POR QUE é separado?
PORQUE não é junto!
Mas POR QUÊ?
O PORQUÊ, eu não sei.
1-Por que: Por (preposição) + (Que) pronome relativo, equivalente a “pelo qual”, “pela qual”. (POR QUAL RAZÃO ou POR QUAL MOTIVO).
Ex: Por que você é grosseiro? (por que motivo)
Ex: Não sei por que você se foi… (por que motivo)
Ex: Só eu sei as esquinas por que passei. (pelas quais passei)
2- PORQUE conjunção explicativa ou causal, (POIS OU JÁ QUE)
Ex: Estudo porque sei que minha hora vai chegar.
3-POR QUÊ: ocorre em final de período ou antes de pausa.
Ex: Nunca fumou e morreu de câncer. Por quê?
4- Porquê: É substantivo, equivale a “motivo”, “razão”
Ex: Não foi aprovado e ninguém sabe o porquê. (ninguém sabe o motivo)
Ex: Deve haver algum porquê (alguma razão).
Tráfico de influência ≠ Exploração de prestígio
1º Diferença: O verbo do tipo difere nesses 2 crimes
Tráfico de Influência = Solicitar, exigir, cobrar, obter (A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.)
Exploração de prestígio = Solicitar ou Receber
2º diferença (A mais importante)
Tráfico de influência = Influir em ato praticado por funcionário público
Exploração de prestígio = Influir em ato de Juiz, jurado, órgão do MP, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha. Aqui tem relação com processo judicial ou administrativo que dependa de um julgamento.
Não confunda:
TRÁFICO DE INFLUÊNCIA = influir sobre ATO.
EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO = influir sobre PESSOA.
CESPE - 2017 julgue o item subsequente, relativo a crimes contra a administração pública: a distinção fundamental entre os tipos penais tráfico de influência e exploração de prestígio diz respeito à pessoa sobre a qual recairá a suposta prática delitiva. Certo
CESPE – 2019 Para influenciar promotor de justiça a não oferecer denúncia contra Lúcio, Mário, analista do Ministério Público, solicitou ao provável denunciado a quantia de R$ 5.000. Lúcio pagou o valor, mas Mário não comentou o assunto com o membro do Ministério Público, e a denúncia foi oferecida regularmente. Nessa situação hipotética, Mário e Lúcio cometeram, respectivamente, o crime de exploração de prestígio e uma conduta atípica. Certo
CESPE - 2021 conduta de solicitar dinheiro a pretexto de influir em órgão do Ministério Público, nos termos do CP, configura o crime de exploração de prestígio. Certo
Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação (?).
Está CORRETA, pois, corresponde a literalidade do art. 40, § 4º-C, da CF/88, estabelecendo que a idade e o tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores expostos a condições insalubres devem ser definidos por lei complementar do respectivo ente federativo e que é vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.
”Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
[…]
§ 4º-C. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.”está CORRETA, pois, corresponde a literalidade do art. 40, § 4º-C, da CF/88, estabelecendo que a idade e o tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores expostos a condições insalubres devem ser definidos por lei complementar do respectivo ente federativo e que é vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.
”Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
[…]
§ 4º-C. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.”
Assinale a alternativa que apresenta o número de anagramas formados com as letras da palavra PERITO em que as vogais estão em ordem alfabética.
Permutação com elementos ordenados
NUMERO TOTAL DE ELEMENTOS (FATORIAL!).
DIVIDIDO PELA QUANTIDADE DE ELEMENTOS ORDENADOS (!)
Questão de permutação com elementos ordenados. Neste caso, basta permutar o total de elementos (6 letras) e dividir pelo fatorial do número de elementos que devem ficar fixos, em ordem, que neste caso são as vogais (E,I,O).
6! / 3! = 6x5x4x3x2x1 / 3x2x1 = 120Questão de permutação com elementos ordenados. Neste caso, basta permutar o total de elementos (6 letras) e dividir pelo fatorial do número de elementos que devem ficar fixos, em ordem, que neste caso são as vogais (E,I,O).
6! / 3! = 6x5x4x3x2x1 / 3x2x1 = 120
Um tipo de software que é incorporado diretamente em um dispositivo de hardware, como uma placa-mãe, um roteador, um dispositivo de armazenamento ou qualquer outro dispositivo eletrônico, com um conjunto de instruções e dados que controlam as operações básicas do hardware.
FIRMWARE.
Ele contém as instruções básicas que permitem ao hardware inicializar e interagir com o sistema operacional.
Exemplo: BIOS/UEFI em PCs, firmware de roteadores, placas-mãe, SSDs, celulares, TVs Smart.
Tipos de Firmware:
BIOS/UEFI – Responsável por iniciar o computador e carregar o sistema operacional.
Firmware de dispositivos – Controla equipamentos como impressoras, roteadores e discos rígidos.
parte central de um sistema operacional.
