IMPOSTOS Flashcards

(71 cards)

1
Q

C OU E?

No caso de o imposto de renda de pessoa jurídica ser tributado com base no lucro real, a apuração dos seus resultados deve ser trimestral.

A

ERRADO!

Art. 3°, Lei 8.541/92. A pessoa jurídica, tributada com base no lucro real, deverá apurar mensalmente os seus resultados, com observância da legislação comercial e fiscal.

§1°. O imposto será calculado mediante a aplicação da alíquota de 25% sobre o lucro real expresso em quantidade de Ufir diária.

§2°. Do imposto apurado na forma do parágrafo anterior a pessoa jurídica poderá excluir o valor:

a) Dos incentivos fiscais de dedução do imposto, podendo o valor excedente ser compensado nos meses subseqüentes, observados os limites e prazos fixados na legislação específica.

b) Dos incentivos fiscais de redução e isenção do imposto, calculados com base no lucro da exploração apurado mensalmente.

c) Do Imposto de Renda retido na fonte e incidente sobre receitas computadas na base de cálculo do imposto.

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2
Q

O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel.

A

CERTO!

🥗 IPTU:

1) Progressividade = Valor.
2) Alíquota diferente = Localização e uso.

Art. 156, inciso I e II, da CRFB 88, o IPTU pode ser progressivo em razão do valor do imóvel e ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel , mas não ser progressivo em razão da localização do imóvel.

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3
Q

Compete aos Municípios instituir impostos sobre transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.

A

CERTO!

🌮 Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

II - Transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.

🫒 Destacam-se como direitos reais de garantia o penhor, a hipoteca e a anticrese (arts. 1.341, 1.473 e 1.506 do Código Civil).

🍆 Imunidade sob fatos societários (art. 156, §2º, I, CF):

Art. 156, §2º. O imposto previsto no inciso II:

I - Não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.

🍿 Imunidade em transferências de propriedade oriundas de reforma agrária (art. 184, §5º, CF):

Art. 184, §5º. São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

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4
Q

Não há exceção ao princípio da legalidade no que diz respeito ao IPTU.

A

CERTO!

🫩 O que ocorre é que a atualização monetária da base de base de cálculo do IPTU não se sujeita ao princípio da reserva legal (art. 97 do CTN). São coisas distintas.

❗️Então, a fixação de uma nova base de cálculo do IPTU não pode ser feita por Decreto.

❗️A alíquota do IPTU não pode ser majorada por Decreto.

❗️Não há exceção do IPTU ao princípio da irretroatividade.

📢 Quanto à exceção ao princípio da anterioridade, deve ser observado que não é o IPTU que é exceção ao princípio da noventena, mas apenas a fixação de sua base de cálculo (a alíquota do IPTU permanece sujeita à noventena).

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5
Q

O Município poderá atualizar, mediante a edição de decreto, o valor venal dos imóveis urbanos para fins de atualização monetária da base de cálculo do imposto predial territorial urbano − IPTU, desde que não exceda ao percentual da inflação oficial.

A correção/atualização monetária dos tributos até o limite dos índices oficiais de inflação não constitui majoração, por isso, pode ser realizada por meio de decreto.

A

🐄 A correção/atualização monetária dos tributos até o limite dos índices oficiais de inflação não constitui majoração, por isso, pode ser realizada por meio de decreto.

⚠️ Entretanto, se houver majoração, ela vederá ser feita por LEI, mantendo ainda sua exceção ao princípio da noventena, não ao da legalidade.

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6
Q

O IPTU poderá ter alíquotas progressivas em razão do valor venal do imóvel ou no tempo, e seletivas de acordo com a localização e o uso do imóvel, conforme o caso.

Em resumo, quanto às alíquotas do IPTU, existem três possibilidades:

1) “Progressividade no tempo”, em razão da subutilização ou sub aproveitamento do solo urbano.
2) Progressividade em razão do valor do imóvel.
3) Progressividade por alíquotas diferenciadas em função da localização e uso do imóvel.

A

CERTO!

🔞 VIP: Valor do imóvel é Progressividade.
🚷 LUD: Localização, uso ou utilização é Diferenciação de alíquotas.
(mas se falar sobre princípio da seletividade, pode considerar)

🤑 Progre$$ividade -> Valor.

🤢 Seletividade -> “LocaliSação”.

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7
Q

Conforme o CTN, os contribuintes da obrigação tributária relativa ao IPTU são o proprietário do imóvel, o titular do domínio útil e o possuidor.

A

CERTO!

🥨 O IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana – tem como fatos geradores a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, localizados na zona urbana de um Município (art. 34, do CTN).

✔️ Proprietário: Quem tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa (art. 1.228 do Código Civil).
✔️ Titular de domínio útil: É o titular de imóvel em regime de enfiteuse.
✔️ O possuidor é o que tem o exercício de fato de algum dos poderes inerentes à propriedade (art. 1.198 do Código Civil).

🥖 Já houve diversas discussões jurisprudenciais acerca de quem pode figurar no pólo passivo da relação tributária desse imposto.

🥐 Atualmente, a jurisprudência do STJ afasta a cobrança do IPTU sobre o sujeito que apenas detém o direito de uso do bem, como é o caso do detentor. Vejamos abaixo:

🥯 Nos termos da jurisprudência desta Corte, o cessionário do direito de uso não é o contribuinte do IPTU e da TLP, haja vista que é possuidor por relação de direito pessoal, não exercendo animus domini, sendo possuidor do imóvel como simples detentor de coisa alheia.

‼️ Assim, mesmo lei complementar NÃO poderia prever que o detentor seja sujeito passivo do IPTU, visto que é possuidor por relação apenas de direito pessoal e não real.

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8
Q

A tributação fundamentada na detenção do imóvel não será permitida, uma vez que a detenção é exercida em nome de outrem e não configura situação abarcável pelo direito de propriedade.

A

CERTO!

🍊 Atualmente, a jurisprudência do STJ afasta a cobrança do IPTU sobre o sujeito que apenas detém o direito de uso do bem, como é o caso do detentor. Vejamos abaixo:

Nos termos da jurisprudência desta Corte, o cessionário do direito de uso não é o contribuinte do IPTU e da TLP, haja vista que é possuidor por relação de direito pessoal, não exercendo animus domini, sendo possuidor do imóvel como simples detentor de coisa alheia. (AgRg no AREsp 600.366/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/11/2014, DJe 05/12/2014)

⚠️ Assim, mesmo a lei complementar não poderia prever que o detentor seja sujeito passivo do IPTU, visto que é possuidor por relação apenas de direito pessoal e não real.

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9
Q

O IPTU não incidirá sobre o imóvel urbano que, comprovadamente, seja utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agro-industria

A

CERTO!

🦇 É que enquanto o CTN valeu-se do critério topográfico para delimitar o fato gerador tanto do IPTU como do ITR, a jurisprudência, adotando o critério do Decreto-Lei 57/66, utilizou-se do critério da destinação do imóvel, ou seja, se é destinado para exploração vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, será o imóvel tributado pelo ITR, mesmo que situado em áreas urbanas (STJ, REsp 492.869-PR).

🦔 Assim, haverá a incidência do ITR, em função do critério de destinação do imóvel. Assim, apesar de ser considerado um imóvel urbano, será tributado pelo ITR, em função do fato de o pequeno empresário cultivar a terra para fins de extração vegetal (hortaliças).

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10
Q

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 639632 AgR/MS, ao analisar a questão relativa à cobrança progressiva do IPTU estabeleceu alguns parâmetros e, de acordo com tal julgamento, a progressividade extrafiscal também tem previsão normativa no Estatuto da Cidade.

A

CERTO!

🦣 Art. 7º. Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5º desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no §5º do art. 5º desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.

§1º. O valor da alíquota a ser aplicado a cada ano será fixado na lei específica a que se refere o caput do art. 5º desta Lei e não excederá a duas vezes o valor referente ao ano anterior, respeitada a alíquota máxima de quinze por cento.

§2º. Caso a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar não esteja atendida em cinco anos, o Município manterá a cobrança pela alíquota máxima, até que se cumpra a referida obrigação, garantida a prerrogativa prevista no art. 8º.

§3º. É vedada a concessão de isenções ou de anistia relativas à tributação progressiva de que trata este artigo.

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11
Q

O ITBI não incide sobre a transmissão de bens incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, salvo se a atividade principal do adquirente for a compra e venda de imóveis.

A

CERTO!

🐳 No caso de transferência para integralização de capital social, apenas a parte que excede o valor das cotas integralizadas poderia, em tese, ser tributada, já que a diferença é destinada à criação de reserva de capital:

🐋 A Constituição de 1988 imunizou a integralização do capital por meio de bens imóveis, não incidindo o ITBI sobre o valor do bem dado em pagamento do capital subscrito pelo sócio ou acionista da pessoa jurídica (art. 156, § 2º,). A norma não imuniza qualquer incorporação de bens ou direitos ao patrimônio da pessoa jurídica, mas exclusivamente o pagamento, em bens ou direitos, que o sócio faz para integralização do capital social subscrito. Portanto, sobre a diferença do valor dos bens imóveis que superar o capital subscrito a ser integralizado, incidirá a tributação pelo ITBI.

‼️ Tema 796, fixada a seguinte tese de repercussão geral: “A imunidade em relação ao ITBI, prevista no inciso I do §2º do art. 156 da Constituição Federal, não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado”. (RE 796376, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 05-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-210 DIVULG 24-08-2020 PUBLIC 25-08-2020)

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12
Q

O imposto de transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bem imóvel competirá ao município de situação do bem.

A

CERTO!

🚹 O imposto de transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bem imóvel competirá ao município de situação do bem, conforme o art. 156, §2º, II do CF.

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13
Q

A hipoteca é uma garantia dada sobre um imóvel em favor do credor como segurança para o pagamento de uma dívida. A constituição de uma hipoteca não implica a transferência de propriedade do imóvel, sendo apenas uma garantia sobre ele. Portanto, não há incidência de ITBI sobre a hipoteca.

A

CERTO!

🍋 Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
II – Transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.

🍊 Os direitos reais de garantia, como penhor, hipoteca e anticrese, não configuram uma transmissão de propriedade ou posse do bem. Em vez disso, eles concedem ao credor um direito de preferência para satisfação de uma obrigação em caso de inadimplemento. Não há transferência de titularidade do imóvel.

✔️ Penhor: Aplica-se a bens móveis e determinados bens imóveis por equiparação. Não envolve transferência de titularidade, mas sim a vinculação do bem como garantia de uma obrigação.
✔️ Hipoteca: Garante dívida sobre bens imóveis, sem transferência de posse ou propriedade, permanecendo o bem com o devedor.
✔️ Anticrese: Permite ao credor receber os frutos e rendimentos de um imóvel como forma de pagamento de dívida, sem transferência de titularidade.

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14
Q

A servidão é um direito real que confere a alguém o uso de parte do imóvel de outra pessoa. A servidão implica uma transferência de direito de uso sobre o imóvel, configurando uma transmissão inter vivos, e, portanto, sujeita à incidência de ITBI.

A

CERTO!

🧋A servidão é um direito real sobre bens imóveis, conforme previsto no Código Civil. Nesse caso, de acordo com o art. 156, inciso II, da CF/88, poderá incidir o ITBI.

Art. 1.225. São direitos reais:
III – As servidões.

Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
II – Transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.

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15
Q

O usufruto é um direito real que confere a uma pessoa o direito de usar e usufruir de um imóvel, mas sem a propriedade legal.

A

CERTO!

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16
Q

É legítimo ao município de Maceió instituir isenções de ITBI.

A

CERTO!

Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

II - Transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.

🐈 Desse modo, em razão da autonomia conferida aos entes federados, o Município de Maceió é o ente competente para instituir isenções do ITBI.

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17
Q

De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), é possível que município institua ITBI sobre a transmissão de direitos reais de garantia sobre imóveis.

A

ERRADO!

🐪 Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

II - Transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.

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18
Q

De acordo com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o valor da transação declarado pelo contribuinte, para fins de cálculo do valor do ITBI, goza da presunção de compatibilidade com o valor de mercado, que somente poderá ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio.

A

CERTO!

🙅🏻‍♀️ Em regra, o valor do ITBI é o que for declarado pelo sujeito passivo, devendo ser compatível com o valor venal do imóvel.

🧘🏻‍♀️ Entretanto, caso o valor declarado não mereça fé, a Fazenda Pública poderá afastar o valor declarado pelo sujeito passivo, desde que o faça mediante regular instauração de processo administrativo.

👫🏻 O valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN). [STJ. Tema Repetitivo 1113].

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19
Q

O ITBI compartilha da mesma base de cálculo do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU), no caso, o valor venal, de forma que o valor deste último tributo pode ser utilizado como piso de tributação daquele primeiro.

A

ERRADO!

🫶🏽 Apesar de o ITBI e do IPTU terem como base de cálculo o valor venal do imóvel, não há vinculação entre a base de cálculo desses dois impostos.

🫰🏼 A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação. [STJ. Tema Repetitivo 1113].

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20
Q

Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), é compatível com o texto constitucional lei que estabelece alíquotas progressivas para o ITBI com base no valor venal do imóvel.

A

ERRADO!

😅 O STF entende que é inconstitucional a progressividade do ITBI com base no valor venal do imóvel.

🤪 É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel. [STF. Súmula 656].

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21
Q

É legítimo ao município arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido de forma unilateral.

A

ERRADO!

🪻 O Município pode arbitrar a base de cálculo do ITBI com base em valor de referência. Nesse caso, deve-se conceder o contraditório e a ampla defesa ao contribuinte, não podendo fazê-lo de forma unilateral.

🌾 O Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente. [STJ. Tema Repetitivo 1113].

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22
Q

O fato gerador do ITBI somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro no cartório de imóveis.

A

CERTO!

🦆 O fato gerador de ITBI é o registro no ofício competente da transmissão da propriedade do imóvel, mesmo no caso de cisão de empresa. [STJ. Informativo 734].

🦢 A jurisprudência do STF considera ilegítima a exigência do ITBI em momento anterior ao registro do título de transferência da propriedade do bem, de modo que exação baseada em promessa de compra e venda revela-se indevida. [STF. ARE 759.964-AgR].

🪿 No AREsp 1.760.009, o STJ reafirmou o entendimento adotado pela corte após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.124 da repercussão geral.

🐓 Segundo esse entendimento, o fato gerador do ITBI somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro no cartório de imóveis.

🦃 No julgamento do recurso, em abril de 2022, a Segunda Turma do STJ acrescentou que, mesmo em caso de cisão de empresa com transmissão de imóvel do seu patrimônio, o fato gerador do ITBI é o registro da transferência do bem no cartório.

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23
Q

O privilégio do crédito tributário é quase absoluto, pois a sua cobrança judicial se sujeita ao concurso de credores, mas não a habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento.

A

ERRADO!

🦌 Art. 187. A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento.

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24
Q

O lançamento cria a obrigação tributária, dando liquidez, certeza e exigibilidade ao tributo, razão pela qual a atividade administrativa é vinculada e obrigatória.

A

ERRADO!

❄️ O lançamento tributário não cria a obrigação tributária, mas sim o crédito tributário. O lançamento cria o Crédito Tributário, enquanto o Fato Gerador cria a Obrigação.

⛄️ O lançamento possui natureza mista, já que declara a obrigação tributária e constitui o crédito tributário.

Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

FATO GERADOR –> CRIA A OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA.

LANÇAMENTO –> CRIA O CRÉDITO TRIBUTÁRIO.

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25
A transmissão de bens para o patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital é, como regra, imune ao ITBI, mas esta imunidade não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado.
CERTO! 🌬 A Constituição Federal imuniza a integralização de capital da incidência do ITBI. Entretanto, se o valor dos bens superarem o valor a ser integralizado, o ITBI incidirá sobre essa diferença. Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: II - Transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição. §2º. O imposto previsto no inciso II: I - Não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil. 🌪 A imunidade em relação ao ITBI, prevista no inciso I do §2º do art. 156 da Constituição Federal, não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado. [STF. RE 796.376/SC].
26
ao Município é facultado estabelecer por lei o arbitramento prévio da base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.
ERRADO! 🚝 De acordo com o entendimento do STJ, não se pode estabelecer, de forma unilateral, a base de cálculo do ITBI com base em arbitramento prévio, visto que a base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel, isto é, o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado. 🛬 O Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente. [STJ. Tema 1113. REsp 1937821/SP].
27
o ITBI não incide sobre a transmissão de bens decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, quaisquer que sejam as atividades preponderantes das empresas envolvidas.
ERRADO! 🚊 Em regra, o ITBI não incide sobre a transmissão de bens decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica. 🚋 Entretanto, se a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda de bens imóveis, locação ou arrendamento mercantil, haverá incidência do imposto. Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: II - Transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição. §2º. O imposto previsto no inciso II: I - Não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.
28
O ITBI tem como base de cálculo o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, mas o Município pode utilizar a base do cálculo do IPTU para estabelecer um piso para a tributação.
ERRADO! 🪵 O Município não pode utilizar a base de cálculo do IPTU como piso para tributação do ITBI, ainda que ambos os impostos tenham por base de cálculo o valor venal do imóvel. 🪨 A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação. [STJ. Tema 1113. REsp 1937821/SP].
29
O ITBI incide sobre a transmissão do direito de superfície.
CERTO!
30
Sendo Vendedora uma autarquia, a sua imunidade fiscal não compreende o imposto de transmissão "inter vivos", que é encargo do comprador.
CERTO! 🛖 STF Súmula nº 75. Sendo Vendedora uma autarquia, a sua imunidade fiscal não compreende o imposto de transmissão "inter vivos", que é encargo do comprador
31
É vedado ao Município exigir multa administrativa, por falta de inscrição imobiliária, a título de tributo.
CERTO! 👡 A sentença segue a jurisprudência do STF: Não pode ser exigida multa administrativa, por falta de inscrição imobiliária, a título de tributo. CTN, art. 3.. Inaplicável, na espécie, o art. 113, par-3., do CTN. Recurso conhecido e provido. (RE 112910, Relator(a): NÉRI DA SILVEIRA, Primeira Turma, julgado em 11-10-1988, DJ 28-02-1992 PP-02173 EMENT VOL-01651-03 PP-00545).
32
Admite-se que o legislador estadual conceda descontos no IPVA aos contribuintes que não cometem infrações de trânsito.
CERTO! 🛺 Com a promulgação da Lei nº 14.071/2020, que instituiu o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), passou a ser autorizada a concessão de benefícios fiscais pelos entes federados para os condutores cadastrados: Art. 268-A. Fica criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), administrado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, com a finalidade de cadastrar os condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação prevista no art. 259 deste Código, nos últimos 12 (doze) meses, conforme regulamentação do Contran. §6º. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão utilizar o RNPC para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados, na forma da legislação específica de cada ente da Federação.
33
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que a contraprestação pelos serviços de água e esgoto NÃO possui caráter tributário por ter natureza jurídica de tarifa ou preço público.
CERTO!
34
As contribuições especiais são destinadas ao financiamento da seguridade social e, por isso, são consideradas como tributos.
CERTO! 🌩 De acordo com a teoria pentapartite, as contribuições especiais configuram espécie tributária distinta.
35
As contribuições arrecadadas são destinadas ao financiamento de programas específicos com incidência social, econômica e/ou profissional.
CERTO! 🍐 As contribuições podem ser tributos vinculados a uma destinação específica, ou seja, a arrecadação das contribuições pode ser destinada ao financiamento de programas específicos com incidência social, econômica e/ou profissional. As contribuições podem ser sociais (como a contribuição para a Seguridade Social), econômicas (como a contribuição para o Sistema "S") ou de interesse de categorias profissionais ou econômicas (como a contribuição para os conselhos profissionais) (CF): Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, §6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo. Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - Do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) A folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício. b) A receita ou o faturamento. c) O lucro. II - Do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social. III - Sobre a receita de concursos de prognósticos. IV - Do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. V - Sobre bens e serviços, nos termos de lei complementar.
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As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, não poderão ser calculadas em função do capital das empresas.
CERTO! 🍒 A taxa deve guardar correlação com o custo do serviço público específico/divisível ou do poder de polícia; não pode assumir base que descola desse custo, nem ter base própria de imposto. A adoção do capital das empresas como critério de cálculo, por si, não mensura esse custo e é proibida por lei. Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.
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O IPTU pode ter alíquotas diferenciadas por uso do imóvel, desde que: 1) Haja previsão legal. 2) A diferenciação atenda a um interesse público relevante (função social, desenvolvimento urbano). 3) Não seja arbitrária ou discriminatória.
CERTO!
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Não existe vedação à imposição de dois impostos sobre o mesmo fato gerador e a mesma base de cálculo.
ERRADO! 🏜 Segundo Ricardo Alexandre, “ocorre o bis in idem (duas vezes sobre a mesma coisa) quando o mesmo ente tributante edita 🏝 Diversas leis instituindo múltiplas exigências tributárias, decorrentes do mesmo fato gerador. (2016, p. 205). 🏞 Já a bitributação ocorre “quando entes tributantes diversos exigem do mesmo sujeito passivo tributos decorrentes do mesmo fato gerador” (ALEXANDRE, 2016, p. 206). Como a constituição prevê especificamente a repartição de competência de cada ente federado, pode-se considerar que a bitributação é, regra geral, proibida no atual sistema tributário brasileiro. Não obstante, a própria constituição autoriza a bitributação quando da previsão da denominada competência extraordinária da União: Art. 154. A União poderá instituir: I - Mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição; II - Na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação. 🏖 Ao contrário do disposto na sentença, portanto, existe vedação à imposição de dois impostos sobre o mesmo fato gerador e a mesma base de cálculo.
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À luz do sistema tributário estabelecido pela Constituição de 1988, a análise do fato gerador é insuficiente para a identificação das espécies tributárias.
CERTO! 🥞 A sentença acompanha a doutrina de Leandro Paulsen: Efetivamente, a CF atribui características distintas às diversas espécies tributárias com base em critérios que em muito desbordam da simples natureza dos possíveis fatos geradores. Daí por que é preciso ter reservas à primeira parte do art. 4º do CTN que assim dispõe: “Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação [...]”. À luz do sistema tributário estabelecido pela CF/88, a análise do fato gerador é insuficiente para a identificação das espécies tributárias (2014, p. 38).
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Os tributos sobre o consumo incidem sobre a cadeia produtiva, tais como o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
CERTO! 🐦 Tributos sobre o consumo incidem sobre a cadeia produtiva, como o ICMS e o IPI (CF): Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: II - Operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
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O STF firmou tese (Tema 346 – RE 601.967) dizendo que: 1) A noventena só se aplica a leis que instituem ou majoram tributos. 2) Não se aplica a normas que prorrogam o direito de compensação de crédito tributário.
CERTO!
42
CERTO!
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É constitucional a imposição tributária de diferencial de alíquota do ICMS pelo estado de destino na entrada de mercadoria em seu território devido por sociedade empresária aderente ao Simples Nacional, independentemente da posição desta na cadeia produtiva ou da possibilidade de compensação dos créditos.
CERTO!
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É possível aos estados disciplinar, mediante lei ordinária, a antecipação do critério temporal da hipótese de incidência tributária do ICMS, presumindo-se a ocorrência do fato gerador, desde que a previsão legal não imponha sistemática de substituição tributária, para a qual é exigida lei complementar.
CERTO! 🥥 A antecipação, sem substituição tributária, do pagamento do ICMS para momento anterior à ocorrência do fato gerador necessita de lei em sentido estrito. A substituição tributária progressiva do ICMS reclama previsão em lei complementar federal. (STF Tema 456) "A par disso, como, no regime de antecipação tributária sem substituição, o que se antecipa é o momento (critério temporal) da hipótese de incidência, entendo que as únicas exigências do art. 150, § 7º, da Constituição são as de que a antecipação se faça ex lege e o momento eleito pelo legislador esteja de algum modo vinculado ao núcleo da exigência tributária. A cobrança antecipada do ICMS constitui simples recolhimento cautelar enquanto não há o negócio jurídico da circulação sobre o qual a regra jurídica, quanto ao imposto, incide. Apenas a antecipação tributária com substituição é que está submetida à reserva de lei complementar, por determinação expressa do art. 155, § 2º, inciso XII, alínea b, da Constituição. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é tranquila no sentido de que o regime de antecipação tributária sem substituição não está sujeito à disciplina de lei complementar" (STF - RE: 598677 RS, Relator: DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 29/03/2021, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 05/05/2021)
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A concessão de isenção para impostos não é extensiva às taxas e às contribuições de melhoria, salvo disposição de lei em contrário.
CERTO! ☕️ De acordo com o CTN, art. 176, a isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração. Ainda, segundo o inc. I do art. 177 da mesma norma, salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva às taxas e às contribuições de melhoria.
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Cabe à lei COMPLEMENTAR regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções referentes ao ICMS serão concedidas e revogadas. Cabe à lei COMPLEMENTAR regular a forma e as condições como isenções relativas ao ISSQN serão concedidas e revogadas.
CERTO! 🍕 Segundo a alínea g do inc. XII, 2º, art. 155 da CF, cabe à lei complementar regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados. Neste caso, tal matéria encontra-se regulada pela Lei Complementar 24/1975. 🍔 De acordo com o inc. III, 3º, art. 156 da CF, cabe à lei complementar, no tocante ao ISS, regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados. Essa matéria encontra-se regulada pela Lei Complementar 116/03.
