SÚMULAS DO STF Flashcards

(43 cards)

1
Q

Qual é a base de cálculo dos honorários de advogado em desapropriação?

A

Súmula 617 do STF: A base de cálculo dos honorários de advogado em desapropriação é a diferença entre a oferta e a indenização, corrigidas ambas monetariamente.

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2
Q

V ou F

Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é inadmissível a punição administrativa do servidor público.

A

Falso.

Súmula 18 do STF: Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.

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3
Q

V ou F

Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

A

Verdadeiro.

Súmula 365 do STF: Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

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4
Q

V ou F

A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.

A

Falso.

Súmula 429 do STF: A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.

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5
Q

V ou F

Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de turma, ou do plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.

A

Verdadeiro.

Súmula 606 do STF: Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de turma, ou do plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.

Julgados semelhantes:

Cabe habeas corpus contra decisão monocrática de Ministro do STF?

NÃO. Não cabe pedido de habeas corpus originário para o Tribunal Pleno contra ato de Ministro ou outro órgão fracionário da Corte.
STF. Plenário. HC 170263/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 22/06/2020.

Não cabe ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL conhecer de Habeas Corpus impetrado contra decisão proferida por Ministro do STF. Incidência, por analogia, da Súmula 606/STF.
STF. Plenário. HC 208219 ED, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 23/11/2021.

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6
Q

V ou F

Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar.

A

Verdadeiro.

Súmula 735 do STF: Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar.

Segundo o STF, se a decisão é interlocutória, isso significa que a causa ainda não foi decidida. Logo, tal situação não se enquadra no art. 102, III, da CF/88 (“julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância”) (STF RE 606305 AgR).

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7
Q

V ou F

Cabe a restituição do tributo pago indevidamente, quando reconhecido por decisão, que o contribuinte “de jure” não recuperou do contribuinte “de facto” o “quantum” respectivo.

A

Verdadeiro.

Súmula 546 do STF: Cabe a restituição do tributo pago indevidamente, quando reconhecido por decisão, que o contribuinte “de jure” não recuperou do contribuinte “de facto” o “quantum” respectivo.

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8
Q

V ou F

Decisão que declara indevida a cobrança do imposto em determinado exercício faz coisa julgada em relação aos posteriores.

A

Falso.

Súmula 239 do STF: Decisão que declara indevida a cobrança do imposto em determinado exercício não faz coisa julgada em relação aos posteriores.

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9
Q

V ou F

É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.

A

Verdadeiro.

Súmula 323 do STF: É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.

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10
Q

V ou F

Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas.

A

Verdadeiro.

Súmula 544 do STF: Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas.

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11
Q

V ou F

Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios.

A

Verdadeiro.

Súmula 733 do STF: Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios.

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12
Q

V ou F

Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança.

A

Verdadeiro.

Súmula 512 do STF: Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de
segurança.

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13
Q

V ou F

Controvérsia sobre matéria de direito impede concessão de mandado de segurança.

A

Falso.

Súmula 625 do STF: Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

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14
Q

V ou F

O STF admite como ordinário recurso extraordinário de decisão denegatória de mandado de segurança.

A

Falso.

Súmula 272 do STF: Não se admite como ordinário recurso extraordinário de decisão denegatória de mandado de segurança.

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15
Q

V ou F

Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município.

A

Verdadeiro.

Súmula 637 do STF: Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município.

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16
Q

V ou F

É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por turma recursal de juizado especial cível e criminal, mas não por juiz de primeiro grau nas causas de alçada.

A

Falso.

Súmula 640 do STF: É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal.

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17
Q

V ou F

A extinção do mandato do Prefeito impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. 1º do DL 201/67.

A

Falso.

Súmula 703 do STF: A extinção do mandato do Prefeito não impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. 1º do DL 201/67.

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18
Q

V ou F

Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios.

A

Verdadeiro.

Súmula 733 do STF: Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios.

A decisão proferida no processamento de precatório, apesar de ser tomada pelo Poder Judiciário, tem natureza administrativa (Súmula 311-STJ). O RE destina-se apenas a impugnar decisões de cunho jurisdicional.

19
Q

V ou F

A Constituição Estadual não pode estabelecer limite para o aumento de tributos municipais.

A

Verdadeiro.

Súmula 69 do STF: A Constituição Estadual não pode estabelecer limite para o aumento de tributos municipais.

20
Q

V ou F

Sendo vendedora uma autarquia, a sua imunidade fiscal compreende o imposto de transmissão “intervivos”, que é encargo do vendedor.

A

Falso.

Súmula 75 do STF: Sendo vendedora uma autarquia, a sua imunidade fiscal não compreende o imposto de transmissão “intervivos”, que é encargo do comprador.

21
Q

V ou F

É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do imposto predial e territorial urbano em função do número de imóveis do contribuinte.

A

Verdadeiro.

Súmula 589 do STF: É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do imposto predial e territorial urbano em função do número de imóveis do contribuinte.

22
Q

V ou F

É inconstitucional a cobrança da COFINS, do PIS e do FINSOCIAL sobre as operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País

A

Falso.

Súmula 659 do STF: É legítima a cobrança da COFINS, do PIS e do FINSOCIAL sobre as operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.

COFINS: Incidência

Concluído o julgamento de recursos em que se discute a legitimidade da cobrança da COFINS, do PIS e do FINSOCIAL sobre as operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais (v. Informativos 128 e 130). O Tribunal entendeu que a imunidade prevista no § 3º do art. 155 da CF/88 - que, à exceção do ICMS e dos impostos de importação e exportação, determina que nenhum outro tributo poderá incidir sobre operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País - não impede a cobrança das referidas contribuições sobre o faturamento das empresas que realizem essas atividades, tendo em vista o disposto no art. 195, caput, da CF, que prevê o financiamento da seguridade social por toda a sociedade, de forma direta e indireta.
RE (AgRg) 205.355-DF, RREE 227.832-PR, 230.337-RN, 233.807-RN, rel. Min. Carlos Velloso, 1º.7.99.

23
Q

V ou F

O imposto sobre serviços incide sobre os depósitos, as comissões e taxas de desconto, cobrados pelos estabelecimentos bancários.

A

Falso.

Súmula 588 do STF: O imposto sobre serviços não incide sobre os depósitos, as comissões e taxas de desconto, cobrados pelos estabelecimentos bancários.

24
Q

V ou F

É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.

A

Verdadeiro.

Súmula 668 do STF: É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda
Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.

25
V ou F A empresa locadora de veículos responde, subsidiariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado.
Falso. Súmula 492 do STF: A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado.
26
V ou F Em contrato de transporte, é inoperante a cláusula de não indenizar.
Verdadeiro. Súmula 161 do STF: Em contrato de transporte, é inoperante a cláusula de não indenizar.
27
V ou F Cabe mandado de segurança contra lei em tese.
Falso. Súmula 266 do STF: Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.
28
V ou F A garantia da estabilidade provisória do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes prevista no ADCT, não se aplica ao suplente.
Falso. Súmula 676 do STF: A garantia da estabilidade provisória prevista no art. 10, II, a, do ADCT, também se aplica ao suplente do cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes (CIPA).
29
V ou F No mandado de segurança contra a nomeação de magistrado da competência do Presidente da República, este é considerado autoridade coatora, desde que o fundamento da impetração não seja nulidade ocorrida em fase anterior ao procedimento.
Verdadeiro. Súmula 627/STF: No mandado de segurança contra a nomeação de magistrado da competência do presidente da república, este é considerado autoridade coatora, ainda que o fundamento da impetração seja nulidade ocorrida em fase anterior do procedimento.
30
V ou F Pedido de reconsideração na via administrativa interrompe o prazo para o mandado de segurança.
Falso. Súmula 430-STF: Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.
31
V ou F Extingue-se o processo de mandado de segurança se o impetrante não promove, no prazo assinado, a citação do litisconsorte passivo necessário.
Verdadeiro. Súmula 631-STF: Extingue-se o processo de mandado de segurança se o impetrante não promove, no prazo assinado, a citação do litisconsorte passivo necessário.
32
V ou F Admite-se ação rescisória contra sentença transitada em julgado, ainda que contra ela não se tenha esgotado todos os recursos.
Verdadeiro. Súmula 514 STF - Admite-se ação rescisória contra sentença transitada em julgado, ainda que contra ela não se tenha esgotado todos os recursos.
33
V ou F Sem lei estadual que a estabeleça, é ilegítima a cobrança do imposto de circulação de mercadorias sobre o fornecimento de alimentação e bebidas em restaurante ou estabelecimento similar.
Verdadeiro. Apesar da redação do art. 2º, I, é necessário que haja uma lei estadual instituindo a incidência de ICMS nesses casos para ser possível a cobrança, já que a LC 87/96 traz apenas normas gerais sobre o tributo, cabendo à lei de cada ente federado a instituição e exigência do referido imposto. Súmula 574 STF: Sem lei estadual que a estabeleça, é ilegítima a cobrança do imposto de circulação de mercadorias sobre o fornecimento de alimentação e bebidas em restaurante ou estabelecimento similar.
34
V ou F Não constitui fato gerador do imposto de circulação de mercadorias a saída física de máquinas, utensílios e implementos a título de comodato.
Verdadeiro. Súmula 573 do STF: Não constitui fato gerador do imposto de circulação de mercadorias a saída física de máquinas, utensílios e implementos a título de comodato.
35
V ou F A imunidade da autarquia financiadora, quanto ao contrato de financiamento, se estende a compra e venda entre particulares, desde que constantes os dois atos de um só instrumento.
Falso. Súmula 336 STF: A imunidade da autarquia financiadora, quanto ao contrato de financiamento, não se estende a compra e venda entre particulares, embora constantes os dois atos de um só instrumento.
36
V ou F A imunidade ou a isenção tributária do comprador não se estende ao produtor, contribuinte do imposto sobre produtos industrializados.
Verdadeiro. Súmula 591 STF: A imunidade ou a isenção tributária do comprador não se estende ao produtor, contribuinte do imposto sobre produtos industrializados.
37
V ou F O imposto de transmissão "causa mortis" não é exigível antes da homologação do cálculo.
Verdadeiro. Súmula 114 STF: O imposto de transmissão "causa mortis" não é exigível antes da homologação do cálculo.
38
V ou F Sobre os honorários do advogado contratado pelo inventariante, com a homologação do juiz, incide o imposto de transmissão causa mortis.
Falso. Súmula 115 STF: Sobre os honorários do advogado contratado pelo inventariante, com a homologação do juiz, não incide o imposto de transmissão causa mortis.
39
V ou F Em desquite ou inventário, é ilegítima a cobrança do chamado imposto de reposição, quando houver desigualdade nos valores partilhados.
Falso. Súmula 116 STF: Em desquite ou inventário, é legítima a cobrança do chamado imposto de reposição, quando houver desigualdade nos valores partilhados.
40
V ou F É legítima a incidência do imposto de transmissão causa mortis no inventário por morte presumida.
Verdadeiro. Súmula 331, STF: É legítima a incidência do imposto de transmissão causa mortis no inventário por morte presumida.
41
V ou F Incide imposto de renda sobre os juros remetidos para o exterior, com base em contrato de mútuo.
Verdadeiro. Súmula 586 STF: Incide imposto de renda sobre os juros remetidos para o exterior, com base em contrato de mútuo.
42
V ou F Não incide imposto de renda sobre o pagamento de serviços técnicos contratados no exterior e prestados no Brasil.
Falso. Súmula 587 STF: Incide imposto de renda sobre o pagamento de serviços técnicos contratados no exterior e prestados no Brasil.
43
V ou F É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.
Verdadeiro. Súmula 70 STF: É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.