Complementações Flashcards

(25 cards)

1
Q

Quando surge o constitucionalismo contemporâneo (neoconstitucionalismo)?

Quais são as suas quatro características principais?

A

O constitucionalismo contemporâneo surge ao final da segunda guerra mundial.

Suas principais características são:

1) FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO

Já existia nos EUA, mas na Europa a constituição era vista como instrumento político, mera declaração de direitos

2) CONSTITUIÇÕES PROLIXAS COM MUITOS DIREITOS FUNDAMENTAIS CONSAGRADOS

Após a segunda guerra mundial, a ideia foi consagrar o máximo possível de direitos nos textos constitucionais, para proteger esses direitos das arbitrariedades praticadas pelos poderes públicos.

3) FORTALECIMENTO DO PODER JUDICIÁRIO (encarregado de assegurar a supremacia da constituição)

4) DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA COMO VALOR CENTRAL

Para evitar o que ocorrera na Alemanha, que tratava judeus, ciganos, homossexuais etc. como pessoas de segundo grau.

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2
Q

No que consiste o princípio da força normativa da Constituição?

Por quem ele foi desenvolvido?

A
  • Princípio desenvolvido por Konrad Hesse no livro “A força normativa da Constituição”
  • Esse princípio faz um apelo ao intérprete: deve-se dar preferência a SOLUÇÕES CONCRETIZADOREAS de suas normas que as tornem EFICAZES e PERMANENTES
  • Uma das principais formas de assegurar a eficácia é evitar interpretações divergentes, porque os indivíduos não saberão qual interpretação deve ser seguida
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3
Q

O que é princípio segundo Ronald Dworkin?

A

Para Dworkin, os princípios são normas jurídicas que expressam valores fundamentais e orientam a interpretação e aplicação do direito. Eles têm as seguintes características:

1) Caráter moral: Os princípios estão ligados a valores éticos e morais, como justiça, igualdade e dignidade humana. Eles refletem os ideais que sustentam o sistema jurídico.

2) Hierarquia e peso: Dworkin argumenta que os princípios têm um peso intrínseco, que determina sua importância relativa em relação a outros princípios. Esse peso não é negociável ou sujeito a ponderação, mas sim uma característica inerente ao próprio princípio.

3) Aplicação não ponderativa: Dworkin rejeita explicitamente a ideia de que os princípios podem ser ponderados entre si. Em vez disso, ele defende que, em caso de conflito entre princípios, o princípio com maior peso deve prevalecer, sem que haja uma “negociação” ou “balanceamento” entre eles.

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4
Q

O que são regras segundo Robert Alexy?

A

Segundo Alexy, as regras são normas jurídicas que possuem um caráter definitivo.

Isso significa que, quando uma regra se aplica a um caso concreto, ela determina uma decisão específica de forma clara e direta.

Não há espaço para ponderação ou flexibilidade na aplicação da regra.

Regras são “normas que são sempre satisfeitas ou não satisfeitas”.

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5
Q

Para que se decida pela derrotabilidade de uma regra válida, deve haver uma ponderação de princípios.

Explique essa ponderação.

A

Para que se decida pela derrotabilidade de uma regra válida, deve-se ponderar o princípio da justiça (e eventuais outros princípios que atuem no sentido do afastamento), de um lado, e o princípio da segurança jurídica, somado aos princípios subjacentes à regra, de outro.

A segurança jurídica pressupõe compreensão, estabilidade e previsibilidade.

Ademais, normalmente há princípios subjacentes a uma regra.

Ao deixar de aplicar uma regra válida, o aplicador do direito estaria contrariando a previsibilidade (expectativa de aplicação da regra válida) e os princípios subjacentes a esse regra.

Isso se justificaria, na ponderação, pelo princípio da justiça. Ou seja, caso a aplicação da regra válida, em um caso concreto, leve a uma grande injustiça.

Pode haver outros princípios que corroborem a necessidade de derrotabilidade no caso concreto, como a dignidade da pessoa humana, por exemplo.

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6
Q

O que quer dizer o termo “constitucionalismo” em seu sentido estrito?

A

Conceito fundado em dois pilares:

- Garantia de direitos: o constitucionalismo surge para assegurar direitos em face do poder estatal.

- Limitação de poder: para que esses direitos sejam assegurados, é necessário que esse poder seja limitado.

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7
Q

A que se contrapõe o constitucionalismo?

A

O constitucionalismo se contrapõe ao absolutismo.

O constitucionalismo (para Karl Loewenstein) nada mais é do que a busca do homem político pela limitação do poder absoluto.

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8
Q

Quais são os três períodos principais do constitucionalismo?

Cite os seus marcos iniciais (anos/eventos) de cada período.

A

Constitucionalismo antigo (Antiguidade => Século XVIII);

Constitucionalismo moderno (Século XIII => 2ª GM);

Constitucionalismo contemporâneo (fim da 2ª GM em diante).

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9
Q

Quais são as duas características principais do constitucionalismo antigo?

A

1 - Constituições consuetudinárias.

As constituições desse período são consuetudinárias. São costumeiras, baseadas, sobretudo, nos costumes e precedentes judiciais.