KERNEL
O Kernel é a parte central de um sistema operacional.
Ele gerencia recursos como memória, processador, dispositivos de entrada/saída e segurança.
Atua como uma ponte entre o hardware e os aplicativos, permitindo que os programas interajam com os componentes físicos do computador.
Exemplos: Linux Kernel (usado em Ubuntu, Android), NT Kernel (Windows), XNU (macOS).
Tipos de Kernel:
Monolítico – Todos os serviços do SO estão integrados (exemplo: Linux).
Microkernel – Apenas o essencial roda no Kernel; o resto é gerenciado por processos separados (exemplo: Minix).
Híbrido – Mistura características dos dois anteriores (exemplo: Windows NT, macOS).
um firewall atua como uma barreira entre redes confiáveis e não confiáveis, controlando o tráfego de rede com base em regras predefinidas, portanto o firewall desempenha um papel fundamental na proteção da integridade dos dados, que é um dos princípios essenciais da segurança da informação(?)
Incorreto.
Embora o firewall atue como uma barreira de proteção, ele não protege diretamente a integridade dos dados.
Sua função principal é filtrar e controlar o acesso, protegendo a confidencialidade da rede contra acessos não autorizados.
Para a proteção da integridade dos dados, outras medidas, como verificação de integridade e sistemas de detecção de intrusão, são mais apropriadas.
Worms podem causar danos significativos ao congestionar redes, consumir largura de banda e comprometer sistemas. Para proteger uma rede contra um ataque de Worms, o mecanismo de segurança mais adequado seria o proxy.”(?).
Incorreto.
Embora seja verdade que worms podem causar danos ao congestionar redes, o proxy não é a ferramenta mais indicada para combater worms.
Um firewall ou um sistema de detecção de intrusão (IDS) seria mais adequado para identificar e bloquear o tráfego gerado por worms.
Worm é um programa capaz de propagar automaticamente pelas redes, enviando cópias de si mesmo de computador para computador, são responsáveis por consumir muitos recursos e podem afetar o desempenho de redes e a utilização de computadores.
um proxy atua como intermediário entre um cliente e um servidor, permitindo que o cliente acesse recursos na Internet sem revelar seu endereço IP real. Usar apenas um proxy é suficiente para garantir total anonimato online(?).
Incorreto.
Embora o proxy ajude a mascarar o endereço IP, ele não garante anonimato total. Existem técnicas que podem expor o endereço IP real, e outras medidas adicionais, como uma VPN e outras camadas de segurança, são necessárias para proteger totalmente o anonimato.
Embora o proxy e a VPN possam fornecer camadas adicionais de segurança, como criptografia de tráfego e filtragem de conteúdo, eles não são especificamente projetados para detectar e prevenir a propagação de vírus na rede(?).
Correto.
Proxy e VPN fornecem camadas de segurança adicionais, mas não são projetados para detectar ou impedir a propagação de vírus.
Essas funções são mais bem executadas por antivírus e sistemas de segurança específicos para detecção de malware.
A temperatura de cor é uma característica da luz emitida por uma fonte de luz e é medida em Kelvin (?).
A temperatura de cor é uma característica da luz emitida por uma fonte de luz e é medida em Kelvin (K). Tons azulados indicam uma temperatura de cor mais alta (acima de 5000K), enquanto tons alaranjados indicam uma temperatura de cor mais baixa (abaixo de 3000K).
Lei n.º 8.112/1990 Art. 186. O servidor será aposentado:
I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando …
Art. 186. O servidor será aposentado:
I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando !!! decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;
(…)
§ 3o Na hipótese do inciso I o servidor será submetido à junta médica oficial, que atestará a invalidez quando caracterizada a incapacidade para o desempenho das atribuições do cargo (OU) a impossibilidade de se aplicar o disposto no art. 24.
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
A readaptação é a forma de provimento de cargo público pela qual o servidor aposentado por invalidez retorna à atividade em razão de junta médica oficial ter declarado insubsistentes os motivos de sua aposentadoria (?).
ERRADO
8.112/90, Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
FORMAS DE PROVIMENTO DO CARGO PÚBLICO (Revise o Direito Macetado)
ReVersão = V de Velhinho, aposentado. Retorno do VElho. É a volta do aposentado por invalidez ou pelo interesse da administração.
ReaDaptação = D de Doente. A investidura do servidor em cargo compatível com uma limitação física ou mental que tenha sofrido (doença, acidente, etc).
REINtegração = Retorno do Estável Irregularmente demitido. Uma nova investidura do servidor em seu cargo, após a invalidação de sua demissão.
Recondução = volta: lembre-se que é a volta do servidor ao cargo que ocupava anteriormente ao atual (REprovado em Estágio probatório ou REintegração do anterior).
Prevê a Constituição Federal que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação de perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido. Referido dispositivo constitucional traduz o princípio da intranscendência(?).
