A Lei das Estatais se aplica à Itaipu Binacional?
A Lei das Estatais (Lei n. 13.303/2016) não incide às empresas supranacionais, condição da Itaipu Binacional. RO 275-PR, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 4/2/2025, DJEN 10/2/2025. (Info 839 do STJ)
É válida norma da LODF que exclui cargos comissionados da CLDF de percentual mínimo para servidores de carreira?
É inconstitucional — pois afronta a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo para deflagrar o processo legislativo que trate do regime jurídico dos servidores públicos (CF/1988, art. 61, § 1º, II, “c”) — dispositivo da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), incluído por emenda, que exclui os cargos em comissão dos gabinetes parlamentares e lideranças partidárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) de percentual mínimo a ser preenchido por servidores públicos de carreira. ADI 4.055/DF, relator Ministro Nunes Marques, redator do acórdão Ministro Flávio Dino, julgamento virtual finalizado em 14.03.2025 (sexta-feira), às 23:59 (Info 1169 do STF)
O município pode restringir as férias de servidor que esteve em licença para tratamento de saúde?
No exercício de sua autonomia legislativa para disciplinar o regime jurídico dos servidores, o município não pode restringir o período de férias, sob o fundamento de que o servidor esteve em licença para tratamento de saúde. ADPF 1.132/SP, relator Ministro Cristiano Zanin, julgamento virtual finalizado em 23.05.2025 (sexta-feira), às 23:59 (Info 1180 do STF)
Servidor do Magistério Federal aposentado antes da Lei 12.772/2012 com paridade tem direito ao RSC (Reconhecimento de Saberes e Competências)?
O Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), modo especial de cálculo da Retribuição por Titulação (RT), é extensível ao servidor do Magistério Federal Básico, Técnico e Tecnológico aposentado antes da Lei 12.772/2012 e que tenha direito à paridade remuneratória constitucional. REsp 2.129.995-AL, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 6/2/2025, DJEN 11/2/2025. (Tema 1292). REsp 2.129.996-AL, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 6/2/2025, DJEN 11/2/2025 (Tema 1292). REsp 2.129.997-AL, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 6/2/2025, DJEN 11/2/2025 (Tema 1292). (Info 840 do STJ)
Pensionista de militar tem direito adquirido à assistência médico-hospitalar mesmo após a Lei 13.954/2019?
Qual a natureza desse benefício?
Quando se considera que o beneficiário tem dependência Econômica
Não há direito adquirido a assistência médico-hospitalar das Forças Armadas por parte de pensionistas ou dependentes de militares falecidos, mesmo após a vigência da Lei 13.954/2019. O benefício tem natureza não previdenciária e não está vinculado à pensão por morte. A definição de “rendimentos do trabalho assalariado” abrange pensões civis ou militares, conforme o art. 16, XI, da Lei 4.506/1964. A Administração Militar pode revisar periodicamente os requisitos para concessão do benefício, sem aplicar o prazo decadencial do art. 54 da Lei 9.784/1999, em respeito aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, eficiência e probidade. Ainda, considera-se que não há dependência econômica se o beneficiário recebe rendimentos, inclusive pensão ou aposentadoria, iguais ou superiores ao salário-mínimo.
fundamento: REsp 1.880.238-RJ, Rel. Min. Afrânio Vilela, Primeira Seção, unanimemente, julgado em 6/2/2025, DJEN 13/2/2025 (Tema 1080).
Qual órgão é competente para revisar anistia política?
Cabe exclusivamente à Comissão de Anistia o exame dos requerimentos de anistia política e de suas respectivas revisões, de forma que a ausência de participação desse órgão é causa de nulidade do procedimento de revisão de anistia política. MS 19.183-DF, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 12/2/2025, DJEN 19/2/2025. (Info 842 do STJ)
Quais limites se aplicam às consignações em favor de terceiros autorizadas antes da Lei 14.509/2022?
Para os descontos autorizados antes de 4/8/2022, data da vigência da Medida Provisória n. 1.132/2022, convertida na Lei n. 14.509/2022, não se aplica limite específico para as consignações autorizadas em favor de terceiros, devendo ser observada apenas a regra de que o militar das Forças Armadas não pode receber quantia inferior a trinta por cento da sua remuneração ou proventos, após os descontos, na forma do art. 14, § 3º, da Medida Provisória n. 2.215-10/2001. REsp 2.145.185-RJ, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 12/2/2025. (Tema 1286).
