Quais pacientes internados têm direito a acompanhante?
Crianças e Adolescentes (lei 8090 do ECA)
Idosos a partir de 60 anos (lei 10741 do Estatuto do Idoso)
Pacientes graves
Pacientes com comprometimento físico ou psíquico
Solicitação de Acompanhante
Necessitam da guia de acompanhante assinada pela equipe médica
Quem pode ser acompanhante
Maiores de idade, de preferência do mesmo sexo do paciente e com vínculo. Identificado com crachá, e sem recomendação para grupos de risco
Termo do acompanhante
Deve assinar (orientado pelo Serviço Social) o termo de autodeclaração de risco e ciência de saúde
Troca de acompanhante: horários
7h às 12h
18h às 20h
Troca de acompanhante: procedimento
Ir a portaria principal para troca, portando documento de identidade com foto
Orientação ao acompanhante (10)
Apoio emocional
Usar EPI’s indicadas
Higiene das mãos antes e após
Não levar alimentos ao paciente
Não se alimentar na enfermaria
Não mexer nos medicamentos e aparelhos
Não deixar objetos pessoais
Não sentar no leito do paciente
Bolsas e sacolas guardadas no guarda-volume
Eletrônicos somente serão permitidos com autorização do Serviço Social
Orientação ao Visitante
Mesmas que a dos acompanhantes
Portar documento com foto
Ser maior de 12 anos
Não é recomendado os grupos de risco, e se for, deve assinar o termo
O paciente também é, além de recebedor passivo de cuidados, um
Parceiro ativo na prevenção de falhas e danos