SÚMULAS DO STJ Flashcards

(93 cards)

1
Q

V ou F

O contrato de abertura de crédito em conta corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória.

A

Verdadeiro.

Súmula 247 do STJ: O contrato de abertura de crédito em conta corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória.

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2
Q

V ou F

Não cabe citação por edital em ação monitória.

A

Falso.

Súmula 282 do STJ: Cabe citação por edital em ação monitória.

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3
Q

V ou F

É incabível ação monitória contra a Fazenda Pública.

A

Falso.

Súmula 339 do STJ: É cabível ação monitória contra a Fazenda Pública.

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4
Q

Qual é o prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva?

A

Súmula 503 do STJ: O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.

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5
Q

Qual é o prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva?

A

Súmula 504 do STJ: O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.

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6
Q

V ou F

Cabe ação monitória para haver saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia.

A

Verdadeiro.

Súmula 384 do STJ: Cabe ação monitória para haver saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia.

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7
Q

V ou F

Em embargos de terceiro não se anula ato jurídico, por fraude contra credores.

A

Verdadeiro.

Súmula 195 do STJ: Em embargos de terceiro não se anula ato jurídico, por fraude contra credores.

Obs: O meio processual adequado para se obter a anulação de ato jurídico por fraude a credores não é a resposta a embargos de terceiro, mas a ação pauliana.

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8
Q

V ou F

É admissível o interdito proibitório para a proteção do direito autoral.

A

Falso.

Súmula 228 do STJ: É inadmissível o interdito proibitório para a proteção do direito autoral.

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9
Q

V ou F

A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.

A

Verdadeiro.

Súmula 332 do STJ: A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.

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10
Q

V ou F

Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

A

Verdadeiro.

Súmula 403 do STJ: Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da
imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

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11
Q

V ou F

A alteração do domicílio do devedor, após o ajuizamento da execução fiscal, poderá, a critério do exequente, deslocar o foro competente.

A

Falso.

Súm. 58° do STJ: PROPOSTA A EXECUÇÃO FISCAL, A POSTERIOR MUDANÇA DE DOMICILIO DO EXECUTADO NÃO DESLOCA COMPETÊNCIA JÁ FIXADA.

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12
Q

V ou F

A remessa oficial devolve ao Tribunal o reexame de todas as parcelas da condenação suportadas pela Fazenda Pública, inclusive dos honorários de advogado.

A

Verdadeiro.

Súmula 325 do STJ: A remessa oficial devolve ao Tribunal o reexame de todas as parcelas da condenação suportadas pela Fazenda Pública, inclusive dos honorários de advogado.

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13
Q

V ou F

Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.

A

Verdadeiro.

Súmula 554-STJ: Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.

Atenção! Para fins de provas objetivas, prevalece que, na sucessão causa mortis, estão abrangidas as multas moratórias (STJ, REsp 292222), mas não as sancionatórias/punitivas. A hipótese não se confunde com o caso da súmula 554 do STJ, que prevê a responsabilidade por sucessão empresarial quanto às multas moratórias e às punitivas.

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14
Q

V ou F

Quando não houver declaração (pagamento) do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (art. 173, I, do CTN), nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.

A

Verdadeiro.

Súmula 555-STJ: Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.

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15
Q

Segundo entendimento do STJ, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, em razão de qual princípio/poder?

A

Falso.

Súmula 611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

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16
Q

V ou F

Em caso de transporte de cortesia, a responsabilidade do transportador é subjetiva.

A

Verdadeiro.

Súmula 145-STJ: No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave.

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17
Q

V ou F

A intervenção da União em ação indenizatória, na condição de sucessora de S.E.M Federal, implica que a competência para processamento/julgamento da ação passe da justiça estadual para justiça federal, ainda que tenha havido a prolação de sentença pelo juízo estadual.

A

Verdadeiro.

Súmula 365-STJ: A intervenção da União como sucessora da Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) desloca a competência para a Justiça Federal ainda que a sentença tenha sido proferida por Juízo estadual.

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18
Q

V ou F

A taxa progressiva de juros não se aplica às contas vinculadas ao FGTS de trabalhadores qualificados como avulsos.

A

Verdadeiro.

Súmula 571-STJ: A taxa progressiva de juros não se aplica às contas vinculadas ao FGTS de trabalhadores qualificados como avulsos.

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19
Q

V ou F

A folha de antecedentes criminais não é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência.

A

Falso.

Súmula 636-STJ: A folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência.

