Processo Criminal Flashcards

finalidade, pressupostos e sistemas (132 cards)

1
Q

princípio do direito processual penal que estabelece que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente, bem como que impede a criação de tribunais de exceção:

#3428986 CEBRASPE (CESPE) - 2025 - Delegado de Polícia Civil (CE)

A

princípio do juiz natural.

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2
Q

V OU F O princípio da verdade real implica que uma condenação criminal somente será possível quando se obtiver certeza inafastável da verdade objetiva dos fatos em torno da imputação.

#3186975 CEBRASPE (CESPE) - 2024 - Notário e Registrador (TJ PE)

A

FALSO.
o princípio da verdade real busca a verdade dos fatos no processo penal, mas não exige uma certeza absoluta ou inquestionável para a condenação.Ademais, a condenação se baseia em uma convicção do juiz, que pode ser considerada uma certeza moral ou probabilidade.

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3
Q

V OU F O princípio da isonomia processual exige que as partes, no processo penal, recebam tratamento rigorosamente equânime na lei e na práxis processual, a fim de não se produzirem injustiças.

#3186975 CEBRASPE (CESPE) - 2024 - Notário e Registrador (TJ PE)

A

FALSO.
a isonomia exige igualdade na medida da igualdade, ou seja, reconhece a necessidade de um tratamento diferenciado para as partes que se encontram em situações desiguais.

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4
Q

V OU F No sistema misto, o processo se divide em duas grandes fases: na fase de instrução preliminar, com os elementos do sistema inquisitivo, predomina a procedimento secreto, escrito e sem contraditório; enquanto, na fase de julgamento, com a predominância do sistema acusatório, presentes se fazem a oralidade, a publicidade, o contraditório, a concentração dos atos processuais, a intervenção de juízes populares e a livre apreciação das provas.

#2796239 CEBRASPE (CESPE) - 2024 - Delegado de Polícia (PC PE)

A

VERDADEIRO.
o sistema misto, “francês”, ou “acusatório formal” desdobra-se em duas fases bem demarcadas, sendo a investigação inquisitorial e a processual acusatória.
À época da edição do Código de Processo Penal de 1941, prevalecia o entendimento pela adoção do sistema misto. No entanto, com a edição da Constituição Federal de 1988, que prevê expressamente a separação das funções de acusar, defender e julgar; do contraditório; ampla defesa e da presunção de não culpabilidade; indubitavelmente, estamos diante do sistema acusatório.

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5
Q

V OU F O sistema inquisitivo privilegia os debates orais, com procedimentos escritos formalizados.

#2796238 CEBRASPE (CESPE) - 2024 - Delegado de Polícia (PC PE)

A

FALSO.
Oralidade é marca do sistema acusatório.
o sistema inquisitivo era, em regra, escrito e sigiloso, com absoluta ausência de contraditório, bem como concentração de poder nas mãos do julgador, que exerce, também, a função de acusador.

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6
Q

O sistema processual penal no qual o magistrado pode desencadear a ação penal de ofício e impor sigilo ao processo por ato discricionário, independentemente de fundamentação, é denominado:

#2732677 CEBRASPE (CESPE) - 2023 - Aluno Oficial (PM PA)

A

sistema inquisitivo

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7
Q

V OU F Segundo o princípio de vedação da autoincriminação (nemo tenetur se detegere), o acusado tem direito ao silêncio, o que não implica direito de falsear a verdade quanto à identidade pessoal.

#2565282 CEBRASPE (CESPE) - 2023 - Soldado Policial Militar (PM SC)

A

VERDADEIRO.
O Plenário Virtual, ao analisar o RE 640.139/DF, reconheceu a repercussão geral do tema versado nestes autos e, na ocasião, reafirmou a jurisprudência, já consolidada no sentido de que comete o delito tipificado no art. 307 do Código Penal aquele que, conduzido perante a autoridade policial, atribui a si falsa identidade com o intuito de ocultar seus antecedentes. (…)

STF. 2ª Turma. RE 648223 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 18/10/2011

Falsa identidade
Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

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8
Q

V OU F O princípio do contraditório constitui corolário do devido processo legal.

#2565275 CEBRASPE (CESPE) - 2023 - Soldado Policial Militar (PM SC)

A

VERDADEIRO.

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9
Q

V OU F No ordenamento jurídico brasileiro, em regra, a aplicação da lei processual penal rege-se pelo princípio do tempus regit actum.

#2508355 CEBRASPE (CESPE) - 2023 - Promotor de Justiça (MPE BA)

A

VERDADEIRO.
Ao contrário da lei penal, que leva em conta o momento da prática delituosa (tempus delicti), a aplicação imediata da lei processual leva em consideração o momento da prática do ato processual (tempus regit actum - CP, art. 2º).

Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

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10
Q

V OU F A lei processual penal brasileira veda a adoção das regras de hermenêutica jurídica ubi eadem legis ratio ibi eadem dispositio (onde há a mesma razão de ser, deve prevalecer a mesma razão de decidir) e ubi eadem ratio ibi idem jus (onde há o mesmo fundamento, há o mesmo direito).

#2508355 CEBRASPE (CESPE) - 2023 - Promotor de Justiça (MPE BA)

A

FALSO.
A aplicação analógica a que se refere o art. 3º do CPP pode ser definida como uma forma de autointegração da norma, consistente em aplicar a uma hipótese não prevista em lei a disposição legal relativa a um caso semelhante. Afinal, onde impera a mesma razão, deve imperar o mesmo direito.

Art. 3º A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

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11
Q

V OU F O afastamento do juiz da iniciativa probatória assegura a sua imparcialidade e fortalece a estrutura dialética do processo penal.

#2400503 CEBRASPE (CESPE) - 2023 - Analista Judiciário 02 (TJ ES)

A

VERDADEIRO.

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12
Q

V OU F O princípio do contraditório é norteador do processo penal, precipuamente, pelo brocardo audiatur et altera pars.

#2288770 CEBRASPE (CESPE) - 2023 - Promotor de Justiça (MPE PA)

A

VERDADEIRO.
o brocardo audiatur et altera pars tem como tradução literal: Que a outra parte seja também ouvida.
O contraditório visa a participação efetiva das partes durante todas as etapas processuais, assegurando a possibilidade de falar após cada ato da parte contrária.

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13
Q

V OU F O princípio do contraditório sobre a prova determina que as provas sejam formadas pelas partes na presença do juiz, momento em que colaboram para a sua realização, como ocorre com a oitiva da prova testemunhal.

#1884895 CEBRASPE (CESPE) - 2021 - Procurador do Estado (PGE CE)

A

FALSO.
Contraditório para a prova.
o contraditório para a prova (ou contraditório real) demanda que as partes atuem na própria formação do elemento de prova, sendo indispensável que sua produção se dê na presença do órgão julgador e das partes. É o que acontece com a prova testemunhal colhida em juízo, onde não há qualquer razão cautelar a justificar a não intervenção das partes quando de sua produção, sendo obrigatória, pois, a observância do contraditório para a realização da prova.

o contraditório sobre a prova, também conhecido como contraditório diferido ou postergado, traduz-se na atuação do contraditório após a formação da prova. É o que acontece, por exemplo, com uma interceptação telefônica judicialmente autorizada no curso das investigações.

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14
Q

V OU F Positivado no ordenamento jurídico brasileiro, o princípio da contemporaneidade revela-se quando, para a decretação de prisão preventiva, analisa-se a distância do envolvimento criminal para justificar uma atual privação do status libertatis.

#1884895 CEBRASPE (CESPE) - 2021 - Procurador do Estado (PGE CE)

A

VERDADEIRO.
Princípio da atualidade ou contemporaneidade: as medidas cautelares são “situacionais”, “provisionais”, tutelam uma situação fática presente, um risco atual.

art. 315, § 1º CPP. Na motivação da decretação da prisão preventiva ou de qualquer outra cautelar, o juiz deverá indicar concretamente a existência de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.

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15
Q

V OU F De acordo com o princípio do promotor natural, reconhecido pelos tribunais superiores, a atribuição para um promotor de justiça atuar em determinado caso deve ser fixada a partir de regras abstratas e preestabelecidas, o que é incompatível com a designação casuística do promotor de justiça pelo procurador-geral de justiça para atuar em casos que não sejam de sua atribuição.

#1752107 CEBRASPE (CESPE) - 2021 - Promotor de Justiça (MPE SC)/42º

A

VERDADEIRO.
o princípio do promotor natural encontra guarida no artigo 5º, inciso LIII, da Constituição Federal, in verbis:

Art. 5º. LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

OBS: a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público dispõe ser possível a designação de promotor de justiça para funcionar em feito determinado, como se vê, por exemplo, nos casos de crimes organizados com atuação de promotores do GAECO (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), vejamos:

Art. 24. O Procurador-Geral de Justiça poderá, com a concordância do Promotor de Justiça titular, designar outro Promotor para funcionar em feito determinado, de atribuição daquele.

