Gabarito: D
Comentário:
a) Incorreta. O art. 7º, I, define que, para pessoas
naturais, o domicílio é a residência habitual; o local
da atividade só é considerado se a residência for
incerta.
b) Incorreta. O art. 7º, II, prevê expressamente o
Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-RN) e o DTESN
para as pessoas jurídicas de direito privado.
c) Incorreta. Conforme o art. 8º, § 1º, a comunicação
não produzirá efeitos quando se tratar de endereço
inverídico.
d) Correta. É a redação exata do art. 7º, inciso III, do
Regulamento.
e) Incorreta. O art. 8º, § 3º, estabelece que a falta de
recebimento de comunicação por descumprimento
do dever de atualizar o domicílio não é oponível à
administração tributária.
Gabarito: E
Comentário:
a) Incorreta. O art. 24 determina que os prazos serão
computados em dias úteis, e não em dias corridos.
b) Incorreta. A regra do art. 24 é: exclui-se o dia do
início e inclui-se o dia do vencimento.
c) Incorreta. O prazo para a autoridade local realizar
atos processuais a pedido de outra autoridade é de
30 (trinta) dias, conforme o art. 25.
d) Incorreta. O parágrafo único do art. 24 estabelece
que os prazos terão início e vencimento
obrigatoriamente em dia de expediente normal na
unidade da Administração Tributária.
e) Correta. De acordo com o art. 26, ressalvados os
atos e despachos de natureza decisória, o servidor
deve executar os demais atos processuais no prazo
de 10 (dez) dias, caso outro não esteja
expressamente estabelecido.
Gabarito: B
Comentário:
I. Correta. De acordo com o art. 27, § 1º, a decadência
e a prescrição devem ser reconhecidas e declaradas
de ofício.
II. Incorreta. O art. 27, § 3º, estabelece
expressamente que o pagamento de crédito
tributário prescrito não enseja reconhecimento de
direito creditório.
III. Correta. Conforme o art. 29, parágrafo único, os
prazos não fluem enquanto o processo
administrativo tributário estiver pendente de
decisão, abrangendo inclusive a fase de preparo.
Gabarito: C
Comentário:
a) Incorreta. No caso de recusa na intimação pessoal,
a lei exige a declaração escrita de quem intimar
com a assinatura de apenas uma testemunha (Art.
16, III).
b) Incorreta. O conceito de preposto para fins de
intimação é amplo, abrangendo qualquer
dirigente ou empregado vinculado ao
estabelecimento ou endereço informado (Art. 14,
§ 2º).
c) Correta. É a presunção legal estabelecida no Art.
17, § 1º. O ônus de manter o endereço atualizado
é do contribuinte; se não o fizer, a entrega no
endereço antigo é considerada válida.
d) Incorreta. O edital de intimação deve ser publicado
no DOE uma única vez (Art. 16, § 7º).
e) Incorreta. O Art. 16, § 8º, afirma explicitamente
que a ciência não importa em concordância ou
confissão quanto ao teor da intimação.