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20
Q

V ou F

O trabalhador rural, na condição de segurado especial, sujeito à contribuição obrigatória sobre a produção rural comercializada, somente faz jus à aposentadoria por tempo de serviço, se recolher contribuições facultativas.

A

Verdadeiro.

Súmula 272 do STJ: O trabalhador rural, na condição de segurado especial, sujeito à contribuição
obrigatória sobre a produção rural comercializada, somente faz jus à aposentadoria por tempo de serviço, se recolher contribuições facultativas.

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21
Q

V ou F

Os prazos prescricionais previstos no art. 142 da Lei nº 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido, e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção.

A

Verdadeiro.

Súmula 635 do STJ: Os prazos prescricionais previstos no art. 142 da Lei nº 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido - sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar - e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção.

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22
Q

V ou F

O atraso no pagamento do prêmio torna indevida a indenização securitária ainda que ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso.

A

Falso.

Súmula 616-STJ: A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.

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23
Q

V ou F

De acordo com o STJ, é admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, desde que efetuado o registro em cartório.

A

Falso.

Súmula 84-STJ: É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro.

É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda, ainda que desprovido de registro, de imóvel adquirido na planta que se encontra em fase de construção.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.861.025/DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 12/05/2020 (Info 672).

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24
Q

V ou F

O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.

A

Verdadeiro.

Súmula 599 do STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.