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16
Q

fases do procedimento probatório (4)

#2796234 CEBRASPE (CESPE) - 2024 - Delegado de Polícia (PC PE)

A
  1. propositura: as provas são requeridas ao julgador ou trazidas à sua admissão.
  2. admissão: as provas produzidas ou requeridas pelas partes serão deferidas ou não pelo magistrado.
  3. produção: são os atos processuais tendentes a internalizar no processo as provas propostas pelas partes e admitidas pelo julgador.
  4. valoração:o órgão julgador, valendo-se do livre convencimento motivado, aprecia cada uma das provas produzidas.
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17
Q

V OU F As hipóteses de absolvição sumária previstas para o procedimento ordinário e sumário são aplicáveis a todos os processos penais desenvolvidos em primeiro grau de jurisdição, ainda que estes não sejam regulados pelo Código de Processo Penal.

#891776 CEBRASPE (CESPE) - 2019 - Notário e Registrador (TJDFT)

A

VERDADEIRO.
as disposições dos procedimentos ordinário e sumário aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que previstos em lei especial. Lógica da absolvição sumária: não haveria sentido lógico ou jurídico em submeter um réu ao “constrangimento do processo” se o juiz já detectou, de plano, uma causa excludente.

Art. 394, § 4 CPP. As disposições dos arts. 395 a 398 deste Código aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código.

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18
Q

V OU F No procedimento comum ordinário, o juiz, logo após o recebimento da denúncia, determinará a citação do réu para comparecer à audiência de instrução do feito.

#891776 CEBRASPE (CESPE) - 2019 - Notário e Registrador (TJDFT)/Remoção

A

FALSO.

Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

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19
Q

V OU F O procedimento comum sumário é cabível quando a ação penal tiver por objeto crime cuja pena máxima privativa de liberdade seja igual ou inferior a quatro anos.

#891776 CEBRASPE (CESPE) - 2019 - Notário e Registrador (TJDFT)

A

FALSO.
Inferior a 4 anos.

Art. 394. O procedimento será comum ou especial.
§ 1º. O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:
I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.

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20
Q

V OU F Se, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz considerar que não há justa causa para o exercício da ação penal, ele deverá absolver sumariamente o acusado.

#3374336 CEBRASPE (CESPE) - 2025 - Analista Ministerial (MPE CE)

A

FALSO.
Caberá rejeição da denúncia ou queixa.

Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:
I - for manifestamente inepta;
II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou
III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

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21
Q

V OU F O juiz deve absolver sumariamente o acusado quando verificar a ocorrência manifesta do exercício regular de um direito.

#2157113 CEBRASPE (CESPE) - 2022 - Procurador do MP junto ao TCE-SC

A

VERDADEIRO.

Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:
I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;
II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;
III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou
IV - extinta a punibilidade do agente.

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22
Q

V OU F A resposta à acusação é uma peça processual de oferecimento obrigatório pelo acusado pessoalmente citado.

#888878 CEBRASPE (CESPE) - 2019 - Notário e Registrador (TJDFT)

A

VERDADEIRO.

uma vez citado pessoalmente, inicia-se o prazo de 10 dias para a resposta.
Condição de Eficácia: Se o réu é citado e permanece silente, o juiz não pode decretar a revelia e julgar antecipadamente. Conforme o art. 396-A, §2º do CPP, o magistrado deve nomear defensor (público ou dativo) para oferecê-la.

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23
Q

V OU F Considere que, ao receber a resposta à acusação, um juiz tenha verificado que, ao tempo do crime, o acusado era totalmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato. Nessa situação, o juiz deverá absolver o acusado sumariamente.

#250677 (CESPE) - 2015 - Defensor Público do Estado de Pernambuco

A

FALSO.
o inimputável será submetido a uma medida de segurança (um tipo de sanção), logo, é necessário o processamento do feito.

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24
Q

V OU F Verifica-se a mutatio libelli quando, encerrada a instrução probatória, o Ministério Público entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova, existente nos autos, de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, devendo o parquet aditar a denúncia ou queixa no prazo de cinco dias.

#2508408 CEBRASPE (CESPE) - 2023 - Promotor de Justiça (MPE BA)

A

VERDADEIRO.

Art. 384 CPP. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.

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25
**V OU F** O procedimento de instrução preliminar ou de formação de culpa do tribunal do júri deve, estando o réu preso, ser concluído em até cento e vinte dias. | #530184 CEBRASPE (CESPE) - 2012 - Juiz Estadual (TJ AC)
FALSO. ## Footnote Art. 412 CPP. O procedimento será concluído no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
26
**V OU F** Durante os debates, no procedimento do tribunal do júri, as partes podem fazer referência aos fundamentos da decisão de pronúncia, cabendo ao juiz presidente esclarecer aos jurados que eles não estão a ela vinculados. | #530184 CEBRASPE (CESPE) - 2012 - Juiz Estadual (TJ AC)
FALSO. ## Footnote Art. 478. Durante os debates as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências: I – à decisão de pronúncia, às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação ou à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado;
27
**V OU F** Encerrada a instrução processual e não havendo requerimento de diligências, as partes poderão dispor de vinte minutos cada uma para apresentar alegações orais, tanto pela acusação como pela defesa, ou o juiz poderá conceder às partes o prazo sucessivo de cinco dias para apresentação de memoriais. | #180909 CEBRASPE (CESPE) - 2012 - Analista Judiciário (TJ RR)
VERDADEIRO. ## Footnote Art. 403 CPP. Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença. § 3o O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.
28
**V OU F** No processo penal, o mesmo juiz que presidiu a audiência de instrução deverá proferir a sentença, sob pena de violação ao princípio da imediatidade física do juiz. | #132896 CEBRASPE (CESPE) - 2008 - Promotor de Justiça (MPE RR)
FALSO. trata-se do princípio da identidade física do juiz. Enquanto a imediatidade foca no contato direto com a prova, a identidade física foca na vinculação do magistrado para o julgamento. ## Footnote **princípio da imediatidade:** determina que o juiz deve ter o contato direto e imediato com as fontes de prova (acusado, testemunhas, peritos) para que possa captar não apenas o conteúdo verbal, mas as reações e a segurança dos depoentes. **Princípio da Identidade Física do Juiz:** o juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença. Objetivo: o objetivo é garantir que o julgamento seja realizado por quem efetivamente participou da colheita das provas, dando eficácia prática à imediatidade.
29
**V OU F** Na sentença penal condenatória, é possível a fixação, de ofício, de valor mínimo de indenização por danos materiais, desde que evidenciada a prática do crime e comprovado o nexo de causalidade, ainda que ausentes o pedido específico e a quantificação do dano. | #3626411 CEBRASPE (CESPE) - 2025 - Procurador Jurídico (Andradina)
FALSO. em que pese o CPP estabelecer que o magistrado pode determinar o valor mínimo dos danos em sentença, é **necessário que haja pedido expresso da parte**, conforme já restou decidido pelo STJ. ## Footnote Art. 387 CPP. O juiz, ao proferir sentença condenatória: IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;
30
**V OU F** Conforme a regra processual penal, o juiz que exarou a sentença estabelecerá o valor mínimo para a reparação dos danos morais e dos prejuízos materiais sofridos pelo ofendido. | #2397490 CEBRASPE (CESPE) - 2023 - Analista Judiciário 02 (TJ ES)
FALSO. o Superior Tribunal de Justiça, entende que para "a fixação do valor mínimo para a reparação dos danos da infração depende de requerimento da parte ou do MP
31
**V OU F** Felipe, maior de 21 anos de idade, primário e sem antecedentes, foi condenado a cumprir pena de 4 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial semiaberto, em razão da prática do crime de roubo simples. Durante a ação penal, ele permaneceu preso preventivamente por 6 meses. Nessa situação hipotética, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, caso o tempo de prisão não tenha sido considerado para a definição do regime inicial, não haverá vício na sentença, já que o tempo de custódia cautelar não seria suficiente para autorizar a progressão ao regime aberto. | #2120638 CEBRASPE (CESPE) - 2022 - Juiz Estadual (TJ MA)
FALSO. Fixação de progressão de regime ocorre no juízo de execução. No caso, trata-se de regime inicial de cumprimento de pena a ser determinado pelo juiz sentenciante, sendo que o tempo de prisão cautelar não detrairia tempo sucifiente para mudança do regime inicial de cumprimento de pena do semiaberto para o aberto. ## Footnote Art. 33, § 2º CP. As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;
32
**V O F** Conquanto haja pedido expresso do Ministério Público em um caso concreto, o juiz, ao proferir sentença penal condenatória, não poderá fixar valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima em relação aos danos morais, mas apenas aos de natureza material. | #2102564 CEBRASPE (CESPE) - 2022 - Procurador do Distrito Federal
FALSO. Segundo Renato Brasileiro, para além dos danos patrimoniais, aí incluídos os danos emergentes (ou positivos) e os lucros cessantes (ou negativos), parece ser possível a fixação de valor mínimo para reparação dos danos morais e estéticos, mas desde que haja elementos probatórios que permitam a fixação desse valor.
33
**V OU F** Caso o juiz julgue necessária uma nova definição jurídica do fato, sendo aplicada, assim, pena mais grave, sem que haja, entretanto, modificação da descrição do fato narrado na denúncia, poderá ele proferir decisão sem precisar abrir vista para manifestação da defesa. | #2014573 CEBRASPE (CESPE) - 2022 - Promotor de Justiça (MPE AC)
VERDADEIRO. ## Footnote Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.
34
**V OU F** O juízo competente deve ser definido de acordo com o pedido feito pelo dominus litis. | #2014573 CEBRASPE (CESPE) - 2022 - Promotor de Justiça (MPE AC)
FALSO. a competência se define pela causa de pedir contida na denúncia, ou seja, pelos fatos descritos na inicial acusatória e não pela capitulação jurídica fornecida.
35
**V OU F** As regras de emendatio libelli e mutatio libelli não se aplicam às qualificadoras, devendo tais normas ser adotadas apenas no que se refere às circunstâncias elementares do tipo penal base. | #2014573 CEBRASPE (CESPE) - 2022 - Promotor de Justiça (MPE AC)
FALSO. Por alterarem a moldura penal, as qualificadoras devem estar contidas na descrição fática para que o réu possa exercer o contraditório. Requisito: Se o MP narrou o fato (ex: matar alguém mediante recompensa), mas capitulou como homicídio simples (art. 121, caput), o juiz pode aplicar a qualificadora na sentença, pois o fato estava descrito. ## Footnote se durante a instrução surgir prova de uma qualificadora não contida na denúncia, o juiz não pode aplicá-la diretamente sob pena de violação do Princípio da Correlação (ou Congruência).
36
**V OU F** Marcelo foi condenado a pena privativa de liberdade, convertida em pena de prestação pecuniária para a vítima no valor de 3.000 reais. Além disso, na sentença, o juiz determinou a reparação mínima prevista no artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, no valor de 1.000 reais, com base na reparação do dano a ela causado. Desse modo, Marcelo deverá arcar com os 3.000 reais a título de prestação pecuniária mais os 1.000 reais estipulados como reparação mínima, podendo a vítima, caso queira, requerer valor superior no âmbito cível. | #1989561 CEBRASPE (CESPE) - 2022 - Defensor Público do Estado de Sergipe
FALSO. Marcelo deverá descontar o valor pago a título de reparação mínima do valor da prestação pecuniária imposta, podendo a vítima, caso queira, requerer valor superior no âmbito cível. Segundo o STJ (REsp 1.882.059-SC), a prestação pecuniária prevista no art. 45, § 1º, do Código Penal pode ser compensada com o montante fixado com fundamento no art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, ante a coincidência de beneficiários.
37
**V OU F** Fere o princípio constitucional da não culpabilidade a definição de maus antecedentes na aplicação da pena, se feita com base em outros processos criminais em curso. | #1740619 CEBRASPE (CESPE) - 2021 - Agente de Polícia (PC AL)
VERDADEIRO. Segundo o STF, a existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado não podem ser considerados como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena. ## Footnote Súmula 444, STJ: É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.
38
**V OU F** Um servidor público foi denunciado pelo crime de peculato doloso, todavia, no decorrer do processo, ficou comprovado que o agente havia dado causa ao resultado em decorrência de conduta manifestamente culposa. Nesse caso, o juiz poderá prolatar sentença condenatória com capitulação jurídica diversa da denúncia, sem necessidade de aditamento. | #1711801 CEBRASPE (CESPE) - 2021 - Promotor de Justiça (MPE AP)
VERDADEIRO. a banca examinadora adotou a corrente que possibilita ao magistrado condenar o réu por crime distinto sem que haja a necessidade de reabrir o contraditório, uma vez que se trata do mesmo crime (peculato), alterando apenas a sua modalidade (de dolosa para culposa).
39
**V OU F** José, réu primário, foi preso em flagrante acusado de ter praticado crime doloso punível com reclusão de no máximo quatro anos. Na audiência de custódia, o juiz decretou a prisão preventiva de ofício. No entanto, a defesa de José solicitou, em seguida, a reconsideração da decisão, com base no argumento de que a conduta do preso era atípica. O juiz acatou a tese e relaxou a prisão. A decisão do juiz, que relaxou a prisão por entender que a conduta de José havia sido atípica, não faz coisa julgada. | #1624815 CEBRASPE (CESPE) - 2021 - Delegado de Polícia Federal
VERDADEIRO. Por se tratar de mero juízo de garantia, deveria ter se limitado à regularidade da prisão e mais nada, porquanto absolutamente incompetente para o mérito da causa. Em função disso, toda e qualquer consideração feita a tal respeito – mérito da infração penal em tese cometida – não produz os efeitos da coisa julgada, mesmo porque de sentença sequer se trata”." (STF, HC 157.306/SP, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª Turma, j. 25-09-2018, DJe 01-03-2019).
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**V OU F** Quando da prolação de sentença condenatória de primeiro grau, o acusado e o seu defensor devem ser intimados pessoalmente e em separado, iniciando-se o prazo para recurso a partir da última intimação. | #625461 CEBRASPE (CESPE) - 2018 - Analista Judiciário (STJ)
