V/F: Em operações de segurança pública, a responsabilidade civil do Estado por morte ou ferimento de terceiros é baseada na Teoria do Risco Integral.
Falso. Baseia-se na Teoria do Risco Administrativo (objetiva), admitindo excludentes.
V/F: Segundo o STF (Tema 1237), se a perícia sobre a origem de disparo fatal em operação policial for inconclusiva, a responsabilidade do Estado deve ser afastada.
Falso. A perícia inconclusiva não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade, pois constitui elemento indiciário em favor da vítima.
De quem é o ônus probatório para demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade civil em danos decorrentes de operações policiais?
Do ente federativo (Estado).
Por que o Estado não responde com base na Teoria do Risco Integral em operações policiais?
Porque a Teoria do Risco Integral não admite excludentes de responsabilidade, enquanto a jurisprudência pátria e a CF/88 admitem que o Estado se exima se provar culpa exclusiva da vítima ou caso fortuito.