Pode até haver textos escritos, como é o caso da Inglaterra, mas não é um documento formal, solene, como as constituições que conhecemos hoje.

2 - Supremacia do parlamento.

Nesse período, a supremacia nunca foi da constituição, mas sim do parlamento. O último que era o principal responsável pela ordem jurídica. Por exemplo, no Brasil, em 1824, o guardião da constituição era realizado pelo poder legislativo. Isso porque no direito europeu havia essa visão da supremacia do parlamento.

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10
Q

Explique, sucintamente, as principais características do constitucionalismo moderno.

A

A mudança de paradigma que existia para que tivéssemos o surgimento de uma nova fase do constitucionalismo foi o surgimento das primeiras constituições escritas, formais e rígidas.

Até então, as constituições eram consuetudinárias.

Apenas no século XVIII, com as revoluções liberais, francesa e norte-americana, surgiram as primeiras constituições escritas, formais e rígidas.

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11
Q

Quais são as quatro principais inovações ligadas à experiência estadunidense na primeira fase do constitucionalismo moderno?

A
  • Surge a ideia de supremacia constitucional
  • Surge a ideia de garantia jurisdicional da supremacia constitucional
  • Primeira constituição escrita/formal da história (1787)
  • Surge o controle de constitucionalidade difuso (1803)
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12
Q

Classifique as constituições dos EUA e da França, na primeira fase do constitucionalismo moderno, como analíticas/prolixas ou sucintas/sumárias.

A

Enquanto nos EUA a constituição é sucinta e somente trata de matérias constitucionais, na França a constituição era prolixa.

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13
Q

Qual a principal contribuição da experiência francesa na primeira fase do constitucionalismo moderno?

A

Na França surgiu a ideia de PODER CONSTITUINTE.

Segundo Abade Sieyès, no livro “O que é o terceiro estado?”, o primeiro estado seria a nobreza, o segundo o clero e o terceiro o povo/nação.

Tal livro diz que o poder constituinte originário pertence sempre ao povo ou à nação.

Embora, muitas vezes, ele seja usurpado, ou seja, é exercido arbitrariamente de forma ilegítima, a titularidade desse poder pertence ao povo ou à nação.

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14
Q

Qual adjetivo é atrelado às constituições da segunda fase do constitucionalismo moderno?

A

Constituições sociais

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15
Q

Explique o fenômeno da constitucionalização do direito, citando os seus três aspectos principais.

A

No constitucionalismo moderno, surge um fenômeno chamado constitucionalização do direito, caracterizado por três aspectos principais:

1) CONSAGRAÇÃO CONSTITUCIONAL DE NORMAS DE OUTROS RAMOS e** IRRADIAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO SOBRE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS**

2) INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO (filtragem constitucional das leis)

3) EFICÁCIA HORIZONTAL E DIAGONAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

*Eficácia diagonal - desequilíbrio fático - Exemplos: consumidor e grande banco; empregado e empregador.

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16
Q

Qual é o modelo de estado do constitucionalismo contemporâneo?

Quais as suas três características principais?

A

Estado Democrático de Direito.

1) EFETIVIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E PREOCUPAÇÃO COM SUA DIMENSÃO MATERIAL

2) LIMITAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO (leis norteadas pelos valores constitucionais e preocupação com as omissões do legislador)

3) DEMOCRACIA SUBSTANCIAL

Uma constituição democrática é uma constituição em que a maioria tem o direito de fazer prevalecer suas ideias, desde que essas últimas não violem direitos das minorias. E quem exerce esse papel contramajoritário é o poder judiciário, já que magistrados não são eleitos pelo voto popular, possuindo vitaliciedade.

17
Q

O § 4º do art. 60 da CF afirma constituírem cláusulas pétreas “os direitos e garantias individuais”.

Apenas essa categoria de direitos fundamentais goza da proteção conferida às cláusulas pétras?

A

A doutrina se divide.

Marcelo Novelino afirma que alguns direitos sociais são requisitos para o pleno exercício de direitos e garantias individuais.

Segundo ele, não há como gozar das liberdades individuais sem saúde, educação, alimentação, moradia etc.

Novelino conclui, portanto, que os direitos sociais que se caracterizem como requisitos para a fruição de direitos e garantias individuais seriam cláusulas pétreas.

Há outras visões na doutrina.

Há quem defenda, à luz do princípio da vedação ao retrocesso, que os direitos sociais conquistados não poderiam ser abolidos.

18
Q

O Poder Constituinte Derivado Reformador poderia ampliar o rol de cláusulas pétreas?

A

A doutrina entende que, como regra, o poder reformador não pode impor a si próprio uma limitação intransponível.

Ou seja, não seria possível acrescer incisos ao § 4º do art. 60 da CF.

Porém, haveria uma exceção a essa regra: a criação de novos direitos e garantias individuais.

O poder originário afirmou que direitos e garantias individuais são cláusulas pétreas.

Portanto, caso o poder reformador crie uma nova garantia individual, ela nasceria com status de cláusula pétrea.

