FPM art 159 CF
50% IPI e IR
21,5 Estados e DF
22,5 Municípios + 1% dec setembro ; + 1% decênio julho + 1% decenio dezembro —- total: 25,5%
3% fundo região norte, nordeste e centro oeste ; metade - 1,5% semi árido
Art. 159. A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados e do imposto previsto no art. 153, VIII, 50% (cinquenta por cento), da seguinte forma: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;