O poder familiar é exercido exclusivamente pelo pai, cabendo à mãe apenas a guarda dos filhos. VERDADEIRO ou FALSO?
FALSO. O poder familiar é exercido em igualdade de condições pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil. Em caso de discordância, qualquer deles pode recorrer à autoridade judiciária.
Art. 21. O poder familiar será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência.
Quais são os deveres dos pais em relação aos filhos menores previstos no art. 22 do ECA?
Incumbe aos pais o dever de sustento, guarda, convivência, assistência material e afetiva e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.
⚠️ A Lei 15.240/25 incluiu expressamente a assistência afetiva no rol dos deveres parentais.
Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda, convivência, assistência material e afetiva e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais. (LEI 15240/25)
A pobreza ou a privação material dos pais é causa legítima de destituição do poder familiar ou de colocação da criança em família substituta. VERDADEIRO ou FALSO?
FALSO. A falta ou carência de recursos materiais não é causa suficiente para destituição do poder familiar ou colocação em família substituta. A criança deve ser mantida na família de origem, que deve ser incluída em programas de auxílio e apoio.
Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.
§1º Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em serviços e programas oficiais de proteção, apoio e promoção.
Quando a pobreza dos pais pode justificar a retirada de filhos do convívio familiar?
Nunca, por si só. Contudo, se houver outro motivo que por si só autorize a medida (como abuso, negligência ou violência — não mera pobreza), a separação será possível. A ausência de recursos deve gerar inclusão da família em programas de apoio, não separação.
Art. 23, §1º Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem […]
A falta de recursos materiais dos pais pode ensejar a aplicação de medida de suspensão do poder familiar? VERDADEIRO ou FALSO?
FALSO. A falta ou carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a suspensão ou destituição do poder familiar. Nesses casos, a família deve ser incluída em programas oficiais de auxílio.
⚠️ Cluster art. 23: pobreza não justifica nem colocação em família substituta, nem suspensão, nem destituição do poder familiar.
Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.
A condenação criminal do pai ou da mãe implica automaticamente a destituição do poder familiar? VERDADEIRO ou FALSO?
FALSO. A condenação criminal em regra não implica destituição, salvo na hipótese de crime doloso sujeito à pena de reclusão cometido contra o outro titular do poder familiar, ou contra filho, filha ou descendente.
Art. 23, §2º: A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.
Quais são as causas de SUSPENSÃO e PERDA do poder familiar previstas no Código Civil aplicáveis pelo ECA?
Suspensão (art. 1.637 CC): abuso de autoridade, falta dos deveres parentais, ruína dos bens dos filhos, condenação criminal com pena superior a 2 anos.
Perda/Destituição (art. 1.638 CC + art. 24 ECA): castigo imoderado, abandono, prática de atos contrários à moral, crime doloso em reclusão contra o filho. A perda é decretada judicialmente, podendo ser pedida pelo MP ou por quem tenha legítimo interesse.
Art. 24. A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.
A suspensão e a destituição do poder familiar são medidas equivalentes em seus efeitos? VERDADEIRO ou FALSO?
FALSO. A suspensão é medida temporária e reversível — pode ser restabelecido o poder familiar quando cessada a causa. A destituição (perda) é medida permanente e definitiva, rompendo definitivamente o vínculo do poder familiar.
Art. 129, X — suspensão ou destituição do poder familiar.
A destituição do poder familiar exige o contraditório e a citação pessoal dos pais. VERDADEIRO ou FALSO?
VERDADEIRO. A destituição exige devido processo legal, com procedimento contraditório e citação pessoal dos pais, garantindo-lhes ampla defesa. Não se admite a perda sem processo formal.
Art. 24 c/c Art. 161: O requerente e o Ministério Público serão ouvidos. O juiz designará audiência de instrução e julgamento, observado o disposto no art. 162, parágrafo único.
⚠️ Jurisprudência: a ausência de citação pessoal nulifica o processo.
Qual é o prazo máximo para conclusão da ação de destituição do poder familiar?
120 dias. A ação tem rito próprio (arts. 155-163 do ECA) e deve tramitar com prioridade absoluta. A sentença que decreta a destituição é apelável sem efeito suspensivo.
Art. 163. O prazo máximo para conclusão do procedimento será de 120 dias.
Parágrafo único. A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo.
Quais são as medidas aplicáveis aos PAIS OU RESPONSÁVEL previstas no art. 129 do ECA?
I – encaminhamento a serviços de proteção à família; II – inclusão em programa para alcoólatras e toxicômanos; III – encaminhamento a tratamento psicológico/psiquiátrico; IV – encaminhamento a cursos de orientação; V – obrigação de matricular e acompanhar o filho; VI – encaminhamento a tratamento especializado; VII – advertência; VIII – perda da guarda; IX – destituição da tutela; X – suspensão ou destituição do poder familiar.
Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável: I a X.
As medidas do art. 129 do ECA voltadas aos pais podem culminar na destituição do poder familiar. Quem tem legitimidade para requerer essa medida?
Há legitimidade ativa concorrente do Ministério Público e de pessoa dotada de legítimo interesse, sendo ‘legítimo interesse’ conceito balizado pelo melhor interesse da criança e pelo princípio da proteção integral.
Tese STJ n. 7 (Edição 251).
Art. 155. O procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse.
Nos casos de perda ou suspensão do poder familiar, a criança indígena deve ser colocada prioritariamente em família substituta de mesma etnia? VERDADEIRO ou FALSO?
VERDADEIRO. A criança ou adolescente de origem indígena deve ser colocada prioritariamente em família substituta de mesma etnia, para tutela da comunidade e da cultura indígena.
Tese STJ n. 8 (Edição 251).
Verificada hipótese de maus-tratos ou abuso sexual impostos pelos pais, quem pode determinar o afastamento do agressor do lar?
A autoridade judiciária, como medida cautelar. O Conselho Tutelar pode representar à autoridade judicial para requerer o afastamento, mas não pode determiná-lo diretamente.
Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, negligência, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.
Parágrafo único. Da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos.
O afastamento do agressor da moradia comum pelo juiz inclui alguma medida econômica em favor dos dependentes? VERDADEIRO ou FALSO?
VERDADEIRO. Da medida cautelar de afastamento do agressor deverá constar também a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor.
Art. 130, Parágrafo único. Da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor.
O descumprimento pelo pai ou mãe dos deveres de sustento, guarda, convivência e educação dos filhos (art. 22) configura infração administrativa? VERDADEIRO ou FALSO?
VERDADEIRO. Configura a infração administrativa do art. 249 do ECA, com pena de multa de 3 a 20 salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrentes de tutela ou guarda, bem como determinar ou permitir que menor de dezoito anos frequente casa de prostituição: Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
O descumprimento dos deveres do art. 22 (sustento, guarda, convivência, educação) pelos pais configura infração administrativa ou criminal?
Configura infração administrativa (art. 249 do ECA), e não crime, salvo se a conduta se amoldar a algum tipo penal específico (ex: abandono material, art. 244 CP).
⚠️ Pegadinha: o descumprimento do art. 22 é infração administrativa, não crime do ECA.
Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar […] Pena – multa de três a vinte salários de referência.
Nos casos em que o Ministério Público promove a ação de destituição do poder familiar, é obrigatória a nomeação da Defensoria Pública como curadora especial? VERDADEIRO ou FALSO?
FALSO. O STJ firmou que não é obrigatória a nomeação da Defensoria Pública como curadora especial nos casos em que o MP promove a ação de destituição do poder familiar ou de acolhimento institucional.
Tese STJ n. 10 (Edição 27 – Guarda e Adoção): Nos casos em que o Ministério Público promove a ação de destituição do poder familiar ou de acolhimento institucional não é obrigatória a nomeação da Defensoria Pública como curadora especial.
O ECA prevê a suspensão e a destituição do poder familiar como medidas aplicáveis aos pais ou responsáveis. Qual é a diferença entre elas?
A suspensão é temporária e reversível, podendo ser restabelecido o poder familiar quando cessada a causa. A destituição é permanente e definitiva, rompendo definitivamente o vínculo do poder familiar.
Art. 129, X – suspensão ou destituição do poder familiar.
A ação de destituição do poder familiar pode ser proposta de ofício pelo juiz? VERDADEIRO ou FALSO?
FALSO. O procedimento para a perda ou suspensão do poder familiar terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse. O juiz não pode instaurá-lo de ofício.
Art. 155. O procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse.
A licença maternidade prevista para servidoras públicas se estende ao pai genitor monoparental? VERDADEIRO ou FALSO?
VERDADEIRO. O STF reconheceu que, à luz do art. 227 da CF (proteção integral da criança com absoluta prioridade), a licença maternidade se estende ao pai genitor monoparental.
STF, RE 1348854 (Tema 1.182), julgado em 12/08/2022.
Art. 4º do ECA c/c art. 227 da CF.
O ECA prevê medidas aplicáveis exclusivamente ao responsável legal, não aos pais biológicos. VERDADEIRO ou FALSO?
FALSO. As medidas do art. 129 são aplicáveis tanto aos pais quanto ao responsável pela criança ou adolescente. Não há distinção entre pais biológicos e responsáveis legais para esse fim.
Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável: I a X.
A existência de vínculo familiar ou de parentesco é requisito para a legitimidade ativa do interessado na requisição da medida de perda ou suspensão do poder familiar? VERDADEIRO ou FALSO?
FALSO. A existência de vínculo familiar ou de parentesco não é requisito para a legitimidade ativa. O que importa é a demonstração do legítimo interesse, balizado pelo melhor interesse da criança e pelo princípio da proteção integral.
Tese STJ (Edição 251): A existência de vínculo familiar ou de parentesco não é requisito para a legitimidade ativa do interessado na requisição da medida de perda ou suspensão do poder familiar.
Após a destituição do poder familiar, o pai ou mãe pode retomar o exercício do poder familiar? VERDADEIRO ou FALSO?
FALSO como regra. A destituição é medida permanente, diferentemente da suspensão, que é temporária. Destituído o poder familiar, o vínculo se rompe definitivamente, e a criança poderá ser colocada em família substituta.
⚠️ A suspensão pode ser revertida quando cessada a causa; a destituição, não.
Art. 24 c/c art. 1.635 e 1.638 do CC.