O que é o índice de atendimento à demanda ?
Mede a relação entre o número de processos baixados e o número de casos novos apresentados no mesmo período, medidos separadamente no 1º e 2º graus.
A juíza Joana, que acabou de se tornar vitalícia, foi convidada por veículo de imprensa para dar uma entrevista sobre determinado caso. Preocupada com as cautelas que deve adotar, Joana verificou que, de acordo com o Código de Ética da Magistratura Nacional, editado pelo Conselho Nacional de Justiça, deve
V OU F
abster-se de emitir opinião sobre processo pendente de seu julgamento, mas pode fazê-lo em relação ao processo que será julgado por outro magistrado.
FALSO
FALHA ao permitir juízo opinativo sobre processo de outro magistrado, o que é vedado pelo art. 36 do CEMN.
A juíza Joana, que acabou de se tornar vitalícia, foi convidada por veículo de imprensa para dar uma entrevista sobre determinado caso. Preocupada com as cautelas que deve adotar, Joana verificou que, de acordo com o Código de Ética da Magistratura Nacional, editado pelo Conselho Nacional de Justiça, deve
V OU F
abster-se de emitir juízo depreciativo sobre despachos, votos, sentenças ou acórdãos, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos, doutrinária ou no exercício do magistério.
VERDADEIRO
O artigo 12, II, do Código de Ética da Magistratura responde a todas as alternativas. Com efeito,
consoante ao aludido dispositivo Art. 12. Cumpre ao magistrado, na sua relação com os meios de
comunicação social, comportar-se de forma prudente e equitativa, e cuidar especialmente: […] II – de
abster-se de emitir opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo
depreciativo sobre despachos, votos, sentenças ou acórdãos, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos
autos, doutrinária ou no exercício do magistério.
A CRFB/88 proíbe o trabalho noturno, perigoso e insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.
V ou F
VERDADEIRO
Conforme dispõe o artigo 7º, XXXIII, da CF: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: […] XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
A Convenção 182 estipula que o trabalho nas atividades consideradas como piores formas de trabalho é proibido antes dos 16 anos de idade.
V ou F
FALSO
A Convenção n. 182 da OIT veda as piores formas de trabalho infantil. Nos
termos do artigo 2: Para efeitos da presente Convenção, o termo “criança” designa toda pessoa menor
de 18 anos.
É permitida qualquer atividade laboral realizada por adolescentes menores de 14 anos que se mostre imprescindível à sobrevivência e ao sustento do próprio trabalhador infantil e de sua família.
V ou F
FALSO
Nos termos do artigo 7º, XXXIII, da C, é proibido qualquer trabalho aos
menores de 14 anos: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem
à melhoria de sua condição social: […] XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a
menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz,
a partir de quatorze anos;
A doutrina da proteção integral da criança e do adolescente tem, como um de seus desdobramentos, a doutrina da situação irregular, ambas albergadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
V ou F
FALSO
A doutrina da proteção integral é um princípio do ECA, mas a doutrina da situação irregular é um conceito ultrapassado e não é albergado pelo ECA. Portanto, esta afirmativa está incorreta.
A Resolução CNJ nº 410/2021 estabelece normas gerais e diretrizes para a criação de sistemas de integridade no âmbito do Poder Judiciário, com o objetivo de fortalecer a ética, a transparência e a responsabilidade institucional.
V ou F
Verdadeiro
De acordo com a Resolução CNJ nº 410/2021, que dispõe sobre normas gerais e diretrizes para a instituição de sistemas de integridade no âmbito do Poder Judiciário, os órgãos do Poder Judiciário poderão contar com sistemas de integridade, cujos(as) principais:
objetivos serão a disseminação e a implementação de uma cultura de integridade e a promoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção e à punição de fraudes e demais irregularidades, bem como à correção das falhas sistêmicas identificadas.
V ou F
Verdadeiro
Resolução CNJ nº 410/2021
Art. 2º Os órgãos do Poder Judiciário poderão contar com sistemas de integridade, cujos principais objetivos serão a disseminação e a implementação de uma cultura de integridade e a promoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção e à punição de fraudes e demais irregularidades, bem como à correção das falhas sistêmicas identificadas.
De acordo com a Resolução CNJ nº 410/2021, que dispõe sobre normas gerais e diretrizes para a instituição de sistemas de integridade no âmbito do Poder Judiciário, os órgãos do Poder Judiciário poderão contar com sistemas de integridade, cujos(as) principais:
fundamentos incluem a integridade pública, conceituada pelo citado ato normativo como o conjunto de mecanismos e procedimentos de controle interno e externo, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades;
V ou F
FALSO
confunde os conceitos de integridade pública e compliance, previstos no art. 5º, I e II, da Resolução n. 410/2021 do CNJ. Vejamos:
Art. 5º Para os efeitos do disposto nesta Resolução, considera-se:
I – integridade pública: alinhamento consistente e adesão a valores, princípios e normas éticas comuns que sustentam e priorizam o interesse público sobre os interesses privados no setor público;
II – compliance: conjunto de mecanismos e procedimentos de controle interno, auditoria, incentivo à denúncia de irregularidades e de aplicação efetiva do código de conduta ética, políticas e diretrizes com objetivo de prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados por membros ou servidores do Poder Judiciário;
III – alta administração: presidentes, vice-presidentes, corregedores, ouvidores e respectivos assessores diretos dos órgãos do Poder Judiciário; e
IV – gestão de riscos: processo de natureza permanente, estabelecido, direcionado e monitorado pela alta administração, que contempla as atividades de identificar, avaliar e gerenciar potenciais eventos que possam afetar a organização dos órgãos do Poder Judiciário, destinado a fornecer segurança razoável quanto à realização de suas atividades.
