Teoria do Delito Flashcards

(115 cards)

1
Q

O crime, segundo a teoria tripartida, é constituído por fato típico, ilícito e culpável.

A

Certo — Justificativa: A teoria tripartida é a predominante no Brasil e define o crime pela soma de fato típico, ilicitude e culpabilidade.

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2
Q

A teoria bipartida do crime considera que a culpabilidade é um elemento do fato típico.

A

Errado — Justificativa: Na teoria bipartida, crime é fato típico e ilícito; a culpabilidade é pressuposto de aplicação da pena.

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3
Q

Na concepção analítica, fato típico é composto por conduta, nexo causal, resultado e tipicidade.

A

Certo — Justificativa: A doutrina majoritária entende que o fato típico reúne esses quatro elementos.

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4
Q

A conduta, no Direito Penal, pode ser entendida como comportamento humano voluntário dirigido a uma finalidade.

A

Certo — Justificativa: Segundo o finalismo, conduta é ação ou omissão voluntária orientada a um fim.

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5
Q

Segundo a teoria finalista, o dolo e a culpa pertencem à culpabilidade, e não à conduta.

A

Errado — Justificativa: Com o finalismo, dolo e culpa foram deslocados para a conduta (fato típico).

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6
Q

A teoria causalista concebe a conduta como simples movimento corporal voluntário que produz modificação no mundo exterior.

A

Certo — Justificativa: Para os causalistas, conduta é processo físico-natural, sem análise teleológica.

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7
Q

De acordo com a teoria da imputação objetiva, não basta a relação causal naturalística para a responsabilidade penal.

A

Certo — Justificativa: Exige-se criação ou aumento de risco juridicamente desaprovado e realização do risco no resultado.

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8
Q

O resultado naturalístico sempre é necessário para que haja crime.

A

Errado — Justificativa: Crimes formais e de mera conduta se consumam sem resultado naturalístico.

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9
Q

O nexo de causalidade é analisado, no Brasil, à luz da teoria da equivalência dos antecedentes (conditio sine qua non).

A

Certo — Justificativa: Art. 13 do CP adota a conditio sine qua non como regra de causalidade.

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10
Q

Na teoria da conditio sine qua non, todas as condições que concorrem para o resultado são equivalentes em relevância causal.

A

Certo — Justificativa: Considera-se causa toda condição sem a qual o resultado não teria ocorrido.

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11
Q

Para a teoria da causalidade adequada, causa é a condição mais eficiente e determinante para a produção do resultado.

A

Certo — Justificativa: Entre as condições, é causa a que tinha aptidão típica para produzir o resultado.

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12
Q

A tipicidade penal não envolve análise valorativa, apenas formal.

A

Errado — Justificativa: Além da tipicidade formal, há tipicidade material (ofensa relevante ao bem jurídico).

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13
Q

A tipicidade conglobante, de Zaffaroni, exige a verificação de adequação social e a antinormatividade da conduta.

A

Certo — Justificativa: Só há fato típico se a conduta contrariar o sistema normativo global.

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14
Q

A teoria constitucionalista da tipicidade propõe que o tipo penal deve ser interpretado à luz dos direitos fundamentais.

A

Certo — Justificativa: Integra-se a leitura do tipo a princípios como dignidade, proporcionalidade e lesividade.

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15
Q

O dolo é elemento do fato típico, de acordo com a teoria finalista.

A

Certo — Justificativa: Welzel inseriu dolo e culpa na conduta que integra o fato típico.

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16
Q

O dolo eventual ocorre quando o agente prevê o resultado e não o aceita, mas confia sinceramente que não ocorrerá.

A

Errado — Justificativa: Isso descreve culpa consciente; no dolo eventual o agente assume o risco do resultado.

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17
Q

A culpa consciente ocorre quando o agente prevê o resultado e assume o risco de produzi-lo.

A

Errado — Justificativa: Assumir o risco é dolo eventual; na culpa consciente o agente confia que o resultado não ocorrerá.

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18
Q

A culpa inconsciente caracteriza-se pela ausência de previsão do resultado, quando este era previsível.

A

Certo — Justificativa: O agente não prevê o resultado que podia e devia prever (negligência, imprudência ou imperícia).

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19
Q

Na omissão imprópria, o agente responde como se tivesse causado o resultado, desde que tivesse o dever legal ou jurídico de agir.

A

Certo — Justificativa: Art. 13, §2º, CP equipara a omissão à causação quando há posição de garantidor.

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20
Q

O crime omissivo próprio admite tentativa.

A

Errado — Justificativa: Consuma-se com a simples inação típica, sem fracionamento do iter criminis.

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21
Q

O crime omissivo impróprio pode admitir tentativa, a depender da execução e do resultado pretendido.

A

Certo — É possível tentar produzir o resultado por não agir, sem lograda consumação.

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22
Q

Os crimes materiais exigem a produção do resultado naturalístico para sua consumação.

A

Certo — Justificativa: Exemplo clássico é o homicídio, que se consuma com a morte.

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23
Q

Nos crimes formais, o resultado naturalístico é prescindível para a consumação.

A

Certo — A consumação ocorre com a própria conduta típica (ex.: extorsão com o constrangimento).

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24
Q

Os crimes de mera conduta não exigem resultado naturalístico nem intenção específica.

A

Certo — Justificativa: Bastam a ação descrita e o dolo genérico (ex.: violação de domicílio).

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25
O princípio da adequação social exclui a tipicidade de condutas socialmente aceitas, como práticas esportivas.
Certo — Justificativa: Lesões inerentes a esportes de contato, em regra, não são típicas por adequação social.
26
A teoria do risco permitido considera típico o comportamento que cria risco juridicamente desaprovado.
Certo — Justificativa: Se o risco é proibido (não permitido), a conduta tende a ser típica; risco permitido afasta tipicidade.
27
A imputação objetiva exige, entre outros aspectos, que o risco criado seja juridicamente desaprovado.
Certo — Justificativa: Sem risco proibido, não há imputação penal, ainda que exista nexo causal físico.
28
O crime impossível ocorre quando a ineficácia absoluta do meio ou a impropriedade absoluta do objeto tornam impossível a consumação.
Certo — Justificativa: Art. 17 do CP: não se pune a tentativa quando o crime não pode consumar-se.
29
A tentativa perfeita ou crime falho ocorre quando o agente pratica todos os atos executórios, mas o resultado não ocorre por circunstâncias alheias à sua vontade.
Certo — Justificativa: Ex.: atira para matar, mas a vítima é socorrida e não morre.
30
A desistência voluntária e o arrependimento eficaz excluem a punibilidade do agente.
Errado — Justificativa: Afastam a punição pelo crime tentado, mas não por delitos já consumados.
31
A desistência voluntária e o arrependimento eficaz afastam a punição pelo crime tentado, mas não excluem a punibilidade por eventual crime já praticado.
Certo — Justificativa: Art. 15 do CP: responde pelos atos já consumados, não pelo crime inicialmente visado.
32
O sistema penal brasileiro adota a teoria quadripartida do crime.
Errado — Justificativa: A posição predominante é a teoria tripartida (fato típico, ilicitude e culpabilidade).
33
O conceito de crime sob o aspecto material exige ofensa ou perigo de lesão a bem jurídico relevante.
Certo — Justificativa: O aspecto material foca na lesão ou ameaça a bem jurídico penalmente protegido.
34
O aspecto legal de crime considera crime toda infração punida com detenção ou reclusão.
Certo — Justificativa: Conforme a clássica distinção da LICP, crime é infração punida com detenção ou reclusão, cumulada ou não com multa.
35
O termo 'delito' no Brasil é sinônimo de contravenção.
Errado — Justificativa: Delito é sinônimo de crime; contravenção é espécie de infração penal menos grave.
36
O princípio da ofensividade impede que haja crime sem resultado jurídico.
Certo — Justificativa: Exige-se ofensa ou perigo de ofensa a bem jurídico, ainda que sem resultado naturalístico.
37
O dolo e a culpa estão localizados na culpabilidade, segundo a teoria finalista.
Errado — Justificativa: No finalismo, dolo e culpa integram a conduta (fato típico).
38
A teoria social da ação entende que conduta é o comportamento socialmente relevante e juridicamente valorado.
Certo — Justificativa: Considera a ação voluntária com relevância social na definição de conduta.
39
A maioria dos tipos penais incriminadores descreve condutas comissivas.
Certo — Justificativa: Ex.: homicídio, furto, roubo e lesão corporal descrevem ações positivas.
40
Os crimes omissivos próprios exigem a ocorrência de resultado naturalístico para a consumação.
Errado — Justificativa: Consumam-se com a simples omissão descrita no tipo.
41
A omissão só é penalmente relevante quando o agente tinha o dever jurídico de agir.
Certo — Justificativa: Art. 13, §2º, CP: dever de agir pode decorrer de lei, assunção voluntária ou comportamento anterior.
42
Segundo o art. 13, §2º do CP, a posição de garantidor pode decorrer de lei, assunção voluntária ou comportamento anterior.
Certo — Justificativa: Essas são as três hipóteses expressas no CP para a relevância penal da omissão.
43
Apropriação de coisa achada é exemplo de crime de conduta mista.
Certo — Justificativa: Art. 169, II, CP: envolve ação de apropriar-se e omissão de não restituir.
44
Nos crimes formais, como a extorsão, a obtenção da vantagem ilícita é indispensável à consumação.
Errado — Justificativa: A extorsão consuma-se com o constrangimento; a vantagem é prescindível.
45
Nos crimes de mera conduta, a simples prática do ato descrito no tipo já consuma o crime.
Certo — Justificativa: Basta a realização da conduta típica, sem resultado naturalístico.
46
O resultado jurídico está sempre presente em qualquer infração penal.
Certo — Justificativa: Toda infração penal ofende um bem jurídico tutelado, ainda que sem resultado naturalístico.
47
A teoria da equivalência dos antecedentes é adotada pelo CP como regra para o nexo de causalidade.
Certo — Justificativa: Art. 13 do CP: considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
48
O vendedor de uma arma, que age licitamente, responde pelo homicídio cometido pelo comprador, segundo a teoria da equivalência dos antecedentes.
Errado — Justificativa: Apesar de integrar a cadeia causal, não há dolo, culpa nem risco proibido a imputar o resultado.
49
A teoria da causalidade adequada é aplicada no Brasil para casos de concausa superveniente relativamente independente que, por si só, produza o resultado.
Certo — Justificativa: Nessa hipótese rompe-se o nexo e, em regra, responde-se por tentativa.
50
Nas concausas absolutamente independentes, o agente não responde pelo resultado, mas pode responder por tentativa.
Certo — Justificativa: A causa independente por si só produz o resultado, restando tentativa quanto ao crime visado.
51
A imputação objetiva exige a criação ou aumento de um risco proibido pelo Direito.
Certo — Justificativa: Sem risco proibido, não há tipicidade na perspectiva da imputação objetiva.
52
Se o agente cria apenas um risco permitido pelo Direito, sua conduta não é típica.
Certo — Justificativa: Risco permitido afasta a tipicidade material (ex.: atuação dentro de limites socialmente tolerados).
53
A tipicidade formal corresponde à subsunção da conduta ao tipo penal previsto em lei.
Certo — Justificativa: É o cotejo entre a descrição típica e a conduta praticada.
54
A tipicidade material pode ser afastada pela aplicação do princípio da insignificância.
Certo — Justificativa: Lesão inexpressiva ao bem jurídico afasta a necessidade de intervenção penal.
55
A tipicidade conglobante considera não apenas a subsunção formal, mas também a coerência com o ordenamento jurídico.
Certo — Justificativa: Condutas autorizadas ou exigidas pelo Direito não podem ser consideradas típicas.
56
Na visão clássica, fato típico gera apenas indícios de ilicitude, não certeza.
Certo — Justificativa: A tipicidade gera presunção relativa de ilicitude, superável por excludentes.
57
A teoria da indiciariedade sustenta que a tipicidade gera presunção absoluta de ilicitude.
Errado — Justificativa: A presunção é relativa, pois pode haver causas excludentes de ilicitude.
58
O tipo penal possui funções garantidora, fundamentadora, seletiva e indiciária.
Certo — Justificativa: O tipo limita o ius puniendi, fundamenta a punição, seleciona bens e indica provável ilicitude.
59
Os tipos penais abertos utilizam termos indeterminados ou genéricos, como nos crimes culposos.
Certo — Justificativa: Termos como negligência, imprudência e imperícia não são descritos minuciosamente.
60
Nos tipos mistos alternativos, a prática de mais de uma conduta, no mesmo contexto, gera concurso de crimes.
Errado — Justificativa: Há crime único, ainda que várias condutas do mesmo tipo sejam praticadas no mesmo contexto.
61
A ilicitude é a contrariedade da conduta típica em relação ao ordenamento jurídico.
Certo — A ilicitude é a antijuridicidade do fato típico, ou seja, sua incompatibilidade com o Direito.
62
A presença de uma causa excludente de ilicitude afasta a tipicidade.
Errado — A excludente afasta a ilicitude, não a tipicidade.
63
O estado de necessidade é causa de exclusão da culpabilidade.
Errado — O estado de necessidade é causa de exclusão da ilicitude, art. 24 do CP.
64
A legítima defesa pode ser exercida contra agressão atual ou iminente.
Certo — Art. 25, CP: é necessária agressão injusta, atual ou iminente.
65
A legítima defesa exige proporcionalidade estrita entre os meios empregados e a agressão sofrida.
Errado — Exige-se apenas uso moderado dos meios necessários, não proporcionalidade aritmética.
66
A legítima defesa putativa ocorre quando o agente, por erro, supõe estar em legítima defesa.
Certo — Nesse caso o erro pode excluir dolo e até a culpa, conforme o caso.
67
O estrito cumprimento do dever legal é excludente de culpabilidade.
Errado — Trata-se de causa de exclusão da ilicitude, art. 23, III, CP.
68
O exercício regular de um direito exclui a ilicitude da conduta.
Certo — Ex.: médico que realiza cirurgia, atleta em esporte de contato.
69
O consentimento do ofendido é previsto expressamente no CP como causa geral de exclusão da ilicitude.
Errado — É aceito pela doutrina em certos casos, mas não é causa geral no CP.
70
A ilicitude é sempre presumida quando o fato é típico.
Certo — A tipicidade gera presunção relativa de ilicitude, que pode ser afastada por excludentes.
71
A culpabilidade é composta por imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa.
Certo — Essa é a concepção normativa pura de culpabilidade.
72
A imputabilidade penal depende apenas da idade do agente.
Errado — Depende também da saúde mental e da capacidade de compreensão do caráter ilícito do fato.
73
O menor de 18 anos é penalmente inimputável no Brasil.
Certo — Art. 228 da CF e art. 27 do CP.
74
O doente mental é sempre inimputável.
Errado — Apenas se, ao tempo da ação, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.
75
A embriaguez voluntária exclui a imputabilidade.
Errado — Art. 28, II, CP: não exclui imputabilidade.
76
A embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, pode excluir a imputabilidade.
Certo — Art. 28, §1º, CP.
77
O erro de tipo essencial inevitável exclui o dolo e a culpa.
Certo — Art. 20, caput, CP: erro inevitável exclui o dolo e a culpa.
78
O erro de tipo essencial evitável exclui o dolo, mas permite punição a título de culpa, se prevista.
Certo — Art. 20, caput, CP.
79
O erro de tipo acidental afasta a tipicidade da conduta.
Errado — Ele não afasta a tipicidade, apenas pode modificar o enquadramento jurídico do fato.
80
O erro de proibição inevitável exclui a culpabilidade.
Certo — Art. 21, CP: quem não tem consciência da ilicitude do fato não é culpável, se inevitável.
81
O erro de proibição evitável não exclui a culpabilidade.
Certo — Art. 21, CP: apenas autoriza redução de pena.
82
A coação moral irresistível exclui a culpabilidade.
Certo — Art. 22, CP: afasta a exigibilidade de conduta diversa.
83
A coação física irresistível exclui a própria conduta.