É possível aplicar cumulativamente a Lei 12.158/2009 e o art. 34 da MP 2.215-10/2001 aos taifeiros?
É compatível a aplicação cumulativa da Lei n. 12.158/2009 e do art. 34 da Medida Provisória n. 2.215-10/2001 aos militares oriundos do Quadro de Taifeiros da Aeronáutica na reserva remunerada, reformados ou no serviço ativo, cujo ingresso no referido Quadro se deu até 31/12/1992. REsp 2.124.412-RJ, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 12/3/2025. (Tema 1297).
É possível reversão de cota-parte de pensão especial instituída pela Lei 8.059/1990?
A pensão especial instituída na vigência da Lei n. 8.059/1990 em favor de mais de um beneficiário não comporta a reversão da cota-parte aos demais por vedação legal expressa. AgInt no REsp 2.155.160-BA, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 17/2/2025, DJEN 24/2/2025. (Info 843 do STJ)
Qual legislação se aplica ao ex-militar temporário licenciado antes da Lei 13.954/2019?
Ao ex-militar temporário licenciado do serviço ativo das Forças Armadas antes da vigência da Lei n. 13.954/2019, deve-se aplicar legislação vigente ao tempo do licenciamento, motivo pelo qual seu eventual direito à reintegração e à reforma militar deve ser apreciado à luz das disposições contidas na Lei n. 6.880/1980. REsp 2.175.376-PE, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 18/3/2025, DJEN 24/3/2025 (Info 844 do STJ)
Conduta de improbidade anterior à Lei 14.230/2021 pode ser punida sob a nova redação?
Não há abolição da tipicidade da conduta de improbidade administrativa, reconhecida antes das alterações dadas pela Lei 14.230/2021, quando os fatos analisados evidenciarem a concretização das novas hipóteses de condutas previstas nos incisos do art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), em razão do princípio da continuidade típico-normativa. REsp 2.061.719-TO, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 27/8/2024, DJe 2/9/2024. (Ed. Extraordinária 22 do STJ)
A nova redação da Lei de Improbidade (Lei 14.230/2021) se aplica a processos em curso?
As medidas já deferidas podem ser reapreciadas à luz da nova legislação?
As disposições da Lei n. 14.230/2021 são aplicáveis aos processos em curso para regular o procedimento da tutela provisória de indisponibilidade de bens, de modo que as medidas já deferidas poderão ser reapreciadas para fins de adequação à atual redação dada à Lei n. 8.429/1992. REsp 2.074.601-MG, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 6/2/2025, DJEN 13/2/2025 (Tema 1257).
O uso conjunto da LIA e da Lei Anticorrupção viola o princípio do non bis in idem?
A utilização conjunta das Leis n. 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e n. 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) para fundamentar uma mesma ação civil não configura, por si só, violação ao princípio do non bis in idem. REsp 2.107.398-RJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 18/2/2025, DJEN 24/2/2025. (Info 841 do STJ)
Em que hipótese a petição inicial de ação de improbidade pode ser rejeitada?
A petição inicial da ação de improbidade pode ser rejeitada tão somente quando não houver indícios mínimos da existência de ato de improbidade administrativa, de modo que havendo a sua presença, deve a exordial ser recebida e realizada a instrução processual, sendo a sentença o momento adequado para se aferir a existência de conduta dolosa, bem como a ocorrência de dano efetivo ao erário. REsp 2.175.480-SP, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 18/2/2025, DJEN 21/2/2025. (Info 842 do STJ)
A partir de quando incidem correção monetária e juros na multa civil por improbidade?
Na multa civil prevista na Lei 8.429/1992, a correção monetária e os juros de mora devem incidir a partir da data do ato ímprobo, nos termos das Súmulas 43 e 54/STJ. REsp 1.942.196-PR, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 12/3/2025. (Tema 1128).
É possível ação declaratória de improbidade contra colaborador premiado sem imposição de sanções?
A tentativa de ajuizar ação de improbidade com o objetivo exclusivo de declarar a existência de ato ímprobo praticado pelo beneficiário do acordo de colaboração premiada, sem imposição de sanções além daquelas previamente ajustadas, compromete a segurança jurídica, a previsibilidade do sistema e a eficiência das investigações, além de desestimular potenciais delatores, de maneira que o ajuizamento de ação declaratória nesses moldes não é compatível com a finalidade normativa da Lei n. 8.429/1992. Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 11/2/2025, DJEN 19/2/2025. (Info 845 do STJ)
Em que momento processual deve ocorrer a conversão de ação de improbidade em ação civil pública?
Qual o recurso cabível dessa decisão?
A conversão de ação de improbidade administrativa em ação civil pública, prevista no art. 17, § 16, da Lei n. 8.429/1992 (com a redação atual), deve ocorrer no primeiro grau de jurisdição, antes da sentença, conforme interpretação teleológica e sistemática do dispositivo, com competência atribuída ao magistrado de primeira instância e decisão de conversão sujeita ao recurso de agravo de instrumento, conforme previsto no § 17 do mesmo artigo. Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 18/2/2025, DJEN 24/2/2025 (Info 845 do STJ)
Qual norma regula o prazo prescricional de ato de improbidade cometido por magistrado estadual?
O prazo prescricional da ação de improbidade, em caso de atos correspondentes a crimes cometidos por magistrados estaduais, é regulado pela Lei n. 8.112/1990, ante o silêncio da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN); sendo que o termo inicial desse prazo é a ciência do ato pela autoridade com atribuição para instaurar o processo administrativo disciplinar. Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 26/2/2025, DJEN 5/3/2025. (Info 845 do STJ)
A Fazenda Pública pode propor execução fiscal para cobrar multa civil por improbidade?
A execução fiscal é cabível para a cobrança de multas civis fixadas em sentença decorrentes de atos de improbidade administrativa, desde que instruída com a respectiva CDA; sendo a Fazenda Pública lesada parte legítima para propor tal execução. REsp 2.123.875-MG, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 1/4/2025, DJEN 4/4/2025. (Info 847 do STJ)
É possível atribuir responsabilidade solidária a autores de improbidade com desígnios individualizados?
A vedação à solidariedade contida no art. 17-C, §2º, da Lei n. 8.429/1992 é aplicável quando individualizáveis os desígnios dos agentes ativos do ato ilícito, mas não quando tenham, todos eles, participado em unidade de vontades no cometimento da improbidade, oportunidade em que se poderá atribuir a todos o dever de ressarcir integralmente os danos causados, na forma do art. 942 do CC. AgInt no AREsp 1.485.464-SP, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 8/4/2025, DJEN 10/4/2025. (Info 848 do STJ)
É constitucional lei estadual que transforma cargos administrativos em cargos de polícia civil?
É inconstitucional — por ofensa ao princípio da separação dos Poderes (CF/1988, art. 2º) e à regra do concurso público para acesso a cargo efetivo (CF/1988, art. 37, II) — lei estadual de iniciativa parlamentar que altera a denominação dos cargos de motorista e de agente de serviços gerais da polícia civil para o cargo de agente de polícia civil do estado. ADI 5.021/RO, relator Ministro Nunes Marques, julgamento virtual finalizado em 24.04.2025 (quinta-feira), às 23:59 (Info 1176 do STF)
Declarações públicas de autoridades podem ser impugnadas por ação popular?
Para o cabimento da ação popular, exige-se a indicação de ato administrativo ou a ele equiparado, dotado de efeitos concretos e potencial lesivo aos bens jurídicos tutelados, pelo que declarações públicas ou opiniões de agentes políticos, desprovidas de efeitos jurídicos vinculativos, não configuram atos ilegais e lesivos para fins de admissibilidade da ação popular. REsp 2.141.693-MG, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 11/2/2025, DJEN 19/2/2025. (Info 842 do STJ)
Enfermeiras obstétricas podem realizar parto domiciliar sem a presença de médico?
Enfermeiras obstétricas podem realizar parto domiciliar sem distocias independentemente da presença ou assistência direta de profissional médico. REsp 2.099.736-RJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 20/8/2024, DJe 26/8/2024. (Ed. Extraordinária 22 do STJ)
Quando incide a prescrição intercorrente nos processos administrativos aduaneiros não tributários?