Poder de Polícia
Limitações/Restrições/Condições aos bens, direitos, atividades e liberdades dos administrados, visando ao interesse público.
Âmbito de incidência - Sobre quem?
Âmbito de incidência - Sobre o que?
Custeio do Poder de Polícia
Taxa → devida independentemente do exercício efetivo do Poder de Polícia (basta o exercício potencial).
Ciclos/fases/dimensões
1 - Ordem → normas (atos gerais). Ex.: Resolução do Contran.
2 - Consentimento → atos concretos. Ex.: licenças, autorizações e permissões.
3 - Fiscalização → atos concretos. Ex.: blitz.
4 - Sanção → atos concretos punitivos. Ex.: multas de trânsito.
Poder de Polícia Originário
Exercido pelos entes federativos (pessoas políticas).
Delegação do P. de Polícia para particular
NÃO! Exceto para Capitão de navio.
• O particular pode exercer atos materiais auxiliares de preparação ou execução.
Delegação do P. de Polícia para entidades da Adm. Indireta
* Direito Privado: PODE (consentimento e fiscalização). Ordem e Sanção → STF, Pleno, RE 633782.
Características