19
Q

A CF/88 recepcionou alguma norma constitucional da EC nº 01/69?

A

Sim.

ADCT, Art. 34 - O sistema tributário nacional entrará em vigor a partir do primeiro dia do quinto mês seguinte ao da promulgação da Constituição, mantido, até então, o da Constituição de 1967, com a redação dada pela Emenda nº 1, de 1969, e pelas posteriores. A Constituição de 1988 recepcionou durante 4 meses, até o primeiro dia do quinto mês seguinte ao da promulgação, as normas da Constituição anterior sobre o sistema tributário nacional.

20
Q

Caso a alegação seja de inconstitucionalidade formal, mas só haja pertinência temática de um determinado legitimado especial para alguns dispositivos, o conhecimento da ADI/ADC ficará limitado aos dispositivos que guardem a pertinência temática?

A

Não.

Nesse caso, excepcionalmente, caso a inconstitucionalidade formal alcance outros dispositivos sem pertinência temática, o STF entende que não será possível cindir a ação.

A inconstitucionalidade será declarada em relação a todo o diploma.

STF – ADI 3.710/GO: “O ato normativo atacado prevê a isenção de pagamento por serviço de estacionamento não apenas em estabelecimentos de ensino, mas também em outros estabelecimentos não representados pela entidade autora. Tratando-se de alegação de inconstitucionalidade formal da norma atacada, torna-se inviável a cisão da ação para dela conhecer apenas em relação aos dispositivos que guardem pertinência temática com os estabelecimentos de ensino.”

21
Q

O que deve ser feito se uma ACP for usada como sucedâneo de ADI?

A

Caberá reclamação com a finalidade de preservar a competência do STF.

RCL 2.353/MT: “1. A pretensão deduzida nos autos da ação civil pública se destina a dissimular o controle abstrato de constitucionalidade da Emenda Constitucional nº 39/2002, que incluiu o art. 149-A na Constituição Federal de 1988, instituindo a competência tributária dos municípios e do Distrito Federal para a cobrança de contribuição de custeio do serviço de iluminação pública. […] 3. Reclamação julgada procedente.”

22
Q

No que consistem as funções nomofilácica, dikelófica e paradigmática dos tribunais superiores?

A
  • Função Nomofilácica: Visa conferir unidade à interpretação das normas (constitucionais e nacionais), garantindo que os órgãos inferiores respeitem os precedentes.
  • Função Dikelógica: É a aplicação do direito ao caso concreto para tutelar os interesses das partes (ex: via Recurso Extraordinário no STF ou Especial no STJ).
  • Função Paradigmática: Refere-se ao dever de respeito e obediência dos órgãos inferiores ao entendimento fixado pelas cortes de cúpula.
23
Q

Qual é o conceito de Processos Estruturais e para que tipo de omissão eles servem de solução?

A
  • Solução para: As omissões institucionais (aquelas na esfera coletiva, que obstam direitos de forma multitudinária).
  • Conceito: São processos que buscam promover uma readequação das políticas públicas ou a reestruturação de instituições em contextos de violações de direitos fundamentais.
  • Dica: As palavras-chave para memorizar aqui são “Readequação” e “Reestruturação”. O processo estrutural não visa apenas condenar alguém a pagar algo, mas sim reformar como uma instituição funciona para parar de violar direitos.
24
Q

Processos Estruturais: Quais são as 3 técnicas de decisão (formas de revisão judicial) e suas principais características?

A
  • Weak-form (Revisão Fraca): Baseada no diálogo entre Judiciário e Administração para sanar a omissão. Ex: Estado de Coisas Inconstitucional (ECI).
  • Strong-form (Revisão Forte): Intervenção unilateral do Judiciário, que formula a política pública (substituindo o gestor). Crítica: Risco de efeito backlash (reação negativa do Legislativo).
  • Democratic Experimentalism (Experimentalismo Democrático): Judiciário atua como mediador, coordenando a cooperação entre as partes e a população. Ex: Compromisso Significativo (Juiz declara a omissão, mas os atores políticos constroem a solução).
25
No que consistem os papéis contramajoritário, representativo e iluminista exercidos pelas cortes supremas?
- **Papel Contramajoritário**: É a proteção das "regras do jogo" democrático e dos direitos fundamentais (minorias) contra eventuais abusos das maiorias políticas (Legislativo/Executivo). - **Papel Representativo**: Ocorre quando o Tribunal atende a demandas sociais que não foram satisfeitas pelas instâncias políticas tradicionais (atuação para suprir a omissão ou inércia legislativa). - **Papel Iluminista**: A Corte atua promovendo avanços civilizatórios e defendendo a racionalidade/humanismo contra preconceitos ou retrocessos da maioria, "empurrando a história" em prol dos direitos humanos. Ou seja, uma decisão pode ser correta, justa e legítima ainda que não corresponda à vontade dos legisladores ou ao sentimento majoritário da sociedade. Dica Extra: essa classificação tripartite é muito associada ao Ministro Luís Roberto Barroso. O papel Iluminista é o mais polêmico, pois é onde há maior risco de ativismo judicial excessivo.