CERTO.
Art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, dispõe que:
Entrada sem autorização é permitida em casos de:
> flagrante delito,
desastre,
prestação de socorro,
mandado judicial durante o dia
cargos privativos de brasileiro nato:
MP3.COM
M - Ministro da defesa
P3 - Os presidentes da Câmara, do Senado e da República + vice
C - Carreira Diplomática
O - Oficial das forças armadas
M - Ministros do STF
O direito de liberdade de informação não é absoluto e deve ser compatibilizado com o direito ao esquecimento, o qual é entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais (?).
Embora a liberdade de informação, de fato, não seja absoluta, ela não precisa ser compatibilizada com o direito ao esquecimento porque este não é compatível com a Constituição Federal, segundo atual entendimento do STF.
STF, (RE) 1010606: “É incompatível com a Constituição Federal a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social – analógicos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais, especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral, e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e civel”.
Direitos Humanos:
São direitos fundamentais reconhecidos internacionalmente, previstos em normas e tratados de caráter universal, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, e aplicáveis a todas as pessoas, independentemente da nacionalidade ou jurisdição.
Ex: O artigo 18º da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH): “toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião”
Direitos fundamentais:
Direitos da pessoa humana consagrados, em um determinado momento histórico, em um certo Estado.
Ex: CF, Art. 5º- I - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
A remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
CERTO.
3 PRISMAS DE PROTEÇÃO DO DIREITO À VIDA
> DIREITO DE NÃO SER MORTO (veda homicídio, instigação ao suicídio, infanticídio).
> DIREITO DE NASCER (veda aborto)
> DIREITO DE TER UMA VIDA DIGNA(decorre do fundamento da dignidade da pessoa humana).
MITIGAÇÕES DO DIREITO À VIDA (ELE NÃO É UM DIREITO ABSOLUTO)
1) PENA DE MORTE EM CASO DE GUERRA !DECLARADA!
2) SITUAÇÕES QUE VISAM A AUTOPRESERVAÇÃO (DIREITO DE SALVAR A SI MESMO).
- LEGÍTIMA DEFESA - “agressão humana instintiva”
- ESTADO DE NECESSIDADE- Agressão externa ao indivíduo e consequência gera dano que é justificado para salvar bem de igual ou maior importância > fogo no cinema - acidente com pisoteamento; Os lusíadas (Camões salvou o livro ao invés da noiva ‘-‘) “
<Obs> "Amai-vos uns aos outros como a si mesmos, não mais que a si mesmos."
3) Aborto permitido (fruto de estupro - humanitário, piedoso)
- Salvar a vida da gestante.
- Antecipação terapêutica de feto anencefálico.
4) Lei do abate (tráfico de drogas e armas na fronteira).
5) STF ENTENDEU CONSTITUCIONAL A LEI DE BIOSSEGURANÇA - células tronco embrionárias (entendido como vida EM POTENCIAL)
</Obs>
DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
Art 5 CF - LISta ViP
(!!! individuais e coletivos)
Extra
direitos socias art 6 a 11
direitos de nacionalidade 12 e 13
direitos políticos 14 a 17
L- LIBERDADE
I- IGUALDADE
S- SEGURANÇA
V- VIDA
P- PROPRIEDADE
Direito ao sigilo (liberdade de comunicação pessoal)
Art. 5º, XII, CF
É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
A liberdade de comunicação pessoal também decorre do direito à privacidade.
(i) Qualquer quebra é excepcional e depende de autorização judicial;
(ii) Embora a interpretação gramatical sugira que apenas as “comunicações telefônicas” seriam passíveis de quebra (“salvo no último caso…”), condena-se a interpretação meramente gramatical do art. 5º, XII, CF. Ademais, não prevalece no STF a tese de direitos fundamentais absolutos; de sorte a negar que as demais comunicações seriam insuscetíveis de quebra judicial. A doutrina defende, então, a interpretação sistemática do dispositivo, em prestígio à unidade da Constituição.
(iii) Qualquer dessas quebras somente podem ocorrer para investigação criminal ou instrução processual (persecução penal). Ou seja, não se autoriza a interceptação das comunicações para fins cíveis ou administrativos.
(iv) A Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) podem determinar a quebra de sigilo bancário, fiscal e dados (inclusive telefônico, ou seja, o extrato da conta e não o conteúdo/grampo da conversa). Contudo, a CPI não pode determinar, por si só, a interceptação telefônica e a quebra do sigilo das correspondências. Estas medidas exigem autorização judicial(!!!).
(v) À época da promulgação da Constituição (1988), o mundo sequer imaginaria o avanço e complexidade da internet perante os dias atuais. Por esta razão, a jurisprudência confere interpretação evolutiva, a fim de incluir neste direito individual o sigilo telemático. Ou seja, interpreta-se a Constituição segundo as condições vigentes no momento de sua aplicação (hoje).