RESUMÃO - PODER DE POLÍCIA:
Condiciona e restringe atividades privadas;
Atributos: DAC (Discricionariedade,
Autoexecutoriedade e Coercibilidade);
Pode haver exigências de valores- TAXAS e não tarifas;
Possível DELEGAR do ciclo de polícia: CONSENTIMENTO, FISCALIZAÇÃO E SANÇÃO (atualização recente);
Poder de Polícia Originário: ADM DIRETA;
Poder de Polícia Delegado: ADM INDIRETA;
Caráter PREVENTIVO que incide sobre BENS, DIREITOS E ATIVIDADES, não incide sobre pessoas;
Poder de Polícia Preventivo: anuência prévia para atividades privadas, ex: licença, autorização;
Poder de Polícia Repressivo: sanções administrativas a particulares.
São características do poder de polícia
CIDA
✔️ Coercibilidade
👉 impõe obrigações
👉 pode obrigar o particular
✔️ Indelegabilidade
👉 só o Estado exerce
👉 não delega poder de autoridade
✔️ Discricionariedade
👉 escolhe como agir
👉 dentro da lei
✔️ Autoexecutoriedade
👉 executa direto
👉 sem ordem judicial
Ciclos de Polícia
Legislação ou Ordem de Polícia;
Consentimento;
Fiscalização;
Sanção
Para o STF: possível delegar consentimento, fiscalização e sanção.
Para o STJ: possível delegar apenas consentimento e fiscalização.
É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.
STF/RE 633.782 – 23/10/20.
fases do poder de polícia
ordem, consentimento, fiscalização e sanção.