Quais condutas do executado são consideradas ato atentatório à dignidade da justiça?
Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que:
Qual o valor da multa em caso de ato atentatório à dignidade da justiça praticado pelo executado?
O juiz ficará multa em MONTANTE NÃO SUPERIOR A 20% DO VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO EM EXECUÇÃO, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.
Quem pode promover a execução de título extrajudicial?
PRIORITARIAMENTE: o credor a quem a lei confere título executivo;
SUBSIDIARIAMENTE: podem promover a execução forçada ou nela prosseguir, em sucessão ao exequente originário:
Contra quem pode ser promovida a execução fundada em título extrajudicial?
A execução pode ser promovida contra:
O exequente pode cumular várias execuções em um mesmo processo, ainda que fundadas em títulos diferentes?
SIM!! Desde que:
O juiz pode determinar de ofício a inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes?
NÃO!! É preciso requerimento da parte!!
Quais são os títulos executivos extrajudiciais?
Quais bens estão sujeitos à execução fundada em título extrajudicial?
São sujeitos à execução os bens:
V ou F
De acordo com o CPC, o cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente.
VERDADEIRO!!
Art. 513, £1, CPC - O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente.
De acordo com o CPC, se o cumprimento da sentença de pagar quantia for requerido pelo exequente após 1 ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa de quem?
Na pessoa do DEVEDOR!!
Art. 513, £4, CPC - Se o requerimento a que alude o £1 for formulado após 1 ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no £3 deste artigo.
De acordo com o CPC, o cumprimento de sentença poderá ser promovido em face do coobrigado que não tiver participado da fase de conhecimento?
NÃO!!
Art. 513, £5, CPC - O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do responsável que não tiver participado da fase de conhecimento.
De acordo com o CPC, o que são considerados títulos executivos judiciais?
Art. 515, CPC - São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste título:
I - as DECISÕES PROFERIDAS NO PROCESSO CIVIL que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;
II - a DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE AUTOCOMPOSIÇÃO JUDICIAL;
III - a DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE AUTOCOMPOSIÇÃO EXTRAJUDICIAL de qualquer natureza;
IV - o FORMAL e a CERTIDÃO DE PARTILHA, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;
V - o CRÉDITO DE AUXILIAR DA JUSTIÇA, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;
VI - a SENTENÇA PENAL condenatória transitada em julgado;
VII - a SENTENÇA ARBITRAL;
VIII - a SENTENÇA ESTRANGEIRA homologada pelo STJ;
IX - a DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ESTRANGEIRA, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo STJ.
De acordo com o CPC, a autocomposição judicial pode envolver sujeito estranho ao processo?
SIM!!
Art. 515, £2, CPC - A autocomposição judicial pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo.
V ou F
De acordo com o CPC, todas as questões relativas à validade do procedimento de cumprimento da sentença e dos atos executivos subsequentes poderão ser arguidas pelo executado nos próprios autos e nestes serão decididas pelo juiz.
VERDADEIRO!!
Art. 518, CPC - Todas as questões relativas à validade do procedimento de cumprimento da sentença e dos atos executivos subsequentes poderão ser arguidas pelo executado nos próprios autos e nestes serão decididas pelo juiz.
De acordo com o CPC, qual o juízo competente para processar o cumprimento de sentença?
Art. 516, CPC - O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante:
I - OS TRIBUNAIS, nas causas de sua competência originária;
II - o juízo que decidiu a causa no PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO;
III - O JUÍZO CÍVEL COMPETENTE, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral, de sentença estrangeira ou de acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo.
P.Ú. - Nas hipóteses dos incisos II e III, o exequente poderá optar pelo juízo do atual DOMICÍLIO DO EXECUTADO, pelo juízo do local ONDE SE ENCONTREM OS BENS sujeitos à execução ou pelo juízo do local ONDE DEVA SER EXECUTADA A OBRIGAÇÃO DE FAZER ou de não fazer, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.
V ou F
De acordo com o CPC, os títulos executivos extrajudiciais oriundos de país estrangeiro não dependem de homologação para serem executados.
VERDADEIRO!!
Art. 784, £2, CPC - Os títulos executivos extrajudiciais oriundos de país estrangeiro não dependem de homologação para serem executados.
V ou F
De acordo com o STJ, o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.
VERDADEIRO!!
Súmula 375 STJ - O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.
ATENÇÃO!! Essa súmula não se aplica à execução fiscal de créditos tributários!! De acordo com o STJ, no caso de execução fiscal, incide a regra do art. 185 do CTN, que é mais específica e não exige a prova de má-fé do terceiro adquirente. Na execução fiscal, para que se presuma a fraude, basta que o devedor tenha alienado ou onerado os bens ou rendas após o débito ter sido inscrito na dívida ativa e fique sem ter patrimônio para pagar a Fazenda.
De acordo com o STJ, na hipótese de fraude à execução, quem possui o ônus de provar que o terceiro adquirente estava de má-fé?
Se o bem adquirido pelo terceiro:
Súmula 375 STJ - O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.
Art. 792, £2, CPC - No caso de aquisição de bem não sujeito a registro, o terceiro adquirente tem o ônus de provar que adotou as cautelas necessárias para a aquisição, mediante a exibição das certidões pertinentes, obtidas no domicílio do vendedor e no local onde se encontra o bem.
V ou F
De acordo com o STJ, a nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou.
VERDADEIRO!!
Súmula 258 STJ - A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez o título que a originou.
De acordo com o STJ, o contrato de abertura de crédito, acompanhado de extrato da conta-corrente, é título executivo?
NÃO!! No entanto, ele constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória!!
Súmula 233 STJ - O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo.
Súmula 247 STJ - O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória.
V ou F
De acordo com o STJ, o instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de contrato de abertura de crédito, constitui título executivo extrajudicial.
VERDADEIRO!!
Súmula 300 STJ - O instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de contrato de abertura de crédito, constitui título executivo extrajudicial.
De acordo com o STJ, no cumprimento de sentença (contra o particular) são devidos honorários advocatícios se não houver impugnação da parte contrária?
SIM!!
Súmula 517 STJ - São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada.
De acordo com o STJ, na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença são cabíveis honorários advocatícios em face do devedor?
NÃO!!
Súmula 519 STJ - Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios.
ATENÇÃO!! Se a impugnação ao cumprimento de sentença for julgada procedente, são cabíveis honorários advocatícios em favor do devedor!!