Inquérito policial (art. 4 a 23 CPP) Flashcards

(13 cards)

1
Q

FORMAS DE INSTAURAÇÃO

A

PÚBLICA
INCONDICIONADA

  • de ofício pela autoridade policial
  • mediante requisição do MP,
    a autoridade policial deve cumprir
  • a requerimento do ofendido (a autoridade policial não é obrigada a cumprir se não existir indícios suficientes para a abertura do processo.
  • em razão da prisão em flagrante

Pública condicionada

  • a vítima precisa autorizar o MP a oferecer a denúncia (condição para a instauração do
    inquérito policial)

PRIVADA

é necessário requerimento da vítima (ou de
seu representante legal, se incapaz, ou seus
sucessores, em caso de óbito

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2
Q

INSTAURAÇÃO (NOTITIA CRIMINIS)

quando a autoridade policial toma conhecimento de um fato criminoso

A

NOTITIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO IMEDIATA:

em razão de suas atividades rotineiras.

NOTITIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO MEDIATA:

por meio de um expediente formal.
(ex.: requisição do MP).

NOTITIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO COERCITIVA:

em razão da prisão em flagrante.

DELATIO CRIMINIS (é uma forma de NOTITIA CRIMINIS)

DELATIO CRIMINIS SIMPLES:

comunicação feita à autoridade policial por qualquer do povo

DELATIO CRIMINIS POSTULATÓRIA:

comunicação feita pelo ofendido
pleiteando a instauração do inquérito policial (IP)
(em ações penais públicas condicionadas ou privadas)

DELATIO CRIMINIS INQUALIFICADA:

(= denúncia anônima) comunicação
feita sem a identificação do comunicante.

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3
Q

o juiz NÃO pode fundamentar sua decisão
somente nos elementos obtidos no IP.

A

ressalvadas as provas

CAUTELARES

São provas produzidas para evitar o risco de desaparecimento, alteração ou inutilização.

Características:

Urgência

Finalidade de assegurar a prova

Normalmente antes do processo ou no início

📌 Pode não ter contraditório prévio (mas terá posterior).

Exemplos:

Interceptação telefônica
Busca e apreensão
Quebra de sigilo bancário ou telefônico

🧠 Bizu:
🔒 cautelar = proteger a prova

NÃO REPETÍVEIS

👉 São provas que, por sua própria natureza, não podem ser refeitas depois.

📌 Mesmo que se quisesse, é impossível repetir.

Características:

Irreversibilidade natural

Independe de urgência processual

Contraditório geralmente posterior

Exemplos:

Exame de corpo de delito (lesão que cicatriza)

Perícia em local que será alterado

Dosagem alcoólica logo após o fato

🧠 Bizu:
♻️ não repetível = não dá pra refazer

ANTECIPADAS

👉 São provas produzidas antes do momento normal, mas com contraditório e ampla defesa.

📌 Aqui não é impossibilidade, é risco de perda futura.

Características:

Produzidas antecipadamente

Com contraditório

Autorizadas judicialmente

Exemplos:

Oitiva de testemunha gravemente doente

Testemunha prestes a se mudar para o exterior

🧠 Bizu:
⏰ antecipada = dá pra fazer depois, mas pode não dar tempo

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4
Q

MP

A

NÃO pode instaurar e presidir inquéritos policiais

oMP pode investigar por meio de seus PICs
(Procedimentos Investigatórios Criminais)

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5
Q

DILIGÊNCIAS INVESTIGATÓRIAS
= diligências a serem adotadas pela autoridade policial:

A

Diligências a serem adotadas pela autoridade policial:

  • dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos
  • apreender os objetos relacionados ao fato, após liberados pelos peritos criminais
  • colher todas as provas
  • ouvir o indiciado
  • proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações
  • determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias
  • ordenar a identificação do indiciado pelo
    processo datiloscópico (análise das impressões digitais), se possível, e juntar aos autos sua folha de antecedentes.
    (não é mais a regra)
  • averiguar a vida PREGRESSA do INDICIADO, sua condição ECONÔMICA, sua ATITUDE e ESTADO DE ÂNIMO antes, DURANTE e DEPOIS do crime
    (apreciação do seu temperamento e caráter)
  • descobrir sobre a existência de FILHOS (+respectivas IDADES e se possuem alguma DEFICIÊNCIA e o NOME e o CONTATO de eventual responsável.
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6
Q

a autoridade policial pode proceder à reprodução simulada dos fatos desde que não contrarie:
* moralidade
* ordem pública

para verificar a possibilidade de a infração ter sido praticada de certo modo

A
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7
Q

o art. 21 do CPP incomunicabilidade do preso

A

vedada pela cf

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8
Q

FORMA DE TRAMITAÇÃO

A

o sigilo no IP é moderado:
* necessário à elucidação dos fatos ou
* exigido pelo interesse da sociedade

SÚMULA VINCULANTE N 14
“É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, JÁ DOCUMENTADOS
em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício
do direito de defesa.

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9
Q

INQUÉRITO CONTRA AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA

A

no caso de infração penal relacionada ao uso da força letal por determinados agentes públicos no exercício da função,
haverá um regramento especial:

o investigado poderá constituir defensor

o investigado deverá ser citado para ciência da instauração do procedimento investigatório

caso o investigado não indique defensor em 48h, a instituição a que estava vinculado à data do fato deverá ser INTIMADA para que indique defensor

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10
Q

CONCLUSÃO

A

concluídas as investigações ou esgotados os prazos, o IP será encerrado e encaminhado ao juiz.

caso o delegado precise de mais tempo, deverá encaminhar os autos ao juiz ainda assim solicitando a prorrogação do
prazo.

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11
Q

PRAZOS

indiciado solto: prazo impróprio, sua violação não tem nenhuma repercussão, e processual.

indiciado preso: prazo material

A

regra geral

preso: 10 dias
solto: 30 dias, prorrogável sucessivas vezes

CRIMES CONTRA COMPETÊNCIAS DA JUSTIÇA FEDERAL

preso: 15 dias, prorrogável por ATÉ 15 dias
solto: 30 dias

CRIMES DA LEI DE DROGAS

preso: 30 dias, prorrogável por mais 30 dias
solto: 90 dias, prorrogável por mais 90 dias

CRIMES CONTA A ECONOMIA POPULAR:

preso: 10 dias
solto: 10 dias

CRIMES MILITARES

preso: 20 dias
solto: 40 dias, prorrogável por mais 20 dias

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12
Q

ARQUIVAMENTO

A

caso entenda não ser o caso de oferecer a denúncia, o membro do MP requererá o arquivamento do IP.
caso o juiz discorde, remeterá os autos ao PGJ (Procurador-Geral de Justiça),
que decidirá se mantém ou não o arquivamento. (o juiz é obrigado a acatar)

EFEITOS

em regra, o arquivamento não faz coisa julgada: havendo novas provas, é possível retomar as investigações.

Exceção: faz coisa julgada material o arquivamento por:
* atipicidade do fato
* reconhecimento da extinção da punibilidade (salvo se mediante apresentação de certidão de óbito falsa)

não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado a prática de infração sem violência ou grave ameaça e
com pena mínima inferior a 4 anos, o MP poderá propor acordo de não persecução penal. (preenchidas as condições)

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Perfectly
13
Q
A
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