O que caracteriza o crime de genocídio e quais condutas configuram sua prática, segundo a lei que trata do genocídio?
Art. 1º Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal: a) matar membros do grupo; b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo; c) submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial; d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo; e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo; Será punido: Com as penas do art. 121, § 2º, do Código Penal, no caso da letra a; Com as penas do art. 129, § 2º, no caso da letra b; Com as penas do art. 270, no caso da letra c; Com as penas do art. 125, no caso da letra d; Com as penas do art. 148, no caso da letra e;
Qual é a pena para a associação de mais de três pessoas para a prática dos crimes de genocídio previstos em lei?
Art. 2º Associarem-se mais de 3 pessoas para prática dos crimes mencionados no artigo anterior: Pena: Metade da cominada aos crimes ali previstos.
Qual é a pena para quem incita, direta e publicamente, alguém a cometer os crimes de genocídio previstos em lei?
Art. 3º Incitar, direta e publicamente alguém a cometer qualquer dos crimes de que trata o art. 1º: Pena: Metade das penas ali cominadas.
O que ocorre com a pena da incitação ao genocídio se o crime incitado se consumar?
Art. 3º, § 1º A pena pelo crime de incitação será a mesma de crime incitado, se este se consumar.
Como é agravada a pena da incitação ao genocídio quando praticada pela imprensa?
Art. 3º, § 2º A pena será aumentada de 1/3, quando a incitação for cometida pela imprensa.
Como se dá o agravamento de pena quando os crimes de genocídio são cometidos por governante ou funcionário público?
Art. 4º A pena será agravada de 1/3, no caso dos arts. 1º, 2º e 3º, quando cometido o crime por governante ou funcionário público.
Qual é a regra de punição da tentativa nos crimes definidos na lei de genocídio?
Art. 5º Será punida com 2/3 das respectivas penas a tentativa dos crimes definidos nesta lei.
Os crimes de genocídio são considerados crimes políticos para fins de extradição?
Art. 6º Os crimes de que trata esta lei não serão considerados crimes políticos para efeitos de extradição.
Quem é competente para julgar pessoas acusadas de genocídio segundo a Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio?
Art. 6° da Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio: as pessoas acusadas de genocídio ou qualquer dos outros atos enumerados no Artigo III serão julgadas pelos tribunais competentes do Estado em cujo território foi o ato cometido ou pela Corte Penal Internacional competente com relação às Partes Contratantes que lhe tiverem reconhecido a jurisdição.