Qual o percentual mínimo de Reserva Legal em imóvel situado em área de florestas na Amazônia Legal?
80% (oitenta por cento) da área do imóvel.
Art. 12, I, a.
Qual o percentual mínimo de Reserva Legal em imóvel situado em área de cerrado na Amazônia Legal?
35% (trinta e cinco por cento) da área do imóvel.
Art. 12, I, b.
Qual o percentual mínimo de Reserva Legal em imóvel situado em área de campos gerais na Amazônia Legal?
20% (vinte por cento) da área do imóvel.
Art. 12, I, c.
Qual o percentual mínimo de Reserva Legal em imóveis situados fora da Amazônia Legal?
20% (vinte por cento), independentemente do bioma.
Art. 12, II.
Empreendimentos de abastecimento público de água e tratamento de esgoto estão sujeitos à constituição de Reserva Legal? (V ou F)
FALSO. Os empreendimentos de abastecimento público de água e tratamento de esgoto não estão sujeitos à constituição de Reserva Legal.
Art. 12, §6°.
Áreas adquiridas para implantação e ampliação de rodovias e ferrovias estão sujeitas à constituição de Reserva Legal? (V ou F)
FALSO. Não será exigida Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas com o objetivo de implantação e ampliação de capacidade de rodovias e ferrovias.
Art. 12, §8°.
O Poder Público pode reduzir a RL em área de floresta da Amazônia Legal de 80% para até 50% quando o Município tiver mais de 50% ocupado por UCs de domínio público e terras indígenas homologadas? (V ou F)
VERDADEIRO. O poder público poderá reduzir a Reserva Legal para até 50%, para fins de recomposição, quando o Município tiver mais de 50% da área ocupada por unidades de conservação de domínio público e por terras indígenas homologadas.
Art. 12, §4°.
O poder público estadual pode reduzir a RL em área de floresta da Amazônia Legal para até 50% quando o Estado tiver ZEE aprovado e mais de 65% do território ocupado por UCs e terras indígenas? (V ou F)
VERDADEIRO. O poder público estadual, ouvido o Conselho Estadual de Meio Ambiente, poderá reduzir para até 50% quando o Estado tiver ZEE aprovado e mais de 65% do território ocupado por UCs de domínio público e terras indígenas homologadas.
Art. 12, §5°.
É admitido o cômputo das APPs no cálculo do percentual de Reserva Legal? (V ou F)
VERDADEIRO, desde que atendidos 3 requisitos cumulativos: (i) não implique conversão de novas áreas para uso alternativo do solo; (ii) a área esteja conservada ou em processo de recuperação; (iii) o imóvel esteja inscrito no CAR.
Art. 15.
Quando a APP é computada no cálculo da Reserva Legal, seu regime de proteção é alterado? (V ou F)
FALSO. O regime de proteção da APP não se altera na hipótese de cômputo no percentual da Reserva Legal. A área continua sendo APP com todas as suas restrições.
Art. 15, §1°.
Quem tem o dever de conservar a Reserva Legal com cobertura de vegetação nativa?
O proprietário do imóvel rural, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.
Art. 17, caput.
A Reserva Legal admite exploração econômica? (V ou F)
VERDADEIRO. Admite-se a exploração econômica mediante manejo sustentável, previamente aprovado pelo órgão competente do Sisnama, de acordo com as modalidades previstas no art. 20.
Art. 17, §1°.
O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis? (V ou F)
VERDADEIRO. O registro da RL no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 18, §4°.
A inserção do imóvel rural em perímetro urbano extingue a obrigação de manutenção da Reserva Legal? (V ou F)
FALSO. A inserção em perímetro urbano não desobriga a manutenção da RL. Esta só será extinta concomitantemente ao registro do parcelamento do solo para fins urbanos aprovado segundo a legislação específica e consoante as diretrizes do plano diretor.
Art. 19.
O que é o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e qual sua natureza jurídica?
Registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, criado no âmbito do Sinima, com finalidade de integrar informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e combate ao desmatamento.
Art. 29.
O cadastramento no CAR confere ao proprietário título de propriedade ou reconhecimento de posse? (V ou F)
FALSO. O cadastramento não será considerado título para fins de reconhecimento do direito de propriedade ou posse, tampouco elimina a necessidade de cumprimento do art. 2° da Lei 10.267/2001.
Art. 29, §2°.
O Código Florestal proíbe o uso de fogo na vegetação de forma absoluta? (V ou F)
FALSO. A regra é a proibição, mas há três exceções: (i) práticas agropastoris com aprovação prévia do órgão estadual; (ii) queima controlada em UCs conforme plano de manejo; (iii) pesquisa científica aprovada pelos órgãos competentes.
Art. 38.
Populações tradicionais e indígenas que praticam agricultura de subsistência precisam de autorização para uso do fogo? (V ou F)
FALSO. Excetuam-se da proibição as práticas de prevenção e combate a incêndios e as de agricultura de subsistência exercidas por populações tradicionais e indígenas.
Art. 38, §2°.
Na apuração de responsabilidade pelo uso irregular do fogo, o nexo de causalidade deve ser comprovado? (V ou F)
VERDADEIRO. A autoridade competente deve comprovar o nexo de causalidade entre a ação do proprietário ou qualquer preposto e o dano efetivamente causado.
Art. 38, §§3° e 4°.
O que é a Cota de Reserva Ambiental (CRA)?
Título nominativo representativo de área com vegetação nativa, existente ou em processo de recuperação, podendo ser emitida em 4 hipóteses: (i) sob regime de servidão ambiental; (ii) RL voluntária excedente ao mínimo legal; (iii) área em RPPN; (iv) área em UC de domínio público pendente de regularização fundiária.
Art. 44.
A CRA pode ser emitida com base em vegetação localizada em RPPN instituída em sobreposição à Reserva Legal do imóvel? (V ou F)
FALSO. A CRA não pode ser emitida com base em vegetação nativa localizada em área de RPPN instituída em sobreposição à Reserva Legal do imóvel.
Art. 44, §2°.
Cada CRA corresponde a quantos hectares?
1 (um) hectare de área com vegetação nativa primária ou secundária em qualquer estágio de regeneração ou recomposição, ou de recomposição mediante reflorestamento com espécies nativas.
Art. 46.
A CRA pode ser utilizada para compensar Reserva Legal de imóvel situado em bioma diferente da área vinculada ao título? (V ou F)
FALSO. A CRA só pode ser utilizada para compensar RL de imóvel rural situado no mesmo bioma da área à qual o título está vinculado.
Art. 48, §2°.
A CRA pode ser transferida a pessoa jurídica de direito público? (V ou F)
VERDADEIRO. A CRA pode ser transferida, onerosa ou gratuitamente, a pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, mediante termo assinado pelo titular e pelo adquirente.
Art. 48, caput.