Uma pessoa hipossuficiente, representada pela Defensoria Pública, foi demandada em juízo, sendo acolhido o pedido de tutela de urgência formulado em seu desfavor. Irresignada com o teor dessa decisão, a referida pessoa solicitou que, além do manejo do recurso cabível, fosse analisada a possibilidade de ser requerido ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a adoção de alguma providência em face do magistrado. Afinal, ao seu ver, a decisão proferida era manifestamente contrária à prova dos autos.
O Defensor Público esclareceu corretamente que
o CNJ não pode reformar a decisão judicial do magistrado, sendo que a instauração de processo disciplinar não pode decorrer apenas do entendimento jurídico desse agente.
V ou F
VERDADEIRO
O CNJ não pode reformar decisões judiciais, e eventual processo disciplinar só se justifica por indícios de falta funcional grave — não pelo mero entendimento jurídico do magistrado, uma vez que não possui competência para rever o mérito de decisões judiciais. Isso é feito pelos tribunais por meio dos recursos cabíveis. Portanto, uma eventual reclamação ao CNJ não pode basear-se unicamente no conteúdo da decisão de tutela de urgência.
Sobre a responsabilização administrativa, civil e funcional de Magistrados, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
(No que tange à responsabilização de Magistrados, a atuação correicional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é complementar à atuação das Corregedorias locais, porque o CNJ apenas deverá atuar após serem esgotadas as possibilidades de responsabilização do Magistrado na Corregedoria local, sendo a atuação do CNJ subsidiária.
FALSO
O STF, ao julgar a ADI 4.638, firmou o entendimento de que a competência do CNJ é concorrente, e não meramente subsidiária. Isso significa que o CNJ pode atuar independentemente da atuação prévia das corregedorias locais, inclusive iniciando investigações de ofício, sem necessidade de esgotamento das instâncias locais. A atuação do CNJ não está condicionada à inércia ou omissão das corregedorias dos tribunais. (Estratégia Concursos)
Sobre a responsabilização administrativa, civil e funcional de Magistrados, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
Considerando que a Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019) dispõe que “a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade”, a referida lei não se aplica, em nenhuma hipótese, aos membros do Poder Judiciário, uma vez que a atividade principal dos Magistrados consiste em interpretar a lei e avaliar fatos e provas.
FALSO
A Lei nº 13.869/2019 aplica-se a todos os agentes públicos, incluindo membros do Poder Judiciário, conforme seu artigo 2º. O § 2º do artigo 1º da referida lei estabelece que a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade, salvo quando evidenciada a intenção de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou por mero capricho ou satisfação pessoal. Portanto, a lei é aplicável aos magistrados, desde que presentes os elementos subjetivos específicos que caracterizam o abuso de autoridade. (Estratégia Concursos)
Sobre a responsabilização administrativa, civil e funcional de Magistrados, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) O ato de remoção ou de disponibilidade do Magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo Tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada a ampla defesa.
VERDADEIRO
Art. 93, da CF/88. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.
V ou F
É atribuição das Ouvidorias receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, ou contra seus serviços auxiliares, bem como aplicar as penalidades cabíveis, após o devido processo legal.
FALSO
As ouvidorias do Poder Judiciário têm a função de receber reclamações, denúncias, críticas e sugestões de qualquer interessado em relação a membros, órgãos do Poder Judiciário ou seus serviços auxiliares. Contudo, não possuem competência para aplicar penalidades, conforme atribuições expressas no artigo 4º Resolução 432/21 do CNJ.
V ou F
São penalidades estabelecidas no Código de Ética da Magistratura Nacional: advertência; censura; remoção compulsória; disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço; aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço; demissão.
FALSO
As penalidades mencionadas não estão previstas no Código de Ética da Magistratura Nacional. As sanções disciplinares aplicáveis aos magistrados estão delineadas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LC 35/79): “Art. 42 – São penas disciplinares: I – advertência; II – censura; III – remoção compulsória; IV – disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço; V – aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço; VI – demissão”.
V ou F
Estabelece o Código de Ética da Magistratura que o exercício da magistratura deve nortear-se pelos princípios da independência, da imparcialidade, do conhecimento e capacitação, da cortesia, da transparência, do segredo profissional, da prudência, da diligência, da integridade profissional e pessoal, da dignidade, da honra e do decoro.
VERDADEIRO
Conforme artigo 1º do Código de Ética da Magistratura: “Art. 1º O exercício da magistratura exige conduta compatível com os preceitos deste Código e do Estatuto da Magistratura, norteando-se pelos princípios da independência, da imparcialidade, do conhecimento e capacitação, da cortesia, da transparência, do segredo profissional, da prudência, da diligência, da integridade profissional e pessoal, da dignidade, da honra e do decoro”.
V ou F
Compete ao Conselho Nacional de Justiça, entre outros, zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências; não compete ao mesmo órgão rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano.
FALSO
Contrária ao artigo 103-B, §4º, V, da Constituição Federal: “§4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: V – rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano.