RLCSS Sebrae Flashcards

Regulamento de Licitações e Contratos do SEBRAE (134 cards)

1
Q

O que é a modalidade Concorrência?

A

Modalidade para qualquer interessado que comprove requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital.

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2
Q

Definição de Concurso no Sistema SEBRAE.

A

Licitação para escolha de trabalho técnico, científico, artístico, físico-esportivo ou gastronômico, mediante prêmio ou remuneração.

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3
Q

O que caracteriza a modalidade Convite?

A

Convite de no minimo 3 fornecedores interessados do ramo pertinente ao objetd do edital.

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4
Q

Qual a finalidade da modalidade Leilão?

A

Venda de bens, precedida de avaliação, a quem oferecer o maior lance.

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5
Q

O que define a modalidade Pregão?

A

Aquisição de objetos com padrões de desempenho e qualidade definidos por especificações usuais de mercado, via disputa por lances.

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6
Q

O que é o Credenciamento?

A

Procedimento para convocar interessados em prestar serviços ou fornecer bens sob condições e remuneração pré-estabelecidas.

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7
Q

Definição de Registro de Preço.

A

Procedimentos para registro formal de preços para eventuais contratações futuras de serviços, obras, compras ou locações.

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8
Q

Quem é o Gerenciador na Ata de Registro de Preços?

A

A entidade dos serviços sociais autônomos responsável pela condução e manutenção da ata.

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9
Q

Quem é considerado Participante no Registro de Preços?

A

Entidade dos serviços sociais autonomos que participa dos procedimentos iniciais da contratação e integra a ata de registro de preçs.

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10
Q

Quem é o Aderente (ou ‘carona’) no Registro de Preços?

A

Entidade que não participou dos procedimentos iniciais, mas utiliza a ata já existente.

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11
Q

Qual a composição mínima de uma Comissão de Licitação?

A

Pelo menos 3 (três) integrantes formalmente designados.

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12
Q

Qual a função do Pregoeiro e Leiloeiro?

A

Pessoa formalmente designada para praticar os atos necessários ao processamento da licitação nestas modalidades.

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13
Q

O que deve conter o Termo de Referência (TR)?

A

Elementos técnicos e operacionais necessários para caracterizar o objeto, orientar a execução e definir o valor da contratação.

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14
Q

Definição de Compra.

A

Toda aquisição remunerada de bem, para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.

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15
Q

Quem é o Contratante?

A

A pessoa jurídica integrante do Serviço Social Autônomo responsável pela contratação.

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16
Q

O que é a Pré-qualificação?

A

Procedimento permanente de qualificação de fornecedores, produtos e marcas.

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17
Q

O que é a Prova de Conceito (PoC)?

A

Modelo ou protótipo fornecido pelo vencedor para atestar o cumprimento das especificações antes da classificação final.

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18
Q

Qual a finalidade da Amostra na licitação?

A

Exemplar fornecido pelo vencedor para atestar o cumprimento integral das especificações do objeto.

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19
Q

O que é o ato de Homologação?

A

Ato da autoridade competente que ratifica o resultado da licitação após verificar sua regularidade.

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20
Q

O que compreende Obra e Serviço de Engenharia?

A

Atividades que envolvam atribuições privativas das profissões de arquiteto e engenheiro (construção, reforma, etc.).

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21
Q

O que é a Contratação Integrada?

A

Regime onde o contratado é responsável pelos projetos (básico e executivo), execução da obra, testes e entrega final.

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22
Q

Diferença da Contratação Semi-integrada.

A

O contratado é responsável pelo projeto executivo; o projeto básico é fornecido pelo contratante.

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23
Q

Definição de Contratação por Escopo.

A

Implica o dever de realizar um serviço específico em período predeterminado, podendo ser prorrogado até a conclusão.

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24
Q

O que é um Contrato de Eficiência?

A

Contrato focado em gerar economia ao contratante; o contratado recebe um percentual da economia gerada.

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25
O que é o Contrato com Remuneração Variável?
Remuneração vinculada ao desempenho, metas, qualidade e critérios de sustentabilidade definidos em edital.
26
O que são Demais Serviços?
Todos os serviços que não se enquadram como serviços de engenharia.
27
O que caracteriza o Fracionamento de Despesas (vedado)?
Divisão indevida da compra em vários certames ou dispensas menores para evitar a modalidade de licitação correta.
28
O que é o Parcelamento de Objeto (permitido)?
Divisão justificada do objeto em lotes para ampliar a competitividade, sem perda de escala.
29
Definição de Reajuste contratual.
Manutenção do equilíbrio financeiro via aplicação de índice de correção monetária previsto no contrato.
30
O que é o Reequilíbrio Econômico-Financeiro?
Recomposição extraordinária do contrato devido a fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis.
31
Quais são as 7 modalidades de licitação previstas no Regulamento?
Concorrência, Concurso, Leilão, Pregão, Convite, Diálogo Competitivo e Desafio da Inovação.
32
Qual o prazo mínimo de antecedência para Concorrência, Concurso, Leilão, Pregão e Desafio da Inovação?
Mínimo de 5 (cinco) dias úteis.
33
Qual a antecedência mínima para a publicação do aviso na modalidade Convite?
Mínimo de 2 (dois) dias úteis.
34
O prazo de antecedência de 5 dias úteis se aplica à modalidade Diálogo Competitivo?
Não, esta modalidade possui prazos específicos.
35
No Diálogo Competitivo, qual o prazo mínimo para os licitantes manifestarem interesse?
Mínimo de 15 (quinze) dias.
36
Após a fase de diálogo, qual o prazo para apresentação das propostas finais no Diálogo Competitivo?
Prazo de até 60 (sessenta) dias.
37
Qual o limite de valor para o uso de Convite em Obras e Serviços de Engenharia?
Até R$ 2.465.000,00.
38
Acima de qual valor a modalidade Concorrência é obrigatória para Obras e Engenharia?
Acima de R$ 2.465.000,00.
39
Qual o limite de valor para o uso de Convite em Compras e Demais Serviços?
Até R$ 826.000,00.
40
Acima de qual valor a modalidade Concorrência é obrigatória para Compras e Demais Serviços?
Acima de R$ 826.000,00.
41
Qual modalidade é usada para alienação de bens acima de R$ 92.000,00?
Leilão ou Concorrência.
42
Qual a facilidade da Concorrência quando usada para alienação de bens?
É dispensável a fase de habilitação.
43
Qual o limite para Dispensa de Licitação por valor em Compras e Serviços?
Até R$ 92.000,00.
44
Qual o limite para Dispensa de Licitação por valor em Obras e Engenharia?
Até R$ 166.000,00.
45
O que ocorre com os limites de dispensa em contratações feitas por mais de uma entidade do Sebrae?
Os valores de limite são duplicados.
46
Qual o prazo para interpor recurso contra a decisão de declarar o vencedor?
2 (dois) dias úteis.
47
Os recursos nas licitações do Sebrae possuem efeito suspensivo?
Sim, conforme o Art. 32 do Regulamento.
48
Qual o prazo para a ME/EPP regularizar a documentação fiscal após ser declarada vencedora?
5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período.
49
Quais os únicos critérios de julgamento admitidos na modalidade Pregão?
Menor preço ou maior desconto.
50
O critério 'Maior Retorno Econômico' é exclusivo para qual tipo de contrato?
Contrato de Eficiência.
51
Quem deve conduzir o Diálogo Competitivo e o Desafio da Inovação?
Uma comissão especial composta por, no mínimo, 3 integrantes.
52
É permitido ocultar o preço referencial (estimado) da licitação?
Sim, para propiciar propostas mais econômicas e competitivas.
53
O que define o modo de disputa 'Aberto'?
Lances públicos e sucessivos, que podem ser crescentes ou decrescentes.
54
O que define o modo de disputa 'Fechado'?
As propostas são sigilosas até a data e hora designadas para abertura.
55
Quando o modo de disputa 'Aberto' é proibido?
Quando for adotado o critério de julgamento de Técnica e Preço.
56
A licitação Convite é válida se houver menos de 3 propostas?
Sim, se justificada a inexistência de interessados ou impossibilidade de convite.
57
A classificação de apenas uma proposta no Pregão invalida o certame?
Não, desde que o preço e a validade sejam justificados e ratificados.
58
Qual a validade máxima de uma dispensa de licitação para contratação remanescente de licitação deserta?
Até 1 (um) ano após a licitação original.
59
O Termo de Referência é obrigatório para contratações diretas por valor?
Não, ele é facultativo nesses casos específicos.
60
Qual o critério de julgamento para a modalidade Concurso?
Melhor Técnica (mediante prêmio ou remuneração).
61
Quais são os 7 critérios de julgamento previstos no Art. 10?
Menor preço; Melhor técnica; Técnica e preço; Maior lance; Maior desconto; Maior retorno econômico; Melhor conteúdo artístico ou cultural.
62
No Pregão, quais são os únicos critérios de julgamento admitidos?
Apenas 'menor preço' ou 'maior desconto'.
63
Quando deve ser utilizado o critério de 'Maior Retorno Econômico'?
Exclusivamente para a celebração de Contratos de Eficiência (Art. 10, § 4º).
64
Como é calculada a remuneração no critério de 'Maior Retorno Econômico'?
A remuneração será um percentual da economia efetivamente gerada para o SEBRAE.
65
O que caracteriza o critério de 'Maior Desconto'?
O julgamento incide sobre o maior percentual de desconto oferecido sobre o preço global ou unitário fixado no edital.
66
Qual critério de julgamento é obrigatório para a modalidade Leilão?
Maior lance.
67
O critério de 'Melhor Técnica' pode ser usado para qualquer objeto?
Não, deve ser justificado e é preferencialmente usado para serviços de natureza predominantemente intelectual.
68
Como funciona o critério de 'Técnica e Preço'?
O julgamento é feito pela média ponderada das notas atribuídas aos aspectos técnicos e ao preço, conforme pesos no edital.
69
Em que situação se aplica o critério de 'Melhor Conteúdo Artístico ou Cultural'?
Para a escolha de trabalhos técnicos, científicos, artísticos ou culturais, mediante prêmio ou remuneração.
70
O SEBRAE pode manter o preço estimado da licitação em sigilo?
Sim, o valor estimado pode ter caráter sigiloso até a conclusão da fase de lances, se o edital assim previr.
71
No julgamento por 'Melhor Técnica', como é feita a classificação?
Baseia-se exclusivamente na pontuação técnica das propostas, sem considerar o preço nesta fase.
72
Se houver empate entre propostas e os licitantes não oferecerem novos lances, como se resolve?
O desempate ocorrerá por sorteio, em sessão pública, caso outros critérios de desempate do edital não resolvam.
73
Quais são as fases da licitação no SEBRAE, em regra?
Preparatória, Publicação, Apresentação de propostas/lances, Julgamento, Habilitação, Recursal e Homologação.
74
O SEBRAE pode inverter as fases de Julgamento e Habilitação?
Sim, desde que previsto no edital e mediante justificativa.
75
O que deve conter obrigatoriamente no Instrumento Convocatório (Edital)?
Objeto, prazos, condições de participação, critérios de julgamento e sanções previstas.
76
Quais os 4 tipos de habilitação exigidos no Art. 16?
Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira.
77
O que comprova a Habilitação Jurídica?
Documentos que atestem a existência legal da pessoa jurídica (estatuto, contrato social ou registro comercial).
78
Como é comprovada a Regularidade Fiscal e Trabalhista?
Inscrições cadastrais (CNPJ/Inscrição Estadual) e certidões negativas de débitos (tributos, FGTS e CNDT).
79
O que pode ser exigido para a Qualificação Técnica?
Atestados de capacidade técnica, registro em conselho profissional e prova de pessoal técnico qualificado.
80
O que compõe a Qualificação Econômico-Financeira?
Balanço patrimonial do último exercício e índices de liquidez que demonstrem a saúde financeira da empresa.
81
O SEBRAE pode dispensar documentos de habilitação?
Sim, para convite, concurso, leilão e contratação direta, ou em compras para pronta entrega.
82
O que é o SICAF e qual sua validade no SEBRAE?
É o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores; documentos nele constantes podem substituir os do envelope de habilitação.
83
É permitida a participação de consórcios de empresas?
Sim, desde que expressamente previsto no edital, com indicação da empresa líder.
84
O que acontece se uma empresa em consórcio for impedida de licitar?
O consórcio inteiro fica impedido de participar daquela licitação específica.
85
Como funciona o saneamento de erros na fase de habilitação?
A autoridade pode sanar erros formais ou falhas que não alterem a substância da proposta ou a validade do documento.
86
Qual o papel do 'Agente de Contratação' ou Comissão na fase de julgamento?
Verificar a conformidade das propostas com os requisitos do edital e classificar os licitantes.
87
O que é o 'Preço Manifestamente Exequível'?
É aquele que não garante a execução do contrato. O licitante pode ser chamado a demonstrar a viabilidade dos custos.
88
Como deve ser feita a publicidade das licitações do SEBRAE?
No site oficial da entidade e, conforme o valor/complexidade, em jornais de grande circulação ou Diário Oficial.
89
Qual o prazo para pedidos de esclarecimentos ou impugnações ao edital?
Até 2 (dois) dias úteis antes da data de abertura das propostas.
90
Quem decide sobre a impugnação do edital?
A autoridade que assinou o instrumento convocatório ou a comissão de licitação.
91
O que caracteriza a 'Revogação' de uma licitação?
Ato por conveniência e oportunidade (interesse público), baseado em fato superveniente comprovado.
92
O que caracteriza a 'Anulação' de uma licitação?
Ato obrigatório em caso de ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros.
93
Qual o prazo para o convocado assinar o termo de contrato?
O prazo fixado no edital, sob pena de decair o direito à contratação.
94
O que acontece se o vencedor não assinar o contrato no prazo?
O Sebrae pode convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
95
É permitida a substituição do termo de contrato por outros instrumentos?
Sim, por nota de empenho, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, dependendo do valor e objeto.
96
Qual a duração máxima da vigência dos contratos no SEBRAE?
Até 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogados sucessivamente até o limite de 10 (dez) anos.
97
Contratos de projetos financiados por organismos internacionais podem ter prazo maior?
Sim, podem ser pactuados pelos prazos previstos nos respectivos acordos de empréstimo ou doação.
98
O que é a 'Alteração Unilateral' do contrato pelo SEBRAE?
O Sebrae pode alterar o projeto/especificações ou as quantidades, dentro dos limites legais, visando ao interesse público.
99
Qual o limite para acréscimos ou supressões em obras, serviços ou compras?
Até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
100
Existe algum caso onde o limite de alteração contratual é de 50%?
Sim, para reforma de edifícios ou de equipamentos, especificamente para acréscimos.
101
O contratado é obrigado a aceitar as supressões (cortes) acima de 25%?
Não, supressões acima de 25% exigem acordo entre as partes.
102
Qual a diferença entre Reajuste e Repactuação?
Reajuste usa índice de preços previsto; Repactuação analisa a variação de custos específicos (comum em serviços com mão de obra).
103
O que caracteriza a 'Rescisão Administrativa'?
Ato unilateral do Sebrae por inadimplemento do contratado ou razões de interesse público.
104
Quais são as 4 sanções administrativas previstas no Art. 44?
Advertência; Multa; Suspensão temporária; Exclusão do cadastro de fornecedores.
105
Qual o prazo máximo da sanção de Suspensão Temporária?
Até 2 (dois) anos.
106
A sanção de Suspensão Temporária impede de licitar com todo o Sistema SEBRAE?
Não, ela impede de licitar apenas com a Unidade que aplicou a sanção, salvo se estendido pela Unidade Nacional.
107
O que é a sanção de 'Exclusão do Cadastro'?
Impedimento de licitar e contratar com a entidade pelo prazo de até 5 (cinco) anos, com descredenciamento imediato.
108
A aplicação de multas impede a aplicação de outras sanções?
Não, a multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
109
