Improbidade Administrativa Flashcards

(11 cards)

1
Q

❓ Pergunta
No processo de improbidade administrativa, dá pra “pausar” o prazo da contestação pra tentar acordo? ⚖️🤝📌

A

✅ Resposta
Sim. No processo de improbidade administrativa, havendo possibilidade de solução consensual, as partes podem requerer ao juiz a interrupção do prazo para contestar, por até 90 dias ⏳✅.

📌 Frase de impacto
Até na improbidade o sistema admite conversa: se tem chance real de consenso, o processo para pra negociar. Insistir em guerra quando dá pra resolver é burrice pra caralho.

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Q

❓ Pergunta
No processo de improbidade administrativa, como funciona o ANPC do art. 17-B e quais são os requisitos do §1º? ⚖️🤝🧠📌

A

✅ Resposta
O MP pode celebrar acordo de não persecução civil (art. 17-B) se, no mínimo, gerar:
I) integral ressarcimento do dano 💰✅
II) reversão da vantagem indevida à pessoa jurídica lesada, ainda que vinda de agentes privados 🔄🏛️

📌 Para celebrar (requisitos cumulativos – §1º):
I) oitiva do ente federativo lesado (antes ou depois da ação) 🏛️👂
II) se for antes do ajuizamento, precisa de aprovação (em até 60 dias) pelo órgão do MP competente para promoções de arquivamento de inquérito civil ⏳✅
III) homologação judicial sempre, seja o acordo antes ou depois do ajuizamento ⚖️🔨

📌 Frase de impacto
ANPC não é jeitinho: tem resultado mínimo e trava institucional (ente ouvido, MP aprova quando cabível, juiz homologa). Se faltar peça, o acordo não nasce — porra.

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3
Q

Verdadeiro ou Falso

❓ Pergunta
No art. 11, III, da Lei 8.429/92, basta “revelar segredo” pra ser improbidade, mesmo sem ganho e sem risco? ⚖️🧠📌

A

✅ Resposta
Não. É FALSO dizer que basta revelar o fato sigiloso “em qualquer caso”.
O tipo do art. 11, III exige que a revelação:

  • propicie beneficiamento por informação privilegiada; ou
  • coloque em risco a segurança da sociedade e do Estado. 🚨

📌 E a trava mental: não tem essa de improbidade “sem dolo” aqui. A lógica é: improbidade é conduta dolosa, não “culpa boba”. 🎯

📌 Frase de impacto
Segredo revelado por si só não fecha o tipo: tem que gerar vantagem ou risco. Sem isso, você tá só gritando “improbidade” no vazio — e isso é preguiça jurídica pra caralho.

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4
Q

❓ O que ocorre após o oferecimento da denúncia na ação de improbidade administrativa, segundo o art. 55 da LIA?

A

📌 Após o oferecimento da denúncia, o juiz:

  1. 📬 Notificará o acusado para apresentar defesa prévia por escrito em 10 dias;
  2. 🧾 Na resposta, o acusado poderá:
    • Argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa;
    • Oferecer documentos e justificações;
    • Especificar as provas que pretende produzir;
    • Arrolar até 5 testemunhas.
  3. 🗂️ Exceções processadas em apartado, conforme o CPP (arts. 95 a 113);
  4. 🕒 Se não apresentar resposta no prazo, o juiz nomeará defensor para oferecê-la em 10 dias, com vista dos autos;
  5. 📑 Apresentada a defesa, o juiz decidirá em 5 dias;
  6. 🔍 Se necessário, o juiz poderá, em até 10 dias, determinar a:
    • Apresentação do preso;
    • Realização de diligências;
    • Exames e perícias.
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5
Q

❓ Pergunta
Como funciona a prescrição da ação de improbidade (art. 23) — e onde a prova te dá rasteira ⚖️🧠⚖️📌?

A

✅ Resposta
⏳ Regra: prescreve em 8 anos, contados da ocorrência do fato; se a infração for permanente, conta do dia em que cessa a permanência.

🛑 Suspensão (não zera; só “pausa”)
* Inquérito civil ou processo administrativo suspende por até 180 dias.
* Depois, o prazo recomeça: ao concluir ou, se não concluir, quando acabar os 180 dias.

📂 Prazos do inquérito civil
* Deve terminar em 365 dias, prorrogável 1 vez por mais 365, com ato fundamentado e revisão interna.
* Fechado esse prazo: se não arquivar, a ação deve ser proposta em 30 dias.

⚡ Interrupção (aí zera e recomeça)
O prazo do caput interrompe com:
I) ajuizamento da ação;
II) sentença condenatória publicada;
III) acórdão do TJ/TRF que confirma condenação ou reforma improcedência;
IV) acórdão do STJ idem;
V) acórdão do STF idem.

🔁 Recomeço “na metade”
Interrompeu? O prazo volta a correr do dia da interrupção, pela metade do caput: 4 anos.

🎯 Frase final de impacto
Improbidade é 8 anos, mas se interromper vira 4; e se o processo “dormir” 4 anos entre marcos, morre intercorrente. Justiça que atrasa demais vira nada — porra.

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6
Q

❓ Pergunta
No processo de improbidade administrativa, qual é a ordem (e a lógica) da indisponibilidade de bens? ⚖️🧠📌

A

✅ Resposta
A ordem deve priorizar (em sequência) 🧱:

  1. veículos de via terrestre 🚗
  2. imóveis 🏠
  3. bens móveis em geral 📦
  4. semoventes 🐄
  5. navios e aeronaves 🚢✈️
  6. ações e quotas de sociedades 📈
  7. pedras e metais preciosos 💎

Só se não existir nada disso: bloqueio de contas bancárias 💳🚫.