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25
V ou F Na repetição de indébito tributário, a correção monetária incide a partir do pagamento indevido.
Verdadeiro. CORREÇÃO MONETÁRIA (COPA - Correção/Pagamento) Súmula 162 do STJ: Na repetição de indébito tributário, a **correção** monetária incide a partir do **pagamento** indevido.
26
V ou F Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do pagamento indevido.
Falso. JUROS MORATÓRIOS (JUJU - Jurus/Julgado) Súmula 188 do STJ: Os **juros moratórios**, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em **julgado** da sentença.
27
V ou F Na execução por carta, os embargos do devedor serão sempre decididos no juízo deprecante, sob pena de nulidade.
Falso. Súmula 46 do STJ: Na execução por carta, os embargos do devedor serão decididos no juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens.
28
V ou F O reconhecimento da fraude à execução independe do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.
Falso. Súmula 375 do STJ: O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.
29
Até qual momento a Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) ?
Súmula 392 do STJ: A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) **até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.** Importante!! Lei de execução fiscal: Arte. 2° [...] § 8° - Até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.
30
A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal em relação a quais matérias?
Súmula 393 do STJ: A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.
31
V ou F A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório.
Verdadeiro. Súmula 406 do STJ: A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório.
32
V ou F O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.
Verdadeiro. Súmula 430 STJ: O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.
33
V ou F Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.
Verdadeiro. Súmula 435 do STJ: Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.
34
V ou F É cabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.
Falso. Súmula 460 do STJ: É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.
35
V ou F Em ações de execução fiscal, é necessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito.
Falso. Súmula 559 do STJ: Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/1980. _______ Art. 6º - A petição inicial indicará apenas: I - o Juiz a quem é dirigida; II - o pedido; e III - o requerimento para a citação. § 1º - A petição inicial será instruída com a Certidão da Dívida Ativa, que dela fará parte integrante, como se estivesse transcrita. § 2º - A petição inicial e a Certidão de Dívida Ativa poderão constituir um único documento, preparado inclusive por processo eletrônico. § 3º - A produção de provas pela Fazenda Pública independe de requerimento na petição inicial. § 4º - O valor da causa será o da dívida constante da certidão, com os encargos legais.
36
V ou F O pedido administrativo de compensação ou de restituição não interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário de que trata o art. 168 do CTN nem o da execução de título judicial contra a Fazenda Pública.
Verdadeiro. Súmula 625 do STJ: O pedido administrativo de compensação ou de restituição não interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário de que trata o art. 168 do CTN nem o da execução de título judicial contra a Fazenda Pública.
37
V ou F O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.
Verdadeiro. Súmula 213 do STJ: O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.
38
V ou F Os Estados e o Distrito Federal são partes ilegítimas na ação de restituição de imposto retido na fonte proposta por seus servidores.
Falso. Súmula 447 do STJ: Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto retido na fonte proposta por seus servidores.
39
V ou F Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado desloca a competência já fixada.
Falso. Súmula 58 do STJ: Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado não desloca a competência já fixada.
40
V ou F A desistência da execução fiscal, ainda que após o oferecimento dos embargos, exime o exequente dos encargos da sucumbência.
Falso. Súmula 153 do STJ: A desistência da execução fiscal, após o oferecimento dos embargos, não exime o exequente dos encargos da sucumbência.
41
V ou F Incide o Imposto de Renda sobre o resultado das aplicações financeiras realizadas pelas cooperativas.
Verdadeiro. Súmula 262 do STJ: Incide o Imposto de Renda sobre o resultado das aplicações financeiras realizadas pelas cooperativas.
42
V ou F É admissível, em embargos à execução, compensar os valores de Imposto de Renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual.
Verdadeiro. Súmula 394 do STJ: É admissível, em embargos à execução, compensar os valores de Imposto de Renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual.
43
V ou F Em ações de execução fiscal, a petição inicial pode ser indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte executada.
Verdadeiro. **Súmula superada pela Resolução 617/2025 do CNJ.** *Súmula 558 do STJ: Em ações de execução fiscal, a petição inicial não pode ser indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte executada.* Em 12 de março de 2025, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução nº 617/2025, alterando a Resolução CNJ nº 547/2024, que trata sobre o processamento de execuções fiscais. A nova redação acrescentou o art. 1º-A, determinando o seguinte: Art. 1º Deverão ser igualmente extintas as execuções fiscais sem indicação do CPF ou CNPJ da parte executada. Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se em qualquer fase do processo, inclusive na análise da petição inicial. A conclusão a que se chega é que o entendimento consubstanciado na Súmula 558 do STJ foi superado pela Resolução CNJ 617/2025. Isso representa uma mudança significativa na forma como o Poder Judiciário tratará as execuções fiscais: Agora, a ausência de CPF/CNPJ na petição inicial de execução fiscal não só pode levar ao indeferimento da petição, como também à extinção do processo em qualquer fase. Esta mudança reflete uma política judiciária de racionalização do processamento de execuções fiscais, focando nos casos com real possibilidade de recuperação de crédito. Reconhece-se que a Fazenda Pública tem condições e instrumentos para obter o CPF/CNPJ dos executados antes do ajuizamento da ação. Diferentemente de particulares, a Fazenda Pública dispõe de meios para obter os dados de CPF/CNPJ, não podendo invocar a exceção do art. 319, § 3º, do CPC. Esta nova orientação alinha-se à tendência contemporânea de maior eficiência na gestão do Poder Judiciário e na qualificação das demandas fiscais, superando o entendimento anterior que privilegiava o acesso à jurisdição pela Fazenda Pública mesmo sem a completa identificação do executado.