Certo — Se há força física que anula a vontade, não existe ação penalmente relevante.
84
A obediência hierárquica exclui a culpabilidade quando a ordem não é manifestamente ilegal.
Certo — Art. 22, CP.
85
A obediência hierárquica exclui a ilicitude.
Errado — Exclui a culpabilidade, não a ilicitude.
86
O sistema penal brasileiro adota a teoria psicológica da culpabilidade.
Errado — Adota a teoria normativa pura, que inclui juízo de reprovação.
87
O princípio da culpabilidade veda a responsabilidade penal objetiva.
Certo — Exige dolo ou culpa, nunca responsabilidade sem culpa.
88
A teoria da actio libera in causa busca responsabilizar o agente que, dolosa ou culposamente, se coloca em estado de inimputabilidade para delinquir.
Certo — Art. 28, §2º, CP.
89
A culpabilidade por vulnerabilidade social é aceita no sistema brasileiro.
Errado — A culpabilidade é individual e subjetiva, não coletiva.
90
A medida de segurança pode ser aplicada a inimputáveis e semi-imputáveis.
Certo — Prevista nos arts. 96 a 98 do CP.
91
O erro sobre situação de fato que configura excludente de ilicitude é chamado erro de proibição.
Errado — Trata-se de erro de tipo permissivo, não erro de proibição.
92
A inexigibilidade de conduta diversa é uma das causas de exclusão da culpabilidade.
Certo — Ex.: coação moral irresistível e obediência hierárquica.
93
A coação moral resistível afasta a culpabilidade.
Errado — Apenas a coação moral irresistível exclui a culpabilidade.
94
O arrependimento posterior é causa de exclusão da ilicitude.
Errado — Art. 16, CP: apenas reduz a pena.
95
O princípio da insignificância pode ser considerado causa supralegal de exclusão da tipicidade material.
Certo — A jurisprudência admite afastamento da tipicidade em casos de mínima ofensividade.
96
A teoria limitada da culpabilidade considera o erro sobre causas excludentes de ilicitude como erro de tipo.
Certo — Para essa teoria, é erro de tipo permissivo.
97
A teoria estrita da culpabilidade considera o erro sobre excludentes de ilicitude como erro de proibição.
Certo — Segundo ela, é erro de proibição indireto.
98
O sistema brasileiro adota majoritariamente a teoria limitada da culpabilidade.
Certo — Essa é a posição prevalente na doutrina e jurisprudência.
99
O princípio da alteridade impede a criminalização de condutas que não lesem bens de terceiros.
Certo — Ex.: não se pune autolesão.
100
O princípio da adequação social é causa legal de exclusão da ilicitude.
Errado — É construção doutrinária, não prevista expressamente em lei.
101
O erro de proibição inevitável gera isenção de pena.
Certo — Art. 21, CP.
102
O erro de proibição evitável isenta de pena.
Errado — Apenas autoriza redução de pena.
103
O erro de tipo essencial sempre exclui o dolo.
Certo — O dolo é afastado, ainda que possa subsistir a culpa se o erro era evitável.
104
O erro de tipo acidental, como erro sobre a pessoa, não exclui o dolo.
Certo — O dolo é transferido para a pessoa atingida, art. 20, §3º, CP.
105
O consentimento do ofendido sempre exclui a ilicitude.
Errado — Nem sempre; só é aceito em bens disponíveis e até certo limite.
106
O arrependimento eficaz é causa de exclusão da ilicitude.
Errado — Art. 15, CP: é causa de exclusão da punibilidade pelo crime tentado.
107
O crime culposo é incompatível com a teoria do dolo eventual.
Certo — O dolo eventual pertence ao crime doloso, não ao culposo.
108
O estado de necessidade agressivo ocorre quando o bem sacrificado tem valor superior ao protegido.
Certo — Nessa hipótese, o agente responde pelo excesso.
109
A embriaguez culposa voluntária não exclui a imputabilidade.
Certo — Art. 28, II, CP.
110
A embriaguez preordenada não exclui a imputabilidade.
Certo — Pelo contrário, atrai responsabilidade pela actio libera in causa.
111
O arrependimento posterior aplica-se apenas a crimes cometidos sem violência ou grave ameaça.
Certo — Art. 16, CP.
112
O princípio da pessoalidade da pena proíbe a aplicação de pena a terceiros.
Certo — Art. 5º, XLV, CF.
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