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As operações relativas a licenciamento ou cessão do direito de uso de softwares, sejam eles padronizados ou elaborados por encomenda, devem sofrer a incidência do ISS, e não do ICMS.
CERTO!
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É taxativa a lista de serviços sujeitos ao ISS prevista na lei complementar a que se refere o art. 156, III, da Constituição, mas admite-se a incidência do imposto sobre atividades inerentes aos serviços listados em razão da interpretação extensiva.
CERTO!
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O ISS incide sobre o serviço proveniente do exterior do Brasil ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do Brasil.
CERTO!
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Cabe a lei complementar definir as alíquotas mínimas e máximas do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN), bem como excluir da incidência desse tributo as exportações de serviços para o exterior.
CERTO!
51
O iss não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País.
CERTO!
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O contribuinte do ISS recolhe, no máximo, 5% sobre o preço do serviço.
CERTO!
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A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento). O ISS não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima de 2%.
CERTO! ⚠️ ATENÇÃO! Casos que PODEM ser objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima de 2%, conforme art 8º, § 1º da Lei Complementar 116/2003: 1) Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 2) Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 3) Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016)
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O CRÉDITO PRESUMIDO é um benefício fiscal concedido pelo poder público, geralmente com o objetivo de incentivar determinados setores econômicos ou simplificar a apuração de tributos. Ele consiste na concessão de um crédito fictício, ou seja, baseado em um percentual ou valor pré-definido, sem necessidade de comprovação de determinados custos. Características do Crédito Presumido: 1) Não é crédito real: Não depende de despesas efetivamente comprovadas. 2) Finalidade incentivadora: Reduz a carga tributária de forma indireta. 3) Base legal: Deve estar expressamente previsto em lei ou regulamentação. Aplicação mais comum: O crédito presumido é amplamente utilizado no ICMS e no IPI, mas a aplicação no âmbito do ISS é mais restrita e depende da legislação municipal.
CERTO! 🦄 Embora o crédito presumido seja mais frequente em impostos como o ICMS ou o IPI, sua relação com o ISS pode existir de duas formas principais: 🌻 No Âmbito da Substituição Tributária do ISS: Em alguns casos, a legislação municipal pode determinar a retenção do ISS na fonte pelo tomador do serviço. Nessa situação, o prestador do serviço não recolhe diretamente o imposto, mas pode ser beneficiado com um crédito presumido para compensar eventual duplicidade tributária ou estimular sua atividade. 🌈 Exemplo: Uma empresa de construção civil presta serviços para um Município que realiza a retenção do ISS. A legislação local pode conceder um crédito presumido para essa empresa, reduzindo o impacto financeiro da retenção. 🦋 Os Municípios podem criar regimes especiais de tributação para incentivar determinados setores, como: Tecnologia da informação (TI), Educação, Saúde. 🪷 Necessidade de previsão legal: O crédito presumido só pode ser concedido com base em legislação municipal específica. 🐦 Não cumulatividade limitada: A concessão de crédito presumido no ISS não segue o mesmo regime de créditos amplamente conhecido no ICMS. 🐞 Controle do Fisco: O Município pode exigir comprovação de cumprimento de requisitos para concessão do benefício.
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ISS não incide sobre: 1) As exportações de serviços para o exterior do País. 2) A prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados. 3) Valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras. 📢 OBS: Incide ISS sobre serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.
CERTO!
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É taxativa a lista de serviços sujeitos ao ISS a que se refere o art. 156, III, da Constituição Federal, admitindo-se, contudo, a incidência do tributo sobre as atividades inerentes aos serviços elencados em lei em razão da interpretação extensiva.
CERTO!
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Súmula Vinculante n° 31. É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.
CERTO! → O STF entende que essa operação não tem caráter de prestação de serviço. → A Súmula Vinculante 31 não exonera a prestação de serviços concomitante à locação de bens móveis do pagamento do ISS. 2. Se houver ao mesmo tempo locação de bem móvel e prestação de serviços, o ISS incide sobre o segundo fato, sem atingir o primeiro. 👙 Na hipótese de contratos mistos (serviço+locação) podendo segregar o serviço, haverá cobrança do iss sobre esse serviço. Caso não seja possível a segregação, haverá incidência do iss sobre todo o valor do contrato. 🩲 Como por exemplo a locação de postes etc: ADI 3142/DF - Por maioria de votos, o Plenário do STF concedeu interpretação conforme à Constituição Federal para admitir a exigência de ISS sobre "sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza" (item 3.04 da Lei Complementar nº 116/03) nas hipóteses de relação jurídica mista ou complexa em que não seja possível claramente segmentar referidas atividades de uma obrigação de fazer, seja no que diz respeito ao seu objeto, seja no que concerne ao valor específico da contrapartida financeira.
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Serviços de transporte intermunicipal e interestadual são tributados pelo ICMS.
CERTO! 💎 INTERestadual e INTERmunicipal - ICMS 💍 INTRAmunicipal - ISS
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Um município, para instituir o imposto sobre serviços (ISS), deve observar a lei complementar federal e instituir o imposto por lei ordinária municipal, não podendo criar novos serviços.
CERTO!
