os crimes de passagem. Para alcançar um resultado, realiza-se NECESSARIAMENTE o crime menos grave.
★ PROGRESSÃO CRIMINOSA→há substituição do dolo. O agente desejava praticar o crime “menor” e depois decide praticar o “maior”.
★ ANTEFATO IMPUNÍVEL→fatos anteriores NÃO OBRIGATÓRIOS, mas que figuram na linha de desdobramento da ofensa mais grave. Ex: violação de domicílio para furtar.
★ PÓS-FATO IMPUNÍVEL→ EXAURIMENTO do crime principal. O agente depois de ofender o bem jurídico, incrementa a lesão.