O que é o Poder Constituinte Originário?
Poder de criar uma nova Constituição, inaugurando uma nova ordem jurídica.
O PCO é um poder jurídico?
Não. É um poder de fato (político) e pré-jurídico (vem antes do direito existir).
Quem é o titular e quem exerce o PCO?
Titular: O Povo (sempre!). Exercício: Assembleia Nacional Constituinte ou Revolução.
uais as 4 características clássicas do PCO?
Inicial, Ilimitado (juridicamente), Incondicionado (não segue formas) e Permanente.
O PCO se esgota quando a Constituição fica pronta?
Não. Ele é permanente e fica em “latência” (dormindo), podendo o povo querer mudar tudo de novo a qualquer momento.
O PCO é absolutamente ilimitado em tudo?
Juridicamente sim (não respeita a constituição anterior), mas hoje entende-se que respeita valores de direito natural e internacional.
O que é Constitucionalismo Abusivo?
O uso indevido de mecanismos legais (mudanças na lei) para corroer a democracia (ex: atacar mídia, enfraquecer direitos).
O que é o Poder Constituinte Derivado?
Poder de alterar ou complementar a Constituição já existente. Foi criado pelo Originário.
Quais as características do PCD?
Jurídico, Limitado, Condicionado e Subordinado.
Quais são as 3 espécies de Poder Derivado?
Reformador (Emendas), Decorrente (Estados) e Revisor (Revisão de 1993).
O que faz o PCD Decorrente?
É o poder dos Estados-Membros de criarem suas próprias Constituições Estaduais (art. 25, CF).
O que foi o PCD Revisor?
Competência temporal (ocorreu uma única vez em 1993, 5 anos após a CF) com quórum simplificado.
Em que situações a CF não pode ser emendada?
Intervenção Federal, Estado de Defesa e Estado de Sítio.
Quem pode propor uma PEC (Iniciativa)?
1/3 da Câmara ou Senado; Presidente da República; Mais da metade das Assembleias Legislativas.
O cidadão (iniciativa popular) pode propor PEC sozinho?
Não! (Cidadão não propõe PEC sozinho na CF federal).
Qual o quórum para aprovar uma PEC?
2 turnos em cada casa (Câmara e Senado) com 3/5 dos votos.
O Presidente da República sanciona ou veta a PEC aprovada?
Não! O Presidente não sanciona nem veta PEC. A promulgação é feita pelas Mesas da Câmara e do Senado.
Qual a lógica para o Presidente não vetar PEC?
O Presidente é um “poder constituído”. Uma PEC é manifestação do “poder constituinte”. Ele não pode substituir a vontade do Congresso.
O que são Cláusulas Pétreas?
O “núcleo duro” da CF. Matérias que não podem ser abolidas (mas podem ser ampliadas/regulamentadas).
Quais são as 4 Cláusulas Pétreas explícitas?
Forma Federativa de Estado; Voto direto, secreto, universal e periódico; Separação dos Poderes; Direitos e Garantias Individuais.
“República” e “Presidencialismo” são cláusulas pétreas explícitas?
Não. A cláusula pétrea é a Forma Federativa (Federação). República é princípio sensível, mas não está na lista do Art. 60.
O voto obrigatório é cláusula pétrea?
Não. Pétrea é o voto direto, secreto, universal e periódico. A obrigatoriedade pode mudar.
A cláusula pétrea protege apenas os direitos do Art. 5º?
Não. O STF entende que protege outros direitos espalhados na CF (ex: anterioridade tributária do art. 150).
Posso fazer uma emenda para acabar com o artigo que proíbe mudar as cláusulas pétreas (tentar driblar a regra)?
Não. Isso é inconstitucional (Teoria dos Limites dos Limites) [Implícito em “não será objeto de deliberação proposta tendente a abolir”