44
V ou F Compete à justiça estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.
Verdadeiro. Súmula 209 do STJ: Compete à justiça estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.
45
V ou F O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.
Verdadeiro. Súmula 601 do STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.
46
V ou F É lícita a cumulação das indenizações por dano estético e dano moral, ainda que derivadas de um mesmo fato e que não sejam passíveis de identificação em separado.
Falso. Súmula 387-STJ: "É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral, ainda que derivados de um mesmo fato, mas desde que um e outro possam ser reconhecidos autonomamente."
47
V ou F A remessa oficial devolve ao Tribunal o reexame de todas as parcelas da condenação suportadas pela Fazenda Pública, exceto dos honorários de advogado.
Falso. Súmula 325 do STJ: A remessa oficial devolve ao Tribunal o reexame de todas as parcelas da condenação suportadas pela Fazenda Pública, inclusive dos honorários de advogado.
48
V ou F São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas.
Verdadeiro. Súmula 345 do STJ: São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas.
49
V ou F Compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.
Falso. Súmula 376 do STJ: Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.
50
V ou F É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário.
Verdadeiro. Súmula 126 do STJ: É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário.
51
V ou F Não incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extras trabalhadas, pelo mesmo motivo que se afasta a incidência sobre indenização de férias não gozadas por necessidade do serviço ou obtida em programa de incentivo à demissão voluntária.
Falso. STJ - Súmula 463 - **Incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas**, ainda que decorrentes de acordo coletivo. STJ – Súmula 125 - O pagamento de férias não gozadas por necessidade do serviço não está sujeito à incidência do Imposto de Renda. STJ – Súmula 215 - A indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do Imposto de Renda.
52
V ou F A regra de imputação de pagamentos estabelecida no Código Civil se aplica às hipóteses de compensação tributária.
Falso. Súmula 464 do STJ: A regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do Código Civil não se aplica às hipóteses de compensação tributária. *Código Civil, Art. 354° Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital.*
53
V ou F É ilícito ao comerciante, ainda que de boa-fé, aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, quando demonstrada a veracidade da compra e venda.
Falso. Súmula 509 do STJ: É lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, quando demonstrada a veracidade da compra e venda.
54
V ou F As operações de composição gráfica de impressos personalizados e sob encomenda, por envolverem o fornecimento de mercadorias, estão sujeitas à incidência de ICMS e não à do ISSQN.
Falso. Súmula 156 do STJ: A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS. Atenção!!! Parte da doutrina afirma que o enunciado não estaria mais válido. Nesse sentido: Importante esclarecer sobre o que dispõe a Súmula n. 156 do STJ, que pode ter sua redação literalmente cobrada em concursos: "A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS". Porém, essa súmula é antiga e o próprio Supremo Tribunal Federal, mais recentemente, decidiu pela incidência do ICMS nos casos que envolvam fornecimento de mercadorias, desde que presentes os requisitos conceituais e legais (ADI 4389 MC - Tribunal Pleno - Rei. Min. Joaquim Barbosa, julgado em 13/04/2011).
55
V ou F O ISS incide sobre o valor dos serviços de assistência médica, incluindo-se neles as refeições, os medicamentos e as diárias hospitalares.
Verdadeiro. Súmula 274 do STJ: O ISS incide sobre o valor dos serviços de assistência médica, incluindo-se neles as refeições, os medicamentos e as diárias hospitalares.
56
V ou F Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU.
Verdadeiro. Súmula 399 do STJ: Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU.
57
V ou F O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado, apenas para repetir indébito desses tributos.
Falso. Súmula 614 do STJ: O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos.
58
V ou F Não cabe recurso especial contra acórdão proferido no julgamento de agravo de instrumento.
Falso. Súmula 86 do STJ: Cabe recurso especial contra acórdão proferido no julgamento de agravo de instrumento. Permitir o recurso especial contra agravo evita que tribunais locais deem a última palavra sobre a interpretação da lei federal de forma divergente, o que comprometeria o sistema federativo e a uniformidade do direito positivo. Conceito Amplo de "Causa": A jurisprudência do STJ pacificou o entendimento de que a expressão "causas decididas" deve ser compreendida em sentido lato (lato sensu). Isso significa que "causa" não se restringe apenas ao mérito final da ação ou a decisões terminativas, mas abrange qualquer questão sujeita a uma decisão judiciária, inclusive incidentes processuais resolvidos em sede de agravo. Herança Jurisprudencial do STF: O cabimento do recurso especial contra decisões interlocutórias seguiu a tradicional construção jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao recurso extraordinário. O entendimento é que, se a questão federal foi encerrada definitivamente nas instâncias locais (exaurimento da matéria no tribunal de origem), ela configura uma "causa decidida" apta a ser revisada pela instância especial
59
