No procedimento da Lei 9.613/1998 não se suspendem o processo e o prazo prescricional quando o réu citado por edital não comparece.
V
Art. 2º, § 2º — “No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei n.º 3.689/1941).”
ignifica que, para os crimes tipificados pela Lei 9.613/1998 (lavagem de dinheiro e ocultação de bens/valores), a regra geral de suspensão do processo e do prazo prescricional prevista no Código de Processo Penal — art. 366 — não se aplica.
O confisco alargado do art. 91-A do CP é aplicável a crimes antecedentes graves.
V
Para aplicar o confisco alargado exige-se crime com reclusão, pena máxima superior a 6 anos e requerimento do MP na denúncia.
V. O confisco alargado está previsto no art. 91-A do Código Penal, introduzido pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime). Ele permite a perda ampliada de bens nos crimes punidos com pena máxima superior a 6 anos, desde que haja requerimento do MP na denúncia e compatibilidade com crimes antecedentes graves, inclusive os relacionados à lavagem.
Processo e julgamento do crime de lavagem independem da ação penal do crime antecedente.
V
É suficiente que o acusado seja servidor público federal para atrair a competência federal.
F
Expressões como ‘em serviço’ ou ‘viatura oficial’ indicam possível competência federal.
V
Estelionato praticado do Brasil contra vítimas no exterior gera automaticamente competência federal.
F
Para competência federal por transnacionalidade exige-se crime previsto em tratado, compromisso do Brasil e internacionalidade da conduta.
V. A competência federal não é automática. Para que haja competência da Justiça Federal por transnacionalidade, é necessário cumprir três requisitos do art. 109, V, da Constituição:
1) O fato deve ser previsto como crime em tratado ou convenção internacional;
2) O Brasil deve ter assumido compromisso internacional de repressão ao delito;
3) Deve existir relação de internacionalidade entre a conduta e o resultado.
Tráfico interestadual de drogas é julgado pela Justiça Federal.
F. Segundo a Súmula 522 do STF, o tráfico interestadual não desloca a competência para a Justiça Federal.
➡️ Somente o tráfico internacional de drogas é julgado pela Justiça Federal.
➡️ O tráfico interestadual permanece na Justiça Estadual.
No JECRIM aplica-se a teoria do resultado para definir competência.
F. O JECRIM aplica a teoria da atividade, conforme art. 63 da Lei 9.099/1995, que fixa a competência pelo local da ação/conduta.
A teoria do resultado
Notários têm foro especial perante tribunais estaduais.
F
Crimes contra agência franqueada dos Correios são de competência federal.
Falso. Crimes contra agência própria dos Correios são de competência federal. As agências franqueadas são de competência estadual.
O caso só irá para a Justiça Federal se o crime em uma agência franqueada atingir diretamente o serviço postal da União (por exemplo, o roubo de correspondências ou mercadorias enviadas via Sedex), causando prejuízo direto e real à ECT.
Crimes contra agência comunitária dos Correios são federais.
V.
Agência Própria: Justiça Federal
• Agência Comunitária: Justiça Federal
• Agência Franqueada: Justiça Estadual (em regra)
Navio ancorado é de competência da Justiça Federal.
F.
Navio ancorado é de competência da Justiça Estadual.
Navio em deslocamento ou com potencial deslocamento internacional é de competência federal.
Avião pousado é de competência da Justiça Estadual.
Avião pousado é de competência da Justiça Estadual.
F