Nas obrigações negativas quando se dá o inadimplemento?
Desde o dia em que praticou o ato do qual deveria se abster.
Quanto ao elemento subjetivo, como se pode dar o inadimplemento? (2)
2. Inadimplemento Fortuito: O devedor em regra não responde, exceto convenção expressa.
No caso de inadimplemento em que o devedor deva responder quais as verbas o credor pode exigir? (4)
(i) Perdas e Danos (Indenização).
(ii) Juros
(iii) Atualização Monetária.
(iv) Honorários Advocatícios.
Como se dá a responsabilização em contratos benéficos e onerosos?
Em relação a mora, quando esta se verifica? (2)
2. Cumprimento imperfeito, isto é, no lugar ou formas diversas do previsto em lei ou no contrato.
A morar pode ensejar a cobrança de alguma verba? Quais? (4)
(i) Perdas e Danos (Indenização).
(ii) Juros
(iii) Atualização Monetária.
(iv) Honorários Advocatícios.
Em relação a Mora do devedor, como esta se classifica? (2)
De quais casos decorre a mora ex re? (3)
Quais os principais efeitos da mora do devedor? (2)
Quando ocorre a mora do credor?
Quando o credor se recusa a receber o pagamento no tempo e lugar indicados no contrato.
Como se constitui a mora do credor?
Por consignação em pagamento.
Quais os efeitos da mora do credor?
Quais as excludentes da mora do devedor?
2. Fato imputável a terceiro.
Quais as excludentes da mora do credor?
Não há excludente. Independe de culpa. (controverso)
O que ocorre em caso mora de ambos contraente? (Simultânea e Sucessiva)
2. Moras Sucessivas: Cada um responde por sua mora durante o tempo que ela durou compensando-se os valores.
Como o devedor purga a mora?
Oferecendo a prestação + prejuízos decorrentes do dia da oferta.
Como o credor purga a mora?
Oferecendo-se a receber o pagamento e sujeitando-se aos efeitos da mora até a mesma data.
Quais casos estão cobertos pela cláusula penal? (2)
2. Constituição em mora.
Em qual momento uma cláusula pena pode ser ajustada? (2)
2. Após a celebração do contrato principal.
Quais as funções da cláusula penal? (2)
2. Fixar perdas e danos, independentemente de prova de prejuízo.
Em caso de celebração de uma cláusula penal, houver prejuízo que ultrapasse o seu valor, pode a parte pleitear indenização suplementar?
Só pode se houver sido convencionada indenização suplementar (cláusula penal vale como mínimo e o excedente deve ser provado).
Quais as espécies de cláusula penal? (2)
Qual o valor máximo que se pode estipular em uma cláusula penal?
O valor da obrigação.
Em que casos o juiz pode fazer a redução equitativa da cláusula penal?
2. Valor manifestamente excessivo em razão da natureza e finalidade do negócio.