Competência Tributária é Indelegável, salvo atribuições de
Conferida à PJ Dir Pub
* Arrecadar ou Fiscalizar ou
* Executar leis
Competência Tributária - Jurisprudência
possível a delegação a PJ Dir Priv tal arrecadação é voltada ao custeio de suas próprias atividades.
Ex.: SENAI
Diferença Competência Tributária e Capacidade Tributária Ativa
CT: Poder para instituir tributos. Indelegável, salvo
CTA: demais funções. Delegável
* CF: não cria tributo
* não-exercício da competência tributária não a defere
Características Taxas
Não são taxas
São taxas
Requisitos Contribuição de Melhoria
Empréstimo Compulsório Caracterísitcas
Contibuições Especiais Tipos
Exceções Totais Anterioridade e Noventena
IR
IPI (3 letras apenas noventa)
IPI: apenas Noventena
IR: apenas Anualidade
Noventena somente para criação ou majoração, não aplica em
simples prorrogação de alíquota já aplicada anteriormente
Conceito de Tributo (5)
Exceções P. Legalidade (exclusivo alteração de %)
Imóvel do Estado imune ao IPTU mas pode cobra taxa e contrib. melhoria.
Se alugar para terceiro para Particular com atividade econômica
Imunidade Religiosa, Sindicato,Partido Político para impostos (proprietária e locatária)
Obrigação Principal: FG e Lei
e Obrigações Acessórias:
É possível combinação/convenção particular para alterar sujeito ativo e passivo (opostas à Fazenda Pública) apenas
se lei dispuser
Elisão, Evasão e Elusão
Pensão Alimentícia
não incide IR
O contribuinte do IPTU é notificado presumida do lançamento pelo
envio do carnê ao seu endereço
Lançamento de Ofício (3)
Decadência: prazo para o Fisco constituir o crédito através do lançamento
5 anos, a partir do 1º dia do exercício seguinte em que o lançamento poderia ter sido efetuado
Lcto por Homologação (ICMS, ISS, IR, IPI)
Declara e Paga o crédito tributário antes da análise do Fisco.
Prazo Decadencial: 5 anos