V ou F É defeso, ao município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.
Verdadeiro. Súmula 160 do STJ: É defeso, ao município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.
60
V ou F O fornecimento de mercadorias com a simultânea prestação de serviços em bares, restaurantes e estabelecimentos similares constitui fato gerador do ICMS a incidir sobre o valor total da operação.
Verdadeiro. Súmula 163 do STJ: O fornecimento de mercadorias com a simultânea prestação de serviços em bares, restaurantes e estabelecimentos similares constitui fato gerador do ICMS a incidir sobre o valor total da operação.
61
V ou F O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios, propostas na Justiça Estadual.
Verdadeiro. Se o INSS estiver litigando na Justiça Federal: é ISENTO das custas Se o INSS estiver litigando na Justiça Estadual: NÃO é isento das custas (terá que pagar) Súmula 178 do STJ: O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios, propostas na Justiça Estadual. Isso ocorre porque as custas e emolumentos possuem natureza jurídica de taxa. As custas da Justiça Estadual são taxas estaduais; logo, somente uma lei estadual poderia isentar o INSS do pagamento dessa taxa, não podendo uma lei federal prever essa isenção (art. 151, III da CF/88). Justamente por isso, o § 1º do art. 1º da Lei nº 9.289/96 prevê o seguinte: Art. 1º (...) § 1º Rege-se pela legislação estadual respectiva a cobrança de custas nas causas ajuizadas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição federal.
62
V ou F A notificação do auto de infração faz cessar a contagem da decadência para a constituição do crédito tributário.
Verdadeiro. Súmula 622-STJ: A notificação do auto de infração faz cessar a contagem da decadência para a constituição do crédito tributário; exaurida a instância administrativa com o decurso do prazo para a impugnação ou com a notificação de seu julgamento definitivo e esgotado o prazo concedido pela Administração para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo prescricional para a cobrança judicial. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 12/12/2018, DJe 17/12/2018.
63
V ou F O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta corrente, não é título executivo.
Verdadeiro. Súmula 233 do STJ: O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta corrente, NÃO é título executivo.
64
V ou F O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis.
Verdadeiro. Súmula 239 do STJ: O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis. Observações sobre a súmula : Facilita o Acesso à Propriedade: A Súmula 239 desburocratiza o processo, pois o comprador não é impedido de buscar a propriedade do imóvel pelo simples fato de não ter registrado o contrato. Reconhece o Direito do Comprador: Mesmo sem o registro, se o comprador comprovar a quitação integral do preço e a validade do contrato, e houver recusa do vendedor em outorgar a escritura, o direito à adjudicação é garantido. Garantia contra Inércia do Vendedor: A súmula protege o comprador da inércia do vendedor que, por algum motivo, não efetiva a transferência do imóvel.
65
V ou F Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção.
Verdadeiro. Súmula 335 do STJ: Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção.
66
V ou F Existindo cláusula resolutiva expressa no contrato de arrendamento mercantil, a constituição em mora do arrendatário não exige notificação prévia.
Falso. Súmula 369 do STJ: No contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora.
67
V ou F Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação.
Verdadeiro. Súmula 465 do STJ: Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação.
68
V ou F No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano.
Verdadeiro. Súmula 529 do STJ: No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano.
69
V ou F É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.
Verdadeiro. Súmula 549- do STJ: É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.
70
V ou F A falta de registro do compromisso de compra e venda de imóvel dispensa a prévia interpelação para constituir em mora o devedor.
Falso. Súmula 76 do STJ: A falta de registro do compromisso de compra e venda de imóvel não dispensa a prévia interpelação para constituir em mora o devedor.
71
V ou F O fiador que não integrou a relação processual na ação de despejo não responde pela execução do julgado.
Verdadeiro. Súmula 268 do STJ: O fiador que não integrou a relação processual na ação de despejo não responde pela execução do julgado.
72
V ou F O contrato de seguro por danos pessoais não compreende danos morais, salvo cláusula expressa de inclusão.
Falso. Súmula 402 do STJ: O contrato de seguro por danos pessoais compreende danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão.
73
V ou F Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este não tem preferência sobre o hipotecário.
Falso. Súmula 478 do STJ: Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário. Jurisprudência correlata: É possível a penhora de bem de família quando a dívida é oriunda de cobrança de taxas e despesas condominiais. (STJ. AR 5.931-SP. Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino. Julgamento em 09/05/2018
74
V ou F Nas ações de indenização decorrentes de seguro DPVAT, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, para fins de contagem do prazo prescricional, depende de laudo médico, exceto nos casos de invalidez permanente notória ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução.
Verdadeiro. Súmula 573 do STJ: Nas ações de indenização decorrentes de seguro DPVAT, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, para fins de contagem do prazo prescricional, depende de laudo médico, exceto nos casos de invalidez permanente notória ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução.
75
V ou F A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é lícita ainda que não solicitada a exigência de exames médicos prévios à contratação ou demonstrada de má-fé do segurado.
Falso. Súmula 609 do STJ: A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.
76
V ou F O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada.
Verdadeiro. Súmula 610 do STJ: O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada.
