Homicídio Simples?
Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
Homicídio no caso de crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima (Privilegiado)
Juiz Pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Homicídio qualificado
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
Homicídio contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até o terceiro grau, em razão dessa condição;
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
Homicídio contra membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, de que tratam os arts. 131 e 132 da Constituição Federal, ou oficial de justiça, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
Homicídio contra menor de 14 anos
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
Homicídio contra menor de 14 anos com deficiência ou com doença que implique
o aumento de sua vulnerabilidade;
Pena - reclusão, de doze a trinta anos aumentada de 1/3 até a metade
Homicídio contra menor de 14 anos se o autor é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela.
Pena - reclusão, de doze a trinta anos aumentada de 2/3.
Homicídio contra menor de 14 anos se o crime for praticado em instituição de educação básica pública ou
privada.
Pena - reclusão, de doze a trinta anos aumentada de 2/3.
Homicídio Culposo
Pena - detenção, de um a três anos.
Homicídio Culposo se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. (Majorante)
Pena - detenção, de um a três anos - aumentada de 1/3 (um terço)
Homicídio se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio. (Majorante) Aumenta
A pena de 1/3 (um terço) até a metade.
Feminicídio
Pena – reclusão, de 20 (vinte) a 40 (quarenta) anos.
Homicídio praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. (Majorante)
Aumenta a pena de 1/3
Feminicídio durante a gestação, nos 3 (três) meses posteriores ao parto ou se a vítima é a mãe ou a responsável por criança, adolescente ou pessoa com deficiência de qualquer idade;
Pena – reclusão, de 20 (vinte) a 40 (quarenta) anos aumentada de 1/3 (um terço) até a metade.
Feminicídio contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;
Pena – reclusão, de 20 (vinte) a 40 (quarenta) anos aumentada de 1/3 (um terço) até a metade.
Feminicídio na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;
Pena – reclusão, de 20 (vinte) a 40 (quarenta) anos aumentada de 1/3 (um terço) até a metade.
Feminicídio em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);
Pena – reclusão, de 20 (vinte) a 40 (quarenta) anos aumentada de 1/3 (um terço) até a metade.
Feminicídio com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido; ou com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, (Majorado)
Pena – reclusão, de 20 (vinte) a 40 (quarenta) anos aumentada de 1/3 (um terço) até a metade.
Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe
auxílio material para que o faça
reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima (Qualificada)
Pena - Reclusão, de um a três anos
Suicídio Consumado ou automutilação leva a morte: (Qualificada)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.
Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe
auxílio material para que o faça por motivo egoístico, torpe ou fútil; (Majorante)
Pena Duplicada
Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe
auxílio material para que o faça se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência. (Majorante)
Pena Duplicada