VERDADEIRO. STJ: **Devem ser intimados da sentença condenatória tanto o acusado quanto o seu defensor**, não importando, porém, a ordem dos referidos atos processuais, sendo certo que o prazo para a interposição de recurso será contado da data da última intimação. (...) 5. Ordem denegada". (HC 217.554/SC, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, 19/06/2012). ## Footnote Art. 392 CPP. A intimação da sentença será feita: I - ao réu, pessoalmente, se estiver preso; II - ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança;
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**V OU F** No processo sumário,caso haja apenas um acusado as alegações finais terão de ser orais, devendo a palavra ser concedida, respectivamente,à acusação e à defesa, pelo prazo de vinte minutos, prorrogáveis por mais dez, para, à seguir, sor proferida a setença pelo juiz. | #3008294 CEBRASPE (CESPE) - 2011 - Analista Judiciário (TJ RR)/
VERDADEIRO.
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**V OU F** Os crimes contra a Administração Pública são regulados por procedimento específico, em que, antes de receber a denúncia ou queixa, o acusado é notificado para apresentar resposta preliminar, no prazo de 10 dias. | #3252728 VUNESP - 2024 - Procurador Autárquico (Pref Santo André)
FALSO. O procedimento especial previsto nos artigos 513 a 518do CP somente se aplica aos delitos funcionais típicos, descritos nos arts. 312 a 326 do CP. Portanto, o simples fato de se tratar de acusado que ostente a condição de funcionário público não atrai a incidência do art. 514 do CPP, pois, em verdade, faz-se necessário que o ilícito penal a ele atribuído seja próprio, funcional, no qual a condição de funcionário público seja inerente à prática do crime.
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**V OU F** No procedimento ordinário e sumário, as alegações finais dar-se-ão, em regra, de forma escrita, sendo de forma oral, em regra, apenas no procedimento sumaríssimo. | #2430714 VUNESP - 2022 - Delegado de Polícia Civil (PC RR)
FALSO. as alegações finais são, em regra, oferecidas oralmente, podendo ser, diante da complexidade da causa ou do número de acusados, substituída por memoriais escritos. ## Footnote Art. 403 do CPP. Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença. § 3. O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.
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**V OU F** No procedimento sumaríssimo, diversamente do procedimento ordinário, os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão. | #2288671 Instituto AOCP - 2022 - Escrivão de Polícia (PC GO)
VERDADEIRO. ## Footnote Art. 83. § 1º Lei 9099/95. Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.
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**V OU F** Quanto à primeira fase do procedimento dos crimes dolosos contra a vida, corresponde à diferença fundamental para o procedimento comum sumário: o ato decisório final proferido oralmente. | #2101255 FGV - 2022 - Técnico Judiciário (TJ TO)/Apoio Judiciário
FALSO. No âmbito do procedimento comum, o juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, ou quando for ordenada a realização de diligência, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença. Em relação ao iudicium accusationis, o art. 411, § 9º, do CPP, não prevê expressamente a possibilidade de substituição das alegações orais por memoriais, mas estabelece que, encerrados os debates, é possível que o juiz profira a sua decisão de imediato ou no prazo de 10 (dez) dias. O dispositivo em questão deixa ao critério do juiz proferir ou não sua decisão em audiência, independentemente da complexidade do caso ou do número de acusados.
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**V OU F** Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias. | #656675 IESES - 2018 - Notário e Registrador (TJ CE)
FALSO. ## Footnote Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, **no prazo de 10 (dez) dias.**
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Prazos para audiência de instrução e julgamento no procedimento comum ordinário e sumário. | #637002 IESES - 2018 - Notário e Registrador (TJ AM)/Provimento
ordinário: 60 dias; sumário: 30 dias.
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**V OU F** No processo sumário, a testemunha que comparecer será inquirida, independentemente da suspensão da audiência, observada, em qualquer caso, a ordem estabelecida no art. 531 desse Código. | #643970 IAUPE - 2014 - Oficial (PM PE)/Aspirante/CFO
VERDADEIRO. ## Footnote ART. 536 CPP
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**V OU F** No procedimento comum ordinário e sumário, o CPP prevê, para ambos, expressamente, a possibilidade de substituição das alegações finais orais por memoriais. | #683421 VUNESP - 2012 - Procurador de Universidade Assistente (UNICAMP)
FALSO. Apenas para o procedimento ordinário. ## Footnote art. 403, § 3 CPP. O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.
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**V OU F** O CPP admite a citação por edital apenas para o procedimento comum ordinário, e não para o sumário. | #683421 VUNESP - 2012 - Procurador de Universidade Assistente (UNICAMP)
FALSO. ## Footnote Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Parágrafo único. No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.
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Prazo para o oferecimento da resposta à acusação nos procedimentos ordinário e sumário. | #664795 VUNESP - 2009 - Notário e Registrador (TJ MS)
10 dias para ambos. ## Footnote Art. 396 CPP. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
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**V OU F** Nos processos referentes aos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, o prazo concedido para a defesa preliminar, a partir da notificação do acusado, será de 05 dias. | #1857308 CEBRASPE (CESPE) - 2021 - Analista Judiciário (TJ RJ)
FALSO. 15 dias.
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**V OU F** Com relação ao procedimento aplicável aos crimes de responsabilidade praticados por funcionários públicos contra a administração pública, aplica-se o procedimento previsto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais caso o crime funcional seja de menor potencial ofensivo. | #1711756 CEBRASPE (CESPE) - 2021 - Promotor de Justiça (MPE AP)
VERDADEIRO.
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**V OU F** Com relação ao procedimento aplicável aos crimes de responsabilidade praticados por funcionários públicos contra a administração pública, aplica-se o rito dos crimes funcionais ao crime fiscal praticado por funcionário público. | #1711756 CEBRASPE (CESPE) - 2021 - Promotor de Justiça (MPE AP)
FALSO. o presente rito somente será aplicável aos delitos funcionais típicos, isto é, aqueles previstos nos artigos 312 a 326 do Código Penal. Logo, em se tratando de crime contra a ordem tributária praticado por funcionário público, que não se enquadra no conceito de "crimes de responsabilidade dos funcionários públicos", não há obrigatoriedade de notificação para apresentação da respostas preliminar a que se refere o art. 514 do CPP.
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**V OU F** Caso um funcionário público tenha sido denunciado por suposta prática de crime, o juiz poderá rejeitar a denúncia se estiver convencido, pela resposta do acusado, da improcedência da ação. | #1657007 (CESPE) - 2021 - Agente Federal de Execução Penal (DEPEN)
VERDADEIRO. ## Footnote DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS Art. 516 CPP. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.
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**V OU F** Na resposta do réu à acusação, é incabível rediscutir o recebimento da denúncia. | #1351223 CEBRASPE (CESPE) - 2019 - Juiz Estadual (TJ PA)
FALSO. o recebimento da denúncia não impede que, após o oferecimento da resposta do acusado, o Juízo reconsidere a decisão prolatada e, se for o caso, impeça o prosseguimento da ação penal, ou seja, não se admite a tese de ter ocorrido preclusão pro judicato, dada a viabilidade de um novo exame de admissibilidade da denúncia. Desse modo, permite-se ao magistrado, após o oferecimento da defesa preliminar, a revisão da sua decisão de recebimento da exordial.
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**V OU F** No, Procedimento dos Crimes de Responsabilidade dos Funcionários Públicos, o juiz poderá receber denúncia oferecida pelo Ministério Público baseada em inquérito policial e dispensar a notificação prévia de José para que este apresente resposta preliminar, embora ele seja servidor público, sem que esse ato configure nulidade absoluta. | #922274 CEBRASPE (CESPE) - 2019 - Procurador Municipal (Pref Boa Vista)
VERDADEIRO. Súmula 330 do STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial. ## Footnote Art. 514 CPP. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.´
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**V OU F** Tércio, servidor público federal em cargo de direção, foi denunciado pela prática de falsificação de documento público. O oficial de justiça não o localizou em sua residência, tendo citado o acusado em seu local do trabalho. Apesar de citado, Tércio não constituiu advogado e não apresentou defesa em juízo. Nessa situação hipotética, o crime de falsificação de documento público praticado por Tércio é inafiançável e, por isso, ele não estará sujeito ao procedimento especial dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. | #694218 CEBRASPE (CESPE) - 2018 - Analista Ministerial (MPE PI)
FALSO. o crime de falsificação de documento público não é inafiançável e o delito foi cometido de forma que o agente se prevaleceu de suas funções para a prática delitiva, temos que o rito a ser observado será o procedimento especial dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. ## Footnote “Artigo 514 CPP – Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias”.