77
V ou F A embriaguez do segurado exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.
Falso. Súmula 620 do STJ: A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.
78
V ou F O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado.
Verdadeiro. Súmula 461/STJ: O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado.
79
V ou F Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental.
Verdadeiro. Súmula n. 467 do STJ: Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental.
80
V ou F O ICMS incide sobre o valor da venda a prazo constante da nota fiscal.
Verdadeiro. Súmula 395 STJ: O ICMS incide sobre o valor da venda a prazo constante da nota fiscal. Incide ICMS sobre o valor total da operação (preço de venda à vista, acrescido do valor referente ao parcelamento), quando a venda a prazo for realizada sem a intermediação de instituição financeira. (Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 175, Tese 9). Não Confundir: a) Venda a prazo: Acréscimo no valor da nota fiscal e ICMS incide sobre valor acrescido. b) Venda financiada: Não há acréscimo no valor da nota fiscal e ICMS incide apenas sobre o preço final inalterado. Súmula 237 STJ: Nas operações com cartão de crédito, os encargos relativos ao financiamento não são considerados no cálculo do ICMS.
81
V ou F O fornecimento de concreto, por empreitada, para construção civil, preparado no trajeto até a obra em betoneiras acopladas a caminhões, sujeita-se à incidência do ICMS.
Falso. SÚMULA N. 167: O fornecimento de concreto, por empreitada, para construção civil, preparado no trajeto até a obra em betoneiras acopladas a caminhões, é prestação de serviço, sujeitando-se apenas à incidência do ISS.
82
V ou F A legitimidade passiva, em demandas que visam à restituição de contribuições de terceiros, está vinculada à capacidade tributária ativa.
Verdadeiro. Súmula 666 do STJ. A legitimidade passiva, em demandas que visam à restituição de contribuições de terceiros, está vinculada à capacidade tributária ativa; assim, nas hipóteses em que as entidades terceiras são meras destinatárias das contribuições, não possuem elas legitimidade ad causam para figurar no polo passivo, juntamente com a União.
83
V ou F É válida a cláusula de prorrogação automática de fiança na renovação do contrato principal.
Verdadeiro. Súmula 656 do STJ. É válida a cláusula de prorrogação automática de fiança na renovação do contrato principal. A exoneração do fiador depende da notificação prevista no art. 835 do Código Civil. Art. 835. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor. Não confundir! Súmula 214-STJ: O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu.
84
V ou F Nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil, a correção monetária sobre a indenização securitária incide a partir da contratação até o efetivo pagamento.
Verdadeiro. Súmula 632 do STJ - Nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil, a correção monetária sobre a indenização securitária incide a partir da contratação até o efetivo pagamento.
85
V ou F O ente público detém legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente, na ação possessória entre particulares, podendo deduzir qualquer matéria defensiva, inclusive, se for o caso, o domínio.
Verdadeiro. Súmula 637 do STJ - O ente público detém legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente, na ação possessória entre particulares, podendo deduzir qualquer matéria defensiva, inclusive, se for o caso, o domínio.
86
V ou F A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN.
Falso. Súmula 626 do STJ - A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN. Para entender melhor, é como se fossem áreas para onde a “cidade” está crescendo (expandindo) e que, por estar no início da expansão, ainda não há tantos melhoramentos feitos pelo Poder Público. Apesar disso, já pode cobrar IPTU, até para ter recursos para conseguir fazer os referidos melhoramentos.
87
V ou F Não incide Imposto de Renda sobre a indenização por danos morais.
Verdadeiro. Sumula 498 STJ: Não incide Imposto de Renda sobre a indenização por danos morais.
88
V ou F Constitui acréscimo patrimonial a atrair a incidência do Imposto de Renda, em caso de liquidação de entidade de previdência privada, a quantia que couber a cada participante, por rateio do patrimônio, superior ao valor das respectivas contribuições à entidade em liquidação, devidamente atualizadas e corrigidas.
Verdadeiro. Sumula 590 STJ: Constitui acréscimo patrimonial a atrair a incidência do Imposto de Renda, em caso de liquidação de entidade de previdência privada, a quantia que couber a cada participante, por rateio do patrimônio, superior ao valor das respectivas contribuições à entidade em liquidação, devidamente atualizadas e corrigidas.
89
V ou F A apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do Imposto de Renda por portador de doença grave é imprescindível em todos os casos.
Falso. Sumula 598 STJ: É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do Imposto de Renda, desde que o magistrado entenda suficientemente de- monstrada a doença grave por outros meios de prova.
90
V ou F O titular da conta vinculada ao FGTS tem o direito de sacar o saldo respectivo quando declarado nulo seu contrato de trabalho por ausência de prévia aprovação em concurso público.
Verdadeiro. Súmula 466/STJ - O titular da conta vinculada ao FGTS tem o direito de sacar o saldo respectivo quando declarado nulo seu contrato de trabalho por ausência de prévia aprovação em concurso público.
91
V ou F A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do art. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis.
Verdadeiro. Súmula 560 STJ: A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do art. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran.
92
V ou F A prescrição tributária, ocorrida antes da propositura da execução fiscal, pode ser decretada de ofício.
Verdadeiro. Súmula 409 do STJ Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício (art. 219, § 5º, do CPC/73 - Art. 10 e 487, Parágrafo único do CPC/15).
93
V ou F A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado.
Verdadeiro. Súmula 340-STJ: A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado.