683. (CESPE/Advogado - CEHAP-PB/2009) O litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o estado, o Distrito Federal (DF) ou território será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Os Governadores dos Estados/DF; e
Nos crimes comuns e nos de responsabilidade:
Os desembargadores dos TJ ‘s; Os membros dos TCE ‘s e dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios; Os membros dos TRF ‘s, dos TRE ‘s e dos TRT ‘s; Os membros do MPU que oficiem perante tribunais;
cada estado e no Distrito Federal
Constituição Federal.