Gabarito: E
Comentário:
a) Incorreta. O art. 31, caput, exige que o documento
fiscal seja emitido por contribuinte em situação
regular perante o fisco para que a compensação
seja válida.
b) Incorreta. Conforme o art. 31, § 4º, o saldo credor
apurado transfere-se para o período ou períodos
seguintes, não havendo obrigatoriedade de
estorno imediato.
c) Incorreta. A razão de apropriação para bens do
ativo permanente é de 1/48 (um quarenta e oito
avos) por mês, conforme o art. 31, § 5º, I.
d) Incorreta. O art. 31, § 3º, dispõe expressamente
que o estabelecimento que apurar o imposto por
estimativa não fica dispensado do cumprimento
de obrigações acessórias.
e) Correta. De acordo com o art. 31, § 6º, do RICMSRN,
são considerados bens do ativo permanente as
máquinas, equipamentos e outros bens cuja vida
útil ultrapasse a 12 (doze) meses de uso.
Gabarito: B
Comentário:
a) Incorreta. O art. 9º, § 3º, deixa claro que a saída
com destino a consumidor ou usuário final
interrompe o diferimento.
b) Correta. De acordo com o art. 9º, § 3º, a saída da
mercadoria para outro Estado ou para o exterior
interrompe o diferimento, devendo o imposto ser
pago pelo estabelecimento que a promover.
c) Incorreta. O art. 9º, § 4º, determina que o imposto
será exigido ainda que a operação final não esteja
sujeita ao pagamento do tributo (como no caso de
isenção).
d) Incorreta. Segundo o art. 9º, § 1º, inciso II, o
imposto será pago na saída subsequente
promovida pelo responsável, ainda que isenta ou
não tributada.
e) Incorreta. No encerramento do diferimento, o
imposto devido será pago pelo estabelecimento
que promover a operação final (o
destinatário/adquirente que agora atua como
responsável), conforme o § 3º do art. 9º.
Gabarito: A
Comentário:
I. Correta. De acordo com o art. 19, a base de cálculo
para o diferencial de alíquota em serviços
destinados ao uso, consumo ou ativo permanente
é o valor da prestação na unidade federada de
origem, constante no documento fiscal.
II. Correta. Esta hipótese de interdependência está
expressamente prevista no art. 20, parágrafo
único, inciso II.
III. Incorreta. Ao contrário do que afirma o item, o art.
20, parágrafo único, inciso III, estabelece que a
locação ou transferência de veículo destinado ao
transporte de mercadorias entre empresas
caracteriza, sim, a interdependência.
Gabarito: D
Comentário:
a) Incorreta. O prazo para reclamação de prêmios
antes da reversão ao Fundo é de 90 dias, e não 30
(Art. 7º).
b) Incorreta. A lei não fixa 50% para segurança
pública. O regulamento definirá os percentuais
seguindo a proporção da Lei Federal nº
13.756/2018 (Art. 3º, § 1º).
c) Incorreta. O Fundo é vinculado à SEFAZ e por ela
gerido (Art. 3º e Art. 5º). O comitê mencionado no
Art. 8º tem apenas caráter consultivo.
d) Correta. De acordo com o art. 3º, § 1º, no mínimo
20% dos recursos devem ser destinados ao
financiamento previsto no inciso V (divulgação,
estruturação e manutenção dos serviços de
loteria).
e) Incorreta. O art. 3º, § 2º, deixa claro que as
beneficiárias podem ser entidades públicas ou
privadas sem fins lucrativos.
Gabarito: C
Comentário:
I. Falsa. De acordo com o art. 1º, II, o ITCD incide sobre
direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia.
Além disso, o art. 2º, IV, reforça que o imposto não
incide sobre os direitos reais de garantia.
II. Verdadeira. O art. 1º, § 3º, III, estabelece
expressamente que se considera doação qualquer
benefício a empregado, em dinheiro ou bens, por
mera liberalidade do empregador.
III. Verdadeira. Conforme o art. 1º, § 4º, nas
transmissões causa mortis e doações ocorrem
tantos fatos geradores distintos quantos forem os
herdeiros, legatários ou donatários.