📌 Finalidade: garantir a medida sem matar a vida do sujeito: preservar a subsistência do acusado e a atividade empresária durante o processo ⚖️🏢.

📌 Frase de impacto
Indisponibilidade não é asfixia: primeiro pega o que dói menos na sobrevivência; conta bancária é última trincheira. Se bloquear tudo de cara, vira punição antecipada — e isso é sacanagem pra caralho.

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7
Q

❓ Pergunta
O que é ato de improbidade administrativa (conceito doutrinário – Herbert Almeida)? ⚖️🧠📌

A

✅ Resposta
É toda conduta dolosa, desonesta e imoral contra a coisa pública 🏛️.
Pode atingir:

  • o patrimônio público 💰
  • os princípios da Administração Pública ⚖️📌

📌 Sacada: não é só sobre dinheiro. É sobre ética, honestidade e probidade. 🧠

📌 Frase de impacto
Improbidade é traição consciente do que é público: pode doer no caixa ou na moral do Estado. Dinheiro é fácil de ver; a desonestidade é que apodrece tudo — e isso é sério pra caralho.

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8
Q

❓ Pergunta
O que o STF decidiu na ADI 7042 sobre legitimidade na ação de improbidade e no ANPC, e sobre “defesa obrigatória” por assessoria jurídica? ⚖️🧠📌

A

✅ Resposta

  1. Nada de monopólio do Ministério Público. 🚫
    A CF (art. 129, §1º) veda legitimidade exclusiva do MP para:
  • propor ação de improbidade;
  • celebrar acordo de não persecução civil (ANPC).
  1. Volta o jogo com dois jogadores. 🎯
    legitimidade ativa concorrente e disjuntiva entre:
  • Fazenda Pública (pessoa jurídica interessada); e
  • Ministério Público.
    A Fazenda atua na defesa do próprio patrimônio público, inclusive a reserva moral/ética da Administração.
  1. Cortar a Fazenda do processo é inconstitucional. ⚠️
    Suprimir essa legitimidade viola:
  • acesso à jurisdição (CF, art. 5º, XXXV);
  • proteção do patrimônio público e eficiência (CF, art. 37).
  1. Se pode agir, pode acordar. 🤝
    A legitimidade para o ANPC decorre logicamente da legitimidade para a ação: também alcança as pessoas jurídicas interessadas.
  2. “Defesa obrigatória” por assessoria jurídica: não. 🛑
    Obrigar atuação da assessoria jurídica na defesa judicial do administrador fere autonomia dos Estados e a conformação da Advocacia Pública (CF, arts. 131 e 132), ressalvada a possibilidade de autorização pelos órgãos da Advocacia Pública, conforme lei específica.

📌 Frase de impacto
Improbidade não é feudo do MP: Fazenda e MP têm legitimidade lado a lado — e defesa “obrigatória” por assessoria é forçar a barra. Constituição não aceita atalho, porra.

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9
Q

❓ Pergunta
É legítimo usar a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13) e a LIA na mesma ação civil pública? ⚖️🧠📌

A

✅ Resposta
Sim, pela lógica do seu texto: é possível articular as duas leis na mesma ACP, desde que, ao final, se respeitem os limites legais para evitar cumulatividade indevida de sanções idênticas. 📌

📌 Como o próprio texto amarra a compatibilidade:

  • LIA, art. 3º, §2º: sanções de improbidade não se aplicam à pessoa jurídica se o ato foi sancionado como ato lesivo pela Lei 12.846/13.
  • Lei 12.846/13, art. 30, I: reforça natureza complementar, permitindo coexistência.
  • O controle do “não punir duas vezes igual” ocorre na aplicação da pena, não na admissibilidade.

📌 Frase de impacto
Você pode usar duas lentes pra enxergar o mesmo fato — mas não pode bater duas vezes com o mesmo porrete. Na hora da sentença, corta a duplicidade, porra.

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10
Q

❓ Pergunta ⚖️🧠📌
Quando “mexer na licitação” vira lesão ao erário (art. 10) e quando vira só violação a princípios (art. 11) na improbidade?

A

✅ Resposta ⚖️📌
* Se você frustra a licitude da licitação/processo seletivo e isso gera dano efetivo (prejuízo real, grana indo pro ralo) → é lesão ao erárioart. 10, inc. 8 💸
* Se você frustra o caráter concorrencial (licitação/concurso/chamamento) mas não dá pra provar dano (não apareceu o rombo) → é violação a princípiosart. 11, inc. 5 🧭

Frase final de impacto 🧠⚖️
Sem dano, vira princípio; com dano, vira erário — simples, porra.

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11
Q

❓ Pergunta ⚖️🧠📌
Na improbidade, qual é o “combo de sanções” que muda entre enriquecimento ilícito, lesão ao erário e atos contra princípios?

A

✅ Resposta ⚖️📌
* Enriquecimento ilícito 🤑
Perda de bens (sempre).
Perda da função (pode).
Suspensão direitos políticos até 14 anos.
Multa até o valor do acréscimo.
Proibição de contratar/receber incentivos até 14 anos.

  • Lesão ao erário 💸
    ⚠️ Perda de bensse concorrer para enriquecimento de terceiro.
    Perda da função (pode).
    Suspensão direitos políticos até 12 anos.
    Multa até o valor do dano.
    Proibição de contratar/receber incentivos até 12 anos.
  • Contra princípios 🧭🎭
    Sem perda de bens.
    Sem perda da função.
    Sem suspensão de direitos políticos.
    Multa até 24x a remuneração.
    Proibição de contratar até 4 anos.

Frase final de impacto 🧠⚖️
A régua é simples: ganhou → arranca tudo; prejudicou → paga o rombo; só violou princípio → vira multa e veto — e pronto, porra.

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