A tutela provisória pode fundamentar-se em quê? (2)
art. 294 do CPC
tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter? (2)
art. 294 do CPC.
A tutela provisória requerida em caráter incidental independe de quê?
do pagamento de custas
art. 295 do CPC
A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode ser revogada ou modificada em que momento?
a qualquer tempo
art. 296 do CPC.
a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo salvo em que situação?
Salvo decisão judicial em contrário
art. 296 do CPC.
Quais medidas o juiz poderá poderá determinar para efetivação da tutela provisória?
as medidas que considerar adequadas
art. 297 do CPC.
Quando o CPC fala “determinar” as medidas, quer dizer que o juiz pode fazer de ofício.
A efetivação da tutela provisória observará, no que couber, quais normas?
as normas referentes ao cumprimento provisório da sentença
art. 297 do CPC
Na decisão que conceder, negar, modificar ou revogar a tutela provisória, o juiz motivará seu convencimento de que modo?
De modo claro e preciso,
art. 298 do CPC.
Quando antecedente, a tutela provisória será requerida a quem?
ao juízo competente para conhecer do pedido principal.
art. 299 do CPC
Ressalvada disposição especial, na ação de competência originária de tribunal e nos recursos a tutela provisória será requerida a quem?
ao órgão jurisdicional competente para apreciar o mérito.
art. 299 do CPC.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem o quê? (2)
art. 300 do CPC.
Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para quê?
Para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer
art. 300 do CPC.
Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada em que situação?
se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.
art. 300 do CPC.
A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de quê?
de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
art. 300 do CPC.
A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou…?
após justificação prévia.
art. 300 do CPC.
A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem ou?
qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.
art. 301 do CPC.
Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, em quais situações? (4)
art. 302 do CPC.
A indenização decorrente do prejuízo causado pela efetivação da tutela de urgência será liquidada onde?
será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida
art. 302 do CPC.
sempre que possível.
Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se a quê? (2)
art. 303 do CPC.
Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final. Nesses casos, o que a petição inicial deverá expor? (3)
O aditamento dar-se-á nos mesmos autos, sem incidência de novas custas processuais.
art. 303 do CPC
terá de indicar, também, o** valor da causa, que deve levar em consideração o pedido de tutela final, e indicar que pretende valer-se do benefício da tutela provisória de urgência antecipada requerida antecedentemente**.
Concedida a tutela antecipada requerida em caráter antecedente, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar, o que o autor deverá aditar a inicial com o quê? (3)
art. 303 do CPC.
Concedida a tutela antecipada requerida em caráter antecedente, o réu será intimado e citado para quê?
para a audiência de conciliação ou de mediação.
art. 303 do CPC.
não havendo autocomposição, o prazo para contestação será contado na forma do art. 335 .
Se, concedida a tutela provisória antecipada requerida em caráter antecedente, o autor não aditar a inicial no prazo, o que ocorre?
o processo será extinto sem resolução do mérito.
art. 303 do CPC
Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada em caráter antecidente, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 5 (cinco) dias, sob pena de quê?
sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito.
art. 303 do CPC.