FORMAS DE INSTAURAÇÃO
PÚBLICA
INCONDICIONADA
Pública condicionada
PRIVADA
é necessário requerimento da vítima (ou de
seu representante legal, se incapaz, ou seus
sucessores, em caso de óbito
INSTAURAÇÃO (NOTITIA CRIMINIS)
quando a autoridade policial toma conhecimento de um fato criminoso
NOTITIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO IMEDIATA:
em razão de suas atividades rotineiras.
NOTITIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO MEDIATA:
por meio de um expediente formal.
(ex.: requisição do MP).
NOTITIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO COERCITIVA:
em razão da prisão em flagrante.
DELATIO CRIMINIS (é uma forma de NOTITIA CRIMINIS)
DELATIO CRIMINIS SIMPLES:
comunicação feita à autoridade policial por qualquer do povo
DELATIO CRIMINIS POSTULATÓRIA:
comunicação feita pelo ofendido
pleiteando a instauração do inquérito policial (IP)
(em ações penais públicas condicionadas ou privadas)
DELATIO CRIMINIS INQUALIFICADA:
(= denúncia anônima) comunicação
feita sem a identificação do comunicante.
o juiz NÃO pode fundamentar sua decisão
somente nos elementos obtidos no IP.
ressalvadas as provas
CAUTELARES
São provas produzidas para evitar o risco de desaparecimento, alteração ou inutilização.
Características:
Urgência
Finalidade de assegurar a prova
Normalmente antes do processo ou no início
📌 Pode não ter contraditório prévio (mas terá posterior).
Exemplos:
Interceptação telefônica
Busca e apreensão
Quebra de sigilo bancário ou telefônico
🧠 Bizu:
🔒 cautelar = proteger a prova
NÃO REPETÍVEIS
👉 São provas que, por sua própria natureza, não podem ser refeitas depois.
📌 Mesmo que se quisesse, é impossível repetir.
Características:
Irreversibilidade natural
Independe de urgência processual
Contraditório geralmente posterior
Exemplos:
Exame de corpo de delito (lesão que cicatriza)
Perícia em local que será alterado
Dosagem alcoólica logo após o fato
🧠 Bizu:
♻️ não repetível = não dá pra refazer
ANTECIPADAS
👉 São provas produzidas antes do momento normal, mas com contraditório e ampla defesa.
📌 Aqui não é impossibilidade, é risco de perda futura.
Características:
Produzidas antecipadamente
Com contraditório
Autorizadas judicialmente
Exemplos:
Oitiva de testemunha gravemente doente
Testemunha prestes a se mudar para o exterior
🧠 Bizu:
⏰ antecipada = dá pra fazer depois, mas pode não dar tempo
MP
NÃO pode instaurar e presidir inquéritos policiais
oMP pode investigar por meio de seus PICs
(Procedimentos Investigatórios Criminais)
DILIGÊNCIAS INVESTIGATÓRIAS
= diligências a serem adotadas pela autoridade policial:
Diligências a serem adotadas pela autoridade policial:
a autoridade policial pode proceder à reprodução simulada dos fatos desde que não contrarie:
* moralidade
* ordem pública
para verificar a possibilidade de a infração ter sido praticada de certo modo
o art. 21 do CPP incomunicabilidade do preso
vedada pela cf
FORMA DE TRAMITAÇÃO
o sigilo no IP é moderado:
* necessário à elucidação dos fatos ou
* exigido pelo interesse da sociedade
SÚMULA VINCULANTE N 14
“É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, JÁ DOCUMENTADOS
em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício
do direito de defesa.
INQUÉRITO CONTRA AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA
no caso de infração penal relacionada ao uso da força letal por determinados agentes públicos no exercício da função,
haverá um regramento especial:
o investigado poderá constituir defensor
o investigado deverá ser citado para ciência da instauração do procedimento investigatório
caso o investigado não indique defensor em 48h, a instituição a que estava vinculado à data do fato deverá ser INTIMADA para que indique defensor
CONCLUSÃO
concluídas as investigações ou esgotados os prazos, o IP será encerrado e encaminhado ao juiz.
caso o delegado precise de mais tempo, deverá encaminhar os autos ao juiz ainda assim solicitando a prorrogação do
prazo.
PRAZOS
indiciado solto: prazo impróprio, sua violação não tem nenhuma repercussão, e processual.
indiciado preso: prazo material
regra geral
preso: 10 dias
solto: 30 dias, prorrogável sucessivas vezes
CRIMES CONTRA COMPETÊNCIAS DA JUSTIÇA FEDERAL
preso: 15 dias, prorrogável por ATÉ 15 dias
solto: 30 dias
CRIMES DA LEI DE DROGAS
preso: 30 dias, prorrogável por mais 30 dias
solto: 90 dias, prorrogável por mais 90 dias
CRIMES CONTA A ECONOMIA POPULAR:
preso: 10 dias
solto: 10 dias
CRIMES MILITARES
preso: 20 dias
solto: 40 dias, prorrogável por mais 20 dias
ARQUIVAMENTO
caso entenda não ser o caso de oferecer a denúncia, o membro do MP requererá o arquivamento do IP.
caso o juiz discorde, remeterá os autos ao PGJ (Procurador-Geral de Justiça),
que decidirá se mantém ou não o arquivamento. (o juiz é obrigado a acatar)
EFEITOS
em regra, o arquivamento não faz coisa julgada: havendo novas provas, é possível retomar as investigações.
Exceção: faz coisa julgada material o arquivamento por:
* atipicidade do fato
* reconhecimento da extinção da punibilidade (salvo se mediante apresentação de certidão de óbito falsa)
não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado a prática de infração sem violência ou grave ameaça e
com pena mínima inferior a 4 anos, o MP poderá propor acordo de não persecução penal. (preenchidas as condições)