O licitante tem direito a defesa antes da aplicação de sanção?
Sim, é garantido o contraditório e a ampla defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
110
Quem é responsável por fiscalizar a execução do contrato?
Um representante do Sebrae especialmente designado (gestor ou fiscal do contrato).
111
O contratado pode subcontratar partes do objeto?
Sim, desde que previsto no edital ou no contrato e autorizado pelo Sebrae, mantendo a responsabilidade integral.
112
O que acontece em caso de falência do contratado?
É motivo para rescisão unilateral do contrato por parte do Sebrae.
113
É permitida a antecipação de pagamentos no SEBRAE?
Em regra não, salvo em situações excepcionais justificadas e mediante garantias, conforme o edital.
114
Qual a função da Garantia Contratual?
Assegurar a execução do contrato e o pagamento de multas; pode ser caução, seguro-garantia ou fiança bancária.
115
O que é o Sistema de Registo de Preços (SRP)?
Procedimento para registo formal de preços para eventuais e futuras contratações de bens e serviços.
116
Qual a validade máxima da Ata de Registo de Preços (ARP)?
Até 36 (trinta e seis) meses, já incluídas as prorrogações.
117
O SRP pode ser utilizado para contratação de obras?
Sim, desde que haja projeto padronizado e sem complexidade técnica específica.
118
O SEBRAE é obrigado a contratar o objeto registado na Ata?
Não, a Ata não obriga a contratação, mas gera preferência ao detentor do registo em igualdade de condições.
119
Quem é o 'Órgão Gerenciador' no SRP?
É a entidade do SEBRAE responsável pela condução do certame e gestão da Ata de Registo de Preços.
120
O que caracteriza o 'Aderente' (ou Carona) no SRP?
Entidade que não participou da licitação original, mas solicita adesão à Ata para aproveitar os preços registados.
121
Qual o limite para adesões de 'Caronas' em uma Ata de Registo de Preços?
A soma das adesões não pode exceder o quíntuplo (5x) do quantitativo de cada item registado para o gerenciador.
122
Em que situação o preço registado pode ser revisto?
Quando o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao registado por factos imprevisíveis.
123
Qual o principal benefício para ME/EPP nas licitações do SEBRAE?
O direito de preferência como critério de desempate.
124
O que define o 'Empate Ficto' para ME/EPP?
Quando a proposta da ME/EPP é até 10% superior à proposta de menor preço (ou 5% no caso de pregão).
125
Como a ME/EPP exerce o direito de preferência no empate ficto?
Ela será convocada para apresentar nova proposta inferior à detentora do menor preço para assumir o contrato.
126
Qual o valor limite para licitações de participação exclusiva de ME/EPP?
Contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00.
127
O que é a 'Subcontratação Obrigatória' de ME/EPP?
Exigência no edital para que a empresa vencedora subcontrate ME ou EPP em percentual definido (máximo de 25%).
128
Pode haver cota reservada para ME/EPP em bens de natureza divisível?
Sim, reserva de cota de até 25% do objeto para a contratação de micro e pequenas empresas.
129
Quando os benefícios para ME/EPP NÃO se aplicam?
Quando não houver pelo menos 3 competitivas no local ou se o benefício for prejudicial à eficiência.
130
As cooperativas podem usufruir dos benefícios das ME/EPP?
Sim, desde que se enquadrem nos limites de receita bruta da Lei Complementar nº 123.
131
Como funciona a 'Regularidade Fiscal Tardia' para ME/EPP?
A ME/EPP pode participar mesmo com restrição fiscal, tendo 5 dias úteis (após declarada vencedora) para regularizar.
132
O prazo de 5 dias para regularização fiscal da ME/EPP pode ser prorrogado?
Sim, por igual período, a critério da entidade contratante.
133
O que acontece se a ME/EPP não regularizar o débito fiscal no prazo?
Decai o direito à contratação, podendo ser aplicadas as sanções previstas e convocado o segundo colocado.
134
Qual a prioridade de contratação prevista no Art. 67?
Prioridade para ME/EPP locais ou regionais (até 10% de margem de valor sobre a menor proposta), se previsto no edital.