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🦁 FIXAÇÃO DE ALÍQUOTAS: ISS - LC Federal - Fixa alíquotas: Mínimas e MÁXIMAS IPVA – Senado – Fixa alíquotas mínimas ITCMD – Senado – Fixa alíquotas MÁXIMAS ICMS – Senado – Fixa alíquotas: Mínimas e MÁXIMAS (op.internas facultativo), Interestadual e de Exportação (obrigatório).
CERTO!
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Três coisas sobre ISS que devem ser reguladas por lei complementar (MEMORIZE): 1. Fixação de alíquota máxima e mínima. 2. Excluir incidência das exportações. 3. Regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
CERTO! 🎺 FIXAÇÃO DE ALÍQUOTAS: ISS - LC Federal - Fixa alíquotas: Mínimas e MÁXIMAS IPVA – Senado – Fixa alíquotas mínimas ITCMD – Senado – Fixa alíquotas MÁXIMAS ICMS – Senado – Fixa alíquotas: Mínimas e MÁXIMAS (op.internas facultativo), Interestadual e de Exportação (obrigatório).
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A regulação de concessões de isenções do ISSQN será feita por lei complementar nacional e não lei complementar federal. Lei Federal --> Aplica-se à União. Lei Nacional --> Aplica-se à todos os entes.
CERTO! ⚠️ A LC apenas regula a forma como os benefícios fiscais do ISS serão concedidos, porém a concessão efetiva deverá ser feita por meio de lei municipal.
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🎸 Em relação ao ISS, cabe à lei complementar: 1) Fixar suas alíquotas máximas e mínimas. 2) Excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior. 3) Regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados. 🎷 Em relação ao ITCD, cabe à lei complementar regular a instituição deste quando: 1) O doador tiver domicílio ou residência no exterior. 2) O de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior. 🎻 Em relação ao ICMS, cabe à lei complementar: 1) Definir seus contribuintes. 2) Dispor sobre substituição tributária. 3) Disciplinar o regime de compensação do imposto. 4) Fixar, para efeito de sua cobrança e definição do estabelecimento responsável, o local das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços. 5) Prever casos de manutenção de crédito, relativamente à remessa para outro Estado e exportação para o exterior, de serviços e de mercadorias. 6) Regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do DF, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados (convênios CONFAZ - LC 24/1975). 7) Definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade (ICMS monofásico). 8) Fixar a base de cálculo, de modo que o montante do imposto a integre, também na importação do exterior de bem, mercadoria ou serviço.
CERTO!
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Regra geral, a substituição tributária é um mecanismo comum para impostos como o ICMS e o IPI, mas não é aplicada para o ISS.
CERTO! 🦄 Embora o crédito presumido seja mais frequente em impostos como o ICMS ou o IPI, sua relação com o ISS pode existir de duas formas principais: 🌻 No Âmbito da Substituição Tributária do ISS: Em alguns casos, a legislação municipal pode determinar a retenção do ISS na fonte pelo tomador do serviço. Nessa situação, o prestador do serviço não recolhe diretamente o imposto, mas pode ser beneficiado com um crédito presumido para compensar eventual duplicidade tributária ou estimular sua atividade. 🌈 Exemplo: Uma empresa de construção civil presta serviços para um Município que realiza a retenção do ISS. A legislação local pode conceder um crédito presumido para essa empresa, reduzindo o impacto financeiro da retenção. 🦋 Os Municípios podem criar regimes especiais de tributação para incentivar determinados setores, como: Tecnologia da informação (TI), Educação, Saúde. 🪷 Necessidade de previsão legal: O crédito presumido só pode ser concedido com base em legislação municipal específica. 🐦 Não cumulatividade limitada: A concessão de crédito presumido no ISS não segue o mesmo regime de créditos amplamente conhecido no ICMS. 🐞 Controle do Fisco: O Município pode exigir comprovação de cumprimento de requisitos para concessão do benefício.
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Acerca do ISS (Imposto Sobre Serviços), é correto afirmar que regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados é matéria que cabe à lei complementar.
CERTO! 🕊 A LC apenas regula a forma como os benefícios fiscais serão concedidos, porém a concessão efetiva deverá ser feita por meio de lei municipal.
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Medida provisória NÃO é instrumento válido para inclusão de fato gerador relacionado ao imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS), de competência municipal, ainda que essa matéria seja urgente e relevante para o equilíbrio de contas públicas municipais.
CERTO! 🦉 Art. 146. Cabe à lei complementar: III - Estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: a) Definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes. 1º. É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: III - Reservada a lei complementar.
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Por intermédio de lei decorrente de processo legislativo regular, os municípios podem estabelecer a responsabilidade tributária de terceiro pelo cumprimento, total ou parcial, da obrigação, incluindo-se multas e acréscimos legais.
CERTO!
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Contribuinte do ISS é definido na Lei Complementar como o prestador de serviços.
CERTO!
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SÚMULA 274. O ISS incide sobre o valor dos serviços de assistência médica, incluindo-se neles as refeições, os medicamentos e as diárias hospitalares.
CERTO!
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SÚMULA STJ 524. No tocante à base de cálculo, o ISSQN incide apenas sobre a taxa de agenciamento quando o serviço prestado por sociedade empresária de trabalho temporário for de intermediação, devendo, entretanto, englobar também os valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores por ela contratados nas hipóteses de fornecimento de mão de obra.
CERTO!
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Art. 120. Salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, subroga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria. O NOVO município (fruto do desmembramento) sub-roga-se nos direitos do município ANTIGO(do que já existia).
CERTO!