O que é a técnica do apelo ao legislador?
É a possibilidade de o STF solicitar que o legislador edite normas para regulamentar uma norma constitucional e garantir sua plena eficácia.
A técnica busca assegurar que normas constitucionais que precisam de regulamentação infraconstitucional possam ser efetivas.
O apelo ao legislador se aplica apenas ao controle de omissões?
Não! A técnica não se restringe ao controle de omissões (ação direta de inconstitucionalidade por omissão – ADO). Também pode ser utilizada quando há necessidade de complementação legislativa para garantir a eficácia plena da norma constitucional.
Isso significa que pode ser aplicado em diversas situações que exigem regulamentação.
O que é a sentença interpretativa de rechaço?
O STF adota a interpretação conforme a Constituição e repudia qualquer outra que a contrarie.
O que é a sentença interpretativa de aceitação?
O STF anula uma decisão de instância ordinária que tenha adotado uma interpretação ofensiva à Constituição.
A decisão tem efeito definitivo e erga omnes.
O que é uma sentença aditiva?
O STF declara inconstitucional um dispositivo não pelo que ele expressa, mas pelo que omite.
Exemplos: Autorização para aborto de anencéfalos e greve dos servidores públicos.
O que são sentenças substitutivas?
O STF anula uma norma e a substitui por outra criada pelo próprio tribunal.
O que é overruling?
É a mudança de entendimento do Tribunal sobre um determinado tema.
O que é overriding?
É a superação parcial de um precedente devido à criação de uma nova regra ou princípio legal.
O que é distinguishing?
É a exceção a um precedente com base em diferenças relevantes entre o caso anterior e o novo caso analisado.
❓ A cláusula de reserva de plenário (art. 97 da CF) se aplica ao juiz de primeira instância?
❌ Não.
📌 A cláusula de reserva de plenário — que exige maioria absoluta do tribunal ou do órgão especial para declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo — não se aplica a juízes singulares.
📖 Entendimento do STF:
“A norma inscrita no art. 97 da Carta Federal, porque exclusivamente dirigida aos órgãos colegiados do Poder Judiciário, não se aplica aos magistrados singulares quando no exercício da jurisdição constitucional.”
(STF. 1ª Turma. HC 69.921, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 26/03/1993)
🔎 Por quê?
Porque juízes de 1ª instância não integram órgãos colegiados — portanto, não estão submetidos à exigência de deliberação por maioria absoluta para afastar normas por inconstitucionalidade no caso concreto (declaração incidental, não vinculante).
🧠 Resumo:
Cláusula de reserva de plenário = só para tribunais colegiados ✅
Juiz de primeira instância = pode afastar aplicação de norma inconstitucional ❗
❓ O que é a “abstrativização do controle difuso” de constitucionalidade adotada pelo STF?
📌 É a teoria segundo a qual as decisões do STF em controle difuso (incidental) de constitucionalidade também podem ter eficácia erga omnes (para todos) e efeitos vinculantes, quando proferidas pelo Plenário ou pela sua composição plena.
🧠 Essa nova interpretação representa uma mutação constitucional do art. 52, X, da CF/88, que anteriormente atribuía ao Senado a competência para suspender a execução da norma inconstitucional.
✅ Agora, o STF entende que a decisão já produz efeitos gerais, cabendo ao Senado apenas dar publicidade à decisão, e não mais decidir se ela terá ou não efeitos gerais.
📍 Precedentes:
STF. Plenário. ADI 3406/RJ e ADI 3470/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 29/11/2017 (Info 886)
❓ O STF pode converter uma ADI em ADPF ou vice-versa? Em que condições?
✅ Sim! É pacífico no STF que, com base nos princípios da fungibilidade, instrumentalidade das formas e economia processual, é possível converter uma ADI em ADPF (ou o inverso).
🔍 Condições para a conversão:
📌 Precedentes importantes:
❓ Leis de efeitos concretos podem ser impugnadas por ADI?
🔹 Regra: Não.
🔹 Fundamento: Ausência de generalidade e abstração.
🔹 Exceção: Sim, quando se tratar de leis orçamentárias de efeitos concretos, conforme precedentes do STF.
📘 Flashcard – Amicus Curiae em Ação Direta: Representatividade Adequada
❓ Pessoa física pode atuar como amicus curiae em ações diretas de controle concentrado no STF?
🧾 Não. Segundo entendimento do STF (ADI 3396 AgR/DF, Rel. Min. Celso de Mello, Plenário, julgado em 06/08/2020 – Informativo 985):
📌 Requisitos para admissibilidade do amicus curiae no STF:
⚖️ Justificativa do STF:
❓ É possível o impedimento ou suspeição de ministro do STF nos julgamentos de ações de controle concentrado?
🧾 Regra geral: Não.
O STF firmou entendimento no julgamento da ADI 6362/DF (Plenário, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 02/09/2020) de que:
⚖️ Fundamento do STF:
🧠 Aplicação prática:
📘 Flashcard – Prazo Recursal da Fazenda Pública no Controle Concentrado
❓ A Fazenda Pública tem direito à contagem em dobro do prazo recursal em ações de controle concentrado de constitucionalidade?
🧾 Não. Segundo entendimento do STF, o prazo em dobro previsto no art. 183 do CPC/2015 não se aplica às ações do controle concentrado de constitucionalidade, ainda que a Fazenda Pública atue como recorrente.
📌 Julgados relevantes:
❓ As decisões do STF em ações diretas ou declaratórias de constitucionalidade admitem recurso ou ação rescisória?
🧾 Não. De acordo com o art. 26 da Lei nº 9.868/1999, que regula o controle concentrado de constitucionalidade:
➡️ É irrecorrível.
🔹 Ressalva:
🔹 Vedação expressa:
⚖️ Justificativa:
🧠 Em suma:
📘 Flashcard – Recurso Extraordinário ao STF em face de ADI estadual
❓ Cabe Recurso Extraordinário ao STF contra decisões de Tribunal de Justiça em representação de inconstitucionalidade (ADI estadual)?
🧾 Regra geral:
📝 Exceções admitidas pelo STF:
⚖️ Relevância prática: O recurso é admitido somente quando a questão ultrapassa a autonomia estadual e envolve a interpretação da CF/88 pelo STF.
📘 Flashcard – Simultaneidade de ações no TJ e no STF ⚖️🔄
❓ Como se resolve a simultaneidade de ações no TJ (representação de inconstitucionalidade) e no STF (ADI) sobre o mesmo ato normativo estadual?
🧾 Quatro hipóteses definidas pela jurisprudência do STF:
⚖️ Relevância prática: garante harmonia entre STF e TJ, evitando decisões conflitantes e preservando tanto a autonomia estadual quanto a supremacia da Constituição Federal.
❓ Pergunta ⚖️🧠📌
No controle de constitucionalidade, qual é a diferença entre difuso/incidental/concreto e o abstrato/concentrado?
✅ Resposta ⚖️📌
📌 Frase de impacto: no difuso, a Constituição aparece como defesa no caso real; no abstrato, ela vira o centro do ringue contra a lei em tese — e isso muda tudo, porra.
❓ Pergunta ⚖️🧠📌
Se há coisa julgada dizendo que, em tributo de trato sucessivo, o contribuinte não paga (porque seria inconstitucional), mas depois o STF afirma que o tributo é constitucional… o Fisco pode cobrar dos fatos geradores futuros?
✅ Resposta ⚖️📌
Depende do “peso” da decisão do STF:
📌 Frase de impacto: coisa julgada não é tatuagem… mas só o STF com ação direta ou repercussão geral tem a agulha que apaga — o resto é barulho, porra.