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**V OU F** O Ministério Público ofereceu denúncia contra servidor público imputando-lhe a prática dos crimes de peculato e corrupção passiva. Recebida a denúncia, procedeu-se à notificação pessoal do acusado para apresentar defesa escrita no prazo legal. O prazo transcorreu sem que o acusado tenha se pronunciado. Assertiva: Nessa situação, o juiz deverá decretar a revelia do acusado, reconhecendo como verdadeiros os fatos narrados na denúncia, e condená-lo ao cumprimento das penas cominadas aos tipos penais que lhes tiverem sido imputados. | #625278 CEBRASPE (CESPE) - 2018 - Analista Judiciário (STJ)
FALSO. Nomear defensor para apresentar a defesa preliminar. ## Footnote Art. 396-A CPP. § 2o Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias.
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**V OU F** Na instrução criminal do Procedimento dos Crimes de Responsabilidade dos Funcionários Públicos, é admitido o número máximo de seis testemunhas, podendo até três serem arroladas pela acusação e as demais, pela defesa. | #590635 CEBRASPE (CESPE) - 2018 - Investigador de Polícia (PC MA)
FALSO. O rito a ser observado é o ordinário. Art. 518. Na instrução criminal e nos demais termos do processo, observar-se-á o disposto nos Capítulos I e III, Título I, deste Livro. O art. 401 trata das testemunhas do rito ordinário: Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.
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**V OU F** O procedimento comum é aplicável a crimes funcionais afiançáveis. | #524492 CEBRASPE (CESPE) - 2017 - Policial Penal do Estado (SERES PE)
FALSO. aplica-se o procedimento especial dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos.
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**V OU F** O procedimento especial previsto no CPP deve ser adotado para todos os crimes praticados por servidor público. | #2762941 CEBRASPE (CESPE) - 2012 - Analista Judiciário (TJ RO)
FALSO. Apenas aos crimes do art. 312 ao 326 do CP.
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**V OU F** No procedimento dos crimes contra a honra, há previsão de audiência de conciliação, antes do recebimento da queixa. | #2430723 VUNESP - 2022 - Delegado de Polícia Civil (PC RR)
VERDADEIRO. ## Footnote Art. 520. Antes de receber a queixa, o juiz oferecerá às partes oportunidade para se reconciliarem, fazendo-as comparecer em juízo e ouvindo-as, separadamente, sem a presença dos seus advogados, não se lavrando termo.
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**V OU F** No procedimento dos crimes contra a honra, apresentada a exceção da verdade por parte do acusado, o querelante será intimado para contestar, podendo arrolar até 08 (oito) testemunhas, sem prejuízo das arroladas em sede de resposta à acusação. | #2430723 VUNESP - 2022 - Delegado de Polícia Civil (PC RR)
FALSO. deve se considerar as testemunhas já arroladas na queixa para fins de completar o máximo legal de 8 (oito) testemunhas. ## Footnote Art. 523 CPP. Quando for oferecida a exceção da verdade ou da notoriedade do fato imputado, o querelante poderá contestar a exceção no prazo de dois dias, podendo ser inquiridas as testemunhas arroladas na queixa, ou outras indicadas naquele prazo, em substituição às primeiras, ou para completar o máximo legal.
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**V OU F** No procedimento relativo aos processos da competência do Tribunal do Júri não incide a regra prevista no art. 395, do CPP, que permite a rejeição liminar da denúncia, no caso de inépcia, falta de pressuposto processual ou justa causa para a ação penal. | #2430723 VUNESP - 2022 - Delegado de Polícia Civil (PC RR)
FALSO. o artigo 394, §4º, do Código de Processo Penal, dispõe que o artigo 395 será aplicado para todos os procedimentos de 1ª grau. ## Footnote Art. 394. O procedimento será comum ou especial. § 4o As disposições dos arts. 395 a 398 deste Código aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código.
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**V OU F** Se o querelante regularmente intimado não comparecer à audiência de reconciliação no procedimento dos crimes contra a honra, reputar-se-á apenas desinteressado em celebrar acordo, prosseguindo o processo normalmente. | #561348 CEBRASPE (CESPE) - 2017 - Defensor Público do Estado de Alagoas
VERDADEIRO. A jurisprudência dos tribunais superiores é no sentido de que o não comparecimento do querelante à audiência de conciliação prevista no art. 520 do CPP não implica na ocorrência da perempção visto que esta pressupõe a existência de ação penal privada em curso, o que se dá apenas com o devido recebimento da exordial acusatória. (HC 86942, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07/02/2006, DJ 03-03-2006 PP-00091 EMENT VOL-02223-02 PP-00227 RT v. 95, n. 850, 2006, p. 522-525).
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**V OU F** O rito previsto para o procedimento dos crimes contra honra é idêntico ao previsto para o procedimento comum ordinário, agregando-se, apenas, a audiência de tentativa de conciliação e a possibilidade de serem deduzidas, em determinados casos, as exceções da verdade e notoriedade do fato. | #329053 CEBRASPE (CESPE) - 2016 - Analista Judiciário (TRE PI)
VERDADEIRO.
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**V OU F** Os procedimentos dos crimes contra honra relativos aos processos e julgamentos dos crimes de calúnia e de injúria são inaplicáveis aos crimes de difamação por falta de previsão legal. | #329053 CEBRASPE (CESPE) - 2016 - Analista Judiciário (TRE PI)
FALSO. Aplica-se o **rito dos juizados especiais criminais** (lei especial, na forma do artigo 519 do CPP) aos crimes de calúnia, injúria e difamação (pena máxima até 2 anos), **excetuada a hipótese de injúria preconceituosa** (pena máxima acima de dois anos), que obedece às regras dos artigos 519 a 523 do CPP [procedimento comum ordinário].
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**V OU F** Em se tratando de procedimentos dos crimes contra a propriedade imaterial, se a infração deixar vestígios, a queixa será instruída com a perícia realizada, admitindo-se o suprimento por outro meio de prova caso a perícia não possa ser realizada ou os vestígios desapareçam. | #329053 CEBRASPE (CESPE) - 2016 - Analista Judiciário (TRE PI)
FALSO. ## Footnote ART. 525 CPP: No caso de haver o crime deixado vestígio, a queixa ou a denúncia não será recebida se não for instruída com o exame pericial dos objetos que constituam o corpo de delito".
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**V OU F** O procedimento dos crimes de competência do júri é composto de três fases: o sumário da culpa, o juízo da causa e o julgamento em plenário. | #2098337 CEBRASPE (CESPE) - 2008 - Estagiário (DPE SP)/Direito
FALSO. Bifásico. 1ª Fase: Iudicium Accusationis (Sumário da Culpa): Inicia-se com o oferecimento da denúncia ou queixa e encerra-se com a preclusão da decisão de pronúncia, impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação. 2ª Fase: Iudicium Causae (Juízo da Causa): Inicia-se com o recebimento dos autos pelo juiz presidente após a preclusão da pronúncia (fase de preparação para o julgamento, Art. 422 do CPP) e culmina com o julgamento em Plenário pelo Conselho de Sentença.
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**V OU F** O órgão do Ministério Público ofereceu denúncia contra um indivíduo, imputando-lhe a prática de um crime de difamação contra funcionário público, em razão de sua função. Nessa situação, não caberá a audiência de conciliação prevista no processo e julgamento dos crimes de calúnia e difamação. | #2086264 CEBRASPE (CESPE) - 2002 - Procurador do MP junto ao TCE RN
VERDADEIRO. Nos crimes de calúnia e difamação, o Art. 520 do CPP prevê a realização de uma audiência de conciliação (também chamada de audiência preliminar ou fase de avença), que ocorre antes do recebimento da queixa. Todavia, os doutrinadores são unânimes ao afirmar que este ato é restrito às ações penais exclusivamente privadas. Na difamação contra funcionário público, há interesse público envolvido (ofensa ao funcionário no exercício do múnus), por isso, o rito especial de conciliação torna-se incompatível. Exceção: A única hipótese em que caberia a audiência de conciliação seria se o funcionário público tivesse optado pela queixa-crime (via ação privada), renunciando à via da representação ministerial, conforme permite a Súmula 714 do STF.
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**V OU F** No que concerne ao processo e julgamento dos crimes contra a propriedade imaterial, após a apreensão dos bens, deve deles ser nomeado depositário(a), ao menos até o ajuizamento da ação, nos termos do art. 530-E do CPP, o possuidor de boa-fé. | #2842752 VUNESP - 2024 - Advogado Pleno (SPTrans)
FALSO. o titular do direito de autor e os que lhe são conexos será nomeado fiel depositário compulsório. fiel depósito compulsório: o legislador transferiu o ônus da guarda para os próprios titulares do direito autoral ou seus representantes, em razão da impossibilidade material do Estado em armazenar grandes quantidades de produtos contrafeitos (CDs, DVDs, vestuários, etc.). Requisitos: Os objetos devem ter sido apreendidos em diligência policial (busca e apreensão). ## Footnote Art. 530-E. Os titulares de direito de autor e os que lhe são conexos serão os fiéis depositários de todos os bens apreendidos, devendo colocá-los à disposição do juiz quando do ajuizamento da ação.
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Etapas do Procedimento dos Crimes contra a Propriedade Imaterial.
1. Apreensão (Polícia) 2. Perícia (Amostragem) 3. Depósito (Titular do Direito) 4. Ajuizamento da Ação 5. Destruição/Perdimento.
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**V OU F** : No Procedimento dos Crimes contra a Propriedade Imaterial, após a apreensão, será realizada, por perito oficial, ou, na falta deste, por pessoa tecnicamente habilitada, perícia sobre todos os bens apreendidos e elaborado o laudo que deverá integrar o inquérito policial ou o processo. | #2778087 FGV - 2024 - Promotor de Justiça (MPE GO)/62º
VERDADEIRO. ## Footnote Art. 530-D CPP.
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**V OU F** No Procedimento dos Crimes contra a Propriedade Imaterial, a autoridade policial procederá à apreensão dos bens ilicitamente reproduzidos, em sua totalidade, juntamente com os equipamentos, suportes e materiais que possibilitaram a sua existência, desde que sejam bens cujo fabrico constitua fato ilícito. | #2778087 FGV - 2024 - Promotor de Justiça (MPE GO)/62º
FALSO. Instrumentos do Crime: A apreensão estende-se aos equipamentos (maquinário, gravadores), suportes (mídias virgens) e materiais (embalagens, encartes). Requisito Essencial (Destinação Precipua): Norberto Avena ressalta que os instrumentos só devem ser apreendidos se forem destinados principalmente à prática do ilícito. Se um computador é usado para fins lícitos e apenas ocasionalmente para a pirataria, sua apreensão pode ser questionada com base no Princípio da Proporcionalidade. ## Footnote Art. 530-B. Nos casos das infrações previstas nos §§ 1o, 2o e 3o do art. 184 do Código Penal, a autoridade policial procederá à apreensão dos bens ilicitamente produzidos ou reproduzidos, em sua totalidade, juntamente com os equipamentos, suportes e materiais que possibilitaram a sua existência, desde que estes se destinem precipuamente à prática do ilícito.
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**V OU F** Sobre o procedimento especial dos crimes de propriedade imaterial, havendo indeferimento, pelo juiz, do pedido de busca e apreensão, nas ações penais de iniciativa privada, caberá recurso de apelação. | #2053167 FGV - 2022 - Analista Judiciário (TJ MS)/Área Fim
VERDADEIRO. ## Footnote Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior;
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**V OU F** No processo e julgamento dos crimes contra a propriedade imaterial, no caso de haver o crime deixado vestígio, a queixa ou a denúncia não será recebida se não for instruída com o exame pericial dos objetos que constituam o corpo de delito. | #1663826 Com. Exam. (MPDFT) - 2021 - Promotor de Justiça (MPDFT)/32º
VERDADEIRO. Perícia é condição de procedibilidade da ação penal.
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**V OU F** No processo e julgamento dos crimes contra a propriedade imaterial quando os crimes forem de ação privativa do ofendido, não será admitida queixa com fundamento em apreensão e em perícia, se decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, após a homologação do laudo. | #982277 Com. Exam. (MPE SC) - 2019 - Promotor de Justiça (MPE SC)/41º
FALSO. 30 dias. ## Footnote Art. 529. Nos crimes de ação privativa do ofendido, não será admitida queixa com fundamento em apreensão e em perícia, se decorrido o prazo de 30 dias, após a homologação do laudo.
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**V OU F** Absolvido o réu do crime doloso contra a vida pelo Conselho de Sentença, o crime conexo que não seja doloso contra a vida será jugado pelo Juiz Presidente do Tribunal do Júri. | #3759339 Com. Exam. (MPE PR) - 2025 - Promotor de Justiça (MPE PR)
FALSO. Absolvido o réu do crime principal pelo Conselho de Sentença, o crime conexo permanece na esfera de decisão dos jurados. Julgamento pelo juiz singular: Apenas se houvesse desclassificação do crime doloso contra a vida para um crime de competência do juiz singular.
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Motivos para o desaforamento de julgamento de competência do Tribunal do Júri | #2404695 CEBRASPE (CESPE) - 2023 - Técnico Judiciário (TJ CE)
1. interesse de ordem pública; 2. dúvida da imparcialidade do júri; 3. segurança pessoal do acusado; 4. excesso de serviço. ## Footnote Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas (CPP, art. 427, caput). Art. 428. O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.
82
**V OU F** Ana, advogada, foi denunciada pela prática de tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe contra o marido. Por não ter sido encontrada nos endereços fornecidos, foi citada por edital. O advogado de Ana apresentou defesa. Caso se verifique, em laudo apresentado na resposta à acusação, que Ana é inimputável, caberá ao juiz absolver sumariamente a ré. | #2368042 CEBRASPE (CESPE) - 2023 - Promotor de Justiça (MPE SC)
FALSO. Cabe absolvição sumária somente se a inimputabilidade for a única tese defensiva. A regra estabelece uma limitação ao juiz togado na primeira fase (iudicium accusationis): ele não pode absolver sumariamente o réu com base em doença mental (inimputabilidade) se houver outras teses de defesa, sob pena de violar a competência constitucional dos jurados.. Quando o juiz absolve o réu pela inimputabilidade, aplica-se uma sentença absolutória imprópria com imposição de medida de segurança. Se há outra tese defensiva, capaz de atribuir uma absolvição plena (sem medida de segurança), deve-se pronunciar a ré, levando a questão ao Plenário do Júri. ## Footnote Art. 415. O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando: I – provada a inexistência do fato; II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato; III – o fato não constituir infração penal; IV – **demonstrada causa de isenção de pena** ou de exclusão do crime. Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do art. 26 do CP (caso de inimputabilidade), salvo quando esta for a única tese defensiva.
83
**V OU F** Ana, advogada, foi denunciada pela prática de tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe contra o marido. Por não ter sido encontrada nos endereços fornecidos, foi citada por edital. O advogado de Ana apresentou defesa. Caso se constate que um dos jurados foi colega de faculdade de Ana, ficará configurado impedimento legal, o que implicará a nulidade do julgamento. | #2368041 CEBRASPE (CESPE) - 2023 - Promotor de Justiça (MPE SC)
FALSO. Art. 448. § 2o Aplicar-se-á aos jurados o disposto sobre os impedimentos, a suspeição e as incompatibilidades dos juízes togados. ## Footnote Art. 448. São impedidos de servir no mesmo Conselho: I – marido e mulher; II – ascendente e descendente; III – sogro e genro ou nora; IV – irmãos e cunhados, durante o cunhadio; V – tio e sobrinho; VI – padrasto, madrasta ou enteado. Art. 449. Não poderá servir o jurado que: I – tiver funcionado em julgamento anterior do mesmo processo, independentemente da causa determinante do julgamento posterior; II – no caso do concurso de pessoas, houver integrado o Conselho de Sentença que julgou o outro acusado; III – tiver manifestado prévia disposição para condenar ou absolver o acusado.
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**V OU F** No júri, não há nulidade na formulação, pelo juiz presidente, de quesito relativo a dolo eventual nas situações em que a defesa tiver apresentado tese no sentido de desclassificar o crime para lesão corporal seguida de morte, independentemente de a questão não ter sido discutida em plenário. | #2332359 CEBRASPE (CESPE) - 2023 - Promotor de Justiça (MPE AM)
VERDADEIRO. (STJ, AREsp 1.883.314-DF).
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**V OU F** Se o advogado constituído, regularmente intimado para apresentar alegações finais, for omisso em atender a essa determinação, o juiz deverá requerer imediatamente que a Defensoria Pública o faça. | #2332359 CEBRASPE (CESPE) - 2023 - Promotor de Justiça (MPE AM)
FALSO. é indispensável a intimação da parte para constituir novo causídico.
86
**V OU F** Contra a sentença de impronúncia, é cabível a interposição de recurso em sentido estrito. | #2332354 CEBRASPE (CESPE) - 2023 - Promotor de Justiça (MPE AM)
FALSO. Apelação. ## Footnote Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação (CPP, art. 416).
87
**V OU F** Transitada em julgado a sentença de impronúncia, obsta-se nova denúncia ou queixa sobre o mesmo fato. | #2332354 CEBRASPE (CESPE) - 2023 - Promotor de Justiça (MPE AM)
FALSO. Não faz coisa julgada material. ## Footnote Art. 414. Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado. Parágrafo único. Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova.
88
**V OU F** o conselho de sentença formado para o julgamento de João e Francisco poderá conhecer de outro processo no mesmo dia, desde que haja aceitação das partes e seja prestado novo compromisso. | #2120632 CEBRASPE (CESPE) - 2022 - Juiz Estadual (TJ MA)
VERDADEIRO. | Art. 452 CPP
89
**V OU F** o conselho de sentença deverá responder a quesito sobre agravantes e atenuantes sustentadas em plenário após o reconhecimento da materialidade e da autoria do fato, bem como da incidência de circunstância qualificadora. | #2120632 CEBRASPE (CESPE) - 2022 - Juiz Estadual (TJ MA)
FALSO. o Código de Processo Penal não estabelece como um dos quesitos as agravantes e atenuante. ## Footnote Art. 483 CPP. Os quesitos serão formulados na seguinte ordem, indagando sobre: I – a materialidade do fato; II – a autoria ou participação; III – se o acusado deve ser absolvido; IV – se existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa; V – se existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.
90
**V OU F** a separação dos julgamentos deverá ser feita se, devido a recusas, não for possível compor o conselho de sentença com o mínimo de sete jurados, situação em que o acusado mais velho deverá ser julgado primeiro, a fim de minimizar o risco de prescrição. | #2120632 CEBRASPE (CESPE) - 2022 - Juiz Estadual (TJ MA)
FALSO. será julgado em primeiro lugar o acusado a quem foi atribuída a autoria do fato ou, em caso de co-autoria, segue as hipóteses do artigo 429. ## Footnote Art. 469. § 2o Determinada a separação dos julgamentos, será julgado em primeiro lugar o acusado a quem foi atribuída a autoria do fato ou, em caso de co-autoria, aplicar-se-á o critério de preferência disposto no art. 429 deste Código. Art. 429. Salvo motivo relevante que autorize alteração na ordem dos julgamentos, terão preferência: I – os acusados presos; II – dentre os acusados presos, aqueles que estiverem há mais tempo na prisão; III – em igualdade de condições, os precedentemente pronunciados.
91
**V OU F** No procedimento especial do Tribunal do Júri, o Ministério Público terá, nos debates, o prazo máximo de uma hora e meia para sustentar a acusação, e a defesa disporá do mesmo tempo para expor as suas teses. | #2120632 CEBRASPE (CESPE) - 2022 - Juiz Estadual (TJ MA)
FALSO. o tempo para debates será de uma hora e meia para cada, tendo uma hora para réplica e tréplica. Ademais, caso haja mais de um acusado, o tempo para a acusação e a defesa será acrescido de uma hora e elevado ao dobro o da réplica e da tréplica. | ART. 477, §§1º, 2º CPP
92
**V OU F** Podem participar do mesmo conselho de sentença indivíduos que sejam primos entre si. | #2014587 CEBRASPE (CESPE) - 2022 - Promotor de Justiça (MPE AC)
VERDADEIRO. ## Footnote Art. 448. São impedidos de servir no mesmo Conselho: I – marido e mulher; II – ascendente e descendente; III – sogro e genro ou nora; IV – irmãos e cunhados, durante o cunhadio; V – tio e sobrinho; VI – padrasto, madrasta ou enteado. § 1o O mesmo impedimento ocorrerá em relação às pessoas que mantenham união estável reconhecida como entidade familiar.
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**V OU F** Durante os debates no plenário do Tribunal do Júri, a leitura dos antecedentes criminais do acusado viola o dispositivo legal que proíbe a referência a decisões que o prejudiquem. | #1996777 (CESPE) - 2022 - Defensor Público do Estado do Tocantins
FALSO. A leitura em plenário do júri dos antecedentes criminais do réu não se enquadra nos casos apresentados pelo art. 478, incisos I e II, do Código de Processo Penal, inexistindo óbice à sua menção por quaisquer das partes (jurisprudência em teses do STJ). ## Footnote Art. 478. Durante os debates as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências: I – à decisão de pronúncia, às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação ou à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado; II – ao silêncio do acusado ou à ausência de interrogatório por falta de requerimento, em seu prejuízo.
94
**V OU F** É válida a anulação parcial de decisão proferida pelo Conselho de Sentença acerca de qualificadora sem que haja a submissão do acusado a novo plenário do Tribunal do Júri. | #1996777 (CESPE) - 2022 - Defensor Público do Estado do Tocantins
FALSO. Viola o princípio da soberania dos veredictos a anulação parcial de decisão proferida pelo Conselho de Sentença acerca da qualificadora sem a submissão do réu a novo Júri.
95
**V OU F** Compete ao juiz do Tribunal do Júri decretar, motivadamente, como efeito da condenação, a perda do cargo ou função pública, inclusive de militar quando o fato não tem relação com sua atividade na caserna. | #1996777 (CESPE) - 2022 - Defensor Público do Estado do Tocantins
VERDADEIRO. Jurisprudência em Teses do STJ.
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**V OU F** Na Sessão Plenária do Tribunal do Júri, a oitiva de testemunhas de defesa deve ser iniciada com perguntas do defensor do acusado. | #1989554 (CESPE) - 2022 - Defensor Público do Estado de Sergipe
FALSO. Juiz presidente. ## Footnote Ouvidas todas as testemunhas de acusação, segue-se com as eventualmente arroladas pela defesa. Em relação a estas, também é o juiz quem inicia perguntando, mas depois, conforme determina o § 1º do art. 473 do CPP, segue-se com a inquirição feita pelo defensor do acusado, após o que serão facultadas perguntas pelo Ministério Público e pelo assistente da acusação (sendo caso), sucessivamente.
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ordem de inquirição das testemunhas de acusação no Tribunal do Júri. | #1989554 CEBRASPE (CESPE) - 2022 - Defensor Público do Estado de Sergipe
Consoante o art. 473 do CPP, as testemunhas de acusação são inquiridas em primeiro lugar, e devem ser perguntadas sucessivamente: pelo juiz presidente, depois pelo representante do Ministério Público, em seguida pelo assistente da acusação (sendo caso), pelo querelante (na hipótese de ação penal privada subsidiária da pública) e, por último, pelo defensor do acusado.
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**V OU F** O desaforamento pode ser requerido pelas partes ou por meio de representação do juiz competente se houver interesse de ordem pública, dúvida sobre a parcialidade dos jurados, risco à segurança do(s) acusado(s) ou excesso de serviço no juízo do tribunal do júri local. | #1894645 CEBRASPE (CESPE) - 2022 - Defensor Público do Estado do Pará
VERDADEIRO. ## Footnote Art. 427 CPP. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas. Art. 428 CPP. O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.
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**V OU F** De acordo com a jurisprudência do STJ, a leitura da sentença de pronúncia em plenário, por si só, é causa de nulidade. | #1894645 CEBRASPE (CESPE) - 2022 - Defensor Público do Estado do Pará
FALSO. JURISPRUDÊNCIA EM TESES: A simples leitura da pronúncia no Plenário do Júri não leva à nulidade do julgamento, que somente ocorre se a referência for utilizada como **argumento de autoridade que beneficie ou prejudique o acusado.**
100
**V OU F** Violará o princípio constitucional da soberania dos veredictos o acórdão que absolver o condenado por homicídio, em sede de revisão criminal, sem submetê-lo a novo julgamento pelo tribunal do júri. | #1894645 CEBRASPE (CESPE) - 2022 - Defensor Público do Estado do Pará
FALSO. jURISPRUDÊNCIA EM TESES STJ: A soberania do veredicto do Tribunal do Júri não impede a desconstituição da decisão por meio de revisão criminal.
101
**V O F ** Paulo, acusado de instigação ao suicídio, alegou, em sua defesa pessoal, ter agido movido por coação moral irresistível. A pedido da defesa, o acusado foi submetido a exame de insanidade mental, no qual os peritos afirmaram a inimputabilidade do denunciado, com indicação terapêutica de tratamento ambulatorial, embora o delito a ele imputado seja apenado com reclusão, o que, nos termos do art. 97 do Código Penal, em tese demandaria a internação de Paulo pelo ato cometido. Ao término da instrução, tanto a defesa técnica quanto a acusação formalizaram apenas pedidos de absolvição imediata e de aplicação da medida de segurança consistente no tratamento ambulatorial. Nesse caso, como houve reconhecimento da inimputabilidade do acusado e convergiram a defesa técnica e o Ministério Público no pedido de absolvição, o juiz singular poderá absolver o acusado e aplicar-lhe medida de segurança consistente no tratamento ambulatorial, por ser mais benéfica do que a internação, sem necessidade de submissão do acusado ao plenário do júri, já que, em eventual julgamento pelo colegiado, a coação moral irresistível poderia não ser reconhecida pelos jurados. | #1884103 CEBRASPE (CESPE) - 2022 - DP do Estado do Rio Grande do Sul
FALSO. o juiz não poderá absolver sumariamente o acusado, uma vez que foram arguidas duas teses defensivas, sendo a coação moral e a insanidade mental. ## Footnote Art. 415. O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando: I – provada a inexistência do fato; II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato; III – o fato não constituir infração penal; IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime. Parágrafo único. **Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput , salvo quando esta for a única tese defensiva.**
102
**V OU F** os jurados excluídos por suspeição serão considerados para a constituição do número legal exigível para a realização da sessão. | #1856838 CEBRASPE (CESPE) - 2021 - Analista Judiciário (TJ RJ)
VERDADEIRO. ## Footnote Art. 451. Os jurados excluídos por impedimento, suspeição ou incompatibilidade serão considerados para a constituição do número legal exigível para a realização da sessão.
103
**V OU F** o tribunal do júri é composto por um juiz togado e vinte e quatro jurados, dos quais sete formarão o conselho de sentença.
FALSO. ## Footnote Art. 447. O Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado, seu presidente e por 25 (vinte e cinco) jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 (sete) dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.
104
**V OU F** o jurado deverá ter a idade mínima de 21 anos. | #1856838 CEBRASPE (CESPE) - 2021 - Analista Judiciário (TJ RJ)
FALSO. poderão integrar a listagem geral anual os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade, residentes na comarca em que alistados.
105
No procedimento especial do Tribunal do Júri, a intimação da sentença ao defensor constituído pelo réu deverá ser feita pessoalmente. | #1856740 CEBRASPE (CESPE) - 2021 - Analista Judiciário (TJ RJ)
FALSO. Defensor constituído: É o advogado escolhido livremente pelo próprio réu ou investigado. É intimado por publicação. Defensor nomeado (dativo): é intimado pessoalmente da sentença de pronúncia. ## Footnote Art. 370, § 1º CPP. A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado. Art. 420. A intimação da decisão de pronúncia será feita: I – pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público; II – ao defensor constituído, ao querelante e ao assistente do Ministério Público, na forma do disposto no § 1º do art. 370 deste Código.
106
**V OU F** Em relação à sentença proferida no plenário do tribunal do júri, será lida em plenário, pelo presidente, após o encerramento da sessão de julgamento. | #1851363 (CESPE) - 2021 - Técnico de Atividade Judiciária (TJ RJ)
FALSO. ## Footnote Art. 493. A sentença será lida em plenário pelo presidente antes de encerrada a sessão de instrução e julgamento.
107
**V OU F** Em relação à sentença proferida no plenário do tribunal do júri, o juiz deve considerar circunstâncias agravantes ou atenuantes alegadas nos debates. | #1851363 (CESPE) - 2021 - Técnico de Atividade Judiciária (TJ RJ)
VERDADEIRO. ## Footnote Art. 492. Em seguida, o presidente proferirá sentença que: I – no caso de condenação: b) considerará as circunstâncias agravantes ou atenuantes alegadas nos debates;
108
**V OU F** Caso os jurados absolvam acusado do crime de homicídio, persistirá a competência deles para julgar demais crimes conexos que existirem. | #1173933 CEBRASPE (CESPE) - 2020 - Promotor de Justiça (MPE CE)
VERDADEIRO. se o magistrado entender que há prova da existência de crime doloso contra a vida e indícios suficientes de autoria, deverá pronunciar o acusado pela prática do referido delito, situação em que a infração conexa será automaticamente remetida à análise do Júri, haja ou não prova da materialidade, presentes (ou não) indícios suficientes de autoria ou de participação. Não lhe é permitido pronunciar o acusado pelo crime doloso contra a vida e absolvê-lo ou impronunciá-lo pelo crime conexo, ou proceder à desclassificação da infração conexa. Se assim o fizesse, estaria usurpando do Tribunal do Júri sua competência para julgar ambos os delitos, em flagrante violação ao quanto disposto no art. 78, inciso I, do CPP, que prevê que ao Júri compete o julgamento das infrações conexas, salvo na hipótese de crimes militares e eleitorais.(HC 293.895/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 17/10/2019, DJe 29/10/2019) ## Footnote Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;
109
**V OU F** Alegação de excludente de ilicitude deve vir quesitada separadamente do quesito absolutório genérico. | #1173933 CEBRASPE (CESPE) - 2020 - Promotor de Justiça (MPE CE)
FALSO. a excludente de ilicitude tem relação com o quesito absolutório genérico, será junto dele quesitada, sem necessidade de separação.
110
**V OU F** Será absoluta a nulidade do julgamento pelo júri quando os quesitos da defesa não precedem aos das circunstâncias agravantes. | #1351237 CEBRASPE (CESPE) - 2019 - Juiz Estadual (TJ PA)
VERDADEIRO. | Súmula 162, STF:
111
**V OU F** O tribunal que reconhecer, em recurso de apelação, a existência de qualificadora de meio cruel indevidamente reconhecida pelo tribunal do júri deverá readaptar a penal imposta, sem a realização de novo julgamento. | #1351237 CEBRASPE (CESPE) - 2019 - Juiz Estadual (TJ PA)
FALSO. Ofensa a soberania dos veredictos; o Tribunal não poderá rever provas para alterar o entendimento firmado pelo jurados, sob pena de violação da competência fixada constitucionalmente.
112
Carlos foi pronunciado pela prática de dois crimes de homicídio consumados e de um homicídio tentado. o julgamento perante o tribunal do juri, o conselho de sentença entendeu pela condenação relativa aos crimes de homicídio consumados pela desclassificação do homicídio tentado para lesões corporais. por ser inequívoco o cometimento do crime de homicídio tentado, o Ministério Público apelou contra a desclassificação. A apelação do Ministério Público deve estar fundamentada no fato de a sentença ter sido contraria a lei expressa, em virtude do inequívoco erro quanto à desclassificação. | #1351221 CEBRASPE (CESPE) - 2019 - Juiz Estadual (TJ PA)
FALSO. decisão dos jurados for manifestamente contrária à prova dos autos.
113
Carlos foi pronunciado pela prática de dois crimes de homicídio consumados e de um homicídio tentado. o julgamento perante o tribunal do juri, o conselho de sentença entendeu pela condenação relativa aos crimes de homicídio consumados pela desclassificação do homicídio tentado para lesões corporais. por ser inequívoco o cometimento do crime de homicídio tentado, o Ministério Público apelou contra a desclassificação. A prevalente competência do júri, nesse caso, não impede a separação de crimes conexos, quando anulado o julgamento de um dos crimes. | #1351221 CEBRASPE (CESPE) - 2019 - Juiz Estadual (TJ PA)
A conexão é mera reunião econômica de crimes que poderiam estar tramitando separadamente, para aproveitamento da prova e simultaneus processus, o que deixa de existir quando um dos crimes tem prolatada decisão definitiva.
114
**V OU F** No procedimento do Tribunal do Júri, não se deve repetir votação de quesitos, mesmo que a resposta dos jurados ao quesito subsequente seja contraditória. | #1083901 CEBRASPE (CESPE) - 2019 - Juiz Estadual (TJ PA)
FALSO. ## Footnote Art. 490. Se a resposta a qualquer dos quesitos estiver em contradição com outra ou outras já dadas, o presidente, explicando aos jurados em que consiste a contradição, submeterá novamente à votação os quesitos a que se referirem tais respostas.
115
**V OU F** A irresignação contra quesito formulado deve ser efetivada antes da leitura da sentença em plenário, sob pena de preclusão. | #1083901 CEBRASPE (CESPE) - 2019 - Juiz Estadual (TJ PA)
FALSO. Após a leitura dos quesitos pelo Juiz Presidente, ele indagará às partes se têm algum requerimento ou reclamação a fazer. A irresignação deve ser manifestada imediatamente após a leitura dos quesitos e antes que o Conselho de Sentença se recolha à sala secreta para a votação. | art. 484 CPP ## Footnote Art. 571. As nulidades deverão ser argüidas: VIII - as do julgamento em plenário, em audiência ou em sessão do tribunal, logo depois de ocorrerem. Art. 484. A seguir, o presidente lerá os quesitos e indagará das partes se têm requerimento ou reclamação a fazer, devendo qualquer deles, bem como a decisão, constar da ata.
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**V OU F** Se os jurados reconhecerem que Manoel praticou crime de homicídio culposo, então, nesse caso, haverá o que se denomina desclassificação imprópria: o juiz presidente passa a ser competente para o julgamento. | #923077 CEBRASPE (CESPE) - 2019 - Defensor Público do Distrito Federal
VERDADEIRO. Desclassificação própria: própria ocorre quando o Conselho de Sentença desclassifica o crime para outro tipo penal mas não o especifica, podendo o juiz Presidente decidir de maneira desvinculada do pronunciamento do Júri. Desclassificação imprópria: os jurados reconhecem a incompetência para julgar o crime, mas indicam qual o crime teria sido praticado. Nesses casos, o juiz fica vinculado ao parecer do corpo de jurados. ## Footnote macete: desclassificação **im**própria v**in**cula o juiz
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**V OU F** Caso o advogado particular de Manoel falte injustificadamente à sessão plenária de julgamento do júri, o juiz nomeará imediatamente defensor público para promover a defesa técnica nessa mesma sessão, sendo, em regra, vedado o seu adiamento nessa hipótese. | #923075 CEBRASPE (CESPE) - 2019 - Defensor Público do Distrito Federal
FALSO. ## Footnote Art. 456. Se a falta, sem escusa legítima, for do advogado do acusado, e se outro não for por este constituído, o fato será imediatamente comunicado ao presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, com a data designada para a nova sessão. § 1o **Não havendo escusa legítima, o julgamento será adiado somente uma vez, devendo o acusado ser julgado quando chamado novamente.** § 2o Na hipótese do § 1o deste artigo, o juiz intimará a Defensoria Pública para o novo julgamento, que será adiado para o primeiro dia desimpedido, observado o prazo mínimo de 10 (dez) dias.
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**V OU F** A respeito do processo de restauração de autos extraviados ou destruídos, mesmo pendente decisão que julgue restaurados os autos, a sentença condenatória em execução continuará a produzir efeito, se houver guia arquivada no estabelecimento prisional onde o réu cumpre pena ou, registro que torne inequívoca a sua existência. | #2472180 VUNESP - 2023 - Escrevente Técnico Judiciário (TJ SP)/
VERDADEIRO. ## Footnote Art. 548. Até à decisão que julgue restaurados os autos, a sentença condenatória em execução continuará a produzir efeito, desde que conste da respectiva guia arquivada na cadeia ou na penitenciária, onde o réu estiver cumprindo a pena, ou de registro que torne a sua existência inequívoca.
119
**V OU F** A respeito do processo de restauração de autos extraviados ou destruídos, poderão ser inquiridos sobre os atos do processo as autoridades, os serventuários, os peritos e as demais pessoas que tenham nele atuado, inexistindo previsão, contudo, de oitiva de testemunhas e outras provas o teor do processo extraviado ou destruído. | #2472180 VUNESP - 2023 - Escrevente Técnico Judiciário (TJ SP)
FALSO. O Ministério Público e as partes poderão oferecer testemunhas e produzir documentos, para provar o teor do processo extraviado ou destruído.
120
**V OU F** A respeito do processo de restauração de autos extraviados ou destruídos, previsto no Código de Processo Penal, se extraviados os autos em segunda instância, nela tramitará o processo de restauração. | #2472180 VUNESP - 2023 - Escrevente Técnico Judiciário (TJ SP)
FALSO. ## Footnote Art. 541. Os autos originais de processo penal extraviados ou destruídos, em primeira ou segunda instância, serão restaurados. § 3º Proceder-se-á à restauração na primeira instância, ainda que os autos se tenham extraviado na segunda.
121
**V OU F** A respeito do processo de restauração de autos extraviados ou destruídos, os causadores de extravio de autos responderão pelas custas, em dobro, sem prejuízo da responsabilidade criminal. | #264749 VUNESP - 2014 - Analista Judiciário (TJ PA)
VERDADEIRO. | Art. 546.
122
**V OU F** A respeito do processo de restauração de autos extraviados ou destruídos, as partes deverão ser citadas pessoalmente para a restauração dos autos. Não sendo encontradas, serão citadas por edital.
VERDADEIRO.
123
Ordem das perguntas do ofendido e das testemunhas de acusação em instrução em plenário do júri:
Juiz Presidente, Ministério Público, Assistente de Acusação, querelante e Defesa. | art. 473
124
Ordem das perguntas das testemunhas de defesa em instrução em plenário do júri:
juiz, defesa, MP, assistente de acusação, querelante. | art. 473, §1º
125
Tempo destinado à acusação e à defesa nos debates em plenário:
acusação e defesa: 01h30min; réplica e tréplica: 01h. Se houver mais de um acusado: acrescenta 01 h na acusação e defesa; e 02x (2h total) a réplica e tréplica. | art. 477 CPP
126
fase posterior a instrução em plenário:
será concedida a palavra ao Ministério Público, que fará a **acusação**, nos limites da pronúncia ou das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação. | art. 476 CPP
127
Durante o julgamento pelo Conselho de Sentença, sustentada a desclassificação da infração para outra de competência do juiz singular, será formulado quesito a respeito, para ser respondido após o : ___ quesito.
2º ou 3º quesito. | art. 483, §4º.
128
Durante o julgamento pelo Conselho de Sentença, sustentada a tese de ocorrência do crime na sua forma tentada ou havendo divergência sobre a tipificação do delito, sendo este da competência do Tribunal do Júri, o juiz formulará quesito acerca destas questões, para ser respondido após o ___ quesito.
2º. | art. 483, §5º
129
**V OU F** Se o réu for condenado pelo Tribunal do Júri, ele deverá iniciar imediatamente a execução da pena imposta, não importando o total da pena fixada.
VERDADEIRO. Fundamento: soberania dos veredictos. Julgamento do RE n. 1.235.340/SC (Tema 1.068 da Repercussão Geral, INFO 1150)
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Exceção à regra de que: "Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado." (1):
condenação pelo Conselho de sentença do tribunal do Júri admite execução imediata, mesmo sem trânsito em Julgado. Fundamento: soberania dos veredictos. STF. Plenário. RE 1.235.340/SC, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgado em 12/09/2024 (Repercussão Geral – tema 1068) (Info 1150).
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**V OU F** Em caso de desclassificação, o crime conexo que não seja doloso contra a vida será julgado pelo Conselho de Sentença.
FALSO. Juiz predisente do tribunal do júri. | art. 492, §2º.
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